SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 93ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 6 DE OUTUBRO DE 2011 – QUINTA - FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq ALVARO LUIZ PINTO


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva e Marcus Vinicius Oliveira dos Santos.


Ausentes, justificadamente, os Ministros Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha e Artur Vidigal de Oliveira.


O Ministro William de Oliveira Barros encontra-se em gozo de férias.


Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior, na ausência ocasional da titular.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro Presidente, em nome da Corte, saudou os novos servidores desta Justiça Militar e os acadêmicos do curso de Direito da Faculdade Metodista de Santa Maria/RS que se encontravam no Plenário.


 


MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS


Pedindo a palavra, o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES registrou voto de pesar pelo falecimento, no dia de ontem, do norte-americano Steve Jobs, fundador da empresa Apple, ressaltando sua importante contribuição para os avanços na área de informática.


O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fez referência aos 25 anos da promulgação da Constituição Federal de 1988. Destacou que esta Constituição trouxe significativas modificações para o País e em especial para o Ministério Público, proporcionando-lhe autonomia e independência, com as edições da Lei n° 8.625/93, que instituiu a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, e da Lei Complementar n° 75/93. Acrescentou que, como membro desta Corte, oriundo da advocacia, não poderia deixar de destacar que a advocacia foi erigida como órgão indispensável à administração da Justiça, pela nossa Carta Magna. Citou também os seus respectivos artigos 5° e 6º, que preceituam os Direitos e Garantias Fundamentais, assegurados a todos os cidadãos, facilitando o acesso ao Poder Judiciário. Disse, ainda, que apesar de suas inúmeras Emendas o sistema constitucional foi preservado, e se referindo às grandes reformas fez remissão à de 1926 e às Constituições de 1934, 1937, 1946, 1967 e 1969.


 


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 145-83.2011.7.00.0000 - PE - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. PACIENTE: JORICI AZEVEDO BATISTA, Sd Ex, preso, condenado à pena de 02 anos e 08 meses de reclusão, como incurso nos arts. 157 e 205, c/c os arts. 30, inciso II, e 70, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto, nos autos da Ação Penal Militar nº 119-06.2010.7.07.0007, junto à Auditoria da 7ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Conselho Permanente de Justiça do mencionado Juízo, requer, liminarmente, que seja posto em liberdade. No mérito, pede a confirmação do pedido liminar. IMPETRANTE: Dr. Valdir Albuquerque Silva.


O Tribunal, por unanimidade, com fundamento no art. 467, alínea "e", do CPPM, concedeu a ordem de habeas corpus em favor do Sd Ex JORICI AZEVEDO BATISTA, que se encontra preso preventivamente por decisão do Conselho Permanente de Justiça para o Exército da Auditoria da 7ª CJM, para que seja colocado em liberdade, incontinenti, se por outro motivo não estiver preso. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 7-14.2006.7.02.0202 - SP - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTES: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do segundo e do terceiro apelantes do crime previsto no art. 305 do CPM e no tocante ao quantum da pena a eles aplicada; MARCELO MONTIBELLER BORGES e RONALD FENTA FIGUEIREDO, Caps Ex, condenados à pena de 0l ano e 01 mês de reclusão, como incursos nos arts. 325 e 342, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 17/05/2010. Advs. Drs. Lúcia Zara Albuquerque Artése China, Carlos Augusto Valenza Diniz, Fernando Zanetti Stauber, Eduardo Muniz Machado Cavalcanti e Roberta Magalhães Diniz.


O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, deu provimento parcial aos apelos do Órgão Ministerial e da Defesa, para declarar extinta a punibilidade do delito previsto no art. 325, imputado aos Caps Ex MARCELO MONTIBELLER BORGES e RONALD FENTA FIGUEIREDO, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VII, e art. 133, tudo do CPM. No mérito, o Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo do Órgão Ministerial, mantendo na íntegra a Sentença a quo, quanto à absolvição dos Caps Ex MARCELO MONTIBELLER BORGES e RONALD FENTA FIGUEIREDO, do delito previsto no art. 305 do CPM. Em seguida, por unanimidade, negou provimento aos apelos dos Sentenciados e do Parquet militar, no tocante à Sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, mantendo a condenação dos Caps Ex MARCELO MONTIBELLER BORGES e RONALD FENTA FIGUEIREDO à pena de 01 ano de reclusão, como incursos no art. 342 do CPM, sendo-lhes reconhecido o direito de recorrer em liberdade, fixando-se, desde logo, o regime aberto para cumprimento inicial da pena, com fulcro no art. 33, § 2°, alínea "c", do CP; e concedendo a ambos os réus o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de 02 anos, na forma do art. 84 do CPM. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Na forma regimental, usaram da palavra o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior e o Advogado da Defesa, Dr. Carlos Augusto Valenza Diniz.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 41-76.2009.7.06.0006 - BA - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. EMBARGANTES: JOSEILSON DOS SANTOS ALVES, ex-Sd Ex, e JEFERSON TIAGO OLIVEIRA PINTO, Civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 06/06/2011, lavrado nos autos do Recurso em Sentido Estrito nº 41-76.2009.7.06.0006. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e rejeitou os Embargos de Declaração, para manter na íntegra o r. Acórdão recorrido. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 4-98.2010.7.00.0000 - DF - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. EMBARGANTE: ERIC FERREIRA BRAGA, Cap Aer. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 17/08/2011, lavrado nos autos do Conselho de Justificação nº 4-98.2010.7.00.0000. Adv. Dr. David Armond de Almeida.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos de Declaração, mantendo incólume o r. Acórdão embargado. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 5-97.2010.7.06.0006 - BA - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 6ª CJM, de 16/06/2011, proferida nos autos do IPM nº 05-97.2010.7.06.0006, que rejeitou a denúncia oferecida contra a Civil BARBARA ARIELA QUEIROZ DE SOUSA, como incursa no art. 315 do CPM, por incompetência da Justiça Militar da União para processar e julgar o feito, determinando sua remessa à Justiça Federal. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso em Sentido Estrito interposto pelo representante do Ministério Público Militar para, desconstituindo a decisão proferida em primeira instância, fixar a competência da Justiça Militar da União, com a remessa dos autos à Auditoria da 6ª CJM, para prosseguimento do feito, à luz do artigo 77 e seguintes do Código de Processo Penal Militar.


 


APELAÇÃO Nº 11-43.2005.7.04.0004 - MG - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de SÉRGIO RICARDO SANTOS PEREIRA, Cb Aer, do crime previsto no art. 312 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 05/05/2011. Adv. Dr. José Carlos Stephan, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de extinção da punibilidade pelo advento da prescrição da pretensão punitiva, arguida pela Defesa e, no mérito, negou provimento ao Apelo ministerial, confirmando na íntegra a Sentença absolutória a quo.


 


EMBARGOS Nº 16-97.2008.7.06.0006 - DF - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. EMBARGANTE: O Ministério Público Militar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 03/03/2011, lavrado nos autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0000016-97.2008.7.06.0006. Adv. Defensoria Pública da União.


Na forma do art. 78 do RISTM, pediu vista o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, após o voto do Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO (Relator), que rejeitava a preliminar arguida pelo Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor), de não conhecimento dos Embargos Infringentes do Julgado, por ausência de legitimidade do Ministério Público Militar para, com fulcro no art. 538 do CPPM, opor o Recurso. Os Ministros MARCOS MARTINS TORRES, CLEONILSON NICÁCIO SILVA e MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS acompanhavam o Ministro Relator. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES, JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS e RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO aguardam o retorno de vista.


A Sessão foi encerrada às 17h25.        


Processos em mesa:    


1 - Apelação - 007-52.2008.7.02.0102 (MMT/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00023/11-7 Advª DPU           


2 - Apelação - 0000128-65.2010.7.07.0007 (AVO/MVS) AUD7aCJM proc 00062/10-6 Advª DPU


3 - Apelação - 00017-91.2011.7.02.0102 (MVS/AVO) 1aAUD2aCJM proc 00014/11-8 Advª DPU


4 - Apelação - 00025-10.2007.7.12.0012 (MMT/OPS) AUD12aCJM proc 00018/08-5 Advª DPU


5 - Apelação - 00051-20.2007.7.01.0301 (OPS/FSG) 3aAUD1aCJM proc 00047/08-9 Advª DPU


6 - Correição Parcial - 0000292-95.2010.7.01.0201 (MEG) 2aAUD1aCJM inq 000282/10


7 - Correição Parcial - 0000020-62.2011.7.05.0005 (MEG) AUD5aCJM inq 000020/11 Advª DPU


8 - Correição Parcial - 151-42.2011.7.01.0201 (MEG) 2aAUD1aCJM proc 00086/11-6 Advª DPU


9 - Recurso em Sentido Estrito - 33-20.2008.7.03.0103 (MEG) 1aAUD3aCJM inq 538/08 Advª DPU


10 - Habeas Corpus - 0000155-30.2011.7.00.0000 (FSG) 2aAUD3aCJM proc 00030/11-6 Advª DPU


11 - Apelação - 0000014-60.2008.7.05.0005 (AVO/FSG) AUD5aCJM proc 00001/09-7 Advª DPU


12 - Apelação - 0013-11.2009.7.06.0006 (MMT/MEG) AUD6aCJM proc 00015/09-6 Advª DPU


13 - Apelação - 0000015-53.2009.7.03.0203 (MMT/MEG) 2aAUD3aCJM proc 00022/09-1 Advªs BRAULINO EMÍLIO SOARES DOS SANTOS, EDSON R CORRÊA PEREIRA JUNIOR e RICARDO PEIXOTO SAN PEDRO


14 - Apelação - 20-37.2011.7.02.0202 (MEG/FJF) 2aAUD2aCJM proc 17/11-5 Adv NILTON V DE FREITAS


15 - Apelação - 0000192-52.2010.7.11.0011 (MMT/MEG) AUD11aCJM proc 00069/10-4 Advª DPU


16 - Embargos - 0000003-35.1992.7.03.0203 (RNC/JCF) RSE(FE) 2009.01.007675-0 Advª DPU


17 - Apelação - 0000007-86.2007.7.02.0102 (JAS/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00032/07-8 Advªs CID CÉLIO JAYME CARVALHAES, SALOMÃO FERREIRA DE MENEZES NETO, SOFIA GONZAGA MENEZES MARTINS e THEREZA CHRISTINA NEGRISOLLO


18 - Apelação - 0026-54.2009.7.11.0011 (FJF/MEG) AUD11aCJM proc 00031/09-3 Advª DPU


19 - Apelação - 0000007-60.2005.7.01.0401 (RNC/MEG) AP(FO) 2008.01.050962-3 Advª DPU


20 - Embargos - 0000006-09.2004.7.12.0012 (RNC/MEG) AP(FO) 2008.01.051054-0 Advª DPU


21 - Apelação (FO) - 29-50.2007.7.01.0401 (MMT/MEG) 4aAUD1aCJM proc 016/07-6 Advª DPU


22 - Embargos - 54-56.2008.7.11.0011 (JCF/WOB) RSE(FO) 2009.01.007693-5 Adv AGU


23 - Apelação - 00050-86.2008.7.12.0012 (AVO/FJF) AUD12aCJM proc 00041/08-7 Advª DPU


24 - Embargos de Declaração - 013-49.2007.7.07.0007 (FJF) AP(FO) 2009.01.051436-8 Advª DPU


25 - Apelação - 0000002-50.2006.7.03.0303 (CAM/CNS) 3aAUD3aCJM proc 00018/08-4 Advs ALEXANDRE CORREA DE MORAES, ALFEU BISAQUE PEREIRA, AMILTON SANTOS DE LIMA, JAMES TIAGO COELHO e LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO


26 - Apelação (FO) - 0000030-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA S MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR


27 - Apelação (FO) - 6-71.2007.7.03.0103 (FJF/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00026/07-2 Adv LAURI KRÜGER


28 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 0000050-53.2011.7.00.0000 (MMT/CAM) Advs GILBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, LENIO DOS S CORRÊA e LÉLIO ANTÔNIO DOS SANTOS CORRÊA


29 - Apelação - 0000007-95.2003.7.03.0103 (AVO/WOB) 1aAUD3aCJM proc 00010/07-9 Advs CARLOS


AURÉLIO MILITÃO DUBAL, FABRÍCIO T. DE CASTRO e RENE DE OLIVEIRA GOMES


30 - Apelação - 0016-66.2010.7.08.0008 (WOB/MEG) AUD8aCJM proc 00051/10-2 Advª DPU


31 - Embargos - 0000003-78.2009.7.02.0102 (CAM/WOB) AP(FO) 2009.01.051592-5 Advª DPU


32 - Apelação - 065-33.2009.7.01.0301 (WOB/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00035/10-2 Advª DPU


33 - Correição Parcial - 0000039-69.2008.7.01.0301 (WOB) 3aAUD1aCJM proc 00556/08-0 Advª DPU


34 - Apelação - 003-14.2010.7.03.0103 (WOB/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00006/10-1 Advª DPU


35 - Apelação (FO) - 0000002-83.2008.7.07.0007 (WOB/MEG) AUD7aCJM proc 00019/08-1 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR


36 - Apelação - 019-02.2009.7.03.0103 (WOB/AVO) 1aAUD3aCJM proc 00020/09-0 Advª DPU


37 - Embargos - 0000001-74.2010.7.02.0102 (RNC/OPS) AP 2010.01.000132-6 Advª DPU


38 - Apelação - 16-03.2009.7.08.0008 (FJF/CAM) AUD8aCJM proc 12/09-3 Adv JOÃO VELOSO DE CARVALHO


39 - Apelação (FO) - 0000003-09.2006.7.08.0008 (FSG/MEG) AUD8aCJM proc 00015/06-8 Advs BENEDITO GOMES FERREIRA e MONCLAR DA ROCHA BASTOS


40 - Recurso em Sentido Estrito - 0000035-52.2010.7.01.0401 (CNS) 4aAUD1aCJM inq 000033/10 Adv LUIZ ANTONIO PERES DE OLIVEIRA


41 - Apelação - 0000032-95.2008.7.01.0101 (RNC/JCF) 1aAUD1aCJM proc 00023/08-6 Adv LÍGIA MÁRCIA TEIXEIRA NERI DUARTE


(Ata aprovada em 11/10/2011)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno