SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 107ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 22 DE NOVEMBRO DE 2011 – TERÇA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR. CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES


Presentes os Ministros José Coêlho Ferreira, William de Oliveira Barros, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos e Luis Carlos Gomes Mattos.


Ausentes, justificadamente, os Ministros Alvaro Luiz Pinto, Olympio Pereira da Silva Junior, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha e Cleonilson Nicácio Silva.


Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Péricles Aurélio Lima de Queiroz.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Presidente fez breve relato acerca de sua participação no VII Encontro da Justiça Militar e o Combate à Degradação Ambiental, realizado nos dias 18 e 19 de novembro de 2011, em Natal/RN, destacando que na oportunidade foi homenageado pelos organizadores do evento.


 


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 173-51.2011.7.00.0000 - PE - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. PACIENTE: JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS NETO, 3º Sgt Ex, respondendo à Ação Penal Militar nº 4-90.2008.7.09.0009, perante a Auditoria da 9ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte da MM. Juíza Auditora do mencionado juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo a concessão da ordem para que seja trancado o referido procedimento criminal em relação ao Paciente. IMPETRANTE: Dr. Diógenes Gomes Vieira.


Na forma do art. 78 do RISTM, pediu vista o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, após o voto do Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS (Relator), que denegava a ordem de habeas corpus, por falta de amparo legal. Os Ministros ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, MARCOS MARTINS TORRES, MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS e LUIS CARLOS GOMES MATTOS acompanhavam o Ministro Relator. Os Ministros WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES e RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO aguardam o retorno de vista.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 1-52.2001.7.10.0010 - CE - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. EMBARGANTE: ANTÔNIO FRANCISCO DE MACÊDO NETO, Civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 03/03/2011, lavrado nos autos da Apelação nº 1-52.2001.7.10.0010. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO (Relator), não conheceu dos Embargos de Declaração por serem manifestamente incabíveis, ex vi do disposto no art. 542 do CPPM.


 


EMBARGOS Nº 54-56.2008.7.11.0011 - DF - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. EMBARGANTE: O Ministério Público Militar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 04/03/2010, lavrado nos autos do Recurso em Sentido Estrito nº 54-56.2008.07.11.0011. Adv. Advocacia-Geral da União.


Prosseguindo no julgamento interrompido na 71ª Sessão, em 16/8/2011, após o retorno de vista do Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, o Tribunal, por maioria, nos termos do voto do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator), rejeitou a preliminar de não conhecimento dos Embargos Infringentes do Julgado. Em seu voto de vista, o Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA rejeitou a preliminar arguida e conheceu dos Embargos opostos pelo Ministério Público Militar, ressalvado seu posicionamento quanto ao tema até que se opere a alteração do RISTM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES acolhia a preliminar e não conhecia dos Embargos opostos pelo Órgão Ministerial, por considerar que o Código de Processo Penal Militar somente prevê o recurso pro societate em Ações Penais Originárias, e, em decisões não unânimes da Corte, somente existe o embasamento legal no Regimento Interno do STM. No mérito, por maioria, nos termos do voto do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator), rejeitou os Embargos opostos pelo Parquet militar, mantendo incólume o Acórdão recorrido, por seus jurídicos fundamentos. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA acolhia os Embargos para fazer prevalecer a declaração de voto da lavra da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, proferida no Recurso em Sentido Estrito nº 54-56.2008.7.11.0011. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, na Sessão de 16/8/2011, proferiu voto na matéria preliminar, na forma do art. 78, § 1º, do RISTM. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA farão declarações de voto.


 


APELAÇÃO Nº 70-62.2010.7.07.0007 - PE - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar e FLÁVIO PETRÔNIO LEITE, Cb Ex, condenado à pena de 30 dias de prisão, como incurso, por desclassificação, no art. 301 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 21/03/2011. Advs. Drs. Wellington Marques Lima, Wellington Marques Lima Filho, Gustavo Costa Vasconcelos e Aécio de Souza Melo Filho.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo e, por maioria, deu provimento ao apelo interposto pelo Ministério Público Militar para, reformando a Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 7ª CJM, condenar o réu Cb Ex FLÁVIO PETRÔNIO LEITE à pena mínima de 01 ano de prisão, como incurso no art. 163 do CPM, c/c o art. 59 do mesmo Código. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA negava provimento ao Apelo ministerial e mantinha na íntegra a Sentença recorrida e fará declaração de voto.


 


EMBARGOS Nº 20-33.2009.7.05.0005 - PR - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. EMBARGANTE: LEONARDO MACHADO DE MATOS, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 16/05/2011, lavrado nos autos da Apelação (FO) nº 20-33.2009.7.05.0005. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS (Relator), acolheu a preliminar suscitada pela Defensoria Pública da União e declarou a extinção da punibilidade do ex-Sd Ex LEONARDO MACHADO DE MATOS, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva superveniente, nos termos do art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VI, e 129, tudo do CPM.


 


APELAÇÃO Nº 32-13.2010.7.05.0005 - PR - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: EDSON LOURENÇO JUNIOR e ISMAEL JOSÉ GONÇALVES, ex-Sds Ex, condenados à pena de 01 ano de reclusão, como incursos no art. 240, §§ 2º, 6º, inciso IV, e 7º, c/c o art. 53, tudo do CPM, ambos com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 14/04/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao Apelo, para condenar os réus EDSON LOURENÇO JUNIOR e ISMAEL JOSÉ GONÇALVES à pena de 01 ano de reclusão, como incursos nas sanções do art. 240, §§ 2°, 6°, inciso IV, e 7°, tudo do CPM, mantendo-se para ambos os Réus o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de recorrer em liberdade, conforme já estipulado na Sentença recorrida. O Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 4-09.2004.7.03.0103 - RS - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de EDSON DOS SANTOS EVANGELISTA, ST Ex, EVERSON FIORAVANTE PEZDA, 3º Sgt Ex, e VILTON SANTOS DE LIMA, Cb Ex, dos crimes previstos nos arts. 315 e 312 do CPM, bem como da absolvição do segundo Apelante; e MÁRCIO FELÍCIO BRANDOLT CHAGAS, 3º Sgt Refm Ex, condenado à pena de 01 ano e 06 meses de reclusão, como incurso no art. 312 do citado Códex, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 28/04/2010. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo e deu provimento parcial ao Apelo interposto pelo Ministério Público Militar tão somente para modificar a tipificação da condenação imposta ao 3º Sgt Refm Ex MÁRCIO FELÍCIO BRANDOLT CHAGAS para o art. 315, c/c o art. 311, ambos do CPM, fixando a pena em 02 anos de reclusão, mantendo-se os demais termos da Sentença hostilizada.


 


EMBARGOS Nº 2-61.2002.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. EMBARGANTES: MARCIO DE SOUZA E SILVA CASTRO, WALTER FERREIRA GADÊLHA, JOSENIR DOS SANTOS MOZER, ANDRÉ LUIS ALEXANDRINO DOS SANTOS, ADRIANO CARVALHO DA ROCHA e EDSON LUIZ MELO DE OLIVEIRA, Cbs Mar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 23/03/2010, lavrado nos autos da Apelação (FO) nº 2-61.2002.7.01.0201. Advs. Defensoria Pública da União e Dr. Luciano Santos de Gois.


O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro MARCOS MARTINS TORRES (Relator), preliminarmente, de ofício, não conheceu dos Embargos Infringentes do Julgado opostos pelos Cbs Mar MARCIO DE SOUZA E SILVA CASTRO, WALTER FERREIRA GADÊLHA, JOSENIR DOS SANTOS MOZER, ANDRÉ LUIS ALEXANDRINO DOS SANTOS e ADRIANO CARVALHO DA ROCHA, no que tange ao crime de estelionato, em razão de já ter sido declarada a extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. No mérito, por unanimidade, acolheu os Embargos defensivos, para reformar o Acórdão e, em relação ao delito de supressão de documentos previsto no art. 316 do Código Penal Militar, absolver os Embargantes Cbs Mar WALTER FERREIRA GADÊLHA, JOSENIR DOS SANTOS MOZER, ANDRÉ LUIS ALEXANDRINO DOS SANTOS, ADRIANO CARVALHO DA ROCHA e EDSON LUIZ MELO DE OLIVEIRA, com fundamento na alínea "b" do art. 439 do CPPM, estendendo-se os efeitos dessa decisão ao 3° Sgt Mar FÁBIO SANTOS TRINDADE, com fulcro no art. 515 do CPPM, em relação ao delito previsto no art. 316 do CPM.  Os Ministros RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO e LUIS CARLOS GOMES MATTOS não participaram do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 18h05.


Processos em mesa:


1 - Apelação - 7-81.2006.7.03.0203 (MEG/WOB) 2aAUD3aCJM proc 08/08-0 Adv LILIANE P MOREIRA


2 - Apelação - 231-35.2010.7.05.0005 (CAM/RNC) AUD5aCJM proc 00024/11-9 Advª DPU


3 - Embargos - 198-45.2010.7.05.0005 (JCF/FJF) AP 2011.01.000454-6 Advª DPU


4 - Correição Parcial - 9-22.2008.7.02.0102 (RNC) 1aAUD2aCJM inq 000517/08


5 - Correição Parcial - 213-91.2011.7.01.0101 (MMT) 1aAUD1aCJM inq 000211/11 Advª DPU


6 - Correição Parcial - 90-24.2011.7.03.0203 (RNC) 2aAUD3aCJM proc 00037/11-0 Advª DPU


7 - Recurso em Sentido Estrito - 19-81.2010.7.06.0006 (CNS) AUD6aCJM inq 000019/10 Advª DPU


8 - Apelação - 300-54.2010.7.01.0401 (RNC/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00050/11-8 Advª DPU


9 - Correição Parcial - 209-70.2010.7.01.0301 (AVO) 3aAUD1aCJM proc 00086/11-4 Adv RICARDO DE OLIVEIRA MANTUANO


10 - Embargos - 122-76.2008.7.01.0401 (FJF/CAM) AP 2010.01.000320-5 Advª DPU


11 - Apelação - 30-60.2011.7.03.0103 (CNS/AVO) 1aAUD3aCJM proc 00011/11-3 Advª DPU


12 - Embargos - 5-26.2010.7.01.0301 (AVO/CNS) AP 2010.01.000258-6 Advªs DPUe LUIZ CARLOS CAVALCANTI AZENHA


13 - Embargos - 77-56.2009.7.01.0201 (MMT/OPS) AP 2011.01.000468-6 Advª DPU


14 - Habeas Corpus - 167-44.2011.7.00.0000 (LCM) 1aAUD1aCJM proc 00109/11-8 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO


15 - Apelação - 7-43.2008.7.02.0202 (MEG/RNC) 2aAUD2aCJM proc 00016/09-7 Advªs EDUARDO LEME e IEDA RIBEIRO DE SOUZA


16 - Apelação - 107-28.2008.7.01.0201 (WOB/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00006/09-0 Advª DPU


17 - Apelação - 34-51.2008.7.05.0005 (OPS/FJF) AUD5aCJM proc 00003/09-0 Advª DPU


18 - Apelação - 124-42.2010.7.03.0103 (CAM/FJF) 1aAUD3aCJM proc 00050/10-0 Advª DPU           


19 - Apelação - 155-25.2010.7.11.0011 (CAM/FJF) AUD11aCJM proc 00064/10-2 Advª DPU


20 - Apelação - 8-35.2011.7.01.0401 (RNC/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00049/11-0 Advª DPU


21 - Apelação - 1-33.2004.7.04.0004 (FJF/OPS) AUD4aCJM proc 00011/05-1 Adv JOSÉ C STEPHAN


22 - Embargos - 31-28.2010.7.05.0005 (CAM/WOB) AP 2010.01.000283-7 Advª DPU


23 - Apelação - 10-74.2008.7.03.0103 (WOB/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00025/08-4 Advªs EMIR ADALBERTO RODRIGUES FERREIRA e LUIS CARLOS SOUZA DOS SANTOS


24 - Apelação - 186-82.2010.7.03.0103 (FSG/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00069/10-3 Advs ADRIANA BARBOSA FELIX, ANAHY DELLA NINA, CHARLES ANTONIO SIMÕES, FLORIANO DUTRA NETO, GIULLIANO BITTENCOURT FRASSETTO, MARIA HELENA SANTOS MOREIRA e MARIA LUIZA BAILLO TARGA


25 - Apelação - 28-60.2010.7.01.0401 (MEG/MVS) 4aAUD1aCJM proc 00012/10-0 Advª DPU


26 - Apelação - 111-76.2010.7.01.0401 (RNC/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00042/11-5 Advª DPU


27 - Apelação - 18-93.2009.7.04.0004 (CAM/JAS) AUD4aCJM proc 00016/10-0 Advs PEDRO AMÉRICO MARIOSA JUNIOR e RONALDO MARRAZZO DA COSTA


28 - Apelação - 143-18.2009.7.01.0401 (FSG/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00531/09-4 Advª DPU


29 - Apelação - 8-69.2010.7.01.0401 (OPS/FSG) 4aAUD1aCJM proc 00041/10-0 Adv REJANE M DIAS


30 - Apelação - 39-42.2010.7.07.0007 (OPS/RNC) AUD7aCJM proc 11/10-2 Advª VALESKA R PESSOA


31 - Apelação - 98-44.2010.7.03.0103 (MEG/RNC) 1aAUD3aCJM proc 00043/10-4 Advª DPU           


32 - Apelação - 36-04.2010.7.03.0103 (RNC/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00049/10-2 Advª DPU


33 - Apelação - 19-64.2011.7.01.0401 (JAS/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00048/11-3 Advª DPU


34 - Apelação - 11-12.2010.7.02.0202 (WOB/AVO) 2aAUD2aCJM proc 00012/10-5 Advª DPU


35 - Apelação - 57-45.2007.7.01.0101 (MEG/FSG) RSE(FO) 2008.01.007572-6 Adv JOÃO C DE FIGUEIREDO ROCHA


36 - Apelação (FO) - 6-88.2005.7.05.0005 (WOB/OPS) AUD5aCJM proc 00019/06-9 Advªs ANTONIO ROBERTO TAVARNARO e DPU


37 - Revisão Criminal (FO) - 18-53.2008.7.00.0000 (WOB/MEG) AP(FO) 2000.01.048659-3 Adv MARIAYDA PEREIRA FARIA


38 - Apelação - 6-58.2008.7.02.0202 (CNS/OPS) 2aAUD2aCJM proc 38/09-0 Adv JÚLIO C S FAGUNDES


39 - Apelação - 9-46.2009.7.03.0203 (FJF/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00025/09-0 Advª DPU


40 - Apelação - 50-08.2009.7.07.0007 (JCF/MVS) AUD7aCJM proc 00044/10-8 Advs BRUNO HENNING VELOSO, BRUNO VAN DYKE ARAÚJO, CARLOS LAVOISIER PIMENTEL ALBUQUERQUE, CYNTHIA OTAVIANO CABRAL ALBUQUERQUE e GERVÁSIO XAVIER DE LIMA LACERDA


41 - Apelação - 19-32.2009.7.02.0102 (LCM/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00006/10-7 Advª DPU


42 - Apelação - 30-27.2010.7.02.0102 (MMT/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00021/10-6 Advª DPU


43 - Embargos - 29-54.2010.7.01.0301 (MVS/MEG) RSE 2010.01.000045-0 Advª DPU


44 - Apelação - 5-05.2010.7.02.0202 (RNC/OPS) RSE 2010.01.000020-5 Advª DPU


45 - Embargos - 10-45.2006.7.03.0103 (AVO/WOB) AP(FO) 2009.01.051371-0 Advª DPU


46 - Apelação - 100-35.2010.7.02.0202 (CAM/FSG) 2aAUD2aCJM proc 00047/10-3 Advª DPU


47 - Apelação - 51-49.2009.7.01.0301 (JAS/JCF) 3aAUD1aCJM proc 14/10-5 Advª NUBIA M DE SOUZA


48 - Apelação - 33-84.2007.7.12.0012 (OPS/LCM) AUD12aCJM proc 00025/08-1 Advs ALEXANDER SIMONETTE PEREIRA, JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS e MARCELO CAMPOS SCHRÖDER


49 - Apelação - 13-97.2006.7.03.0103 (RNC/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00021/06-2 Advªs BRUNA GASPAR LIMA, DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, FRANCIS RAFAEL BECK, JADER DA SILVEIRA MARQUES, MAIRA DA SILVEIRA MARQUES e NELSON DA SILVA SILVEIRA


50 - Apelação - 52-68.2009.7.04.0004 (JAS/JCF) AUD4aCJM proc 00005/11-6 Advª DPU


51 - Apelação - 50-86.2008.7.12.0012 (AVO/FJF) AUD12aCJM proc 00041/08-7 Advª DPU


52 - Apelação - 2-50.2006.7.03.0303 (CAM/CNS) 3aAUD3aCJM proc 00018/08-4 Advs ALEXANDRE CORREA DE MORAES, ALFEU B PEREIRA, AMILTON S DE LIMA, JAMES T COELHO e LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO


53 - Embargos - 16-97.2008.7.06.0006 (FSG/CAM) RSE 2011.01.000101-5 Advª DPU


54 - Apelação - 32-95.2008.7.01.0101 (RNC/JCF) 1aAUD1aCJM proc 00023/08-6 Adv LÍGIA M TEIXEIRA NERI DUARTE


55 - Apelação (FO) - 3-09.2006.7.08.0008 (FSG/MEG) AUD8aCJM proc 00015/06-8 Advs BENEDITO GOMES FERREIRA e MONCLAR DA ROCHA BASTOS


56 - Apelação (FO) - 30-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR 57 - Apelação (FO) - 6-71.2007.7.03.0103 (FJF/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00026/07-2 Adv LAURI KRÜGER


58 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 50-53.2011.7.00.0000 (MMT/CAM) Advs GILBERTO P DE ARAÚJO, LENIO DOS S CORRÊA e LÉLIO ANT DOS SANTOS CORRÊA


59 - Apelação - 92-58.2010.7.02.0202 (RNC/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00050/10-4 Advª DPU


60 - Habeas Corpus - 163-07.2011.7.00.0000 (CAM) 1aAUD1aCJM proc 00109/11-8 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO


61 - Apelação (FO) - 24-33.2004.7.01.0401 (WOB/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00046/04-8 Advs DPUe MARCO ANTÔNIO DE SOUZA MAIA


62 - Apelação - 46-16.2007.7.11.0011 (MMT/OPS) AUD11aCJM proc 00043/08-3 Advs ALINE ROCHA DE SOUZA, ANA C DA SILVA SOUZA e ROBERTO C DA SILVA SOBRAL


(Ata aprovada em 24/11/2011)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno