SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 64ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 1º DE AGOSTO DE 2011 – SEGUNDA - FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq ALVARO LUIZ PINTO


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva e Marcus Vinicius Oliveira dos Santos.


Presente a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Cláudia Márcia Ramalho Moreira Luz.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro Presidente deu boas-vindas aos Senhores Ministros e aos servidores que se encontravam no Plenário, desejando a todos pleno êxito no cumprimento das metas e nos julgamentos dos processos previstos para o semestre.


Em seguida, comunicou que no dia 3 de agosto, quarta-feira, será realizada Sessão Administrativa, com início às 17h30.


Informou também que nos dias 11 e 12 do mês em curso viajará para Recife a fim de resolver as questões referentes ao projeto da construção da nova sede da Auditoria da 7ª CJM. E no período de 31 de agosto a 2 de setembro realizará visita de inspeção às Auditorias da 2ª CJM. O Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS participará da comitiva.


Na sequência, apresentou relatório circunstanciado dos processos autuados e julgados neste STM com relação ao primeiro semestre de 2011.


Prosseguindo, o Presidente fez referência ao encontro com o Ministro Cezar Peluso, Presidente do STF, no qual foram abordados temas como o Programa de Automação do Processo Judicial Eletrônico e Processo Eletrônico Administrativo da Justiça Militar da União e a criação de um Núcleo do Foro da 1ª e da 2ª Circunscrições Judiciárias Militares.


Participou que amanhã terá uma reunião na Câmara dos Deputados, com o Presidente Marco Maia, para tratar do terreno da nova sede do STM.


Continuando, informou que no último dia 25 de julho participou de Seminário Nacional "Poder Judiciário e Segurança Pública", realizado em Maceió/AL.


Por último, comunicou que o CNJ aprovou a Resolução n° 135, de 13 de julho de 2011, que dispõe sobre a uniformização de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados.


 


MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS


Pedindo a palavra, o Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI solicitou preferência para o julgamento dos processos em que foi designado Relator e Revisor, em razão de sua aposentadoria no próximo dia 26 de agosto.


O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, usando da palavra, registrou voto de pesar pelo falecimento do Dr. Antônio Soares de Araújo, esposo da Juíza-Auditora Dra. Maria Placidina de Azevedo Barbosa Araújo, ocorrido no dia 20 de julho do corrente ano.


 


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 0000059-15.2011.7.00.0000 - MS - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. PACIENTE: ORLANDO DE JESUS SANTOS, 3º Sgt Mar, condenado à pena de 05 meses e 10 dias de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, incisos I e II, ambos do CPM, por Acórdão proferido pelo Superior Tribunal Militar nos autos da Apelação nº 0000017- 21.2010.7.09.0009, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte da MM. Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 9ª CJM, que indeferiu pedido de concessão do benefício do Indulto Natalino, pede, liminarmente, que seja determinada a suspensão da execução da pena que lhe foi imposta e, no mérito, que seja declarada extinta a sua punibilidade, com base no Decreto nº 7.420/2010. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu o pedido e concedeu a Ordem, ratificando a liminar concedida, para que seja declarada extinta a punibilidade do 3° Sgt Mar ORLANDO DE JESUS SANTOS, com fulcro no art. 1°, inciso I, do Decreto nº 7.420/2010.


 


HABEAS CORPUS Nº 0000082-58.2011.7.00.0000 - MG - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. PACIENTE: MATHEUS DE MELO SOARES, Civil, respondendo à Ação Penal Militar nº 0000011-72.2007.7.04.0004, perante a Auditoria da 4ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Conselho Permanente de Justiça do referido Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, que seja declarada a nulidade da Decisão que determinou a realização da audiência de qualificação e interrogatório do Paciente, bem como de todos os atos processuais subsequentes. Requer, ainda, o desentranhamento do termo de qualificação e interrogatório e a realização daquele ato somente ao final da instrução processual, "nos termos do art. 400 do CPP, que deve ser aplicado supletivamente, tendo em vista a insubsistência do disposto no art. 302 do CPPM." IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e denegou a ordem de habeas corpus, por falta de amparo legal. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA, MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA denegavam a Ordem e concediam ainda habeas corpus de ofício, para suspender o feito a contagem do prazo prescricional, em razão da citação editalicia do impetrante Civil MATHEUS DE MELO SOARES, com fulcro no art. 366 do CPP, ressalvada a produção antecipada de provas que poderá ser realizada no processo. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA fará declaração de voto.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0000029-80.2008.7.03.0103 - DF - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. EMBARGANTE: ANDERSON PEREIRA CASTRO, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 29/03/2010, lavrado nos autos da Apelação nº 0000029-80.2008.7.03.0103. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos Declaratórios e, por maioria, nos termos do voto do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Relator), o Tribunal concedeu habeas corpus de ofício para declarar extinta a punibilidade do ex-Sd Ex ANDERSON PEREIRA CASTRO, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VII, 129 e 133, todos do Código Penal Militar, contra os votos dos Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS, que deixavam de declarar a extinção da punibilidade do réu pela prescrição.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0000031-69.2009.7.08.0008 - DF - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. EMBARGANTE: EZEQUIEL DE LIMA VIEIRA, Sd Aer. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 22/09/2010, lavrado nos autos da Apelação nº 0000031-69.2009.7.08.0008. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Relator), acolheu os Embargos Declaratórios opostos pela Defensoria Pública da União, para declarar a extinção da punibilidade do Sd Aer EZEQUIEL DE LIMA VIEIRA, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VII e art. 129, todos do CPM.


 


AGRAVO REGIMENTAL Nº 0000113-80.2009.7.01.0401 - DF - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. AGRAVANTE: ALEXSANDRO SANTOS DO NASCIMENTO, Sd Ex. AGRAVADO: A Decisão do Exmº Sr. Ministro-Relator, de 29/04/2011, que indeferiu pedido de juntada de documentos. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade do processo levantada pela Defensoria Pública da União e, no mérito, não acolheu o Agravo Regimental, mantendo inalterada a Decisão que indeferiu o pedido da Defesa para que fossem encaminhados a esta Corte cópias da primeira Ata de Inspeção de Saúde, que diagnosticou o réu como incapaz. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000017-43.2011.7.03.0303 - RS - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. RECORRIDO: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 4/5/2011, que rejeitou a arguição de incompetência da Justiça Militar da União formulada nos autos do IPM nº 0000017- 43.2011.7.03.0303, referentes ao Sd Ex MAXWEL SCAPIN SOUZA. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso do Ministério Público Militar, mantendo-se inalterada a Decisão recorrida, determinando-se a baixa dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento do feito. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Relator) conhecia e dava provimento ao Recurso ministerial, para que fosse reformada parcialmente a decisão judicial de Primeira Instância, declinando-se, em relação ao delito de lesão corporal, a competência da Justiça Militar da União para processar e julgar o IPM n° 0000017-43.2011.7.03.0303 em favor da Justiça Estadual da Comarca de Santa Maria/RS. Relator para o Acórdão Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Relator) fará voto vencido.


 


APELAÇÃO Nº 0000013-82.2008.7.08.0008 - PA - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à condenação de MC DONALD LIMA DE PAULA, ex-Cb Ex, e de CARLOS ALBERTO NEVES DO NASCIMENTO, 3º Sgt RRm Ex, à pena de 07 meses de detenção, como incursos, por desclassificação, no art. 249 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 27/07/2009. Advs. Drs. Benedito Gomes Ferreira, Defensor Dativo, e Helio Pessôa Oliveira.


Prosseguindo no julgamento interrompido na 55ª Sessão, em 14/6/2011, após o retorno de vista do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, o Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar arguida pelo Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO (Relator), que, preliminarmente, de ofício, declarava a nulidade do Processo nº 0000013-82.2008.7.08.0008, ex vi do art. 499, c/c o art. 500, inciso III, alínea "i", e inciso IV, todos do CPPM, e determinava a renovação do feito a partir da apresentação das alegações finais. Os Ministros ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Revisor), FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES, MARCOS MARTINS TORRES e CLEONILSON NICÁCIO SILVA acolhiam a preliminar arguida, acompanhando o voto do Ministro Relator. Em seguida, o Tribunal, por maioria, nos termos do voto do Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO (Relator), rejeitou a preliminar de nulidade do julgamento realizado pelo Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, em 27 de julho de 2009, suscitada pelo Órgão Ministerial e pela Defesa do 3° Sgt RRm EX CARLOS ALBERTO NEVES DO NASCIMENTO, por falta de amparo legal. Proferiu voto de vista o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, acompanhando o voto do Ministro Relator. Os Ministros ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Revisor), OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA acolhiam a preliminar arguida, reconhecendo a nulidade do feito, e determinavam ao Juízo a quo que procedesse a novo julgamento. No mérito, por unanimidade, negou provimento aos apelos do Ministério Público Militar e da Defesa do 3º Sgt RRm Ex CARLOS ALBERTO NEVES DO NASCIMENTO, por falta de amparo legal e, de ofício, declarou a extinção da punibilidade do crime imputado aos Apelados, pela prescrição da pretensão punitiva superveniente à sentença condenatória, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VII e seu § 1º, e art. 133, todos do CPM. O Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO (Relator) fará voto vencido quanto à primeira preliminar. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Revisor) fará voto vencido quanto à segunda preliminar. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto quanto à primeira preliminar. O Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 0000077-88.2009.7.07.0007 - PE - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de VERALÚCIA MARIA DOS SANTOS, Civil, do crime previsto no art. 312 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 19/10/2010. Adv. Defensoria Pública da União.


O Presidente, na forma do art. 67, parágrafo único, inciso I, do RISTM, proclamou decisão negando provimento ao apelo do Ministério Público Militar, para manter na íntegra a sentença absolutória recorrida, por seus jurídicos fundamentos. Os Ministros RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO (Relator), JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor), OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES, JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS e FERNANDO SÉRGIO GALVÃO davam provimento ao Apelo ministerial, para reformando a Sentença a quo, condenar a Civil VERALÚCIA MARIA DOS SANTOS à pena de 01 ano de reclusão, como incursa no art. 312 do CPM, sendo-lhe reconhecido o direito de recorrer em liberdade, fixavam o regime aberto para o cumprimento inicial da pena, com fulcro no art. 33, § 2°, alínea "c", do CP comum, concediam o benefício da suspensão condicional da pena por 02 anos, na forma do art. 84 do CPM, consoante o disposto no art. 607, nas condições previstas nos arts. 608 e 626 excluída sua alínea "a", delegando-se ao Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM a presidência da audiência admonitória, ex vi do art. 611, todos do CPPM. Relator para Acórdão Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. O Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO (Relator) fará voto vencido. Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar Dr. José Garcia de Freitas Junior.


 


APELAÇÃO Nº 0000012-30.2008.7.07.0007 - PE - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: JOSÉ ROBÉRIO DA SILVA, ex-3º Sgt Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 30/11/2010. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo, mantendo na íntegra a sentença hostilizada. Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior.


 


APELAÇÃO Nº 0000085-96.2010.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de PAULO CÉSAR CAVALCANTI VIANNA, Sd Aer, do crime previsto no art. 209 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 14/10/2010. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença a quo, condenar o Sd Aer PAULO CÉSAR CAVALCANTI VIANNA à pena de 05 meses e 18 dias de prisão, como incurso no art. 209, caput, do CPM, com o direito de recorrer em liberdade, o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o regime prisional inicialmente aberto e, de ofício, o Tribunal, por unanimidade, reconheceu a extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, em sua modalidade retroativa, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII, § 5°, inciso II, 129 e 133, tudo do CPM. Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior.


 


EMBARGOS Nº 0000084-30.2009.7.01.0401 (2011.01.051162-0) - DF - Relator Ministro MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. EMBARGANTE: MARKUS ANTON DE LIMA BURGERMEISTER RASGA, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 12/11/2010, lavrado nos autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0000084-30.2009.7.01.0401. Adv. Defensoria Pública da União.


Prosseguindo no julgamento interrompido na 55ª Sessão, em 14/6/2011, após o retorno de vista do Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, o Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar arguida pela Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Relatora) que, de ofício, suscitava preliminar de inépcia da denúncia, por atipicidade da conduta, e concedia habeas corpus de ofício para trancar a Ação Penal nº 84-30.2009.7.01.0401, em face do Sd Ex MARKUS ANTON DE LIMA BURGERMEISTER RASGA, como incurso no art. 187 do CPM, por ausência de justa causa, com fulcro no art. 467, alíneas "c" e "g", do CPPM, e determinava o seu arquivamento. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, MARCOS MARTINS TORRES e CLEONILSON NICÁCIO SILVA acompanhavam a Ministra Relatora. No mérito, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo íntegro o Acórdão recorrido. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhia os Embargos defensivos para fazer prevalecer o voto vencido de sua lavra proferido no Recurso em Sentido Estrito nº 84-30.2009.7.01.0401. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA rejeitava os Embargos defensivos, ressalvada a declaração de nulidade do processo por ausência de justa causa, na forma de seu voto de vista proferido na presente Sessão. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Relatora) fará voto vencido quanto à preliminar. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA fará declaração de voto. Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior.


A Sessão foi encerrada às 19h40.


Processos em mesa:


1 - Embargos de Declaração - 0000077-07.2005.7.11.0011 (FSG) AP(FO) 2008.01.050871-6 Advª DPU


2 - Apelação - 0000092-57.2009.7.07.0007 (RNC/OPS) AUD7aCJM proc 00003/10-0 Advª DPU


3 - Apelação - 0000003-60.2010.7.05.0005 (RNC/OPS) AUD5aCJM proc 00040/10-6 Advª DPU


4 - Apelação (FO) - 0000001-49.2007.7.03.0103 (JAS/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00025/07-6 Advª DPU


5 - Apelação (FO) - 0000029-50.2007.7.01.0401 (MMT/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00016/07-6 Advª DPU


6 - Conselho de Justificação - 0000004-98.2010.7.00.0000 (JAS/MEG) Adv DAVID A DE ALMEIDA


7 - Apelação - 0000037-77.2007.7.07.0007 (OPS/CNS) AUD7aCJM proc 00031/08-1 Advª DPU


8 - Apelação - 0000025-29.2008.7.07.0007 (OPS/RNC) AUD7aCJM proc 00027/09-2 Adv ALEXANDRO DO REGO BARROS        


9 - Apelação (FO) - 0000012-98.2006.7.07.0007 (FSG/MEG) AUD7aCJM proc 00067/07-8 Advª DPU


10 - Apelação - 0000027-62.2009.7.07.0007 (MEG/MMT) AUD7aCJM proc 00038/09-4 Advª DPU


11 - Apelação - 0000004-85.2011.7.09.0009 (MVS/AVO) AUD9aCJM proc 00003/11-4 Advª DPU


12 - Apelação - 0000023-95.2010.7.10.0010 (JCF/RNC) AUD10aCJM proc 00012/10-3 Advª DPU


13 - Embargos - 0000007-86.2007.7.12.0012 (RNC/AVO) RSE(FO) 2009.01.007651-0 Advª DPU


14 - Apelação (FO) - 0000014-34.2007.7.07.0007 (MMT/OPS) AUD7aCJM proc 00053/07-7 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR


15 - Apelação - 0000031-37.2009.7.02.0202 (MEG/FJF) 2aAUD2aCJM proc 00034/09-5 Advª DPU


16 - Restauração de Autos - 0000178-10.2010.7.00.0000 (JAS) CP 2010.01.000018-0


17 - Apelação - 0000063-42.2009.7.02.0202 (JAS/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00011/10-9 Advª DPU


18 - Apelação - 0000003-46.2006.7.10.0010 (CAM/JAS) AUD10aCJM proc 00010/07-0 Advªs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO e JOSÉ WELLINGTON PINTO DIÓGENES


19 - Apelação - 0000147-30.2010.7.01.0301 (FSG/AVO) 3aAUD1aCJM proc 00106/10-7 Advª DPU


20 - Apelação - 0000030-65.2008.7.03.0103 (JAS/OPS) RSE(FE) 2009.01.007640-8 Advª DPU


21 - Apelação - 0000046-31.2009.7.05.0005 (JAS/OPS) AUD5aCJM proc 00004/10-0 Advª DPU


22 - Embargos - 0000006-41.2006.7.01.0401 (RQM/MEG) AP(FO) 2008.01.050965-8 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


23 - Embargos - 0000011-50.2005.7.07.0007 (FSG/MEG) AP(FO) 2006.01.050415-0 Advª DPU


24 - Apelação - 0000063-38.2010.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00031/10-9 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO


25 - Apelação - 0000117-92.2010.7.01.0301 (RNC/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00081/10-4 Advª DPU


26 - Apelação - 0000027-02.2009.7.09.0009 (MEG/JAS) AUD9aCJM proc 00016/09-7 Advª DPU


27 - Apelação - 0000013-18.2009.7.09.0009 (OPS/WOB) AUD9aCJM proc 00506/09-4 Advª DPU


28 - Embargos - 0000022-77.2009.7.09.0009 (RQM/CAM) AP 2010.01.000064-8 Advª DPU


29 - Embargos - 0000002-60.2008.7.11.0011 (RQM/MEG) AP 2010.01.000142-3 Advª DPU


30 - Apelação - 0000052-86.2008.7.11.0011 (RQM/MEG) AUD11aCJM proc 00047/08-9 Advª DPU


31 - Apelação - 0000026-36.2009.7.01.0301 (RNC/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00040/09-2 Advª DPU


32 - Apelação - 0000019-92.2009.7.10.0010 (JAS/OPS) AUD10aCJM proc 00011/10-7 Advª DPU


33 - Apelação - 0000028-15.2009.7.01.0201 (WOB/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00050/09-0 Advs ALEXANDRE ARANHA FREITAS e WILSON SILVEIRA DOS SANTOS      


34 - Apelação - 0000047-33.2010.7.03.0103 (WOB/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00028/10-5 Advª DPU


35 - Apelação - 0000010-16.2004.7.03.0103 (AVO/RQM) 1aAUD3aCJM proc 00007/07-8 Advs FABRÍCIO TOUGUINHA DE CASTRO e RENE DE OLIVEIRA GOMES         


36 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 0000040-09.2011.7.00.0000 (CAM/MMT) Advªs ANA PAULA NEDAVASKA, GUSTAVO MANOEL ROLLEMBERG HERCULANO, IBERÊ BANDEIRA DE MELLO e JULIANA ARMEDE FELICIDADE  


37 - Apelação - 0000081-28.2009.7.07.0007 (MEG/MMT) AUD7aCJM proc 00055/09-6 Advª DPU


38 - Apelação - 0000110-25.2009.7.12.0012 (RQM/MEG) AUD12aCJM proc 00011/10-2 Advª DPU


39 - Apelação - 0000054-45.2009.7.07.0007 (MMT/AVO) AUD7aCJM proc 00035/10-9 Advª DPU


40 - Apelação - 0000038-91.2009.7.07.0007 (FSG/MEG) AUD7aCJM proc 00034/10-2 Advª DPU


41 - Apelação - 0000004-49.2009.7.06.0006 (JAS/JCF) AUD6aCJM proc 00005/09-0 Advs JONAS BENÍCIO DE SOUZA NETTO e ROQUE CERQUEIRA DA CRUZ


42 - Apelação - 0000083-96.2010.7.02.0202 (JCF/JAS) 2aAUD2aCJM proc 00045/10-0 Adv NOEL ALEXANDRE MARCIANO AGAPITO        


43 - Apelação - 0000048-31.2009.7.04.0004 (RNC/JCF) RSE 2010.01.000021-3 Advs ADRIANO EDWIRGES DE OLIVEIRA RUELA, EDSON JOSÉ DE ARAÚJO JÚNIOR e TALES A DE SOUZA          


44 - Apelação - 0000012-62.2003.7.01.0301 (CNS/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00050/04-7 Advª DPU


45 - Embargos - 0000012-07.2008.7.11.0011 (JCF/MVS) AP 2010.01.000015-0 Advª DPU


46 - Apelação - 0000033-71.2008.7.01.0201 (FSG/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00005/09-4 Advª DPU


47 - Apelação - 0000033-70.2010.7.02.0202 (FJF/AVO) 2aAUD2aCJM proc 00020/10-8 Advª DPU


48 - Apelação - 0000009-48.2009.7.10.0010 (FJF/JCF) AUD10aCJM proc 00017/09-1 Advªs HUGO DE MENEZES REBOUÇAS, JOSÉ HÉLIO ARRUDA BARROSO, PEDRO TEIXEIRA CAVALCANTE NETO e ZAIRA UMBELINA RABELO DE LIMA   


49 - Apelação - 0000144-79.2010.7.05.0005 (RQM/AVO) AUD5aCJM proc 00065/10-9 Advª DPU


50 - Embargos - 0000022-22.2006.7.11.0011 (CNS/OPS) AP(FO) 2008.01.051227-6 Adv RODRIGO TEIXEIRA MORETI            


51 - Apelação - 0000146-49.2010.7.05.0005 (MEG/WOB) AUD5aCJM proc 00073/10-1 Advª DPU


52 - Apelação (FO) - 0000011-98.2004.7.03.0103 (MEG/RNC) 1aAUD3aCJM proc 00007/06-0 Advªs EDUARDO TERGOLINA TEIXEIRA, JAIME DE CARVALHO L FILHO e LUCAS AGUILAR SETTE


53 - Apelação - 0000038-53.2010.7.03.0303 (MEG/RQM) 3aAUD3aCJM proc 00029/10-8 Advªs FRANCIOLE FONTANA e MIGUEL CAETANO PASSINI         


54 - Apelação - 0000010-56.2009.7.06.0006 (MEG/WOB) AUD6aCJM proc 00503/09-0 Advª DPU


55 - Apelação - 0000157-78.2010.7.05.0005 (MVS/AVO) AUD5aCJM proc 00070/10-2 Advª DPU


56 - Apelação - 0000077-47.2009.7.01.0301 (JAS/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00062/09-6 Adv MARCO ANTÔNIO DE SOUZA MAIA           


57 - Apelação - 0000037-83.2009.7.11.0011 (MEG/WOB) AUD11aCJM proc 00043/09-1 Advs DANIEL MONFERRARI MARTINS, DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO e JOSÉ A GONÇALVES LIRA            


58 - Apelação - 0000049-16.2008.7.01.0301 (RNC/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00059/08-7 Advs BRUNO MARIANO VILAÇA, FABÍOLA REIS DE ANDRADE, LEANDRO CARNEIRO LEÃO DE OLIVEIRA e NUBIA MARINHO DE SOUZA          


59 - Embargos - 0000006-57.2007.7.07.0007 (RNC/JCF) AP(FO) 2009.01.051533-0 Adv DIÓGENES GOMES VIEIRA


60 - Embargos - 0000020-06.2010.7.08.0008 (OPS/RQM) EMBDEC 2010.01.000095-9 Adv JOÃO VELOSO DE CARVALHO


61 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 0000137-43.2010.7.00.0000 (RQM/OPS) Advªs CRISTIANO DUNSHEE DE ABRANCHES FRAGA, ERIKA MANHÃES DE SOUZA e LUCILLO DE ALMEIDA BUENO          


62 - Apelação - 0000041-72.2010.7.05.0005 (JAS/OPS) AUD5aCJM proc 00024/10-0 Advª DPU


63 - Apelação - 0000021-85.2009.7.06.0006 (RQM/OPS) AUD6aCJM proc 00009/10-0 Advª DPU


64 - Apelação - 0000255-59.2010.7.01.0301 (FJF/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00008/11-3 Advª DPU


65 - Apelação - 0000044-16.2007.7.12.0012 (MEG/RQM) AUD12aCJM proc 00014/08-0 Advª DPU


66 - Apelação - 0000004-89.2003.7.05.0005 (MEG/RQM) AUD5aCJM proc 00044/10-1 Advª DPU


67 - Apelação - 0000035-20.2008.7.02.0102 (RQM/AVO) 1aAUD2aCJM proc 00030/08-3 Adv SANDRA BUCCI FAVARETO


68 - Embargos - 0000072-50.2008.7.01.0401 (JAS/JCF) RSE(FO) 2009.01.007703-6 Advª DPU


69 - Correição Parcial - 0000206-27.2010.7.01.0201 (JAS) 2aAUD1aCJM inq 000198/10


70 - Correição Parcial - 0000223-72.2010.7.01.0101 (RQM) 1aAUD1aCJM inq 000213/10


71 - Revisão Criminal (FO) - 0000052-91.2009.7.00.0000 (FJF/JCF) Advªs CLODOVEU DE FREITAS MACHADO, ELSA FORTUNA RIGON e PAULA CERATTI SALVANY


72 - Recurso em Sentido Estrito - 00064-82.2008.7.01.0301 (MEG) 3aAUD1aCJM inq 593/08 Advª DPU


73 - Apelação (FO) - 0000030-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR


74 - Apelação (FO) - 0000006-71.2007.7.03.0103 (FJF/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00026/07-2 Adv LAURI KRÜGER


75 - Apelação - 0000052-22.2009.7.02.0102 (WOB/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00014/10-0 Advª DPU


76 - Apelação - 0000026-58.2008.7.02.0102 (RQM/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00029/08-5 Adv JOSÉ CLASSIO BAPTISTA


77 - Apelação - 0000063-97.2008.7.01.0301 (FJF/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00076/09-7 Adv ROBERTO TADEU MONTESSORO DE SIQUEIRA


78 - Apelação - 0000016-77.2009.7.02.0102 (RQM/CAM) RSE(FO) 2009.01.007666-8 Advª DPU


79 - Apelação - 0000005-88.2003.7.01.0101 (FJF/AVO) 1aAUD1aCJM proc 00016/06-3 Adv LÍGIA MÁRCIA TEIXEIRA NERI DUARTE         


80 - Apelação - 0000061-47.2010.7.02.0102 (MMT/AVO) 1aAUD2aCJM proc 00030/10-5 Advª DPU


81 - Apelação - 0000002-21.2008.7.02.0202 (MMT/AVO) 2aAUD2aCJM proc 00012/09-1 Advs CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS


82 - Embargos - 0000008-09.2004.7.01.0101 (FJF/AVO) AP(FO) 2008.01.051176-8 Advª DPU


83 - Embargos - 0000098-11.2009.7.12.0012 (CNS/CAM) AP 2010.01.000144-0 Advª DPU


84 - Embargos - 0000054-56.2008.7.11.0011 (JCF/WOB) RSE(FO) 2009.01.007693-5 Adv ADVOCACIA- GERAL DA UNIÃO


85 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 0000050-53.2011.7.00.0000 (MMT/CAM) Advs GILBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, LENIO DOS SANTOS CORREA e LÉLIO ANTÔNIO DOS SANTOS CORRÊA


86 - Apelação - 0000084-94.2009.7.03.0103 (FSG/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00001/10-0 Advª DPU


87 - Apelação - 0000007-12.2007.7.08.0008 (RQM/AVO) AUD8aCJM proc 00021/08-4 Advª DPU


88 - Apelação - 0000026-02.2010.7.01.0301 (FSG/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00003/10-3 Adv RICARDO DE OLIVEIRA MANTUANO


89 - Apelação - 0000033-39.2009.7.08.0008 (AVO/WOB) AUD8aCJM proc 00013/10-3 Advª DPU


90 - Apelação - 0000016-40.2009.7.10.0010 (AVO/WOB) AUD10aCJM proc 00012/09-0 Advª DPU


91 - Apelação - 0000239-08.2010.7.01.0301 (AVO/FSG) 3aAUD1aCJM proc 00129/10-7 Advª DPU


92 - Apelação - 0000193-10.2010.7.01.0401 (AVO/MMT) 4aAUD1aCJM proc 00051/10-6 Advª DPU


93 - Apelação - 0000007-95.2003.7.03.0103 (AVO/WOB) 1aAUD3aCJM proc 00010/07-9 Advs CARLOS AURÉLIO MILITÃO DUBAL, FABRÍCIO TOUGUINHA DE CASTRO e RENE DE OLIVEIRA GOMES


94 - Apelação - 0000050-86.2008.7.12.0012 (AVO/FJF) AUD12aCJM proc 00041/08-7 Advª DPU


(Ata aprovada em 2/8/2011)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno