SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 68ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 9 DE AGOSTO DE 2011 TERÇA - FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq ALVARO LUIZ PINTO
Presentes os Ministros Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva e Marcus Vinicius Oliveira dos Santos.
O Ministro Olympio Pereira da Silva Junior encontra-se em gozo de férias.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Jorge Luiz Dodaro.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE
Usando da palavra, o Ministro Presidente formulou convite aos Senhores Ministros para visitar o Centro Experimental de Aramar (CEA), localizado no Município de Iperó/SP, nos dias 22 e 23 de setembro de 2011. A visita será coordenada pelo Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS.
Em seguida, saudou, em nome da Corte, os Oficias do Quadro Complementar da Aeronáutica que, acompanhados do 2º Ten Sanderson Moreira Fernandes, se encontravam no Plenário, em visita ao Tribunal.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS
Pedindo a palavra, o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA informou que comparecerá à solenidade de posse do Ministro João Otávio de Noronha que assumirá a Corregedoria-Geral da Justiça Federal. A cerimônia será realizada hoje, às 18 horas, no Salão Nobre do STJ.
Na sequência, cumprimentou o Dr. Fabiano Caetano Prestes, Defensor Público de Categoria Especial, que foi nomeado para exercer o cargo de Corregedor-Geral Federal da Defensoria Pública da União (DPU).
O Dr. Jorge Luiz Dodaro, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, associou-se aos cumprimentos.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 0000115-48.2011.7.00.0000 - RS - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. PACIENTE: DIEGO ANTUNES SOARES, Sd PM/RS, preso preventivamente, respondendo à Ação Penal Militar nº 19-13.2011.7.03.0303, perante a 3ª Auditoria da 3ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, que seja posto em liberdade. No mérito, pede a confirmação da ordem. IMPETRANTE: Dr. Carlos Menegat Filho.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do habeas corpus e denegou a ordem, por falta de amparo legal. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.
HABEAS CORPUS Nº 0000101-64.2011.7.00.0000 - MG - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. PACIENTE: ROBERTO LINDOSO DE BRITO, 1º Sgt Ex, respondendo às Ações Penais Militares nºs 8-54.2006.7.04.0004 e 12-28.2005.7.04.0004, em trâmite na Auditoria da 4ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Sr. Presidente do Conselho Permanente de Justiça do mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus preventivo, requerendo, liminarmente, a expedição de salvo-conduto, bem como que seja declarado nulo o ato que decretou a sua revelia, evitando a concretização da ameaça ao seu direito de locomoção. No mérito, pede a confirmação da ordem. IMPETRANTE: Dr. Yuri Marcus Silva.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do habeas corpus e denegou a ordem por falta de amparo legal. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.
EMBARGOS Nº 0000098-11.2009.7.12.0012 - DF - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. EMBARGANTE: EMANUEL PEREIRA DE ARAÚJO, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 21/10/2010, lavrado nos autos da Apelação nº 0000098-11.2009.7.12.0012. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA (Relator), de ofício, preliminarmente declarou a extinção da punibilidade, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva, relativamente ao crime previsto no art. 187 do Código Penal Militar, tendo em vista o art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII, §§ 1° e 5°, inciso II, e 129, todos do mencionado Codex. Na forma regimental, usaram da palavra o Defensor Público da União de Categoria Especial, Dr. Fabiano Caetano Prestes e o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Jorge Luiz Dodaro. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0000100-16.2010.7.00.0000 - RJ - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. EMBARGANTE: ROGER QUINTELLA TAMANQUEIRA, Cap Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 3/5/2011, lavrado nos autos da Revisão Criminal nº 100-16.2010.7.00.0000. Advs. Drs. Lucillo de Almeida Bueno, Cristiano Dunshee de Abranches Fraga e Erika Manhães de Souza.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos Declaratórios. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0000018-43.2010.7.11.0011 - DF - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. EMBARGANTE: EDUARDO HENRIQUE QUEIROZ TAVARES, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 07/06/2011, lavrado nos autos dos Embargos nº 18-43.2010.7.11.0011. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, acolheu os Embargos de Declaração, para declarar, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c os artigos 125, inciso VII, e 129, tudo do CPM, a extinção da punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva, do Soldado do Exército EDUARDO HENRIQUE QUEIROZ TAVARES, quanto à pena de 04 meses de prisão, por infração ao art. 187 do CPM, decorrente da IPD nº 17/10, em trâmite na Auditoria da 11ª CJM. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0000099-94.2011.7.00.0000 - DF - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. IMPETRANTE: LEANDRO SILVA BORGES, Civil, candidato ao cargo de Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade: Biblioteconomia, no último concurso, impetra o presente mandamus contra ato do Exmo. Sr. Ministro-Presidente do Superior Tribunal Militar, que não incluiu seu nome na lista dos candidatos aprovados, pedindo, liminarmente, que seja atribuída a pontuação mínima para aprovação e a sua inserção na lista dos candidatos aprovados na 1ª posição, mesmo que subjudice, ou, alternativamente, que lhe seja reservada uma das vagas em aberto para preenchimento imediato, até o julgamento final do presente mandamus, ou, caso indeferido o pedido anterior, que sejam suspensas, liminarmente, as nomeações para o referido cargo, até julgamento definitivo deste feito. No mérito, pede a concessão da segurança para realização de novas correções de modo compatível com o Direito Administrativo, ou, alternativamente, para atribuir-lhe a pontuação mínima, sendo reposicionado no primeiro lugar do mencionado certame, ou, caso indeferido este pedido, que seja reclassificado para a última posição do concurso. Advs. Drs. Augusto Rodrigues de Lima e César Augusto Brasilino Lima.
O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar arguida pelo Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator), que declarava a incompetência da Justiça Militar da União para processar e julgar o feito e determinava a remessa do processo à Justiça Federal para as providências cabíveis. Os Ministros RENALDO QUINTAS MAGIOLI e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA acompanhavam o Ministro Relator, acolhendo a preliminar de não conhecimento do mandamus. No mérito, por unanimidade, denegou a Ordem, por falta de amparo legal. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator) fará voto vencido. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA.
CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0000075-13.2011.7.05.0005 - DF - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 5ª CJM, de 10/05/2011, proferida no APF nº 0000026-69.2011.7.05.0005, que determinou o arquivamento parcial do aludido procedimento investigatório, na parte referente ao ex-Sd Ex WILLIAN JEAN CORRÊA, com fundamento no art. 397, caput, 1ª parte, do CPPM.
O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de não conhecimento da Correição Parcial, arguida pelo Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Relator). Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA acolhiam a preliminar, não conhecendo da Representação formulada pelo Exmo. Sr. Juiz-Auditor, por falta de preenchimento dos requisitos de admissibilidade previstos no art. 498, alínea "b", do CPPM. No mérito, por maioria, o Tribunal deferiu o pedido de Correição Parcial, para desconstituir a Decisão proferida pelo Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 5ª CJM, de 10/5/2011, e determinar a remessa dos autos à douta Procuradora-Geral da Justiça Militar, para os fins previstos no art. 397, § 1º, do CPPM, para que proceda como entender de direito. Os Ministros ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Relator), JOSÉ COÊLHO FERREIRA e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA indeferiam a Correição Parcial e mantinham inalterada a Decisão recorrida. O Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI declarou-se suspeito, na forma do art. 136 do RISTM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento. Relator para Acórdão Ministro MARCOS MARTINS TORRES. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Relator) fará voto vencido.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000128-35.2010.7.08.0008 - PA - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 8ª CJM, de 29/04/2011, que negou recebimento à denúncia oferecida contra o Sd Aer MAYCON DOS SANTOS FONSECA, como incurso no art. 195 do CPM. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao Recurso ministerial para, cassando a decisão recorrida, receber a denúncia oferecida contra o Sd Aer MAYCON DOS SANTOS FONSECA como incurso no art. 195 do CPM e determinar a baixa dos autos à Auditoria de origem para o regular prosseguimento do feito. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA negava provimento ao recurso e mantinha na íntegra a Decisão hostilizada, por seus jurídicos fundamentos e fará declaração de voto. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
EMBARGOS Nº 0000002-60.2008.7.11.0011 - DF - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. EMBARGANTE: JOÃO CLÉSIO GOMES CABRAL, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 20/10/2010, lavrado nos autos da Apelação nº 0000002-60.2008.7.11.0011. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar suscitada pela Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) que, declarava a extinção da punibilidade do Sd Ex JOÃO CLÉSIO GOMES CABRAL, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII, § 1º, e 129, todos do CPM. No mérito, por unanimidade, o Tribunal, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo íntegro o Acórdão recorrido. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) fará voto vencido quanto à preliminar. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ COÊLHO FERREIRA não participaram do julgamento.
APELAÇÃO Nº 0000052-86.2008.7.11.0011 - DF - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: FÁBIO SANTOS CARVALHO DE SOUZA, Civil, condenado à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 302 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 11/05/2010. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença a quo, absolver o Civil FÁBIO SANTOS CARVALHO DE SOUZA do crime previsto no art. 302 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "b", do CPPM. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) fará declaração de voto. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ COÊLHO FERREIRA não participaram do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 18h35.
Processos em mesa:
1 - Apelação - 0000010-16.2004.7.03.0103 (AVO/RQM) 1aAUD3aCJM proc 00007/07-8 Advs FABRÍCIO TOUGUINHA DE CASTRO e RENE DE OLIVEIRA GOMES
2 - Apelação - 0000074-02.2010.7.07.0007 (JAS/OPS) AUD7aCJM proc 00032/10-0 Adv LEONARDO ANTÔNIO CORREIA LIMA DE CARVALHO
3 - Apelação - 0000070-17.2007.7.01.0401 (JAS/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00032/09-8 Advª DPU
4 - Apelação (FO) - 0000001-49.2007.7.03.0103 (JAS/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00025/07-6 Advª DPU
5 - Apelação (FO) - 0000029-50.2007.7.01.0401 (MMT/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00016/07-6 Advª DPU
6 - Conselho de Justificação - 0000004-98.2010.7.00.0000 (JAS/MEG) Adv DAVID A DE ALMEIDA
7 - Apelação - 0000038-92.2010.7.02.0202 (MMT/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00025/10-0 Adv MARCIA REGINA B. D. ALVES DE CAMARGO PEREIRA
8 - Apelação (FO) - 0000012-98.2006.7.07.0007 (FSG/MEG) AUD7aCJM proc 00067/07-8 Advª DPU
9 - Apelação - 0000027-62.2009.7.07.0007 (MEG/MMT) AUD7aCJM proc 00038/09-4 Advª DPU
10 - Apelação - 0000004-85.2011.7.09.0009 (MVS/AVO) AUD9aCJM proc 00003/11-4 Advª DPU
11 - Apelação - 0000023-95.2010.7.10.0010 (JCF/RNC) AUD10aCJM proc 00012/10-3 Advª DPU
12 - Embargos - 0000007-86.2007.7.12.0012 (RNC/AVO) RSE(FO) 2009.01.007651-0 Advª DPU
13 - Correição Parcial - 0000005-17.1996.7.01.0301 (FJF) 3aAUD1aCJM inq 000271/96
14 - Apelação - 0000031-37.2009.7.02.0202 (MEG/FJF) 2aAUD2aCJM proc 00034/09-5 Advª DPU
15 - Restauração de Autos - 0000178-10.2010.7.00.0000 (JAS) CP 2010.01.000018-0
16 - Embargos - 0000016-97.2008.7.06.0006 (FSG/CAM) RSE 2011.01.000101-5 Advª DPU
17 - Apelação - 0000003-46.2006.7.10.0010 (CAM/JAS) AUD10aCJM proc 00010/07-0 Advªs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO e JOSÉ WELLINGTON PINTO DIÓGENES
18 - Apelação - 0000147-30.2010.7.01.0301 (FSG/AVO) 3aAUD1aCJM proc 00106/10-7 Advª DPU
19 - Apelação - 0000011-79.2007.7.07.0007 (JAS/JCF) AUD7aCJM proc 00034/08-0 Advª DPU
20 - Apelação - 0000092-57.2009.7.07.0007 (RNC/OPS) AUD7aCJM proc 00003/10-0 Advª DPU
21 - Embargos - 0000011-50.2005.7.07.0007 (FSG/MEG) AP(FO) 2006.01.050415-0 Advª DPU
22 - Apelação - 63-38.2010.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 31/10-9 Adv MARCELO TROVÃO
23 - Apelação - 0000117-92.2010.7.01.0301 (RNC/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00081/10-4 Advª DPU
24 - Apelação - 0000027-02.2009.7.09.0009 (MEG/JAS) AUD9aCJM proc 00016/09-7 Advª DPU
25 - Apelação - 0000003-60.2010.7.05.0005 (RNC/OPS) AUD5aCJM proc 00040/10-6 Advª DPU
26 - Embargos - 0000022-77.2009.7.09.0009 (RQM/CAM) AP 2010.01.000064-8 Advª DPU
27 - Apelação - 0000026-36.2009.7.01.0301 (RNC/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00040/09-2 Advª DPU
28 - Apelação - 0000037-77.2007.7.07.0007 (OPS/CNS) AUD7aCJM proc 00031/08-1 Advª DPU
29 - Apelação - 0000025-29.2008.7.07.0007 (OPS/RNC) AUD7aCJM proc 00027/09-2 Adv ALEXANDRO DO REGO BARROS
30 - Apelação - 0000047-33.2010.7.03.0103 (WOB/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00028/10-5 Advª DPU
31 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 0000040-09.2011.7.00.0000 (CAM/MMT) Advªs ANA PAULA NEDAVASKA, GUSTAVO MANOEL ROLLEMBERG HERCULANO, IBERÊ BANDEIRA DE MELLO e JULIANA ARMEDE FELICIDADE
32 - Apelação - 0000081-28.2009.7.07.0007 (MEG/MMT) AUD7aCJM proc 00055/09-6 Advª DPU
33 - Apelação - 0000110-25.2009.7.12.0012 (RQM/MEG) AUD12aCJM proc 00011/10-2 Advª DPU
34 - Apelação - 0000054-45.2009.7.07.0007 (MMT/AVO) AUD7aCJM proc 00035/10-9 Advª DPU
35 - Apelação - 0000038-91.2009.7.07.0007 (FSG/MEG) AUD7aCJM proc 00034/10-2 Advª DPU
36 - Apelação - 0000004-49.2009.7.06.0006 (JAS/JCF) AUD6aCJM proc 00005/09-0 Advs JONAS BENÍCIO DE SOUZA NETTO e ROQUE CERQUEIRA DA CRUZ
37 - Apelação - 0000083-96.2010.7.02.0202 (JCF/JAS) 2aAUD2aCJM proc 00045/10-0 Adv NOEL ALEXANDRE MARCIANO AGAPITO
38 - Apelação - 0000048-31.2009.7.04.0004 (RNC/JCF) RSE 2010.01.000021-3 Advs ADRIANO EDWIRGES DE OLIVEIRA RUELA, EDSON J DE ARAÚJO JÚNIOR e TALES ALVES DE SOUZA
39 - Apelação - 0000012-62.2003.7.01.0301 (CNS/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00050/04-7 Advª DPU
40 - Embargos - 0000012-07.2008.7.11.0011 (JCF/MVS) AP 2010.01.000015-0 Advª DPU
41 - Apelação (FO) - 0000014-34.2007.7.07.0007 (MMT/OPS) AUD7aCJM proc 00053/07-7 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR
42 - Apelação - 0000033-70.2010.7.02.0202 (FJF/AVO) 2aAUD2aCJM proc 00020/10-8 Advª DPU
43 - Apelação - 0000144-79.2010.7.05.0005 (RQM/AVO) AUD5aCJM proc 00065/10-9 Advª DPU
44 - Apelação - 0000063-42.2009.7.02.0202 (JAS/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00011/10-9 Advª DPU
45 - Apelação - 0000146-49.2010.7.05.0005 (MEG/WOB) AUD5aCJM proc 00073/10-1 Advª DPU
46 - Apelação (FO) - 0000011-98.2004.7.03.0103 (MEG/RNC) 1aAUD3aCJM proc 00007/06-0 Advªs EDUARDO TERGOLINA TEIXEIRA, JAIME DE CARVALHO LEITE FILHO e LUCAS AGUILAR SETTE
47 - Apelação - 0000038-53.2010.7.03.0303 (MEG/RQM) 3aAUD3aCJM proc 00029/10-8 Advªs FRANCIOLE FONTANA e MIGUEL CAETANO PASSINI
48 - Apelação - 0000010-56.2009.7.06.0006 (MEG/WOB) AUD6aCJM proc 00503/09-0 Advª DPU
