SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




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ATA DA 109ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 2 DE DEZEMBRO DE 2011 – SEXTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq ALVARO LUIZ PINTO


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, William de Oliveira Barros, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos e Luis Carlos Gomes Mattos.


Ausente, justificadamente, a Ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha.


Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Marcelo Weitzel Rabello de Souza.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, em exercício, Cleusa de Fátima Alves Dias Tavares Santos.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Presidente apresentou cumprimentos à Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e à Juíza-Auditora Dra. Zilah Maria Callado Fadul Petersen, Coordenadoras do X Seminário de Direito Militar, ocorrido entre 28 de novembro e 1° de dezembro de 2011, pelo excelente trabalho realizado no planejamento e execução do evento considerado um marco na história deste Tribunal.


Manifestou agradecimentos ao Diretor-Geral da Secretaria do STM, Dr. Moisés Francisco de Sousa, ao Chefe de Gabinete da Presidência CMG Paulo de Tarso Melo Aires, às Assessorias de Cerimonial e Comunicação Social, às Secretarias de Segurança e do Tribunal Pleno e a todos que direta ou indiretamente contribuíram e não mediram esforços para que o evento transcorresse sem percalços em todas as suas vertentes.


Em seguida, fez breve relato acerca de sua participação no “Encontro de Gestores das Metas Nacionais do Judiciário”, destacando as propostas de metas definidas para os anos de 2012 e 2013 referentes à Justiça Militar da União:


 


Metas Gerais para 2012


Meta 1 – Julgar quantidade maior de processos de conhecimento distribuído em 2012.


Meta 2 – São gerais essas metas – Julgar até 31/12/12 pelo menos 80% dos processos distribuídos em 2007 e em 70% os processos distribuídos em 2009 na Justiça Militar da União.


Meta 3 – Tornar acessível as informações processuais dos portais da rede mundial de computadores, internet, com andamento atualizado e conteúdo das decisões de todos os processos, respeitando o segredo de justiça.


Meta 4 – Constituir o Núcleo de Cooperação Judiciária, instituir a figura do Juiz de Cooperação, exclusiva para a Justiça Militar da União.


 


Metas Específicas para a JMU 2012


Meta 20 – Desenvolver normas e política de gestão documental para a Justiça Militar da União.


Metas Gerais para 2013


Meta 1 – Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos em 2013.


Meta 2 – Julgar, até 31/12/2013, 70% dos processos de conhecimento distribuídos em 2010.


Metas Específicas para 2013 para A JMU


Meta 16 – Exclusiva da Justiça Militar da União: Desenvolver versão teste de sistema de gestão eletrônica Administrativa e Judicial.


Na sequência, comunicou que a Sessão Extraordinária de Julgamento convocada para o dia 5 de dezembro de 2011, segunda-feira, terá início às 13h30. No dia 6 de dezembro, terça-feira, será realizada Sessão do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário Militar, às 10 horas, e, após, Sessão Extraordinária Administrativa e, ainda, às 13h30, Sessão Ordinária de Julgamento.


Por último, o Presidente convocou Sessão Extraordinária de Julgamento para o dia 19 de dezembro de 2011, segunda-feira, com início às 9 horas.


 


JULGAMENTOS


EMBARGOS Nº 5-26.2010.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. EMBARGANTE: O Ministério Público Militar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 22/03/2011, lavrado nos autos da Apelação nº 5-26.2010.7.01.0301, referente aos ex-Sds Ex RODRIGO DA SILVA CAMPOS e THIAGO BARBOSA DA SILVA. Advs. Defensoria Pública da União e Dr. Luiz Carlos Cavalcanti Azenha.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar arguida pelo Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES de não conhecimento dos Embargos Infringentes do Julgado opostos pelo Ministério Público Militar. No mérito, por unanimidade, o Tribunal, rejeitou os Embargos opostos pelo Parquet militar, mantendo na íntegra o Acórdão recorrido por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fará declaração de voto.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 63-97.2008.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. EMBARGANTE: EDNA MIRANDA MAGALHÃES DA SILVA, Civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 29/08/2011, lavrado nos autos da Apelação nº 63-97.2008.7.01.0301. Adv. Dr. Roberto Tadeu Montessoro de Siqueira.


O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES (Relator), acolheu os Embargos de Declaração para sanar o erro material apontado, sem modificação do julgado, e determinar a republicação da ementa do Acórdão proferido na Apelação nº 63-97.2008.7.01.01.0301.


 


AGRAVO REGIMENTAL Nº 10-04.2007.7.10.0010 - DF - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. AGRAVANTE: FRANCISCO MAIRTON DANIEL VIANA, Civil. AGRAVADO: O Despacho do Exmo. Sr. Ministro-Relator, de 10/10/2011, que não conheceu dos Embargos nº 10-04.2007.7.10.0010 com fulcro no art. 12, inciso V, do RISTM. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator), não acolheu o Agravo interposto pela Defensoria Pública da União, mantendo na íntegra o despacho que não conheceu dos Embargos nº 10-04.2007.7.10.0010, por serem manifestamente intempestivos.


 


CORREIÇÃO PARCIAL Nº 9-22.2008.7.02.0102 - DF - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 25/05/2011, que determinou o arquivamento dos autos da IPD nº 9-22.2008.7.02.0102, referentes ao Sd Ex RAUL WESLEY DA SILVA LIMA.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de não conhecimento do pedido de Correição Parcial, arguida pelo Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhiam a preliminar, não conhecendo da representação formulada pelo Exmo. Sr. Juiz-Auditor Corregedor por falta de preenchimento dos requisitos de admissibilidade previstos no art. 498, alínea "b", do CPPM. No mérito, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO, o Tribunal indeferiu o pedido de Correição Parcial. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA fará declaração de voto.


 


CORREIÇÃO PARCIAL Nº 213-91.2011.7.01.0101 - RJ - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora Substituta da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 20/09/2011, que determinou o arquivamento do APF nº 213-91.2011.7.01.0101, referente ao 3º Sgt Ex JOÃO DANIEL ALVES DA SILVA. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de não conhecimento do pedido de Correição Parcial, arguida pelo Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhiam a preliminar, não conhecendo da representação formulada pelo Exmo. Sr. Juiz-Auditor Corregedor, por falta de preenchimento dos requisitos de admissibilidade previstos no art. 498, alínea "b", do CPPM. No mérito, por unanimidade, deferiu o pedido de Correição Parcial, para desconstituir a decisão proferida pela Juíza-Auditora Substituta da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 20/9/2011, determinando a remessa dos autos à douta Procuradora-Geral da Justiça Militar para que proceda como entender de direito. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, ressalvada sua posição quanto ao não conhecimento do pleito correcional, deferiu a representação formulada pelo Juiz-Auditor Corregedor e fará declaração de voto.


 


CORREIÇÃO PARCIAL Nº 90-24.2011.7.03.0203 - RS - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. REQUERENTE: ANDRÉ ACÁRIO SIEBRA, 3º Sgt Ex. REQUERIDO: O Despacho da MM. Juíza-Auditora da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 08/08/2011, proferido nos autos da Ação Penal Militar nº 16-67.2011.7.03.0203, que indeferiu pedido de realização de perícia formulado pela defesa. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de intempestividade da Correição Parcial, arguida pela Exma. Sra. Juíza-Auditora da 2ª Auditoria da 3ª CJM. No mérito, por unanimidade, indeferiu a presente Correição Parcial, para manter na íntegra a Decisão da MM. Juíza-Auditora da 2ª Auditoria da 3ª CJM, exarada em 8 de agosto de 2011, nos autos da Ação Penal Militar nº 16-67.2011.7.03.0203, que indeferiu pedido de realização de perícia formulado pela Defesa, determinando a baixa dos autos à Auditoria de origem, para o prosseguimento do feito.


 


CORREIÇÃO PARCIAL Nº 1-91.1990.7.05.0005 - PR - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 30/08/2011, que declarou extinta a punibilidade do ex-Cb Ex JOSÉ ROBERTO FERREIRA KUTISQUE, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VI, § 5º, inciso I, tudo do CPM, e 81 do CPPM, e julgou extinta, sem resolução do mérito, a Ação Penal Militar nº 1-91.1990.7.05.0005. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar arguida pelo Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, de não conhecimento do pedido de Correição Parcial. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhiam a preliminar, não conhecendo da representação formulada pelo Exmo. Sr. Juiz-Auditor Corregedor, por falta de preenchimento dos requisitos de admissibilidade previstos no art. 498, alínea 'b", no CPPM. No mérito, por maioria, deferiu o pleito correcional, para desconstituindo a Decisão questionada, determinar o retorno dos autos à Auditoria de origem para que se aguarde a captura ou a apresentação voluntária do desertor. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, JOSÉ COÊLHO FERREIRA e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA indeferiam o pedido de Correição Parcial. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA fará declaração de voto.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 19-81.2010.7.06.0006 - BA - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 6ª CJM, de 19/08/2011, que rejeitou a Denúncia oferecida contra os Civis MÁRCIA RODRIGUES DOS SANTOS e GENILSON ALVES SANTIAGO, como incursos no art. 251, c/c o art. 53, tudo do CPM. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e deu provimento ao recurso ministerial, recebendo a Denúncia ofertada em desfavor dos Civis MÁRCIA RODRIGUES DOS SANTOS e GENILSON ALVES SANTIAGO, como incursos no art. 251, caput, c/c o art. 53, tudo do CPM. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participaram do julgamento.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 54-70.2011.7.03.0303 - RS - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 21/09/2011, proferida nos autos do IPM nº 54-70.2011.7.03.0303, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor do ex-2º Ten Temp Ex ALLISSON CIRILO DE VASCONCELOS MIRANDA, como incurso nos arts. 311 e 315, tudo do CPM. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso ministerial para, desconstituindo a Decisão hostilizada, receber a Denúncia, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento do feito. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participaram do julgamento.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 175-86.2010.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 21/06/2011, proferida nos autos do IPM nº 175-86.2010.7.01.0401, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor do Civil CARLOS ROBERTO FLORES DA SILVA, como incurso no art. 251 do CPM. Advs. Drs. Mauro Fernandes da Silva, Carlos Alberto Montechiari e Aleixo da Silva Neves Sereno Neto.


O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES (Relator) que, de ofício, suscitou preliminar de prejudicialidade do julgamento do presente Recurso, sobrestando o feito até o julgamento da matéria de natureza civil correlata, com fundamento nos arts. 122, 123 e 124, todos do CPPM. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participaram do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 18h40.


Processos em mesa:


1 - Apelação - 45-97.2009.7.03.0103 (AVO/MMT) 1aAUD3aCJM proc 00539/09-6 Advs JARDEL SPIERING PIRES e RAFAEL SCHERER POLITANO


2 - Apelação - 107-28.2008.7.01.0201 (WOB/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00006/09-0 Advª DPU


3 - Apelação - 34-51.2008.7.05.0005 (OPS/FJF) AUD5aCJM proc 00003/09-0 Advª DPU


4 - Apelação - 124-42.2010.7.03.0103 (CAM/FJF) 1aAUD3aCJM proc 00050/10-0 Advª DPU


5 - Apelação - 155-25.2010.7.11.0011 (CAM/FJF) AUD11aCJM proc 00064/10-2 Advª DPU


6 - Apelação - 8-35.2011.7.01.0401 (RNC/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00049/11-0 Advª DPU  


7 - Apelação - 1-33.2004.7.04.0004 (FJF/OPS) AUD4aCJM proc 11/05-1 Adv JOSÉ CARLOS STEPHAN  


8 - Embargos - 31-28.2010.7.05.0005 (CAM/WOB) AP 2010.01.000283-7 Advª DPU  


9 - Apelação - 10-74.2008.7.03.0103 (WOB/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00025/08-4 Advªs EMIR ADALBERTO RODRIGUES FERREIRA e LUIS CARLOS SOUZA DOS SANTOS  


10 - Apelação - 186-82.2010.7.03.0103 (FSG/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00069/10-3 Advs ADRIANA BARBOSA FELIX, ANAHY DELLA NINA, CHARLES ANTONIO SIMÕES, FLORIANO DUTRA NETO, GIULLIANO BITTENCOURT FRASSETTO, MARIA H. S. MOREIRA e MARIA L. B. TARGA  


11 - Apelação - 28-60.2010.7.01.0401 (MEG/MVS) 4aAUD1aCJM proc 00012/10-0 Advª DPU  


12 - Apelação - 111-76.2010.7.01.0401 (RNC/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00042/11-5 Advª DPU  


13 - Apelação - 18-93.2009.7.04.0004 (CAM/JAS) AUD4aCJM proc 00016/10-0 Advs PEDRO AMÉRICO MARIOSA JUNIOR e RONALDO MARRAZZO DA COSTA  


14 - Apelação - 143-18.2009.7.01.0401 (FSG/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00531/09-4 Advª DPU  


15 - Apelação - 8-69.2010.7.01.0401 (OPS/FSG) 4aAUD1aCJM proc 00041/10-0 Adv REJANE M DIAS  


16 - Apelação - 39-42.2010.7.07.0007 (OPS/RNC) AUD7aCJM proc 11/10-2 Advª VALESKA R. PESSOA  


17 - Apelação - 36-04.2010.7.03.0103 (RNC/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00049/10-2 Advª DPU  


18 - Apelação - 19-64.2011.7.01.0401 (JAS/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00048/11-3 Advª DPU  


19 - Apelação - 11-12.2010.7.02.0202 (WOB/AVO) 2aAUD2aCJM proc 00012/10-5 Advª DPU  


20 - Apelação - 57-45.2007.7.01.0101 (MEG/FSG) RSE(FO) 2008.01.007572-6 Adv JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO ROCHA  


21 - Apelação (FO) - 6-88.2005.7.05.0005 (WOB/OPS) AUD5aCJM proc 00019/06-9 Advªs ANTONIO ROBERTO TAVARNARO e DPU  


22 - Revisão Criminal (FO) - 18-53.2008.7.00.0000 (WOB/MEG) AP(FO) 2000.01.048659-3 Adv MARIAYDA PEREIRA FARIA  


23 - Apelação - 6-58.2008.7.02.0202 (CNS/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00038/09-0 Adv JÚLIO CEZAR DA SILVA FAGUNDES  


24 - Apelação - 9-46.2009.7.03.0203 (FJF/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00025/09-0 Advª DPU  


25 - Apelação - 50-08.2009.7.07.0007 (JCF/MVS) AUD7aCJM proc 00044/10-8 Advs BRUNO HENNING VELOSO, BRUNO VAN DYKE ARAÚJO, CARLOS LAVOISIER PIMENTEL ALBUQUERQUE, CYNTHIA OTAVIANO CABRAL ALBUQUERQUE e GERVÁSIO XAVIER DE LIMA LACERDA  


26 - Apelação - 19-32.2009.7.02.0102 (LCM/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00006/10-7 Advª DPU  


27 - Apelação - 30-27.2010.7.02.0102 (MMT/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00021/10-6 Advª DPU  


28 - Embargos - 29-54.2010.7.01.0301 (MVS/MEG) RSE 2010.01.000045-0 Advª DPU  


29 - Apelação - 5-05.2010.7.02.0202 (RNC/OPS) RSE 2010.01.000020-5 Advª DPU  


30 - Embargos - 10-45.2006.7.03.0103 (AVO/WOB) AP(FO) 2009.01.051371-0 Advª DPU  


31 - Apelação - 100-35.2010.7.02.0202 (CAM/FSG) 2aAUD2aCJM proc 00047/10-3 Advª DPU  


32 - Apelação - 51-49.2009.7.01.0301 (JAS/JCF) 3aAUD1aCJM proc 14/10-5 Advª NUBIA M DE SOUZA  


33 - Apelação - 33-84.2007.7.12.0012 (OPS/LCM) AUD12aCJM proc 00025/08-1 Advs ALEXANDER SIMONETTE PEREIRA, JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS e MARCELO CAMPOS SCHRÖDER  


34 - Apelação - 13-97.2006.7.03.0103 (RNC/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00021/06-2 Advªs BRUNA GASPAR LIMA, DPU, FRANCIS RAFAEL BECK, JADER DA SILVEIRA MARQUES, MAIRA DA SILVEIRA MARQUES e NELSON DA SILVA SILVEIRA  


35 - Apelação - 52-68.2009.7.04.0004 (JAS/JCF) AUD4aCJM proc 00005/11-6 Advª DPU  


36 - Apelação - 92-58.2010.7.02.0202 (RNC/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00050/10-4 Advª DPU  


37 - Embargos - 122-76.2008.7.01.0401 (FJF/CAM) AP 2010.01.000320-5 Advª DPU  


38 - Apelação - 30-60.2011.7.03.0103 (CNS/AVO) 1aAUD3aCJM proc 00011/11-3 Advª DPU  


39 - Embargos - 77-56.2009.7.01.0201 (MMT/OPS) AP 2011.01.000468-6 Advª DPU  


40 - Apelação - 50-86.2008.7.12.0012 (AVO/FJF) AUD12aCJM proc 00041/08-7 Advª DPU  


41 - Apelação - 2-50.2006.7.03.0303 (CAM/CNS) 3aAUD3aCJM proc 00018/08-4 Advs ALEXANDRE CORREA DE MORAES, ALFEU BISAQUE PEREIRA, AMILTON SANTOS DE LIMA, JAMES TIAGO COELHO e LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO  


42 - Embargos - 16-97.2008.7.06.0006 (FSG/CAM) RSE 2011.01.000101-5 Advª DPU  


43 - Apelação (FO) - 3-09.2006.7.08.0008 (FSG/MEG) AUD8aCJM proc 00015/06-8 Advs BENEDITO GOMES FERREIRA e MONCLAR DA ROCHA BASTOS  


44 - Apelação (FO) - 30-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR  


45 - Apelação (FO) - 6-71.2007.7.03.0103 (FJF/MEG) 1aAUD3aCJM proc 26/07-2 Adv LAURI KRÜGER  


46 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 50-53.2011.7.00.0000 (MMT/CAM) Advs GILBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, LENIO DOS SANTOS CORRÊA e LÉLIO ANTÔNIO DOS SANTOS CORRÊA  


47 - Embargos - 198-45.2010.7.05.0005 (JCF/FJF) AP 2011.01.000454-6 Advª DPU  


48 - Apelação - 300-54.2010.7.01.0401 (RNC/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00050/11-8 Advª DPU  


49 - Apelação - 39-09.2009.7.06.0006 (FJF/JCF) AUD6aCJM proc 00005/10-4 Advª DPU  


50 - Apelação - 15-77.2011.7.07.0007 (MMT/AVO) AUD7aCJM proc 22/11-2 Adv JOELSON BULHÕES  


51 - Apelação - 8-65.2005.7.08.0008 (JCF/MMT) RSE(FO) 2007.01.007467-3 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA  


52 - Apelação (FO) - 24-33.2004.7.01.0401 (WOB/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00046/04-8 Advs DPU e MARCO ANTÔNIO DE SOUZA MAIA  


53 - Apelação - 46-16.2007.7.11.0011 (MMT/OPS) AUD11aCJM proc 00043/08-3 Advs ALINE KARLA ROCHA DE SOUZA, ANA CRISTINA DA SILVA SOUZA e ROBERTO CATARINO DA SILVA SOBRAL  


54 - Apelação - 7-43.2008.7.02.0202 (MEG/RNC) 2aAUD2aCJM proc 00016/09-7 Advªs EDUARDO LEME e IEDA RIBEIRO DE SOUZA  


55 - Habeas Corpus - 169-14.2011.7.00.0000 (RNC) AUD6aCJM proc 00024/10-9 Advª DPU  


56 - Apelação - 231-35.2010.7.05.0005 (CAM/RNC) AUD5aCJM proc 00024/11-9 Advª DPU  


57 - Apelação - 7-81.2006.7.03.0203 (MEG/WOB) 2aAUD3aCJM proc 00008/08-0 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA  


58 - Embargos - 113-80.2009.7.01.0401 (AVO/JAS) RSE 2010.01.000047-7 Advª DPU  


59 - Apelação - 18-59.2009.7.01.0301 (WOB/AVO) 3aAUD1aCJM proc 00026/09-0 Adv GASPAR PEGADO BATISTA JUNIOR  


60 - Habeas Corpus - 172-66.2011.7.00.0000 (AVO) 1aAUD1aCJM proc 00109/11-8 Adv MARIO REBELLO DE OLIVEIRA NETO  


61 - Recurso em Sentido Estrito - 54-67.2011.7.04.0004 (RNC) AUD4aCJM inq 000054/11 Advª DPU  


62 - Embargos - 5-52.2008.7.03.0103 (RNC/AVO) AP 2010.01.000277-2 Advª DPU  


63 - Recurso em Sentido Estrito - 121-95.2011.7.01.0301 (JAS) 3aAUD1aCJM inq 000119/11 Advª DPU  


64 - Recurso em Sentido Estrito - 73-76.2011.7.03.0303 (FJF) 3aAUD3aCJM inq 000073/11 Advª DPU  


65 - Apelação - 6-50.2007.7.04.0004 (RNC/AVO) AUD4aCJM proc 00004/08-0 Adv REGINA MARIS FREITAS DOS SANTOS  


66 - Apelação - 3-70.2011.7.10.0010 (MEG/CNS) AUD10aCJM proc 00001/11-0 Advª DPU  


67 - Correição Parcial - 83-57.2010.7.03.0303 (MVS) EMB(FO) 2008.01.007549-0 Advª VÂNIA BARRETO  


68 - Apelação - 80-05.2010.7.03.0303 (AVO/WOB) 3aAUD3aCJM proc 00048/10-2 Advª DPU  


69 - Apelação - 151-25.2010.7.03.0103 (AVO/MMT) 1aAUD3aCJM proc 00059/10-8 Advs ALEXANDRE RATKUS ABEL, ANNE RERIN, BERNARDO RAMATIS SANDLER RIBEIRO e DPU  


70 - Correição Parcial - 162-71.2011.7.01.0201 (LCM) 2aAUD1aCJM inq 000160/11 Advª DPU 


(Ata aprovada em 5/12/2011)


CLEUSA DE FÁTIMA ALVES DIAS TAVARES SANTOS


Secretária do Tribunal Pleno, em exercício