SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




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ATA DA 22ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 21 DE MARÇO DE 2012 – QUARTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR


Presentes os Ministros Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, William de Oliveira Barros, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva e Marcus Vinicius Oliveira dos Santos.   


Ausentes, justificadamente, os Ministros Alvaro Luiz Pinto, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha e Luis Carlos Gomes Mattos.  


Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior, na ausência ocasional da titular.  


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.  


 


JULGAMENTOS


APELAÇÃO Nº 6-04.2007.7.02.0102 - SP - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de JOÃO XAVIER DOS SANTOS, SO RRm Mar, e JORGE PÁDUA MINCA JUNIOR, Civil, do crime previsto no art. 311 do CPM, e de RONALDO APARECIDO FRANCISCATE, Civil, do crime previsto no art. 315 do mesmo Códex. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 13/04/2010. Advs. Defensoria Pública da União e Dr. Júlio Cezar da Silva Fagundes.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela Defensoria Pública da União, de não conhecimento do apelo interposto pelo Ministério Público Militar, em razão de sua intempestividade; por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pelo Ministério Público Militar, de nulidade do processo, por absoluta incompetência da Justiça Militar da União, para processar e julgar o crime de falsificação de documento, previsto no art. 311 do CPM. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao apelo ministerial, para manter in totum a Sentença recorrida. Presidência do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES.


 


REVISÃO CRIMINAL Nº 133-69.2011.7.00.0000 - SP - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. REQUERENTE: GILBERTO GERMANO DA SILVA JÚNIOR, Civil, requer Revisão Criminal do Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 18/02/2003, lavrado nos autos da Apelação (FO) nº 2002.01.049013-2, que reformou a Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 31/01/2002, proferida nos autos da Ação Penal Militar nº 05/98-2, condenando-o à pena de 05 anos e 04 meses de reclusão, como incurso no art. 242, § 2º, incisos I e II, do CPM, com o regime prisional inicialmente semiaberto. Adv. Dr. Wellington Vieira Martins Junior.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de não conhecimento da Revisão Criminal, arguida pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar. No mérito, por unanimidade, indeferiu o pedido revisional, por absoluta falta de amparo legal. Presidência do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES.


 


APELAÇÃO Nº 8-61.2009.7.03.0203 - RS - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. APELANTE: DIMAS ODAIR GRABNER, 3º Sgt Ex, condenado à pena de 02 anos de prisão, como incurso, por desclassificação, no art. 254 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 26/05/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa para manter na íntegra a r. Sentença, que condenou o 3° Sgt Ex DIMAS ODAIR GRABNER pela prática do crime de receptação dolosa, previsto no art. 254 do CPM, por desclassificação, com a suspensão condicional da pena, pelo prazo de 02 anos, com base no art. 84 do CPM, c/c o art. 606 do CPPM. Presidência do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES.


 


APELAÇÃO Nº 79-37.2011.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de MARLLON JEFFREY JESUS DE SANTANA, Civil, do crime previsto no art. 299 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 30/08/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo interposto pelo Ministério Público Militar, para reformar a Sentença absolutória de primeiro grau e condenar o Civil MARLLON JEFFREY JESUS DE SANTANNA, como incurso no art. 299 do CPM, à pena de 06 meses de detenção, a serem cumpridas em regime aberto, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nos termos dos arts. 84 do CPM e 606 do CPPM, devendo cumprir as condições previstas no art. 626 do CPPM, excetuada a da alínea "a", com a obrigatoriedade do comparecimento trimestral perante o Juízo da Execução e designando o Juiz-Auditor prolator da Sentença para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo Diploma Legal, com o direito de recorrer em liberdade. Presidência do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES.


 


APELAÇÃO Nº 99-71.2010.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. APELANTE: LUCIANO SOARES TREPTE, Civil, revel, condenado à pena de 07 meses e 06 dias de detenção, como incurso no artigo 302, c/c o artigo 70, inciso I, tudo do CPM, com o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 12/04/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo interposto pela Defesa, para manter na íntegra a Sentença de primeira instância, que condenou o Civil LUCIANO SOARES TREPTE, revel, à pena de 07 meses e 06 dias de detenção, como incurso no art. 302, c/c o art. 70, inciso I, tudo do CPM, com o regime prisional inicialmente aberto. Presidência do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES.


 


APELAÇÃO Nº 21-70.2007.7.12.0012 - AM - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. APELANTES: O Ministério Público Militar e RAIMUNDO PEREIRA DE SOUSA, Civil, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso, por desclassificação, no art. 254 do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 12/05/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade do processo, arguida pelo Ministério Público Militar; rejeitou a preliminar de nulidade da Sentença, suscitada pela Defensoria Pública da União. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao apelo interposto pela defesa do Civil RAIMUNDO PEREIRA DE SOUSA e deu provimento ao apelo ministerial para, reformando a Sentença a quo, condenar o Apelado/Apelante pela prática do crime de furto, previsto no art. 240, caput, do CPM, à pena de 01 ano e 04 meses de reclusão, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, mediante as condições previstas no artigo 626 do CPPM, no que couber, acrescidas da obrigatoriedade de apresentar-se, trimestralmente, perante o Juízo de Execução, fixando o regime aberto para o início de cumprimento da pena, se for o caso, nos termos do art. 33, § 2°, alínea "c", do CPB, c/c o art. 110 da Lei n° 7.210/1984, designando-se o Juiz-Auditor da Auditoria da 12ª CJM para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 da Lei Adjetiva Castrense. Presidência do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES.


 


APELAÇÃO Nº 96-63.2011.7.09.0009 - MS - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro MARCOS MARTINS TORRES. APELANTE: ALEXANDRO DA SILVA PEREIRA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. Por Decisão proferida pela MM. Juíza-Auditora Substituta, em 20/01/2012, foi cassado o direito de recorrer em liberdade do Apelante e expedido mandado de prisão. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 13/12/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso da Defensoria Pública da União, mantendo a Sentença proferida em primeira instância, que condenou o Sd Ex ALEXANDRO DA SILVA PEREIRA à pena de 06 meses de detenção, no seu mínimo legal, previsto no art. 187 do CPM. E, de ofício, concedeu habeas corpus para que o Apelante seja imediatamente posto em liberdade, se por al não estiver preso.


 


APELAÇÃO Nº 28-20.2010.7.10.0010 - CE - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: DAVID LEANDRO DA SILVA MENDES, ex-Sd Aer, condenado à pena de 10 meses e 15 dias de detenção, como incurso nos artigos 160, parágrafo único, e 259, parágrafo único, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 06/04/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a arguição da Defesa, abordada como preliminar, de não recepção do art. 160 do CPM, pela Constituição Federal. Na forma do art. 67, inciso I, do RISTM, proferiu voto o Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, Vice-Presidente, no exercício da Presidência. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao apelo defensivo para manter na íntegra a Sentença hostilizada.


 


APELAÇÃO Nº 25-54.2010.7.03.0303 - RS - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: ANDRÉ LUIS REAL SILVA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 240, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 12/07/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo da Defesa, para reformar a Sentença, absolver o ex-Sd Ex ANDRÉ LUIS REAL SILVA, do crime previsto no art. 240, caput, do CPM, com fundamento no art. 439, alínea "e", do CPPM.


 


EMBARGOS Nº 13-48.2009.7.08.0008 - DF - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. EMBARGANTE: FÁBIO LEÃO GONZAGA, MN. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 14/09/2011, lavrado nos autos da Apelação nº 13-48.2009.7.08.0008. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS (Relator), acolheu a preliminar suscitada pela Defensoria Pública da União e declarou a extinção da punibilidade do crime previsto no art. 240, §§ 2° e 4°, do CPM, imputado ao MN FÁBIO LEÃO GONZAGA, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva na forma retroativa, com fundamento do art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII, e 129, todos do CPM.


 


APELAÇÃO Nº 177-74.2010.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de MOAB DIAS FEITOSA JÚNIOR, 3º Sgt Mar, do crime previsto no art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 24/08/2011. Adv. Dr. Carlos Henrique Vasgas Marçal.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo ministerial para condenar o 3º Sgt Mar MOAB DIAS FEITOSA JÚNIOR como incurso no artigo 187 do CPM, aplicar a pena de 09 meses de detenção, convertida em prisão, a teor do artigo 59 do mesmo Código, denegando o benefício do sursis, por expressa vedação legal contida no art. 88, inciso II, alínea "a", do CPM.


A Sessão foi encerrada às 17h55.


Processos em mesa:


1 - Correição Parcial - 139-19.2011.7.01.0301 (CAM) 3aAUD1aCJM proc 00096/11-0 Advª DPU  


2 - Recurso em Sentido Estrito - 33-08.2011.7.10.0010 (MEG) AUD10aCJM inq 000032/11 Advª DPU  


3 - Apelação - 72-66.2009.7.07.0007 (MEG/MVS) AUD7aCJM proc 00041/10-9 Advª DPU  


4 - Apelação - 103-57.2010.7.03.0203 (MEG/CNS) 2aAUD3aCJM proc 00054/10-4 Advª DPU  


5 - Embargos - 52-72.2008.7.05.0005 (MEG/RNC) AP 2011.01.000436-8 Advª DPU  


6 - Apelação - 174-47.2009.7.01.0301 (MEG/WOB) 3aAUD1aCJM proc 00040/10-6 Advª DPU  


7 - Embargos - 27-77.2007.7.12.0012 (MEG/FSG) AP 2010.01.000043-5 Advª DPU   


8 - Apelação - 45-21.2009.7.02.0202 (CNS/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00038/10-4 Advª DPU  


9 - Embargos - 55-12.2010.7.00.0000 (MEG/RNC) RDIIOF 2010.01.000066-0 Advs JOÃO DE CAMPOS FILHO e SERGIO BERTAGNOLI  


10 - Apelação - 5-33.2011.7.07.0007 (MEG/WOB) AUD7aCJM proc 00016/11-2 Advª DPU  


11 - Embargos - 34-31.2009.7.11.0011 (MVS/OPS) AP 2010.01.000119-9 Advª DPU  


12 - Apelação - 2-56.2009.7.10.0010 (LCM/CAM) RSE(FO) 2009.01.007652-8 Advª DPU  


13 - Apelação (FO) - 21-96.2004.7.01.0201 (MVS/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00016/06-1 Advs BIANCA DE MEDEIROS VIEIRA e JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO ROCHA  


14 - Apelação - 21-47.2011.7.05.0005 (RNC/CAM) AUD5aCJM proc 00026/11-1 Advª DPU  


15 - Embargos - 81-68.2010.7.11.0011 (WOB/CAM) AP 2010.01.000378-7 Advª DPU  


16 - Apelação - 55-96.2011.7.09.0009 (RNC/JCF) AUD9aCJM proc 00030/11-1 Advª DPU  


17 - Apelação - 263-27.2010.7.01.0401 (CNS/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00022/11-4 Advª DPU  


18 - Apelação - 151-33.2011.7.01.0301 (RNC/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00088/11-7 Adv RICARDO DE OLIVEIRA MANTUANO  


19 - Embargos - 115-80.2010.7.03.0103 (JAS/MEG) AP 2011.01.000579-8 Advª DPU  


20 - Apelação - 73-31.2010.7.03.0103 (JAS/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00041/10-1 Advª DPU  


21 - Apelação - 98-97.2010.7.08.0008 (JCF/RNC) AUD8aCJM proc 00045/10-2 Adv ANA P. LOUREIRO  


22 - Embargos - 10-39.2010.7.01.0401 (OPS/FJF) AP 2010.01.000304-3 Advª DPU  


23 - Apelação - 91-19.2009.7.12.0012 (AVO/MMT) AUD12aCJM proc 00049/09-6 Advª DPU  


24 - Apelação - 21-21.2010.7.07.0007 (FJF/MEG) AUD7aCJM proc 00014/10-1 Adv ALEXANDRO DO REGO BARROS  


25 - Apelação - 190-52.2010.7.12.0012 (MEG/WOB) AUD12aCJM proc 00014/11-0 Advª DPU  


26 - Apelação - 43-18.2008.7.01.0201 (WOB/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00015/08-1 Advª DPU  


27 - Apelação - 134-35.2010.7.05.0005 (FSG/AVO) AUD5aCJM proc 00004/11-8 Advª DPU  


28 - Apelação - 41-27.2008.7.02.0102 (MEG/FJF) AP 2010.01.000273-0 Advª DPU  


29 - Apelação - 5-10.2007.7.02.0202 (WOB/AVO) 2aAUD2aCJM proc 28/09-5 Adv ROBERTO HAYDIN  


30 - Apelação - 11-18.2009.7.10.0010 (FSG/MEG) AUD10aCJM proc 00011/09-3 Advª DPU  


31 - Apelação - 31-17.2007.7.12.0012 (JAS/MEG) AUD12aCJM proc 00031/07-3 Advª DPU  


32 - Apelação - 60-44.2011.7.05.0005 (MVS/CAM) AUD5aCJM proc 00037/11-3 Advª DPU  


33 - Apelação - 11-04.2009.7.04.0004 (CAM/CNS) AUD4aCJM proc 00019/10-9 Advs GUILHERME MATTA PINHEIRO DE AZEVEDO, JOSÉ P DE AZEVEDO e MÁRCIO JOSÉ PIRES CHAVES  


34 - Apelação (FO) - 3-84.2004.7.01.0101 (WOB/MEG) 1aAUD1aCJM proc 00033/06-5 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO  


35 - Apelação - 41-39.2008.7.01.0301 (JAS/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00019/09-3 Advª DPU  


36 - Embargos - 239-08.2010.7.01.0301 (LCM/OPS) AP 2011.01.000508-9 Advª DPU  


37 - Apelação - 5-69.2009.7.01.0201 (FSG/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00040/09-4 Advª DPU  


38 - Apelação - 22-65.2011.7.03.0303 (WOB/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00013/11-2 Advª DPU  


39 - Embargos - 17-91.2011.7.02.0102 (WOB/CAM) AP 2011.01.000672-7 Advª DPU  


40 - Apelação - 67-13.2011.7.09.0009 (CAM/FSG) AUD9aCJM proc 00038/11-2 Advª DPU  


41 - Apelação - 11-08.2011.7.01.0201 (AVO/MMT) 2aAUD1aCJM proc 00120/11-0 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO  


42 - Apelação - 3-90.2010.7.04.0004 (AVO/MVS) AUD4aCJM proc 00004/10-1 Advª DPU  


43 - Apelação (FO) - 3-09.2006.7.08.0008 (FSG/MEG) AUD8aCJM proc 00015/06-8 Advs BENEDITO GOMES FERREIRA e MONCLAR DA ROCHA BASTOS  


44 - Apelação - 7-81.2006.7.03.0203 (MEG/WOB) 2aAUD3aCJM proc 00008/08-0 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA  


45 - Apelação (FO) - 24-33.2004.7.01.0401 (WOB/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00046/04-8 Advs CARLOS ALBERTO GOMES, DPU e MARCO ANTÔNIO DE SOUZA MAIA  


46 - Apelação - 7-43.2008.7.02.0202 (MEG/RNC) 2aAUD2aCJM proc 00016/09-7 Advs EDUARDO LEME e IEDA RIBEIRO DE SOUZA  


47 - Correição Parcial - 94-52.2011.7.03.0303 (CNS) 3aAUD3aCJM proc 00038/11-5 Advª DPU  


48 - Apelação - 33-84.2007.7.12.0012 (OPS/LCM) AUD12aCJM proc 00025/08-1 Advs ALEXANDER SIMONETTE PEREIRA, JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS e MARCELO CAMPOS SCHRÖDER  


49 - Habeas Corpus - 172-66.2011.7.00.0000 (AVO) 1aAUD1aCJM proc 00109/11-8 Adv MARIO REBELLO DE OLIVEIRA NETO  


50 - Habeas Corpus - 21-66.2012.7.00.0000 (MEG) AUD12aCJM inq 000156/11 Advs JOSÉ LUIZ FREITAS OLIVEIRA, JOSÉ MIGUEL DA SILVA JÚNIOR e JULIO CESAR DE MACEDO  


51 - Apelação - 6-43.2003.7.02.0102 (MMT/AVO) 1aAUD2aCJM proc 00031/06-3 Advª DPU  


52 - Apelação (FO) - 30-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR  


53 - Apelação (FO) - 6-71.2007.7.03.0103 (FJF/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00026/07-2 Adv LAURI KRÜGER  


54 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 50-53.2011.7.00.0000 (MMT/CAM) Advs GILBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, LENIO DOS SANTOS CORRÊA e LÉLIO ANTÔNIO DOS SANTOS CORRÊA  


55 - Recurso em Sentido Estrito - 175-86.2010.7.01.0401 (FJF) 4aAUD1aCJM inq 000167/10 Advs Aleixo da Silva Neves Sereno Neto, Carlos Alberto Montechiari e MAURO FERNANDES DA SILVA  


56 - Habeas Corpus - 102-83.2010.7.00.0000 (JCF) Adv IRENIO MANOEL FERREIRA  


57 - Correição Parcial - 102-89.2011.7.01.0301 (MVS) 3aAUD1aCJM proc 00095/11-3 Advª DPU  


58 - Correição Parcial - 17-78.2012.7.01.0201 (RNC) 2aAUD1aCJM proc 00102/11-1 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO  


59 - Embargos de Declaração - 38-24.2009.7.06.0006 (JCF) CP 2011.01.000113-5 Advª DPU  


60 - Apelação - 35-40.2010.7.02.0202 (OPS/WOB) 2aAUD2aCJM proc 00029/10-5 Advª MÁRCIA REGINA BORGES DUARTE ALVES DE CAMARGO PEREIRA  


61 - Apelação - 64-95.2011.7.11.0011 (FSG/OPS) AUD11aCJM proc 00036/11-7 Advª DPU  


62 - Apelação - 126-33.2010.7.02.0202 (WOB/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00002/11-8 Advª DPU  


63 - Apelação - 91-08.2010.7.08.0008 (MEG/RNC) AUD8aCJM proc 00048/10-1 Advª DPU  


64 - Embargos - 86-12.2010.7.03.0303 (RNC/OPS) AP 2011.01.000534-8 Advª DPU  


65 - Correição Parcial - 51-71.2008.7.12.0012 (JCF) AUD12aCJM proc 00043/08-0 Advª DPU  


66 - Apelação - 18-66.2010.7.07.0007 (CAM/WOB) AUD7aCJM proc 00022/10-4 Advª DPU  


67 - Apelação - 41-80.2011.7.03.0203 (RNC/CAM) 2aAUD3aCJM proc 00025/11-2 Advª DPU  


68 - Apelação - 205-37.2010.7.05.0005 (MMT/MEG) AUD5aCJM proc 00029/11-0 Advª DPU  


69 - Apelação - 105-66.2010.7.02.0102 (FJF/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00004/11-2 Advª DPU  


70 - Apelação - 4-20.2007.7.06.0006 (JAS/CAM) AUD6aCJM proc 00020/11-1 Advª DPU  


71 - Apelação - 127-60.2011.7.03.0103 (MVS/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00056/11-7 Advª DPU  


72 - Apelação - 36-84.2009.7.05.0005 (OPS/LCM) AUD5aCJM proc 00026/09-0 Advª DPU  


73 - Apelação - 35-41.2008.7.01.0201 (WOB/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00016/08-8 Advª DPU  


74 - Apelação - 42-10.2011.7.01.0401 (JCF/RNC) 4aAUD1aCJM proc 59/11-5 Adv GODOFREDO FILHO   


75 - Apelação - 11-63.2006.7.01.0401 (JAS/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00041/08-9 Adv VINICIUS NASCIMENTO DE GREGORIO  


76 - Apelação - 8-86.2009.7.06.0006 (FJF/MEG) AUD6aCJM proc 00004/10-8 Advª DPU  


77 - Apelação - 20-37.2008.7.06.0006 (MEG/WOB) AUD6aCJM proc 00011/09-0 Advª DPU  


78 - Embargos - 10-81.2001.7.01.0101 (MMT/AVO) AP(FO) 2005.01.049902-4 Advs CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS  


79 - Revisão Criminal - 146-68.2011.7.00.0000 (CAM/JAS) AP(FO) 2005.01.050058-8 Advs GILBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, LENIO DOS SANTOS CORRÊA e LÉLIO ANTÔNIO DOS SANTOS CORRÊA  


80 - Apelação - 24-41.2007.7.05.0005 (WOB/JCF) AUD5aCJM proc 00014/09-1 Advs CELSO DA SILVA LABRES e DPU  


81 - Apelação - 8-09.2004.7.11.0011 (JCF/RNC) AGINST 2006.01.000192-5 Advs ARTHUR PETTERSON BARBOSA DE SANTANA, CRISTIAN KLOCK DEUDEGANT, DIEGO DANIELI, FERNADO LEITÃO CUNHA, GILMAR SIQUEIRA BORGES FILHO, JONATHAN DOS SANTOS RODRIGUES, JOSÉ ANTÔNIO GONÇALVES LIRA, JOSÉ COELHO DE VASCONCELOS NETO, JOSÉ INÁCIO MACEDO JÚNIOR, JÉSSICA KELLY DE ARAÚJO OLIVA, LEONARDO FARIAS DAS CHAGAS, LUCIANA MARIA ARAGÃO, MARIANA KOURY VELOSO, PLINIO RENAN CORRÊA MINUZZI, RAFAEL NASCIMENTO FERREIRA DE MELO, RAUL CANAL, RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA, SORAIA PRISCILA PLACHI, VANESSA MEIRELES RODRIGUES SOARES, WALDUY FERNANDES OLIVEIRA e WENDELL DO CARMO SANT'ANA  


82 - Revisão Criminal - 42-76.2011.7.00.0000 (CNS/CAM) AP(FO) 2007.01.050526-1 Adv JOÃO BOSCO WON HELD GONÇALVES DE FREITAS FILHO  


(Ata aprovada em 22/3/2012)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno