SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 102ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 8 DE NOVEMBRO DE 2011 TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq ALVARO LUIZ PINTO
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos e Luis Carlos Gomes Mattos.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Jorge Luiz Dodaro.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE
No uso da palavra, o Ministro Presidente saudou, em nome da Corte, os acadêmicos do Curso de Direito do Instituto de Ensino Superior de Rondônia (IESUR) que, acompanhados do Dr. David Alves Moreira, se encontravam no Plenário em visita ao Tribunal.
Em seguida, propôs à Corte a indicação do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA para a Coordenadoria-Geral do Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União, criado pela Resolução n° 166, de 15 de outubro de 2009, o que foi aprovado à unanimidade.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 144-98.2011.7.00.0000 - AM - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. PACIENTES: DANILO DO PRADO OLIVEIRA, WELLINGTON SOUZA VILELA, LUCAS MOREIRA NETHER DOS SANTOS e WILLIAM ANACLETO BRUGNAGO CORDEIRO, Sds Aer, respondendo à Ação Penal Militar nº 159-32.2010.7.12.0012, perante a Auditoria da 12ª CJM, alegando estarem sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor do mencionado Juízo, impetram o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, a suspensão do andamento do feito até que se efetive e viabilize a apresentação dos pacientes aos atos da instrução e julgamento. No mérito, pedem a anulação da citada Ação Penal a partir do despacho de fl. 407. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido de habeas corpus e denegou a ordem, por falta de amparo legal. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
HABEAS CORPUS Nº 139-76.2011.7.00.0000 - CE - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. PACIENTE: ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, 1º Sgt Aer, respondendo à Ação Penal Militar nº 2-85.2011.7.10.0010, em trâmite na Auditoria da 10ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Conselho Permanente de Justiça do mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, a suspensão do andamento do feito até o julgamento final deste writ. No mérito, pede o trancamento da ação penal. IMPETRANTES: Drs. Átila Gomes Ferreira, Fuad Daher de Freitas Mendes e Ciro Daher de Freitas Mendes.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a ordem de habeas corpus, por falta de amparo legal. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
APELAÇÃO Nº 7-95.2003.7.03.0103 - RS - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de OBERDAN SCHIEFELBEIN, Ten Cel Ex, do crime previsto no art. 251, § 3º, do CPM, por duas vezes, e de MARIO STEFFEN, Civil, do crime previsto no art. 251 do CPM, por duas vezes; OBERDAN SCHIEFELBEIN, Ten Cel Ex, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso, por desclassificação, no art. 312 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 18/03/2010. Advs. Drs. Fabrício Touguinha de Castro, Rene de Oliveira Gomes e Carlos Aurélio Militão Dubal.
Prosseguindo no julgamento do processo sobrestado na 88ª Sessão, em 20/9/2011, após a rejeição, por unanimidade, das preliminares arguidas pela Defesa do Ten Cel Ex OBERDAN SCHIEFELBEIN, de extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição, e de existência de conexão entre as Ações Penais nºs 02-73.2003.7.03.0103 e 10-16.2004.7.03.0103, o Tribunal, por maioria, nos termos do voto do Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Relator), rejeitou a arguição de nulidade da Sentença levantada na Sessão Plenária do dia 20/9/2011. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e LUIS CARLOS GOMES MATTOS acolhiam a preliminar, declaravam a nulidade do processo, na forma do art. 500, inciso IV, do CPPM, sem renovação, com o consequente arquivamento. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao apelo do Ministério Público Militar, mantendo inalterada a Sentença absolutória, em relação ao Civil MÁRIO STEFFEN, com fulcro no art. 439, alínea "b", do CPPM. No tocante ao réu Ten Cel Ex OBERDAN SCHIEFELBEIN, o Tribunal, por maioria, negou provimento ao Apelo defensivo e, por maioria, deu provimento parcial ao Apelo ministerial, para manter sua condenação, por desclassificação, como incurso no art. 312 do CPM, aplicando o aumento da pena no percentual de 2/3 para modificar o quantum da pena para 01 ano e 08 meses de prisão, c/c o art. 71 do Código Penal comum, mantido o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o regime prisional inicialmente aberto, consoante já estipulado na Sentença recorrida. Os Ministros WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS (Revisor) e FERNANDO SÉRGIO GALVÃO davam provimento parcial ao recurso interposto pelo MPM, para considerar o referido Oficial incurso no art. 312 do CPM, c/c o art. 71 do Código Penal Brasileiro, condenando-o à pena de 01 ano, 10 meses e 15 dias de reclusão, mantido o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, observadas as condições estabelecidas na Sentença. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOSÉ COÊLHO FERREIRA e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA davam provimento ao Apelo defensivo, para reformar a Sentença e absolver o Ten Cel Ex OBERDAN SCHIEFELBEIN, do crime previsto no art. 312 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "e", do CPPM. O Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS (Revisor) fará voto vencido. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA fará declaração de voto. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento. Presente na Sessão o Advogado da defesa, Dr. Fabrício Touguinha de Castro.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 4-69.2004.7.11.0011 - DF - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. EMBARGANTES: ALAN JESUS VARGAS e EDILSON PILOTO JÚNIOR, ex-Sds Aer. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 25/05/2011, lavrado nos autos dos Embargos (FO) nº 4-69.2004.7.11.0011. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos Declaratórios, opostos pela Defensoria Pública da União, por ausência de omissão a ser suprida, para manter in totum o Acórdão hostilizado, por seus jurídicos fundamentos e, de ofício, declarou a extinção da punibilidade dos ex-Sds Aer ALAN JESUS VARGAS e EDILSON PILOTO JÚNIOR, pela incidência da prescrição intercorrente, nos termos do art. 123, inciso IV, e art. 125, inciso VI, e seus §§ 1° e 5°, inciso II, c/c o art. 133, tudo do CPM. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 83-96.2010.7.02.0202 - SP - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. EMBARGANTE: BÁBARA DIAS DE GÓES, Civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 17/08/2011, lavrado nos autos da Apelação nº 83-96.2010.7.02.0202. Adv. Dr. Noel Alexandre Marciano Agapito.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos Declaratórios, mantendo na íntegra o Acórdão embargado, por seus jurídicos fundamentos.
APELAÇÃO Nº 85-68.2010.7.09.0009 - MS - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: FERNANDO DUARTE, Sd Ex, preso, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 19/07/2011. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, acolheu a preliminar de nulidade do processo suscitada pelo Representante da Procuradoria-Geral da Justiça Militar e concedeu Habeas Corpus, de ofício, com fundamento no art. 470, in fine, c/c o art. 467, alínea "i", do CPPM, anulando o presente feito ab initio, sem renovação, com espeque na parte final do art. 477 do CPPM, determinando-se seu arquivamento, por incidência da regra gravada no inciso IV do art. 500 do CPPM. E, por fim, determinou ao Juízo da Auditoria da 9ª CJM que expeça, incontinenti, o respectivo Alvará de Soltura se por al o sentenciado Sd Ex FERNANDO DUARTE não estiver preso. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
AGRAVO REGIMENTAL Nº 108-22.2008.7.01.0101 - DF - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. AGRAVANTE: O Ministério Público Militar. AGRAVADA: A Decisão do Exmo. Sr. Ministro-Relator, proferida em 13/06/2011, que negou seguimento à Correição Parcial nº 108-22.2008.7.01.0101. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Relator), julgou prejudicado o presente Agravo Regimental interposto pelo Ministério Público Militar, tendo em vista o licenciamento do Acusado, ex-Sd Ex DIOGO DE OLIVEIRA AZEVEDO, mantendo em definitivo o arquivamento do feito.
CORREIÇÃO PARCIAL Nº 9-33.2011.7.05.0005 - DF - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 5ª CJM, de 25/04/2011, que determinou o arquivamento do APF nº 9-33.2011.7.05.0005 referente aos Sds Ex FELIPE AUGUSTO DE OLIVEIRA, JOHN LENON COSTA SAGAIS, GILBERTO POLHUHA, JONATHAN FELIPE BILEK e JEAN KOSTIURESKO DE BRITO.
O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar arguida pelo Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, de não conhecimento da Correição Parcial. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, JOSÉ COÊLHO FERREIRA e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA acolhiam a preliminar, não conhecendo da Representação formulada pelo Exmo. Sr. Juiz-Auditor Corregedor, por falta de preenchimento dos requisitos de admissibilidade previstos no art. 498, alínea "b", do CPPM. No mérito, por maioria, deferiu a presente Correição Parcial para, desconstituindo a decisão impugnada, determinar o desarquivamento do Auto de Prisão em Flagrante nº 9-33.2011.7.05.0005/PR, em tramite na Auditoria da 5ª CJM, e remessa dos autos à Exma. Senhora Procuradora-Geral da Justiça Militar, para fins do disposto no § 1° do art. 397 do CPPM. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA indeferiam o pedido de Correição Parcial. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA fará declaração de voto.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 44-31.2009.7.06.0006 - BA - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 6ª CJM, de 22/11/2010, proferida nos autos do IPM nº 44-31.2009.7.06.0006, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor de MARCUS JOSÉ BISPO DE JESUS, ex-Cb Ex, LUIZ HERBERT SANTOS BISPO e UALAMES MOREIRA DA SILVA, Civis, todos como incursos no art. 315, c/c o art. 53, tudo do CPM. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao Recurso ministerial para, desconstituindo a Decisão proferida pela Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 6ª CJM, em 22 de novembro de 2010, nos autos do Inquérito Policial Militar nº 44-31.2009.7.06.0006, receber a Denúncia oferecida tão somente contra o ex-Cb Ex MARCUS JOSÉ BISPO DE JESUS, como incurso no art. 315 do CPM, ressalvada a hipótese de ser aditada em relação aos demais Acusados, no curso da Instrução Criminal, determinando a baixa dos autos ao Juízo a quo para o prosseguimento do feito. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 26-16.2011.7.10.0010 - CE - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora da Auditoria da 10ª CJM, de 17/08/2011, proferida nos autos do IPM nº 26-16.2011.7.10.0010, que rejeitou a denúncia oferecida em desfavor do Sd Ex WITALON NEUTON BRITO UCHÔA, como incurso no art. 240, c/c o art. 70, inciso II, alínea "l", tudo do CPM. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso ministerial, para reformando a Decisão hostilizada, receber a denúncia oferecida contra o Sd Ex WITALON NEUTON BRITO UCHÔA, como incurso no art. 240 do CPM, determinando-se a baixa dos autos a Auditoria de origem, para prosseguimento do feito. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 29-50.2007.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: VAGNER DE OLIVEIRA KIEFER, ex-Sd Ex, condenado à pena de 05 anos e 04 meses de reclusão, como incurso no art. 242, §§ 1º e 2º, inciso IV, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente semiaberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 22/06/2009. Adv. Defensoria Pública da União.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 70ª Sessão, em 15/8/2011, e o retorno de vista do Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA o Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela Defensoria Pública da União, de nulidade da sentença, em razão de ocorrência de cerceamento de defesa. No mérito, por maioria, negou provimento ao Apelo interposto pela Defesa, para manter a r. Sentença recorrida, por seus jurídicos fundamentos. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora), CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS e FERNANDO SÉRGIO GALVÃO davam provimento parcial ao Apelo, para reformar a sentença e condenar o ex-Sd Ex VAGNER DE OLIVEIRA KIEFER à pena de 04 anos de reclusão, fixando o regime aberto para o cumprimento da pena, a teor do art. 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal comum. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) fará voto vencido. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA fará declaração de voto. O Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS não participou da votação da matéria preliminar.
A Sessão foi encerrada às 19h30.
Processos em mesa:
1 - Apelação - 4-09.2004.7.03.0103 (WOB/AVO) 1aAUD3aCJM proc 00024/06-1 Advª DPU
2 - Apelação - 8-69.2010.7.01.0401 (OPS/FSG) 4aAUD1aCJM proc 41/10-0 Adv REJANE MELLO DIAS
3 - Apelação - 39-42.2010.7.07.0007 (OPS/RNC) AUD7aCJM proc 11/10-2 Advª VALESKA R PESSOA
4 - Habeas Corpus - 158-82.2011.7.00.0000 (JCF) 1aAUD2aCJM inq 000090/11 Advª DPU
5 - Habeas Corpus - 158-19.2010.7.00.0000 (JCF) HC 2010.01.034859-0 Advª DPU
6 - Apelação - 14-60.2008.7.05.0005 (AVO/FSG) AUD5aCJM proc 00001/09-7 Advª DPU
7 - Apelação - 25-10.2007.7.12.0012 (MMT/OPS) AUD12aCJM proc 00018/08-5 Advª DPU
8 - Apelação - 67-46.2008.7.01.0201 (CNS/JCF) AP(FO) 2009.01.051346-9 Advª DPU
9 - Apelação - 280-81.2010.7.01.0201 (JCF/CNS) 2aAUD1aCJM proc 00007/11-9 Advª DPU
10 - Apelação - 76-80.2009.7.11.0011 (MEG/WOB) AUD11aCJM proc 00053/09-7 Advª DPU
11 - Apelação - 2-93.2009.7.02.0102 (MEG/WOB) 1aAUD2aCJM proc 00011/09-7 Advª DPU
12 - Apelação - 15-62.2009.7.03.0103 (OPS/FJF) 1aAUD3aCJM proc 00016/09-3 Advª DPU
13 - Apelação - 120-72.2009.7.01.0401 (JAS/JCF) 4aAUD1aCJM proc 057/10-4 Adv SAMUEL G FILHO
14 - Apelação - 160-84.2010.7.03.0103 (FSG/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00061/10-2 Advª DPU
15 - Apelação - 21-90.2009.7.02.0202 (MEG/WOB) 2aAUD2aCJM proc 00026/09-2 Advª DPU
16 - Apelação - 137-27.2010.7.07.0007 (MEG/MMT) AUD7aCJM proc 00061/10-0 Advª DPU
17 - Apelação - 231-35.2010.7.05.0005 (CAM/RNC) AUD5aCJM proc 00024/11-9 Advª DPU
18 - Representação p/Declaração de Indignidade - 6-68.2010.7.00.0000 (JAS/MEG) Advª DPU
19 - Apelação - 36-38.2009.7.03.0103 (MMT/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00023/09-0 Advs GUILHERME TEIXEIRA DA SILVEIRA BULCÃO e MAURÍCIO MICHAELSEN
20 - Apelação - 7-81.2006.7.03.0203 (MEG/WOB) 2aAUD3aCJM proc 8/08-0 Adv LILIANE P MOREIRA
21 - Apelação - 145-64.2010.7.05.0005 (MEG/JAS) AUD5aCJM proc 00082/10-0 Advª DPU
22 - Apelação - 100-44.2010.7.02.0102 (MEG/JAS) 1aAUD2aCJM proc 00048/10-1 Advª DPU
23 - Apelação - 79-60.2008.7.01.0201 (JAS/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00003/09-1 Advs DPU, FRANCISCO RAMALHO ORTIGÃO FARIAS, RODRIGO MACHADO GONÇALVES, SÉRGIO DE AGUIAR VAMPRÉ e TAIANE MOREIRA DE MELLO
24 - Apelação - 161-39.2009.7.01.0401 (WOB/AVO) 4aAUD1aCJM proc 00013/10-7 Advª DPU
25 - Apelação - 107-28.2008.7.01.0201 (WOB/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00006/09-0 Advª DPU
26 - Apelação - 34-51.2008.7.05.0005 (OPS/FJF) AUD5aCJM proc 00003/09-0 Advª DPU
27 - Apelação - 124-42.2010.7.03.0103 (CAM/FJF) 1aAUD3aCJM proc 00050/10-0 Advª DPU
28 - Apelação - 155-25.2010.7.11.0011 (CAM/FJF) AUD11aCJM proc 00064/10-2 Advª DPU
29 - Apelação - 8-35.2011.7.01.0401 (RNC/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00049/11-0 Advª DPU
30 - Apelação - 5-11.2009.7.10.0010 (MEG/FJF) AUD10aCJM proc 00010/09-7 Adv EVANDRO MOREIRA DA ROCHA ARAÚJO
31 - Apelação - 35-35.2009.7.03.0303 (AVO/WOB) 3aAUD3aCJM proc 00001/10-6 Adv FÁBIO ANDRÉ AZEVEDO DE ALMEIDA
32 - Apelação - 1-33.2004.7.04.0004 (FJF/OPS) AUD4aCJM proc 00011/05-1 Adv JOSÉ C STEPHAN
33 - Apelação - 84-27.2009.7.12.0012 (FJF/MEG) AUD12aCJM proc 00029/09-5 Advª DPU
34 - Embargos - 31-28.2010.7.05.0005 (CAM/WOB) AP 2010.01.000283-7 Advª DPU
35 - Embargos - 54-56.2008.7.11.0011 (JCF/WOB) RSE(FO) 2009.01.007693-5 Adv ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
36 - Apelação - 50-86.2008.7.12.0012 (AVO/FJF) AUD12aCJM proc 00041/08-7 Advª DPU
37 - Apelação - 2-50.2006.7.03.0303 (CAM/CNS) 3aAUD3aCJM proc 00018/08-4 Advs ALEXANDRE CORREA DE MORAES, ALFEU BISAQUE PEREIRA, AMILTON SANTOS DE LIMA, JAMES TIAGO COELHO e LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO
38 - Embargos - 16-97.2008.7.06.0006 (FSG/CAM) RSE 2011.01.000101-5 Advª DPU
39 - Apelação - 32-95.2008.7.01.0101 (RNC/JCF) 1aAUD1aCJM proc 00023/08-6 Adv LÍGIA MÁRCIA TEIXEIRA NERI DUARTE
40 - Apelação (FO) - 3-09.2006.7.08.0008 (FSG/MEG) AUD8aCJM proc 00015/06-8 Advs BENEDITO GOMES FERREIRA e MONCLAR DA ROCHA BASTOS
41 - Apelação (FO) - 30-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
42 - Apelação (FO) - 6-71.2007.7.03.0103 (FJF/MEG) 1aAUD3aCJM proc 26/07-2 Adv LAURI KRÜGER
43 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 50-53.2011.7.00.0000 (MMT/CAM) Advs GILBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, LENIO DOS SANTOS CORRÊA e LÉLIO ANTÔNIO DOS SANTOS CORRÊA
44 - Apelação - 10-74.2008.7.03.0103 (WOB/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00025/08-4 Advªs EMIR ADALBERTO RODRIGUES FERREIRA e LUIS CARLOS SOUZA DOS SANTOS
45 - Apelação - 63-81.2009.7.11.0011 (MMT/AVO) AUD11aCJM proc 00052/09-0 Advª DPU
46 - Apelação - 70-62.2010.7.07.0007 (FSG/AVO) AUD7aCJM proc 00050/10-8 Advs AÉCIO DE SOUZA MELO FILHO, GUSTAVO COSTA VASCONCELOS, WELLINGTON MARQUES LIMA e WELLINGTON MARQUES LIMA FILHO
47 - Apelação - 186-82.2010.7.03.0103 (FSG/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00069/10-3 Advs ADRIANA BARBOSA FELIX, ANAHY DELLA NINA, CHARLES ANTONIO SIMÕES, FLORIANO DUTRA NETO, GIULLIANO BITTENCOURT FRASSETTO, MARIA HELENA SANTOS MOREIRA e MARIA LUIZA BAILLO TARGA
48 - Embargos - 20-33.2009.7.05.0005 (JAS/AVO) AP(FO) 2009.01.051648-4 Advª DPU
49 - Apelação - 32-13.2010.7.05.0005 (RNC/AVO) AUD5aCJM proc 00068/10-8 Advª DPU
50 - Apelação - 7-43.2008.7.02.0202 (MEG/RNC) 2aAUD2aCJM proc 00016/09-7 Advªs EDUARDO LEME e IEDA RIBEIRO DE SOUZA
51 - Apelação (FO) - 24-33.2004.7.01.0401 (WOB/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00046/04-8 Adv MARCO ANTÔNIO DE SOUZA MAIA
52 - Apelação - 28-60.2010.7.01.0401 (MEG/MVS) 4aAUD1aCJM proc 00012/10-0 Advª DPU
53 - Recurso em Sentido Estrito - 11-96.2011.7.01.0301 (RNC) 3aAUD1aCJM inq 000011/11 Adv JORGE PEDRO NERY
54 - Apelação - 111-76.2010.7.01.0401 (RNC/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00042/11-5 Advª DPU
55 - Apelação - 18-93.2009.7.04.0004 (CAM/JAS) AUD4aCJM proc 00016/10-0 Advs PEDRO AMÉRICO MARIOSA JUNIOR e RONALDO MARRAZZO DA COSTA
56 - Apelação - 143-18.2009.7.01.0401 (FSG/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00531/09-4 Advª DPU
(Ata aprovada em 9/11/2011)
Secretária do Tribunal Pleno