SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 95ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 13 DE OUTUBRO DE 2011 – QUINTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq ALVARO LUIZ PINTO


Presentes os Ministros Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva e Marcus Vinicius Oliveira dos Santos.


Ausente, justificadamente, o Ministro Olympio Pereira da Silva Junior.


Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Carlos Frederico de Oliveira Pereira.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro Presidente comunicou que será realizada Sessão Administrativa Extraordinária no dia 25 de outubro de 2011, com início às 10 horas.


Em seguida, registrou que hoje foi publicado no Diário Oficial da União n° 197, Seção 2, o Decreto de nomeação do Gen Ex LUIS CARLOS GOMES DE MATTOS para exercer o cargo de Ministro do Superior Tribunal Militar, decorrente da aposentadoria do Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI.


Continuando, informou que a festa de encerramento das atividades da Justiça Militar da União de 2011 será realizada no dia 15 de dezembro.


Prosseguindo, comunicou que participará, com o Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS, da solenidade comemorativa ao 188° Aniversário de criação da Esquadra Brasileira, a realizar-se no dia 10 de novembro. E, nos dias 8 e 9 de dezembro de 2011, participará, com os Ministros MARCOS MARTINS TORRES e MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS, respectivamente, das cerimônias de Declaração de Guardas-Marinha e de Entrega de Espadas e Formatura da turma do Curso de Política e Estratégia Marítimas.


Por último, no dia 21 de dezembro, participará, com os Ministros MARCOS MARTINS TORRES e MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS, da reunião do Conselho de Almirantes.


Todos os eventos ocorrerão na cidade do Rio de Janeiro/RJ.


 


MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS


Pedindo a palavra, o Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA recomendou aos seus pares que assistam ao vídeo transmitido no site do You Tube, a respeito do julgamento pelo STF de matéria afeta à Justiça Militar, tendo em vista sua repercussão.


 


JULGAMENTOS


 


CORREIÇÃO PARCIAL Nº 39-69.2008.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 16/05/2011, lavrada nos autos da Ação Penal Militar nº 39-69.2008.7.01.0301, que decretou a extinção da punibilidade de FELIPE GARCIA CORREIA DA SILVA, Sd Ex, desertor, com fulcro no art. 125, inciso IV, c/c o art. 129, tudo do CPM. Adv. Defensoria Pública da União.


Em questão de ordem formulada pelo Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, o Tribunal, por unanimidade, considerou error in procedendo a decisão proferida pelo Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, que declarou a extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do desertor Sd Ex FELIPE GARCIA CORREIA DA SILVA, com fulcro no art. 125, inciso IV, c/c o art. 129, ambos do CPM. Em seguida, o Tribunal, por unanimidade, indeferiu a arguição preliminar proposta pela Defensoria Pública da União, por ausência da nulidade apontada. No mérito, por unanimidade, deferiu a representação formulada pelo Exmo. Sr. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar para desconstituir a Decisão atacada e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem, mantendo-se o feito sobrestado até a apresentação voluntária ou captura do desertor FELIPE GARCIA CORREIA DA SILVA.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 33-20.2008.7.03.0103 - RS - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 12/07/2011, proferida nos autos da IPD Nº 33-20.2008.7.03.0103, que declarou extinta a punibilidade do ex-Sd Ex DAVID DE OLIVEIRA PINHEIRO, em decorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VI, 129 e 133, tudo do CPM. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso em Sentido Estrito para, cassando a Decisão hostilizada, determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem, mantendo-se o feito sobrestado até a captura ou a apresentação voluntária do desertor ex-Sd Ex DAVID DE OLIVEIRA PINHEIRO, para o prosseguimento do processo.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 135-90.2011.7.08.0008 - PA - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 8ª CJM, de 31/05/2011, proferida no Expediente de Execução referente à Ação Penal Militar nº 11-78.2009.7.08.0008, que julgou extinta a punibilidade do MN MAIKO ANTONIO CERQUEIRA DA CONCEIÇÃO, em face da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva intercorrente, com fulcro no art. 123, inciso IV, e no art. 125, inciso VII, § 1º, tudo do CPM. Adv. Dr. João Veloso de Carvalho.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público Militar, para cassar a Decisão recorrida e determinar ao Juízo da Auditoria da 8ª CJM que proceda a execução do Acórdão condenatório, proferido contra o ex-MN MAIKO ANTÔNIO CERQUEIRA DA CONCEIÇÃO.


 


APELAÇÃO Nº 16-66.2010.7.08.0008 - PA - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTES: O Ministério Público Militar, no tocante à aplicação do sursis ao segundo Apelante; e CLEYBSON ANDRÉ SOUSA DE ALMEIDA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 187 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 21/10/2010. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, de intempestividade do Apelo defensivo; rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa, de inconstitucionalidade do crime de deserção em tempo de paz, previsto no art. 187 do CPM. Na forma do art. 67, inciso I, do RISTM, proferiu voto o Ministro Presidente. Em seguida, o Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade, arguida pela Defensoria Pública da União. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao apelo do Sd Ex CLEYBSON ANDRÉ SOUSA DE ALMEIDA e, por maioria, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar, para cassar o benefício do sursis concedido pelo Juízo a quo. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) e JOSÉ COÊLHO FERREIRA negavam provimento ao apelo do Parquet militar e votavam, ainda, por dar interpretação conforme ao art. 88 do CPM, a fim de que sua constitucionalidade esteja adstrita aos ditames do art. 84 do mesmo Diploma legal. Por fim, por unanimidade, o Tribunal declarou a extinção da punibilidade do Apelado/Apelante, pela concessão do indulto natalino, na conformidade do previsto no art. 1º, inciso I, do Decreto nº 7.420, de 31/12/2010. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) fará voto vencido.


 


APELAÇÃO Nº 13-11.2009.7.06.0006- BA - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no tocante à absolvição de DANILO SANTANA COSTA, ex-Sd Ex, do crime previsto no art. 240, §§ 4º, 5º e 6º, inciso II, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 09/09/2010. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a sentença de primeiro grau, condenar o ex-Sd Ex DANILO SANTANA COSTA, como incurso nas sanções previstas nos artigos 195 (duas vezes) e 240, §§ 2°, 4°, 5° e 6°, c/c o art. 79, parte final, todos do CPM, fixando a pena de 01 ano, 01 mês e 22 dias de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nos termos dos arts. 84 do CPM e 606 do CPPM, devendo cumprir as condições previstas no art. 626 do CPPM, excetuada a da alínea "a", designando o Juiz-Auditor prolator da Sentença para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo Diploma Legal, assegurando-lhe o direito de recorrer em liberdade. O Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 15-53.2009.7.03.0203- RS - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: RODRIGO SALVADOR SACKIS, 2º Sgt Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 219, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 23/02/2010. Advs. Drs. Edson Roberto Corrêa Pereira Junior, Ricardo Peixoto San Pedro e Braulino Emílio Soares dos Santos.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa, de nulidade da Sentença. No mérito, por maioria, negou provimento ao recurso de apelação da Defesa, mantendo inalterada a Sentença que condenou o 2° Sgt Ex RODRIGO SALVADOR SACKIS, a pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 219, caput, do CPM, com o beneficio do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora), JOSÉ COÊLHO FERREIRA e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA davam provimento ao Apelo defensivo, para reformar a Sentença recorrida e absolver o 2º Sgt Ex RODRIGO SALVADOR SACKIS do crime previsto no art. 219, caput, do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "b", do CPPM. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) fará voto vencido. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS não participaram do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 19h55.


Processos em mesa:


1 - Apelação - 14-60.2008.7.05.0005 (AVO/FSG) AUD5aCJM proc 00001/09-7 Advª DPU  


2 - Apelação - 0000065-33.2009.7.01.0301 (WOB/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00035/10-2 Advª DPU   


3 - Embargos - 0000003-78.2009.7.02.0102 (CAM/WOB) AP(FO) 2009.01.051592-5 Advª DPU          


4 - Apelação - 20-37.2011.7.02.0202 (MEG/FJF) 2aAUD2aCJM proc 17/11-5 Adv NILTON V FREITAS 5 - Apelação - 0000192-52.2010.7.11.0011 (MMT/MEG) AUD11aCJM proc 00069/10-4 Advª DPU            


6 - Apelação - 0000003-14.2010.7.03.0103 (WOB/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00006/10-1 Advª DPU


7 - Embargos - 0000003-35.1992.7.03.0203 (RNC/JCF) RSE(FE) 2009.01.007675-0 Advª DPU              


8 - Apelação (FO) - 0000002-83.2008.7.07.0007 (WOB/MEG) AUD7aCJM proc 00019/08-1 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR                


9 - Apelação - 0000019-02.2009.7.03.0103 (WOB/AVO) 1aAUD3aCJM proc 00020/09-0 Advª DPU


10 - Apelação - 7-86.2007.7.02.0102 (JAS/JCF) 1aAUD2aCJM proc 32/07-8 Advªs CID CÉLIO J CARVALHAES, SALOMÃO F DE M NETO, SOFIA G M MARTINS e THEREZA C NEGRISOLLO


11 - Apelação - 0000026-54.2009.7.11.0011 (FJF/MEG) AUD11aCJM proc 00031/09-3 Advª DPU     


12 - Apelação - 0000007-60.2005.7.01.0401 (RNC/MEG) AP(FO) 2008.01.050962-3 Advª DPU           


13 - Embargos - 0000006-09.2004.7.12.0012 (RNC/MEG) AP(FO) 2008.01.051054-0 Advª DPU           


14 - Embargos - 0000001-74.2010.7.02.0102 (RNC/OPS) AP 2010.01.000132-6 Advª DPU    


15 - Apelação - 16-03.2009.7.08.0008 (FJF/CAM) AUD8aCJM proc 12/09-3 Adv JOÃO V DE CARVALHO  


16 - Apelação - 0000007-52.2008.7.02.0102 (MMT/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00023/11-7 Advª DPU


17 - Apelação - 0000128-65.2010.7.07.0007 (AVO/MVS) AUD7aCJM proc 00062/10-6 Advª DPU    


18 - Apelação - 0000017-91.2011.7.02.0102 (MVS/AVO) 1aAUD2aCJM proc 00014/11-8 Advª DPU                


19 - Apelação - 0000025-10.2007.7.12.0012 (MMT/OPS) AUD12aCJM proc 00018/08-5 Advª DPU  


20 - Apelação (FO) - 29-50.2007.7.01.0401 (MMT/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00016/07-6 Advª DPU               


21 - Embargos - 0000054-56.2008.7.11.0011 (JCF/WOB) RSE(FO) 2009.01.007693-5 Adv ADVOCACIA- GERAL DA UNIÃO   


22 - Apelação - 0000050-86.2008.7.12.0012 (AVO/FJF) AUD12aCJM proc 00041/08-7 Advª DPU     


23 - Embargos de Declaração - 0000013-49.2007.7.07.0007 (FJF) AP(FO) 2009.01.051436-8 Advª DPU


24 - Apelação - 0000002-50.2006.7.03.0303 (CAM/CNS) 3aAUD3aCJM proc 00018/08-4 Advs ALEXANDRE CORREA DE MORAES, ALFEU BISAQUE PEREIRA, AMILTON SANTOS DE LIMA, JAMES TIAGO COELHO e LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO           


25 - Embargos - 0000016-97.2008.7.06.0006 (FSG/CAM) RSE 2011.01.000101-5 Advª DPU


26 - Apelação (FO) - 0000030-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR               


27 - Apelação (FO) - 0000006-71.2007.7.03.0103 (FJF/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00026/07-2 Adv LAURI KRÜGER     


28 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 0000050-53.2011.7.00.0000 (MMT/CAM) Advs GILBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, LENIO DOS SANTOS CORRÊA e LÉLIO ANTÔNIO DOS SANTOS CORRÊA               


29 - Apelação - 0000007-95.2003.7.03.0103 (AVO/WOB) 1aAUD3aCJM proc 00010/07-9 Advs CARLOS AURÉLIO MILITÃO DUBAL, FABRÍCIO T DE CASTRO e RENE DE OLIVEIRA GOMES      


30 - Apelação - 0000115-34.2010.7.01.0201 (AVO/MVS) 2aAUD1aCJM proc 00027/11-0 Advª DPU                


31 - Embargos - 0000117-50.2010.7.03.0103 (AVO/MMT) AP 2011.01.000426-0 Advª DPU


32 - Apelação - 0000036-76.2006.7.01.0401 (AVO/CNS) 4aAUD1aCJM proc 00017/09-9 Advª DPU


33 - Apelação - 0000187-21.2010.7.01.0201 (FJF/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00091/10-1 Adv RAFAEL CORREIA DOS SANTOS            


34 - Correição Parcial - 0000031-50.2008.7.03.0103 (FSG) 1aAUD3aCJM proc 00504/09-8 Advª DPU               


35 - Correição Parcial - 0000123-74.2011.7.01.0201 (FSG) 2aAUD1aCJM inq 000122/11       


36 - Correição Parcial - 0000022-17.2009.7.01.0101 (CAM) 1aAUD1aCJM proc 00530/09-3 Advª LÍGIA MÁRCIA TEIXEIRA NERI DUARTE                


37 - Apelação - 0000067-46.2008.7.01.0201 (CNS/JCF) AP(FO) 2009.01.051346-9 Advª DPU              


38 - Embargos - 0000040-41.2010.7.03.0103 (RNC/AVO) AP 2010.01.000368-0 Advª DPU   


39 - Apelação - 0000051-28.2009.7.02.0202 (MMT/AVO) 2aAUD2aCJM proc 00002/10-0 Adv GILSON APARECIDO DOS SANTOS    


40 - Apelação - 0000280-81.2010.7.01.0201 (JCF/CNS) 2aAUD1aCJM proc 00007/11-9 Advª DPU    


41 - Apelação - 0000032-95.2008.7.01.0101 (RNC/JCF) 1aAUD1aCJM proc 00023/08-6 Adv LÍGIA MÁRCIA TEIXEIRA NERI DUARTE                


42 - Apelação (FO) - 0000003-09.2006.7.08.0008 (FSG/MEG) AUD8aCJM proc 00015/06-8 Advs BENEDITO GOMES FERREIRA e MONCLAR DA ROCHA BASTOS       


43 - Recurso em Sentido Estrito - 0000035-52.2010.7.01.0401 (CNS) 4aAUD1aCJM inq 000033/10 Adv LUIZ ANTONIO PERES DE OLIVEIRA                


44 - Apelação - 0000051-20.2007.7.01.0301 (OPS/FSG) 3aAUD1aCJM proc 00047/08-9 Advª DPU   


45 - Apelação - 0000054-29.2008.7.01.0401 (OPS/MMT) RSE(FO) 2008.01.007570-0 Advª DPU         


46 - Apelação - 0000053-53.2009.7.04.0004 (MVS/OPS) AUD4aCJM proc 00012/10-4 Advs AUGUSTO CÉZAR AMÉRICO MENDES e JORGE FERREIRA VIANNA         


47 - Correição Parcial - 0000032-97.2010.7.01.0401 (MVS) 4aAUD1aCJM proc 00034/11-2 Advª DPU


48 - Habeas Corpus - 0000149-23.2011.7.00.0000 (JCF) AUD4aCJM proc 00015/11-1 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO    


(Ata aprovada em 17/10/2011)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno