SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 26ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 28 DE MARÇO DE 2012 – QUARTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq ALVARO LUIZ PINTO


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos e Luis Carlos Gomes Mattos.  


Ausente, justificadamente, o Ministro Marcos Martins Torres.  


Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior, na ausência ocasional da titular.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.  


 


COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro Presidente registrou que comparecerá à Cerimônia de Transmissão do Cargo de Comandante-em-Chefe da Esquadra, a ser realizada no dia 11 de abril de 2012, às 10h, a bordo do Navio-Aeródromo "São Paulo", atracado no Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro. O Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS também participará do evento. 


 


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 39-87.2012.7.00.0000 - SP - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. PACIENTE: DANIEL ANTONIO DE OLIVEIRA, ex-3º Sgt Aer, respondendo à Ação Penal Militar nº 59-34.2011.7.02.0202, em trâmite na 2ª Auditoria da 2ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, o trancamento da referida Ação Penal. No mérito, pede a confirmação da liminar requerida. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.


 O Tribunal, por unanimidade, conheceu do presente habeas corpus para, confirmando o indeferimento do pleito liminar, denegá-lo par falta de amparo legal.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 236-19.2011.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. RECORRENTE: O MM. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 21/10/2011, que concedeu reabilitação ao 1º Ten Ex ANSELMO DE OLIVEIRA RODRIGUES. Advs. Drs. Rodrigo Henrique Roca Pires, Fernando Pacheco Fernandes, Luciana Barbosa Pires, Priscilla Scll Mayworm Botelho e Renata Alves de Azevedo Fernandes da Cruz.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao presente Recurso em Sentido Estrito, mantendo inalterada a Decisão a quo, que declarou reabilitado o 1º Ten Ex ANSELMO DE OLIVEIRA RODRIGUES.


 


APELAÇÃO Nº 7-81.2006.7.03.0203 - RS - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. APELANTE: FÁBIO JÚNIOR DE OLIVEIRA, ex-3º Sgt Ex, condenado à pena de 09 meses e 10 dias de detenção, como incurso, por duas vezes, no art. 214 c/c os arts. 218, inciso IV, do CPM, e 70 do CP, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 29/06/2010. Adva. Dra. Liliane Pereira Moreira, Defensora Dativa.


Prosseguindo no julgamento interrompido na 110ª Sessão, em 5/12/2011, após o retorno de vista do Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, o Tribunal, por maioria, preliminarmente, declarou a extinção da punibilidade do ex-3° Sgt Ex FÁBIO JÚNIOR DE OLIVEIRA, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva pela pena em concreto, com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VII, e § 1°, todos do CPM, restando prejudicada a análise do mérito. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES rejeitava a preliminar e prosseguia no exame do mérito, ficando assegurada ao Réu a declaração de prescrição, caso fosse mantida sua condenação, na forma do art. 125, § 1º, do CPM. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA, RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO e FERNANDO SÉRGIO GALVÃO não participaram do julgamento. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA farão declarações de voto.


 


APELAÇÃO Nº 45-21.2009.7.02.0202 - SP - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: WESLEY ROBERTO DE SOUZA VALESTRE, ex-Sd Ex, condenado à pena de 30 dias de detenção, como incurso no art. 249 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 1º/03/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo, mantendo inalterada a Sentença vergastada, por seus próprios fundamentos. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) fará declaração de voto. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


 


EMBARGOS Nº 10-39.2010.7.01.0401 - DF - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. EMBARGANTE: JOSÉ LUIZ DE MIRANDA JÚNIOR, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 09/02/2011, lavrado nos autos da Apelação nº 10-39.2010.7.01.0401. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos opostos pela Defensoria Pública da União, mantendo íntegro o Acórdão recorrido, por seus jurídicos fundamentos. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhia os Embargos defensivos, para fazer prevalecer o voto vencido de sua lavra proferido na Apelação nº 10-39.2010.7.01.0401. Os Ministros FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES (Revisor) e JOSÉ COÊLHO FERREIRA farão declarações de voto. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 190-52.2010.7.12.0012 - AM - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. APELANTE: WDSON SILVA DA COSTA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 187, caput, do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 04/08/2011. ADV. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares de prescrição e de nulidade, arguidas pela Defensoria Pública da União. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao apelo, mantendo inalterada a Sentença condenatória e, por maioria, denegou o benefício do sursis, por expressa vedação legal contida no art. 88, inciso II, alínea "a", do CPM. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Relatora) dava provimento parcial ao Recurso da Defesa, para conceder ao Sd Ex WDSON SILVA DA COSTA o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, dando interpretação conforme ao art. 88, inciso II, do CPM e ao art. 617, inciso II, do CPPM, a fim de que sua constitucionalidade esteja adstrita aos ditames do art. 84 do CPM, devendo cumprir as condições previstas no art. 626 da Lei Adjetiva Castrense, excetuada a da alínea "a", com a obrigatoriedade do comparecimento trimestral perante o Juízo da Execução, designando o Juiz-Auditor prolator da Sentença para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo Diploma Legal. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


 


EMBARGOS Nº 115-80.2010.7.03.0103 - DF - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. EMBARGANTE: RENAN VINICIUS FRAGA MACIEL, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 26/09/2011, lavrado nos autos da Apelação nº 115-80.2010.7.03.0103. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado opostos pela Defensoria Pública da União, mantendo inalterado o Acórdão recorrido, por seus jurídicos fundamentos. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES acolhia os Embargos opostos pela Defesa do ex-Sd Ex RENAN VINICIUS FRAGA MACIEL, para fazer prevalecer o voto vencido de sua lavra proferido na Apelação nº 115-80.2010.7.03.0103. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


 


APELAÇÃO Nº 11-04.2009.7.04.0004 - MG - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de ORLANDO AUGUSTO PEREIRA DO NASCIMENTO, ex-Sd Aer, do crime previsto no art. 195 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 30/08/2011. Advs. Drs. José Pinheiro de Azevedo, Guilherme Matta Pinheiro de Azevedo e Márcio José Pires Chaves.


O Tribunal, por maioria, deu provimento ao Apelo ministerial para, reformando a Sentença a quo, condenar o ex-Sd Aer ORLANDO AUGUSTO PEREIRA DO NASCIMENTO à pena de 03 meses de detenção, como incurso no art. 195 do CPM, com o direito de recorrer em liberdade e o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nos termos dos arts. 84 do CPM e 606 do CPPM, devendo cumprir as condições previstas no art. 626 do CPPM, excetuada a da alínea "a", com a obrigatoriedade do comparecimento trimestral perante o Juízo da Execução, designando o Juiz-Auditor prolator da Sentença para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo Diploma Legal, fixando o regime prisional inicialmente aberto, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal comum. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator) e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA negavam provimento ao apelo ministerial e mantinham inalterada a Sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Relator para Acórdão Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA (Revisor). O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator) fará voto vencido. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


A Sessão foi encerrada às 16h15.


Processos em mesa:


1 - Correição Parcial - 51-71.2008.7.12.0012 (JCF) AUD12aCJM proc 00043/08-0 Advª DPU  


2 - Embargos - 34-31.2009.7.11.0011 (MVS/OPS) AP 2010.01.000119-9 Advª DPU  


3 - Apelação - 263-27.2010.7.01.0401 (CNS/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00022/11-4 Advª DPU  


4 - Apelação - 151-33.2011.7.01.0301 (RNC/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00088/11-7 Adv RICARDO DE OLIVEIRA MANTUANO  


5 - Apelação - 41-27.2008.7.02.0102 (MEG/FJF) AP 2010.01.000273-0 Advª DPU  


6 - Apelação - 11-18.2009.7.10.0010 (FSG/MEG) AUD10aCJM proc 00011/09-3 Advª DPU  


7 - Apelação - 31-17.2007.7.12.0012 (JAS/MEG) AUD12aCJM proc 00031/07-3 Advª DPU  


8 - Apelação (FO) - 3-84.2004.7.01.0101 (WOB/MEG) 1aAUD1aCJM proc 00033/06-5 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO  


9 - Apelação - 41-39.2008.7.01.0301 (JAS/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00019/09-3 Advª DPU  


10 - Embargos - 239-08.2010.7.01.0301 (LCM/OPS) AP 2011.01.000508-9 Advª DPU  


11 - Apelação - 5-69.2009.7.01.0201 (FSG/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00040/09-4 Advª DPU  


12 - Apelação - 22-65.2011.7.03.0303 (WOB/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00013/11-2 Advª DPU  


13 - Embargos - 17-91.2011.7.02.0102 (WOB/CAM) AP 2011.01.000672-7 Advª DPU  


14 - Apelação - 67-13.2011.7.09.0009 (CAM/FSG) AUD9aCJM proc 00038/11-2 Advª DPU  


15 - Apelação - 11-08.2011.7.01.0201 (AVO/MMT) 2aAUD1aCJM proc 00120/11-0 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO  


16 - Apelação - 3-90.2010.7.04.0004 (AVO/MVS) AUD4aCJM proc 00004/10-1 Advª DPU  


17 - Apelação - 35-40.2010.7.02.0202 (OPS/WOB) 2aAUD2aCJM proc 00029/10-5 Advª MÁRCIA REGINA BORGES DUARTE ALVES DE CAMARGO PEREIRA  


18 - Apelação - 64-95.2011.7.11.0011 (FSG/OPS) AUD11aCJM proc 00036/11-7 Advª DPU  


19 - Apelação - 126-33.2010.7.02.0202 (WOB/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00002/11-8 Advª DPU  


20 - Apelação - 91-08.2010.7.08.0008 (MEG/RNC) AUD8aCJM proc 00048/10-1 Advª DPU  


21 - Embargos - 86-12.2010.7.03.0303 (RNC/OPS) AP 2011.01.000534-8 Advª DPU  


22 - Apelação - 41-80.2011.7.03.0203 (RNC/CAM) 2aAUD3aCJM proc 00025/11-2 Advª DPU  


23 - Apelação - 205-37.2010.7.05.0005 (MMT/MEG) AUD5aCJM proc 00029/11-0 Advª DPU  


24 - Apelação - 105-66.2010.7.02.0102 (FJF/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00004/11-2 Advª DPU  


25 - Apelação - 18-66.2010.7.07.0007 (CAM/WOB) AUD7aCJM proc 00022/10-4 Advª DPU  


26 - Apelação - 4-20.2007.7.06.0006 (JAS/CAM) AUD6aCJM proc 00020/11-1 Advª DPU  


27 - Apelação - 127-60.2011.7.03.0103 (MVS/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00056/11-7 Advª DPU  


28 - Apelação - 36-84.2009.7.05.0005 (OPS/LCM) AUD5aCJM proc 00026/09-0 Advª DPU  


29 - Apelação - 35-41.2008.7.01.0201 (WOB/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00016/08-8 Advª DPU  


30 - Apelação - 42-10.2011.7.01.0401 (JCF/RNC) 4aAUD1aCJM proc 00059/11-5 Adv GODOFREDO N FILHO  


31 - Apelação - 60-96.2009.7.12.0012 (MEG/WOB) AUD12aCJM proc 00021/10-8 Advª DPU  


32 - Apelação - 45-20.2008.7.07.0007 (MEG/JAS) AUD7aCJM proc 00031/10-3 Advª DPU  


33 - Apelação (FO) - 3-09.2006.7.08.0008 (FSG/MEG) AUD8aCJM proc 00015/06-8 Advs BENEDITO GOMES FERREIRA e MONCLAR DA ROCHA BASTOS  


34 - Apelação (FO) - 24-33.2004.7.01.0401 (WOB/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00046/04-8 Advs CARLOS ALBERTO GOMES, DPU e MARCO ANTÔNIO DE SOUZA MAIA  


35 - Apelação - 7-43.2008.7.02.0202 (MEG/RNC) 2aAUD2aCJM proc 00016/09-7 Advªs EDUARDO LEME e IEDA RIBEIRO DE SOUZA  


36 - Correição Parcial - 94-52.2011.7.03.0303 (CNS) 3aAUD3aCJM proc 00038/11-5 Advª DPU  


37 - Apelação - 33-84.2007.7.12.0012 (OPS/LCM) AUD12aCJM proc 00025/08-1 Advs ALEXANDER SIMONETTE PEREIRA, JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS e MARCELO CAMPOS SCHRÖDER  


38 - Habeas Corpus - 172-66.2011.7.00.0000 (AVO) 1aAUD1aCJM proc 00109/11-8 Adv MARIO REBELLO DE OLIVEIRA NETO  


39 - Habeas Corpus - 21-66.2012.7.00.0000 (MEG) AUD12aCJM inq 000156/11 Advªs JOSÉ LUIZ FREITAS OLIVEIRA, JOSÉ MIGUEL DA SILVA JÚNIOR e JULIO CESAR DE MACEDO  


40 - Apelação - 6-43.2003.7.02.0102 (MMT/AVO) 1aAUD2aCJM proc 00031/06-3 Advª DPU  


41 - Apelação (FO) - 30-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR  


42 - Apelação (FO) - 6-71.2007.7.03.0103 (FJF/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00026/07-2 Adv LAURI KRÜGER  


43 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 50-53.2011.7.00.0000 (MMT/CAM) Advs GILBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, LENIO DOS S CORRÊA e LÉLIO ANTÔNIO DOS SANTOS CORRÊA  


44 - Recurso em Sentido Estrito - 175-86.2010.7.01.0401 (FJF) 4aAUD1aCJM inq 000167/10 Advs Aleixo da Silva Neves Sereno Neto, Carlos Alberto Montechiari e MAURO FERNANDES DA SILVA  


45 - Habeas Corpus - 102-83.2010.7.00.0000 (JCF) Adv IRENIO MANOEL FERREIRA  


46 - Correição Parcial - 102-89.2011.7.01.0301 (MVS) 3aAUD1aCJM proc 00095/11-3 Advª DPU  


47 - Apelação - 55-96.2011.7.09.0009 (RNC/JCF) AUD9aCJM proc 00030/11-1 Advª DPU  


48 - Correição Parcial - 134-94.2011.7.01.0301 (LCM) 3aAUD1aCJM proc 00164/11-5 Adv LÍGIA MÁRCIA TEIXEIRA NERI DUARTE  


49 - Apelação - 117-96.2010.7.05.0005 (CAM/WOB) AUD5aCJM proc 00059/10-9 Advª DPU  


50 - Apelação - 63-47.2010.7.11.0011 (CAM/FJF) AUD11aCJM proc 00056/10-0 Advª DPU  


51 - Apelação - 5-14.2010.7.12.0012 (CAM/JAS) AUD12aCJM proc 00019/10-3 Advª DPU  


52 - Recurso em Sentido Estrito - 241-41.2011.7.01.0301 (RNC) 3aAUD1aCJM inq 000236/11 Advª DPU  


53 - Apelação - 34-69.2007.7.12.0012 (JAS/JCF) AUD12aCJM proc 00033/07-6 Advª DPU  


54 - Apelação - 82-16.2010.7.09.0009 (AVO/MMT) AUD9aCJM proc 00043/10-8 Advª DPU  


55 - Embargos - 77-88.2009.7.07.0007 (AVO/FSG) AP 2011.01.000415-5 Advª DPU  


56 - Apelação - 2-39.2004.7.03.0103 (WOB/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00039/07-7 Advª DPU  


57 - Revisão Criminal - 2-60.2012.7.00.0000 (MEG/RNC) AP(FO) 1999.01.048328-4 Advs EDENAN MARTINEZ BASTOS, JUSSARA ROSA FLORES e TATIANA TISSOT BASTOS PRZBILSKI  


58 - Apelação - 88-30.2010.7.02.0102 (MEG/FSG) 1aAUD2aCJM proc 00043/10-0 Advª DPU  


59 - Apelação - 284-03.2010.7.01.0401 (FJF/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00125/11-8 Adv GODOFREDO N FILHO  


60 - Apelação - 34-88.2011.7.03.0203 (FJF/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00020/11-0 Adv DÉCIO RAUL FLORIANO LAHORGUE  


61 - Apelação - 56-62.2009.7.01.0401 (WOB/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00008/10-3 Advª DPU  


62 - Apelação - 20-37.2008.7.06.0006 (MEG/WOB) AUD6aCJM proc 00011/09-0 Advª DPU  


63 - Embargos - 10-81.2001.7.01.0101 (MMT/AVO) AP(FO) 2005.01.049902-4 Advs CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS  


64 - Revisão Criminal - 146-68.2011.7.00.0000 (CAM/JAS) AP(FO) 2005.01.050058-8 Advs GILBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, LENIO DOS SANTOS CORRÊA e LÉLIO ANTÔNIO DOS SANTOS CORRÊA  


65 - Apelação - 24-41.2007.7.05.0005 (WOB/JCF) AUD5aCJM proc 00014/09-1 Advs CELSO DA SILVA LABRES e DPU  


66 - Apelação - 8-09.2004.7.11.0011 (JCF/RNC) AGINST 2006.01.000192-5 Advs ARTHUR PETTERSON BARBOSA DE SANTANA, CRISTIAN KLOCK DEUDEGANT, DIEGO DANIELI, FERNADO LEITÃO CUNHA, GILMAR SIQUEIRA BORGES FILHO, JONATHAN DOS SANTOS RODRIGUES, JOSÉ ANTÔNIO GONÇALVES LIRA, JOSÉ COELHO DE VASCONCELOS NETO, JOSÉ INÁCIO MACEDO JÚNIOR, JÉSSICA KELLY DE ARAÚJO OLIVA, LEONARDO FARIAS DAS CHAGAS, LUCIANA MARIA ARAGÃO, MARIANA KOURY VELOSO, PLINIO RENAN CORRÊA MINUZZI, RAFAEL NASCIMENTO FERREIRA DE MELO, RAUL CANAL, RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA, SORAIA PRISCILA PLACHI, VANESSA M RODRIGUES SOARES, WALDUY F OLIVEIRA e WENDELL DO CARMO SANT'ANA  


67 - Revisão Criminal - 42-76.2011.7.00.0000 (CNS/CAM) AP(FO) 2007.01.050526-1 Adv JOÃO BOSCO WON HELD GONÇALVES DE FREITAS FILHO  


68 - Apelação - 11-63.2006.7.01.0401 (JAS/JCF) 4aAUD1aCJM proc 41/08-9 Adv VINICIUS N DE GREGORIO  


69 - Embargos - 10-08.2006.7.01.0101 (FJF/MEG) AP(FO) 2009.01.051553-4 Adv JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO ROCHA  


70 - Apelação - 228-80.2010.7.05.0005 (JCF/RNC) AUD5aCJM proc 00021/11-0 Advª DPU 


(Ata aprovada em 29/3/2012)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno