SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 31ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 18 DE ABRIL DE 2012 QUARTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq ALVARO LUIZ PINTO
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos e Luis Carlos Gomes Mattos.
Ausente, justificadamente, o Ministro Marcos Martins Torres.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. José Garcia de Freitas Junior.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE
No uso da palavra, o Ministro Presidente registrou que comparecerá à Cerimônia de Transmissão de Cargo do Comandante do 2° Distrito Naval, a realizar-se no dia 27 de abril de 2012, em Salvador/BA.
Em seguida, informou que o Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR representará a Corte na Missa de 7° dia da Sra. Cleonice Torres, mãe do Exmo. Sr. Alte Esq MARCOS MARTINS TORRES, Ministro deste Tribunal, falecida no último dia 14, na cidade do Rio de Janeiro/RJ.
JULGAMENTOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 26-48.2007.7.07.0007 - DF - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. EMBARGANTE: LEONARDO BRUNO SANTOS RODRIGUES, Sd Aer. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 20/10/2009, lavrado nos autos da Apelação nº 26-48.2007.7.07.0007. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Relator), declarou extinta a punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VI, e 129, todos do CPM. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 70-62.2010.7.07.0007 - PB - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. EMBARGANTE: FLÁVIO PETRÔNIO LEITE, Cb Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 22/11/2011, lavrado nos autos da Apelação nº 70-62.2010.7.07.0007. Advs. Drs. Wellington Marques Lima, Wellington Marques Lima Filho, Gustavo Costa Vasconcelos e Aécio de Souza Melo Filho.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos Declaratórios, por ausência de amparo legal, e declarou-os protelatórios, nos termos do art. 127 do RISTM, mantendo, integralmente, o Acórdão hostilizado. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.
CORREIÇÃO PARCIAL Nº 184-23.2011.7.01.0301 - DF - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 12/12/2011, que julgou extinta, sem resolução do mérito, a Ação Penal Militar nº 184-23.2011.7.01.0301 referente ao Sd Ex LEANDRO DA COSTA JESUS. Advs. Defensoria Pública da União e Dr. Jorge Ferreira Viana, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Defensoria Pública da União, de intempestividade da Representação. Em seguida, o Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de não conhecimento do pedido de Correição Parcial, arguida pelo Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhiam a preliminar, não conhecendo da Representação formulada pelo Exmo. Sr. Juiz-Auditor Corregedor, por falta de preenchimento dos requisitos de admissibilidade previstos no art. 498, alínea "b", do CPPM. No mérito, por maioria, deferiu a presente Correição Parcial para desconstituir a decisão proferida em 12 de dezembro de 2011, pelo Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, nos autos da Ação Penal Militar n° 184-23.2011.7.01.0301, referente ao Sd Ex LEANDRO DA COSTA JESUS, que julgou extinto o processo sem resolução de mérito, e determinou o encaminhamento dos autos à Auditoria de origem, para o prosseguimento do feito. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, JOSÉ COÊLHO FERREIRA e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA indeferiam o pedido de Correição Parcial. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA fará declaração de voto. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 165-17.2011.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 25/11/2011, proferida nos autos do IPM nº 165-17.2011.7.01.0301, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor da Civil MARIA ANGÉLICA TELLES ALEXANDRE, como incursa no art. 251, c/c o art. 80, tudo do CPM. Adv. Defensoria Pública da União.
Prosseguindo no julgamento do processo sobrestado na 28ª Sessão, em 10/4/2012, o Tribunal, por maioria, deu provimento ao Recurso ministerial para, cassando a decisão recorrida, receber a Denúncia oferecida contra a Civil MARIA ANGÉLICA TELLES ALEXANDRE, como incursa no art. 251, c/c o art. 80, ambos do CPM, determinando a baixa dos autos à Auditoria de origem para o regular prosseguimento do feito. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA negavam provimento ao Recurso ministerial e mantinham inalterada a Decisão recorrida. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA fará declaração de voto. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 46-31.2012.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. RECORRENTE: A MM. Juíza-Auditora da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de Ofício. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 16/02/2012, proferida nos Autos de Execução de Sentença da Ação Penal Militar nº 9/03-0, que concedeu reabilitação ao Cb Mar HILTON CARLOS DA SILVA RIBEIRO. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de ofício, interposto pela Juíza-Auditora da 2ª Auditoria da 1ª CJM e manteve a decisão proferida em 16/2/2012, que concedeu reabilitação ao Cb Mar HILTON CARLOS DA SILVA RIBEIRO, nos autos da Ação Penal Militar n° 9/03-0.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 157-81.2011.7.07.0007 - PE - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 7ª CJM, de 24/11/2011, proferida nos autos do IPM nº 157-81.2011.7.07.0007, na parte em que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor dos PMs/RN CHARLES TEIXEIRA DE OLIVEIRA, AMARILDO NASCIMENTO DA COSTA e LUIZ JANIELSON FERREIRA DA COSTA, como incursos no art. 209, § 4º, c/c o art. 53, caput, tudo do CPM. Advs. Drs. Wdagno Sandro Bezerra Câmara e Alday Barbosa Fernandes.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público Militar para, cassando a Decisão recorrida, declarar a competência da Justiça Militar da União para processar e julgar o feito, determinando a baixa dos autos para o seu prosseguimento.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 56-74.2011.7.06.0006 - BA - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 6ª CJM, de 18/10/2011, proferida nos autos da IPD nº 56-74.2011.7.06.0006, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor do Cb Aer JAILSON RODRIGUES BEZERRA, como incurso no art. 188, inciso II, do CPM. Adv. Dr. Jorge Paulo Sousa Araújo.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e deu provimento ao Recurso ministerial para, desconstituindo a Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Juiz-Auditor da Auditoria da 6ª CJM, de 18 de outubro de 2011, receber a Denúncia oferecida em desfavor do Cb Aer JAILSON RODRIGUES BEZERRA, como incurso no art. 188, inciso II, do CPM, e determinou a baixa dos autos ao Juízo a quo para o regular prosseguimento do feito.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 63-92.2011.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 24/03/2011, proferida nos autos do IPM nº 63-92.2011.7.01.0301, que não recebeu a Denúncia oferecida em desfavor do Cel Ref Aer MURILO DE OLIVEIRA MAYA, como incurso no art. 300 do CPM e suscitou conflito negativo de competência. Adv. Dr. Jansen Ribeiro da Silva.
O Tribunal, por unanimidade, declarou, de ofício, a extinção da punibilidade do denunciado, Cel Ref Aer MURILO DE OLIVEIRA MAYA, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato, com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VI, 129 e 133, todos do CPM, determinando o arquivamento dos autos e a comunicação desta Decisão ao Superior Tribunal de Justiça, onde tramita o Conflito de Competência nº 120.636/RJ.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 72-45.2011.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 06/09/2011, proferida nos autos do IPM nº 72-45.2011.7.01.0401, que não recebeu a Denúncia oferecida em desfavor do 1º Ten Ex LUIZ OCTAVIO DE GOES FREITAS, como incurso no art. 240, caput, c/c o art. 70, inciso II, alínea "l", por duas vezes, e no art. 195, c/c o art. 79, tudo do CPM. Adv. Dr. Valdeir Pereira Gomes.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso ministerial para, cassando a decisão recorrida, receber a Denúncia oferecida contra o 1º Ten Ex LUIZ OCTAVIO DE GOES FREITAS, como incurso no art. 240, caput, c/c o art. 70, inciso II, alínea "l", por duas vezes, e no art. 195, c/c o art. 79, tudo do CPM, determinado a baixa dos autos à Auditoria de origem para o regular prosseguimento do feito. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.
APELAÇÃO Nº 41-39.2008.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTES: JEFFERSON CORLETTO ANTONIO e CONCEIÇÃO APARECIDA DE SOUZA CORLETTO DA SILVA, Civis, condenados à pena de 02 anos de reclusão, como incursos no art. 251 do CPM, ambos com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 22/09/2010. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, suscitada pela Defensoria Pública da União. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao apelo defensivo, para manter irretocável a Sentença condenatória recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) fará declaração de voto.
APELAÇÃO Nº 33-84.2007.7.12.0012 - AM - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. APELANTES: O Ministério Público Militar, no tocante à extinção da punibilidade, com fulcro nos arts. 123, inciso VI, e 303, § 4º, do Civil JOÃO BEZERRA DE SOUZA, como incurso, por desclassificação, no art. 303, § 3º, tudo do CPM; MARCOS LIMA DE SOUZA e MÁRIO SILVA DE HOLANDA, ex-Sds Ex, condenados à pena de 03 anos de reclusão, como incursos no art. 303, § 2º, do citado Códex, ambos com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 28/04/2010. Advs. Drs. Alexander Simonette Pereira, Marcelo Campos Schroder e José Ferreira dos Santos.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 12ª Sessão, em 1º/3/2012, após a rejeição da preliminar arguida pelo Ministério Público Militar, de nulidade da sentença em relação ao Civil JOÃO BEZERRA DE SOUZA, contra os votos dos Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA e RAYMUNDO NONATO CERQUEIRA FILHO que, na forma do § 3º do art. 79 do RISTM, não conheciam da matéria como preliminar, e o retorno de vista do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, o Tribunal, no mérito, por maioria, nos termos do voto do Ministro LUIZ CARLOS GOMES MATTOS (Revisor), deu provimento parcial ao Apelo do Ministério Público Militar para, cassando a Sentença na parcela em que condenou o Acusado JOÃO BEZERRA DE SOUZA, por desclassificação, como incurso no art. 303, § 3°, do CPM, com extinção de sua punibilidade, condená-lo à pena de 02 anos de reclusão, como incurso, por desclassificação, no art. 240, § 5°, do CPM, com sursis pelo prazo de 02 anos ex vi do art. 84 do CPM e 606 do CPPM, sob as condições elencadas no art. 626, exceto a da alínea a; e deu provimento parcial aos Apelos dos acusados MARCOS DE LIMA SOUZA e MÁRIO SILVA DE HOLANDA para, cassando a parcela da Sentença que os condenou à pena de 03 anos de reclusão, como incursos no art. 303, § 2°, do CPM, condená-los, por desclassificação, à pena de 02 anos de reclusão como incursos no art. 240, §5°, do CPM, com sursis pelo prazo de 02 anos, ex vi do art. 84 do CPM e 606 do CPPM, sob as mesmas condições precedentemente indicadas, fixando para todos os acusados o regime prisional inicialmente aberto, com espeque no art. 33, § 2°, alínea c, do CP e deferindo ao Juízo a quo a realização de audiência admonitória, com supedâneo no art. 611 do CPPM. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Relator) negava provimento ao apelo da Defesa dos acusados MARCOS LIMA DE SOUZA e MÁRIO SILVA DE HOLANDA e dava provimento ao apelo interposto pelo Ministério Público Militar, para condenar o Civil JOÃO BEZERRA DE SOUZA, como incurso no art. 303, § 3º, do CPM, à pena de 03 meses de detenção e concedia-lhe o benefício do sursis, pelo prazo de 02 anos. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, MARIA ELIZABETH GUIMARAES TEIXEIRA ROCHA, ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, CLEONILSON NICÁCIO SILVA e MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS divergiam parcialmente do voto do Ministro Revisor, negavam provimento ao apelo do Ministério Público Militar e mantinham a sentença a quo em relação ao Civil JOÃO BEZERRA DE SOUZA. Relator para Acórdão Ministro LUIZ CARLOS GOMES MATTOS (Revisor). O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Relator) fará voto vencido. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA farão declarações de voto.
EMBARGOS Nº 239-08.2010.7.01.0301 - DF - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. EMBARGANTE: FABIO NASCIMENTO DE SOUSA, MN. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 29/08/2011, lavrado nos autos da Apelação nº 239-08.2010.7.01.0301. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo íntegro o Acórdão recorrido, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhia os Embargos opostos pela Defesa do MN FABIO NASCIMENTO DE SOUSA, para fazer prevalecer a declaração de voto de sua lavra, proferida na Apelação nº 239-08.2010.7.01.0301.
APELAÇÃO Nº 22-65.2011.7.03.0303 - RS - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: ALISON SILVEIRA SILVA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 28/06/2011. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao apelo defensivo, mantendo irretocável a Sentença condenatória recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
APELAÇÃO Nº 151-33.2011.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: MARCOS ROBSON RODRIGUES DOS SANTOS, Civil, condenado à pena de 01 ano de detenção, como incurso no art. 299 do CPM, com o regime prisional inicialmente semiaberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 12/09/2011. Adv. Dr. Ricardo Mantuano, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo defensivo, mantendo na íntegra a Sentença a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
A Sessão foi encerrada às 17h30.
Processos em mesa:
1 - Embargos de Declaração - 39-09.2009.7.06.0006 (FJF) AP 2011.01.000701-4 Advª DPU
2 - Mandado de Segurança - 37-20.2012.7.00.0000 (MMT) AUD6aCJM inq 000114/11
3 - Correição Parcial - 314-04.2011.7.01.0401 (AVO) 4aAUD1aCJM proc 00013/12-3 Adv LÉLIO ANTÔNIO DOS SANTOS CORRÊA
4 - Correição Parcial - 182-64.2011.7.08.0008 (MMT) AUD8aCJM proc 00054/11-0 Adv JOÃO VELOSO DE CARVALHO
5 - Apelação - 11-18.2009.7.10.0010 (FSG/MEG) AUD10aCJM proc 00011/09-3 Advª DPU
6 - Apelação - 31-17.2007.7.12.0012 (JAS/MEG) AUD12aCJM proc 00031/07-3 Advª DPU
7 - Apelação - 5-69.2009.7.01.0201 (FSG/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00040/09-4 Advª DPU
8 - Embargos - 17-91.2011.7.02.0102 (WOB/CAM) AP 2011.01.000672-7 Advª DPU
9 - Apelação - 11-08.2011.7.01.0201 (AVO/MMT) 2aAUD1aCJM proc 00120/11-0 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO
10 - Apelação - 3-90.2010.7.04.0004 (AVO/MVS) AUD4aCJM proc 00004/10-1 Advª DPU
11 - Apelação - 35-40.2010.7.02.0202 (OPS/WOB) 2aAUD2aCJM proc 00029/10-5 Advª MÁRCIA REGINA BORGES DUARTE ALVES DE CAMARGO PEREIRA
12 - Apelação - 64-95.2011.7.11.0011 (FSG/OPS) AUD11aCJM proc 00036/11-7 Advª DPU
13 - Apelação - 126-33.2010.7.02.0202 (WOB/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00002/11-8 Advª DPU
14 - Apelação - 91-08.2010.7.08.0008 (MEG/RNC) AUD8aCJM proc 00048/10-1 Advª DPU
15 - Embargos - 86-12.2010.7.03.0303 (RNC/OPS) AP 2011.01.000534-8 Advª DPU
16 - Apelação - 205-37.2010.7.05.0005 (MMT/MEG) AUD5aCJM proc 00029/11-0 Advª DPU
17 - Apelação - 18-66.2010.7.07.0007 (CAM/WOB) AUD7aCJM proc 00022/10-4 Advª DPU
18 - Apelação - 4-20.2007.7.06.0006 (JAS/CAM) AUD6aCJM proc 00020/11-1 Advª DPU
19 - Apelação - 127-60.2011.7.03.0103 (MVS/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00056/11-7 Advª DPU
20 - Apelação - 36-84.2009.7.05.0005 (OPS/LCM) AUD5aCJM proc 00026/09-0 Advª DPU
21 - Apelação - 35-41.2008.7.01.0201 (WOB/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00016/08-8 Advª DPU
22 - Apelação - 42-10.2011.7.01.0401 (JCF/RNC) 4aAUD1aCJM proc 00059/11-5 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
23 - Apelação - 60-96.2009.7.12.0012 (MEG/WOB) AUD12aCJM proc 00021/10-8 Advª DPU
24 - Apelação - 45-20.2008.7.07.0007 (MEG/JAS) AUD7aCJM proc 00031/10-3 Advª DPU
25 - Apelação - 117-96.2010.7.05.0005 (CAM/WOB) AUD5aCJM proc 00059/10-9 Advª DPU
26 - Apelação - 63-47.2010.7.11.0011 (CAM/FJF) AUD11aCJM proc 00056/10-0 Advª DPU
27 - Apelação - 5-14.2010.7.12.0012 (CAM/JAS) AUD12aCJM proc 00019/10-3 Advª DPU
28 - Apelação - 34-69.2007.7.12.0012 (JAS/JCF) AUD12aCJM proc 00033/07-6 Advª DPU
29 - Apelação - 82-16.2010.7.09.0009 (AVO/MMT) AUD9aCJM proc 00043/10-8 Advª DPU
30 - Embargos - 77-88.2009.7.07.0007 (AVO/FSG) AP 2011.01.000415-5 Advª DPU
31 - Apelação - 2-39.2004.7.03.0103 (WOB/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00039/07-7 Advª DPU
32 - Apelação - 88-30.2010.7.02.0102 (MEG/FSG) 1aAUD2aCJM proc 00043/10-0 Advª DPU
33 - Apelação - 284-03.2010.7.01.0401 (FJF/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00125/11-8 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
34 - Apelação - 34-88.2011.7.03.0203 (FJF/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00020/11-0 Adv DÉCIO RAUL FLORIANO LAHORGUE
35 - Embargos - 10-08.2006.7.01.0101 (FJF/MEG) AP(FO) 2009.01.051553-4 Adv JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO ROCHA
36 - Apelação - 28-43.2009.7.03.0303 (CAM/WOB) 3aAUD3aCJM proc 00002/10-2 Adv WALTER MENDES MUCHA
37 - Apelação - 12-90.2008.7.05.0005 (JAS/MEG) AUD5aCJM proc 00033/09-6 Advª DPU
38 - Apelação - 23-06.2008.7.12.0012 (WOB/MEG) AUD12aCJM proc 00026/08-8 Advª DPU
39 - Embargos - 6-42.2005.7.03.0103 (OPS/MMT) AP(FO) 2008.01.050864-3 Advª DPU
40 - Apelação - 8-35.2011.7.01.0401 (RNC/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00049/11-0 Advª DPU
41 - Apelação - 23-91.2011.7.09.0009 (CAM/FSG) AUD9aCJM proc 00011/11-7 Advª DPU
42 - Apelação - 2-25.2011.7.02.0102 (JAS/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00008/11-8 Advª DPU
43 - Apelação - 172-52.2010.7.01.0201 (FJF/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00075/10-6 Advª NUBIA MARINHO DE SOUZA
44 - Apelação - 233-98.2010.7.01.0301 (FJF/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00087/11-0 Advª DPU
45 - Apelação - 45-52.2011.7.09.0009 (JCF/FSG) AUD9aCJM proc 00023/11-5 Advª DPU
46 - Apelação - 100-78.2009.7.12.0012 (WOB/OPS) AUD12aCJM proc 00047/09-3 Advª DPU
47 - Apelação - 162-54.2010.7.03.0103 (JCF/JAS) 1aAUD3aCJM proc 00004/11-7 Advª DPU
48 - Apelação - 4-29.2010.7.02.0102 (FSG/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00012/10-7 Advª DPU
49 - Apelação - 10-53.2008.7.04.0004 (CNS/MEG) AUD4aCJM proc 00009/10-3 Advª DPU
50 - Apelação - 83-95.2009.7.07.0007 (MMT/MEG) AUD7aCJM proc 00012/10-9 Advª DPU
51 - Apelação - 19-15.2008.7.04.0004 (MMT/JCF) AUD4aCJM proc 00026/08-3 Advª DPU
52 - Apelação - 120-91.2011.7.09.0009 (CAM/LCM) AUD9aCJM proc 00002/12-6 Advª DPU
53 - Apelação - 34-30.2011.7.12.0012 (MMT/AVO) AUD12aCJM proc 00033/11-4 Advª DPU
54 - Apelação - 103-15.2010.7.05.0005 (MEG/FSG) AUD5aCJM proc 00066/10-5 Advª DPU
55 - Apelação - 235-72.2010.7.05.0005 (MEG/CNS) AUD5aCJM proc 00016/11-6 Advª DPU
56 - Apelação - 46-37.2011.7.09.0009 (LCM/CAM) AUD9aCJM proc 00025/11-8 Advª DPU
57 - Apelação - 35-38.2011.7.08.0008 (MMT/OPS) AUD8aCJM proc 00033/11-2 Advª DPU
58 - Apelação (FO) - 3-09.2006.7.08.0008 (FSG/MEG) AUD8aCJM proc 00015/06-8 Advs BENEDITO GOMES FERREIRA e MONCLAR DA ROCHA BASTOS
59 - Apelação - 7-43.2008.7.02.0202 (MEG/RNC) 2aAUD2aCJM proc 00016/09-7 Advs EDUARDO LEME e IEDA RIBEIRO DE SOUZA
60 - Correição Parcial - 94-52.2011.7.03.0303 (CNS) 3aAUD3aCJM proc 00038/11-5 Advª DPU
61 - Habeas Corpus - 172-66.2011.7.00.0000 (AVO) 1aAUD1aCJM proc 00109/11-8 Adv MARIO REBELLO DE OLIVEIRA NETO
62 - Habeas Corpus - 21-66.2012.7.00.0000 (MEG) AUD12aCJM inq 000156/11 Advs JOSÉ LUIZ FREITAS OLIVEIRA, JOSÉ MIGUEL DA SILVA JÚNIOR e JULIO CESAR DE MACEDO
63 - Apelação - 6-43.2003.7.02.0102 (MMT/AVO) 1aAUD2aCJM proc 00031/06-3 Advª DPU
64 - Apelação - 20-37.2008.7.06.0006 (MEG/WOB) AUD6aCJM proc 00011/09-0 Advª DPU
65 - Apelação (FO) - 30-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
66 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 50-53.2011.7.00.0000 (MMT/CAM) Advs GILBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, LENIO DOS SANTOS CORRÊA e LÉLIO ANTÔNIO DOS SANTOS CORRÊA
67 - Recurso em Sentido Estrito - 175-86.2010.7.01.0401 (FJF) 4aAUD1aCJM inq 000167/10 Advs Aleixo da Silva Neves Sereno Neto, Carlos Alberto Montechiari e MAURO FERNANDES DA SILVA
68 - Habeas Corpus - 102-83.2010.7.00.0000 (JCF) Adv IRENIO MANOEL FERREIRA
69 - Correição Parcial - 102-89.2011.7.01.0301 (MVS) 3aAUD1aCJM proc 00095/11-3 Advª DPU
70 - Apelação - 55-96.2011.7.09.0009 (RNC/JCF) AUD9aCJM proc 00030/11-1 Advª DPU
71 - Apelação - 57-44.2009.7.02.0102 (JCF/JAS) 1aAUD2aCJM proc 00009/11-4 Advª DPU
72 - Embargos - 1-37.2006.7.01.0201 (MMT/AVO) AP 2010.01.000101-6 Advª DPU
73 - Apelação - 47-35.2006.7.01.0101 (FJF/JCF) 1aAUD1aCJM proc 00015/07-5 Advª DPU
74 - Apelação - 38-96.2009.7.03.0203 (RNC/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00019/10-4 Adv LENICE MARTIN NAVARRINA CAMARGO
75 - Apelação - 18-73.2010.7.10.0010 (WOB/OPS) AUD10aCJM proc 00010/10-0 Advª DPU
76 - Apelação - 24-11.2010.7.02.0202 (WOB/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00044/10-4 Advs ALINE AWDREY RIBEIRO, IVANJO CRISTIANO SPADOTE, MARCELO BARALDI DOS SANTOS e RODRIGO BARALDI DOS SANTOS
77 - Apelação - 8-09.2004.7.11.0011 (JCF/RNC) AGINST 2006.01.000192-5 Advs ARTHUR PETTERSON BARBOSA DE SANTANA, CRISTIAN KLOCK DEUDEGANT, DIEGO DANIELI, FERNADO LEITÃO CUNHA, GILMAR SIQUEIRA BORGES FILHO, JONATHAN DOS SANTOS RODRIGUES, JOSÉ ANTÔNIO GONÇALVES LIRA, JOSÉ COELHO DE VASCONCELOS NETO, JOSÉ INÁCIO MACEDO JÚNIOR, JÉSSICA KELLY DE ARAÚJO OLIVA, LEONARDO FARIAS DAS CHAGAS, LUCIANA MARIA ARAGÃO, MARIANA KOURY VELOSO, PLINIO RENAN CORRÊA MINUZZI, RAFAEL NASCIMENTO FERREIRA DE MELO, RAUL CANAL, RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA, SORAIA PRISCILA PLACHI, VANESSA MEIRELES RODRIGUES SOARES, WALDUY FERNANDES OLIVEIRA e WENDELL DO CARMO SANT'ANA
78 - Revisão Criminal - 42-76.2011.7.00.0000 (CNS/CAM) AP(FO) 2007.01.050526-1 Adv JOÃO BOSCO WON HELD GONÇALVES DE FREITAS FILHO
79 - Apelação - 91-34.2010.7.03.0303 (FJF/CAM) 3aAUD3aCJM proc 00002/11-0 Advª DPU
80 - Apelação - 11-63.2006.7.01.0401 (JAS/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00041/08-9 Adv VINICIUS NASCIMENTO DE GREGORIO
81 - Apelação - 24-41.2007.7.05.0005 (WOB/JCF) AUD5aCJM proc 00014/09-1 Advs CELSO DA SILVA LABRES e DPU
82 - Apelação - 56-62.2009.7.01.0401 (WOB/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00008/10-3 Advª DPU
83 - Revisão Criminal - 146-68.2011.7.00.0000 (CAM/JAS) AP(FO) 2005.01.050058-8 Advs GILBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, LENIO DOS SANTOS CORRÊA e LÉLIO ANTÔNIO DOS SANTOS CORRÊA
84 - Apelação - 76-69.2010.7.07.0007 (WOB/AVO) AUD7aCJM proc 00045/10-4 Advª NIEDJA MÔNICA DA SILVA
85 - Recurso em Sentido Estrito - 184-34.2011.7.08.0008 (JCF) AUD8aCJM proc 00055/11-6 Advª DPU
86 - Apelação - 133-46.2010.7.01.0301 (AVO/MMT) 3aAUD1aCJM proc 00068/11-6 Adv DIEGO LARANJEIRAS DA SILVA
87 - Embargos - 13-49.2007.7.07.0007 (FSG/AVO) AP(FO) 2009.01.051436-8 Advª DPU
88 - Correição Parcial - 51-71.2008.7.12.0012 (JCF) AUD12aCJM proc 00043/08-0 Advª DPU
(Ata aprovada em 19/4/2012)
Secretária do Tribunal Pleno