SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 6ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 14 DE FEVEREIRO DE 2012 TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq ALVARO LUIZ PINTO
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos e Luis Carlos Gomes Mattos.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Carlos Frederico de Oliveira Pereira.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE
No uso da palavra, o Ministro Presidente informou que a apresentação dos trabalhos desenvolvidos pelas Comissões Permanentes de Regimento Interno, de Jurisprudência e de Direito Penal Militar, e a Comissão para Acompanhamento de Estágio Probatório de Magistrados, bem como da Comissão do Programa de Automação do Processo Judicial e da Comissão que fará os estudos para elaboração de Projeto Básico para construção da futura sede do STM e a apresentação da digitalização de processos foram remarcadas para o dia 5 de março de 2012, segunda-feira, das 9h30 às 12h e das 14h às 18h.
Em seguida, registrou o convite para o Seminário Internacional sobre Direito Penal Militar, a realizar-se no período de 9 a 11 de maio de 2012, em Luanda, Angola.
Na sequência, em nome da Corte, saudou os Ministros CLEONILSON NICÁCIO SILVA e MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS pela passagem de suas datas natalícias, respectivamente, nos dias 10 e 11 de fevereiro.
Os Ministros CLEONILSON NICÁCIO SILVA e MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS agradeceram os cumprimentos.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 195-12.2011.7.00.0000 - RJ - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. PACIENTE: WESLLEY DA SILVA CORDEIRO, Civil, respondendo à Ação Penal Militar nº 182-44.2011.7.01.0401, perante a 4ª Auditoria da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor Substituto do mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, que seja determinado o sobrestamento da referida Ação Penal até o julgamento final deste writ. No mérito, pede a anulação da decisão que recebeu a denúncia, bem assim de todos os atos processuais posteriores, e que seja determinado ao Parquet que ofereça proposta de transação penal ou de suspensão condicional do processo, ou que apresente manifestação fundamentada de não oferecimento diante do não atendimento dos requisitos previstos na Lei nº 9.099/95. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS (Relator), não conheceu do prequestionamento arguido pela Defensoria Pública da União, por ausência de previsão legal. No mérito, por unanimidade, denegou a ordem, por falta de amparo legal. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA e FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES não participaram do julgamento.
HABEAS CORPUS Nº 201-19.2011.7.00.0000 - DF - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. PACIENTE: LISANDRO DARLAN GOMES GULARTE, Civil, condenado por Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 29/04/2009, nos autos da Ação Penal Militar nº 05-23.2006.7.03.0103, à pena de 04 anos de reclusão, como incurso no art. 254 do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do citado Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, a suspensão dos efeitos da sentença condenatória proferida em seu desfavor, até o julgamento final da presente impetração. No mérito, pede que seja declarada nula a sentença, tão somente na parte atinente à dosimetria da pena, determinando-se que nova resposta penal seja proferida pelo Órgão Julgador de primeiro grau, em consonância com o art. 69 do CPM e com o art. 93, inciso IX, da CF, e que seja determinado àquele Juízo, quando da prolação de nova resposta penal, que aplique a circunstância atenuante prevista no art. 72, inciso III, alínea "b", do CPM. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e denegou o pedido de Ordem, por falta de amparo legal. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA não participou do julgamento.
HABEAS CORPUS Nº 5-15.2012.7.00.0000 - RJ - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. PACIENTE: LEA PEREIRA DE SOUZA, Civil, respondendo à Ação Penal Militar nº 240-65.2011.7.01.0201, em trâmite na 2ª Auditoria da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, o sobrestamento da citada Ação Penal até o julgamento do mérito da presente impetração. No mérito, pede a declaração de nulidade do feito a partir da denúncia e o reconhecimento da incompetência da Justiça Militar da União para o processo e julgamento do feito, determinando-se "que o órgão do Ministério Público Militar com atribuição para o feito ofereça proposta de transação penal ou de suspensão condicional do processo ou apresente manifestação fundamentada de não oferecimento diante do não atendimento dos requisitos previstos na Lei nº 9.099/95". IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do habeas corpus e denegou a ordem, por falta de amparo legal. O Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES não participou do julgamento.
HABEAS CORPUS Nº 6-97.2012.7.00.0000 - RJ - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. PACIENTE: DIJHON MARQUES MORAIS DA SILVA, Civil, respondendo à Ação Penal Militar nº 148- 87.2011.7.01.0201, em trâmite na 2ª Auditoria da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, o sobrestamento da citada Ação Penal até o julgamento do mérito da presente impetração. No mérito, pede a declaração de nulidade do feito a partir da denúncia e o reconhecimento da incompetência da Justiça Militar da União para processar e julgar o feito, determinando-se "que o órgão do Ministério Público Militar com atribuição para o feito ofereça proposta de transação penal ou de suspensão condicional do processo ou apresente manifestação fundamentada de não oferecimento diante do não atendimento dos requisitos previstos na Lei nº 9.099/95". IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus, por falta de amparo legal.
HABEAS CORPUS Nº 7-82.2012.7.00.0000 - RJ - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. PACIENTE: ALESSANDRA FREITAS DA SILVA, Civil, respondendo à Ação Penal Militar nº 49-20.2011.7.01.0201, em trâmite na 2ª Auditoria da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, o sobrestamento da citada Ação Penal até o julgamento do mérito da presente impetração. No mérito, pede a declaração de nulidade do feito a partir da denúncia e o reconhecimento da incompetência da Justiça Militar da União para processar e julgar o feito, determinando-se "que o órgão do Ministério Público Militar com atribuição para o feito ofereça proposta de transação penal ou de suspensão condicional do processo ou apresente manifestação fundamentada de não oferecimento diante do não atendimento dos requisitos previstos na Lei nº 9.099/95". IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e denegou a Ordem, por falta de amparo legal.
HABEAS CORPUS Nº 200-34.2011.7.00.0000 - RO - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. PACIENTE: ADSON NUNES DOS SANTOS, Sd Ex, preso, respondendo ao APF nº 163-35.2011.7.12.0012, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 12ª CJM, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, a concessão da ordem para que responda ao processo em liberdade. No mérito, pede que seja decretada a nulidade do auto de prisão em flagrante e deferido o benefício da liberdade provisória. IMPETRANTES: Drs. Adriel Pedroso dos Reis e José Cantídio Pinto.
O Tribunal, por unanimidade, concedeu a ordem de habeas corpus para, confirmando a liminar, manter a liberdade provisória do Paciente Sd Ex ADSON NUNES DOS SANTOS, ressalvada a possibilidade de ser novamente decretada a prisão preventiva, nos termos do art. 259 do CPPM, se no curso do processo sobrevierem razões que a justifiquem.
APELAÇÃO Nº 13-97.2006.7.03.0103 - RS - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTES: O Ministério Público Militar, no tocante ao quantum da pena aplicada a SANDRO ZIMMERMANN, ex-Cb Ex, a LEANDRO ORTIZ DOS SANTOS e a VANDEIR DE LIMA, ex-Sds Ex; MÁRIO ROBERTO DOS SANTOS FURTADO, ex-Sd Ex, condenado à pena de 03 anos e 09 meses de reclusão, LEANDRO ORTIZ DOS SANTOS, ex-Sd Ex, condenado à pena de 02 anos e 06 meses de reclusão, e VANDEIR DE LIMA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 02 anos e 04 meses de reclusão, como incursos no art. 311 do CPM, c/c o art. 71 do CP; CRISTIANO DE OLIVEIRA, ex-Cb Ex, e EVERTON MICHEL, ex-Sd Ex, condenados à pena de 02 anos de reclusão, como incursos no art. 311 do CPM, ambos com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos; e SANDRO ZIMMERMANN, ex-Cb Ex, condenado à pena de 03 anos e 09 meses de reclusão, como incurso nos arts. 311 e 315 do CPM, c/c o art. 71, do CP; todos com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 30/07/2009. Advs. Defensoria Pública da União e Drs. Jader da Silveira Marques, Francis Rafael Beck, Maira da Silveira Marques, Bruna Gaspar Lima e Nelson da Silva Silveira.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou, por falta de amparo legal, a preliminar suscitada pela Defensoria Pública da União, de incompetência desta Justiça Militar para processar e julgar o feito; rejeitou a preliminar de nulidade do processo, arguida pela Defesa do ex-Cb Ex SANDRO ZIMMERMANN, por ser incabível. No mérito, por maioria, deu provimento parcial aos apelos do órgão ministerial e defensivo do ex-Cb Ex SANDRO ZIMMERMANN para condená-lo à pena de 03 anos e 06 meses de reclusão, como incurso nos arts. 311 e 315, c/c o art. 53, § 2°, inciso I, tudo do CPM, e ainda, c/c o art. 71 do Código Penal; por maioria, deu provimento parcial ao apelo do ex-Sd Ex MÁRIO ROBERTO DOS SANTOS FURTADO para condená-lo à pena de 02 anos, 08 meses e 12 dias de reclusão, como incurso no art. 311 do CPM, c/c o art. 71 do Código Penal, fixando para ambos os Réus o regime aberto para o início do cumprimento da pena, nos termos do art. 33, § 2°, alínea "c", do Código Penal, e o direito de recorrer em liberdade, consoante estabelecidos na Sentença. Em relação ao Réu SANDRO ZIMMERMANN, os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora), CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA davam provimento parcial ao Apelo interposto para, reformando o decisum a quo, absolvê-lo da imputação do crime tipificado no art. 315 do CPM. No entanto, quanto à condenação pelo crime do art. 311 da Lei Penal Militar, tendo em vista a falta de fundamentação da Sentença hostilizada, ao aplicar a pena-base e as causas de aumento de pena acima do mínimo legal, reduziam a pena-base ao mínimo legal previsto para o tipo, ou seja, 02 anos, agravada em 1/3, nos termos do art. 53, § 2°, do CPM, aumentada em 1/6 pela continuidade delitiva, nos termos do art. 71 do CP, totalizando 03 anos, 01 mês e 10 dias de reclusão, tornando-a definitiva com o regime inicial aberto para o cumprimento da pena, e negavam provimento ao apelo ministerial. Em relação ao Réu MARIO ROBERTO DOS SANTOS FURTADO, os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora), CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA davam provimento parcial para, considerando a inexistência de fundamentação no decisum de primeira instância, reduzir a pena-base ao mínimo legal previsto para o tipo, ou seja, 02 anos, aumentada em 1/6 pela continuidade delitiva, nos termos do art. 71 do CP, tornando-a definitiva em 02 anos e 04 meses de reclusão, com o regime aberto para o cumprimento da reprimenda. Em relação ao ex-Sd Ex LEANDRO ORTIZ DOS SANTOS, por unanimidade, negou provimento ao Apelo ministerial e, por maioria, na forma do art. 80, inciso III, do RISTM, deu provimento ao apelo da defesa para, reformando a Sentença a quo, absolvê-lo do crime previsto no art. 311 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea b, do CPPM, contra o voto do Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES que fundamentava a absolvição no art. 439, alínea e, do CPPM. Os Ministros RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO (Relator), WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS e CLEONILSON NICÁCIO SILVA davam provimento parcial ao apelo da Defesa, para tão somente corrigir o erro material na parte dispositiva da Sentença a quo, cujo quantum da pena passa a ser de 02 anos e 04 meses de reclusão, com o direito de recorrer em liberdade e o regime prisional aberto. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA dava provimento ao apelo da defesa do ex-Sd Ex LEANDRO ORTIZ DOS SANTOS para condená-lo à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 311 do CPM e concedia-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. Em seguida, o Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo ministerial e, por unanimidade, deu provimento ao apelo da Defensoria Pública da União, para reformar a Sentença e absolver, por maioria, os ex-Sds Ex VANDEIR DE LIMA e EVERTON MICHEL e o ex-Cb Ex CRISTIANO DE OLIVEIRA, todos com fulcro no art. 439, alínea "e", do CPPM. Relativamente aos apelos das Defesas dos réus VANDEIR DE LIMA, CRISTIANO DE OLIVEIRA e EVERTON MICHEL, os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora), CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS, ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA e LUIS CARLOS GOMES MATTOS davam-lhe provimento para, reformar a Sentença a quo, absolvê-los do crime previsto no art. 311 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "b", do CPPM. Os Ministros MARCOS MARTINS TORRES e MARCUS VUNICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS não participaram do julgamento. O Ministro Relator, no corpo do Acórdão, e a Ministra Revisora justificarão seus votos divergentes. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA e FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES farão declarações de voto. Na forma regimental, usaram da palavra o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Carlos Frederico de Oliveira Pereira, e Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Antonio Ezequiel Inácio Barbosa. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
A Sessão foi encerrada às 18h05.
Processos em mesa:
1 - Apelação - 39-42.2010.7.07.0007 (OPS/RNC) AUD7aCJM proc 11/10-2 Advª VALESKA R PESSOA
2 - Apelação - 36-04.2010.7.03.0103 (RNC/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00049/10-2 Advª DPU
3 - Apelação (FO) - 6-88.2005.7.05.0005 (WOB/OPS) AUD5aCJM proc 00019/06-9 Advs ANTONIO ROBERTO TAVARNARO e DPU
4 - Apelação - 6-58.2008.7.02.0202 (CNS/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00038/09-0 Adv JÚLIO CEZAR DA SILVA FAGUNDES
5 - Apelação - 5-05.2010.7.02.0202 (RNC/OPS) RSE 2010.01.000020-5 Advª DPU
6 - Embargos - 10-45.2006.7.03.0103 (AVO/WOB) AP(FO) 2009.01.051371-0 Advª DPU
7 - Apelação - 100-35.2010.7.02.0202 (CAM/FSG) 2aAUD2aCJM proc 00047/10-3 Advª DPU
8 - Apelação - 51-49.2009.7.01.0301 (JAS/JCF) 3aAUD1aCJM proc 14/10-5 Advª NUBIA M DE SOUZA
9 - Apelação - 33-84.2007.7.12.0012 (OPS/LCM) AUD12aCJM proc 00025/08-1 Advs ALEXANDER SIMONETTE PEREIRA, JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS e MARCELO CAMPOS SCHRÖDER
10 - Apelação - 52-68.2009.7.04.0004 (JAS/JCF) AUD4aCJM proc 00005/11-6 Advª DPU
11 - Apelação - 92-58.2010.7.02.0202 (RNC/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00050/10-4 Advª DPU
12 - Embargos - 122-76.2008.7.01.0401 (FJF/CAM) AP 2010.01.000320-5 Advª DPU
13 - Embargos - 77-56.2009.7.01.0201 (MMT/OPS) AP 2011.01.000468-6 Advª DPU
14 - Embargos - 198-45.2010.7.05.0005 (JCF/FJF) AP 2011.01.000454-6 Advª DPU
15 - Apelação - 300-54.2010.7.01.0401 (RNC/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00050/11-8 Advª DPU
16 - Apelação - 39-09.2009.7.06.0006 (FJF/JCF) AUD6aCJM proc 00005/10-4 Advª DPU
17 - Apelação - 15-77.2011.7.07.0007 (MMT/AVO) AUD7aCJM proc 22/11-2 Adv JOELSON BULHÕES
18 - Apelação - 8-65.2005.7.08.0008 (JCF/MMT) RSE 2007.01.007467-3 Adv BENEDITO G FERREIRA
19 - Embargos - 113-80.2009.7.01.0401 (AVO/JAS) RSE 2010.01.000047-7 Advª DPU
20 - Apelação - 18-59.2009.7.01.0301 (WOB/AVO) 3aAUD1aCJM proc 00026/09-0 Adv GASPAR PEGADO BATISTA JUNIOR
21 - Embargos - 5-52.2008.7.03.0103 (RNC/AVO) AP 2010.01.000277-2 Advª DPU
22 - Apelação - 6-50.2007.7.04.0004 (RNC/AVO) AUD4aCJM proc 00004/08-0 Adv REGINA MARIS FREITAS DOS SANTOS
23 - Apelação - 3-70.2011.7.10.0010 (MEG/CNS) AUD10aCJM proc 00001/11-0 Advª DPU
24 - Apelação - 80-05.2010.7.03.0303 (AVO/WOB) 3aAUD3aCJM proc 00048/10-2 Advª DPU
25 - Apelação - 151-25.2010.7.03.0103 (AVO/MMT) 1aAUD3aCJM proc 00059/10-8 Advs ALEXANDRE RATKUS ABEL, ANNE RERIN, BERNARDO RAMATIS SANDLER RIBEIRO e DPU
26 - Apelação - 45-97.2009.7.03.0103 (AVO/MMT) 1aAUD3aCJM proc 00539/09-6 Advs JARDEL SPIERING PIRES e RAFAEL SCHERER POLITANO
27 - Apelação - 52-23.2007.7.01.0101 (JCF/MMT) RSE(FO) 2008.01.007577-7 Advª DPU
28 - Apelação - 150-73.2010.7.01.0401 (FJF/AVO) 4aAUD1aCJM proc 00009/11-8 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
29 - Apelação - 54-08.2009.7.05.0005 (OPS/RNC) AUD5aCJM proc 00032/09-0 Advª DPU
30 - Apelação - 66-05.2011.7.03.0103 (CAM/FJF) 1aAUD3aCJM proc 00021/11-9 Advª DPU
31 - Apelação - 264-12.2010.7.01.0401 (FJF/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00067/11-8 Advª DPU
32 - Embargos - 95-80.2010.7.03.0203 (CNS/MEG) AP 2011.01.000434-1 Advª DPU
33 - Apelação - 61-93.2010.7.04.0004 (CNS/OPS) AUD4aCJM proc 00021/10-3 Advª DPU
34 - Embargos - 41-72.2010.7.05.0005 (JCF/MVS) AP 2010.01.000291-8 Advª DPU
35 - Apelação - 71-95.2009.7.03.0103 (FJF/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00062/10-9 Advª DPU
36 - Apelação - 1-60.2010.7.06.0006 (FJF/CAM) AUD6aCJM proc 00016/10-6 Advª DPU
37 - Apelação - 79-20.2010.7.03.0303 (FJF/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00047/10-6 Advª DPU
38 - Apelação - 86-60.2010.7.02.0102 (FSG/CAM) 1aAUD2aCJM proc 00040/10-0 Advª DPU
39 - Apelação - 148-33.2010.7.11.0011 (AVO/CNS) AUD11aCJM proc 00025/11-5 Advs ANA GEISA DIAS ALMEIDA, CARLA CRISTINA MONTEIRO LIBERATO, EIJI JHOANNES YAMASAKI, FLÁVIO ELTON GOMES DE LIMA, FRANCISCO HÉLIO RIBEIRO MAIA, MARIA DE JESUS PEREIRA GOUVEIA, MARÍLIA CENTENO DA MATTA E SILVA, PEDRO CÂMARA LEÂO, RAIMUNDO NONATO PORTELA, RONALDO RODRIGO FERREIRA DA SILVA, SELEIDE NUNES DE OLIVEIRA e TIAGO SANTOS CASTRO
40 - Embargos - 7-96.2011.7.03.0303 (AVO/MMT) AP 2011.01.000504-6 Advª DPU
41 - Apelação - 59-70.2010.7.09.0009 (MVS/JCF) AUD9aCJM proc 00032/10-6 Advª DPU
42 - Apelação - 14-25.2010.7.03.0303 (CNS/MEG) 3aAUD3aCJM proc 07/10-4 Adv FLÁVIO B PIRES
43 - Embargos - 3-58.2003.7.03.0103 (CNS/AVO) AP(FO) 2009.02.050389-7 Advª DPU
44 - Apelação - 149-41.2010.7.07.0007 (CNS/MEG) AUD7aCJM proc 00021/11-6 Advª DPU
45 - Apelação - 33-83.2009.7.03.0103 (RNC/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00026/09-9 Advª DPU
46 - Apelação - 175-39.2010.7.07.0007 (AVO/FSG) AUD7aCJM proc 00009/11-6 Advª DPU
47 - Apelação - 65-11.2011.7.03.0203 (JAS/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00028/11-1 Advª DPU
48 - Apelação - 34-38.2008.7.01.0401 (AVO/FSG) 4aAUD1aCJM proc 00040/09-0 Advs DPU e GILSON FRANÇA DE OLIVEIRA
49 - Embargos - 43-81.2009.7.01.0201 (JAS/JCF) AP 2010.01.000055-9 Advs ANDRÉ MANGINI ANTONELLI e LINCOLN CARVALHAES DE MENEZES GOMES
50 - Embargos - 7-12.2007.7.08.0008 (FJF/JCF) AP 2010.01.000194-6 Advª DPU
51 - Apelação - 129-34.2009.7.01.0401 (MVS/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00046/10-2 Advª DPU
52 - Apelação - 147-48.2010.7.11.0011 (FSG/AVO) AUD11aCJM proc 00029/11-0 Advª DPU
53 - Apelação - 10-26.2009.7.07.0007 (FSG/OPS) AUD7aCJM proc 00047/10-7 Advª DPU
54 - Apelação - 41-56.2010.7.02.0102 (JCF/JAS) 1aAUD2aCJM proc 20/10-0 Adv LUIZ CA FERREIRA
55 - Embargos - 82-23.2010.7.02.0102 (LCM/CAM) AP 2011.01.000541-0 Advª DPU
56 - Apelação - 28-84.2009.7.09.0009 (MVS/AVO) AUD9aCJM proc 00031/10-0 Advª FATIMA APARECIDA DE MEDEIROS
57 - Revisão Criminal - 49-68.2011.7.00.0000 (AVO/CNS) AP(FO) 2003.01.049444-8 Advs BERNARDO DE MELLO LOMBARDI e DANIELA RODRIGUES TEIXEIRA
58 - Apelação - 107-22.2010.7.06.0006 (CAM/FSG) AUD6aCJM proc 00005/11-2 Advª DPU
59 - Apelação - 1-11.2009.7.12.0012 (CAM/MVS) AUD12aCJM proc 00001/09-3 Advª SANDRA REGINA DOS SANTOS
60 - Apelação - 158-17.2010.7.03.0103 (CAM/JAS) 1aAUD3aCJM proc 00003/11-0 Advª DPU
61 - Apelação - 63-18.2008.7.11.0011 (FJF/JCF) AUD11aCJM proc 00045/08-6 Advªs MARCIO GESTEIRA PALMA e PATRÍCIA BRAZ GUIMARÃES
62 - Apelação - 93-08.2010.7.07.0007 (JAS/AVO) AUD7aCJM proc 00068/10-4 Advª DPU
63 - Apelação - 66-51.2011.7.05.0005 (JAS/CAM) AUD5aCJM proc 00042/11-7 Advª DPU
64 - Apelação - 43-86.2006.7.01.0201 (MEG/FSG) 2aAUD1aCJM proc 00087/10-4 Advª DPU
65 - Apelação - 6-43.2003.7.02.0102 (MMT/AVO) 1aAUD2aCJM proc 00031/06-3 Advª DPU
66 - Apelação - 202-69.2010.7.01.0401 (JAS/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00070/10-0 Advª DPU
67 - Apelação - 148-70.2010.7.03.0103 (JAS/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00006/11-0 Advª DPU
68 - Apelação - 72-66.2009.7.07.0007 (MEG/MVS) AUD7aCJM proc 00041/10-9 Advª DPU
69 - Apelação - 179-26.2010.7.01.0401 (WOB/OPS) 4aAUD1aCJM proc 37/11-1 Adv MARCELO BRUNER
70 - Embargos - 5-70.2011.7.09.0009 (WOB/CAM) AP 2011.01.000601-8 Advª DPU
71 - Apelação - 103-57.2010.7.03.0203 (MEG/CNS) 2aAUD3aCJM proc 00054/10-4 Advª DPU
72 - Habeas Corpus - 172-66.2011.7.00.0000 (AVO) 1aAUD1aCJM proc 00109/11-8 Adv MARIO REBELLO DE OLIVEIRA NETO
73 - Apelação (FO) - 24-33.2004.7.01.0401 (WOB/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00046/04-8 Advs CARLOS ALBERTO GOMES, DPU e MARCO ANTÔNIO DE SOUZA MAIA
74 - Apelação (FO) - 30-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
75 - Apelação (FO) - 6-71.2007.7.03.0103 (FJF/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00026/07-2 Adv LAURI KRÜGER
76 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 50-53.2011.7.00.0000 (MMT/CAM) Advs GILBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, LENIO DOS SANTOS CORRÊA e LÉLIO ANTÔNIO DOS SANTOS CORRÊA
77 - Recurso em Sentido Estrito - 175-86.2010.7.01.0401 (FJF) 4aAUD1aCJM inq 000167/10 Advs Aleixo da Silva Neves Sereno Neto, Carlos Alberto Montechiari e MAURO FERNANDES DA SILVA
78 - Recurso em Sentido Estrito - 194-67.2011.7.01.0301 (RNC) 3aAUD1aCJM inq 000192/11 Adv JOSÉ AUGUSTO
79 - Embargos - 52-72.2008.7.05.0005 (MEG/RNC) AP 2011.01.000436-8 Advª DPU
80 - Apelação - 52-15.2009.7.09.0009 (WOB/MEG) AUD9aCJM proc 00002/10-0 Advª DPU
81 - Apelação - 174-47.2009.7.01.0301 (MEG/WOB) 3aAUD1aCJM proc 00040/10-6 Advª DPU
82 - Recurso em Sentido Estrito - 121-16.2011.7.01.0101 (AVO) 1aAUD1aCJM inq 000119/11 Advª DPU
83 - Apelação - 21-35.2010.7.03.0103 (WOB/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00039/10-7 Advª DPU
84 - Apelação - 200-15.2010.7.05.0005 (WOB/OPS) AUD5aCJM proc 00001/11-9 Advª DPU
85 - Embargos - 27-77.2007.7.12.0012 (MEG/FSG) AP 2010.01.000043-5 Advª DPU
86 - Recurso em Sentido Estrito - 296-80.2011.7.01.0401 (CAM) 4aAUD1aCJM proc 00144/11-2 Advª DPU
87 - Apelação - 45-21.2009.7.02.0202 (CNS/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00038/10-4 Advª DPU
88 - Apelação - 13-50.2008.7.02.0202 (WOB/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00023/08-5 Advs DPU, ELIEZER PEREIRA MARTINS e SUELEN CRISTINA FERREIRA
89 - Apelação - 6-04.2007.7.02.0102 (WOB/AVO) 1aAUD2aCJM proc 00038/07-6 Advs DPU e JÚLIO CEZAR DA SILVA FAGUNDES
90 - Embargos - 23-95.2006.7.01.0201 (JAS/MEG) EMBDEC 2010.01.000080-0 Advs FLORIANO AMADO RAMALHO JUNIOR, MARIA INÊS ALVES GOMES e ODILON VIEIRA NETO
91 - Apelação - 28-95.2008.7.03.0103 (JCF/RNC) 1aAUD3aCJM proc 00005/09-1 Advs GUILHERME TEIXEIRA DA SILVEIRA BULCÃO, MAURÍCIO MICHAELSEN e RAFAEL SCHERER POLITANO
92 - Correição Parcial - 94-52.2011.7.03.0303 (CNS) 3aAUD3aCJM proc 00038/11-5 Advª DPU
93 - Recurso em Sentido Estrito - 197-22.2011.7.01.0301 (WOB) 3aAUD1aCJM inq 000195/11 Advª DPU
94 - Apelação - 27-34.2008.7.02.0202 (CAM/MVS) 2aAUD2aCJM proc 00032/09-2 Advª DPU
95 - Embargos de Declaração - 187-21.2010.7.01.0201 (FJF) AP 2011.01.000650-6 Adv RAFAEL CORREIA DOS SANTOS
96 - Apelação - 8-69.2010.7.01.0401 (OPS/FSG) 4aAUD1aCJM proc 41/10-0 Adv REJANE MELLO DIAS
97 - Apelação - 2-50.2006.7.03.0303 (CAM/CNS) 3aAUD3aCJM proc 00018/08-4 Advs ALEXANDRE CORREA DE MORAES, ALFEU BISAQUE PEREIRA, AMILTON SANTOS DE LIMA, JAMES TIAGO COELHO e LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO
98 - Apelação (FO) - 3-09.2006.7.08.0008 (FSG/MEG) AUD8aCJM proc 00015/06-8 Advs BENEDITO GOMES FERREIRA e MONCLAR DA ROCHA BASTOS
99 - Apelação - 7-81.2006.7.03.0203 (MEG/WOB) 2aAUD3aCJM proc 00008/08-0 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA
100 - Apelação - 155-25.2010.7.11.0011 (CAM/FJF) AUD11aCJM proc 00064/10-2 Advª DPU
101 - Correição Parcial - 115-92.2011.7.05.0005 (MMT) AUD5aCJM inq 000113/11
102 - Embargos - 55-12.2010.7.00.0000 (MEG/RNC) RDIIOF 2010.01.000066-0 Advªs JOÃO DE CAMPOS FILHO e SERGIO BERTAGNOLI
103 - Apelação (FO) - 1-02.2006.7.06.0006 (OPS/WOB) AUD6aCJM proc 00015/06-1 Advs ALLAN ABBEHUSEN DE SANTANA e ANTONIO EDILIPE BAHIANA NERI
104 - Recurso em Sentido Estrito - 143-67.2011.7.08.0008 (CAM) AUD8aCJM proc 00038/11-4 Adv WALDIR SILVA DE ALMEIDA
105 - Apelação - 5-33.2011.7.07.0007 (MEG/WOB) AUD7aCJM proc 00016/11-2 Advª DPU
106 - Apelação - 7-43.2008.7.02.0202 (MEG/RNC) 2aAUD2aCJM proc 00016/09-7 Advs EDUARDO LEME e IEDA RIBEIRO DE SOUZA
107 - Habeas Corpus - 4-30.2012.7.00.0000 (WOB) 2aAUD1aCJM proc 00037/11-5 Advª DPU
108 - Habeas Corpus - 102-83.2010.7.00.0000 (JCF) Adv IRENIO MANOEL FERREIRA
109 - Recurso em Sentido Estrito - 118-43.2011.7.01.0301 (JAS) 3aAUD1aCJM inq 000116/11 Advª DPU
110 - Apelação - 35-02.2009.7.05.0005 (JCF/FJF) AUD5aCJM proc 00030/09-7 Advª DPU
111 - Recurso em Sentido Estrito - 266-79.2010.7.01.0401 (LCM) 4aAUD1aCJM inq 000257/10 Adv JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO ROCHA
112 - Embargos - 34-31.2009.7.11.0011 (MVS/OPS) AP 2010.01.000119-9 Advª DPU
(Ata aprovada em 15/2/2012)
Secretária do Tribunal Pleno