SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 89ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 26 DE SETEMBRO DE 2011 SEGUNDA - FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq ALVARO LUIZ PINTO
Presentes os Ministros Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Artur Vidigal de Oliveira, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva e Marcus Vinicius Oliveira dos Santos
Ausentes, justificadamente, os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha e Fernando Sérgio Galvão.
O Ministro William de Oliveira Barros encontra-se em gozo de férias.
Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior, na ausência ocasional da titular.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 9 horas, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS
Pedindo a palavra, o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES em referência à visita institucional ao Centro Experimental de Aramar, no curso da última semana, ressaltou o orgulho de ser brasileiro e enalteceu o trabalho realizado pelos cientistas civis e militares que fazem parte do programa.
O Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES agradeceu a oportunidade da visita e como brasileiro e oficial das Forças Armadas parabenizou a Marinha do Brasil pelo projeto.
O Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS cumprimentou a todos os civis e militares integrantes da Marinha afirmando que o programa é essencial para o Brasil.
Usando da palavra, o Dr. José Garcia de Freitas Junior, Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar cumprimentou a Força Naval e elogiou a tecnologia aplicada no Programa Nuclear Brasileiro, agradecendo pela oportunidade de participar da visita.
O Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA também parabenizou a Marinha do Brasil pelo excelente trabalho desenvolvido.
O Ministro Presidente agradeceu a equipe organizadora da visita, sob a coordenação do Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS, e agendou com o Comandante da Marinha futura visita às obras do Estaleiro e da Base de Submarinos em Itaguaí, sugerindo ainda que a visita ao Centro Experimental de Aramar fosse estendida aos Ministros do STF e STJ.
O Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS agradeceu as palavras proferidas, expressando seu orgulho, principalmente, por ter sido Diretor do Programa.
JULGAMENTOS
CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0000079-04.2011.7.03.0103 - RS - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 1ª Auditoria de 3ª CJM, de 17/05/2011, proferida nos autos de Execução de Sentença referentes ao ex-Sd Ex DIEGO AUGUSTO BONILHA FERREIRA, que determinou a extinção do procedimento executório, sem o cumprimento da pena, e determinou o arquivamento da Ação Penal Militar nº 4-67.2008.7.03.0103. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar arguida pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA que, com fundamento no art. 498, alínea "b", do CPPM, não conhecia da Representação formulada pelo Exmo. Sr. Juiz-Auditor Corregedor. No mérito, pediu vista o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, após o voto do Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS (Relator), que deferia a Correição Parcial para cassar a Decisão monocrática que extinguiu irregularmente o Processo de Execução de Sentença nº 04-67.2008.7.03.0103 e determinava a baixa dos autos à origem para o regular prosseguimento da execução da pena imposta ao sentenciado ex-Sd Ex DIEGO AUGUSTO BONILHA FERREIRA. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, MARCOS MARTINS TORRES, CLEONILSON NICÁCIO SILVA e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA acompanhavam o Ministro Relator. Os Ministros FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES, JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS e RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO aguardam o retorno de vista.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000044-60.2011.7.06.0006 - BA - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 6ª CJM, de 05/05/2011, proferida nos autos do PIC nº 44-60.2011.7.06.0006, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Sd Ex LANDERSON WILLIAN DE JESUS NUNES como incurso no art. 195 do CPM. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público Militar, para manter inalterada a decisão hostilizada, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
APELAÇÃO Nº 0000128-12.2010.7.12.0012 - AM - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. APELANTE: FÁBIO PEREIRA DA SILVA, Sd FN, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, parte final, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 18/02/2011. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, na forma do art. 78, § 3º, do RISTM, não conheceu da preliminar de nulidade da Sentença arguida pela defesa do Sd FN FÁBIO PEREIRA DA SILVA, por confundir-se com o mérito. Em seguida, o Tribunal, por unanimidade, no mérito, negou provimento ao recurso da Defesa para, mantendo a sentença proferida em primeira instância, condenar o Sd FN FÁBIO PEREIRA DA SILVA à pena de 4 meses de detenção como incurso no artigo 187 do Código Penal Militar, tendo, para tanto, fixado a pena base em 6 meses, mínimo legal do artigo 187 e reduzindo-a de 1/3 ante a causa especial de diminuição de pena, previsto no inciso I do artigo 189, na sua parte final, da mesma lei.
APELAÇÃO Nº 0000115-80.2010.7.03.0103 - RS - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: RENAN VINICIUS FRAGA MACIEL, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 10/05/2011. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo na íntegra a sentença condenatória, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor) dava provimento ao Apelo, para reformar a Sentença e absolver o ex- Sd Ex RENAN VINICIUS FRAGA MACIEL, nos termos do art. 439, alínea "b", do CPPM e fará voto vencido.
APELAÇÃO Nº 0000277-11.2010.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: MANOEL SEBASTIÃO SOUZA DE CASTRO FILHO, Sd FN, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, segunda parte, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 25/05/2011. Adv. Dr. Silvio Roberto Silva Lopes de Souza.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter integralmente a Sentença condenatória, por seus legítimos fundamentos.
APELAÇÃO Nº 0000185-42.2010.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: DIEGO FARIAS DOS SANTOS, Sd FN, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 312 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 07/04/2011. Adv. Dr. Artur Osvaldo Cardoso Vieira Filho.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter a Sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
APELAÇÃO Nº 0000010-18.2011.7.05.0005 - PR - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: WESLLEY PHILIPPE DA SILVA ARRUDA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 18/05/2011. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter na íntegra a Sentença condenatória recorrida, por seus jurídicos fundamentos.
EMBARGOS Nº 0000060-66.2009.7.03.0103 - RS - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. EMBARGANTE: GUILHERME DE SOUZA MONTIPÓ, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 30/03/2011, lavrado nos autos da Apelação nº 60-66.2009.7.03.0103. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo íntegro o Acórdão recorrido. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES acolhia os Embargos oposto pela defesa do ex-Sd Ex GUILHERME DE SOUZA MONTIPÓ, para fazer prevalecer o voto de sua lavra proferido na Apelação nº 60-66.2009.7.03.0103.
APELAÇÃO Nº 0000005-70.2011.7.09.0009 - MS - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: EDER AFONSO CHAMORRO, Sd Ex, condenado à pena de 04 meses e 20 dias de prisão, como incurso no art. 187, c/c os arts. 189, incisos I, in fine, e II, e 72, inciso I, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 14/04/2011. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar arguida pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, que declarava a nulidade do processo por omissão de formalidade essencial, em virtude de constar a assinatura de um único perito na Ata de Inspeção de Saúde. No mérito, por unanimidade, deu provimento parcial ao Apelo da defesa do Sd Ex EDER AFONSO CHAMORRO, para reduzir a pena imposta para 04 meses e 04 dias de prisão, mantidas as demais condições da Sentença de primeiro grau. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto quanto à preliminar.
APELAÇÃO Nº 0000267-64.2010.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: CLÁUDIO RIBEIRO BARBOSA JÚNIOR, Sd Ex, condenado à pena de 04 meses de detenção, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, segunda parte, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente fechado. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 07/06/2011. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela Defensoria Pública da União, de inconstitucionalidade do art. 88, inciso II, alínea "a", do CPM. Proferiu voto o Ministro Presidente, na forma do art. 67, inciso I, do RISTM. Em seguida, o Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar suscitada pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, que declarava a nulidade do processo por omissão de formalidade essencial, em virtude da Ata de Inspeção de Saúde do desertor Sd Ex CLÁUDIO RIBEIRO BARBOSA JÚNIOR, constar somente a assinatura de um único perito. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo, confirmando integralmente a Sentença condenatória recorrida, por seus jurídicos fundamentos. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor) fará voto vencido quanto à preliminar. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 13h15.
Processos em mesa:
1 - Embargos - 0000003-35.1992.7.03.0203 (RNC/JCF) RSE(FE) 2009.01.007675-0 Advª DPU
2 - Apelação - 0000228-94.2010.7.11.0011 (FJF/JCF) AUD11aCJM proc 00003/11-1 Advª DPU
3 - Embargos - 0000016-97.2008.7.06.0006 (FSG/CAM) RSE 2011.01.000101-5 Advª DPU
4 - Embargos - 0000012-44.2008.7.03.0103 (AVO/FSG) AP 2010.01.000071-0 Advª DPU
5 - Apelação - 0000014-60.2008.7.05.0005 (AVO/FSG) AUD5aCJM proc 00001/09-7 Advª DPU
6 - Apelação - 0000002-50.2006.7.03.0303 (CAM/CNS) 3aAUD3aCJM proc 00018/08-4 Advs ALEXANDRE CORREA DE MORAES, ALFEU BISAQUE PEREIRA, AMILTON SANTOS DE LIMA, JAMES TIAGO COELHO e LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO
7 - Apelação - 0000007-95.2003.7.03.0103 (AVO/WOB) 1aAUD3aCJM proc 00010/07-9 Advs CARLOS AURÉLIO MILITÃO DUBAL, FABRÍCIO TOUGUINHA DE CASTRO e RENE DE O GOMES
8 - Apelação - 0000016-66.2010.7.08.0008 (WOB/MEG) AUD8aCJM proc 00051/10-2 Advª DPU
9 - Apelação - 0000139-57.2010.7.05.0005 (FSG/OPS) AUD5aCJM proc 00081/10-4 Advª DPU
10 - Revisão Criminal - 0000004-64.2011.7.00.0000 (RNC/OPS) AP(FO) 2009.01.051621-2 Adv LUIS AUGUSTO CORREIA LIMA DE OLIVEIRA
11 - Embargos - 0000003-78.2009.7.02.0102 (CAM/WOB) AP(FO) 2009.01.051592-5 Advª DPU
12 - Apelação - 0000013-11.2009.7.06.0006 (MMT/MEG) AUD6aCJM proc 00015/09-6 Advª DPU
13 - Apelação - 0000015-53.2009.7.03.0203 (MMT/MEG) 2aAUD3aCJM proc 00022/09-1 Advªs BRAULINO EMÍLIO SOARES DOS SANTOS, EDSON ROBERTO CORRÊA PEREIRA JUNIOR e RICARDO PEIXOTO SAN PEDRO
14 - Apelação - 0000115-84.2008.7.01.0401 (FSG/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00064/10-0 Advª DPU
15 - Embargos - 0000086-43.2008.7.01.0301 (CAM/FJF) AP(FO) 2009.01.051561-5 Adv CLAUDIA SANTOS DO NASCIMENTO SIMÕES
16 - Apelação - 0000015-79.2010.7.01.0201 (FSG/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00042/10-0 Advª DPU
17 - Embargos - 0000014-27.2007.7.04.0004 (OPS/FJF) AP(FO) 2009.01.051539-9 Advª DPU
18 - Apelação - 0000077-35.2009.7.02.0102 (OPS/JAS) 1aAUD2aCJM proc 00008/10-0 Advª DPU
19 - Apelação (FO) - 29-50.2007.7.01.0401 (MMT/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00016/07-6 Advª DPU
20 - Embargos - 54-56.2008.7.11.0011 (JCF/WOB) RSE(FO) 2009.01.007693-5 Adv ADVOCACIA- GERAL DA UNIÃO
21 - Apelação - 0000050-86.2008.7.12.0012 (AVO/FJF) AUD12aCJM proc 00041/08-7 Advª DPU
22 - Embargos de Declaração - 0000013-49.2007.7.07.0007 (FJF) AP(FO) 2009.01.051436-8 Advª DPU
23 - Apelação (FO) - 0000030-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
24 - Apelação (FO) - 0000006-71.2007.7.03.0103 (FJF/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00026/07-2 Adv LAURI KRÜGER
25 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 50-53.2011.7.00.0000 (MMT/CAM) Advs GILBERTO P DE ARAÚJO, LENIO DOS S CORRÊA e LÉLIO ANTÔNIO DOS S CORRÊA
26 - Correição Parcial - 0000292-95.2010.7.01.0201 (MEG) 2aAUD1aCJM inq 000282/10
27 - Correição Parcial - 0000020-62.2011.7.05.0005 (MEG) AUD5aCJM inq 000020/11 Advª DPU
28 - Apelação - 0000102-67.2010.7.07.0007 (JAS/OPS) AUD7aCJM proc 00051/10-4 Advª DPU
29 - Correição Parcial - 0000151-42.2011.7.01.0201 (MEG) 2aAUD1aCJM proc 00086/11-6 Advª DPU
30 - Apelação - 0000020-37.2011.7.02.0202 (MEG/FJF) 2aAUD2aCJM proc 00017/11-5 Adv NILTON VILARINHO DE FREITAS
31 - Apelação - 0000192-52.2010.7.11.0011 (MMT/MEG) AUD11aCJM proc 00069/10-4 Advª DPU
32 - Apelação - 0000003-44.2010.7.02.0102 (JCF/RNC) 1aAUD2aCJM proc 00022/10-2 Advª DPU
33 - Apelação - 0000007-14.2006.7.02.0202 (RNC/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00020/08-6 Advs CARLOS AUGUSTO VALENZA DINIZ, EDUARDO MUNIZ MACHADO CAVALCANTI, FERNANDO ZANETTI STAUBER, LÚCIA ZARA ALBUQUERQUE ARTÉSE CHINA e ROBERTA M DINIZ
34 - Recurso em Sentido Estrito - 0000035-52.2010.7.01.0401 (CNS) 4aAUD1aCJM inq 000033/10 Adv LUIZ ANTONIO PERES DE OLIVEIRA
35 - Apelação (FO) - 0000003-09.2006.7.08.0008 (FSG/MEG) AUD8aCJM proc 00015/06-8 Advs BENEDITO GOMES FERREIRA e MONCLAR DA ROCHA BASTOS
36 - Apelação - 0000065-33.2009.7.01.0301 (WOB/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00035/10-2 Advª DPU
37 - Recurso em Sentido Estrito - 33-20.2008.7.03.0103 (MEG) 1aAUD3aCJM inq 000538/08 Advª DPU
38 - Correição Parcial - 0000039-69.2008.7.01.0301 (WOB) 3aAUD1aCJM proc 00556/08-0 Advª DPU
39 - Recurso em Sentido Estrito - 79-34.2011.7.02.0102 (CNS) 1aAUD2aCJM proc 00033/11-2 Advª DPU
40 - Apelação - 0000058-62.2010.7.03.0103 (RNC/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00030/10-0 Advª DPU
41 - Apelação - 0000003-14.2010.7.03.0103 (WOB/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00006/10-1 Advª DPU
42 - Apelação - 0000007-04.2008.7.03.0303 (OPS/RNC) RSE(FO) 2008.01.007584-0 Advª DPU
43 - Apelação - 0000150-26.2010.7.07.0007 (JAS/JCF) AUD7aCJM proc 00011/11-0 Advª DPU
44 - Apelação - 0000007-40.2011.7.09.0009 (JCF/RNC) AUD9aCJM proc 00006/11-3 Advª DPU
45 - Apelação - 0000116-65.2010.7.03.0103 (CAM/MVS) 1aAUD3aCJM proc 00057/10-5 Advª DPU
(Ata aprovada em 27/9/2011)
Secretária do Tribunal Pleno