SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 13ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 6 DE MARÇO DE 2012 – TERÇA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq ALVARO LUIZ PINTO


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, William de Oliveira Barros, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva e Marcus Vinicius Oliveira dos Santos.  


Ausentes, justificadamente, os Ministros Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha e Luis Carlos Gomes Mattos.  


Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Jorge Luiz Dodaro.  


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.  


 


COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro Presidente comunicou que no dia 12/3/2012, segunda-feira, será realizada Sessão Administrativa Extraordinária, com início às 14 horas.


 


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 17-29.2012.7.00.0000 - SP - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. PACIENTES: ROBSON LUIZ TEIXEIRA e ALEXANDRE LEITE DA SILVA, Civis, respondendo à Ação Penal Militar nº 56-79.2011.7.02.0202, perante a 2ª Auditoria da 2ª CJM, alegando estarem sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor do mencionado Juízo, impetram o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, o sobrestamento da referida Ação Penal, em razão da prescrição da pena em perspectiva. No mérito, pedem a concessão da Ordem para que seja trancada à Ação Penal Militar. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, conheceu e denegou a ordem de habeas corpus, por falta de amparo legal. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA concedia a ordem na forma como foi pleiteada. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES não participaram do julgamento.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 281-23.2011.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 30/11/2011, proferida no APF nº 281-23.2011.7.01.0301, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor do Sd Ex PAULO ADOLPHO DE ALMEIDA LOPES, como incurso no art. 209, caput, do CPM. Adv. Defensoria Pública da União. 


O Tribunal, por maioria, deu provimento ao Recurso interposto pelo Ministério Público Militar para, desconstituindo a Decisão questionada, receber a Denúncia, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem, para o prosseguimento do feito. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES negava provimento ao Recurso e mantinha inalterada a Decisão recorrida e fará declaração de voto. Na forma regimental, usaram da palavra o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Jorge Luiz Dodaro, e a Defensora Pública Federal de Categoria Especial, Dra. Tatiana Siqueira Lemos.


 


CORREIÇÃO PARCIAL Nº 50-93.2011.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 23/11/2011, que julgou extinta, sem resolução do mérito, a Ação Penal Militar nº 50-93.2011.7.01.0301 referente ao Sd Ex JOSÉ LUIZ DE MIRANDA JÚNIOR. Adv. Dr. Ricardo de Oliveira Mantuano, Defensor Dativo.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar arguida pelo Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, de não conhecimento do pedido correcional. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhiam a preliminar, não conhecendo da representação formulada pelo Exmo. Sr. Juiz-Auditor Corregedor, por falta de preenchimento dos requisitos de admissibilidade previstos no art. 498, alínea "b", do CPPM; e, em seguida, o Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar arguida pelo Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, de sobrestamento do feito para abertura de vista à Defensoria Pública da União. No mérito, por maioria, deferiu a presente Correição Parcial, requerida pelo Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União para, cassando a Decisão proferida pelo Conselho Permanente de Justiça para o Exército, que julgou extinta a Ação Penal nº 50-93.2011.7.01.0301, determinar a baixa dos autos ao Juízo de origem, para o prosseguimento do feito, por encontrar-se preenchida a condição de procedibilidade exigida pelo rito especial. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, JOSÉ COÊLHO FERREIRA e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA indeferiam o pedido de Correição Parcial. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA fará declaração de voto.


 


CORREIÇÃO PARCIAL Nº 293-62.2010.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 24/11/2011, que julgou extinta, sem resolução do mérito, a Ação Penal Militar nº 293-62.2010.7.01.0401 referente ao ex-Sd Aer MARCO ANTONIO DE ALMEIDA JUNIOR. Adv. Dr. Carlos Alberto Gonçalves de Souza.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar arguida pelo Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, de não conhecimento do pleito correcional. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhiam a preliminar, não conhecendo da representação formulada pelo Exmo. Sr. Juiz-Auditor Corregedor, por falta de preenchimento dos requisitos de admissibilidade previstos no art. 498, alínea "b", do CPPM. No mérito, por maioria, deferiu a Correição Parcial para desconstituir a Decisão a quo, fazendo retornar os autos à Auditoria de origem para julgamento na forma da lei. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, JOSÉ COÊLHO FERREIRA e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA indeferiam o pedido de Correição Parcial.


 


APELAÇÃO Nº 151-25.2010.7.03.0103 - RS - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro MARCOS MARTINS TORRES. APELANTES: TIAGO ALEXANDRE OLIVEIRA DE SOUZA, BRUNO LUIZ RODRIGUES REINOSO e DOUGLAS BRAGA CHAGAS, ex-Sds Ex, condenados à pena de 01 ano de reclusão, como incursos no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 16/06/2011. Advs. Defensoria Pública da União e Drs. Alexandre Ratkus Abel, Anne Rerin e Bernardo Ramatis Sandler Ribeiro.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos recursos das Defesas para manter na íntegra a Sentença que condenou os ex-Soldados Ex TIAGO ALEXANDRE OLIVEIRA DE SOUZA, BRUNO LUIZ RODRIGUES REINOSO e DOUGLAS BRAGA CHAGAS, à pena de 01 ano de reclusão, como incursos no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o regime prisional inicialmente aberto. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 45-97.2009.7.03.0103 - RS - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro MARCOS MARTINS TORRES. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de ALYSSON MICHAEL RAMOS PEREIRA, Sd Ex, do crime previsto no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, in fine, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 11/07/2011. Advs. Drs. Rafael Scherer Politano e Jardel Spiering Pires.


O Tribunal, por unanimidade, acolheu a preliminar suscitada de ofício pelo Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Relator) e declarou a extinção da punibilidade, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VI, e 129, todos do CPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 150-73.2010.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: VICTOR SILVA DO NASCIMENTO, MN, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 29/08/2011. Adv. Dr. Godofredo Nunes Filho, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo na íntegra a Sentença hostilizada, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 52-23.2007.7.01.0101 - RJ - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro MARCOS MARTINS TORRES. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do Cb Mar MARCELO FRANCISCO CATARINO do crime previsto no art. 251 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 19/07/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Apelo ministerial para, reformando a Sentença hostilizada, condenar o Cb Mar MARCELO FRANCISCO CATARINO, pela prática do crime de estelionato, previsto no art. 251 do CPM, à pena de 02 anos de reclusão, com o benefício do sursis, pelo prazo de 03 anos, mediante as condições previstas no art. 626 do CPPM, excluída a da alínea "a", acrescidas da obrigatoriedade de apresentar-se, trimestralmente, perante o Juízo da Execução, fixando o regime aberto para o início de cumprimento da pena, se for o caso, nos termos do art. 33, § 2°, alínea "c", do CPB, c/c o art. 110 da Lei nº 7.210/1984, designando-se o Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 1ª CJM para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 da Lei Adjetiva Castrense.


 


APELAÇÃO Nº 54-08.2009.7.05.0005 - PR - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. APELANTE: EDNILSON MACHADO DOS SANTOS, ex-Sd Ex, condenado à pena de 04 meses de detenção, como incurso no art. 240, § 2º, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 22/11/2010. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, nos termos do voto do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Relator), preliminarmente, declarou a extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do ex-Sd Ex EDNILSON MACHADO DOS SANTOS, pela pena em concreto, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VII, § 1° e arts. 129 e 133, todos do CPM, contra o voto do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, que rejeitava a preliminar e prosseguia no exame do mérito, ficando assegurada ao réu a declaração de prescrição caso fosse mantida sua condenação, na forma do art. 125, § 1º, do CPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fará declaração de voto.


 


APELAÇÃO Nº 8-65.2005.7.08.0008 - PA - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro MARCOS MARTINS TORRES. APELANTE: CARLOS ROBERTO PONTUSCHKA, Maj RRm Aer, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no artigo 315 do CPM, c/c o artigo 70, inciso II, alínea "b", do citado códex, e com o artigo 71 do CP, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 12/04/2011. Adv. Dr. Benedito Gomes Ferreira, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator), preliminarmente, declarou a nulidade do Processo nº 08-65.2005.7.08.0008, a partir do interrogatório do Maj RRm Aer CARLOS ROBERTO PONTUSCHKA, realizado por carta precatória. Em seguida, o Tribunal, por unanimidade, rejeitou a primeira preliminar arguida pela Defesa, de nulidade do processo, sob o argumento de violação ao art. 431, § 4º, do CPPM; rejeitou a segunda preliminar suscitada pela Defesa, de nulidade do processo, sob o argumento de indeferimento de diligências na fase do art. 427 do CPPM, por falta de amparo legal. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo, mantendo na íntegra a Sentença a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou da votação da matéria de mérito.


 


APELAÇÃO Nº 264-12.2010.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: PABLO HENRIQUE DOS SANTOS GÓES, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 19/09/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo na íntegra a Sentença hostilizada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 6-50.2007.7.04.0004 - MG - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de MARLON MARQUES DA HORA, ex-Cb Ex, por desclassificação, do crime previsto no art. 157, caput, §§ 3º e 5º, e art. 209, c/c o art. 79, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 15/03/2011. Adva. Dra. Regina Maris Freitas dos Santos.


O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO (Relator), preliminarmente, de ofício, declarou a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato no tocante aos crimes de violência contra superior hierárquico e de lesão corporal leve, com fulcro no art. 123, inciso IV, art. 125, inciso VII e § 3°, c/c o art. 133, tudo do CPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 18h35.


Processos em mesa:


1 - Recurso em Sentido Estrito - 131-21.2011.7.02.0202 (MEG) 2aAUD2aCJM proc 00054/11-8 Advª DPU  


2 - Apelação - 20-37.2008.7.06.0006 (MEG/WOB) AUD6aCJM proc 00011/09-0 Advª DPU  


3 - Recurso em Sentido Estrito - 170-80.2011.7.07.0007 (LCM) AUD7aCJM inq 167/11 Adv Jadier R Carvalho  


4 - Recurso em Sentido Estrito - 43-85.2012.7.01.0101 (WOB) 1aAUD1aCJM proc 00141/11-9 Adv ADRIANO PIMENTEL DA SILVA  


5 - Apelação - 43-18.2008.7.01.0201 (WOB/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00015/08-1 Advª DPU  


6 - Apelação - 134-35.2010.7.05.0005 (FSG/AVO) AUD5aCJM proc 00004/11-8 Advª DPU  


7 - Agravo Regimental - 57-93.2010.7.06.0006 (FSG) RSE 2011.01.000171-6 Advª DPU  


8 - Embargos de Declaração - 6-14.2011.7.03.0303 (RNC) AP 2011.01.000580-1 Advª DPU  


9 - Embargos de Declaração - 1-74.2010.7.02.0102 (RNC) EMB 2011.01.051169-7 Advª DPU  


10 - Correição Parcial - 102-89.2011.7.01.0301 (MVS) 3aAUD1aCJM proc 00095/11-3 Advª DPU  


11 - Apelação - 24-41.2007.7.05.0005 (WOB/JCF) AUD5aCJM proc 00014/09-1 Advs CELSO DA SILVA LABRES e DPU  


12 - Embargos - 5-52.2008.7.03.0103 (RNC/AVO) AP 2010.01.000277-2 Advª DPU  


13 - Apelação - 66-05.2011.7.03.0103 (CAM/FJF) 1aAUD3aCJM proc 00021/11-9 Advª DPU  


14 - Embargos - 95-80.2010.7.03.0203 (CNS/MEG) AP 2011.01.000434-1 Advª DPU  


15 - Apelação - 61-93.2010.7.04.0004 (CNS/OPS) AUD4aCJM proc 00021/10-3 Advª DPU  


16 - Embargos - 41-72.2010.7.05.0005 (JCF/MVS) AP 2010.01.000291-8 Advª DPU  


17 - Apelação - 71-95.2009.7.03.0103 (FJF/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00062/10-9 Advª DPU  


18 - Apelação - 1-60.2010.7.06.0006 (FJF/CAM) AUD6aCJM proc 00016/10-6 Advª DPU  


19 - Apelação - 79-20.2010.7.03.0303 (FJF/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00047/10-6 Advª DPU  


20 - Apelação - 86-60.2010.7.02.0102 (FSG/CAM) 1aAUD2aCJM proc 00040/10-0 Advª DPU  


21 - Embargos - 7-96.2011.7.03.0303 (AVO/MMT) AP 2011.01.000504-6 Advª DPU  


22 - Apelação - 59-70.2010.7.09.0009 (MVS/JCF) AUD9aCJM proc 00032/10-6 Advª DPU  


23 - Apelação - 14-25.2010.7.03.0303 (CNS/MEG) 3aAUD3aCJM proc 00007/10-4 Adv FLÁVIO B PIRES  


24 - Embargos - 3-58.2003.7.03.0103 (CNS/AVO) AP(FO) 2009.02.050389-7 Advª DPU  


25 - Apelação - 149-41.2010.7.07.0007 (CNS/MEG) AUD7aCJM proc 00021/11-6 Advª DPU  


26 - Apelação - 33-83.2009.7.03.0103 (RNC/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00026/09-9 Advª DPU  


27 - Apelação - 175-39.2010.7.07.0007 (AVO/FSG) AUD7aCJM proc 00009/11-6 Advª DPU  


28 - Apelação - 65-11.2011.7.03.0203 (JAS/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00028/11-1 Advª DPU  


29 - Apelação - 34-38.2008.7.01.0401 (AVO/FSG) 4aAUD1aCJM proc 00040/09-0 Advs DPU e GILSON FRANÇA DE OLIVEIRA  


30 - Embargos - 43-81.2009.7.01.0201 (JAS/JCF) AP 2010.01.000055-9 Advs ANDRÉ MANGINI ANTONELLI e LINCOLN CARVALHAES DE MENEZES GOMES  


31 - Embargos - 7-12.2007.7.08.0008 (FJF/JCF) AP 2010.01.000194-6 Advª DPU  


32 - Apelação - 129-34.2009.7.01.0401 (MVS/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00046/10-2 Advª DPU  


33 - Apelação - 147-48.2010.7.11.0011 (FSG/AVO) AUD11aCJM proc 00029/11-0 Advª DPU  


34 - Apelação - 10-26.2009.7.07.0007 (FSG/OPS) AUD7aCJM proc 00047/10-7 Advª DPU  


35 - Apelação - 41-56.2010.7.02.0102 (JCF/JAS) 1aAUD2aCJM proc 00020/10-0 Adv LUIZ C FERREIRA  


36 - Embargos - 82-23.2010.7.02.0102 (LCM/CAM) AP 2011.01.000541-0 Advª DPU  


37 - Apelação - 28-84.2009.7.09.0009 (MVS/AVO) AUD9aCJM proc 00031/10-0 Advª FATIMA APARECIDA DE MEDEIROS  


38 - Revisão Criminal - 49-68.2011.7.00.0000 (AVO/CNS) AP(FO) 2003.01.049444-8 Advªs BERNARDO DE MELLO LOMBARDI e DANIELA RODRIGUES TEIXEIRA  


39 - Apelação - 107-22.2010.7.06.0006 (CAM/FSG) AUD6aCJM proc 00005/11-2 Advª DPU  


40 - Apelação - 1-11.2009.7.12.0012 (CAM/MVS) AUD12aCJM proc 00001/09-3 Advª SANDRA REGINA DOS SANTOS  


41 - Apelação - 158-17.2010.7.03.0103 (CAM/JAS) 1aAUD3aCJM proc 00003/11-0 Advª DPU  


42 - Apelação - 63-18.2008.7.11.0011 (FJF/JCF) AUD11aCJM proc 00045/08-6 Advªs MARCIO GESTEIRA PALMA e PATRÍCIA BRAZ GUIMARÃES  


43 - Apelação - 93-08.2010.7.07.0007 (JAS/AVO) AUD7aCJM proc 00068/10-4 Advª DPU  


44 - Apelação - 66-51.2011.7.05.0005 (JAS/CAM) AUD5aCJM proc 00042/11-7 Advª DPU  


45 - Apelação - 43-86.2006.7.01.0201 (MEG/FSG) 2aAUD1aCJM proc 00087/10-4 Advª DPU  


46 - Apelação - 6-43.2003.7.02.0102 (MMT/AVO) 1aAUD2aCJM proc 00031/06-3 Advª DPU  


47 - Apelação - 202-69.2010.7.01.0401 (JAS/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00070/10-0 Advª DPU  


48 - Apelação - 148-70.2010.7.03.0103 (JAS/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00006/11-0 Advª DPU  


49 - Apelação - 72-66.2009.7.07.0007 (MEG/MVS) AUD7aCJM proc 00041/10-9 Advª DPU  


50 - Apelação - 179-26.2010.7.01.0401 (WOB/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00037/11-1 Adv MARCELO BRUNER  


51 - Embargos - 5-70.2011.7.09.0009 (WOB/CAM) AP 2011.01.000601-8 Advª DPU  


52 - Apelação - 103-57.2010.7.03.0203 (MEG/CNS) 2aAUD3aCJM proc 00054/10-4 Advª DPU  


53 - Embargos - 52-72.2008.7.05.0005 (MEG/RNC) AP 2011.01.000436-8 Advª DPU  


54 - Apelação - 174-47.2009.7.01.0301 (MEG/WOB) 3aAUD1aCJM proc 00040/10-6 Advª DPU  


55 - Apelação - 21-35.2010.7.03.0103 (WOB/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00039/10-7 Advª DPU  


56 - Apelação - 200-15.2010.7.05.0005 (WOB/OPS) AUD5aCJM proc 00001/11-9 Advª DPU  


57 - Embargos - 27-77.2007.7.12.0012 (MEG/FSG) AP 2010.01.000043-5 Advª DPU  


58 - Apelação - 45-21.2009.7.02.0202 (CNS/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00038/10-4 Advª DPU  


59 - Apelação - 13-50.2008.7.02.0202 (WOB/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00023/08-5 Advªs DPU, ELIEZER PEREIRA MARTINS e SUELEN CRISTINA FERREIRA  


60 - Apelação - 6-04.2007.7.02.0102 (WOB/AVO) 1aAUD2aCJM proc 00038/07-6 Advs DPU e JÚLIO CEZAR DA SILVA FAGUNDES  


61 - Embargos - 55-12.2010.7.00.0000 (MEG/RNC) RDIIOF 2010.01.000066-0 Advªs JOÃO DE CAMPOS FILHO e SERGIO BERTAGNOLI  


62 - Apelação (FO) - 1-02.2006.7.06.0006 (OPS/WOB) AUD6aCJM proc 00015/06-1 Advs ALLAN ABBEHUSEN DE SANTANA e ANTONIO EDILIPE BAHIANA NERI  


63 - Apelação - 5-33.2011.7.07.0007 (MEG/WOB) AUD7aCJM proc 00016/11-2 Advª DPU  


64 - Apelação - 35-02.2009.7.05.0005 (JCF/FJF) AUD5aCJM proc 00030/09-7 Advª DPU  


65 - Embargos - 34-31.2009.7.11.0011 (MVS/OPS) AP 2010.01.000119-9 Advª DPU  


66 - Apelação - 16-09.2011.7.02.0102 (AVO/MVS) 1aAUD2aCJM proc 00012/11-5 Advª DPU  


67 - Apelação - 71-17.2010.7.08.0008 (AVO/MVS) AUD8aCJM proc 00044/10-6 Advª DPU  


68 - Revisão Criminal - 133-69.2011.7.00.0000 (FJF/JCF) AP(FO) 2002.01.049013-2 Adv WELLINGTON VIEIRA MARTINS JUNIOR  


69 - Apelação - 8-61.2009.7.03.0203 (AVO/FSG) 2aAUD3aCJM proc 00023/09-8 Advª DPU  


70 - Apelação - 79-37.2011.7.01.0401 (MMT/AVO) 4aAUD1aCJM proc 00052/11-0 Advª DPU  


71 - Apelação - 2-56.2009.7.10.0010 (LCM/CAM) RSE(FO) 2009.01.007652-8 Advª DPU  


72 - Apelação - 99-71.2010.7.01.0301 (AVO/CNS) 3aAUD1aCJM proc 00069/10-4 Advª DPU  


73 - Apelação - 21-70.2007.7.12.0012 (JCF/RNC) AUD12aCJM proc 00002/08-1 Advª DPU  


74 - Apelação (FO) - 21-96.2004.7.01.0201 (MVS/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00016/06-1 Advªs BIANCA DE MEDEIROS VIEIRA e JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO ROCHA  


75 - Apelação - 25-54.2010.7.03.0303 (MMT/AVO) 3aAUD3aCJM proc 00021/10-7 Advª DPU  


76 - Apelação - 177-74.2010.7.01.0201 (JCF/FJF) 2aAUD1aCJM proc 00030/11-0 Adv CARLOS H V MARÇAL  


77 - Apelação - 21-47.2011.7.05.0005 (RNC/CAM) AUD5aCJM proc 00026/11-1 Advª DPU  


78 - Apelação - 2-50.2006.7.03.0303 (CAM/CNS) 3aAUD3aCJM proc 00018/08-4 Advs ALEXANDRE CORREA DE MORAES, ALFEU BISAQUE PEREIRA, AMILTON SANTOS DE LIMA, JAMES TIAGO COELHO e LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO  


79 - Apelação (FO) - 3-09.2006.7.08.0008 (FSG/MEG) AUD8aCJM proc 00015/06-8 Advs BENEDITO GOMES FERREIRA e MONCLAR DA ROCHA BASTOS  


80 - Apelação - 7-81.2006.7.03.0203 (MEG/WOB) 2aAUD3aCJM proc 00008/08-0 Adv LILIANE P MOREIRA  


81 - Habeas Corpus - 172-66.2011.7.00.0000 (AVO) 1aAUD1aCJM proc 00109/11-8 Adv MARIO REBELLO DE OLIVEIRA NETO  


82 - Apelação (FO) - 24-33.2004.7.01.0401 (WOB/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00046/04-8 Advs CARLOS ALBERTO GOMES, DPU e MARCO ANTÔNIO DE SOUZA MAIA  


83 - Apelação - 7-43.2008.7.02.0202 (MEG/RNC) 2aAUD2aCJM proc 00016/09-7 Advªs EDUARDO LEME e IEDA RIBEIRO DE SOUZA  


84 - Correição Parcial - 94-52.2011.7.03.0303 (CNS) 3aAUD3aCJM proc 00038/11-5 Advª DPU  


85 - Apelação (FO) - 30-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR  


86 - Apelação (FO) - 6-71.2007.7.03.0103 (FJF/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00026/07-2 Adv LAURI KRÜGER  


87 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 50-53.2011.7.00.0000 (MMT/CAM) Advs GILBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, LENIO DOS S CORRÊA e LÉLIO ANTÔNIO DOS SANTOS CORRÊA  


88 - Recurso em Sentido Estrito - 175-86.2010.7.01.0401 (FJF) 4aAUD1aCJM inq 000167/10 Advs Aleixo da Silva Neves Sereno Neto, Carlos Alberto Montechiari e MAURO FERNANDES DA SILVA  


89 - Habeas Corpus - 102-83.2010.7.00.0000 (JCF) Adv IRENIO MANOEL FERREIRA  


90 - Embargos - 81-68.2010.7.11.0011 (WOB/CAM) AP 2010.01.000378-7 Advª DPU  


91 - Apelação - 55-96.2011.7.09.0009 (RNC/JCF) AUD9aCJM proc 00030/11-1 Advª DPU  


92 - Apelação - 263-27.2010.7.01.0401 (CNS/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00022/11-4 Advª DPU  


93 - Embargos - 13-48.2009.7.08.0008 (MVS/JCF) AP 2011.01.000431-7 Advª DPU  


94 - Apelação - 98-97.2010.7.08.0008 (JCF/RNC) AUD8aCJM proc 00045/10-2 Adv ANA P F LOUREIRO  


95 - Apelação - 151-33.2011.7.01.0301 (RNC/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00088/11-7 Adv RICARDO DE OLIVEIRA MANTUANO  


96 - Embargos - 115-80.2010.7.03.0103 (JAS/MEG) AP 2011.01.000579-8 Advª DPU  


97 - Apelação - 73-31.2010.7.03.0103 (JAS/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00041/10-1 Advª DPU  


98 - Recurso em Sentido Estrito - 32-57.2010.7.10.0010 (MEG) AUD10aCJM proc 00018/11-0 Advª DPU  


99 - Correição Parcial - 214-92.2010.7.01.0301 (MEG) 3aAUD1aCJM proc 00004/11-8 Advª DPU  


100 - Recurso em Sentido Estrito - 246-63.2011.7.01.0301 (MMT) 3aAUD1aCJM inq 000239/11 Advª DPU  


101 - Embargos - 10-39.2010.7.01.0401 (OPS/FJF) AP 2010.01.000304-3 Advª DPU  


102 - Apelação - 91-19.2009.7.12.0012 (AVO/MMT) AUD12aCJM proc 00049/09-6 Advª DPU  


103 - Apelação - 28-20.2010.7.10.0010 (WOB/AVO) AUD10aCJM proc 00014/10-6 Advª DPU  


104 - Apelação - 21-21.2010.7.07.0007 (FJF/MEG) AUD7aCJM proc 00014/10-1 Adv ALEXANDRO DO REGO BARROS  


105 - Recurso em Sentido Estrito - 187-86.2011.7.08.0008 (MVS) AUD8aCJM proc 00027/11-2 Advs ALDO DA SILVA e AMELIA GOMES KIFFER  


106 - Apelação - 33-84.2007.7.12.0012 (OPS/LCM) AUD12aCJM proc 25/08-1 Advs ALEXANDER SIMONETTE PEREIRA, JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS e MARCELO CAMPOS SCHRÖDER  


107 - Apelação - 190-52.2010.7.12.0012 (MEG/WOB) AUD12aCJM proc 14/11-0 Advª DPU  


108 - Apelação - 52-15.2009.7.09.0009 (WOB/MEG) AUD9aCJM proc 2/10-0 Advª DPU 


(Ata aprovada em 7/3/2012)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno