SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 15ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 8 DE MARÇO DE 2012 – QUINTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq ALVARO LUIZ PINTO


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, William de Oliveira Barros, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos e Luis Carlos Gomes Mattos.  


Ausente, justificadamente, a Ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha.  


Presente a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, designada, Dra. Rita de Cássia Laport. 


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.  


 


COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro Presidente, em nome da Justiça Militar da União, saudou a todas as mulheres que trabalham no Tribunal, no Ministério Público Militar e na Defensoria Pública União pela passagem do “Dia Internacional da Mulher”, citando os nomes de mulheres importantíssimas na vida brasileira como Maria Quitéria, Ana Nery e Anita Garibaldi que participaram ativamente na consolidação sócio-político do nosso País. Destacou os nomes de Chiquinha Gonzaga, professora, maestrina, escritora e compositora que atuou intensamente na vida cultural do Brasil entre 1870 e 1935. Citou, também, Tarsila do Amaral, Cecília Meireles, Raquel de Queiroz, Sarah Kubitschek, dentre outras. Leila Diniz defendeu a bandeira da independência da mulher brasileira. Na área dos esportes lembrou Maria Lenk que foi a primeira campeã mundial de natação, pelo país, e ainda, a tenista Maria Esther Bueno, que foi tricampeã de Wimbledon. Afirmou que no passado, não poderíamos imaginar a importância que a mulher teria, nos dias de hoje, atuando em todos os segmentos da sociedade brasileira. Nas Forças Armadas, desde 1982, a mulher passou a integrar a Marinha do Brasil, que foi a primeira Força a admiti-la em seus quadros. Ressaltou sua perseverança, dedicação e, principalmente, o desempenho quando assumem determinada função, frutos das suas qualidades e grande senso perceptivo e intuitivo, próprio das mulheres.


 


MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS


Pedindo a palavra, o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA associou-se às palavras proferidas em referência ao “Dia Internacional da Mulher” e também saudou o “Dia do Fuzileiro Naval”, comemorado no dia 7 de março.


O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, como membro da magistratura de carreira, estendeu as saudações a todas as Juízas-Auditoras desta Justiça Militar.


O Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, em nome da Força Aérea, associou-se às homenagens ressaltando que a primeira mulher brasileira a obter brevê de piloto foi Anézia Pinheiro Machado. Acrescentou que, logo depois da Marinha, em 1982, foi criado o Corpo Feminino da Aeronáutica, em Belo Horizonte, que conta hoje com 8.248 mulheres. Integram ainda o Quadro da Aeronáutica Oficiais Aviadores Pilotos formadas na Aviação de caça, helicópteros e transporte.


O Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES, em nome do Exército, partilhou dos cumprimentos pelas passagens do “Dia do Corpo de Fuzileiros” e do “Dia Internacional das Mulheres.”


O Presidente agradeceu as homenagens prestadas ao Corpo de Fuzileiros Navais citando Raquel de Queiroz:


"Quando se houverem acabado os soldados do mundo


Quando reinar a Paz absoluta entre os Povos


Que fiquem pelo menos os Fuzileiros Navais


Como exemplo de tudo de belo


E fascinante que eles são"


 


JULGAMENTOS


APELAÇÃO Nº 2-50.2006.7.03.0303 - RS - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de MÁRCIO PIRES DE ARAÚJO, Maj Ex, do crime previsto no art. 303, § 1º, do CPM, por três vezes; de EDERSON LUIS FONTANA FERRI, 1º Ten R/2 Ex, do crime previsto no art. 303, § 1º, c/c o art. 29, § 2º, tudo do CPM; e de EZEQUIEL RIBEIRO PAZ, EDUARDO LUIZ STANGHERLIN e GILBERTO NUNCIO, Civis, todos do crime previsto no art. 303, § 1º, c/c o art. 53, tudo do citado diploma legal. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 01/12/2010. Advs. Drs. Alfeu Bisaque Pereira, Alexandre Correa de Moraes, James Tiago Coelho, Luiz Fernando Scherer Smaniotto e Amilton Santos de Lima. 


Prosseguindo no julgamento interrompido na 90ª Sessão, em 27/9/2011, após o retorno de vista do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, o Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao Apelo ministerial, para reformar a Sentença e condenar o Maj Ex MÁRCIO PIRES DE ARAÚJO à pena de 04 anos e 08 meses de reclusão, como incurso no art. 303, § 1º, do CPM, c/c o art. 71 do Código Penal Comum, com o direito de recorrer em liberdade e o regime prisional inicialmente semiaberto, e manter a Sentença hostilizada em relação aos apelados 1º Ten R/2 Ex EDERSON LUIS FONTANA FERRI e aos Civis EZEQUIEL RIBEIRO PAZ, EDUARDO LUIZ STANGHERLIN e GILBERTO NUNCIO, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator) e JOSÉ COÊLHO FERREIRA negavam provimento ao apelo do Ministério Público Militar e mantinham inalterada a Sentença absolutória recorrida. Os Ministros WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, FERNANDO SÉRGIO GALVÃO e LUIS CARLOS GOMES MATTOS não participaram do julgamento. Relator para Acórdão Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA (Revisor). O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator) fará voto vencido. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente. O Dr. James Tiago Coelho, advogado da Defesa, ocupou a tribuna para formular requerimento de sustentação oral, o que foi indeferido pelo Ministro Presidente, tendo em vista que no presente julgamento já tinha sido iniciada a tomada de votos.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 187-86.2011.7.08.0008 - PA - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. RECORRENTE: O MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 8ª CJM, de Ofício. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 8ª CJM, de 30/11/2011, proferida nos Autos de Execução de Sentença da Ação Penal Militar nº 05/03-8, que concedeu reabilitação ao 3º Sgt Mar JARLY SILVA. Advs. Drs. Amelia Gomes Kiffer e Aldo da Silva.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso, mantendo a decisão proferida pelo Juiz-Auditor da 8ª CJM, que concedeu reabilitação ao 3º Sgt Mar JARLY SILVA. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 170-80.2011.7.07.0007 - PE - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 7ª CJM, de 14/12/2011, proferida nos autos do IPM nº 170-80.2011.7.07.0007, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor do 2º Sgt Ex MARCELO ALEXANDRE ALVES MONTEIRO, como incurso no art. 343, caput, do CPM. Adv. Dr. Jadier Rodrigues de Carvalho.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso interposto pelo Ministério Público Militar para, cassando a Decisão hostilizada, receber a Denúncia oferecida em desfavor do 2° Sgt Ex MARCELO ALEXANDRE ALVES MONTEIRO como incurso no art. 343, caput, do CPM, determinando o prosseguimento do feito no Juízo de origem. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 43-85.2012.7.01.0101 - RJ - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. RECORRENTE: O MM. Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 07/02/2012, proferida nos Autos de Execução de Sentença da Ação Penal Militar nº 4/04-9, que concedeu reabilitação ao ex-Sd FN SILVIO PIMENTEL DA SILVA. Adv. Dr. Adriano Pimentel da Silva.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso de ofício, para manter inalterada a Decisão que reabilitou o ex-Sd FN SILVIO PIMENTEL DA SILVA.


 


APELAÇÃO Nº 79-20.2010.7.03.0303 - RS - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do ex-Sd Ex CARLAN PABLO ALBRECHT do crime previsto no art. 209 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 20/07/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo ministerial, mantendo na íntegra a Sentença hostilizada, pelos seus jurídicos fundamentos.


 


APELAÇÃO Nº 129-34.2009.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: LUCIDALVA OLIVEIRA SALES, Civil, condenada à pena de 02 anos de reclusão, como incursa no art. 251 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 19/04/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS, acolheu a preliminar suscitada pela Defensoria Pública da União e declarou extinta a punibilidade do crime previsto no art. 251 do CPM, imputado à Civil LUCIDALVA OLIVEIRA SALES, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva retroativa, com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VI, ambos do CPM.


 


APELAÇÃO Nº 147-48.2010.7.11.0011 - DF - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de CARLOS EDUARDO ARAUJO MENDES, Sd Aer, do crime previsto no art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 19/07/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Apelo ministerial para, reformando a Sentença questionada, condenar o réu Sd Aer CARLOS EDUARDO ARAUJO MENDES, à pena mínima de 06 meses de detenção, como incurso no art. 187 do CPM, convertida em prisão, ex vi do art. 59 do CPM, não se aplicando o benefício da suspensão condicional da pena, por vedação legal expressa no art. 88 do CPM.


 


APELAÇÃO Nº 41-56.2010.7.02.0102 - SP - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. APELANTE: NELSON DE SOUZA SOARES, ex-Cb Ex, condenado à pena de 01 ano e 02 meses de reclusão, como incurso no art. 240 do CPM, c/c os arts. 80 do citado Códex e 71 do CP, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 04/08/2011. Adv. Dr. Luiz Carlos Ferreira.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou, por falta de amparo legal, as preliminares arguidas pela Defesa, de incompetência da Justiça Militar da União para processar e julgar o feito, e de violação do princípio do devido processo legal. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo na íntegra a Sentença a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos.


 


APELAÇÃO Nº 10-26.2009.7.07.0007 - PE - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTES: JOÃO DE OLIVEIRA GOMES e VERA LUCIA GIL DA COSTA, Civis, condenados à pena de 02 anos e 06 meses de reclusão, como incursos no art. 251, caput, do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 10/08/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar arguida pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, de nulidade do processo, tendo em vista a citação editalícia dos Civis VERA LÚCIA GIL DA COSTA e JOÃO DE OLIVEIRA GOMES. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, JOSÉ COÊLHO FERREIRA e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA acolhiam a preliminar e determinavam a suspensão do processo e do prazo prescricional, desde a decretação da revelia dos Apelantes, em razão do contido nos Pactos de São José da Costa Rica e Internacional de Direitos Civis e Políticos, na conformidade do que dispõe o art. 1°, § 1°, do CPPM, e aplicação subsidiária do art. 366 do Código de Processo Penal. No mérito, por maioria, negou provimento aos Apelos defensivos, mantendo inalterada a Sentença condenatória imposta aos Civis VERA LÚCIA GIL DA COSTA e JOÃO DE OLIVEIRA GOMES, impondo-lhes o regime prisional aberto, nos termos do art. 33, § 2°, alínea "c", do CPB, c/c o art. 110 da Lei de Execução Penal n° 7.210, de 11.7.1984, devendo-se, em relação ao segundo réu, extrair-se cópias autenticadas de peças para remessa ao Ministério Público do Estado de Pernambuco, por ter comparecido fardado na CPPE, após a sua exclusão da Polícia Militar de PE, em 16.6.2007 (fls. 291/2 - V. 2), havendo indícios de autoria de crime militar devido ao uso indevido de uniforme - art. 172 do CPM. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA dava provimento parcial ao Apelo para, mantendo a condenação, reduzir a pena imposta aos Apelantes para 02 anos de reclusão, concedendo-lhes o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nos termos dos arts. 84 do CPM e 606 do CPPM, devendo cumprir as condições previstas no art. 626 do CPPM, excetuada a da alínea "a", designando o Juiz-Auditor prolator da Sentença para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo Diploma Legal. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA fará declaração de voto.


 


EMBARGOS Nº 82-23.2010.7.02.0102 - SP - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. EMBARGANTE: VANESKA CRYSTINE SILVEIRA DE OLIVEIRA, Civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 08/09/2011, lavrado nos autos da Apelação nº 82-23.2010.7.02.0102. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo íntegro o Acórdão recorrido. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhia os Embargos opostos pela Civil VANESKA CRYSTINE SILVEIRA DE OLIVEIRA, para fazer prevalecer o voto vencido de sua lavra proferido na Apelação nº 82-23.2010.7.02.0102. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 59-70.2010.7.09.0009 - MS - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: FERNANDO DUARTE, Sd Ex, condenado à pena de 07 meses de prisão, como incurso no art. 223 e, por desclassificação, no art. 299, c/c o art. 79, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 18/08/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo-se intacta a Sentença condenatória recorrida. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participaram do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 18h40.


Processos em mesa:


1 - Habeas Corpus - 24-21.2012.7.00.0000 (WOB) AUD6aCJM proc 00030/11-7 Advª DPU  


2 - Embargos de Declaração - 6-14.2011.7.03.0303 (RNC) AP 2011.01.000580-1 Advª DPU  


3 - Embargos de Declaração - 1-74.2010.7.02.0102 (RNC) EMB 2011.01.051169-7 Advª DPU  


4 - Agravo Regimental - 57-93.2010.7.06.0006 (FSG) RSE 2011.01.000171-6 Advª DPU  


5 - Correição Parcial - 102-89.2011.7.01.0301 (MVS) 3aAUD1aCJM proc 00095/11-3 Advª DPU  


6 - Recurso em Sentido Estrito - 32-57.2010.7.10.0010 (MEG) AUD10aCJM proc 00018/11-0 Advª DPU  


7 - Recurso em Sentido Estrito - 246-63.2011.7.01.0301 (MMT) 3aAUD1aCJM inq 000239/11 Advª DPU  


8 - Embargos - 5-52.2008.7.03.0103 (RNC/AVO) AP 2010.01.000277-2 Advª DPU  


9 - Embargos - 95-80.2010.7.03.0203 (CNS/MEG) AP 2011.01.000434-1 Advª DPU  


10 - Apelação - 14-25.2010.7.03.0303 (CNS/MEG) 3aAUD3aCJM proc 7/10-4 Adv FLÁVIO BRAGA PIRES  


11 - Embargos - 3-58.2003.7.03.0103 (CNS/AVO) AP(FO) 2009.02.050389-7 Advª DPU  


12 - Apelação - 149-41.2010.7.07.0007 (CNS/MEG) AUD7aCJM proc 00021/11-6 Advª DPU  


13 - Apelação - 34-38.2008.7.01.0401 (AVO/FSG) 4aAUD1aCJM proc 00040/09-0 Advs DPU e GILSON FRANÇA DE OLIVEIRA  


14 - Embargos - 43-81.2009.7.01.0201 (JAS/JCF) AP 2010.01.000055-9 Advs ANDRÉ MANGINI ANTONELLI e LINCOLN CARVALHAES DE MENEZES GOMES  


15 - Embargos - 7-12.2007.7.08.0008 (FJF/JCF) AP 2010.01.000194-6 Advª DPU  


16 - Apelação - 28-84.2009.7.09.0009 (MVS/AVO) AUD9aCJM proc 00031/10-0 Advª FATIMA APARECIDA DE MEDEIROS  


17 - Revisão Criminal - 49-68.2011.7.00.0000 (AVO/CNS) AP(FO) 2003.01.049444-8 Advs BERNARDO DE MELLO LOMBARDI e DANIELA RODRIGUES TEIXEIRA  


18 - Apelação - 107-22.2010.7.06.0006 (CAM/FSG) AUD6aCJM proc 00005/11-2 Advª DPU  


19 - Apelação - 1-11.2009.7.12.0012 (CAM/MVS) AUD12aCJM proc 1/09-3 Advª SANDRA R DOS SANTOS  


20 - Apelação - 158-17.2010.7.03.0103 (CAM/JAS) 1aAUD3aCJM proc 00003/11-0 Advª DPU  


21 - Apelação - 63-18.2008.7.11.0011 (FJF/JCF) AUD11aCJM proc 00045/08-6 Advs MARCIO GESTEIRA PALMA e PATRÍCIA BRAZ GUIMARÃES  


22 - Apelação - 93-08.2010.7.07.0007 (JAS/AVO) AUD7aCJM proc 00068/10-4 Advª DPU  


23 - Apelação - 66-51.2011.7.05.0005 (JAS/CAM) AUD5aCJM proc 00042/11-7 Advª DPU  


24 - Apelação - 43-86.2006.7.01.0201 (MEG/FSG) 2aAUD1aCJM proc 00087/10-4 Advª DPU  


25 - Apelação - 6-43.2003.7.02.0102 (MMT/AVO) 1aAUD2aCJM proc 00031/06-3 Advª DPU  


26 - Apelação - 202-69.2010.7.01.0401 (JAS/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00070/10-0 Advª DPU  


27 - Apelação - 148-70.2010.7.03.0103 (JAS/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00006/11-0 Advª DPU  


28 - Apelação - 72-66.2009.7.07.0007 (MEG/MVS) AUD7aCJM proc 00041/10-9 Advª DPU  


29 - Apelação - 179-26.2010.7.01.0401 (WOB/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00037/11-1 Adv MARCELO BRUNER  


30 - Embargos - 5-70.2011.7.09.0009 (WOB/CAM) AP 2011.01.000601-8 Advª DPU  


31 - Apelação - 103-57.2010.7.03.0203 (MEG/CNS) 2aAUD3aCJM proc 00054/10-4 Advª DPU  


32 - Embargos - 52-72.2008.7.05.0005 (MEG/RNC) AP 2011.01.000436-8 Advª DPU  


33 - Apelação - 174-47.2009.7.01.0301 (MEG/WOB) 3aAUD1aCJM proc 00040/10-6 Advª DPU  


34 - Apelação - 21-35.2010.7.03.0103 (WOB/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00039/10-7 Advª DPU  


35 - Apelação - 200-15.2010.7.05.0005 (WOB/OPS) AUD5aCJM proc 00001/11-9 Advª DPU  


36 - Embargos - 27-77.2007.7.12.0012 (MEG/FSG) AP 2010.01.000043-5 Advª DPU  


37 - Apelação - 45-21.2009.7.02.0202 (CNS/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00038/10-4 Advª DPU  


38 - Apelação - 13-50.2008.7.02.0202 (WOB/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00023/08-5 Advs DPU, ELIEZER PEREIRA MARTINS e SUELEN CRISTINA FERREIRA  


39 - Apelação - 6-04.2007.7.02.0102 (WOB/AVO) 1aAUD2aCJM proc 00038/07-6 Advs DPU e JÚLIO CEZAR DA SILVA FAGUNDES  


40 - Embargos - 55-12.2010.7.00.0000 (MEG/RNC) RDIIOF 2010.01.000066-0 Advs JOÃO DE CAMPOS FILHO e SERGIO BERTAGNOLI  


41 - Apelação (FO) - 1-02.2006.7.06.0006 (OPS/WOB) AUD6aCJM proc 00015/06-1 Advs ALLAN ABBEHUSEN DE SANTANA e ANTONIO EDILIPE BAHIANA NERI  


42 - Apelação - 5-33.2011.7.07.0007 (MEG/WOB) AUD7aCJM proc 00016/11-2 Advª DPU  


43 - Apelação - 35-02.2009.7.05.0005 (JCF/FJF) AUD5aCJM proc 00030/09-7 Advª DPU  


44 - Embargos - 34-31.2009.7.11.0011 (MVS/OPS) AP 2010.01.000119-9 Advª DPU  


45 - Apelação - 16-09.2011.7.02.0102 (AVO/MVS) 1aAUD2aCJM proc 00012/11-5 Advª DPU  


46 - Apelação - 71-17.2010.7.08.0008 (AVO/MVS) AUD8aCJM proc 00044/10-6 Advª DPU  


47 - Revisão Criminal - 133-69.2011.7.00.0000 (FJF/JCF) AP(FO) 2002.01.049013-2 Adv WELLINGTON VIEIRA MARTINS JUNIOR  


48 - Apelação - 8-61.2009.7.03.0203 (AVO/FSG) 2aAUD3aCJM proc 00023/09-8 Advª DPU  


49 - Apelação - 79-37.2011.7.01.0401 (MMT/AVO) 4aAUD1aCJM proc 00052/11-0 Advª DPU  


50 - Apelação - 2-56.2009.7.10.0010 (LCM/CAM) RSE(FO) 2009.01.007652-8 Advª DPU  


51 - Apelação - 99-71.2010.7.01.0301 (AVO/CNS) 3aAUD1aCJM proc 00069/10-4 Advª DPU  


52 - Apelação - 21-70.2007.7.12.0012 (JCF/RNC) AUD12aCJM proc 00002/08-1 Advª DPU  


53 - Apelação (FO) - 21-96.2004.7.01.0201 (MVS/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00016/06-1 Advs BIANCA DE MEDEIROS VIEIRA e JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO ROCHA  


54 - Apelação - 25-54.2010.7.03.0303 (MMT/AVO) 3aAUD3aCJM proc 00021/10-7 Advª DPU  


55 - Apelação - 177-74.2010.7.01.0201 (JCF/FJF) 2aAUD1aCJM proc 00030/11-0 Adv CARLOS HENRIQUE VARGAS MARÇAL  


56 - Embargos - 81-68.2010.7.11.0011 (WOB/CAM) AP 2010.01.000378-7 Advª DPU  


57 - Apelação - 55-96.2011.7.09.0009 (RNC/JCF) AUD9aCJM proc 00030/11-1 Advª DPU  


58 - Apelação - 263-27.2010.7.01.0401 (CNS/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00022/11-4 Advª DPU  


59 - Embargos - 13-48.2009.7.08.0008 (MVS/JCF) AP 2011.01.000431-7 Advª DPU  


60 - Apelação - 151-33.2011.7.01.0301 (RNC/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00088/11-7 Adv RICARDO DE OLIVEIRA MANTUANO  


61 - Embargos - 115-80.2010.7.03.0103 (JAS/MEG) AP 2011.01.000579-8 Advª DPU  


62 - Apelação - 73-31.2010.7.03.0103 (JAS/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00041/10-1 Advª DPU  


63 - Apelação - 24-41.2007.7.05.0005 (WOB/JCF) AUD5aCJM proc 00014/09-1 Advs CELSO DA SILVA LABRES e DPU  


64 - Apelação - 98-97.2010.7.08.0008 (JCF/RNC) AUD8aCJM proc 45/10-2 Adv ANA PAULA F LOUREIRO  


65 - Embargos - 10-39.2010.7.01.0401 (OPS/FJF) AP 2010.01.000304-3 Advª DPU  


66 - Apelação - 91-19.2009.7.12.0012 (AVO/MMT) AUD12aCJM proc 00049/09-6 Advª DPU  


67 - Apelação - 28-20.2010.7.10.0010 (WOB/AVO) AUD10aCJM proc 00014/10-6 Advª DPU  


68 - Apelação - 21-21.2010.7.07.0007 (FJF/MEG) AUD7aCJM proc 00014/10-1 Adv ALEXANDRO DO REGO BARROS  


69 - Apelação (FO) - 3-09.2006.7.08.0008 (FSG/MEG) AUD8aCJM proc 00015/06-8 Advs BENEDITO GOMES FERREIRA e MONCLAR DA ROCHA BASTOS  


70 - Apelação - 7-81.2006.7.03.0203 (MEG/WOB) 2aAUD3aCJM proc 00008/08-0 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA  


71 - Habeas Corpus - 172-66.2011.7.00.0000 (AVO) 1aAUD1aCJM proc 00109/11-8 Adv MARIO REBELLO DE OLIVEIRA NETO  


72 - Apelação (FO) - 24-33.2004.7.01.0401 (WOB/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00046/04-8 Advs CARLOS ALBERTO GOMES, DPU e MARCO ANTÔNIO DE SOUZA MAIA  


73 - Apelação - 7-43.2008.7.02.0202 (MEG/RNC) 2aAUD2aCJM proc 00016/09-7 Advs EDUARDO LEME e IEDA RIBEIRO DE SOUZA  


74 - Correição Parcial - 94-52.2011.7.03.0303 (CNS) 3aAUD3aCJM proc 00038/11-5 Advª DPU  


75 - Apelação - 33-84.2007.7.12.0012 (OPS/LCM) AUD12aCJM proc 00025/08-1 Advs ALEXANDER SIMONETTE PEREIRA, JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS e MARCELO CAMPOS SCHRÖDER  


76 - Apelação (FO) - 30-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR  


77 - Apelação (FO) - 6-71.2007.7.03.0103 (FJF/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00026/07-2 Adv LAURI KRÜGER  


78 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 50-53.2011.7.00.0000 (MMT/CAM) Advs GILBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, LENIO DOS SANTOS CORRÊA e LÉLIO A DOS SANTOS CORRÊA  


79 - Recurso em Sentido Estrito - 175-86.2010.7.01.0401 (FJF) 4aAUD1aCJM inq 000167/10 Advs Aleixo da Silva Neves Sereno Neto, Carlos Alberto Montechiari e MAURO FERNANDES DA SILVA  


80 - Habeas Corpus - 102-83.2010.7.00.0000 (JCF) Adv IRENIO MANOEL FERREIRA  


81 - Correição Parcial - 214-92.2010.7.01.0301 (MEG) 3aAUD1aCJM proc 00004/11-8 Advª DPU  


82 - Apelação - 190-52.2010.7.12.0012 (MEG/WOB) AUD12aCJM proc 00014/11-0 Advª DPU  


83 - Recurso em Sentido Estrito - 131-21.2011.7.02.0202 (MEG) 2aAUD2aCJM proc 00054/11-8 Advª DPU  


84 - Apelação - 43-18.2008.7.01.0201 (WOB/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00015/08-1 Advª DPU  


85 - Apelação - 134-35.2010.7.05.0005 (FSG/AVO) AUD5aCJM proc 00004/11-8 Advª DPU  


86 - Apelação - 41-27.2008.7.02.0102 (MEG/FJF) AP 2010.01.000273-0 Advª DPU  


87 - Apelação - 5-10.2007.7.02.0202 (WOB/AVO) 2aAUD2aCJM proc 28/09-5 Adv ROBERTO VON HAYDIN  


88 - Apelação - 52-15.2009.7.09.0009 (WOB/MEG) AUD9aCJM proc 00002/10-0 Advª DPU  


89 - Apelação - 20-37.2008.7.06.0006 (MEG/WOB) AUD6aCJM proc 00011/09-0 Advª DPU  


90 - Recurso em Sentido Estrito - 166-27.2010.7.01.0401 (FJF) 4aAUD1aCJM inq 000158/10 Advª DPU  


91 - Apelação - 11-18.2009.7.10.0010 (FSG/MEG) AUD10aCJM proc 00011/09-3 Advª DPU  


92 - Apelação - 31-17.2007.7.12.0012 (JAS/MEG) AUD12aCJM proc 00031/07-3 Advª DPU 


(Ata aprovada em 9/3/2012)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno