SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 101ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 3 DE NOVEMBRO DE 2011 - QUINTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq ALVARO LUIZ PINTO


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, William de Oliveira Barros, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos e Luis Carlos Gomes Mattos.


Ausentes, justificadamente, os Ministros José Coêlho Ferreira e Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha.


Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior, na ausência ocasional da titular.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro Presidente fez breve relato acerca da visita técnica à Auditoria da 6ª CJM e destacou o recebimento da comenda "Thomé de Souza", que lhe foi outorgada pela Câmara Municipal de Salvador/BA, no último dia 26.


Prosseguindo, registrou que realizará visitas de inspeção às Auditorias da 3ª CJM, no período de 21 a 25 de novembro de 2011. O Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA participará da comitiva.


Por último, na forma do art. 61, caput, e seu § 2º, do RISTM, determinou a convocação de Sessão Extraordinária de Julgamento a realizar-se no dia 9 de novembro de 2011, quarta-feira, com início às 9 horas.


 


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 166-59.2011.7.00.0000 - RJ - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. PACIENTE: WOLGRAND DE MONTALVÃO FONSECA, Civil, respondendo à Ação Penal Militar nº 61-36.2011.7.08.0008, perante a Auditoria da 8ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor do mencionado juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, inaudita altera pars, o sobrestamento do processo e de seu interrogatório, marcado para os dias 18 e 19 de outubro de 2011, até o julgamento definitivo do presente writ, ou, alternativamente, determinar a emenda da inicial acusatória no sentido de descrever os fatos pormenorizadamente e individualizar as condutas dos outros 06 (seis) suspeitos, "para que também respondam à Ação Penal Militar ou ao menos sejam mencionados na exordial acusatória". No mérito, pede a concessão definitiva da ordem, o trancamento e a extinção do mencionado feito em relação ao Paciente. IMPETRANTE: Dr. Marcelo Montalvão.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido de habeas corpus e denegou a ordem, por falta de amparo legal. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


 


HABEAS CORPUS Nº 148-38.2011.7.00.0000 - PR - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. PACIENTE: ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO, ex-Sd Ex, desertor, respondendo à IPD nº 2-41.2011.7.05.0005, perante a Auditoria da 5ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Sr. Comandante do 5º Batalhão de Suprimentos, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, a expedição de salvo conduto. No mérito, pede a concessão definitiva da ordem. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do writ e denegou a ordem, por falta de amparo legal. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


 


HABEAS CORPUS Nº 118-03.2011.7.00.0000 - MS - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. PACIENTE: JUSCELINO MENDES DOS SANTOS, Cb Aer, desertor, respondendo à IPD nº 38-60.2011.7.09.0009, perante a Auditoria da 9ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Comandante da Base Aérea de Campo Grande e do Comandante do Esquadrão de Intendência (Tesoureiro) da referida Organização Militar, impetra o presente habeas corpus preventivo, requerendo, liminarmente, inaudita altera parte, a expedição de salvo conduto. No mérito, pede o trancamento da IPD ou a revogação da sua prisão preventiva. IMPETRANTE: Dr. Ricardo Curvo de Araujo.


O Tribunal, por maioria, conheceu do pedido de habeas corpus e denegou a ordem, por falta de amparo legal. Os Ministros RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO (Relator), WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS, ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA e LUIS CARLOS GOMES MATTOS conheciam do habeas corpus e concediam parcialmente a Ordem para tão somente determinar a expedição de salvo conduto em favor do ex-Cb Aer JUSCELINO MENDES DOS SANTOS, que deverá permanecer em liberdade até ser examinado pela Junta de Inspeção de Saúde a ser constituída pelo Comando da Base Aérea de Campo Grande, ex vi do art. 457, § 1°, do CPPM. Relator para Acórdão Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. O Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO (Relator) fará voto vencido. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


 


HABEAS CORPUS Nº 160-52.2011.7.00.0000 - PA - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. PACIENTE: FRANCISCO DA SILVA MENDES, Sd Ex, preso preventivamente, respondendo à Ação Penal Militar nº 93-41.2011.7.08.0008, perante a Auditoria da 8ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor do mencionado Juízo, requer, liminarmente, a concessão da ordem, e "no entanto, que seja apreciado, somente após a resposta do douto Juízo monocrático, para que não seja ferido o contraditório processual". No mérito, pede a concessão definitiva da ordem. IMPETRANTE: Dr. Odilon Vieira Neto.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a ordem de habeas corpus, por carecer de amparo legal. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 4-61.2006.7.09.0009 - RJ - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. EMBARGANTE: ANTÔNIO APARECIDO DE SOUZA, Cb Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 02/06/2011, lavrado nos autos dos Embargos nº 4-61.2006.7.09.0009. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO (Relator), não conheceu dos Embargos Declaratórios, por falta de amparo legal.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 99-94.2011.7.00.0000 - DF - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. EMBARGANTE: LEANDRO SILVA BORGES, Civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 09/08/2011, lavrado nos autos do Mandado de Segurança nº 99-94.2011.7.00.0000. Adv. Dr. Augusto Rodrigues de Lima.


O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS (Relator), não conheceu dos Embargos de Declaração opostos em favor do Civil LEANDRO SILVA BORGES, por falta de amparo legal.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 19-92.2009.7.10.0010 - DF - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. EMBARGANTE: ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES, 1º Sgt Aer. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 24/08/2011, lavrado nos autos da Apelação nº 19-92.2009.7.10.0010. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS (Relator), não conheceu dos Embargos Declaratórios opostos pela Defensoria Pública da União, por falta de amparo legal.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 263-36.2010.7.01.0301 - DF - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. EMBARGANTE: O Ministério Público Militar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 08/09/2011, lavrado nos autos da Apelação nº 263-36.2010.7.01.0301, referente à Civil SOLANGE ANTUNES DE JESUS. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS (Relator), rejeitou os Embargos Declaratórios opostos pelo Ministério Público Militar, por não se vislumbrar qualquer contradição no Acórdão embargado.


 


AGRAVO REGIMENTAL Nº 70-28.2011.7.07.0007 - PE - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. AGRAVANTE: GLADYS MARIA MENDONÇA BRASILEIRO, Civil. AGRAVADA: A Decisão do Exmo. Sr. Ministro-Relator, de 07/10/2011, que não conheceu dos presentes Embargos nº 70-28.2011.7.07.0007 e determinou seu arquivamento. Adv. Dr. José Roberto Wanderley de Castro.


O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS (Relator), não acolheu o Agravo, mantendo, por seus fáticos e jurídicos fundamentos, a decisão de 7/10/2011, que não conheceu dos Embargos nº 70-28.2011.7.07.0007, determinando o seu arquivamento.


 


DESAFORAMENTO Nº 36-80.2010.7.04.0004 - MG - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. REQUERENTES: FELIPE JOSÉ DE SOUZA DONATO e ÁRLEN LIMA CORDEIRO, Civis, com fundamento no art. 109, alíneas "a" e "c", do CPPM, requerem o Desaforamento da Ação Penal Militar nº 36-80.2010.7.04.0004, da Auditoria da 4ª CJM para uma das Auditorias da 1ª CJM, a que couber por distribuição, e que seja sobrestado o curso do processo, liminarmente, até julgamento do mérito. Adv. Dr. Marcelo da Silva Trovão, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator), indeferiu o pedido de Desaforamento formulado pela Defesa dos acusados FELIPE JOSÉ DE SOUZA DONATO e ÁRLEN LIMA CORDEIRO, mantendo a competência da Auditoria da 4ª CJM para processar e julgar a Ação Penal Militar nº 36-80.2010.7.04.0004.


 


CORREIÇÃO PARCIAL Nº 69-02.2011.7.01.0301 - DF - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 08/06/2011, que julgou extinta, sem a resolução do mérito, a Ação Penal Militar nº 69-02.2011.7.01.0301, referente ao Sd Ex RANIELI ANASTÁCIO GARCIA. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de não conhecimento do pedido correcional arguida pelo Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES acolhiam a preliminar, não conhecendo da representação formulada pelo Exmo. Sr. Juiz-Auditor Corregedor, por falta de preenchimento dos requisitos de admissibilidade previstos no art. 498, alínea "b", do CPPM. No mérito, por maioria, deferiu a Correição Parcial requerida pelo Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar para, cassando a Decisão do Conselho Permanente de Justiça para o Exército, que julgou extinta a Ação Penal nº 69-02.2011.7.01.0301, determinar a baixa dos autos ao Juízo de origem, para o sobrestamento do feito até a captura ou a apresentação voluntária do desertor. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA indeferiam o pedido de Correição Parcial. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA fará declaração de voto. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


 


CORREIÇÃO PARCIAL Nº 32-76.2011.7.05.0005 - DF - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 5ª CJM, de 22/08/2011, que determinou o arquivamento dos autos da IPD nº 32-76.2011.7.05.0005, referentes ao ex-Sd Ex RUAN MAIA.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de não conhecimento do pedido correcional arguida pelo Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES acolhia a preliminar, não conhecendo da representação formulada pelo Exmo. Sr. Juiz-Auditor Corregedor, por falta de preenchimento dos requisitos de admissibilidade previstos no art. 498, alínea "b", do CPPM. Em seguida, o Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES (Relator), de ofício, preliminarmente, julgou prejudicado o presente feito, por perda de objeto, uma vez que o ex-Sd Ex RUAN MAIA não mais ostenta a condição de militar em atividade. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 208-60.2011.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. RECORRENTE: JOSÉ ROBERTO BRUNO OLIVEIRA DE ANDRADE, Desertor. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 17/05/2011, proferida nos autos da Ação Penal Militar nº 1-32.2009.7.01.0201, que indeferiu o pedido do Recorrente de declaração de extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva do Estado. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto pela Defensoria Publica da União, para manter a decisão do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 17/5/2011, proferida nos autos da Ação Penal Militar n° 1-32.2009.7.01.0201, que indeferiu o pedido de declaração de extinção da punibilidade do desertor JOSÉ ROBERTO BRUNO OLIVEIRA DE ANDRADE, pela prescrição da pretensão punitiva. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


 


EMBARGOS Nº 1-74.2010.7.02.0102 - DF - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. EMBARGANTE: FELIPE SANTOS DE OLIVEIRA, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 18/02/2011, lavrado nos autos da Apelação nº 1-74.2010.7.02.0102. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos de Nulidade, mantendo na íntegra o Acórdão hostilizado, por seus jurídicos fundamentos.


 


APELAÇÃO Nº 51-20.2007.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. APELANTE: RAPHAEL MARQUES TANAJURA, ex-MN, revel, condenado à pena de 30 dias de detenção, como incurso no art. 301 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 25/02/2010. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela Defensoria Pública da União, de extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão executória e, no mérito, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo na íntegra a Sentença de primeiro grau.


 


APELAÇÃO Nº 36-76.2006.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. APELANTE: ANTONIO JOSÉ DE SOUZA SALES, Civil, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 251 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 19/04/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Relator), acolheu a preliminar suscitada pela Defesa, e declarou a extinção da punibilidade do Civil ANTONIO JOSÉ DE SOUZA SALES, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do inciso IV do art. 123, do inciso VI e §§ 1 ° e 2°, alínea “c” e inciso I do § 5° do art. 125, tudo do CPM, e do art. 81 do CPPM, sem prejuízo da interposição de eventual ação de ressarcimento do dano causado ao erário.


 


APELAÇÃO Nº 187-21.2010.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: JOSÉ RICARDO MITIDIERI, 3º Sgt Ex, condenado à pena de 02 meses de prisão, como incurso no art. 222, § 1º, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 13/05/2011. Adv. Dr. Rafael Correia dos Santos.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo na íntegra a Sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos.


 


APELAÇÃO Nº 51-28.2009.7.02.0202 - SP - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do 1º Sgt Aer JOSÉ ADMIR COSTA JUNIOR do crime previsto no art. 251, § 3º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 26/05/2011. Adv. Dr. Gilson Aparecido dos Santos.         


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo interposto pelo Ministério Público Militar, para manter inalterada a Sentença absolutória recorrida, por seus jurídicos fundamentos.


 


APELAÇÃO Nº 54-29.2008.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro MARCOS MARTINS TORRES. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de TIAGO RIBEIRO DOS SANTOS, Sd FN, por desclassificação, do crime previsto no art. 265, c/c o art. 70, inciso II, alínea "l", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 22/03/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo do Ministério Público Militar, para manter irretocável a sentença absolutória hostilizada, por seus jurídicos fundamentos. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 53-53.2009.7.04.0004 - MG - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTES: JONATHAS EDUARDO POMARO PEREIRA e THIAGO TAVARES DOS REIS, ex-Sds Ex, condenados à pena de 01 ano de reclusão, como incursos no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 13/04/2011. Advs. Drs. Jorge Ferreira Vianna, Defensor Dativo, e Augusto Cézar Américo Mendes.


O Tribunal, por unanimidade, acolheu a preliminar suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, de não conhecimento do Apelo interposto pelo ex-Sd Ex THIAGO TAVARES DOS REIS, por inexistente, em face da ausência dos originais de interposição e das respectivas razões. No mérito, o Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa do ex-Sd Ex JONATHAS EDUARDO POMARO PEREIRA, mantendo na íntegra a Sentença recorrida.


 


APELAÇÃO Nº 12-36.2010.7.11.0011 - DF - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. APELANTES: JOSEMAR WELLINGTON LOURENÇO e GILCESE DIAS CAXIAS, Civis, condenados à pena de 06 meses de detenção, como incursos no art. 299, c/c o art. 53, caput, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 18/05/2011. Adv. Dr. João Custódio Gomes de Carvalho.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo da defesa, mantendo inalterada a Sentença condenatória recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos.


A Sessão foi encerrada às 19h35.


Processos em mesa:


1 - Habeas Corpus - 144-98.2011.7.00.0000 (AVO) AUD12aCJM proc 00055/10-0 Advª DPU            


2 - Apelação - 85-68.2010.7.09.0009 (RNC/MEG) AUD9aCJM proc 00022/11-9 Advª DPU


3 - Apelação - 14-60.2008.7.05.0005 (AVO/FSG) AUD5aCJM proc 00001/09-7 Advª DPU


4 - Apelação - 25-10.2007.7.12.0012 (MMT/OPS) AUD12aCJM proc 00018/08-5 Advª DPU


5 - Apelação - 67-46.2008.7.01.0201 (CNS/JCF) AP(FO) 2009.01.051346-9 Advª DPU


6 - Apelação - 280-81.2010.7.01.0201 (JCF/CNS) 2aAUD1aCJM proc 00007/11-9 Advª DPU


7 - Apelação - 76-80.2009.7.11.0011 (MEG/WOB) AUD11aCJM proc 00053/09-7 Advª DPU


8 - Apelação - 2-93.2009.7.02.0102 (MEG/WOB) 1aAUD2aCJM proc 00011/09-7 Advª DPU


9 - Apelação - 15-62.2009.7.03.0103 (OPS/FJF) 1aAUD3aCJM proc 00016/09-3 Advª DPU


10 - Apelação - 120-72.2009.7.01.0401 (JAS/JCF) 4aAUD1aCJM proc 57/10-4 Adv SAMUEL G FILHO


11 - Apelação - 160-84.2010.7.03.0103 (FSG/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00061/10-2 Advª DPU


12 - Apelação - 21-90.2009.7.02.0202 (MEG/WOB) 2aAUD2aCJM proc 00026/09-2 Advª DPU


13 - Apelação - 137-27.2010.7.07.0007 (MEG/MMT) AUD7aCJM proc 00061/10-0 Advª DPU


14 - Apelação - 231-35.2010.7.05.0005 (CAM/RNC) AUD5aCJM proc 00024/11-9 Advª DPU


15 - Representação p/Declaração de Indignidade - 6-68.2010.7.00.0000 (JAS/MEG) Advª DPU


16 - Apelação - 36-38.2009.7.03.0103 (MMT/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00023/09-0 Advs GUILHERME TEIXEIRA DA SILVEIRA BULCÃO e MAURÍCIO MICHAELSEN


17 - Apelação - 7-81.2006.7.03.0203 (MEG/WOB) 2aAUD3aCJM proc 00008/08-0 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA


18 - Apelação - 145-64.2010.7.05.0005 (MEG/JAS) AUD5aCJM proc 00082/10-0 Advª DPU


19 - Apelação - 100-44.2010.7.02.0102 (MEG/JAS) 1aAUD2aCJM proc 00048/10-1 Advª DPU


20 - Apelação - 79-60.2008.7.01.0201 (JAS/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00003/09-1 Advs DPU, FRANCISCO RAMALHO ORTIGÃO FARIAS, RODRIGO MACHADO GONÇALVES, SÉRGIO DE AGUIAR VAMPRÉ e TAIANE MOREIRA DE MELLO


21 - Apelação - 161-39.2009.7.01.0401 (WOB/AVO) 4aAUD1aCJM proc 00013/10-7 Advª DPU


22 - Apelação - 107-28.2008.7.01.0201 (WOB/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00006/09-0 Advª DPU


23 - Apelação - 34-51.2008.7.05.0005 (OPS/FJF) AUD5aCJM proc 00003/09-0 Advª DPU


24 - Apelação - 124-42.2010.7.03.0103 (CAM/FJF) 1aAUD3aCJM proc 00050/10-0 Advª DPU           


25 - Apelação - 155-25.2010.7.11.0011 (CAM/FJF) AUD11aCJM proc 00064/10-2 Advª DPU


26 - Apelação - 8-35.2011.7.01.0401 (RNC/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00049/11-0 Advª DPU


27 - Apelação - 5-11.2009.7.10.0010 (MEG/FJF) AUD10aCJM proc 00010/09-7 Adv EVANDRO MOREIRA DA ROCHA ARAÚJO


28 - Apelação - 35-35.2009.7.03.0303 (AVO/WOB) 3aAUD3aCJM proc 00001/10-6 Adv FÁBIO ANDRÉ AZEVEDO DE ALMEIDA


29 - Apelação - 1-33.2004.7.04.0004 (FJF/OPS) AUD4aCJM proc 11/05-1 Adv JOSÉ CARLOS STEPHAN


30 - Apelação (FO) - 29-50.2007.7.01.0401 (MMT/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00016/07-6 Advª DPU


31 - Embargos - 54-56.2008.7.11.0011 (JCF/WOB) RSE(FO) 2009.01.007693-5 Adv ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO


32 - Apelação - 50-86.2008.7.12.0012 (AVO/FJF) AUD12aCJM proc 00041/08-7 Advª DPU   


33 - Apelação - 2-50.2006.7.03.0303 (CAM/CNS) 3aAUD3aCJM proc 00018/08-4 Advs ALEXANDRE CORREA DE MORAES, ALFEU BISAQUE PEREIRA, AMILTON SANTOS DE LIMA, JAMES TIAGO COELHO e LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO


34 - Embargos - 16-97.2008.7.06.0006 (FSG/CAM) RSE 2011.01.000101-5 Advª DPU


35 - Apelação - 32-95.2008.7.01.0101 (RNC/JCF) 1aAUD1aCJM proc 00023/08-6 Adv LÍGIA MÁRCIA TEIXEIRA NERI DUARTE


36 - Apelação (FO) - 3-09.2006.7.08.0008 (FSG/MEG) AUD8aCJM proc 00015/06-8 Advs BENEDITO GOMES FERREIRA e MONCLAR DA ROCHA BASTOS            


37 - Apelação (FO) - 30-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR 38 - Apelação (FO) - 6-71.2007.7.03.0103 (FJF/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00026/07-2 Adv LAURI KRÜGER    


39 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 50-53.2011.7.00.0000 (MMT/CAM) Advs GILBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, LENIO DOS SANTOS CORRÊA e LÉLIO ANTÔNIO DOS SANTOS CORRÊA


40 - Apelação - 7-95.2003.7.03.0103 (AVO/WOB) 1aAUD3aCJM proc 00010/07-9 Advs CARLOS AURÉLIO MILITÃO DUBAL, F TOUGUINHA DE CASTRO e RENE DE OLIVEIRA GOMES


41 - Apelação - 84-27.2009.7.12.0012 (FJF/MEG) AUD12aCJM proc 00029/09-5 Advª DPU


42 - Embargos - 31-28.2010.7.05.0005 (CAM/WOB) AP 2010.01.000283-7 Advª DPU


43 - Correição Parcial - 9-33.2011.7.05.0005 (RNC) AUD5aCJM inq 000009/11


44 - Apelação - 10-74.2008.7.03.0103 (WOB/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00025/08-4 Advªs EMIR ADALBERTO RODRIGUES FERREIRA e LUIS CARLOS SOUZA DOS SANTOS


45 - Apelação - 63-81.2009.7.11.0011 (MMT/AVO) AUD11aCJM proc 00052/09-0 Advª DPU


46 - Apelação - 70-62.2010.7.07.0007 (FSG/AVO) AUD7aCJM proc 00050/10-8 Advs AÉCIO DE SOUZA MELO FILHO, GUSTAVO COSTA VASCONCELOS, WELLINGTON MARQUES LIMA e WELLINGTON MARQUES LIMA FILHO


47 - Apelação (FO) - 24-33.2004.7.01.0401 (WOB/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00046/04-8 Adv MARCO ANTÔNIO DE SOUZA MAIA           


48 - Recurso em Sentido Estrito - 44-31.2009.7.06.0006 (RNC) AUD6aCJM inq 000071/09 Advª DPU


49 - Embargos - 20-33.2009.7.05.0005 (JAS/AVO) AP(FO) 2009.01.051648-4 Advª DPU


50 - Apelação - 32-13.2010.7.05.0005 (RNC/AVO) AUD5aCJM proc 00068/10-8 Advª DPU


51 - Apelação - 7-43.2008.7.02.0202 (MEG/RNC) 2aAUD2aCJM proc 00016/09-7 Advªs EDUARDO LEME e IEDA RIBEIRO DE SOUZA


(Ata aprovada em 8/11/2011)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno