SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 94ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 11 DE OUTUBRO DE 2011 –TERÇA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq ALVARO LUIZ PINTO


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva e Marcus Vinicius Oliveira dos Santos.


Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior, na ausência ocasional da titular.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro Presidente, na forma do art. 61, caput, e seu § 2°, do RISTM, determinou a convocação de Sessão Extraordinária de Julgamento a realizar-se no dia 17 de outubro de 2011, segunda-feira, com início às 13h30.


Em seguida, registrou que, a convite do Presidente do STF e do CNJ, Ministro Cezar Peluso, participará do "V Encontro Nacional do Judiciário”, a realizar-se nos dias 17 e 18 de novembro de 2011, em Porto Alegre/RS. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, Vice-Presidente desta Corte, e o Dr. Alceu Alves dos Santos, Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União também foram convidados para participarem do evento.


Prosseguindo, informou que no próximo dia 19, às 16 horas, ocorrerá a solenidade de posse do novo Ministro do STM Gen Ex LUÍS CARLOS GOMES MATTOS.


 


MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS


Pedindo a palavra, o Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS agradeceu as manifestações de apreço e carinho, por ocasião de seu aniversário.


A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA fez breve relato acerca de sua participação no Seminário "As Justiças Militares no Mundo", realizado na cidade de Rhodes/Grécia. Ressaltou que o seminário foi extremamente produtivo, com a participação de noventa países e que proferiu palestra sobre a Justiça Militar Brasileira. Asseverou, ainda, que esta Justiça é modelo, referência e paradigma para vários países do mundo.


 


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 155-30.2011.7.00.0000 - DF - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. PACIENTE: KENNET PATRICK ALVES DOS SANTOS, Sd Ex, preso preventivamente, respondendo à Ação Penal Militar nº 60-86.2011.7.03.0203, perante a 2ª Auditoria da 3ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Conselho Permanente de Justiça do mencionado Juízo, requer, liminarmente, a suspensão dos efeitos da Decisão que decretou a sua prisão preventiva e a consequente expedição de alvará de soltura, para que permaneça em liberdade até julgamento final desta impetração. No mérito, solicita que seja desconstituída a referida Decisão. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e concedeu o habeas corpus para revogar a prisão preventiva do Paciente, determinando a imediata expedição do alvará de soltura em favor do Sd Ex KENNET PATRICK ALVES DOS SANTOS, se por outro motivo não estiver preso.


 


HABEAS CORPUS Nº 147-53.2011.7.00.0000 - AM - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. PACIENTE: ELISEU FERNANDO SILVEIRA DE CARVALHO, 3º Sgt Ex, preso preventivamente, respondendo às Ações Penais Militares nºs 47- 34.2008.7.12.0012 e 69-92.2008.7.12.0012, perante a Auditoria da 12ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor do referido Juízo, requer, liminarmente, que seja colocado incontinente em liberdade. No mérito, solicita a confirmação da ordem, para que se garanta ao Paciente o direito de somente ser recolhido à prisão após eventual sentença condenatória transitada em julgado, bem como seja anulada a Decisão que determinou o seu encaminhamento para o 54º BIS, fazendo cessar todas as repercussões jurídicas dela decorrentes e assegurando-lhe o devido tratamento médico psiquiátrico. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e, ratificando a concessão do pedido liminar, concedeu em parte a Ordem para que o Paciente 3º Sgt Ex ELISEU FERNANDO SILVEIRA DE CARVALHO aguarde em liberdade o julgamento da Ação Penal Militar nº 47-34.2008.7.12.0012/AM, se por al não estiver preso e, por unanimidade, denegou a ordem quanto ao pleito pela permanência do Paciente na guarnição de Manaus/AM, por se tratar de assunto adstrito à competência da Administração Militar, ressalvada a necessidade de que o Paciente tenha assegurado o tratamento médico necessário. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participaram do julgamento.


 


HABEAS CORPUS Nº 88-65.2011.7.00.0000 - BA - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. PACIENTE: JAILSON RODRIGUES BEZERRA, Cb Aer, desertor, respondendo à IPD nº 0000056-74.2011.7.06.0006, em trâmite na Auditoria da 6ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Sr. Comandante do CINDACTA III, impetra o presente habeas corpus preventivo, requerendo, liminarmente, inaudita altera parte, a expedição de salvo-conduto para que o Comandante da 1ª Companhia de Infantaria se abstenha de decretar sua prisão, quando de sua apresentação. IMPETRANTE: Dr. Jorge Paulo Sousa Araújo.


O Tribunal, por unanimidade, concedeu a ordem de habeas corpus, uma vez que foi ultrapassado o prazo de 60 dias previsto no art. 453 do CPPM, deixando a critério do Juízo da Auditoria da 6ª CJM, onde tramita a IPD n° 56-74.2011.7.06.0006, a adoção das medidas processuais cabíveis referente ao Paciente Cb Aer JAILSON RODRIGUES BEZERRA.


 


HABEAS CORPUS Nº 159-67.2011.7.00.0000 - PA - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. PACIENTE: FERNANDO MARINHO SOUSA, ex-Sd Ex, preso preventivamente, respondendo a Ação Penal Militar nº 93-41.2011.7.08.0008, em trâmite na Auditoria da 8ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor do mencionado juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, a expedição de alvará de soltura, "no entanto, que seja apreciado somente após a resposta do douto Juízo monocrático, para que não seja ferido o contraditório processual". No mérito, pede a concessão definitiva da ordem. IMPETRANTE: Dr. Odilon Vieira Neto.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e denegou a ordem, por absoluta falta de amparo legal.


 


HABEAS CORPUS Nº 157-97.2011.7.00.0000 - RJ - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. PACIENTE: JEFERSON FERREIRA LIMA DA ROCHA, Sd Aer, preso, respondendo a IPD nº 180-92.2011.7.01.0201, perante a 2ª Auditoria da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Comandante do Batalhão de Infantaria da Aeronáutica do Campo dos Afonsos, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, a expedição de alvará de soltura. No mérito, pede a concessão definitiva da ordem. IMPETRANTE: Drs. Luiz Henrique Barbosa Gonçalves, Bárbara de Cássia Pires da Silva e Vilson Leoni.


O Tribunal, por maioria, conheceu do presente habeas corpus para, confirmando o indeferimento do pleito liminar, denegá-lo por falta de amparo legal. Os  Ministros  CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA concediam a ordem nos termos em que foi pleiteada pelo Paciente Sd Aer JEFERSON FERREIRA LIMA DA ROCHA e determinavam a expedição do competente alvará de soltura, se por outro motivo não estivesse preso. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA fará declaração de voto.


 


MANDADO DE SEGURANÇA Nº 79-06.2011.7.00.0000 - DF - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. IMPETRANTE: MARCELLA MARIA CINTRA LEAL DE SOUZA, Civil, candidata ao cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Execução de Mandados, no último concurso, impetra o presente mandamus contra atos do Exmº Sr. Ministro-Presidente do Superior Tribunal Militar e do Diretor-Geral do CESPE/UNB (Centro de Seleção e Promoção de Eventos da Universidade de Brasília), consubstanciados nos Editais nº 08-STM e nº 10-STM, de 29/03/2011 e 12/04/2011, respectivamente, que não incluíram seu nome na lista dos candidatos reconhecidos como portadores de deficiência, pedindo, liminarmente, que seja determinada a reserva de vaga à Impetrante, no supracitado cargo, na condição de deficiente físico e, consequentemente, observada a sua nota, que se proceda à nova classificação dos aprovados. No mérito, requer a concessão definitiva da segurança, para que seja nomeada e empossada no cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Execução de Mandados, observado o número de vagas e a ordem de aprovação. LITISCONSORTE PASSIVO: Márcio Neves Carreira. : Adv. A Impetrante, em causa própria.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar arguida pelo Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e ratificou a competência da Justiça Militar da União para processar e julgar o presente mandamus. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA acolhia a preliminar, declarava a incompetência da Justiça Militar da União e determinava a remessa dos autos à Justiça Federal. No mérito, por maioria, o Tribunal concedeu a Segurança para que a impetrante MARCELLA MARIA CINTRA LEAL DE SOUZA seja nomeada e empossada no cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Execução de Mandados, observado o número de vagas e a ordem de aprovação. Os Ministros CLEONILSON NICÁCIO SILVA (Relator), CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES, FERNANDO SÉRGIO GALVÃO e MARCOS MARTINS TORRES denegavam a segurança, por entenderem não haver direito líquido e certo da Impetrante a ser resguardado. Relatora para Acórdão Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. O Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA (Relator) fará voto vencido. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


 


CORREIÇÃO PARCIAL Nº 20-62.2011.7.05.0005 - DF - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 5ª CJM, de 09/05/2011, que determinou o arquivamento do Procedimento Investigatório nº 0000020-62.2011.7.05.0005 referente ao ex-Sd Ex CARLOS HENRIQUE ZONTA. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de não conhecimento da representação formulada pelo Exmo. Sr. Juiz-Auditor Corregedor, suscitada pela Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Relatora). Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, JOSÉ COÊLHO FERREIRA e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA acolhiam a preliminar, não conhecendo da Correição Parcial, por falta de preenchimento dos requisitos de admissibilidade previstos no art. 498, alínea "b", do CPPM. No mérito, por maioria, o Tribunal deferiu o pedido de Correição Parcial para desconstituir a decisão de arquivamento de 9/5/2011, proferida pelo Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 5ª CJM, determinar a remessa dos autos à douta Procuradora-Geral da Justiça Militar, para os fins previstos no art. 397, § 1º, do CPPM, para que proceda como entender de direito. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Relatora), CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, JOSÉ COÊLHO FERREIRA e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA indeferiam a Correição Parcial. Relator para Acórdão Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Relatora) fará voto vencido.


 


CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0000292-95.2010.7.01.0201 - DF - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 21/01/2011, que determinou o arquivamento da IPD nº 0000292-95.2010.7.01.0201, referente ao Sd Ex VINICIOS DOUGLAS ANDRADE.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de não conhecimento da representação formulada pelo Exmo. Sr. Juiz-Auditor Corregedor, arguida pela Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Relatora). Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhiam a preliminar, não conhecendo da Correição Parcial, por falta de preenchimento dos requisitos de admissibilidade previstos no art. 498, alínea "b", do CPPM. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA rejeitava a preliminar e conhecia da representação, ressalvado seu entendimento quanto ao error in judicando. No mérito, por maioria, o Tribunal deferiu o pedido de Correição Parcial para, desconstituindo a decisão de arquivamento de 21/01/2011, proferida pelo Juiz-Auditor Substituto da 2ª Auditoria da 1ª CJM, determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem para as providências que entender de direito. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Relatora), OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ COÊLHO FERREIRA indeferiam a Correição Parcial. Relator para Acórdão Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Relatora) fará voto vencido.


 


CORREIÇÃO PARCIAL Nº 151-42.2011.7.01.0201 - RJ - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. REQUERENTE: O Ministério Público Militar. REQUERIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, contida na Ata do dia 24/06/2011, que negou ao Requerente vista dos autos da Ação Penal Militar nº 298-05.2010.7.01.0201, fora do Cartório, para fins do art. 427 do CPPM. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e deferiu o pleito correicional para, cassando a Decisão hostilizada, determinar que o Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar proceda à intimação pessoal dos representantes da Defensoria Publica da União e do Ministério Publico Militar, com vista dos autos da Ação Penal Militar n° 298-05.2010.7.01.0201 fora da secretaria do Juízo, para fins do art. 427 do CPPM. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


A Sessão foi encerrada às 18h35.


Processos em mesa:


1 - Recurso em Sentido Estrito - 033-20.2008.7.03.0103 (MEG) 1aAUD3aCJM inq 000538/08 Advª DPU


2 - Apelação -14-60.2008.7.05.0005 (AVO/FSG) AUD5aCJM proc 00001/09-7 Advª DPU


3 - Apelação - 00013-11.2009.7.06.0006 (MMT/MEG) AUD6aCJM proc 00015/09-6 Advª DPU


4 - Apelação - 0000015-53.2009.7.03.0203 (MMT/MEG) 2aAUD3aCJM proc 00022/09-1 Advªs BRAULINO EMÍLIO SOARES DOS SANTOS, EDSON ROBERTO CORRÊA PEREIRA JUNIOR e RICARDO PEIXOTO SAN PEDRO


5 - Apelação - 0000020-37.2011.7.02.0202 (MEG/FJF) 2aAUD2aCJM proc 00017/11-5 Adv NILTON VILARINHO DE FREITAS


6 - Apelação - 00192-52.2010.7.11.0011 (MMT/MEG) AUD11aCJM proc 00069/10-4 Advª DPU


7 - Apelação - 0000007-86.2007.7.02.0102 (JAS/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00032/07-8 Advªs CID CÉLIO JAYME CARVALHAES, SALOMÃO FERREIRA DE MENEZES NETO, SOFIA GONZAGA MENEZES MARTINS e THEREZA CHRISTINA NEGRISOLLO


8 - Apelação - 0000026-54.2009.7.11.0011 (FJF/MEG) AUD11aCJM proc 00031/09-3 Advª DPU


9 - Apelação - 0000007-60.2005.7.01.0401 (RNC/MEG) AP(FO) 2008.01.050962-3 Advª DPU


10 - Embargos - 0000006-09.2004.7.12.0012 (RNC/MEG) AP(FO) 2008.01.051054-0 Advª DPU


11 - Embargos - 0000001-74.2010.7.02.0102 (RNC/OPS) AP 2010.01.000132-6 Advª DPU


12 - Apelação - 0000016-03.2009.7.08.0008 (FJF/CAM) AUD8aCJM proc 00012/09-3 Adv JOÃO VELOSO DE CARVALHO


13 - Apelação (FO) - 29-50.2007.7.01.0401 (MMT/MEG) 4aAUD1aCJM proc 16/07-6 Advª DPU


14 - Embargos - 0000054-56.2008.7.11.0011 (JCF/WOB) RSE(FO) 2009.01.007693-5 Adv ADVOCACIA- GERAL DA UNIÃO


15 - Apelação - 00050-86.2008.7.12.0012 (AVO/FJF) AUD12aCJM proc 00041/08-7 Advª DPU


16 - Embargos de Declaração - 13-49.2007.7.07.0007 (FJF) AP(FO) 2009.01.051436-8 Advª DPU


17 - Apelação - 0000002-50.2006.7.03.0303 (CAM/CNS) 3aAUD3aCJM proc 00018/08-4 Advs ALEXANDRE CORREA DE MORAES, ALFEU BISAQUE PEREIRA, AMILTON SANTOS DE LIMA, JAMES TIAGO COELHO e LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO


18 - Apelação (FO) - 0000030-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA S MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR


19 - Apelação (FO) - 0000006-71.2007.7.03.0103 (FJF/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00026/07-2 Adv LAURI KRÜGER


20 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 0000050-53.2011.7.00.0000 (MMT/CAM) Advs GILBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, LENIO DOS SANTOS CORRÊA e LÉLIO ANTÔNIO DOS SANTOS CORRÊA


21 - Apelação - 0000007-95.2003.7.03.0103 (AVO/WOB) 1aAUD3aCJM proc 00010/07-9 Advs CARLOS AURÉLIO MILITÃO DUBAL, FABRÍCIO T DE CASTRO e RENE DE OLIVEIRA GOMES


22 - Apelação - 0007-52.2008.7.02.0102 (MMT/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00023/11-7 Advª DPU


23 - Apelação - 000128-65.2010.7.07.0007 (AVO/MVS) AUD7aCJM proc 00062/10-6 Advª DPU


24 - Apelação - 0017-91.2011.7.02.0102 (MVS/AVO) 1aAUD2aCJM proc 00014/11-8 Advª DPU


25 - Apelação - 025-10.2007.7.12.0012 (MMT/OPS) AUD12aCJM proc 00018/08-5 Advª DPU


26 - Apelação - 0051-20.2007.7.01.0301 (OPS/FSG) 3aAUD1aCJM proc 00047/08-9 Advª DPU


27 - Apelação - 0000032-95.2008.7.01.0101 (RNC/JCF) 1aAUD1aCJM proc 00023/08-6 Adv LÍGIA MÁRCIA TEIXEIRA NERI DUARTE


28 - Apelação (FO) - 0000003-09.2006.7.08.0008 (FSG/MEG) AUD8aCJM proc 00015/06-8 Advs BENEDITO GOMES FERREIRA e MONCLAR DA ROCHA BASTOS


29 - Recurso em Sentido Estrito - 0000035-52.2010.7.01.0401 (CNS) 4aAUD1aCJM inq 000033/10 Adv LUIZ ANTONIO PERES DE OLIVEIRA


30 - Habeas Corpus - 0000149-23.2011.7.00.0000 (JCF) AUD4aCJM proc 00015/11-1 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO


31 - Apelação - 0016-66.2010.7.08.0008 (WOB/MEG) AUD8aCJM proc 00051/10-2 Advª DPU


32 - Apelação - 0065-33.2009.7.01.0301 (WOB/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00035/10-2 Advª DPU


33 - Embargos - 0000003-78.2009.7.02.0102 (CAM/WOB) AP(FO) 2009.01.051592-5 Advª DPU


34 - Correição Parcial - 039-69.2008.7.01.0301 (WOB) 3aAUD1aCJM proc 00556/08-0 Advª DPU


35 - Apelação (FO) - 0000002-83.2008.7.07.0007 (WOB/MEG) AUD7aCJM proc 00019/08-1 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR


36 - Apelação - 0019-02.2009.7.03.0103 (WOB/AVO) 1aAUD3aCJM proc 00020/09-0 Advª DPU


37 - Apelação - 003-14.2010.7.03.0103 (WOB/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00006/10-1 Advª DPU


38 - Embargos - 0000003-35.1992.7.03.0203 (RNC/JCF) RSE(FE) 2009.01.007675-0 Advª DPU


39 - Recurso em Sentido Estrito - 0000135-90.2011.7.08.0008 (AVO) AUD8aCJM proc 00035/11-5 Adv JOÃO VELOSO DE CARVALHO


40 - Embargos - 0000016-97.2008.7.06.0006 (FSG/CAM) RSE 2011.01.000101-5 Advª DPU


41 - Apelação - 0115-34.2010.7.01.0201 (AVO/MVS) 2aAUD1aCJM proc 00027/11-0 Advª DPU


42 - Embargos - 0000117-50.2010.7.03.0103 (AVO/MMT) AP 2011.01.000426-0 Advª DPU


43 - Apelação - 0036-76.2006.7.01.0401 (AVO/CNS) 4aAUD1aCJM proc 00017/09-9 Advª DPU


44 - Apelação - 0000187-21.2010.7.01.0201 (FJF/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00091/10-1 Adv RAFAEL CORREIA DOS SANTOS


45 - Correição Parcial - 031-50.2008.7.03.0103 (FSG) 1aAUD3aCJM proc 00504/09-8 Advª DPU


46 - Correição Parcial - 0000123-74.2011.7.01.0201 (FSG) 2aAUD1aCJM inq 000122/11


47 - Correição Parcial - 0000022-17.2009.7.01.0101 (CAM) 1aAUD1aCJM proc 00530/09-3 Advª LÍGIA MÁRCIA TEIXEIRA NERI DUARTE


48 - Apelação - 0000067-46.2008.7.01.0201 (CNS/JCF) AP(FO) 2009.01.051346-9 Advª DPU


49 - Embargos - 0000040-41.2010.7.03.0103 (RNC/AVO) AP 2010.01.000368-0 Advª DPU


50 - Apelação - 0000051-28.2009.7.02.0202 (MMT/AVO) 2aAUD2aCJM proc 00002/10-0 Adv GILSON APARECIDO DOS SANTOS


51 - Apelação - 0000280-81.2010.7.01.0201 (JCF/CNS) 2aAUD1aCJM proc 00007/11-9 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


(Ata aprovada em 13/10/2011)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno