SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 21ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 20 DE MARÇO DE 2012 – TERÇA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq ALVARO LUIZ PINTO


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, William de Oliveira Barros, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos e Luis Carlos Gomes Mattos.  


Ausente, justificadamente, a Ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha.  


Presente a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Cláudia Márcia Ramalho Moreira Luz.  


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.  


 


JULGAMENTOS


APELAÇÃO Nº 63-18.2008.7.11.0011 - DF - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTES: LACI MARINHO DE ARAÚJO, 2º Sgt Ex, condenado à pena de 01 ano, 03 meses e 15 dias de reclusão, como incurso nos arts. 214, caput, por três vezes, e 298, caput, e FERNANDO ALCÂNTARA DE FIGUEIREDO, ex-2º Sgt Ex, condenado à pena de 08 meses de detenção, como incurso no art. 219, parágrafo único, todos os dispositivos do CPM, com o regime prisional inicialmente aberto, ambos com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 08/06/2010. Advs.: Drs. Marcio Gesteira Palma e Patrícia Braz Guimarães.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, de não conhecimento do recurso de Apelação, em razão de sua intempestividade; por unanimidade, rejeitou, por falta de amparo legal, a preliminar suscitada pela Defesa, de nulidade do processo desde o oferecimento da Denúncia. No mérito, por maioria, o Tribunal negou provimento aos apelos dos Acusados FERNANDO ALCÂNTARA DE FIGUEIREDO e LACI MARINHO DE ARAÚJO, mantendo na íntegra a Sentença a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES (Relator), ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, FERNANDO SÉRGIO GALVÃO e CLEONILSON NICÁCIO SILVA davam provimento parcial ao Apelo interposto pelo 2º Sgt Ex LACI MARINHO DE ARAÚJO, para reduzir-lhe a pena para 10 meses e 10 dias de detenção e mantinham os demais termos da Sentença questionada. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor) dava provimento ao apelo da Defesa, para reformar a Sentença a quo e absolver o 2º Sgt Ex LACI MARINHO DE ARAÚJO, com fulcro no art. 439, alínea "b", do CPPM e absolver o ex-Sgt Ex FERNANDO ALCANTÂRA DE FIGUEIREDO, com fulcro no art. 439, alíneas "b" e "d" do CPPM, c/c o art. 39 do CPM. Os Ministros MARCOS MARTINS TORRES e MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS não participaram da votação da matéria preliminar. Relator para Acórdão Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. Os Ministros FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES (Relator) e JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor) farão votos vencidos. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, Vice- Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


 


APELAÇÃO Nº 179-26.2010.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA ROCHA, Sd FN, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 10/08/2011. Adv. Dr. Marcelo Bruner.  


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo, para manter irretocável a Sentença hostilizada, por seus próprios e jurídicos fundamentos, observada a extinção da punibilidade, pela concessão do indulto, na forma do art. 123, inciso II, do CPM, c/c o art. 1°, inciso I, do Decreto nº 7.648, de 21/12/2011.


 


APELAÇÃO Nº 21-35.2010.7.03.0103 - RS - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTES: ANA MARIA DE SOUZA, ELISANGELA SILVA COSTA e THAIS REGINA TEIXEIRA DOS SANTOS, Civis, condenadas à pena de 02 anos de reclusão, como incursas no art. 251 do CPM, todas com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 19/01/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo defensivo, para manter in totum a Sentença hostilizada, por seus próprios e jurídicos fundamentos.


 


APELAÇÃO Nº 200-15.2010.7.05.0005 - PR - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: FELIPE RIBEIRO BERTO FERREIRA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 21/06/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela Defensoria Pública da União, de inconstitucionalidade da Lei nº 8.457/92. Na forma do art. 67, inciso I, do RISTM, proferiu voto o Ministro Presidente. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao apelo interposto, mantendo inalterada a Sentença condenatória, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior.


 


APELAÇÃO Nº 35-02.2009.7.05.0005 - PR - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. APELANTE: JOHNNY DIEGO CORREA ALCANTARA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 19/04/2010. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo defensivo, mantendo na íntegra a Sentença a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR davam provimento ao apelo, para reformar a Sentença e absolver o ex-Sd Ex JOHNNY DIEGO CORREA ALCANTARA, do crime previsto no art. 290 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "b", do CPPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fará declaração de voto. Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 7-36.2012.7.08.0008 - PA - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. RECORRENTE: O Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 19/12/2011, que determinou a separação dos autos da Ação Penal Militar nº 4-67.2001.08.0008, em que figuram como denunciados o Cel R/1 Ex JOÃO CARLOS DE LIMA MAXIMIANO, o Ten Cel RRm Ex CARLOS ALBERTO BACCINI BARBOSA, o Maj Ex JOSÉ FABIANO MOTA DE AZEVEDO e o 1º Ten R/2 Ex PEDRO AUGUSTO PEREIRA VANDERLEI, os Civis ADALTO PIRES DE ABREU, NIDER ROMERO, GERALDO WALTER ALMEIDA, IEDA MARIA SERIQUE ALMEIDA, JANETE BATISTA DE ÁVILA RIBEIRO, OCILENE CAMPOS PINTO, MANOEL ANDRADE RIBEIRO, SANDOVAL BEZERRA DOS SANTOS, ANTÔNIO JORGE SIMÕES HAMAD, MERCEDES FARIAS HAMAD e MARGARENE GAMBOA BARBOSA. Advs. Defensoria Pública da União e Drs. José Alexandre Filho, José Ronaldo Dias Campos, Damião José Bandeira, José Roberto Prado da Silva, Jandier de Araújo Lins, Ieda Ribeiro de Souza, Rosemiro Coelho Moreira, Paulo Oliveira, Haildo Jarbas Rodrigues, Pedro Sérgio Vicente de Souza, Amiraldo Nunes Pardaiul e Kaiser Correa Ribeiro. 


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso de ofício, mantendo na íntegra a decisão a quo, que determinou a separação da Ação Penal Militar nº 4-67.2001.08.0008. Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior.


 


APELAÇÃO Nº 13-50.2008.7.02.0202 - SP - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTES: ANAÍLTON MAMONA SANTOS JÚNIOR, LUIZ GUSTAVO MENDES DA SILVA e PEDRO SANTOS TOMIN PIMENTEL, ex-Sds Ex, condenados à pena de 01 ano de reclusão, como incursos no art. 290, caput, c/c o art. 72, inciso I, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 10/05/2010. Advs. Defensoria Pública da União e Drs. Eliezer Pereira Martins e Suelen Cristina Ferreira.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela Defesa dos Apelantes ANAÍLTON MAMONA SANTOS JÚNIOR e LUIZ GUSTAVO MENDES DA SILVA, por não vislumbrar a alegada violação dos incisos LV e LXIII da CF; rejeitou, por unanimidade, a preliminar de nulidade arguida pela Defesa do Apelante PEDRO SANTOS TOMIN PIMENTEL. No mérito, por unanimidade, negou provimento aos apelos, mantendo na íntegra a Sentença condenatória recorrida, por seus jurídicos fundamentos. Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (2) Nº 137-38.2009.7.11.0011 - DF - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. EMBARGANTE: OSMAIR ANTÔNIO DOS SANTOS FILHO, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 09/11/2011, lavrado nos autos dos Embargos de Declaração nº 137-38.2009.7.11.0011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, acolheu os Embargos de Declaratórios, para declarar extinta a punibilidade, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva superveniente à Sentença condenatória, do crime imputado ao Sd Ex OSMAIR ANTÔNIO DOS SANTOS FILHO, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII e § 1°, primeira parte, e 129, tudo do CPM. Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior.


 


APELAÇÃO (FO) Nº 1-02.2006.7.06.0006 - BA - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante ao quantum da pena aplicada ao ex-MN WAGNER PEREIRA XAVIER, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 240, §§ 2º e 5º, c/c o art. 75, tudo do CPM, e no tocante à absolvição do Civil ALLAN OLIVEIRA CERQUEIRA do crime previsto no art. 254 do citado Códex. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 19/03/2009. Advs. Drs. Allan Abbehusen de Santana e Antônio Edilipe Bahiana Neri.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo, para mantendo a condenação do acusado ex-MN WAGNER PEREIRA XAVIER à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 240, § 5°, do CPM, condenar o Civil ALLAN OLIVEIRA CERQUEIRA à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 254 do CPM, e consequentemente, declarar extinta a punibilidade do Apelante Civil, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, em sua projeção retroativa, na forma do art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII, § 1°, e 133, todos do CPM, e art. 81 do CPPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento. Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior.


 


APELAÇÃO Nº 16-09.2011.7.02.0102 - SP - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. APELANTE: CARLOS ROBERTO DE MORAES, ex-Sd Ex, condenado à pena 04 meses e 20 dias de detenção, como incurso no art. 240, § 2º, do CPM, c/c o art. 71 do CP, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 22/09/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo interposto pela Defensoria Pública da União, mantendo na íntegra a Sentença de primeira instância, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento. Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior.


 


APELAÇÃO Nº 71-17.2010.7.08.0008 - PA - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. APELANTE: NIELSON DE MELO TABARANÁ, ex-Sd Aer, condenado à pena de 03 meses de detenção, como incurso no art. 209, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 20/06/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter na íntegra a Sentença de primeira instância, por seus jurídicos fundamentos. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento. Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior.


A Sessão foi encerrada às 19h05.


Processos em mesa:


1 - Revisão Criminal - 42-76.2011.7.00.0000 (CNS/CAM) AP(FO) 2007.01.050526-1 Adv JOÃO BOSCO WON HELD GONÇALVES DE FREITAS FILHO  


2 - Correição Parcial - 102-89.2011.7.01.0301 (MVS) 3aAUD1aCJM proc 00095/11-3 Advª DPU  


3 - Apelação - 72-66.2009.7.07.0007 (MEG/MVS) AUD7aCJM proc 00041/10-9 Advª DPU  


4 - Apelação - 103-57.2010.7.03.0203 (MEG/CNS) 2aAUD3aCJM proc 00054/10-4 Advª DPU  


5 - Embargos - 52-72.2008.7.05.0005 (MEG/RNC) AP 2011.01.000436-8 Advª DPU  


6 - Apelação - 174-47.2009.7.01.0301 (MEG/WOB) 3aAUD1aCJM proc 00040/10-6 Advª DPU  


7 - Embargos - 27-77.2007.7.12.0012 (MEG/FSG) AP 2010.01.000043-5 Advª DPU  


8 - Apelação - 45-21.2009.7.02.0202 (CNS/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00038/10-4 Advª DPU  


9 - Apelação - 6-04.2007.7.02.0102 (WOB/AVO) 1aAUD2aCJM proc 00038/07-6 Advs DPU e JÚLIO CEZAR DA SILVA FAGUNDES  


10 - Embargos - 55-12.2010.7.00.0000 (MEG/RNC) RDIIOF 2010.01.000066-0 Advs JOÃO DE CAMPOS FILHO e SERGIO BERTAGNOLI  


11 - Apelação - 5-33.2011.7.07.0007 (MEG/WOB) AUD7aCJM proc 00016/11-2 Advª DPU  


12 - Embargos - 34-31.2009.7.11.0011 (MVS/OPS) AP 2010.01.000119-9 Advª DPU  


13 - Apelação - 98-97.2010.7.08.0008 (JCF/RNC) AUD8aCJM proc 00045/10-2 Adv ANA PAULA FRIAS LOUREIRO  


14 - Revisão Criminal - 133-69.2011.7.00.0000 (FJF/JCF) AP(FO) 2002.01.049013-2 Adv WELLINGTON VIEIRA MARTINS JUNIOR  


15 - Apelação - 8-61.2009.7.03.0203 (AVO/FSG) 2aAUD3aCJM proc 00023/09-8 Advª DPU  


16 - Apelação - 79-37.2011.7.01.0401 (MMT/AVO) 4aAUD1aCJM proc 00052/11-0 Advª DPU  


17 - Apelação - 2-56.2009.7.10.0010 (LCM/CAM) RSE(FO) 2009.01.007652-8 Advª DPU  


18 - Apelação - 99-71.2010.7.01.0301 (AVO/CNS) 3aAUD1aCJM proc 00069/10-4 Advª DPU  


19 - Apelação - 21-70.2007.7.12.0012 (JCF/RNC) AUD12aCJM proc 00002/08-1 Advª DPU  


20 - Apelação (FO) - 21-96.2004.7.01.0201 (MVS/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00016/06-1 Advs BIANCA DE MEDEIROS VIEIRA e JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO ROCHA  


21 - Apelação - 25-54.2010.7.03.0303 (MMT/AVO) 3aAUD3aCJM proc 00021/10-7 Advª DPU  


22 - Apelação - 177-74.2010.7.01.0201 (JCF/FJF) 2aAUD1aCJM proc 00030/11-0 Adv CARLOS HENRIQUE VARGAS MARÇAL  


23 - Apelação - 21-47.2011.7.05.0005 (RNC/CAM) AUD5aCJM proc 00026/11-1 Advª DPU  


24 - Embargos - 81-68.2010.7.11.0011 (WOB/CAM) AP 2010.01.000378-7 Advª DPU  


25 - Apelação - 55-96.2011.7.09.0009 (RNC/JCF) AUD9aCJM proc 00030/11-1 Advª DPU  


26 - Apelação - 263-27.2010.7.01.0401 (CNS/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00022/11-4 Advª DPU  


27 - Embargos - 13-48.2009.7.08.0008 (MVS/JCF) AP 2011.01.000431-7 Advª DPU   


28 - Apelação - 151-33.2011.7.01.0301 (RNC/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00088/11-7 Adv RICARDO DE OLIVEIRA MANTUANO  


29 - Embargos - 115-80.2010.7.03.0103 (JAS/MEG) AP 2011.01.000579-8 Advª DPU  


30 - Apelação - 73-31.2010.7.03.0103 (JAS/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00041/10-1 Advª DPU  


31 - Embargos - 10-39.2010.7.01.0401 (OPS/FJF) AP 2010.01.000304-3 Advª DPU  


32 - Apelação - 91-19.2009.7.12.0012 (AVO/MMT) AUD12aCJM proc 00049/09-6 Advª DPU  


33 - Apelação - 28-20.2010.7.10.0010 (WOB/AVO) AUD10aCJM proc 00014/10-6 Advª DPU  


34 - Apelação - 21-21.2010.7.07.0007 (FJF/MEG) AUD7aCJM proc 00014/10-1 Adv ALEXANDRO DO REGO BARROS  


35 - Apelação - 190-52.2010.7.12.0012 (MEG/WOB) AUD12aCJM proc 00014/11-0 Advª DPU  


36 - Apelação - 43-18.2008.7.01.0201 (WOB/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00015/08-1 Advª DPU  


37 - Apelação - 134-35.2010.7.05.0005 (FSG/AVO) AUD5aCJM proc 00004/11-8 Advª DPU  


38 - Apelação - 41-27.2008.7.02.0102 (MEG/FJF) AP 2010.01.000273-0 Advª DPU  


39 - Apelação - 5-10.2007.7.02.0202 (WOB/AVO) 2aAUD2aCJM proc 00028/09-5 Adv ROBERTO VON HAYDIN  


40 - Apelação - 11-18.2009.7.10.0010 (FSG/MEG) AUD10aCJM proc 00011/09-3 Advª DPU  


41 - Apelação - 31-17.2007.7.12.0012 (JAS/MEG) AUD12aCJM proc 00031/07-3 Advª DPU  


42 - Apelação - 60-44.2011.7.05.0005 (MVS/CAM) AUD5aCJM proc 00037/11-3 Advª DPU  


43 - Apelação - 11-04.2009.7.04.0004 (CAM/CNS) AUD4aCJM proc 00019/10-9 Advs GUILHERME MATTA PINHEIRO DE AZEVEDO, JOSÉ PINHEIRO DE AZEVEDO e MÁRCIO JOSÉ PIRES CHAVES  


44 - Apelação (FO) - 3-84.2004.7.01.0101 (WOB/MEG) 1aAUD1aCJM proc 00033/06-5 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO  


45 - Apelação - 6-43.2003.7.02.0102 (MMT/AVO) 1aAUD2aCJM proc 00031/06-3 Advª DPU  


46 - Apelação - 41-39.2008.7.01.0301 (JAS/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00019/09-3 Advª DPU  


47 - Embargos - 239-08.2010.7.01.0301 (LCM/OPS) AP 2011.01.000508-9 Advª DPU  


48 - Apelação - 5-69.2009.7.01.0201 (FSG/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00040/09-4 Advª DPU  


49 - Apelação - 22-65.2011.7.03.0303 (WOB/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00013/11-2 Advª DPU  


50 - Apelação (FO) - 3-09.2006.7.08.0008 (FSG/MEG) AUD8aCJM proc 00015/06-8 Advs BENEDITO GOMES FERREIRA e MONCLAR DA ROCHA BASTOS  


51 - Apelação - 7-81.2006.7.03.0203 (MEG/WOB) 2aAUD3aCJM proc 00008/08-0 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA  


52 - Apelação (FO) - 24-33.2004.7.01.0401 (WOB/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00046/04-8 Advs CARLOS ALBERTO GOMES, DPU e MARCO ANTÔNIO DE SOUZA MAIA  


53 - Apelação - 7-43.2008.7.02.0202 (MEG/RNC) 2aAUD2aCJM proc 00016/09-7 Advs EDUARDO LEME e IEDA RIBEIRO DE SOUZA  


54 - Correição Parcial - 94-52.2011.7.03.0303 (CNS) 3aAUD3aCJM proc 00038/11-5 Advª DPU  


55 - Apelação - 33-84.2007.7.12.0012 (OPS/LCM) AUD12aCJM proc 00025/08-1 Advs ALEXANDER SIMONETTE PEREIRA, JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS e MARCELO CAMPOS SCHRÖDER  


56 - Habeas Corpus - 172-66.2011.7.00.0000 (AVO) 1aAUD1aCJM proc 00109/11-8 Adv MARIO REBELLO DE OLIVEIRA NETO  


57 - Habeas Corpus - 21-66.2012.7.00.0000 (MEG) AUD12aCJM inq 000156/11 Advs JOSÉ LUIZ FREITAS OLIVEIRA, JOSÉ MIGUEL DA SILVA JÚNIOR e JULIO CESAR DE MACEDO  


58 - Apelação (FO) - 30-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR  


59 - Apelação (FO) - 6-71.2007.7.03.0103 (FJF/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00026/07-2 Adv LAURI KRÜGER  


60 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 50-53.2011.7.00.0000 (MMT/CAM) Advs GILBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, LENIO DOS SANTOS CORRÊA e LÉLIO ANTÔNIO DOS SANTOS CORRÊA  


61 - Recurso em Sentido Estrito - 175-86.2010.7.01.0401 (FJF) 4aAUD1aCJM inq 000167/10 Advs Aleixo da Silva Neves Sereno Neto, Carlos Alberto Montechiari e MAURO FERNANDES DA SILVA  


62 - Habeas Corpus - 102-83.2010.7.00.0000 (JCF) Adv IRENIO MANOEL FERREIRA  


63 - Apelação - 11-63.2006.7.01.0401 (JAS/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00041/08-9 Adv VINICIUS NASCIMENTO DE GREGORIO  


64 - Correição Parcial - 139-19.2011.7.01.0301 (CAM) 3aAUD1aCJM proc 00096/11-0 Advª DPU  


65 - Recurso em Sentido Estrito - 33-08.2011.7.10.0010 (MEG) AUD10aCJM inq 000032/11 Advª DPU  


66 - Embargos - 17-91.2011.7.02.0102 (WOB/CAM) AP 2011.01.000672-7 Advª DPU  


67 - Apelação - 67-13.2011.7.09.0009 (CAM/FSG) AUD9aCJM proc 00038/11-2 Advª DPU  


68 - Apelação - 11-08.2011.7.01.0201 (AVO/MMT) 2aAUD1aCJM proc 00120/11-0 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO  


69 - Apelação - 3-90.2010.7.04.0004 (AVO/MVS) AUD4aCJM proc 00004/10-1 Advª DPU  


70 - Apelação - 96-63.2011.7.09.0009 (CAM/MMT) AUD9aCJM proc 00043/11-6 Advª DPU  


71 - Correição Parcial - 51-71.2008.7.12.0012 (JCF) AUD12aCJM proc 00043/08-0 Advª DPU  


72 - Apelação - 35-40.2010.7.02.0202 (OPS/WOB) 2aAUD2aCJM proc 00029/10-5 Advª MÁRCIA REGINA BORGES DUARTE ALVES DE CAMARGO PEREIRA  


73 - Apelação - 64-95.2011.7.11.0011 (FSG/OPS) AUD11aCJM proc 00036/11-7 Advª DPU  


74 - Apelação - 126-33.2010.7.02.0202 (WOB/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00002/11-8 Advª DPU  


75 - Apelação - 41-80.2011.7.03.0203 (RNC/CAM) 2aAUD3aCJM proc 00025/11-2 Advª DPU  


76 - Revisão Criminal - 146-68.2011.7.00.0000 (CAM/JAS) AP(FO) 2005.01.050058-8 Advs GILBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, LENIO DOS SANTOS CORRÊA e LÉLIO ANTÔNIO DOS SANTOS CORRÊA  


77 - Apelação - 91-08.2010.7.08.0008 (MEG/RNC) AUD8aCJM proc 00048/10-1 Advª DPU  


78 - Embargos - 86-12.2010.7.03.0303 (RNC/OPS) AP 2011.01.000534-8 Advª DPU  


79 - Apelação - 8-09.2004.7.11.0011 (JCF/RNC) AGINST 2006.01.000192-5 Advs ARTHUR PETTERSON BARBOSA DE SANTANA, CRISTIAN KLOCK DEUDEGANT, DIEGO DANIELI, FERNADO LEITÃO CUNHA, GILMAR SIQUEIRA BORGES FILHO, JONATHAN DOS SANTOS RODRIGUES, JOSÉ ANTÔNIO GONÇALVES LIRA, JOSÉ COELHO DE VASCONCELOS NETO, JOSÉ INÁCIO MACEDO JÚNIOR, JÉSSICA KELLY DE ARAÚJO OLIVA, LEONARDO FARIAS DAS CHAGAS, LUCIANA MARIA ARAGÃO, MARIANA KOURY VELOSO, PLINIO RENAN CORRÊA MINUZZI, RAFAEL NASCIMENTO FERREIRA DE MELO, RAUL CANAL, RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA, SORAIA PRISCILA PLACHI, VANESSA MEIRELES RODRIGUES SOARES, WALDUY FERNANDES OLIVEIRA e WENDELL DO CARMO SANT'ANA  


80 - Correição Parcial - 17-78.2012.7.01.0201 (RNC) 2aAUD1aCJM proc 00102/11-1 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO  


81 - Apelação - 205-37.2010.7.05.0005 (MMT/MEG) AUD5aCJM proc 00029/11-0 Advª DPU  


82 - Apelação - 105-66.2010.7.02.0102 (FJF/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00004/11-2 Advª DPU  


83 - Apelação - 18-66.2010.7.07.0007 (CAM/WOB) AUD7aCJM proc 00022/10-4 Advª DPU  


84 - Apelação - 8-86.2009.7.06.0006 (FJF/MEG) AUD6aCJM proc 00004/10-8 Advª DPU  


85 - Apelação - 20-37.2008.7.06.0006 (MEG/WOB) AUD6aCJM proc 00011/09-0 Advª DPU  


86 - Embargos - 10-81.2001.7.01.0101 (MMT/AVO) AP(FO) 2005.01.049902-4 Advs CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS  


87 - Apelação - 24-41.2007.7.05.0005 (WOB/JCF) AUD5aCJM proc 00014/09-1 Advs CELSO DA SILVA LABRES e DPU  


(Ata aprovada em 21/3/2012)


 


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno