SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 81ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 5 DE SETEMBRO DE 2011 – SEGUNDA - FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq ALVARO LUIZ PINTO


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva e Marcus Vinicius Oliveira dos Santos.


Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior, na ausência ocasional da titular.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro Presidente fez referência às visitas de inspeção às Auditorias da 2ª CJM, em São Paulo, no curso da última semana. Salientou que o resultado final foi excelente em todos os aspectos, destacando que Juízes-Auditores e servidores se encontram em perfeita sincronia.


Na sequência, registrou que o Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA receberá a Comenda da Ordem do Mérito Ministro Silvério Fernandes de Araújo Jorge, no grau Grã-Cruz, em solenidade a ser realizada no dia 7 de outubro de 2011, na cidade de Maceió/AL.


Informou, ainda, que no período de 12 a 16 de setembro será realizado em Brasília o Seminário "Sistema de Solução de Controvérsias: Unasul e América Latina."


Em seguida, comunicou que o Dr. Arizona D'Ávila Saporiti Araújo Júnior, Juiz-Auditor da 7ª CJM, representará a Corte na solenidade alusiva ao Centenário de Nascimento do Governador Ernani Ayres Sátyro e Sousa, ex-Ministro deste Superior Tribunal Militar, a realizar-se no dia 13 de setembro, na cidade de João Pessoa/PB.


Prosseguindo, informou que a próxima visita técnica será realizada na Auditoria da 6ª CJM, em data a ser definida, no mês de outubro de 2011.


Registrou que nos dias 22 e 23 de setembro de 2011 será realizada a visita ao Centro Experimental de Aramar, com a sua participação e dos Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES, JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS, RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO, ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, MARCOS MARTINS TORRES, CLEONILSON NICÁCIO SILVA e MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS.


Por último, o Presidente comunicou que no dia 21 de setembro, quarta-feira, às 9 horas, será realizada Sessão Administrativa Extraordinária, para apreciação de diversos assuntos de interesse da Corte.


 


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 0000113-78.2011.7.00.0000 - DF - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. PACIENTE: WASHINGTON LUIZ DE PAULA, Maj Ex, respondendo à Ação Penal Militar nº 196-80.2010.7.01.0201, perante a 2ª Auditoria da 1ª CJM, e ao IPM nº 236-71.2010.7.01.0101, perante a 1ª Auditoria da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Ministério Público Militar, impetra o presente habeas corpus, requerendo que sejam garantidos "os direitos a sua liberdade com base na nova Lei Federal nº 12.403/2011." IMPETRANTE: Tiago Pereira da Silva.


O Tribunal, por unanimidade, verificando não incidir qualquer das hipóteses de ilegalidade ou abuso de poder elencadas no art. 467 do CPPM, conheceu e denegou a ordem de habeas corpus, no que concerne à Ação Penal Militar nº 196-80.2010.7.01.0201, e não conheceu do writ no que tange ao IPM nº 236-71.2010.7.01.0101, por falta de amparo legal. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0000009-13.2008.7.02.0202 - SP - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. EMBARGANTE: CAROLINE PIVETTA DA MOTA, Civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 14/04/2011, lavrado nos autos da Apelação (FO) nº 9-13-2008.7.02.0202. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu dos presentes Embargos Declaratórios opostos pela Defensoria Pública da União, rejeitando-os por ausência de erro ou omissão a serem supridos. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO (FO) Nº 0000011-98.2004.7.03.0103 - RS - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. APELANTES: VILMAR QUIZZEPPI DA SILVA, ex-2º Sgt Ex, e MARCIO FELICIO BRANDOLT CHAGAS, ex-3º Sgt Ex, ambos condenados à pena de 02 anos de reclusão, como incursos no art. 311, c/c o art. 315, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto, concedendo-se apenas a este último o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 21/08/2008. Advs. Drs. Jaime de Carvalho Leite Filho, Eduardo Tergolina Teixeira e Lucas Aguilar Sette, Defensores Públicos da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela Defesa de VILMAR QUIZZEPPI DA SILVA, de nulidade da sentença, por incompetência absoluta da Justiça Militar da União; rejeitou a preliminar de inépcia da Denúncia suscitada pela defesa de MÁRCIO FELICIO BRANDOLT CHAGAS; rejeitou a preliminar de nulidade da sentença, enfatizando a impossibilidade de apreciação do depoimento de Lisandro Araújo Moraes na valoração probatória do réu VILMAR QUIZZEPPI DA SILVA. E, no que tange a quarta preliminar, o Presidente, na forma do art. 67, parágrafo único, inciso I, do RISTM, proclamou decisão na forma do voto da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Relatora), e acolheu a preliminar de nulidade dos depoimentos prestados no IPM nº 11-98.2004.7.03.0103, por MÁRCIO FELICIO BRANDOLT CHAGAS, os quais não poderão ser considerados por este Egrégio Tribunal como elementos de prova. Os Ministros RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO (Revisor), CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS e FERNANDO SÉRGIO GALVÃO rejeitavam a preliminar e não declaravam a nulidade arguida pela Defesa. No mérito, por unanimidade, deu provimento parcial ao Apelo do réu VILMAR QUIZZEPPI DA SILVA, para condená-lo como incurso no art. 315, c/c o art. 311, ambos do CPM, permanecendo a pena aplicada na Sentença a quo, de 02 anos de reclusão, com o direito de recorrer em liberdade e com o regime inicial aberto para o cumprimento de pena. E, nos termos do voto do Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO (Revisor), o Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao Apelo, para condenar o réu MÁRCIO FELICIO BRANDOLT CHAGAS, à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 315, c/c o art. 311, todos do CPM, com o regime inicial aberto, o direito de recorrer em liberdade, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Relatora) dava provimento à Apelação interposta pelo ex-3° Sgt Ex MÁRCIO FELÍCIO BRANDOLT CHAGAS para, reformando a Sentença a quo, absolvê-lo do crime previsto no art. 315, c/c o art. 311 do CPM, com fundamento no art. 439, alínea "e", do CPPM. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou da votação das preliminares. Relator para o Acórdão Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO Cerqueira (Revisor). A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Relatora) fará voto vencido.


 


EMBARGOS Nº 0000072-50.2008.7.01.0401 - DF - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. EMBARGANTE: MARTA CRISTINA SABINO DE SOUZA, Civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 29/03/2010, lavrado nos autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0000072-50.2008.7.01.0401. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo íntegro o r. Acórdão hostilizado, por seus jurídicos fundamentos. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor) acolhia os Embargos da defesa da Civil MARTA CRISTINA SABINO DE SOUZA, para fazer prevalecer a declaração de voto de sua lavra proferido no Recurso em Sentido Estrito nº 72-50.2008.7.01.0401 e fará voto vencido.


 


APELAÇÃO Nº 0000052-22.2009.7.02.0102 - SP - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: RAPHAEL NESLADEK DE ABREU, Sd Ex, condenado à pena de 01 ano e 15 dias de prisão, como incurso no art. art. 298 e, por desclassificação, no art. 301, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 18/08/2010. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, preliminarmente, de ofício, declarou a extinção da punibilidade, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do crime previsto no art. 301 do CPM, imputado ao Sd Ex RAPHAEL NESLADEK DE ABREU, com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII, e seus §§ 1º e 5º, inciso II, 129 e 133, todos do CPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES rejeitava a preliminar e prosseguia no exame do mérito, ficando assegurada ao réu a declaração de prescrição caso fosse mantida sua condenação, com fulcro no art. 125, § 1º, do CPM. No mérito, por unanimidade, deu provimento parcial ao Apelo para, mantendo a condenação do Apelante à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 298 do CPM, retirar de seu fundamento o art. 59 da Lei Substantiva Castrense, preservando-se o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de recorrer em liberdade. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) fará declaração de voto. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fará declaração de voto quanto à preliminar.


 


APELAÇÃO Nº 0000026-02.2010.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: ANDERSON DE OLIVEIRA FERREIRA CAVALHEIRO, ex-Sd Ex, condenado à pena de 03 meses de detenção, como incurso no art. 195 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 31/01/2011. Adv. Dr. Ricardo de Oliveira Mantuano, Defensor Dativo.


O Tribunal, por maioria, preliminarmente, declarou, de ofício, a extinção da punibilidade do ex-Sd Ex ANDERSON DE OLIVEIRA FERREIRA CAVALHEIRO, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, na forma retroativa, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII e seu § 1°, 129 e 133, todos do CPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor) rejeitava a preliminar e prosseguia no exame do mérito, ficando assegurada ao réu a declaração de prescrição caso fosse mantida sua condenação, na forma do art. 125, § 1º, do CPM e fará voto vencido.


 


APELAÇÃO Nº 0000016-40.2009.7.10.0010 - CE - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. APELANTE: DEUSDEDIT PINHEIRO RODRIGUES, Civil, condenado à pena de 08 meses de detenção, como incurso no art. 251, c/c os arts. 240, §§ 1º e 2º, e 253, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 14/04/2010. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo inalterada a Sentença condenatória hostilizada, por seus jurídicos fundamentos. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 0000003-05.2010.7.03.0203 - RS - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTES: FABIO MARTINS AZEVEDO e ANDERSON COSTA TERRA, Sds FNs, condenados à pena de 03 meses de prisão, como incursos no art. 195 do CPM, ambos com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 30/11/2010. Adv. Dr. Eduardo Pias Silva.          


O Tribunal, por unanimidade, acolheu a preliminar suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, de inexistência do Recurso de Apelação dos Sds FNs FABIO MARTINS AZEVEDO e ANDERSON COSTA TERRA, devido a falta dos originais de interposição e das respectivas razões. Em seguida, a Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) apresentou proposta de voto para conceder ordem de habeas corpus, de ofício, para anular a Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 30/11/2010, no tocante à condenação dos Sds FNs FÁBIO MARTINS AZEVEDO e ANDERSON COSTA TERRA à pena de 3 meses de prisão, como incursos no art. 195 do CPM, ambos com o benefício do sursis pelo prazo de 2 anos e o direito de apelar em liberdade. O Tribunal, por maioria, deixou de acatar a proposta de concessão de Ordem, suscitada de ofício, contra os votos dos Ministros JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS, ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA e CLEONILSON NICÁCIO SILVA, que acatavam a proposta. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) fará voto vencido. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participaram do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 19h45.        


Processos em mesa:    


1 - Recurso em Sentido Estrito - 0000062-81.2011.7.06.0006 (RNC) AUD6aCJM proc 24/11-7 Advª DPU


2 - Apelação - 0000060-62.2010.7.02.0102 (MVS/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00032/10-8 Advª DPU    


3 - Apelação - 0000263-36.2010.7.01.0301 (JAS/AVO) 3aAUD1aCJM proc 00139/10-2 Advª DPU    


4 - Embargos - 0000009-24.2004.7.10.0010 (OPS/FSG) RSE(FO) 2009.01.007671-4 Advª DPU


5 - Apelação - 0000115-80.2010.7.03.0103 (FJF/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00055/10-2 Advª DPU    


6 - Apelação - 0000139-57.2010.7.05.0005 (FSG/OPS) AUD5aCJM proc 00081/10-4 Advª DPU


7 - Revisão Criminal - 0000004-64.2011.7.00.0000 (RNC/OPS) AP(FO) 2009.01.051621-2 Adv LUIS AUGUSTO CORREIA LIMA DE OLIVEIRA                


8 - Apelação - 0000065-33.2009.7.01.0301 (WOB/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00035/10-2 Advª DPU   


9 - Apelação - 0000013-11.2009.7.06.0006 (MMT/MEG) AUD6aCJM proc 00015/09-6 Advª DPU     


10 - Apelação - 0000141-41.2010.7.11.0011 (JAS/JCF) AUD11aCJM proc 00054/10-7 Advª DPU      


11 - Apelação - 0000050-86.2008.7.12.0012 (AVO/FJF) AUD12aCJM proc 00041/08-7 Advª DPU     


12 - Apelação - 0000030-73.2009.7.01.0301 (MEG/WOB) 3aAUD1aCJM proc 00045/09-4 Advs ANDERSON YUJI MARQUES ITO e DENNY PETTERSON FERNANDES             


13 - Apelação - 0000010-96.2010.7.10.0010 (MEG/CNS) AUD10aCJM proc 00008/10-6 Adv DENNIS LUIZ DE ABREU             


14 - Apelação - 0000045-30.2009.7.02.0102 (JCF/MMT) 1aAUD2aCJM proc 00001/10-5 Advª DPU 


15 - Embargos - 0000025-13.2007.7.01.0401 (FJF/MEG) AP 2010.01.000204-7 Advª DPU     


16 - Apelação - 0000074-02.2010.7.07.0007 (JAS/OPS) AUD7aCJM proc 00032/10-0 Adv LEONARDO ANTÔNIO CORREIA LIMA DE CARVALHO       


17 - Apelação - 0000070-17.2007.7.01.0401 (JAS/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00032/09-8 Advª DPU   


18 - Apelação - 0000038-92.2010.7.02.0202 (MMT/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00025/10-0 Adv MARCIA REGINA B. D. ALVES DE CAMARGO PEREIRA             


19 - Embargos - 0000016-97.2008.7.06.0006 (FSG/CAM) RSE 2011.01.000101-5 Advª DPU 


20 - Apelação - 0000011-79.2007.7.07.0007 (JAS/JCF) AUD7aCJM proc 00034/08-0 Advª DPU        


21 - Apelação - 0000025-65.2010.7.10.0010 (CNS/CAM) AUD10aCJM proc 00013/10-0 Advª DPU  


22 - Apelação - 0000028-27.2010.7.03.0103 (MVS/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00015/10-0 Advª DPU


23 - Apelação - 0000086-12.2010.7.03.0303 (CAM/MVS) 3aAUD3aCJM proc 00055/10-9 Advª DPU               


24 - Apelação - 0000010-22.2009.7.03.0303 (CAM/FJF) 3aAUD3aCJM proc 00016/09-0 Advª DPU  


25 - Apelação - 3-32.2006.7.04.0004 (CAM/FJF) AUD4aCJM proc 00014/08-5 Adv JEAN R SILVA


26 - Apelação - 0000050-43.2009.7.02.0202 (CNS/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00045/09-7 Advª DPU    


27 - Apelação - 0000074-72.2007.7.01.0201 (AVO/CNS) 2aAUD1aCJM proc 00045/08-8 Adv FRANCISCO DE ASSIS TEIXEIRA MATOS                


28 - Embargos - 0000008-70.2009.7.03.0103 (JCF/JAS) AP 2010.01.000065-6 Advª DPU      


29 - Embargos - 0000002-18.2004.7.04.0004 (MEG/FSG) AP(FO) 2009.01.051279-9 Adv FLÁVIO FERNANDES TAVARES        


30 - Apelação - 0000130-53.2008.7.01.0401 (MEG/MVS) 4aAUD1aCJM proc 00047/10-9 Advª DPU


31 - Apelação - 0000029-69.2009.7.09.0009 (MEG/FJF) AUD9aCJM proc 00516/09-0 Advª DPU       


32 - Apelação - 0000002-08.2009.7.01.0301 (MEG/JAS) 3aAUD1aCJM proc 00057/09-2 Advs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, FERNANDO WAGNER PACHECO DE SANTANA e FLÁVIO AUGUSTO CAMPOS FERNANDES            


33 - Apelação - 0000142-12.2010.7.05.0005 (FSG/MEG) AUD5aCJM proc 00074/10-8 Advª DPU      


34 - Apelação - 0000013-48.2009.7.08.0008 (CNS/AVO) AUD8aCJM proc 00035/10-7 Advª DPU     


35 - Apelação - 0000082-23.2010.7.02.0102 (JAS/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00041/10-7 Advª DPU    


36 - Embargos - 0000012-44.2008.7.03.0103 (AVO/FSG) AP 2010.01.000071-0 Advª DPU    


37 - Apelação - 0000105-27.2010.7.03.0203 (JAS/AVO) 2aAUD3aCJM proc 00053/10-8 Advª DPU  


38 - Apelação - 0000137-87.2010.7.05.0005 (WOB/MEG) AUD5aCJM proc 00051/10-8 Advª DPU   


39 - Apelação - 0000038-84.2008.7.01.0301 (RNC/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00013/09-5 Advª DPU   


40 - Apelação - 0000014-60.2008.7.05.0005 (AVO/FSG) AUD5aCJM proc 00001/09-7 Advª DPU      


41 - Apelação (FO) - 0000002-91.2006.7.09.0009 (WOB/MEG) AUD9aCJM proc 00008/07-8 Adv LUCIANO NOGUEIRA LUCAS           


42 - Apelação - 0000068-40.2008.7.11.0011 (MMT/AVO) AUD11aCJM proc 00063/09-2 Advs CÉSAR ALEXANDRE MARINHO DOS SANTOS e DANIEL HENRIQUE DE CARVALHO


43 - Apelação - 0000054-25.2010.7.03.0103 (JCF/RNC) 1aAUD3aCJM proc 00032/10-2 Advs CLODOMIRO PEREIRA MARQUES e CRISTINA TRISCH                


44 - Apelação - 0000101-59.2010.7.11.0011 (MVS/MEG) AUD11aCJM proc 00047/10-0 Advª DPU  


45 - Apelação - 0000023-25.2009.7.07.0007 (WOB/AVO) AUD7aCJM proc 00043/09-8 Advª DPU   


46 - Apelação - 0000090-30.2010.7.11.0011 (JCF/FJF) AUD11aCJM proc 00041/10-2 Advª DPU       


47 - Apelação - 0000091-82.2010.7.12.0012 (MVS/JCF) AUD12aCJM proc 00041/10-9 Advª DPU     


48 - Apelação - 0000001-87.1991.7.04.0004 (JAS/CAM) AP(FO) 2005.01.049904-0 Advª DPU           


49 - Apelação - 0000002-50.2006.7.03.0303 (CAM/CNS) 3aAUD3aCJM proc 00018/08-4 Advs ALEXANDRE CORREA DE MORAES, ALFEU BISAQUE PEREIRA, AMILTON SANTOS DE LIMA, JAMES TIAGO COELHO e LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO           


50 - Apelação - 0000050-34.2010.7.05.0005 (MEG/WOB) AUD5aCJM proc 00013/10-9 Advª DPU   


51 - Apelação - 0000006-14.2011.7.03.0303 (RNC/JCF) 3aAUD3aCJM proc 00006/11-6 Advª DPU   


52 - Apelação (FO) - 29-50.2007.7.01.0401 (MMT/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00016/07-6 Advª DPU


53 - Embargos - 0000054-56.2008.7.11.0011 (JCF/WOB) RSE(FO) 2009.01.007693-5 Adv ADVOCACIA- GERAL DA UNIÃO   


54 - Apelação (FO) - 0000030-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR               


55 - Apelação (FO) - 0000006-71.2007.7.03.0103 (FJF/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00026/07-2 Adv LAURI KRÜGER     


56 - Apelação - 0000016-66.2010.7.08.0008 (WOB/MEG) AUD8aCJM proc 00051/10-2 Advª DPU   


57 - Apelação - 0000011-04.2008.7.01.0301 (JCF/JAS) 3aAUD1aCJM proc 00047/09-7 Advª DPU    


58 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 0000050-53.2011.7.00.0000 (MMT/CAM) Advs GILBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, LENIO DOS SANTOS CORREA e LÉLIO ANTÔNIO DOS SANTOS CORRÊA               


(Ata aprovada em 6/9/2011)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno