SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




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ATA DA 85ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 14 DE SETEMBRO DE 2011 – QUARTA - FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq ALVARO LUIZ PINTO


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, William de Oliveira Barros, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva e Marcus Vinicius Oliveira dos Santos.


Ausente, justificadamente, a Ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha.


Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Jorge Luiz Dodaro.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 9 horas, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


JULGAMENTOS


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0000013-49.2007.7.07.0007 - PE - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. EMBARGANTE: O Ministério Público Militar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 29/03/2011, lavrado nos autos da Apelação (FO) nº 13-49.2007.7.07.0007, referentes ao 2º Sgt Ex ROBERTO JOSÉ DE SANTANA. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Defensoria Pública da União, de não conhecimento dos Embargos Declaratórios opostos pelo Ministério Público Militar. No mérito, pediu vista o Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, após o voto do Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES (Relator), que acolhia os Embargos Declaratórios com efeitos modificativos, para excluir do Acórdão impugnado a declaração de extinção da punibilidade, considerando que entre a "data em que o fato delituoso, ou seja, a falsidade, se tornou conhecido" (12 de dezembro de 2006) e o "recebimento da denúncia" (29 de junho de 2008), não decorreu lapso temporal suficiente para a ocorrência da prescrição, de acordo com a regra estatuída no art. 125, inciso IV, alínea "d", do CPM. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, MARCOS MARTINS TORRES e MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS acompanhavam o Ministro Relator. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA, JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS, RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO, FERNANDO SÉRGIO GALVÃO e CLEONILSON NICÁCIO SILVA aguardam o retorno de vista. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0000020-76.2007.7.02.0202 - SP - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. EMBARGANTE: ÁLVARO DE OLIVEIRA LIMA NETO, 1º Sgt Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 06/06/2011, lavrado nos autos dos Embargos nº 20-76.2007.7.02.0202. Adv. Dr. Sílvio Marcelo de Oliveira Mazzuia.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos Declaratórios, por ausência de seus requisitos ensejadores, mantendo-se integralmente o r. Acórdão hostilizado.


 


CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0000001-84.2004.7.02.0102 - DF - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora Substituta da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 18/05/2011, que determinou o arquivamento dos autos da IPD nº 1-84.2004.7.02.0102, referentes ao ex-Sd Ex FÁBIO FERNANDES DE MORAIS.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar arguida pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator), de não conhecimento do pedido de Correição Parcial. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA acolhiam a preliminar, não conhecendo da Representação formulada pelo Exmo. Sr. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União, por falta de preenchimento dos requisitos de admissibilidade previstos no art. 498, alínea "b", do CPPM. No mérito, por maioria, o Tribunal deferiu a Correição Parcial para, desconstituindo a decisão impugnada, determinar o desarquivamento da IPD nº 1-84.2004.7.02.0102, em trâmite na 1ª Auditoria da 2ª CJM, devendo os autos serem mantidos em cartório naquele Juízo, até que ocorra a captura ou apresentação voluntária do acusado ex-Sd Ex FÁBIO FERNANDES DE MORAIS. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator), OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA indeferiam a Correição Parcial. Relator para Acórdão Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator) fará voto vencido.


 


APELAÇÃO Nº 0000013-48.2009.7.08.0008 - PA - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de FÁBIO LEÃO GONZAGA, MN, do crime previsto no art. 240, §§ 1º e 2º, do CPM, fato considerado como infração disciplinar. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 22/10/2010. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, deu provimento ao Apelo ministerial, para reformando a Sentença a quo, condenar o MN FÁBIO LEÃO GONZAGA à pena de 08 meses de prisão, como incurso no art. 240, §§ 2º e 4º, do CPM, com o direito de recorrer em liberdade, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nos termos dos arts. 84 do CPM e 606 do CPPM, devendo cumprir as condições previstas no art. 626 do CPPM, excetuada a da alínea "c", designando o Juiz-Auditor prolator da Sentença para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo Diploma Legal, fixando o regime inicial aberto para eventual cumprimento de pena. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA dava provimento parcial ao apelo do Parquet militar, para condenar o Apelado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no art. 240, §§ 1º e 2º, do CPM, com o beneficio do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de recorrer em liberdade e fixava o regime inicial aberto para o cumprimento de pena. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto.


 


APELAÇÃO Nº 0000105-27.2010.7.03.0203 - RS - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: JOÃO LUIS MACHADO ARRUDA, Sd Ex, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no art. 203 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 15/03/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Apelo interposto pelo Sd Ex JOÃO LUIS MACHADO ARRUDA, para reformando a Sentença, absolvê-lo do crime previsto no art. 203 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "d", do CPPM.


 


APELAÇÃO Nº 0000054-25.2010.7.03.0103 - RS - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de ADRIANO LEAL, 1º Sgt Ex, do crime previsto no art. 235 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 27/04/2011. Advs. Drs. Clodomiro Pereira Marques e Cristina Trisch.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo ministerial, para manter na íntegra a Sentença a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos.


 


APELAÇÃO Nº 0000023-25.2009.7.07.0007 - PE - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição dos ex-Sds Aer GIOVANNI CORREIA NERY e ROGER MAYMONE OLIVEIRA DA CUNHA do crime previsto no art. 240, §§ 4º e 6º, inciso I, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 30/06/2010. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a sentença absolutória, condenar o ex-Sd Aer GIOVANNI CORREIA NERY, como incurso no art. 240, § 6°, inciso IV, c/c os arts. 53 e 70, inciso II, alínea "l", todos do CPM, à pena de 01 ano, 02 meses e 12 dias de reclusão, e o ex-Sd Aer ROGER MAYMONE OLIVEIRA DA CUNHA, como incurso no art. 240, § 6°, inciso IV, c/c os arts. 53, 70, inciso II, alínea "l", 72, inciso I, e 75, todos do mesmo Código, à pena de 01 ano de reclusão, concedendo-lhes o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, na forma do art. 84 do CPM, com observância das condições previstas no art. 626 do CPPM, exceto a contida na alínea "a", delegando-se a audiência admonitória ao Juiz-Auditor da Auditoria da 7ª CJM, ex vi do art. 611 do mencionado Código Adjetivo Castrense, fixando o regime inicial aberto para o eventual cumprimento da pena, nos termos do art. 33, § 2°, alínea "c", do CP comum. Os Ministros ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Revisor) e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES davam provimento parcial ao Apelo ministerial, para mantendo a absolvição dos Acusados, reformar a Sentença apenas quanto ao enquadramento legal, para fundamentá-la no art. 439, alínea "e", do CPPM. O Ministro Revisor fará voto vencido.


A Sessão foi encerrada às 13h30.


Processos em mesa:


1 - Apelação - 0000002-08.2009.7.01.0301 (MEG/JAS) 3aAUD1aCJM proc 00057/09-2 Advs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, FERNANDO WAGNER PACHECO DE SANTANA e FLÁVIO AUGUSTO CAMPOS FERNANDES


2 - Embargos - 0000012-44.2008.7.03.0103 (AVO/FSG) AP 2010.01.000071-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


3 - Apelação - 0000137-87.2010.7.05.0005 (WOB/MEG) AUD5aCJM proc 00051/10-8 Advª DPU


4 - Apelação - 0000014-60.2008.7.05.0005 (AVO/FSG) AUD5aCJM proc 00001/09-7 Advª DPU


5 - Apelação (FO) - 0000002-91.2006.7.09.0009 (WOB/MEG) AUD9aCJM proc 00008/07-8 Adv LUCIANO NOGUEIRA LUCAS


6 - Apelação - 101-59.2010.7.11.0011 (MVS/MEG) AUD11aCJM proc 00047/10-0 Advª DPU


7 - Apelação - 0000090-30.2010.7.11.0011 (JCF/FJF) AUD11aCJM proc 00041/10-2 Advª DPU


8 - Apelação - 0000091-82.2010.7.12.0012 (MVS/JCF) AUD12aCJM proc 00041/10-9 Advª DPU


9 - Apelação - 0000001-87.1991.7.04.0004 (JAS/CAM) AP(FO) 2005.01.049904-0 Advª DPU


10 - Apelação - 0000002-50.2006.7.03.0303 (CAM/CNS) 3aAUD3aCJM proc 00018/08-4 Advs ALEXANDRE CORREA DE MORAES, ALFEU BISAQUE PEREIRA, AMILTON SANTOS DE LIMA, JAMES TIAGO COELHO e LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO


11 - Apelação - 00050-34.2010.7.05.0005 (MEG/WOB) AUD5aCJM proc 00013/10-9 Advª DPU


12 - Apelação - 00006-14.2011.7.03.0303 (RNC/JCF) 3aAUD3aCJM proc 00006/11-6 Advª DPU


13 - Apelação - 00016-66.2010.7.08.0008 (WOB/MEG) AUD8aCJM proc 00051/10-2 Advª DPU


14 - Apelação - 00011-04.2008.7.01.0301 (JCF/JAS) 3aAUD1aCJM proc 00047/09-7 Advª DPU


15 - Apelação - 00060-62.2010.7.02.0102 (MVS/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00032/10-8 Advª DPU


16 - Apelação - 00156-47.2010.7.03.0103 (RNC/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00056/10-9 Advª DPU


17 - Apelação - 00065-54.2010.7.03.0103 (CAM/FJF) 1aAUD3aCJM proc 00054/10-6 Advª DPU


18 - Embargos - 0000003-78.2009.7.02.0102 (CAM/WOB) AP(FO) 2009.01.051592-5 Advª DPU


19 - Apelação - 00128-12.2010.7.12.0012 (CAM/CNS) AUD12aCJM proc 00062/10-6 Advª DPU


20 - Embargos - 0000009-24.2004.7.10.0010 (OPS/FSG) RSE(FO) 2009.01.007671-4 Advª DPU


21 - Apelação - 00115-80.2010.7.03.0103 (FJF/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00055/10-2 Advª DPU


22 - Apelação - 0000139-57.2010.7.05.0005 (FSG/OPS) AUD5aCJM proc 00081/10-4 Advª DPU


23 - Revisão Criminal - 0000004-64.2011.7.00.0000 (RNC/OPS) AP(FO) 2009.01.051621-2 Adv LUIS AUGUSTO CORREIA LIMA DE OLIVEIRA


24 - Apelação - 0065-33.2009.7.01.0301 (WOB/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00035/10-2 Advª DPU


25 - Apelação - 00013-11.2009.7.06.0006 (MMT/MEG) AUD6aCJM proc 00015/09-6 Advª DPU


26 - Apelação - 0000141-41.2010.7.11.0011 (JAS/JCF) AUD11aCJM proc 00054/10-7 Advª DPU


27 - Apelação - 0000111-89.2010.7.05.0005 (RNC/JCF) AUD5aCJM proc 00069/10-4 Advs ANILSE SEIBEL e LOURENÇO IACZINSKI DA SILVA


28 - Apelação - 0000191-53.2010.7.05.0005 (AVO/FSG) AUD5aCJM proc 00088/10-9 Advª DPU


29 - Apelação - 0000015-53.2009.7.03.0203 (MMT/MEG) 2aAUD3aCJM proc 00022/09-1 Advªs BRAULINO EMÍLIO SOARES DOS SANTOS, EDSON ROBERTO CORRÊA PEREIRA JUNIOR e RICARDO PEIXOTO SAN PEDRO


30 - Apelação - 0000009-42.2007.7.06.0006 (MVS/AVO) AUD6aCJM proc 00017/07-2 Advs AGOSTINHO CAMPOS, RAUL CHAVES FILHO e RITA DE CÁSSIA MENDES RIBEIRO


31 - Apelação - 115-84.2008.7.01.0401 (FSG/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00064/10-0 Advª DPU


32 - Apelação (FO) - 29-50.2007.7.01.0401 (MMT/MEG) 4aAUD1aCJM proc 16/07-6 Advª DPU


33 - Embargos - 0000054-56.2008.7.11.0011 (JCF/WOB) RSE(FO) 2009.01.007693-5 Adv ADVOCACIA- GERAL DA UNIÃO


34 - Apelação - 0000050-86.2008.7.12.0012 (AVO/FJF) AUD12aCJM proc 41/08-7 Advª DPU


35 - Habeas Corpus - 0135-39.2011.7.00.0000 (CAM) AUD9aCJM proc 00016/11-9 Advª DPU


36 - Apelação (FO) - 0000030-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR


37 - Apelação (FO) - 0000006-71.2007.7.03.0103 (FJF/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00026/07-2 Adv LAURI KRÜGER


38 - Apelação - 0000277-11.2010.7.01.0401 (JAS/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00047/11-7 Adv SILVIO ROBERTO SILVA LOPES DE SOUZA


39 - Apelação - 0000185-42.2010.7.01.0301 (MMT/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00125/10-1 Adv ARTUR OSVALDO CARDOSO VIEIRA FILHO


40 - Recurso em Sentido Estrito - 0000249-56.2010.7.05.0005 (FSG) AUD5aCJM inq 000241/10 Adv CARLOS EDUARDO CARDOSO BANDEIRA


41 - Embargos - 0000086-43.2008.7.01.0301 (CAM/FJF) AP(FO) 2009.01.051561-5 Adv CLAUDIA SANTOS DO NASCIMENTO SIMÕES


42 - Apelação - 0000007-14.2006.7.02.0202 (RNC/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00020/08-6 Advs CARLOS AUGUSTO VALENZA DINIZ, EDUARDO MUNIZ MACHADO CAVALCANTI, FERNANDO ZANETTI STAUBER, LÚCIA ZARA ALBUQUERQUE ARTÉSE CHINA e ROBERTA MAGALHÃES DINIZ


43 - Apelação - 0000015-79.2010.7.01.0201 (FSG/OPS) 2aAUD1aCJM proc 42/10-0 Advª DPU


44 - Apelação - 0000007-95.2003.7.03.0103 (AVO/WOB) 1aAUD3aCJM proc 00010/07-9 Advs CARLOS AURÉLIO MILITÃO DUBAL, FABRÍCIO TOUGUINHA DE CASTRO e RENE DE OLIVEIRA GOMES


45 - Apelação (FO) - 0000003-09.2006.7.08.0008 (FSG/MEG) AUD8aCJM proc 00015/06-8 Advs BENEDITO GOMES FERREIRA e MONCLAR DA ROCHA BASTOS


46 - Apelação - 003-44.2010.7.02.0102 (JCF/RNC) 1aAUD2aCJM proc 00022/10-2 Advª DPU


47 - Recurso em Sentido Estrito - 0000035-52.2010.7.01.0401 (CNS) 4aAUD1aCJM inq 000033/10 Adv LUIZ ANTONIO PERES DE OLIVEIRA


48 - Embargos de Declaração - 0000011-86.2007.7.10.0010 (FJF) AP(FO) 2009.01.051574-7 Advª DPU


49 - Embargos de Declaração - 042-04.2006.7.01.0201 (MEG) AP 2010.01.000072-9 Advª DPU


50 - Embargos - 0000016-97.2008.7.06.0006 (FSG/CAM) RSE 2011.01.000101-5 Advª DPU


51 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 0000050-53.2011.7.00.0000 (MMT/CAM) Advs GILBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, LENIO DOS SANTOS CORRÊA e LÉLIO ANTÔNIO DOS SANTOS CORRÊA


52 - Correição Parcial - 0000021-43.2011.7.01.0301 (AVO) 3aAUD1aCJM proc 00057/11-4 Advª DPU


(Ata aprovada em 15/9/2011)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno