SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 10ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 28 DE FEVEREIRO DE 2012 TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq ALVARO LUIZ PINTO
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos e Luis Carlos Gomes Mattos.
Ausente, justificadamente, o Ministro Francisco José da Silva Fernandes.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Edmar Jorge de Almeida.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE
No uso da palavra, o Ministro Presidente informou à Corte que realizará visita de inspeção à Auditoria da 10ª CJM, em Fortaleza/CE. O Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS participará da comitiva.
Em seguida registrou que participará, juntamente com o Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO, do "Seminário Internacional sobre Direito Penal Militar", a ser realizado no período de 9 a 11 de maio de 2012, em Luanda/Angola.
Na seqüência, saudou os acadêmicos do Curso de Direito do Centro Universitário do Distrito Federal - UDF que, acompanhados da Sra. Francisca Risonea Leandro Damaceno, se encontravam no Plenário, em visita ao Tribunal.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS
Pedindo a palavra, o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES comunicou que se ausentará no dia 29 de março de 2012.
O Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, em nome da Força Aérea e dos Ministros oriundos da Aeronáutica, solidarizou-se aos Ministros da Marinha pelo trágico acidente ocorrido na Estação Antártica Comandante Ferraz no último final de semana, ressaltando a recuperação daquela importante instalação para o correto e adequado funcionamento da pesquisa no País.
O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA associou-se às palavras proferidas pelo Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS e referiu-se à visita realizada ao Centro de Análises de Sistemas Navais (CASNAV), juntamente com o Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA, assessores e diretores do Tribunal, onde foram recebidos pelo Contra-Almirante Pontes de Lima, Diretor daquela instituição. Prosseguindo, sugeriu ao Presidente que as degravações realizadas pela Secretaria do Tribunal Pleno fossem submetidas aos Ministros que se pronunciaram para a revisão do texto, a exemplo do que já ocorre em outros Tribunais Superiores.
O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA registrou que o próximo Encontro de Magistrados desta Justiça Militar realizar-se-á nos dias 22, 23 e 24 de agosto de 2012, em local a ser definido posteriormente. A palestra de abertura será proferida pelo Professor Raúl Gustavo Ferreyra, da Universidade de Buenos Aires, sobre o tema "Constituição e Direitos Fundamentais: um enfoque sobre o mundo do Direito".
O Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO, em nome do Exército, prestou solidariedade à Marinha do Brasil pelo acidente ocorrido na Base Comandante Ferraz, destacando o trabalho abnegado não só dos integrantes da Marinha como também dos pesquisadores que atuam naquela área.
O Ministro MARCOS MARTINS TORRES comunicou que não estará presente na reunião das Comissões no próximo dia 5 de março.
A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, em nome dos Ministros Civis, prestou solidariedade às famílias dos Militares da Marinha que morreram na Antártica.
Por último, o Presidente agradeceu às manifestações de apreço, acrescentando que a Base Antártica Comandante Ferraz foi inaugurada em 1984 e, logo no ano seguinte, teve a oportunidade de visitá-la, ressaltando o sacrifício da comunidade científica e da Marinha, que, com abnegação, proporcionaram condições para o desenvolvimento das pesquisas em prol do nosso País, em um ambiente inóspito como é o do Continente Antártico. Relatou que a destruição da Base, no último sábado, nos deixou completamente atônitos. As instalações foram construídas com amor, carinho, muitas dificuldades, dedicação e um grande esforço de todos que lá marcaram suas presenças.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 196-94.2011.7.00.0000 - RJ - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. PACIENTE: PAULO CEZAR DA SILVA, Sd Aer, respondendo à Ação Penal Militar nº 92-36.2011.7.01.0401, perante a 4ª Auditoria da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte da MM. Juíza-Auditora do mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, que seja determinado o sobrestamento da referida Ação Penal até o julgamento final deste writ. No mérito, pede a anulação da decisão que recebeu a denúncia, bem assim de todos os atos processuais posteriores, e que seja determinado ao Parquet que ofereça proposta de transação penal ou de suspensão condicional do processo, ou que apresente manifestação fundamentada de não oferecimento diante do não atendimento dos requisitos previstos na Lei nº 9.099/95. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus, por falta de amparo legal.
HABEAS CORPUS Nº 9-52.2012.7.00.0000 - RJ - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. PACIENTES: JULIO CESAR BERNARDO CARDOSO e WESLEY GLAUCO VICENTE DA SILVA, Civis, respondendo à Ação Penal Militar nº 77-85.2011.7.01.0201, em trâmite na 2ª Auditoria da 1ª CJM, alegando estarem sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetram o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, o sobrestamento da citada Ação Penal até o julgamento do mérito da presente impetração. No mérito, pede a declaração de nulidade do feito a partir da denúncia e o reconhecimento da incompetência da Justiça Militar da União para processar e julgar o feito, determinando-se "que o órgão do Ministério Público Militar com atribuição para o feito ofereça proposta de transação penal ou de suspensão condicional do processo ou apresente manifestação fundamentada de não oferecimento diante do não atendimento dos requisitos previstos na Lei nº 9.099/95". IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a ordem de habeas corpus, por falta de amparo legal.
HABEAS CORPUS Nº 11-22.2012.7.00.0000 - RJ - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. PACIENTE: VICTOR CARLOS CONTE LOPES PEREIRA, Civil, respondendo à Ação Penal Militar nº 46-65.2011.7.01.0201, em trâmite na 2ª Auditoria da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, o sobrestamento da citada Ação Penal até o julgamento do mérito da presente impetração. No mérito, pede a declaração de nulidade do feito a partir da denúncia e o reconhecimento da incompetência da Justiça Militar da União para processar e julgar o feito, determinando-se "que o órgão do Ministério Público Militar com atribuição para o feito ofereça proposta de transação penal ou de suspensão condicional do processo ou apresente manifestação fundamentada de não oferecimento diante do não atendimento dos requisitos previstos na Lei nº 9.099/95". IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido de habeas corpus impetrado em prol do Civil VICTOR CARLOS CONTE LOPES PEREIRA e denegou a ordem, por ausência de suporte legal.
HABEAS CORPUS Nº 199-49.2011.7.00.0000 - RJ - Relator Ministro MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. PACIENTE: RONEY ALVES PASTOR, Civil, respondendo à Ação Penal Militar nº 167-75.2011.7.01.0401, em trâmite na 4ª Auditoria da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor do mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, o sobrestamento da citada Ação Penal até o julgamento do mérito da presente impetração. No mérito, pede a anulação do feito, a partir da denúncia, determinando-se "que o órgão do Ministério Público Militar com atribuição para o feito ofereça proposta de transação penal ou de suspensão condicional do processo ou apresente manifestação fundamentada de não oferecimento diante do não atendimento dos requisitos previstos na Lei nº 9.099/95". IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e denegou a ordem, firmando a constitucionalidade do art. 90-A da Lei nº 9.099/95.
HABEAS CORPUS Nº 10-37.2012.7.00.0000 - RJ - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. PACIENTE: RENATO DA SILVA NEVES, Civil, respondendo à Ação Penal Militar nº 59-64.2011.7.01.0201, em trâmite na 2ª Auditoria da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, o sobrestamento da citada Ação Penal até o julgamento do mérito da presente impetração. No mérito, pede a declaração de nulidade do feito a partir da denúncia e o reconhecimento da incompetência da Justiça Militar da União para processar e julgar o feito, determinando-se "que o órgão do Ministério Público Militar com atribuição para o feito ofereça proposta de transação penal ou de suspensão condicional do processo ou apresente manifestação fundamentada de não oferecimento diante do não atendimento dos requisitos previstos na Lei nº 9.099/95". IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do habeas corpus e denegou a ordem, por falta de amparo legal.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 197-22.2011.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 02/09/2011, proferida nos autos do IPM nº 197-22.2011.7.01.0301, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor do MN DIEGO AUGUSTO DE SOUSA FILGUEIRAS como incurso no art. 301 do CPM. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, conheceu e deu provimento ao Recurso em Sentido Estrito para, reformando a decisão vergastada, receber a denúncia ofertada em desfavor do MN DIEGO AUGUSTO DE SOUSA FILGUEIRAS, por fato capitulado, em tese, no art. 301 do CPM, determinando-se a remessa dos autos ao juízo de origem para o prosseguimento do feito. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES negavam provimento ao Recurso e mantinham inalterada a decisão recorrida. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fará declaração de voto. Na forma regimental, usaram da palavra o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Edmar Jorge de Almeida e a Defensora Pública Federal de Categoria Especial, Dra. Tatiana Siqueira Lemos.
APELAÇÃO Nº 41-80.2008.7.07.0007 - PE - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTES: MOISÉS VERAS SOARES MARTINS, Civil, preso, condenado à pena de 12 anos de reclusão, e MAURÍCIO GREGÓRIO DA PAIXÃO, Civil, preso, condenado à pena de 10 anos de reclusão, ambos como incursos no art. 242, § 2º, incisos I, II e IV, do CPM, com o regime prisional inicialmente fechado. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 11/02/2010. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao Apelo, para manter in totum a Sentença recorrida, a qual condenou os Civis MOISÉS VERAS SOARES MARTINS e MAURÍCIO GREGÓRIO DA PAIXÃO, respectivamente, às penas de 12 e 10 anos de reclusão, ambos como incursos no art. 242, § 2°, incisos I, II e IV, do CPM, com o regime prisional inicialmente fechado.
APELAÇÃO Nº 33-45.2011.7.02.0102 - SP - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTES: O Ministério Público Militar, no tocante à concessão do regime prisional inicialmente semiaberto ao Sentenciado; e MARCO ANTONIO SOUZA DE MORAES, Civil, condenado à pena de 07 anos e 06 meses de reclusão, como incurso no art. 242, § 2º, incisos I e IV, do CPM, com o regime prisional inicialmente semiaberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 27/09/2011. Adv. Dr. Odair Soldi.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, mantendo a condenação imposta ao ex-Sd Ex MARCO ANTONIO SOUZA DE MORAES, reduzir-lhe a pena para 05 anos e 04 meses de reclusão e, por maioria, negou provimento ao apelo interposto pelo Ministério Público Militar, mantendo a fixação do regime prisional inicialmente semiaberto estabelecido na Sentença a quo. Os Ministros MARCOS MARTINS TORRES (Relator) e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Revisor) davam provimento ao apelo ministerial e fixavam para o Apelado/Apelante o regime fechado para o cumprimento da pena, nos termos do art. 33, §2°, alínea a, e § 3° do CP.
CORREIÇÃO PARCIAL Nº 68-95.2011.7.09.0009 - DF - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 9ª CJM, de 20/09/2011, que determinou o arquivamento da IPD nº 68-95.2011.7.09.0009, referente ao Sd Ex, desertor, DAVID ALVARES BORGES.
O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar arguida pelo Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, de não conhecimento do pedido de Correição Parcial. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, JOSÉ COÊLHO FERREIRA e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA acolhiam a preliminar, não conhecendo da representação formulada pelo Exmo. Sr. Juiz-Auditor Corregedor, por falta de preenchimento dos requisitos de admissibilidade previstos no art. 498, alínea "b", do CPPM. No mérito, por maioria, deferiu o pedido de Correição Parcial para, desconstituindo a Decisão atacada, determinar a remessa dos presentes autos a Exma. Sra. Procuradora-Geral da Justiça Militar da União, para as providências que entender cabíveis. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA indeferiam a Correição Parcial. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 118-43.2011.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 07/10/2011, proferida nos autos do IPM nº 118-43.2011.7.01.0301, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor da Civil MIRTES DA SILVA COSTA COUTINHO, como incursa no art. 251 do CPM. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso ministerial, para cassar a decisão recorrida e, atendidos os requisitos legais, receber a denúncia oferecida em desfavor da Civil MIRTES DA SILVA COSTA COUTINHO, como incursa no art. 251 do CPM, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem, para prosseguimento do feito. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participaram do julgamento.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 266-79.2010.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 03/10/2011, proferida nos autos do IPM nº 266-79.2010.7.01.0401, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor do Civil VITOR GILBERTO MAYWALD, como incurso no art. 235, c/c o art. 79, tudo do CPM. Adv. Dr. João Carlos de Figueiredo Rocha.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso, mantendo na íntegra a Decisão recorrida. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participaram do julgamento.
APELAÇÃO Nº 300-54.2010.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: RAFAEL AFONSO ALVES, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 05/07/2011. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao Apelo defensivo para, tão somente, transformar a pena aplicada ao Sd Ex RAFAEL AFONSO ALVES de 06 meses de detenção para prisão, na forma do art. 59 do CPM. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participaram do julgamento.
APELAÇÃO Nº 15-77.2011.7.07.0007 - PE - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de GERALDO LENINE FERNANDES DOS SANTOS, 3º Sgt Ex, do crime previsto no art. 290 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 09/08/2011. Adv. Dr. Joelson Albino Bulhões.
O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao apelo interposto pelo Ministério Público Militar, para manter a Sentença que absolveu o Apelado do crime previsto no art. 290, caput, do CPM, com fundamento no art. 439, alínea "e", do CPPM. Os Ministros MARCOS MARTINS TORRES (Relator), FERNANDO SÉRGIO GALVÃO e LUIS CARLOS GOMES MATTOS davam provimento ao Apelo ministerial, para reformar a Sentença e condenar o 3º Sgt Ex GERALDO LENINE FERNANDES DOS SANTOS, como incurso no art. 290 do CPM, à pena de 08 meses de reclusão, transformada em detenção, nos termos do art. 58 do mesmo Código, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nos termos dos arts. 84 do CPM e 606 do CPPM, devendo cumprir as condições previstas no art. 626 do CPPM, excetuada a da alínea "a", designando o Juiz-Auditor prolator da Sentença para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo Diploma Legal, fixando o regime aberto para o cumprimento da pena e com o direito de recorrer em liberdade. Relator para o Acórdão Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Revisor). O Ministro MARCOS MARTINS TORRES (Relator) fará voto vencido. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO não participaram do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 20h.
Processos em mesa:
1 - Apelação - 52-15.2009.7.09.0009 (WOB/MEG) AUD9aCJM proc 00002/10-0 Advª DPU
2 - Correição Parcial - 102-89.2011.7.01.0301 (MVS) 3aAUD1aCJM proc 00095/11-3 Advª DPU
3 - Apelação - 39-42.2010.7.07.0007 (OPS/RNC) AUD7aCJM proc 11/10-2 Advª VALESKA R PESSOA
4 - Apelação (FO) - 6-88.2005.7.05.0005 (WOB/OPS) AUD5aCJM proc 00019/06-9 Advs ANTONIO ROBERTO TAVARNARO e DPU
5 - Apelação - 6-58.2008.7.02.0202 (CNS/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00038/09-0 Adv JÚLIO CEZAR DA SILVA FAGUNDES
6 - Apelação - 5-05.2010.7.02.0202 (RNC/OPS) RSE 2010.01.000020-5 Advª DPU
7 - Apelação - 100-35.2010.7.02.0202 (CAM/FSG) 2aAUD2aCJM proc 00047/10-3 Advª DPU
8 - Apelação - 33-84.2007.7.12.0012 (OPS/LCM) AUD12aCJM proc 00025/08-1 Advs ALEXANDER SIMONETTE PEREIRA, JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS e MARCELO CAMPOS SCHRÖDER
9 - Apelação - 92-58.2010.7.02.0202 (RNC/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00050/10-4 Advª DPU
10 - Embargos - 122-76.2008.7.01.0401 (FJF/CAM) AP 2010.01.000320-5 Advª DPU
11 - Embargos - 77-56.2009.7.01.0201 (MMT/OPS) AP 2011.01.000468-6 Advª DPU
12 - Embargos - 198-45.2010.7.05.0005 (JCF/FJF) AP 2011.01.000454-6 Advª DPU
13 - Apelação - 39-09.2009.7.06.0006 (FJF/JCF) AUD6aCJM proc 00005/10-4 Advª DPU
14 - Apelação - 8-65.2005.7.08.0008 (JCF/MMT) RSE(FO) 2007.01.007467-3 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
15 - Embargos - 113-80.2009.7.01.0401 (AVO/JAS) RSE 2010.01.000047-7 Advª DPU
16 - Apelação - 18-59.2009.7.01.0301 (WOB/AVO) 3aAUD1aCJM proc 00026/09-0 Adv GASPAR PEGADO BATISTA JUNIOR
17 - Embargos - 5-52.2008.7.03.0103 (RNC/AVO) AP 2010.01.000277-2 Advª DPU
18 - Apelação - 6-50.2007.7.04.0004 (RNC/AVO) AUD4aCJM proc 00004/08-0 Adv REGINA MARIS FREITAS DOS SANTOS
19 - Apelação - 3-70.2011.7.10.0010 (MEG/CNS) AUD10aCJM proc 00001/11-0 Advª DPU
20 - Apelação - 80-05.2010.7.03.0303 (AVO/WOB) 3aAUD3aCJM proc 00048/10-2 Advª DPU
21 - Apelação - 151-25.2010.7.03.0103 (AVO/MMT) 1aAUD3aCJM proc 00059/10-8 Advs ALEXANDRE RATKUS ABEL, ANNE RERIN, BERNARDO RAMATIS SANDLER RIBEIRO e DPU
22 - Apelação - 45-97.2009.7.03.0103 (AVO/MMT) 1aAUD3aCJM proc 00539/09-6 Advs JARDEL SPIERING PIRES e RAFAEL SCHERER POLITANO
23 - Apelação - 52-23.2007.7.01.0101 (JCF/MMT) RSE(FO) 2008.01.007577-7 Advª DPU
24 - Apelação - 150-73.2010.7.01.0401 (FJF/AVO) 4aAUD1aCJM proc 00009/11-8 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
25 - Apelação - 54-08.2009.7.05.0005 (OPS/RNC) AUD5aCJM proc 00032/09-0 Advª DPU
26 - Apelação - 66-05.2011.7.03.0103 (CAM/FJF) 1aAUD3aCJM proc 00021/11-9 Advª DPU
27 - Apelação - 264-12.2010.7.01.0401 (FJF/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00067/11-8 Advª DPU
28 - Embargos - 95-80.2010.7.03.0203 (CNS/MEG) AP 2011.01.000434-1 Advª DPU
29 - Apelação - 61-93.2010.7.04.0004 (CNS/OPS) AUD4aCJM proc 00021/10-3 Advª DPU
30 - Embargos - 41-72.2010.7.05.0005 (JCF/MVS) AP 2010.01.000291-8 Advª DPU
31 - Apelação - 71-95.2009.7.03.0103 (FJF/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00062/10-9 Advª DPU
32 - Apelação - 1-60.2010.7.06.0006 (FJF/CAM) AUD6aCJM proc 00016/10-6 Advª DPU
33 - Apelação - 79-20.2010.7.03.0303 (FJF/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00047/10-6 Advª DPU
34 - Apelação - 86-60.2010.7.02.0102 (FSG/CAM) 1aAUD2aCJM proc 00040/10-0 Advª DPU
35 - Embargos - 7-96.2011.7.03.0303 (AVO/MMT) AP 2011.01.000504-6 Advª DPU
36 - Apelação - 59-70.2010.7.09.0009 (MVS/JCF) AUD9aCJM proc 00032/10-6 Advª DPU
37 - Apelação - 14-25.2010.7.03.0303 (CNS/MEG) 3aAUD3aCJM proc 00007/10-4 Adv FLÁVIO B PIRES
38 - Embargos - 3-58.2003.7.03.0103 (CNS/AVO) AP(FO) 2009.02.050389-7 Advª DPU
39 - Apelação - 149-41.2010.7.07.0007 (CNS/MEG) AUD7aCJM proc 00021/11-6 Advª DPU
40 - Apelação - 33-83.2009.7.03.0103 (RNC/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00026/09-9 Advª DPU
41 - Apelação - 175-39.2010.7.07.0007 (AVO/FSG) AUD7aCJM proc 00009/11-6 Advª DPU
42 - Apelação - 65-11.2011.7.03.0203 (JAS/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00028/11-1 Advª DPU
43 - Apelação - 34-38.2008.7.01.0401 (AVO/FSG) 4aAUD1aCJM proc 00040/09-0 Advs DPU e GILSON FRANÇA DE OLIVEIRA
44 - Embargos - 43-81.2009.7.01.0201 (JAS/JCF) AP 2010.01.000055-9 Advs ANDRÉ MANGINI ANTONELLI e LINCOLN CARVALHAES DE MENEZES GOMES
45 - Embargos - 7-12.2007.7.08.0008 (FJF/JCF) AP 2010.01.000194-6 Advª DPU
46 - Apelação - 129-34.2009.7.01.0401 (MVS/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00046/10-2 Advª DPU
47 - Apelação - 147-48.2010.7.11.0011 (FSG/AVO) AUD11aCJM proc 00029/11-0 Advª DPU
48 - Apelação - 10-26.2009.7.07.0007 (FSG/OPS) AUD7aCJM proc 00047/10-7 Advª DPU
49 - Apelação - 41-56.2010.7.02.0102 (JCF/JAS) 1aAUD2aCJM proc 00020/10-0 Adv LUIZ C FERREIRA
50 - Embargos - 82-23.2010.7.02.0102 (LCM/CAM) AP 2011.01.000541-0 Advª DPU
51 - Apelação - 28-84.2009.7.09.0009 (MVS/AVO) AUD9aCJM proc 00031/10-0 Advª FATIMA APARECIDA DE MEDEIROS
52 - Revisão Criminal - 49-68.2011.7.00.0000 (AVO/CNS) AP(FO) 2003.01.049444-8 Advs BERNARDO DE MELLO LOMBARDI e DANIELA RODRIGUES TEIXEIRA
53 - Apelação - 107-22.2010.7.06.0006 (CAM/FSG) AUD6aCJM proc 00005/11-2 Advª DPU
54 - Apelação 1-11.2009.7.12.0012 (CAM/MVS) 12aCJM proc1/09-3 Adv SANDRA R DOS SANTOS
55 - Apelação - 158-17.2010.7.03.0103 (CAM/JAS) 1aAUD3aCJM proc 00003/11-0 Advª DPU
56 - Apelação - 63-18.2008.7.11.0011 (FJF/JCF) AUD11aCJM proc 00045/08-6 Advs MARCIO GESTEIRA PALMA e PATRÍCIA BRAZ GUIMARÃES
57 - Apelação - 93-08.2010.7.07.0007 (JAS/AVO) AUD7aCJM proc 00068/10-4 Advª DPU
58 - Apelação - 66-51.2011.7.05.0005 (JAS/CAM) AUD5aCJM proc 00042/11-7 Advª DPU
59 - Apelação - 43-86.2006.7.01.0201 (MEG/FSG) 2aAUD1aCJM proc 00087/10-4 Advª DPU
60 - Apelação - 6-43.2003.7.02.0102 (MMT/AVO) 1aAUD2aCJM proc 00031/06-3 Advª DPU
61 - Apelação - 202-69.2010.7.01.0401 (JAS/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00070/10-0 Advª DPU
62 - Apelação - 148-70.2010.7.03.0103 (JAS/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00006/11-0 Advª DPU
63 - Apelação - 72-66.2009.7.07.0007 (MEG/MVS) AUD7aCJM proc 00041/10-9 Advª DPU
64 - Apelação 179-26.2010.7.01.0401 (WOB/OPS) 4aAUD1aCJM proc 37/11-1 Adv MARCELO BRUNER
65 - Embargos - 5-70.2011.7.09.0009 (WOB/CAM) AP 2011.01.000601-8 Advª DPU
66 - Apelação - 103-57.2010.7.03.0203 (MEG/CNS) 2aAUD3aCJM proc 00054/10-4 Advª DPU
67 - Embargos - 52-72.2008.7.05.0005 (MEG/RNC) AP 2011.01.000436-8 Advª DPU
68 - Apelação - 174-47.2009.7.01.0301 (MEG/WOB) 3aAUD1aCJM proc 00040/10-6 Advª DPU
69 - Apelação - 21-35.2010.7.03.0103 (WOB/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00039/10-7 Advª DPU
70 - Apelação - 200-15.2010.7.05.0005 (WOB/OPS) AUD5aCJM proc 00001/11-9 Advª DPU
71 - Embargos - 27-77.2007.7.12.0012 (MEG/FSG) AP 2010.01.000043-5 Advª DPU
72 - Apelação - 45-21.2009.7.02.0202 (CNS/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00038/10-4 Advª DPU
73 - Apelação - 13-50.2008.7.02.0202 (WOB/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00023/08-5 Advªs DPU, ELIEZER PEREIRA MARTINS e SUELEN CRISTINA FERREIRA
74 - Apelação - 6-04.2007.7.02.0102 (WOB/AVO) 1aAUD2aCJM proc 00038/07-6 Advs DPU e JÚLIO CEZAR DA SILVA FAGUNDES
75 - Embargos - 55-12.2010.7.00.0000 (MEG/RNC) RDIIOF 2010.01.000066-0 Advs JOÃO DE CAMPOS FILHO e SERGIO BERTAGNOLI
76 - Apelação (FO) - 1-02.2006.7.06.0006 (OPS/WOB) AUD6aCJM proc 00015/06-1 Advs ALLAN ABBEHUSEN DE SANTANA e ANTONIO EDILIPE BAHIANA NERI
77 - Apelação - 5-33.2011.7.07.0007 (MEG/WOB) AUD7aCJM proc 00016/11-2 Advª DPU
78 - Apelação - 35-02.2009.7.05.0005 (JCF/FJF) AUD5aCJM proc 00030/09-7 Advª DPU
79 - Embargos - 34-31.2009.7.11.0011 (MVS/OPS) AP 2010.01.000119-9 Advª DPU
80 - Apelação - 16-09.2011.7.02.0102 (AVO/MVS) 1aAUD2aCJM proc 00012/11-5 Advª DPU
81 - Apelação - 71-17.2010.7.08.0008 (AVO/MVS) AUD8aCJM proc 00044/10-6 Advª DPU
82 - Revisão Criminal - 133-69.2011.7.00.0000 (FJF/JCF) AP(FO) 2002.01.049013-2 Adv WELLINGTON VIEIRA MARTINS JUNIOR
83 - Apelação - 8-61.2009.7.03.0203 (AVO/FSG) 2aAUD3aCJM proc 00023/09-8 Advª DPU
84 - Apelação - 2-50.2006.7.03.0303 (CAM/CNS) 3aAUD3aCJM proc 00018/08-4 Advs ALEXANDRE CORREA DE MORAES, ALFEU BISAQUE PEREIRA, AMILTON SANTOS DE LIMA, JAMES TIAGO COELHO e LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO
85 - Apelação (FO) - 3-09.2006.7.08.0008 (FSG/MEG) AUD8aCJM proc 00015/06-8 Advs BENEDITO GOMES FERREIRA e MONCLAR DA ROCHA BASTOS
86 - Apelação - 7-81.2006.7.03.0203 (MEG/WOB) 2aAUD3aCJM proc 00008/08-0 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA
87 - Habeas Corpus - 172-66.2011.7.00.0000 (AVO) 1aAUD1aCJM proc 00109/11-8 Adv MARIO REBELLO DE OLIVEIRA NETO
88 - Apelação (FO) - 24-33.2004.7.01.0401 (WOB/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00046/04-8 Advs CARLOS ALBERTO GOMES, DPU e MARCO ANTÔNIO DE SOUZA MAIA
89 - Apelação - 7-43.2008.7.02.0202 (MEG/RNC) 2aAUD2aCJM proc 00016/09-7 Advs EDUARDO LEME e IEDA RIBEIRO DE SOUZA
90 - Apelação (FO) - 30-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
91 - Apelação (FO) - 6-71.2007.7.03.0103 (FJF/MEG) 1aAUD3aCJM proc 26/07-2 Adv LAURI KRÜGER
92 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 50-53.2011.7.00.0000 (MMT/CAM) Advs GILBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, LENIO DOS SANTOS CORRÊA e LÉLIO ANTÔNIO DOS SANTOS CORRÊA
93 - Recurso em Sentido Estrito - 175-86.2010.7.01.0401 (FJF) 4aAUD1aCJM inq 000167/10 Advs Aleixo da Silva Neves Sereno Neto, Carlos Alberto Montechiari e MAURO FERNANDES DA SILVA
94 - Habeas Corpus - 102-83.2010.7.00.0000 (JCF) Adv IRENIO MANOEL FERREIRA
95 - Apelação - 79-37.2011.7.01.0401 (MMT/AVO) 4aAUD1aCJM proc 00052/11-0 Advª DPU
96 - Apelação - 2-56.2009.7.10.0010 (LCM/CAM) RSE(FO) 2009.01.007652-8 Advª DPU
97 - Apelação - 99-71.2010.7.01.0301 (AVO/CNS) 3aAUD1aCJM proc 00069/10-4 Advª DPU
98 - Apelação - 21-70.2007.7.12.0012 (JCF/RNC) AUD12aCJM proc 00002/08-1 Advª DPU
99 - Apelação (FO) - 21-96.2004.7.01.0201 (MVS/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00016/06-1 Advs BIANCA DE MEDEIROS VIEIRA e JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO ROCHA
100 - Recurso em Sentido Estrito - 258-14.2010.7.01.0301 (JAS) 3aAUD1aCJM inq 000246/10 Advª DPU
101 - Apelação - 25-54.2010.7.03.0303 (MMT/AVO) 3aAUD3aCJM proc 00021/10-7 Advª DPU
102 - Apelação - 177-74.2010.7.01.0201 (JCF/FJF) 2aAUD1aCJM proc 00030/11-0 Adv CARLOS HENRIQUE VARGAS MARÇAL
103 - Apelação - 8-69.2010.7.01.0401 (OPS/FSG) 4aAUD1aCJM proc 00041/10-0 Adv REJANE M DIAS
104 - Apelação - 27-34.2008.7.02.0202 (CAM/MVS) 2aAUD2aCJM proc 00032/09-2 Advª DPU
105 - Apelação - 21-47.2011.7.05.0005 (RNC/CAM) AUD5aCJM proc 00026/11-1 Advª DPU
106 - Correição Parcial - 94-52.2011.7.03.0303 (CNS) 3aAUD3aCJM proc 00038/11-5 Advª DPU
107 - Recurso em Sentido Estrito - 199-93.2011.7.05.0005 (JCF) AUD5aCJM proc 00071/11-7 Advª DPU
108 - Apelação - 20-37.2008.7.06.0006 (MEG/WOB) AUD6aCJM proc 00011/09-0 Advª DPU
(Ata aprovada em 29/2/2012)
Secretária do Tribunal Pleno