SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 23ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 22 DE MARÇO DE 2012 QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
Presentes os Ministros Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva e Marcus Vinicius Oliveira dos Santos.
Ausentes, justificadamente, os Ministros Alvaro Luiz Pinto e Luis Carlos Gomes Mattos.
Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior, na ausência ocasional da titular.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 33-08.2011.7.10.0010 - CE - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 10ª CJM, de 13/01/2012, proferida nos autos do IPM nº 33-08.2011.7.10.0010, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor do 3º Sgt Ref Ex ANTÔNIO ÉSIO DE SOUSA CRUZ, como incurso no art. 209 do CPM. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e deu provimento ao Recurso em Sentido Estrito, para cassar a Decisão recorrida e receber a Denúncia oferecida em desfavor do 3º Sgt Ref Ex ANTÔNIO ÉSIO DE SOUSA CRUZ, como incurso no art. 209 do CPM. O Ministro MARCOS MARTINS TORRES não participou do julgamento.
APELAÇÃO Nº 21-47.2011.7.05.0005 - PR - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: VINICIUS HAUBERT DA ROCHA, ex-Sd Aer, condenado à pena de 01 ano de reclusão, substituída por medida de segurança de tratamento ambulatorial pelo prazo mínimo de 01 ano, como incurso no art. 290 do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 19/09/2011. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo interposto pela Defensoria Pública da União, por falta de amparo legal. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor) dava provimento ao apelo interposto pelo ex-Sd Aer VINICIUS HAUBERT DA ROCHA, para reformar a Sentença hostilizada e absolver o Apelante, com fulcro no art. 439, alínea "b", do CPPM e fará voto vencido. O Ministro MARCOS MARTINS TORRES não participou do julgamento.
APELAÇÃO Nº 72-66.2009.7.07.0007 - PE - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. APELANTE: ANA LUZIA DOS SANTOS, Civil, condenada à pena de 02 anos de reclusão, como incursa no art. 251, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 02/05/2011. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter por seus próprios e jurídicos fundamentos, a Sentença condenatória recorrida. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Relatora), MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS (Revisor), CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA e CLEONILSON NICÁCIO SILVA davam provimento ao recurso defensivo, para reformar a Sentença a quo e absolver a Civil ANA LUZIA DOS SANTOS da prática do crime capitulado no art. 251, caput, do CPM, com fundamento no art. 439, alínea "b", do CPPM. Relator para Acórdão Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Relatora) fará voto vencido. O Ministro MARCOS MARTINS TORRES não participou do julgamento.
EMBARGOS Nº 81-68.2010.7.11.0011 - DF - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. EMBARGANTE: PHELIPE ESTEVAN FERREIRA MATOS, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 18/04/2011, lavrado nos autos da Apelação nº 81-68.2010.7.11.0011. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado opostos pelo ex-Sd Ex PHELIPE ESTEVAN FERREIRA MATOS, para manter na íntegra o Acórdão hostilizado, por seus jurídicos fundamentos. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor) acolhia os Embargos defensivos, para fazer prevalecer a declaração de voto de sua lavra proferida na Apelação nº 81-68.2010.7.11.0011. O Ministro Revisor fará voto vencido.
APELAÇÃO Nº 103-57.2010.7.03.0203 - RS - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. APELANTE: NELSON DE LIMA GONÇALVES FILHO, Sd Ex, condenado à pena de 01 ano e 02 meses de prisão, como incurso nos arts. 157, caput, por 02 vezes, e 298, caput, por 03 vezes, tudo do CPM, c/c os arts. 72, I, do citado Códex, e 71 do CP, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 16/05/2011. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo defensivo, para manter inalterada a Sentença recorrida. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA dava provimento parcial ao apelo para, mantendo a condenação do Sd Ex NELSON DE LIMA GONÇALVES FILHO e considerando a hipótese do acusado ser licenciado por qualquer motivo, conceder-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nos termos dos arts. 84 do CPM e 606 do CPPM, devendo cumprir as condições previstas no art. 626 do CPPM, excetuada a da alínea "a", com a obrigatoriedade do comparecimento trimestral perante o Juízo da Execução, designando o Juiz-Auditor prolator da Sentença para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo Diploma Legal. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto.
APELAÇÃO Nº 55-96.2011.7.09.0009 - MS - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: FABIO DOS SANTOS OLIVEIRA, Sd Ex, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, segunda parte, todos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 03/10/2011. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, nos termos do voto do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor), acolheu, por falta de condição de prosseguibilidade, a preliminar de sobrestamento do feito, até a captura ou apresentação voluntária do desertor Sd Ex FABIO DOS SANTOS OLIVEIRA. Os Ministros RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO (Relator) e FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, preliminarmente, de ofício, declaravam a nulidade do presente processo, desde o recebimento da Denúncia, por incidência da regra prevista no art. 500, inciso III, alínea "a", e concediam habeas corpus, de ofício, com fundamento nos arts. 470, in fine, c/c o art. 467, alínea "c", anulando o presente feito ab initio, sem renovação, com espeque na parte final do art. 477, tudo do CPPM, determinando-se seu arquivamento. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor). O Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO (Relator) fará voto vencido.
APELAÇÃO (FO) Nº 21-96.2004.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTES: O Ministério Público Militar, no tocante ao quantum da pena aplicada ao 2º Sgt Ex FLAVIO FERREIRA TELES e aos Civis ANDRE LUIZ PISANI DOS SANTOS e MARIO COSENZA PEREIRA, todos condenados à pena de 08 meses de detenção, como incursos no art. 251, c/c os arts. 253 e 240, § 2º, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto; e FLAVIO FERREIRA TELES, 2º Sgt Ex. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 15/07/2009. Advs. Drs. João Carlos de Figueiredo Rocha e Bianca de Medeiros Vieira.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de prescrição, suscitada pela Defesa. Em seguida, por maioria, negou provimento ao recurso defensivo e deu provimento parcial ao recurso ministerial, para aumentar as penas imposta ao 2º Sgt Ex FLAVIO FERREIRA TELES para 01 ano, 03 meses e 05 dias de reclusão e aos Civis ANDRE LUIZ PISANI DOS SANTOS e MARIO COSENZA PEREIRA para 01 ano e 02 meses de reclusão, mantidas as demais condições da Sentença. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) dava provimento ao apelo defensivo e absolvia o 2º Sgt Ex FLAVIO FERREIRA TELES, com fundamento no art. 439, alínea "e", do CPPM, e, dava provimento parcial ao apelo ministerial quanto ao Civil ANDRE LUIZ PISANI DOS SANTOS, para enquadrá-lo como incurso, por desclassificação, no delito de apropriação indébita, previsto no art. 248 do CPM, à pena-base de 01 ano de reclusão, aumentada de 2/3 em razão da continuidade delitiva, diminuída em 1/3 por não ter havido o ressarcimento integral do dano, chegando-se à sanção definitiva de 01 ano, 01 mês e 10 dias de reclusão substituída por detenção, mantinha o regime prisional aberto e o benefício do sursis, e, por fim, votava pela absolvição do Civil MARIO CONSENZA PEREIRA, com fundamento no art. 439, alínea "e", do CPPM. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES não participaram do julgamento. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA (Revisora) fará voto vencido. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA.
APELAÇÃO Nº 91-19.2009.7.12.0012 - AM - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro MARCOS MARTINS TORRES. APELANTE: CLEONILDO PEREIRA BRAGA e MATHEUS DA SILVA TRINDADE, ex-Sds Ex, condenados à pena de 01 ano de reclusão, como incursos no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 15/08/2011. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela Defensoria Pública da União, de nulidade do processo, que pugnava pela aplicabilidade da Lei nº 11.719/2008. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao apelo defensivo, mantendo irretocável a Sentença condenatória recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES não participaram do julgamento.
APELAÇÃO Nº 43-18.2008.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: MAYRON CESAR RONIPHER ONOFRE, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 05/05/2011. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS (Relator), acolheu a preliminar suscitada pela Defesa, para declarar a extinção da punibilidade do ex-Sd Ex MAYRON CESAR RONIPHER ONOFRE, em face da prescrição retroativa da pretensão punitiva, nos termos do art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VI e seu § 1° e 129, todos do CPM. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES não participaram do julgamento. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA.
APELAÇÃO Nº 134-35.2010.7.05.0005 - PR - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: EVERTON TOBLER DARGA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 22/07/2011. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de incompetência da Justiça Militar da União, arguida pela Defensoria Pública da União. No mérito, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo interposto pelo ex-Sd Ex EVERTON TOBLER DARGA para, mantendo a sentença condenatória hostilizada, tão somente, excluir das condições da suspensão condicional da pena, a imposição de fazer prova de trabalho habitual. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES não participaram do julgamento. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA.
A Sessão foi encerrada às 18h20.
Processos em mesa:
1 - Embargos - 10-81.2001.7.01.0101 (MMT/AVO) AP(FO) 2005.01.049902-4 Advs CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS
2 - Revisão Criminal - 146-68.2011.7.00.0000 (CAM/JAS) AP(FO) 2005.01.050058-8 Advs GILBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, LENIO DOS SANTOS CORRÊA e LÉLIO ANTÔNIO DOS SANTOS CORRÊA
3 - Apelação - 24-41.2007.7.05.0005 (WOB/JCF) AUD5aCJM proc 00014/09-1 Advs CELSO DA S LABRES e DPU
4 - Apelação - 8-09.2004.7.11.0011 (JCF/RNC) AGINST 2006.01.000192-5 Advs ARTHUR PETTERSON BARBOSA DE SANTANA, CRISTIAN KLOCK DEUDEGANT, DIEGO DANIELI, FERNADO LEITÃO CUNHA, GILMAR SIQUEIRA BORGES FILHO, JONATHAN DOS SANTOS RODRIGUES, JOSÉ ANTÔNIO GONÇALVES LIRA, JOSÉ COELHO DE VASCONCELOS NETO, JOSÉ INÁCIO MACEDO JÚNIOR, JÉSSICA KELLY DE ARAÚJO OLIVA, LEONARDO FARIAS DAS CHAGAS, LUCIANA MARIA ARAGÃO, MARIANA KOURY VELOSO, PLINIO RENAN CORRÊA MINUZZI, RAFAEL NASCIMENTO FERREIRA DE MELO, RAUL CANAL, RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA, SORAIA PRISCILA PLACHI, VANESSA MEIRELES RODRIGUES SOARES, WALDUY FERNANDES OLIVEIRA e WENDELL DO CARMO SANT'ANA
5 - Revisão Criminal - 42-76.2011.7.00.0000 (CNS/CAM) AP(FO) 2007.01.050526-1 Adv JOÃO BOSCO WON HELD GONÇALVES DE FREITAS FILHO
6 - Correição Parcial - 139-19.2011.7.01.0301 (CAM) 3aAUD1aCJM proc 00096/11-0 Advª DPU
7 - Correição Parcial - 51-71.2008.7.12.0012 (JCF) AUD12aCJM proc 00043/08-0 Advª DPU
8 - Embargos de Declaração - 38-24.2009.7.06.0006 (JCF) CP 2011.01.000113-5 Advª DPU
9 - Embargos - 52-72.2008.7.05.0005 (MEG/RNC) AP 2011.01.000436-8 Advª DPU
10 - Apelação - 174-47.2009.7.01.0301 (MEG/WOB) 3aAUD1aCJM proc 00040/10-6 Advª DPU
11 - Embargos - 27-77.2007.7.12.0012 (MEG/FSG) AP 2010.01.000043-5 Advª DPU
12 - Apelação - 45-21.2009.7.02.0202 (CNS/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00038/10-4 Advª DPU
13 - Embargos - 55-12.2010.7.00.0000 (MEG/RNC) RDIIOF 2010.01.000066-0 Advs JOÃO DE CAMPOS FILHO e SERGIO BERTAGNOLI
14 - Apelação - 5-33.2011.7.07.0007 (MEG/WOB) AUD7aCJM proc 00016/11-2 Advª DPU
15 - Embargos - 34-31.2009.7.11.0011 (MVS/OPS) AP 2010.01.000119-9 Advª DPU
16 - Apelação - 2-56.2009.7.10.0010 (LCM/CAM) RSE(FO) 2009.01.007652-8 Advª DPU
17 - Apelação - 263-27.2010.7.01.0401 (CNS/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00022/11-4 Advª DPU
18 - Apelação - 151-33.2011.7.01.0301 (RNC/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00088/11-7 Adv RICARDO DE OLIVEIRA MANTUANO
19 - Embargos - 115-80.2010.7.03.0103 (JAS/MEG) AP 2011.01.000579-8 Advª DPU
20 - Apelação - 73-31.2010.7.03.0103 (JAS/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00041/10-1 Advª DPU
21 - Apelação - 98-97.2010.7.08.0008 (JCF/RNC) AUD8aCJM proc 00045/10-2 Adv ANA P FRIAS LOUREIRO
22 - Embargos - 10-39.2010.7.01.0401 (OPS/FJF) AP 2010.01.000304-3 Advª DPU
23 - Apelação - 21-21.2010.7.07.0007 (FJF/MEG) AUD7aCJM proc 14/10-1 Adv ALEXANDRO DO R BARROS
24 - Apelação - 190-52.2010.7.12.0012 (MEG/WOB) AUD12aCJM proc 00014/11-0 Advª DPU
25 - Apelação - 41-27.2008.7.02.0102 (MEG/FJF) AP 2010.01.000273-0 Advª DPU
26 - Apelação - 5-10.2007.7.02.0202 (WOB/AVO) 2aAUD2aCJM proc 00028/09-5 Adv ROBERTO VON HAYDIN
27 - Apelação - 11-18.2009.7.10.0010 (FSG/MEG) AUD10aCJM proc 00011/09-3 Advª DPU
28 - Apelação - 31-17.2007.7.12.0012 (JAS/MEG) AUD12aCJM proc 00031/07-3 Advª DPU
29 - Apelação - 60-44.2011.7.05.0005 (MVS/CAM) AUD5aCJM proc 00037/11-3 Advª DPU
30 - Apelação - 11-04.2009.7.04.0004 (CAM/CNS) AUD4aCJM proc 00019/10-9 Advs GUILHERME MATTA PINHEIRO DE AZEVEDO, JOSÉ P DE AZEVEDO e MÁRCIO JOSÉ PIRES CHAVES
31 - Apelação (FO) - 3-84.2004.7.01.0101 (WOB/MEG) 1aAUD1aCJM proc 00033/06-5 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO
32 - Apelação - 41-39.2008.7.01.0301 (JAS/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00019/09-3 Advª DPU
33 - Embargos - 239-08.2010.7.01.0301 (LCM/OPS) AP 2011.01.000508-9 Advª DPU
34 - Apelação - 5-69.2009.7.01.0201 (FSG/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00040/09-4 Advª DPU
35 - Apelação - 22-65.2011.7.03.0303 (WOB/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00013/11-2 Advª DPU
36 - Embargos - 17-91.2011.7.02.0102 (WOB/CAM) AP 2011.01.000672-7 Advª DPU
37 - Apelação - 67-13.2011.7.09.0009 (CAM/FSG) AUD9aCJM proc 00038/11-2 Advª DPU
38 - Apelação - 11-08.2011.7.01.0201 (AVO/MMT) 2aAUD1aCJM proc 00120/11-0 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO
39 - Apelação - 3-90.2010.7.04.0004 (AVO/MVS) AUD4aCJM proc 00004/10-1 Advª DPU
40 - Apelação - 35-40.2010.7.02.0202 (OPS/WOB) 2aAUD2aCJM proc 00029/10-5 Advª MÁRCIA REGINA BORGES DUARTE ALVES DE CAMARGO PEREIRA
41 - Apelação - 64-95.2011.7.11.0011 (FSG/OPS) AUD11aCJM proc 00036/11-7 Advª DPU
42 - Apelação (FO) - 3-09.2006.7.08.0008 (FSG/MEG) AUD8aCJM proc 00015/06-8 Advs BENEDITO GOMES FERREIRA e MONCLAR DA ROCHA BASTOS
43 - Apelação - 7-81.2006.7.03.0203 (MEG/WOB) 2aAUD3aCJM proc 00008/08-0 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA
44 - Apelação (FO) - 24-33.2004.7.01.0401 (WOB/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00046/04-8 Advs CARLOS ALBERTO GOMES, DPU e MARCO ANTÔNIO DE SOUZA MAIA
45 - Apelação - 7-43.2008.7.02.0202 (MEG/RNC) 2aAUD2aCJM proc 00016/09-7 Advs EDUARDO LEME e IEDA RIBEIRO DE SOUZA
46 - Correição Parcial - 94-52.2011.7.03.0303 (CNS) 3aAUD3aCJM proc 00038/11-5 Advª DPU
47 - Apelação - 33-84.2007.7.12.0012 (OPS/LCM) AUD12aCJM proc 00025/08-1 Advs ALEXANDER SIMONETTE PEREIRA, JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS e MARCELO CAMPOS SCHRÖDER
48 - Habeas Corpus - 172-66.2011.7.00.0000 (AVO) 1aAUD1aCJM proc 00109/11-8 Adv MARIO REBELLO DE OLIVEIRA NETO
49 - Habeas Corpus - 21-66.2012.7.00.0000 (MEG) AUD12aCJM inq 000156/11 Advs JOSÉ LUIZ FREITAS OLIVEIRA, JOSÉ MIGUEL DA SILVA JÚNIOR e JULIO CESAR DE MACEDO
50 - Apelação - 6-43.2003.7.02.0102 (MMT/AVO) 1aAUD2aCJM proc 00031/06-3 Advª DPU
51 - Apelação (FO) - 30-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
52 - Apelação (FO) - 6-71.2007.7.03.0103 (FJF/MEG) 1aAUD3aCJM proc 26/07-2 Adv LAURI KRÜGER
53 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 50-53.2011.7.00.0000 (MMT/CAM) Advs GILBERTO P DE ARAÚJO, LENIO DOS S CORRÊA e LÉLIO A DOS SANTOS CORRÊA
54 - Recurso em Sentido Estrito - 175-86.2010.7.01.0401 (FJF) 4aAUD1aCJM inq 000167/10 Advs Aleixo da Silva Neves Sereno Neto, Carlos Alberto Montechiari e MAURO FERNANDES DA SILVA
55 - Habeas Corpus - 102-83.2010.7.00.0000 (JCF) Adv IRENIO MANOEL FERREIRA
56 - Correição Parcial - 102-89.2011.7.01.0301 (MVS) 3aAUD1aCJM proc 00095/11-3 Advª DPU
57 - Apelação - 126-33.2010.7.02.0202 (WOB/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00002/11-8 Advª DPU
58 - Correição Parcial - 17-78.2012.7.01.0201 (RNC) 2aAUD1aCJM proc 00102/11-1 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO
59 - Apelação - 91-08.2010.7.08.0008 (MEG/RNC) AUD8aCJM proc 00048/10-1 Advª DPU
60 - Embargos - 86-12.2010.7.03.0303 (RNC/OPS) AP 2011.01.000534-8 Advª DPU
61 - Apelação - 11-63.2006.7.01.0401 (JAS/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00041/08-9 Adv VINICIUS NASCIMENTO DE GREGORIO
62 - Apelação - 41-80.2011.7.03.0203 (RNC/CAM) 2aAUD3aCJM proc 00025/11-2 Advª DPU
63 - Apelação - 205-37.2010.7.05.0005 (MMT/MEG) AUD5aCJM proc 00029/11-0 Advª DPU
64 - Apelação - 105-66.2010.7.02.0102 (FJF/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00004/11-2 Advª DPU
65 - Apelação - 18-66.2010.7.07.0007 (CAM/WOB) AUD7aCJM proc 00022/10-4 Advª DPU
66 - Apelação - 4-20.2007.7.06.0006 (JAS/CAM) AUD6aCJM proc 00020/11-1 Advª DPU
67 - Apelação - 127-60.2011.7.03.0103 (MVS/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00056/11-7 Advª DPU
68 - Apelação - 36-84.2009.7.05.0005 (OPS/LCM) AUD5aCJM proc 00026/09-0 Advª DPU
69 - Apelação - 35-41.2008.7.01.0201 (WOB/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00016/08-8 Advª DPU
70 - Apelação - 42-10.2011.7.01.0401 (JCF/RNC) 4aAUD1aCJM proc 59/11-5 Adv GODOFREDO FILHO
71 - Apelação - 60-96.2009.7.12.0012 (MEG/WOB) AUD12aCJM proc 00021/10-8 Advª DPU
72 - Apelação - 45-20.2008.7.07.0007 (MEG/JAS) AUD7aCJM proc 00031/10-3 Advª DPU
73 - Apelação - 8-86.2009.7.06.0006 (FJF/MEG) AUD6aCJM proc 00004/10-8 Advª DPU
74 - Apelação - 20-37.2008.7.06.0006 (MEG/WOB) AUD6aCJM proc 00011/09-0 Advª DPU
(Ata aprovada em 26/3/2012)
Secretária do Tribunal Pleno