SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 103ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EXTRAORDINÁRIA, EM 9 DE NOVEMBRO DE 2011 QUARTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq ALVARO LUIZ PINTO
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos e Luis Carlos Gomes Mattos.
Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior, na ausência ocasional da titular.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 9 horas, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE
O Ministro Presidente, na forma do art. 61, caput, e seu § 2º, do RISTM, determinou a convocação de Sessões Extraordinárias de Julgamento a realizarem-se nos dias 16 e 18 de novembro de 2011, respectivamente, quarta e sexta-feira, ambas com início às 9 horas.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS
Pedindo a palavra, o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fez referência às datas comemorativas da Marinha do Brasil 5, 6 e 10 de novembro, respectivamente, "Dia do Corpo de Saúde da Marinha", "Dia Nacional do Amigo da Marinha" e "Dia da Esquadra" proferindo as palavras de saudação abaixo transcritas:
"Amanhã comemoramos cento e oitenta e nove anos da Esquadra Brasileira, que teve seu início em 10 de novembro de 1822, ocasião em que, pela primeira vez, foi içado em um navio de guerra brasileiro, o Pavilhão Nacional.
O Poder Naval Brasileiro teve origem à bordo da nau Martim Freitas, depois batizada de nau D. Pedro I.
D. Pedro I, com sua grande visão, além de prestar considerável apoio do seu governo para a formação da nossa esquadra, despertou naqueles brasileiros a consciência de nossa maritimidade propiciando mais recursos obtidos através de subscrição popular.
Presente nas lutas de consolidação da nossa independência, atuou nossa Força Naval na Bahia, Maranhão, Pará e Província Cisplatina, consolidando a manutenção da integridade do nosso território, permitindo o surgimento deste país de dimensões continentais.
Também, nossas embarcações de guerra participaram das demais campanhas do Império e das duas Guerras Mundiais.
Neste Plenário, temos o nosso Presidente, Almirante Alvaro, e nosso Ministro Almirante Vinicius, que tiveram a honra de ocupar o cargo de Comandante-em-Chefe da Esquadra, cargo máximo daquela organização militar, incumbido em manter nos subordinados a mentalidade de garantir sempre a defesa dos interesses da nossa nação no mar.
Em 2023, a Marinha do Brasil incorporará à esquadra o primeiro submarino nuclear, quando poderemos operar oculto, por maior período, conseguindo aumentar a eficiência e a eficácia na manutenção de nossa soberania no mar.
Parabéns à Marinha, e aos brasileiros!"
Os Ministros JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS, FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES e o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior partilharam das homenagens.
O Ministro Presidente, em nome de seus pares e da Marinha, agradeceu as manifestações de apreço, e como ex-Comandante e ex-Chefe de Esquadra destacou a honra, o orgulho e a satisfação do dever cumprido ao exercer a função.
JULGAMENTOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 137-38.2009.7.11.0011 - DF - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. EMBARGANTE: OSMAIR ANTÔNIO DOS SANTOS FILHO, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 09/02/2011, lavrado nos autos da Apelação nº 137-38.2009.7.11.0011. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos Embargos de Declaração por serem protelatórios e manifestamente incabíveis, ex vi do disposto no art. 542 do CPPM. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participaram do julgamento.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 52-91.2009.7.00.0000 - RS - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. EMBARGANTE: RADWALD KURTZENBAUM, ex-Cb Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 10/08/2011, lavrado nos autos da Revisão Criminal (FO) nº 52-91.2009.7.00.0000. Adv. Dr. Clodoveu de Freitas Machado.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos Declaratórios, por inexistência dos vícios nele apontados.
APELAÇÃO Nº 14-60.2008.7.05.0005 - PR - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. APELANTES: ALEX SANDRO MARTINS, ADILSON ALVES DE SOUZA e ELTON CESAR DA SILVA, Civis, condenados à pena de 02 anos de reclusão, como incursos no art. 315 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 03/08/2010. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela Defesa, de incompetência da Justiça Militar da União para processar e julgar o feito e, no mérito, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter na íntegra a r. Sentença que condenou os Civis ALEX SANDRO MARTINS, ADILSON ALVES DE SOUZA e ELTON CESAR DA SILVA à pena de 02 anos de reclusão, como incursos no art. 315 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, com o direito de recorrer em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto.
APELAÇÃO Nº 25-10.2007.7.12.0012 - AM - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTES: RONILDO BENTES DE AMORIM, ex-Sd Ex, revel, condenado à pena de 03 anos de reclusão, como incurso no art. 303, § 2º, do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto, e ANTONIO BENTES SOBRINHO, Cb PM/RO, revel, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 254, caput, do citado Códex, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 16/02/2011. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela Defensoria Pública da União, de nulidade da Sentença por ausência de fundamentação. Por unanimidade, o Tribunal acolheu a preliminar suscitada pela Defesa e declarou a extinção da punibilidade, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, na sua forma retroativa, em relação Cb PM/RO ANTONIO BENTES SOBRINHO, com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VI, ambos do CPM. No mérito, por unanimidade, deu provimento ao Apelo defensivo, para reformar a Sentença e absolver o ex-Sd Ex RONILDO BENTES DE AMORIM, do crime previsto no art. 303, § 2º, do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "e" , do CPPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
APELAÇÃO Nº 67-46.2008.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: TÂNIA CLARA TARGINO DE ASSIS, Civil, condenada à pena de 03 anos de reclusão, como incursa no art. 303 do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 18/04/2011. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo da Defensoria Pública da União, para reformar a Sentença e condenar a Civil TÂNIA CLARA TARGINO DE ASSIS, por desclassificação, à pena de 01 ano, 02 meses e 12 dias de reclusão, como incursa no art. 248, parágrafo único, inciso II, do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições estabelecidas no art. 626, exceto a alínea "a", do CPPM, permanecendo o direito de recorrer em liberdade.
APELAÇÃO Nº 280-81.2010.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. APELANTE: CESAR AUGUSTO PEREIRA DA SILVA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 05/05/2011. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator), preliminarmente, não conheceu do apelo do Sd Ex CESAR AUGUSTO PEREIRA DA SILVA, em virtude da ausência da condição de prosseguibilidade da Ação Penal, por ilegitimidade da parte e, de ofício, concedeu habeas corpus, para tornar sem efeito a Sentença condenatória, com base no art. 470, c/c os arts. 467, 468 e 500, inciso II, tudo do CPPM.
APELAÇÃO Nº 76-80.2009.7.11.0011 - DF - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. APELANTE: KENNEDY SILVA DOS SANTOS, ex-Sd Ex, revel, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 02/09/2010. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Defensoria Pública da União, de inconstitucionalidade do art. 290 do CPM. Na forma do art. 67, inciso I, do RISTM, proferiu voto o Ministro Presidente. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao apelo interposto pela Defensoria Pública da União, para manter integralmente a Sentença a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
APELAÇÃO Nº 2-93.2009.7.02.0102 - SP - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. APELANTE: DIEGO SODRÉ FERREIRA, ex-Sd Aer, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 240 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 28/10/2009. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter inalterada a Sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
APELAÇÃO Nº 15-62.2009.7.03.0103 - RS - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de FABRICIO ROSSA, ex-3º Sgt Ex, do crime previsto no art. 226, §§ 1º e 2º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 16/06/2010. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo, para manter inalterada a Sentença questionada, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
APELAÇÃO Nº 120-72.2009.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: ADRIANO DA SILVA MELO, Civil, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 251 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 17/05/2011. Adv. Dr. Samuel Gomes Filho.
O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS (Relator), acolheu a preliminar arguida pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar e pela Defesa, e declarou a extinção da punibilidade, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Civil ADRIANO DA SILVA MELO, com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VI, ambos do CPM.
APELAÇÃO Nº 160-84.2010.7.03.0103 - RS - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: LUCAS BARBOSA PETRY, Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 25/05/2011. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo inalterada a Sentença condenatória hostilizada. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor) dava provimento ao recurso, reformava a Sentença e absolvia o Sd Ex LUCAS BARBOSA PETRY, do crime previsto no art. 290 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "b", do CPPM e fará voto vencido.
APELAÇÃO Nº 21-90.2009.7.02.0202 - SP - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. APELANTE: CARLOS ALBERTO DA SILVA, Civil, condenado à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 302 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 14/04/2010. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao Apelo, mantendo na íntegra a Sentença condenatória hostilizada, por seus jurídicos fundamentos. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Relatora) e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES davam provimento à Apelação interposta pela Defensoria Pública da União, reformavam a Sentença a quo e absolviam o Civil CARLOS ALBERTO DA SILVA do crime previsto no art. 302 do CPM, nos termos do art. 439, alínea "b", do Código de Processo Penal Militar. Relator para o Acórdão Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS (Revisor). A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Relatora) fará voto vencido.
A Sessão foi encerrada às 13h50.
Processos em mesa:
1 - Habeas Corpus - 158-82.2011.7.00.0000 (JCF) 1aAUD2aCJM inq 000090/11 Advª DPU
2 - Apelação - 137-27.2010.7.07.0007 (MEG/MMT) AUD7aCJM proc 00061/10-0 Advª DPU
3 - Apelação - 231-35.2010.7.05.0005 (CAM/RNC) AUD5aCJM proc 00024/11-9 Advª DPU
4 - Representação p/Declaração de Indignidade - 6-68.2010.7.00.0000 (JAS/MEG) Advª DPU
5 - Apelação - 36-38.2009.7.03.0103 (MMT/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00023/09-0 Advs GUILHERME TEIXEIRA DA SILVEIRA BULCÃO e MAURÍCIO MICHAELSEN
6 - Apelação - 7-81.2006.7.03.0203 (MEG/WOB) 2aAUD3aCJM proc 8/08-0 Adv LILIANE P MOREIRA
7 - Apelação - 145-64.2010.7.05.0005 (MEG/JAS) AUD5aCJM proc 00082/10-0 Advª DPU
8 - Apelação - 100-44.2010.7.02.0102 (MEG/JAS) 1aAUD2aCJM proc 00048/10-1 Advª DPU
9 - Apelação - 79-60.2008.7.01.0201 (JAS/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00003/09-1 Advs DPU, FRANCISCO RAMALHO ORTIGÃO FARIAS, RODRIGO MACHADO GONÇALVES, SÉRGIO DE AGUIAR VAMPRÉ e TAIANE MOREIRA DE MELLO
10 - Apelação - 161-39.2009.7.01.0401 (WOB/AVO) 4aAUD1aCJM proc 00013/10-7 Advª DPU
11 - Apelação - 107-28.2008.7.01.0201 (WOB/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00006/09-0 Advª DPU
12 - Apelação - 34-51.2008.7.05.0005 (OPS/FJF) AUD5aCJM proc 00003/09-0 Advª DPU
13 - Apelação - 124-42.2010.7.03.0103 (CAM/FJF) 1aAUD3aCJM proc 00050/10-0 Advª DPU
14 - Apelação - 155-25.2010.7.11.0011 (CAM/FJF) AUD11aCJM proc 00064/10-2 Advª DPU
15 - Apelação - 8-35.2011.7.01.0401 (RNC/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00049/11-0 Advª DPU
16 - Apelação - 5-11.2009.7.10.0010 (MEG/FJF) AUD10aCJM proc 00010/09-7 Adv EVANDRO MOREIRA DA ROCHA ARAÚJO
17 - Apelação - 35-35.2009.7.03.0303 (AVO/WOB) 3aAUD3aCJM proc 00001/10-6 Adv FÁBIO ANDRÉ AZEVEDO DE ALMEIDA
18 - Apelação - 1-33.2004.7.04.0004 (FJF/OPS) AUD4aCJM proc 11/05-1 Adv JOSÉ CARLOS STEPHAN
19 - Apelação - 84-27.2009.7.12.0012 (FJF/MEG) AUD12aCJM proc 00029/09-5 Advª DPU
20 - Embargos - 31-28.2010.7.05.0005 (CAM/WOB) AP 2010.01.000283-7 Advª DPU
21 - Apelação - 10-74.2008.7.03.0103 (WOB/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00025/08-4 Advªs EMIR ADALBERTO RODRIGUES FERREIRA e LUIS CARLOS SOUZA DOS SANTOS
22 - Apelação - 63-81.2009.7.11.0011 (MMT/AVO) AUD11aCJM proc 00052/09-0 Advª DPU
23 - Apelação - 70-62.2010.7.07.0007 (FSG/AVO) AUD7aCJM proc 00050/10-8 Advs AÉCIO DE SOUZA MELO FILHO, GUSTAVO COSTA VASCONCELOS, WELLINGTON MARQUES LIMA e WELLINGTON MARQUES LIMA FILHO
24 - Embargos - 20-33.2009.7.05.0005 (JAS/AVO) AP(FO) 2009.01.051648-4 Advª DPU
25 - Apelação - 32-13.2010.7.05.0005 (RNC/AVO) AUD5aCJM proc 00068/10-8 Advª DPU
26 - Apelação - 7-43.2008.7.02.0202 (MEG/RNC) 2aAUD2aCJM proc 00016/09-7 Advªs EDUARDO LEME e IEDA RIBEIRO DE SOUZA
27 - Apelação - 186-82.2010.7.03.0103 (FSG/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00069/10-3 Advs ADRIANA BARBOSA FELIX, ANAHY DELLA NINA, CHARLES ANTONIO SIMÕES, FLORIANO DUTRA NETO, GIULLIANO BITTENCOURT FRASSETTO, MARIA HELENA SANTOS MOREIRA e MARIA LUIZA BAILLO TARGA
28 - Apelação - 28-60.2010.7.01.0401 (MEG/MVS) 4aAUD1aCJM proc 00012/10-0 Advª DPU
29 - Embargos - 54-56.2008.7.11.0011 (JCF/WOB) RSE(FO) 2009.01.007693-5 Adv ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
30 - Apelação - 50-86.2008.7.12.0012 (AVO/FJF) AUD12aCJM proc 00041/08-7 Advª DPU
31 - Apelação - 2-50.2006.7.03.0303 (CAM/CNS) 3aAUD3aCJM proc 00018/08-4 Advs ALEXANDRE CORREA DE MORAES, ALFEU BISAQUE PEREIRA, AMILTON SANTOS DE LIMA, JAMES TIAGO COELHO e LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO
32 - Embargos - 16-97.2008.7.06.0006 (FSG/CAM) RSE 2011.01.000101-5 Advª DPU
33 - Apelação - 32-95.2008.7.01.0101 (RNC/JCF) 1aAUD1aCJM proc 00023/08-6 Adv LÍGIA MÁRCIA TEIXEIRA NERI DUARTE
34 - Apelação (FO) - 3-09.2006.7.08.0008 (FSG/MEG) AUD8aCJM proc 00015/06-8 Advs BENEDITO GOMES FERREIRA e MONCLAR DA ROCHA BASTOS
35 - Apelação (FO) - 30-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
36 - Apelação (FO) - 6-71.2007.7.03.0103 (FJF/MEG) 1aAUD3aCJM proc 26/07-2 Adv LAURI KRÜGER
37 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 50-53.2011.7.00.0000 (MMT/CAM) Advs GILBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, LENIO DOS SANTOS CORRÊA e LÉLIO ANTÔNIO DOS SANTOS CORRÊA
38 - Recurso em Sentido Estrito - 11-96.2011.7.01.0301 (RNC) 3aAUD1aCJM inq 000011/11 Adv JORGE PEDRO NERY
39 - Apelação - 111-76.2010.7.01.0401 (RNC/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00042/11-5 Advª DPU
40 - Apelação - 18-93.2009.7.04.0004 (CAM/JAS) AUD4aCJM proc 00016/10-0 Advs PEDRO AMÉRICO MARIOSA JUNIOR e RONALDO MARRAZZO DA COSTA
41 - Apelação - 143-18.2009.7.01.0401 (FSG/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00531/09-4 Advª DPU
42 - Apelação - 4-09.2004.7.03.0103 (WOB/AVO) 1aAUD3aCJM proc 00024/06-1 Advª DPU
43 - Apelação - 8-69.2010.7.01.0401 (OPS/FSG) 4aAUD1aCJM proc 41/10-0 Adv REJANE MELLO DIAS
44 - Apelação - 39-42.2010.7.07.0007 (OPS/RNC) AUD7aCJM proc 00011/10-2 Advª VALESKA RIBEIRO PESSOA
45 - Apelação - 98-44.2010.7.03.0103 (MEG/RNC) 1aAUD3aCJM proc 00043/10-4 Advª DPU
46 - Apelação - 36-04.2010.7.03.0103 (RNC/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00049/10-2 Advª DPU
47 - Recurso em Sentido Estrito - 90-93.2011.7.11.0011 (AVO) AUD11aCJM inq 000090/11 Advª DPU
48 - Embargos - 2-61.2002.7.01.0201 (MMT/JCF) AP(FO) 2008.01.051156-3 Advªs DPU e LUCIANO S. DE GOIS
49 - Apelação - 19-64.2011.7.01.0401 (JAS/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00048/11-3 Advª DPU
50 - Apelação - 11-12.2010.7.02.0202 (WOB/AVO) 2aAUD2aCJM proc 00012/10-5 Advª DPU
51 - Apelação - 57-45.2007.7.01.0101 (MEG/FSG) RSE(FO) 2008.01.007572-6 Adv JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO ROCHA
52 - Habeas Corpus - 158-19.2010.7.00.0000 (JCF) HC 2010.01.034859-0 Advª DPU
53 - Apelação (FO) - 24-33.2004.7.01.0401 (WOB/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00046/04-8 Adv MARCO ANTÔNIO DE SOUZA MAIA
54 - Habeas Corpus - 165-74.2011.7.00.0000 (MEG) 2aAUD1aCJM proc 00056/10-1 Advª DPU
55 - Embargos de Declaração - 21-85.2009.7.06.0006 (JCF) AP 2011.01.000511-9 Advª DPU
(Ata aprovada em 16/11/2011)
Secretária do Tribunal Pleno