SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 80ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 1º DE SETEMBRO DE 2011 QUINTA - FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
Presentes os Ministros, Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão e Marcos Martins Torres.
Ausentes, justificadamente, os Ministros Alvaro Luiz Pinto, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Cleonilson Nicácio Silva e Marcus Vinicius Oliveira dos Santos.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Marcelo Weitzel Rabello de Souza.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS
Pedindo a palavra, o Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS fez breve relato acerca da palestra proferida no Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica (INCAER), sobre o tema "A Justiça Militar da União", ocorrida no dia 31 de agosto, na cidade do Rio de Janeiro/RJ.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 0000127-62.2011.7.00.0000 - CE - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. PACIENTE: THIAGO TEODORO ALBUQUERQUE DE SOUSA, desertor, preso no 23º Batalhão de Caçadores, respondendo à IPD nº 125-53.2011.7.01.0101, perante a 1ª Auditoria da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Sr. Comandante da citada OM, impetra o presente habeas corpus, requerendo a concessão da ordem. IMPETRANTE: Sra. Rayane Teodoro Coelho de Moura.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e denegou a Ordem, por falta de amparo legal.
APELAÇÃO (FO) Nº 0000002-84.2005.7.03.0303 - RS - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: JOÃO BATISTA DOS SANTOS, Ten Cel Aer, condenado à pena de 05 anos de reclusão, como incurso nos arts. 303, caput, e 343, c/c o art. 79, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime semi-aberto, no caso de cumprimento inicial em estabelecimento prisional civil. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 06/12/2007. Adv. Dr. Roberto Fazolino Barroso.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela Defesa do Ten Cel Aer JOÃO BATISTA DOS SANTOS, de nulidade do processo, por ilegitimidade ad causam, confundindo-se com o mérito. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo in totum a Sentença hostilizada. Presidência do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Na forma regimental, usaram da palavra o Advogado da Defesa, Dr. Roberto Fazolino Barroso, e o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Marcelo Weitzel Rabello de Souza. A Defesa solicitou e foi deferido pelo Presidente, o fornecimento de cópia integral, em CD, do presente julgamento, o que será providenciado pela Secretaria do Tribunal Pleno.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000076-19.2010.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 17/11/2010, proferida nos autos da IPD nº 0000076-19.2010.7.01.0401, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor do MN CÍCERO AUGUSTO MARTINS SILVA, como incurso no art. 187 do CPM. Adv. Dr. Cezar de Almeida.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso ministerial, para desconstituir a decisão proferida pelo Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 17/11/2010 e receber a denúncia oferecida em desfavor do desertor CÍCERO AUGUSTO MARTINS DA SILVA, como incurso no art. 187 do CPM. Presidência do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES.
CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0000018-64.2006.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 02/05/2011, lavrada nos autos da Ação Penal Militar nº 18-64.2006.7.01.0301, que decretou a extinção da punibilidade de MARCELO CESAR DA CONCEIÇÃO, Cb Mar, desertor, com fulcro no art. 123, inciso IV, do CPM. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar arguida pela Defensoria Pública da União, de não conhecimento da Correição Parcial, por ilegitimidade ad causam do Juiz-Auditor Corregedor, com fundamento nos artigos 29 do Código de Processo Penal Militar, 267, inciso VI, do Código de Processo Civil e 129, inciso I, da Constituição Federal. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA acolhiam a preliminar e não conheciam o pedido de Correição Parcial. No mérito, por maioria, deferiu a presente Correição Parcial para desconstituir a decisão proferida em 02 de maio de 2011, pelo Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, nos autos da Ação Penal Militar nº 18-64.2006.7.01.0301, que decretou a extinção da punibilidade do desertor Cabo da Marinha MARCELO CESAR DA CONCEIÇÃO, com fulcro no art. 123, inciso IV, do CPM, determinando o encaminhamento dos presentes autos à Auditoria de origem, para fins de cumprimento do disposto no art. 457, caput, do CPPM. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA indeferiam a Correição Parcial e mantinham inalterada a Decisão recorrida.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000044-30.2011.7.07.0007 - PE - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 7ª CJM, de 02/05/2011, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Cel RRm Ex FRANCISCO JOSÉ MADEIRO MONTEIRO, como incurso nos arts. 319 e 324, c/c os arts. 79 e 80, caput, e no art. 301, c/c o art. 79, tudo do CPM. Advs. Drs. Emmanuel Bezerra Correia, Sandra Maria Vilar Cabral Correia, José Renato de Paula Pessoa Seraphim, Frederico Andrade de Oliveira, Cecília Vilar Correia Tenorio, Lenise Maria Moura e Silva e Leonardo Sales de Aguiar.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso do Ministério Público Militar, mantendo na íntegra a Decisão atacada, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
HABEAS CORPUS Nº 0000129-32.2011.7.00.0000 - CE - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. PACIENTE: THIAGO TEODORO ALBUQUERQUE DE SOUSA, desertor, preso no 23º Batalhão de Caçadores, respondendo à IPD nº 125-53.2011.7.01.0101, perante a 1ª Auditoria da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor do citado Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, que seja determinado à autoridade coatora que se abstenha da prática de qualquer ato que importe na transferência do paciente a uma das unidades militares no Estado do Rio de Janeiro, oficiando-se ao Comando da 10ª RM para que o mantenha em suas unidades militares até o julgamento final deste writ. No mérito, pede a concessão definitiva da ordem. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, denegou a Ordem, por falta de amparo legal.
APELAÇÃO Nº 0000037-83.2009.7.11.0011 - DF - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. APELANTES: RAFAEL PORTO COSTA, 2º Ten R/2 Ex, e HIGOR GONÇALVES RODRIGUES, ex-Sd Ex, condenados à pena de 30 dias de detenção, como incursos no art. 229, caput, c/c o art. 53, tudo do CPM, ambos com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 20/07/2010. Advs. Defensoria Pública da União e Drs. Daniel Monferrari Martins e José Antônio Gonçalves Lira.
O Tribunal, por maioria, de oficio, acolheu preliminar para declarar a extinção da punibilidade do ex-Sd Ex HIGOR GONÇALVES RODRIGUES, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva retroativa, com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII e § 1°, 129 e 133, todos do Código Penal Militar. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES rejeitava a preliminar e prosseguia no exame do mérito, ficando assegurada ao réu a declaração de prescrição, caso fosse mantida sua condenação, consoante o que dispõe o art. 125, § 1º, do CPM. No mérito, por unanimidade, quanto ao Recurso defensivo do ex-2° Ten R/2 Ex RAFAEL PORTO COSTA, o Tribunal, negou provimento ao Apelo, mantendo inalterada a Sentença a quo, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Por fim, o Tribunal, por unanimidade, determinou a remessa das peças principais dos autos ao Conselho Federal e Regional de Medicina para a adoção de eventuais providências que julgar cabíveis. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fará declaração de voto quanto à preliminar e não participou do julgamento da matéria de mérito.
A Sessão foi encerrada às 17h40.
Processos em mesa:
1 - Apelação (FO) - 0000011-98.2004.7.03.0103 (MEG/RNC) 1aAUD3aCJM proc 00007/06-0 Advªs EDUARDO TERGOLINA TEIXEIRA, JAIME DE C LEITE FILHO e LUCAS AGUILAR SETTE
2 - Embargos - 0000072-50.2008.7.01.0401 (JAS/JCF) RSE(FO) 2009.01.007703-6 Advª DPU
3 - Apelação - 0000052-22.2009.7.02.0102 (WOB/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00014/10-0 Advª DPU
4 - Apelação - 0000026-02.2010.7.01.0301 (FSG/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00003/10-3 Adv RICARDO DE OLIVEIRA MANTUANO
5 - Apelação - 0000016-40.2009.7.10.0010 (AVO/WOB) AUD10aCJM proc 00012/09-0 Advª DPU
6 - Apelação - 0000050-86.2008.7.12.0012 (AVO/FJF) AUD12aCJM proc 00041/08-7 Advª DPU
7 - Apelação - 0000003-05.2010.7.03.0203 (FSG/MEG) 2aAUD3aCJM proc 00018/10-8 Adv EDUARDO PIAS SILVA
8 - Apelação - 0000030-73.2009.7.01.0301 (MEG/WOB) 3aAUD1aCJM proc 00045/09-4 Advs ANDERSON YUJI MARQUES ITO e DENNY PETTERSON FERNANDES
9 - Apelação - 0000010-96.2010.7.10.0010 (MEG/CNS) AUD10aCJM proc 00008/10-6 Adv DENNIS LUIZ DE ABREU
10 - Apelação - 0000045-30.2009.7.02.0102 (JCF/MMT) 1aAUD2aCJM proc 00001/10-5 Advª DPU
11 - Embargos - 0000025-13.2007.7.01.0401 (FJF/MEG) AP 2010.01.000204-7 Advª DPU
12 - Apelação - 0000074-02.2010.7.07.0007 (JAS/OPS) AUD7aCJM proc 00032/10-0 Adv LEONARDO ANTÔNIO CORREIA LIMA DE CARVALHO
13 - Apelação - 0000070-17.2007.7.01.0401 (JAS/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00032/09-8 Advª DPU
14 - Apelação - 0000038-92.2010.7.02.0202 (MMT/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00025/10-0 Adv MARCIA REGINA B. D. ALVES DE CAMARGO PEREIRA
15 - Embargos - 0000016-97.2008.7.06.0006 (FSG/CAM) RSE 2011.01.000101-5 Advª DPU
16 - Apelação - 0000011-79.2007.7.07.0007 (JAS/JCF) AUD7aCJM proc 00034/08-0 Advª DPU
17 - Apelação - 0000025-65.2010.7.10.0010 (CNS/CAM) AUD10aCJM proc 00013/10-0 Advª DPU
18 - Apelação - 0000028-27.2010.7.03.0103 (MVS/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00015/10-0 Advª DPU
19 - Apelação - 0000086-12.2010.7.03.0303 (CAM/MVS) 3aAUD3aCJM proc 00055/10-9 Advª DPU
20 - Apelação - 0000010-22.2009.7.03.0303 (CAM/FJF) 3aAUD3aCJM proc 00016/09-0 Advª DPU
21 - Apelação - 0000003-32.2006.7.04.0004 (CAM/FJF) AUD4aCJM proc 00014/08-5 Adv JEAN RODRIGUES SILVA
22 - Apelação - 0000050-43.2009.7.02.0202 (CNS/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00045/09-7 Advª DPU
23 - Apelação - 0000074-72.2007.7.01.0201 (AVO/CNS) 2aAUD1aCJM proc 00045/08-8 Adv FRANCISCO DE ASSIS TEIXEIRA MATOS
24 - Embargos - 0000008-70.2009.7.03.0103 (JCF/JAS) AP 2010.01.000065-6 Advª DPU
25 - Embargos - 0000002-18.2004.7.04.0004 (MEG/FSG) AP(FO) 2009.01.051279-9 Adv FLÁVIO FERNANDES TAVARES
26 - Apelação - 0000130-53.2008.7.01.0401 (MEG/MVS) 4aAUD1aCJM proc 00047/10-9 Advª DPU
27 - Apelação - 0000029-69.2009.7.09.0009 (MEG/FJF) AUD9aCJM proc 00516/09-0 Advª DPU
28 - Apelação - 0000002-08.2009.7.01.0301 (MEG/JAS) 3aAUD1aCJM proc 00057/09-2 Advs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, FERNANDO WAGNER PACHECO DE SANTANA e FLÁVIO AUGUSTO CAMPOS FERNANDES
29 - Apelação - 0000142-12.2010.7.05.0005 (FSG/MEG) AUD5aCJM proc 00074/10-8 Advª DPU
30 - Apelação - 0000013-48.2009.7.08.0008 (CNS/AVO) AUD8aCJM proc 00035/10-7 Advª DPU
31 - Apelação - 0000082-23.2010.7.02.0102 (JAS/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00041/10-7 Advª DPU
32 - Embargos - 0000012-44.2008.7.03.0103 (AVO/FSG) AP 2010.01.000071-0 Advª DPU
33 - Apelação - 0000105-27.2010.7.03.0203 (JAS/AVO) 2aAUD3aCJM proc 00053/10-8 Advª DPU
34 - Apelação - 0000137-87.2010.7.05.0005 (WOB/MEG) AUD5aCJM proc 00051/10-8 Advª DPU
35 - Apelação - 0000038-84.2008.7.01.0301 (RNC/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00013/09-5 Advª DPU
36 - Apelação - 0000014-60.2008.7.05.0005 (AVO/FSG) AUD5aCJM proc 00001/09-7 Advª DPU
37 - Apelação (FO) - 0000002-91.2006.7.09.0009 (WOB/MEG) AUD9aCJM proc 00008/07-8 Adv LUCIANO NOGUEIRA LUCAS
38 - Apelação - 0000068-40.2008.7.11.0011 (MMT/AVO) AUD11aCJM proc 00063/09-2 Advs CÉSAR ALEXANDRE MARINHO DOS SANTOS e DANIEL HENRIQUE DE CARVALHO
39 - Apelação - 0000054-25.2010.7.03.0103 (JCF/RNC) 1aAUD3aCJM proc 00032/10-2 Advs CLODOMIRO PEREIRA MARQUES e CRISTINA TRISCH
40 - Apelação - 0000101-59.2010.7.11.0011 (MVS/MEG) AUD11aCJM proc 00047/10-0 Advª DPU
41 - Apelação - 0000023-25.2009.7.07.0007 (WOB/AVO) AUD7aCJM proc 00043/09-8 Advª DPU
42 - Apelação - 0000090-30.2010.7.11.0011 (JCF/FJF) AUD11aCJM proc 00041/10-2 Advª DPU
43 - Apelação - 0000091-82.2010.7.12.0012 (MVS/JCF) AUD12aCJM proc 00041/10-9 Advª DPU
44 - Apelação - 0000001-87.1991.7.04.0004 (JAS/CAM) AP(FO) 2005.01.049904-0 Advª DPU
45 - Apelação - 0000002-50.2006.7.03.0303 (CAM/CNS) 3aAUD3aCJM proc 00018/08-4 Advs ALEXANDRE CORREA DE MORAES, ALFEU BISAQUE PEREIRA, AMILTON SANTOS DE LIMA, JAMES TIAGO COELHO e LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO
46 - Apelação - 0000050-34.2010.7.05.0005 (MEG/WOB) AUD5aCJM proc 00013/10-9 Advª DPU
47 - Apelação - 0000006-14.2011.7.03.0303 (RNC/JCF) 3aAUD3aCJM proc 00006/11-6 Advª DPU
48 - Apelação (FO) - 000029-50.2007.7.01.0401 (MMT/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00016/07-6 Advª DPU
49 - Embargos - 0000054-56.2008.7.11.0011 (JCF/WOB) RSE(FO) 2009.01.007693-5 Adv ADVOCACIA- GERAL DA UNIÃO
50 - Apelação (FO) - 0000030-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
51 - Apelação (FO) - 0000006-71.2007.7.03.0103 (FJF/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00026/07-2 Adv LAURI KRÜGER
52 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 050-53.2011.7.00.0000 (MMT/CAM) Advs GILBERTO P DE ARAÚJO, LENIO DOS S CORREA e LÉLIO A DOS SANTOS CORRÊA
53 - Apelação - 0000007-95.2003.7.03.0103 (AVO/WOB) 1aAUD3aCJM proc 00010/07-9 Advs CARLOS AURÉLIO M DUBAL, FABRÍCIO TOUGUINHA DE CASTRO e RENE DE OLIVEIRA GOMES
54 - Apelação - 0000003-44.2010.7.02.0102 (JCF/RNC) 1aAUD2aCJM proc 00022/10-2 Advª DPU
55 - Apelação - 0000016-66.2010.7.08.0008 (WOB/MEG) AUD8aCJM proc 00051/10-2 Advª DPU
56 Apelação - 0000011-04.2008.7.01.0301 (JCF/JAS) 3aAUD1aCJM proc 00047/09-7 Advª DPU
57 - Apelação (FO) - 0000003-09.2006.7.08.0008 (FSG/MEG) AUD8aCJM proc 00015/06-8 Advs BENEDITO GOMES FERREIRA e MONCLAR DA ROCHA BASTOS
(Ata aprovada em 5/9/2011)
Secretária do Tribunal Pleno