SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 2ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 2 DE FEVEREIRO DE 2012 QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq ALVARO LUIZ PINTO
Presentes os Ministros Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos e Luis Carlos Gomes Mattos.
Ausente, justificadamente, o Ministro Olympio Pereira da Silva Junior.
Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior, na ausência ocasional da titular.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 31-45.2011.7.03.0103 - RS - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 09/08/2011, proferida nos autos do IPM nº 31-45.2011.7.03.0103, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor do Civil LUIS FELIPE ZAIDAN, como incurso no art. 315 do CPM. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, conheceu e negou provimento ao Recurso interposto pelo Ministério Público Militar, para manter inalterada a Decisão recorrida. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator), WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES, JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS e RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO davam provimento ao Recurso ministerial para, declarando a competência da Justiça Militar da União, determinar a baixa dos autos ao Juízo de origem para apreciação dos demais requisitos elencados no art. 77 do CPPM. Relator para Acórdão Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator) fará voto vencido. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA fará declaração de voto. Na forma regimental, usaram da palavra o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior e a Defensora Pública Federal de Categoria Especial, Dra. Tatiana Siqueira Lemos.
CORREIÇÃO PARCIAL Nº 224-23.2011.7.01.0101 - RJ - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora Substituta da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 30/09/2011, que determinou o arquivamento dos autos do IPM nº 224-23.2011.7.01.0101 do qual foi Encarregado o CF RM1 FN ALBERTO DA GAMA FERRAZ.
O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de não conhecimento da Correição Parcial, arguida pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA acolhiam a preliminar, não conhecendo da Representação formulada pelo Exmo. Sr. Juiz-Auditor Corregedor, por falta de preenchimento dos requisitos de admissibilidade previstos no art. 498, alínea "b", do CPPM. No mérito, por maioria, deferiu a Correição Parcial para, desconstituindo-se a decisão hostilizada, determinar o desarquivamento do IPM n° 224-23.2011.7.01.0101, com a remessa dos autos à douta Procuradora-Geral da Justiça Militar, para os fins que entender de direito, na forma do art. 397, § 1°, do CPPM. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA indeferiam o pedido de Correição Parcial.
CORREIÇÃO PARCIAL Nº 62-10.2011.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 27/09/2011, que julgou extinta, sem resolução do mérito, a Ação Penal Militar nº 62-10.2011.7.01.0301 referente ao Sd Aer RODRIGO JOSÉ DA SILVA. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS (Relator), rejeitou a preliminar suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, de não conhecimento do pedido correcional, em razão de sua intempestividade; por unanimidade, o Tribunal acolheu a preliminar arguida pelo Ministro Relator, julgando prejudicada a Correição Parcial, por perda de objeto, determinando, em consequência, seu arquivamento.
CORREIÇÃO PARCIAL Nº 105-44.2011.7.01.0301 - DF - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 24/08/2011, que julgou extinta, sem resolução do mérito, a Ação Penal Militar nº 105-44.2011.7.01.0301, referente ao Sd Ex JORGE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator), preliminarmente, julgou prejudicado o pedido de Correição Parcial, por perda de objeto, em virtude do licenciamento do desertor JORGE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 70-88.2011.7.05.0005 - PR - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 5ª CJM, de 12/09/2011, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor de ROBSON EDSON PIRES, ex-Cb Ex, IVO DE SOUZA, DIEGO STEIDEL e SILVIO ALVES, Cbs Ex, GABRIEL ETTORE MUNARO, FERNANDO RENAN DA SILVA, THAYME VALERIO e GEISON ADRIANO MARTINS, Sds Ex, todos como incursos no art. 176, parágrafo único, do CPM. Advs. Drs. Nelton Romano Marques, Simone dos Reis Bieleski Marques e Fernando Rodrigo Correa.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso ministerial para, desconstituindo a Decisão questionada, receber a Denúncia, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento do feito. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 145-44.2011.7.11.0011 - DF - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. RECORRENTE: A MM. Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 11ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 11ª CJM, de 26/10/2011, proferida nos autos de Execução de Sentença da Ação Penal Militar nº 32/02-2, que concedeu reabilitação ao MN JAQUES DOUGLAS CIPRIANO MORAES. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso em Sentido Estrito interposto de ofício, mantendo inalterada a decisão proferida pela Exma. Sra. Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 11ª CJM, nos autos de Execução de Sentença da Ação Penal Militar nº 32/02-2, que concedeu reabilitação ao MN JAQUES DOUGLAS CIPRIANO MORAES. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES não participaram do julgamento. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 104-47.2011.7.12.0012 - AM - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto no exercício da titularidade da Auditoria da 12ª CJM, de 08/09/2011, proferida nos autos do IPM nº 104-47.2011.7.12.0012, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor do Cap Ex ROBERTO PEREIRA CARNEIRO MATTOS, como incurso no art. 160 do CPM. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso ministerial, para cassar a decisão atacada e receber a denúncia oferecida em desfavor do Cap Ex ROBERTO PEREIRA CARNEIRO MATTOS, como incurso no art. 160 do CPM. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES não participaram do julgamento. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA.
APELAÇÃO Nº 143-18.2009.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: JOÃO MARIA SOUZA DA SILVA, Cb Mar, condenado à pena de 04 meses de detenção, como incurso no artigo 187, c/c o artigo 189, inciso I, segunda parte, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 05/10/2010. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo a Sentença atacada em seus próprios e jurídicos fundamentos. E, por fim, o Tribunal, por unanimidade, ratificou a extinção da punibilidade do Apelante, na forma do art. 123, inciso II, do CPM, c/c o art. 1°, inciso I, do Decreto nº 7.420, de 31/12/2010, em razão da concessão do indulto pelo Juízo a quo, em Decisão de 25/1/2011. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) fará declaração de voto. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA.
APELAÇÃO Nº 57-45.2007.7.01.0101 - RJ - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do ex-Sd Ex FREDERICO EMILIO GARCETE FERREIRA, do crime previsto no artigo 290, c/c os artigos 72, inciso I, e 70, inciso II, alínea "l", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 22/03/2011. Adv. Dr. João Carlos de Figueiredo Rocha, Defensor Dativo.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao Apelo ministerial para, reformando a Sentença questionada, condenar o réu FREDERICO EMILIO GARCETE FERREIRA à pena mínima de 01 de reclusão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, concedendo o beneficio do sursis pelo prazo de 02 anos. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Relatora) negava provimento ao apelo do Parquet militar e mantinha na íntegra a Sentença condenatória recorrida. Por fim, o Tribunal, por unanimidade, declarou a extinção da punibilidade do recorrido, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, pela pena em concreto, de acordo com o art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VI, 129 e 133, todos do CPM. Relator para Acórdão Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO (Revisor). A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Relatora) fará voto vencido. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA.
REVISÃO CRIMINAL (FO) Nº 18-53.2008.7.00.0000 - CE - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. REQUERENTE: LUIZ GONZAGA AGUIAR BEZERRA, 3º Sgt RRm Ex, requer revisão do Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 08/11/2001, lavrado nos autos da Apelação nº 2000.01.048659-3, que, reformando a Sentença absolutória proferida nos autos do Processo nº 3/98-8, da Auditoria da 10ª CJM, o condenou à pena de 02 anos de prisão, como incurso no art. 251, caput, c/c o art. 53, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. Adv. Dra. Mariayda Pereira Faria.
O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, não conheceu, por falta de amparo legal, do pedido de Revisão Criminal. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA.
APELAÇÃO Nº 30-60.2011.7.03.0103 - RS - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: VITOR DE ALMEIDA SOARES, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 26/04/2011. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo interposto pela Defensoria Pública da União, para manter a r. Sentença recorrida nos seus exatos termos. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA.
A Sessão foi encerrada às 18h05.
Processos em mesa:
1 - Embargos de Declaração - 71-29.2011.7.00.0000 (JCF) MS 2011.01.000762-8 Advs ADRIENE MARIA DE MIRANDA VERAS, ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, FLÁVIO DE CASTRO SAMPAIO, MARCO AURÉLIO GOMES FERREIRA e SÉRGIO CASTRO SAMPAIO
2 - Apelação - 18-93.2009.7.04.0004 (CAM/JAS) AUD4aCJM proc 00016/10-0 Advs PEDRO AMÉRICO MARIOSA JUNIOR e RONALDO MARRAZZO DA COSTA
3 - Apelação - 8-69.2010.7.01.0401 (OPS/FSG) 4aAUD1aCJM proc 00041/10-0 Adv REJANE MELLO DIAS
4 - Apelação - 39-42.2010.7.07.0007 (OPS/RNC) AUD7aCJM proc 00011/10-2 Advª VALESKA R PESSOA
5 - Apelação - 36-04.2010.7.03.0103 (RNC/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00049/10-2 Advª DPU
6 - Apelação - 19-64.2011.7.01.0401 (JAS/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00048/11-3 Advª DPU
7 - Apelação (FO) - 6-88.2005.7.05.0005 (WOB/OPS) AUD5aCJM proc 00019/06-9 Advs ANTONIO ROBERTO TAVARNARO e DPU
8 - Apelação - 6-58.2008.7.02.0202 (CNS/OPS) 2aAUD2aCJM proc 38/09-0 Adv JÚLIO C DA S FAGUNDES
9 - Apelação - 50-08.2009.7.07.0007 (JCF/MVS) AUD7aCJM proc 00044/10-8 Advs BRUNO HENNING VELOSO, BRUNO VAN DYKE ARAÚJO, CARLOS LAVOISIER PIMENTEL ALBUQUERQUE, CYNTHIA OTAVIANO CABRAL ALBUQUERQUE e GERVÁSIO XAVIER DE LIMA LACERDA
10 - Apelação - 19-32.2009.7.02.0102 (LCM/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00006/10-7 Advª DPU
11 - Apelação - 30-27.2010.7.02.0102 (MMT/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00021/10-6 Advª DPU
12 - Apelação - 5-05.2010.7.02.0202 (RNC/OPS) RSE 2010.01.000020-5 Advª DPU
13 - Embargos - 10-45.2006.7.03.0103 (AVO/WOB) AP(FO) 2009.01.051371-0 Advª DPU
14 - Apelação - 100-35.2010.7.02.0202 (CAM/FSG) 2aAUD2aCJM proc 00047/10-3 Advª DPU
15 - Apelação - 51-49.2009.7.01.0301 (JAS/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00014/10-5 Advª NUBIA M DE SOUZA
16 - Apelação - 33-84.2007.7.12.0012 (OPS/LCM) AUD12aCJM proc 00025/08-1 Advs ALEXANDER SIMONETTE PEREIRA, JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS e MARCELO CAMPOS SCHRÖDER
17 - Apelação - 52-68.2009.7.04.0004 (JAS/JCF) AUD4aCJM proc 00005/11-6 Advª DPU
18 - Apelação - 92-58.2010.7.02.0202 (RNC/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00050/10-4 Advª DPU
19 - Embargos - 122-76.2008.7.01.0401 (FJF/CAM) AP 2010.01.000320-5 Advª DPU
20 - Embargos - 77-56.2009.7.01.0201 (MMT/OPS) AP 2011.01.000468-6 Advª DPU
21 - Embargos - 198-45.2010.7.05.0005 (JCF/FJF) AP 2011.01.000454-6 Advª DPU
22 - Apelação - 300-54.2010.7.01.0401 (RNC/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00050/11-8 Advª DPU
23 - Apelação - 39-09.2009.7.06.0006 (FJF/JCF) AUD6aCJM proc 00005/10-4 Advª DPU
24 - Apelação - 15-77.2011.7.07.0007 (MMT/AVO) AUD7aCJM proc 22/11-2 Adv JOELSON A BULHÕES
25 - Apelação - 8-65.2005.7.08.0008 (JCF/MMT) RSE(FO) 2007.01.007467-3 Adv BENEDITO G FERREIRA
26 - Embargos - 113-80.2009.7.01.0401 (AVO/JAS) RSE 2010.01.000047-7 Advª DPU
27 - Apelação - 18-59.2009.7.01.0301 (WOB/AVO) 3aAUD1aCJM proc 00026/09-0 Adv GASPAR PEGADO BATISTA JUNIOR
28 - Embargos - 5-52.2008.7.03.0103 (RNC/AVO) AP 2010.01.000277-2 Advª DPU
29 - Apelação - 6-50.2007.7.04.0004 (RNC/AVO) AUD4aCJM proc 00004/08-0 Advª REGINA MARIS FREITAS DOS SANTOS
30 - Apelação - 3-70.2011.7.10.0010 (MEG/CNS) AUD10aCJM proc 00001/11-0 Advª DPU
31 - Apelação - 80-05.2010.7.03.0303 (AVO/WOB) 3aAUD3aCJM proc 00048/10-2 Advª DPU
32 - Apelação - 151-25.2010.7.03.0103 (AVO/MMT) 1aAUD3aCJM proc 00059/10-8 Advs ALEXANDRE RATKUS ABEL, ANNE RERIN, BERNARDO RAMATIS SANDLER RIBEIRO e DPU
33 - Apelação - 45-97.2009.7.03.0103 (AVO/MMT) 1aAUD3aCJM proc 00539/09-6 Advs JARDEL SPIERING PIRES e RAFAEL SCHERER POLITANO
34 - Apelação - 52-23.2007.7.01.0101 (JCF/MMT) RSE(FO) 2008.01.007577-7 Advª DPU
35 - Apelação - 150-73.2010.7.01.0401 (FJF/AVO) 4aAUD1aCJM proc 9/11-8 Adv GODOFREDO N FILHO
36 - Apelação - 54-08.2009.7.05.0005 (OPS/RNC) AUD5aCJM proc 00032/09-0 Advª DPU
37 - Apelação - 66-05.2011.7.03.0103 (CAM/FJF) 1aAUD3aCJM proc 00021/11-9 Advª DPU
38 - Apelação - 264-12.2010.7.01.0401 (FJF/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00067/11-8 Advª DPU
39 - Embargos - 95-80.2010.7.03.0203 (CNS/MEG) AP 2011.01.000434-1 Advª DPU
40 - Apelação - 61-93.2010.7.04.0004 (CNS/OPS) AUD4aCJM proc 00021/10-3 Advª DPU
41 - Embargos - 41-72.2010.7.05.0005 (JCF/MVS) AP 2010.01.000291-8 Advª DPU
42 - Apelação - 71-95.2009.7.03.0103 (FJF/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00062/10-9 Advª DPU
43 - Apelação - 1-60.2010.7.06.0006 (FJF/CAM) AUD6aCJM proc 00016/10-6 Advª DPU
44 - Apelação - 79-20.2010.7.03.0303 (FJF/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00047/10-6 Advª DPU
45 - Apelação - 86-60.2010.7.02.0102 (FSG/CAM) 1aAUD2aCJM proc 00040/10-0 Advª DPU
46 - Apelação - 148-33.2010.7.11.0011 (AVO/CNS) AUD11aCJM proc 00025/11-5 Advs ANA GEISA DIAS ALMEIDA, CARLA CRISTINA MONTEIRO LIBERATO, EIJI JHOANNES YAMASAKI, FLÁVIO ELTON GOMES DE LIMA, FRANCISCO HÉLIO RIBEIRO MAIA, MARIA DE JESUS PEREIRA GOUVEIA, MARÍLIA CENTENO DA MATTA E SILVA, PEDRO CÂMARA LEÂO, RAIMUNDO NONATO PORTELA, RONALDO RODRIGO FERREIRA DA SILVA, SELEIDE N DE OLIVEIRA e TIAGO SANTOS CASTRO
47 - Embargos - 7-96.2011.7.03.0303 (AVO/MMT) AP 2011.01.000504-6 Advª DPU
48 - Apelação - 59-70.2010.7.09.0009 (MVS/JCF) AUD9aCJM proc 00032/10-6 Advª DPU
49 - Apelação - 27-34.2008.7.02.0202 (CAM/MVS) 2aAUD2aCJM proc 00032/09-2 Advª DPU
50 - Apelação - 14-25.2010.7.03.0303 (CNS/MEG) 3aAUD3aCJM proc 7/10-4 Adv FLÁVIO BRAGA PIRES
51 - Embargos - 3-58.2003.7.03.0103 (CNS/AVO) AP(FO) 2009.02.050389-7 Advª DPU
52 - Apelação - 149-41.2010.7.07.0007 (CNS/MEG) AUD7aCJM proc 00021/11-6 Advª DPU
53 - Apelação - 33-83.2009.7.03.0103 (RNC/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00026/09-9 Advª DPU
54 - Apelação - 175-39.2010.7.07.0007 (AVO/FSG) AUD7aCJM proc 00009/11-6 Advª DPU
55 - Apelação - 65-11.2011.7.03.0203 (JAS/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00028/11-1 Advª DPU
56 - Apelação - 34-38.2008.7.01.0401 (AVO/FSG) 4aAUD1aCJM proc 00040/09-0 Advs DPU e GILSON FRANÇA DE OLIVEIRA
57 - Apelação - 2-50.2006.7.03.0303 (CAM/CNS) 3aAUD3aCJM proc 00018/08-4 Advs ALEXANDRE CORREA DE MORAES, ALFEU BISAQUE PEREIRA, AMILTON SANTOS DE LIMA, JAMES TIAGO COELHO e LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO
58 - Apelação (FO) - 3-09.2006.7.08.0008 (FSG/MEG) AUD8aCJM proc 00015/06-8 Advs BENEDITO GOMES FERREIRA e MONCLAR DA ROCHA BASTOS
59 - Apelação - 7-81.2006.7.03.0203 (MEG/WOB) 2aAUD3aCJM proc 00008/08-0 Adv LILIANE P MOREIRA
60 - Apelação - 155-25.2010.7.11.0011 (CAM/FJF) AUD11aCJM proc 00064/10-2 Advª DPU
61 - Habeas Corpus - 172-66.2011.7.00.0000 (AVO) 1aAUD1aCJM proc 00109/11-8 Adv MARIO REBELLO DE OLIVEIRA NETO
62 - Apelação (FO) - 24-33.2004.7.01.0401 (WOB/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00046/04-8 Advs CARLOS ALBERTO GOMES, DPU e MARCO ANTÔNIO DE SOUZA MAIA
63 - Apelação (FO) - 30-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
64 - Apelação (FO) - 6-71.2007.7.03.0103 (FJF/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00026/07-2 Adv LAURI KRÜGER
65 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 50-53.2011.7.00.0000 (MMT/CAM) Advs GILBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, LENIO DOS SANTOS CORRÊA e LÉLIO A DOS SANTOS CORRÊA
66 - Recurso em Sentido Estrito - 175-86.2010.7.01.0401 (FJF) 4aAUD1aCJM inq 000167/10 Advs Aleixo da Silva Neves Sereno Neto, Carlos Alberto Montechiari e MAURO FERNANDES DA SILVA
67 - Apelação - 47-87.2008.7.07.0007 (MEG/MMT) AUD7aCJM proc 00033/10-6 Advª DPU
68 - Correição Parcial - 79-17.2009.7.01.0301 (JAS) 3aAUD1aCJM inq 000558/09
69 - Recurso em Sentido Estrito - 180-83.2011.7.01.0301 (JCF) 3aAUD1aCJM inq 000178/11 Adv IRIS RENÊ BRITO DE MATTOS
70 - Recurso em Sentido Estrito - 259-62.2011.7.01.0301 (MVS) 3aAUD1aCJM proc 00136/11-1 Advs EDMAR HALLIER e JESIMIEL RODRIGUES DA SILVA
71 - Embargos - 43-81.2009.7.01.0201 (JAS/JCF) AP 2010.01.000055-9 Advs ANDRÉ MANGINI ANTONELLI e LINCOLN CARVALHAES DE MENEZES GOMES
72 - Embargos - 7-12.2007.7.08.0008 (FJF/JCF) AP 2010.01.000194-6 Advª DPU
73 - Apelação - 129-34.2009.7.01.0401 (MVS/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00046/10-2 Advª DPU
74 - Apelação - 147-48.2010.7.11.0011 (FSG/AVO) AUD11aCJM proc 00029/11-0 Advª DPU
75 - Recurso em Sentido Estrito - 46-94.2010.7.05.0005 (MVS) AUD5aCJM proc 00037/10-5 Advª DPU
76 - Apelação - 10-26.2009.7.07.0007 (FSG/OPS) AUD7aCJM proc 00047/10-7 Advª DPU
77 - Apelação - 41-56.2010.7.02.0102 (JCF/JAS) 1aAUD2aCJM proc 00020/10-0 Adv LUIZ CARLOS FERREIRA
78 - Embargos - 82-23.2010.7.02.0102 (LCM/CAM) AP 2011.01.000541-0 Advª DPU
79 - Apelação - 28-84.2009.7.09.0009 (MVS/AVO) AUD9aCJM proc 00031/10-0 Advª FATIMA APARECIDA DE MEDEIROS
80 - Apelação - 46-16.2007.7.11.0011 (MMT/OPS) AUD11aCJM proc 00043/08-3 Advs ALINE KARLA ROCHA DE SOUZA, ANA CRISTINA DA SILVA SOUZA e ROBERTO CATARINO DA SILVA SOBRAL
81 - Apelação - 7-43.2008.7.02.0202 (MEG/RNC) 2aAUD2aCJM proc 00016/09-7 Advs EDUARDO LEME e IEDA RIBEIRO DE SOUZA
82 - Apelação - 13-97.2006.7.03.0103 (RNC/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00021/06-2 Advs BRUNA GASPAR LIMA, DPU, FRANCIS RAFAEL BECK, JADER DA SILVEIRA MARQUES, MAIRA DA SILVEIRA MARQUES e NELSON DA SILVA SILVEIRA
83 - Apelação - 28-95.2008.7.03.0103 (JCF/RNC) 1aAUD3aCJM proc 00005/09-1 Advs GUILHERME TEIXEIRA DA SILVEIRA BULCÃO, MAURÍCIO MICHAELSEN e RAFAEL SCHERER POLITANO
84 - Correição Parcial - 94-52.2011.7.03.0303 (CNS) 3aAUD3aCJM proc 00038/11-5 Advª DPU
85 - Recurso em Sentido Estrito - 197-22.2011.7.01.0301 (WOB) 3aAUD1aCJM inq 000195/11 Advª DPU
(Ata aprovada em 7/2/2012)
Secretária do Tribunal Pleno