49 - Apelação - 0000157-78.2010.7.05.0005 (MVS/AVO) AUD5aCJM proc 00070/10-2 Advª DPU
50 - Embargos - 0000008-09.2004.7.01.0101 (FJF/AVO) AP(FO) 2008.01.051176-8 Advª DPU
51 - Apelação - 0000077-47.2009.7.01.0301 (JAS/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00062/09-6 Adv MARCO ANTÔNIO DE SOUZA MAIA
52 - Apelação - 0000037-83.2009.7.11.0011 (MEG/WOB) AUD11aCJM proc 00043/09-1 Advs DANIEL MONFERRARI MARTINS, DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO e JOSÉ A GONÇALVES LIRA
53 - Apelação - 0000030-65.2008.7.03.0103 (JAS/OPS) RSE(FE) 2009.01.007640-8 Advª DPU
54 - Embargos - 0000006-57.2007.7.07.0007 (RNC/JCF) AP(FO) 2009.01.051533-0 Adv DIÓGENES GOMES VIEIRA
55 - Apelação - 0000046-31.2009.7.05.0005 (JAS/OPS) AUD5aCJM proc 00004/10-0 Advª DPU
56 - Apelação - 0000013-18.2009.7.09.0009 (OPS/WOB) AUD9aCJM proc 00506/09-4 Advª DPU
57 - Apelação - 0000044-16.2007.7.12.0012 (MEG/RQM) AUD12aCJM proc 00014/08-0 Advª DPU
58 - Apelação - 0000004-89.2003.7.05.0005 (MEG/RQM) AUD5aCJM proc 00044/10-1 Advª DPU
59 - Apelação - 0000035-20.2008.7.02.0102 (RQM/AVO) 1aAUD2aCJM proc 00030/08-3 Adv SANDRA BUCCI FAVARETO
60 - Embargos - 0000072-50.2008.7.01.0401 (JAS/JCF) RSE(FO) 2009.01.007703-6 Advª DPU
61 - Apelação - 0000052-22.2009.7.02.0102 (WOB/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00014/10-0 Advª DPU
62 - Apelação - 0000063-97.2008.7.01.0301 (FJF/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00076/09-7 Adv ROBERTO TADEU MONTESSORO DE SIQUEIRA
63 - Apelação - 0000016-77.2009.7.02.0102 (RQM/CAM) RSE(FO) 2009.01.007666-8 Advª DPU
64 - Apelação - 0000005-88.2003.7.01.0101 (FJF/AVO) 1aAUD1aCJM proc 00016/06-3 Adv LÍGIA MÁRCIA TEIXEIRA NERI DUARTE
65 - Apelação - 0000061-47.2010.7.02.0102 (MMT/AVO) 1aAUD2aCJM proc 00030/10-5 Advª DPU
66 - Apelação - 0000084-94.2009.7.03.0103 (FSG/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00001/10-0 Advª DPU
67 - Apelação - 0000007-12.2007.7.08.0008 (RQM/AVO) AUD8aCJM proc 00021/08-4 Advª DPU
68 - Apelação - 0000026-02.2010.7.01.0301 (FSG/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00003/10-3 Adv RICARDO DE OLIVEIRA MANTUANO
69 - Apelação - 0000033-39.2009.7.08.0008 (AVO/WOB) AUD8aCJM proc 00013/10-3 Advª DPU
70 - Apelação - 0000016-40.2009.7.10.0010 (AVO/WOB) AUD10aCJM proc 00012/09-0 Advª DPU
71 - Apelação - 0000239-08.2010.7.01.0301 (AVO/FSG) 3aAUD1aCJM proc 00129/10-7 Advª DPU
72 - Apelação - 0000193-10.2010.7.01.0401 (AVO/MMT) 4aAUD1aCJM proc 00051/10-6 Advª DPU
73 - Apelação - 0000007-95.2003.7.03.0103 (AVO/WOB) 1aAUD3aCJM proc 00010/07-9 Advs CARLOS AURÉLIO MILITÃO DUBAL, FABRÍCIO T DE CASTRO e RENE DE OLIVEIRA GOMES
74 - Apelação - 0000050-86.2008.7.12.0012 (AVO/FJF) AUD12aCJM proc 00041/08-7 Advª DPU
75 - Correição Parcial - 0000206-27.2010.7.01.0201 (JAS) 2aAUD1aCJM inq 000198/10
76 - Revisão Criminal (FO) - 0000052-91.2009.7.00.0000 (FJF/JCF) Advªs CLODOVEU DE FREITAS MACHADO, ELSA FORTUNA RIGON e PAULA CERATTI SALVANY
77 - Recurso em Sentido Estrito - 64-82.2008.7.01.0301 (MEG) 3aAUD1aCJM inq 000593/08 Advª DPU
78 - Apelação (FO) - 0000030-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
79 - Apelação (FO) - 0000006-71.2007.7.03.0103 (FJF/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00026/07-2 Adv LAURI KRÜGER
80 - Apelação - 0000019-92.2009.7.10.0010 (JAS/OPS) AUD10aCJM proc 00011/10-7 Advª DPU
81 - Apelação - 0000028-15.2009.7.01.0201 (WOB/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00050/09-0 Advs ALEXANDRE ARANHA FREITAS e WILSON SILVEIRA DOS SANTOS
82 - Apelação - 0000033-71.2008.7.01.0201 (FSG/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00005/09-4 Advª DPU
83 - Apelação (FO) - 0000009-47.2007.7.02.0202 (JAS/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00051/07-0 Advª DPU
84 - Apelação - 0000042-67.2007.7.01.0201 (RQM/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00013/08-9 Advªs GISLENE MEDEIROS G BARBOSA e KATIA DE F DE ABREU MARQUES DE CARVALHO
85 - Apelação - 0000003-05.2010.7.03.0203 (FSG/MEG) 2aAUD3aCJM proc 00018/10-8 Adv EDUARDO PIAS SILVA
86 - Apelação - 0000030-73.2009.7.01.0301 (MEG/WOB) 3aAUD1aCJM proc 00045/09-4 Advs ANDERSON YUJI MARQUES ITO e DENNY PETTERSON FERNANDES
87 - Apelação - 0000010-96.2010.7.10.0010 (MEG/CNS) AUD10aCJM proc 00008/10-6 Adv DENNIS LUIZ DE ABREU
88 - Apelação - 0000045-30.2009.7.02.0102 (JCF/MMT) 1aAUD2aCJM proc 00001/10-5 Advª DPU
89 - Embargos - 0000025-13.2007.7.01.0401 (FJF/MEG) AP 2010.01.000204-7 Advª DPU
90 - Embargos - 0000022-22.2006.7.11.0011 (CNS/OPS) AP(FO) 2008.01.051227-6 Adv RODRIGO TEIXEIRA MORETI
91 - Apelação - 0000049-16.2008.7.01.0301 (RNC/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00059/08-7 Advs BRUNO MARIANO VILAÇA, FABÍOLA REIS DE ANDRADE, LEANDRO CARNEIRO LEÃO DE OLIVEIRA e NUBIA MARINHO DE SOUZA
92 - Apelação - 0000041-72.2010.7.05.0005 (JAS/OPS) AUD5aCJM proc 00024/10-0 Advª DPU
93 - Apelação - 0000255-59.2010.7.01.0301 (FJF/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00008/11-3 Advª DPU
94 - Recurso em Sentido Estrito - 43-50.2011.7.03.0203 (OPS) 2aAUD3aCJM proc 00017/11-0 Advª DPU
95 - Mandado de Segurança - 0000071-29.2011.7.00.0000 (JCF) Advs ADRIENE MARIA DE MIRANDA VERAS, ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, FLÁVIO DE CASTRO SAMPAIO e SÉRGIO CASTRO SAMPAIO
96 - Embargos - 0000054-56.2008.7.11.0011 (JCF/WOB) RSE(FO) 2009.01.007693-5 Adv ADVOCACIA- GERAL DA UNIÃO
97 - Apelação - 0000009-48.2009.7.10.0010 (FJF/JCF) AUD10aCJM proc 00017/09-1 Advªs HUGO DE MENEZES REBOUÇAS, JOSÉ HÉLIO ARRUDA BARROSO, PEDRO TEIXEIRA CAVALCANTE NETO e ZAIRA UMBELINA RABELO DE LIMA
98 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 0000050-53.2011.7.00.0000 (MMT/CAM) Advs GILBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, LENIO DOS SANTOS CORREA e LÉLIO ANTÔNIO DOS SANTOS CORRÊA
(Ata aprovada em 10/8/2011)
Secretária do Tribunal Pleno