SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 16ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 9 DE MARÇO DE 2012 – SEXTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq ALVARO LUIZ PINTO


Presentes os Ministros Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, William de Oliveira Barros, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos e Luis Carlos Gomes Mattos.  


Ausentes, justificadamente, os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior e Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha.


Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Roberto Coutinho.  


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.  


 


JULGAMENTOS


CORREIÇÃO PARCIAL Nº 102-89.2011.7.01.0301 - DF - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 27/09/2011, que julgou extinta, sem resolução do mérito, a Ação Penal Militar nº 102-89.2011.7.01.0301 referente ao Sd Aer VITOR OLIVEIRA MOREIRA. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, decidiu sobrestar o presente julgamento. 


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 6-14.2011.7.03.0303 - DF - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. EMBARGANTE: GUILHERME HENRIQUE ARAÚJO RODRIGUES, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 15/09/2011, lavrado nos autos da Apelação nº 6-14.2011.7.03.0303. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos presentes Embargos de Declaração, por serem manifestamente incabíveis, consoante o que dispõe o art. 542 do CPPM, c/c o art. 126, parágrafo único, aplicando-se, ainda, aos presentes Embargos o disposto no art. 127, in fine, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal Militar.


 


REVISÃO CRIMINAL Nº 49-68.2011.7.00.0000 - DF - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. REQUERENTE: MANOEL PACHECO CARVALHO, ex-3º Sgt Aer, requer Revisão Criminal do Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 15/06/2004, lavrado nos autos da Apelação (FO) nº 2003.01.049444-8, que manteve a condenação e aumentou o quantum da pena imposta para 02 anos e 09 meses e 18 dias de reclusão, como incurso no art. 251, § 3º, do CPM, c/c o art. 71 do CP; mantendo, também, a aplicação da pena acessória de exclusão das Forças Armadas e o regime prisional inicialmente aberto. Advs. Drs. Daniela Rodrigues Teixeira e Bernardo de Mello Lombardi.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, de não conhecimento do pedido revisional, por falta de preenchimento dos requisitos de cognição. No mérito, por unanimidade, indeferiu o pedido de revisão criminal, por falta de amparo legal.


 APELAÇÃO Nº 107-22.2010.7.06.0006 - BA - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de ANDERSON COUTINHO ANUNCIAÇÃO, Sd Ex, do crime previsto no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 29/06/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo interposto pelo Ministério Público Militar para, reformando a Sentença proferida em primeira instância, condenar o Sd Ex ANDERSON COUTINHO ANUNCIAÇÃO, à pena de 03 meses de detenção, tendo para tanto fixado a pena-base em 06 meses de detenção, no seu mínimo legal, prevista no art. 187 do CPM, aplicando a causa especial de diminuição de pena de 1/2 (metade), à luz do inciso I do art. 189, primeira parte, da mesma Lei, fixando o regime aberto para o cumprimento inicial da pena e negando-lhe o benefício do sursis, por expressa vedação legal, ex vi do art. 88, inciso II, alínea "a", parte final, da Lei Substantiva Castrense. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto.


 


APELAÇÃO Nº 1-11.2009.7.12.0012 - AM - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do ex-Sd Ex WAGNER JUNIOR DA SILVA PEREIRA do crime previsto no art. 240, §§ 5º e 6º, c/c o art. 30, inciso II, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 23/05/2011. Adva. Dra. Sandra Regina dos Santos.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo do Ministério Público Militar, para manter integralmente a Sentença de primeira instância que absolveu o ex-Sd Ex WAGNER JUNIOR DA SILVA PEREIRA, do crime previsto no art. 240, §§ 5° e 6°, c/c o art. 30, inciso II, tudo do CPM, com fundamento na alínea "c" do art. 439 do CPPM.


 


APELAÇÃO Nº 93-08.2010.7.07.0007 - PE - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTES: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do segundo Apelante do crime previsto no art. 240, caput, c/c o art. 79, tudo do CPM, e ELIAS ALEXANDRE DE MELO, Sd Aer, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso, por desclassificação, no art. 248, c/c os arts. 70, inciso II, alínea "l", e 72, inciso I, do citado Códex, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 28/06/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo interposto pelo Ministério Público Militar, para considerar o Sd Aer ELIAS ALEXANDRE DE MELO condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 240, caput, c/c os arts. 70, inciso II, alínea "l", e 72, inciso I, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto e negou provimento ao recurso interposto pela Defensoria Pública da União, mantendo a condenação imposta ao referido militar nos termos acima expostos.


 


APELAÇÃO Nº 66-51.2011.7.05.0005 - PR - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTES: GIOVANI BAÚ ALVES e KHALIL ALI FOGAÇA ABDALLAH, ex-Sds Ex, condenados à pena de 01 ano de prisão, como incursos no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 30/08/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo interposto pela Defensoria Pública da União, mantendo integralmente a Sentença condenatória recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos.


 


APELAÇÃO Nº 34-38.2008.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. APELANTES: O Ministério Público Militar, o Cb Aer ALBERTO ANDRE PEREIRA DA SILVA e os ex-Sds Aer VITOR FERREIRA COUTINHO, ALVANIR AMPHILOPHIO DA SILVA JUNIOR e CARLOS ALEXANDRE XAVIER DO NASCIMENTO. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 22/02/2011. Advs. Defensoria Pública da União e Dr. Gilson França de Oliveira.


O Tribunal, por maioria, nos termos do voto do Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Relator), preliminarmente, declarou a nulidade do julgamento, determinando a baixa dos autos ao Juízo a quo para a realização de novo julgamento do processo. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA, RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO e FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES rejeitavam a preliminar e prosseguiam no exame do mérito. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto.


 


EMBARGOS Nº 7-12.2007.7.08.0008 - DF - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. EMBARGANTE: ELVIS DE CARVALHO VIANNA FILHO, 3º Sgt Aer. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, 15/08/2011, lavrado nos autos da Apelação nº 7-12.2007.7.08.0008. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo inalterado o Acórdão recorrido. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA acolhia os Embargos opostos pelo 3º Sgt Aer ELVIS DE CARVALHO VIANNA FILHO, para fazer prevalecer o voto vencido de sua lavra proferido na Apelação nº 07-12.2007.7.08.0008. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA fará declaração de voto.


 


APELAÇÃO Nº 202-69.2010.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: LEANDRO LASNOR CARNEIRO BACELLAR, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 28/09/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso de apelação interposto em favor do ex-Sd Ex LEANDRO LASNOR CARNEIRO BACELLAR, mantendo integralmente a Sentença que o condenou à pena de 01 ano de reclusão como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional aberto. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA dava provimento ao apelo interposto pela Defensoria Pública da União, para reformar a Sentença e absolver o Apelante, do crime previsto no art. 290 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "b", do CPPM e fará declaração de voto. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 148-70.2010.7.03.0103 - RS - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: WILLIAM DE VARGAS MONTEIRO, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente semiaberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 09/8/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela Defensoria Pública da União, de inconstitucionalidade do disposto no art. 88, inciso II, alínea "a", do CPM. Proferiu voto o Ministro Presidente, na forma do art. 67, inciso I, do RISTM. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, para confirmar a Sentença condenatória recorrida, por seus jurídicos fundamentos. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA não participou do julgamento.


 


EMBARGOS Nº 5-70.2011.7.09.0009 - DF - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. EMBARGANTE: EDER AFONSO CHAMORRO, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, 26/09/2011, lavrado nos autos da Apelação nº 5-70.2011.7.09.0009. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos opostos, para manter inalterado o Acórdão hostilizado, observada a extinção da punibilidade, na forma do art. 123, inciso II, do CPM, c/c o art. 1º, inciso I, do Decreto n° 7.648, de 21/12/2011. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhia os Embargos, para fazer prevalecer a declaração de voto de sua lavra proferida na Apelação nº 5-70.2011.7.09.0009 e fará declaração de voto. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA não participou do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 17h10.


Processos em mesa:


1 - Habeas Corpus - 24-21.2012.7.00.0000 (WOB) AUD6aCJM proc 00030/11-7 Advª DPU  


2 - Embargos de Declaração - 1-74.2010.7.02.0102 (RNC) EMB 2011.01.051169-7 Advª DPU  


3 - Agravo Regimental - 57-93.2010.7.06.0006 (FSG) RSE 2011.01.000171-6 Advª DPU  


4 - Correição Parcial - 214-92.2010.7.01.0301 (MEG) 3aAUD1aCJM proc 00004/11-8 Advª DPU  


5 - Recurso em Sentido Estrito - 32-57.2010.7.10.0010 (MEG) AUD10aCJM proc 00018/11-0 Advª DPU  


6 - Recurso em Sentido Estrito - 246-63.2011.7.01.0301 (MMT) 3aAUD1aCJM inq 000239/11 Advª DPU  


7 - Recurso em Sentido Estrito - 131-21.2011.7.02.0202 (MEG) 2aAUD2aCJM proc 00054/11-8 Advª DPU  


8 - Embargos - 5-52.2008.7.03.0103 (RNC/AVO) AP 2010.01.000277-2 Advª DPU  


9 - Embargos - 95-80.2010.7.03.0203 (CNS/MEG) AP 2011.01.000434-1 Advª DPU  


10 - Apelação - 14-25.2010.7.03.0303 (CNS/MEG) 3aAUD3aCJM proc 00007/10-4 Adv FLÁVIO B PIRES  


11 - Embargos - 3-58.2003.7.03.0103 (CNS/AVO) AP(FO) 2009.02.050389-7 Advª DPU  


12 - Apelação - 149-41.2010.7.07.0007 (CNS/MEG) AUD7aCJM proc 00021/11-6 Advª DPU  


13 - Embargos - 43-81.2009.7.01.0201 (JAS/JCF) AP 2010.01.000055-9 Advs ANDRÉ MANGINI ANTONELLI e LINCOLN CARVALHAES DE MENEZES GOMES  


14 - Apelação - 28-84.2009.7.09.0009 (MVS/AVO) AUD9aCJM proc 00031/10-0 Advª FATIMA APARECIDA DE MEDEIROS  


15 - Apelação - 158-17.2010.7.03.0103 (CAM/JAS) 1aAUD3aCJM proc 00003/11-0 Advª DPU  


16 - Apelação - 63-18.2008.7.11.0011 (FJF/JCF) AUD11aCJM proc 00045/08-6 Advs MARCIO GESTEIRA PALMA e PATRÍCIA BRAZ GUIMARÃES  


17 - Apelação - 43-86.2006.7.01.0201 (MEG/FSG) 2aAUD1aCJM proc 00087/10-4 Advª DPU  


18 - Apelação - 6-43.2003.7.02.0102 (MMT/AVO) 1aAUD2aCJM proc 00031/06-3 Advª DPU  


19 - Apelação - 72-66.2009.7.07.0007 (MEG/MVS) AUD7aCJM proc 00041/10-9 Advª DPU  


20 - Apelação - 179-26.2010.7.01.0401 (WOB/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00037/11-1 Adv MARCELO BRUNER  


21 - Apelação - 103-57.2010.7.03.0203 (MEG/CNS) 2aAUD3aCJM proc 00054/10-4 Advª DPU  


22 - Embargos - 52-72.2008.7.05.0005 (MEG/RNC) AP 2011.01.000436-8 Advª DPU  


23 - Apelação - 174-47.2009.7.01.0301 (MEG/WOB) 3aAUD1aCJM proc 00040/10-6 Advª DPU  


24 - Apelação - 21-35.2010.7.03.0103 (WOB/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00039/10-7 Advª DPU  


25 - Apelação - 200-15.2010.7.05.0005 (WOB/OPS) AUD5aCJM proc 00001/11-9 Advª DPU  


26 - Embargos - 27-77.2007.7.12.0012 (MEG/FSG) AP 2010.01.000043-5 Advª DPU  


27 - Apelação - 45-21.2009.7.02.0202 (CNS/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00038/10-4 Advª DPU  


28 - Apelação - 13-50.2008.7.02.0202 (WOB/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00023/08-5 Advs DPU, ELIEZER PEREIRA MARTINS e SUELEN CRISTINA FERREIRA  


29 - Apelação - 6-04.2007.7.02.0102 (WOB/AVO) 1aAUD2aCJM proc 00038/07-6 Advs DPU e JÚLIO CEZAR DA SILVA FAGUNDES  


30 - Embargos - 55-12.2010.7.00.0000 (MEG/RNC) RDIIOF 2010.01.000066-0 Advs JOÃO DE CAMPOS FILHO e SERGIO BERTAGNOLI  


31 - Apelação (FO) - 1-02.2006.7.06.0006 (OPS/WOB) AUD6aCJM proc 00015/06-1 Advs ALLAN ABBEHUSEN DE SANTANA e ANTONIO EDILIPE BAHIANA NERI  


32 - Apelação - 5-33.2011.7.07.0007 (MEG/WOB) AUD7aCJM proc 00016/11-2 Advª DPU  


33 - Apelação - 35-02.2009.7.05.0005 (JCF/FJF) AUD5aCJM proc 00030/09-7 Advª DPU  


34 - Embargos - 34-31.2009.7.11.0011 (MVS/OPS) AP 2010.01.000119-9 Advª DPU  


35 - Apelação - 16-09.2011.7.02.0102 (AVO/MVS) 1aAUD2aCJM proc 00012/11-5 Advª DPU  


36 - Apelação - 71-17.2010.7.08.0008 (AVO/MVS) AUD8aCJM proc 00044/10-6 Advª DPU  


37 - Revisão Criminal - 133-69.2011.7.00.0000 (FJF/JCF) AP(FO) 2002.01.049013-2 Adv WELLINGTON VIEIRA MARTINS JUNIOR  


38 - Apelação - 8-61.2009.7.03.0203 (AVO/FSG) 2aAUD3aCJM proc 00023/09-8 Advª DPU  


39 - Apelação - 79-37.2011.7.01.0401 (MMT/AVO) 4aAUD1aCJM proc 00052/11-0 Advª DPU  


40 - Apelação - 2-56.2009.7.10.0010 (LCM/CAM) RSE(FO) 2009.01.007652-8 Advª DPU  


41 - Apelação - 99-71.2010.7.01.0301 (AVO/CNS) 3aAUD1aCJM proc 00069/10-4 Advª DPU  


42 - Apelação - 21-70.2007.7.12.0012 (JCF/RNC) AUD12aCJM proc 00002/08-1 Advª DPU  


43 - Apelação (FO) - 21-96.2004.7.01.0201 (MVS/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00016/06-1 Advs BIANCA DE MEDEIROS VIEIRA e JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO ROCHA  


44 - Apelação - 25-54.2010.7.03.0303 (MMT/AVO) 3aAUD3aCJM proc 00021/10-7 Advª DPU  


45 - Apelação - 177-74.2010.7.01.0201 (JCF/FJF) 2aAUD1aCJM proc 00030/11-0 Adv CARLOS HENRIQUE VARGAS MARÇAL  


46 - Embargos - 81-68.2010.7.11.0011 (WOB/CAM) AP 2010.01.000378-7 Advª DPU  


47 - Apelação - 55-96.2011.7.09.0009 (RNC/JCF) AUD9aCJM proc 00030/11-1 Advª DPU  


48 - Apelação - 263-27.2010.7.01.0401 (CNS/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00022/11-4 Advª DPU  


49 - Embargos - 13-48.2009.7.08.0008 (MVS/JCF) AP 2011.01.000431-7 Advª DPU  


50 - Apelação - 151-33.2011.7.01.0301 (RNC/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00088/11-7 Adv RICARDO DE OLIVEIRA MANTUANO  


51 - Embargos - 115-80.2010.7.03.0103 (JAS/MEG) AP 2011.01.000579-8 Advª DPU  


52 - Apelação - 73-31.2010.7.03.0103 (JAS/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00041/10-1 Advª DPU  


53 - Apelação - 24-41.2007.7.05.0005 (WOB/JCF) AUD5aCJM proc 00014/09-1 Advs CELSO DA SILVA LABRES e DPU  


54 - Apelação - 98-97.2010.7.08.0008 (JCF/RNC) AUD8aCJM proc 00045/10-2 Adv ANA PAULA FRIAS LOUREIRO  


55 - Embargos - 10-39.2010.7.01.0401 (OPS/FJF) AP 2010.01.000304-3 Advª DPU  


56 - Apelação - 91-19.2009.7.12.0012 (AVO/MMT) AUD12aCJM proc 00049/09-6 Advª DPU  


57 - Apelação - 28-20.2010.7.10.0010 (WOB/AVO) AUD10aCJM proc 00014/10-6 Advª DPU  


58 - Apelação - 21-21.2010.7.07.0007 (FJF/MEG) AUD7aCJM proc 00014/10-1 Adv ALEXANDRO DO REGO BARROS  


59 - Apelação - 190-52.2010.7.12.0012 (MEG/WOB) AUD12aCJM proc 00014/11-0 Advª DPU  


60 - Apelação - 43-18.2008.7.01.0201 (WOB/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00015/08-1 Advª DPU  


61 - Apelação - 134-35.2010.7.05.0005 (FSG/AVO) AUD5aCJM proc 00004/11-8 Advª DPU  


62 - Apelação (FO) - 3-09.2006.7.08.0008 (FSG/MEG) AUD8aCJM proc 00015/06-8 Advs BENEDITO GOMES FERREIRA e MONCLAR DA ROCHA BASTOS  


63 - Apelação - 7-81.2006.7.03.0203 (MEG/WOB) 2aAUD3aCJM proc 00008/08-0 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA  


64 - Habeas Corpus - 172-66.2011.7.00.0000 (AVO) 1aAUD1aCJM proc 00109/11-8 Adv MARIO REBELLO DE OLIVEIRA NETO  


65 - Apelação (FO) - 24-33.2004.7.01.0401 (WOB/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00046/04-8 Advs CARLOS ALBERTO GOMES, DPU e MARCO ANTÔNIO DE SOUZA MAIA  


66 - Apelação - 7-43.2008.7.02.0202 (MEG/RNC) 2aAUD2aCJM proc 00016/09-7 Advs EDUARDO LEME e IEDA RIBEIRO DE SOUZA  


67 - Correição Parcial - 94-52.2011.7.03.0303 (CNS) 3aAUD3aCJM proc 00038/11-5 Advª DPU  


68 - Apelação - 33-84.2007.7.12.0012 (OPS/LCM) AUD12aCJM proc 00025/08-1 Advs ALEXANDER SIMONETTE PEREIRA, JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS e MARCELO CAMPOS SCHRÖDER  


69 - Apelação (FO) - 30-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR  


70 - Apelação (FO) - 6-71.2007.7.03.0103 (FJF/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00026/07-2 Adv LAURI KRÜGER


71 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 50-53.2011.7.00.0000 (MMT/CAM) Advs GILBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, LENIO DOS SANTOS CORRÊA e LÉLIO ANTÔNIO DOS SANTOS CORRÊA  


72 - Recurso em Sentido Estrito - 175-86.2010.7.01.0401 (FJF) 4aAUD1aCJM inq 000167/10 Advs Aleixo da Silva Neves Sereno Neto, Carlos Alberto Montechiari e MAURO FERNANDES DA SILVA  


73 - Habeas Corpus - 102-83.2010.7.00.0000 (JCF) Adv IRENIO MANOEL FERREIRA  


74 - Apelação - 41-27.2008.7.02.0102 (MEG/FJF) AP 2010.01.000273-0 Advª DPU  


75 - Apelação - 5-10.2007.7.02.0202 (WOB/AVO) 2aAUD2aCJM proc 28/09-5 Adv ROBERTO HAYDIN  


76 - Recurso em Sentido Estrito - 166-27.2010.7.01.0401 (FJF) 4aAUD1aCJM inq 000158/10 Advª DPU  


77 - Apelação - 11-18.2009.7.10.0010 (FSG/MEG) AUD10aCJM proc 00011/09-3 Advª DPU  


78 - Apelação - 31-17.2007.7.12.0012 (JAS/MEG) AUD12aCJM proc 00031/07-3 Advª DPU  


79 - Apelação - 60-44.2011.7.05.0005 (MVS/CAM) AUD5aCJM proc 00037/11-3 Advª DPU  


80 - Apelação - 11-04.2009.7.04.0004 (CAM/CNS) AUD4aCJM proc 00019/10-9 Advs GUILHERME MATTA PINHEIRO DE AZEVEDO, JOSÉ PINHEIRO DE AZEVEDO e MÁRCIO JOSÉ PIRES CHAVES  


81 - Correição Parcial - 221-68.2011.7.11.0011 (CAM) AUD11aCJM proc 00075/11-2 Advª DPU  


82 - Apelação - 52-15.2009.7.09.0009 (WOB/MEG) AUD9aCJM proc 00002/10-0 Advª DPU  


83 - Apelação - 20-37.2008.7.06.0006 (MEG/WOB) AUD6aCJM proc 00011/09-0 Advª DPU  


84 - Apelação - 21-47.2011.7.05.0005 (RNC/CAM) AUD5aCJM proc 00026/11-1 Advª DPU  


85 - Habeas Corpus - 15-59.2012.7.00.0000 (MVS) 3aAUD3aCJM proc 00007/11-2 Advª DPU  


86 - Embargos de Declaração - 76-80.2009.7.11.0011 (MEG) AP 2010.01.000310-8 Advª DPU 


(Ata aprovada em 13/3/2012)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno