SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 61ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 28 DE JUNHO DE 2011 - TERÇA- FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
Presentes os Ministros Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva e Marcus Vinicius Oliveira dos Santos.
Ausentes, justificadamente, os Ministros Alvaro Luiz Pinto e Artur Vidigal de Oliveira.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Jorge Luiz Dodaro.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO Nº 0000005-93.2004.7.00.0000 - DF - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. O Exmo. Sr. Comandante da Marinha encaminha, em cumprimento ao prescrito na Lei nº 5.836/72, os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o CT Mar RRm ÂNGELO DE OLIVEIRA FILHO. Advs. Drs. Fernando José Alves de Souza e Marcus Vinicius Carvalho Alves de Souza.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 29ª Sessão, de 20/4/2010, após a rejeição da primeira preliminar suscitada pela Defesa de prescrição, fundamentada no art. 18 da Lei nº 5.836/72, contra os votos dos Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Revisor), JOSÉ COÊLHO FERREIRA e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA que a acolhiam; e a manifestação do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, que declinou do pedido de vista, o Tribunal, por maioria, nos termos do voto do Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS (Relator), acolheu a segunda preliminar arguida pela Defesa, para extinguir o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 17 da Lei nº 5.836/72, c/c o art. 3° do CPPM, aplicando-se subsidiariamente o art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, por ausência de legitimidade passiva e da possibilidade jurídica do pedido, e determinando-se, por conseguinte, o arquivamento do feito. Os votos dos Ministros RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA, SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO e ALVARO LUIZ PINTO foram computados na forma do art. 78, § 1º, do RISTM, prolatados na 29ª Sessão, no sentido de rejeitar a segunda preliminar suscitada pela Defesa, de não submissão do CT Mar RRm ÂNGELO DE OLIVEIRA FILHO a Conselho de Justificação, visto que já fora excluído dos Quadros da Marinha e não fora determinada sua reintegração. Os Ministros FERNANDO SÉRGIO GALVÃO e MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS não participaram do julgamento. Presidência do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. O Advogado da Defesa, Dr. Marcus Vinicius Carvalho Alves de Souza e o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Jorge Luiz Dodaro, declinaram do uso da palavra.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0000056-60.2011.7.00.0000 - DF - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. IMPETRANTE: FILIPE FEITOSA CAVALCANTE, Civil, candidato ao cargo de Analista Judiciário/Área Judiciária (cargo 2), no último concurso, impetra o presente mandamus contra ato do Exmo. Sr. Ministro Presidente do Superior Tribunal Militar e do Diretor-Geral do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos - CESPE/UNB, pedindo, liminarmente, que seja anulado, por ilegalidade, o quesito 2.2 da prova discursiva, com a consequente atribuição da pontuação integral referente ao citado quesito para todos os candidatos, em virtude do princípio da isonomia, até o julgamento final do presente feito. No mérito, requer a declaração da nulidade do indeferimento do recurso administrativo referente ao quesito 2.1, bem como "a ratificação da liminar deferida, assegurando-se o direito líquido e certo pleiteado. Adv. O Impetrante, em causa própria.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 55ª Sessão, em 14/6/2011, o Tribunal, por maioria, nos termos do voto do Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO (Relator), rejeitou, por ser incabível, a preliminar suscitada pelo Ministro Presidente desta Corte, de incompetência da Justiça Militar da União para processar e julgar o mandamus. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, em seu voto de vista, acompanhado dos Ministros RENALDO QUINTAS MAGIOLI e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA conheciam e acolhiam a preliminar e declaravam a incompetência da Justiça Militar da União e determinavam a remessa dos autos à Justiça Federal. Em seguida, pediu vista o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, após o voto do Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO (Relator), que, preliminarmente, de ofício, declarava a extinção do presente Mandado de Segurança, sem julgamento do mérito, consoante o disposto no art. 267, inciso VI, c/c o art. 301, inciso X, todos do Código de Processo Civil. Os Ministros FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, MARCOS MARTINS TORRES, CLEONILSON NICÁCIO SILVA e MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS acompanhavam o Ministro Relator. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA rejeitava a preliminar e prosseguia no exame do mérito. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, RENALDO QUINTAS MAGIOLI, FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES e JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS aguardam o retorno de vista. O voto do Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA em relação a primeira preliminar, foi computado na forma do art. 78, § 1º, do RISTM. O Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS não participou do julgamento da primeira preliminar.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0000173-19.2010.7.01.0401 - DF - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. EMBARGANTE: EDIMILSON MARTINS DE OLIVEIRA, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 28/4/2011, lavrado nos autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0000173-19.2010.7.01.0401. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos Declaratórios, por não se vislumbrar qualquer omissão a ser declarada.
DESAFORAMENTO Nº 0000031-31.2011.7.07.0007 - PE - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. REQUERENTE: NILZA PEDRINA DE MELO, Civil, com fundamento no art. 109, alíneas "a" e "c", do CPPM, requer o Desaforamento da Ação Penal Militar nº 0000031-31.2011.7.07.0007, da Auditoria da 7ª CJM para uma das Auditorias da 1ª CJM, a que couber por distribuição, e que seja sobrestado o curso do processo, liminarmente, até julgamento do mérito. Adv. Dr. Marcelo da Silva Trovão, Defensor Dativo.
O Tribunal, por maioria, nos termos do voto do Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS (Relator), indeferiu o pleito defensivo de desaforamento, para manter a competência da Auditoria da 7ª CJM, de processar e julgar a Ação Penal Militar nº 0000031-31.2011.7.07.0007, na qual figura como acusada a Civil NILZA PEDRINA DE MELO. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA deferia o pedido de desaforamento do mencionado Processo, para uma das Auditorias da 1ª CJM, com fundamento no art. 109, alínea "a", do CPPM, para dar prosseguimento ao feito, a ser definida por regular distribuição, e fará declaração de voto.
APELAÇÃO Nº 0000077-56.2009.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: ENOCK DA SILVA JÚNIOR, ex-Sd Ex, condenado à pena de 03 anos de reclusão, como incurso no art. 303, § 2º, do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 29/11/2010. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao Apelo, mantendo na íntegra a sentença recorrida. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA e FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES davam provimento parcial ao apelo defensivo, para condenar o ex-Sd Ex ENOCK DA SILVA JÚNIOR, por desclassificação, como incurso no artigo 240, § 5º, c/c o § 7º do mesmo artigo, todos do CPM, fixavam a pena em 01 ano e 04 meses de reclusão e concediam ao Apelante o benefício do sursis pelo prazo 02 anos, nos termos dos arts. 84 do CPM e 606 do CPPM, devendo cumprir as condições previstas no art. 626 do CPPM, excetuada a da alínea "a", designando o Juiz-Auditor prolator da Sentença para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo Diploma Legal. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.
APELAÇÃO Nº 0000036-98.2009.7.11.0011 - DF - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à condenação, por desclassificação, do segundo Apelante; JOÃO PICOLO FILHO, ST Ex, condenado a pena de 03 meses de prisão, como incurso, por desclassificação, no art. 303, § 3º, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 16/9/2010. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI (Relator), de ofício, não conheceu do Apelo defensivo, por ser intempestivo. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao apelo do Ministério Público Militar e, de ofício, concedeu habeas corpus para declarar a extinção da punibilidade do ST Ex JOÃO PICOLO FILHO, com fulcro no art. 470, c/c o art. 467, alínea "h", ambos do CPPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0000047-45.2011.7.05.0005 - PR - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. REQUERENTE: MARCOS BASÍLIO XAVIER DE SOUZA, Cap Ex. REQUERIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 5ª CJM, de 10/3/2011, proferida nos autos da Ação Penal Militar nº 0000022-42.2005.7.05.0005, que indeferiu requerimentos formulados pela defesa na fase do art. 427 do CPPM. Adv. Dr. Adilson Amaro Alves.
O Tribunal, por unanimidade, indeferiu a Correição Parcial formulada pela Defesa, por ausência de irregularidade na decisão recorrida. O Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI declarou-se suspeito na forma do art. 136 do RISTM.
CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0000175-53.2010.7.03.0103 - RS - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, consubstanciada apenas em Ata do dia 18/4/2011, que declarou extinta, sem julgamento do mérito, a Ação Penal Militar nº 0000175-53.2010.7.03.0103, referente a JAISSON RODRIGUES DA COSTA, Desertor. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, deferiu a presente Correição Parcial, para declarar a nulidade do Processo n° 0000175-53.2010.7.03.0103, referente ao ex-Sd Ex JAISSON RODRIGUES DA COSTA, a partir da Ata de fI. 91, referente à sessão realizada em 18 de abril de 2011, determinando a restituição dos autos ao Juízo de origem para que seja devidamente formalizada a decisão tomada naquela Sessão.
EMBARGOS Nº 0000007-22.2008.7.03.0103 - DF - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. EMBARGANTE: PAULO DE SOUZA OLIVEIRA, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 7/10/2009, lavrado nos autos da Apelação nº 0000007-22.2008.7.03.0103. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, nos termos do voto do Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO (Relator), de ofício, declarou a extinção da punibilidade pelo advento da prescrição da pretensão punitiva, do ex-Sd Ex PAULO DE SOUZA OLIVEIRA, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VI, 129 e 133, todos do CPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES rejeitava a preliminar e prosseguia no exame do mérito, ficando assegurado ao réu a declaração de prescrição, caso fosse mantida sua condenação, na forma do art. 125, § 1º, do CPM e fará declaração de voto.
CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0000016-69.2011.7.10.0010 - CE - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. REQUERENTES: MAURÍCIO TINOCO CAETANO, Maj Ex, e FRANCISCO EUDEMIR DA SILVA GOMES, ST Ex. REQUERIDAS: As Decisões do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 28/3/2011 e de 25/4/2011, proferidas nos autos da Ação Penal Militar nº 0000012-03.2009.7.10.0010; a primeira, que indeferiu pedido de desentranhamento de peças, e, a segunda, que não deu provimento ao Recurso em Sentido Estrito interposto contra o primeiro decisum. Advs. Drs. José das Chagas Neto e João Carlos de Oliveira Júnior.
O Tribunal, por unanimidade, indeferiu o pedido de Correição Parcial, por falta de amparo legal. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 18h10.
Processos em mesa:
1 - Agravo Regimental - 0000113-80.2009.7.01.0401 (AVO) EMB 2010.01.051145-0 Advª DPU
2 - Embargos de Declaração - 0000029-80.2008.7.03.0103 (OPS) AP(FO) 2009.01.051633-6 Advª DPU
3 - Apelação - 0000085-96.2010.7.01.0201 (CNS/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00041/10-4 Advª DPU
4 - Apelação - 0000092-57.2009.7.07.0007 (RNC/OPS) AUD7aCJM proc 00003/10-0 Advª DPU
5 - Apelação - 0000003-60.2010.7.05.0005 (RNC/OPS) AUD5aCJM proc 00040/10-6 Advª DPU
6 - Apelação (FO) - 0000001-49.2007.7.03.0103 (JAS/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00025/07-6 Advª DPU
7 - Apelação (FO) - 0000029-50.2007.7.01.0401 (MMT/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00016/07-6 Advª DPU
8 - Conselho de Justificação - 0000004-98.2010.7.00.0000 (JAS/MEG) Adv DAVID A DE ALMEIDA
9 - Apelação - 0000037-77.2007.7.07.0007 (OPS/CNS) AUD7aCJM proc 00031/08-1 Advª DPU
10 - Apelação - 0000025-29.2008.7.07.0007 (OPS/RNC) AUD7aCJM proc 00027/09-2 Adv ALEXANDRO DO REGO BARROS
11 - Apelação (FO) - 0000012-98.2006.7.07.0007 (FSG/MEG) AUD7aCJM proc 00067/07-8 Advª DPU
12 - Apelação - 0000012-30.2008.7.07.0007 (RQM/OPS) AUD7aCJM proc 00038/08-6 Advª DPU
13 - Apelação - 0000077-88.2009.7.07.0007 (RNC/JCF) AUD7aCJM proc 00005/10-2 Advª DPU
14 - Apelação - 0000027-62.2009.7.07.0007 (MEG/MMT) AUD7aCJM proc 00038/09-4 Advª DPU
15 - Apelação - 0000004-85.2011.7.09.0009 (MVS/AVO) AUD9aCJM proc 00003/11-4 Advª DPU
16 - Apelação - 0000023-95.2010.7.10.0010 (JCF/RNC) AUD10aCJM proc 00012/10-3 Advª DPU
17 - Embargos - 0000007-86.2007.7.12.0012 (RNC/AVO) RSE(FO) 2009.01.007651-0 Advª DPU
18 - Apelação (FO) - 0000014-34.2007.7.07.0007 (MMT/OPS) AUD7aCJM proc 00053/07-7 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR
19 - Apelação - 0000031-37.2009.7.02.0202 (MEG/FJF) 2aAUD2aCJM proc 00034/09-5 Advª DPU
20 - Restauração de Autos - 0000178-10.2010.7.00.0000 (JAS) CP 2010.01.000018-0
21 - Embargos - 0000098-11.2009.7.12.0012 (CNS/CAM) AP 2010.01.000144-0 Advª DPU
22 - Apelação - 0000063-42.2009.7.02.0202 (JAS/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00011/10-9 Advª DPU
23 - Apelação - 0000003-46.2006.7.10.0010 (CAM/JAS) AUD10aCJM proc 00010/07-0 Advªs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO e JOSÉ WELLINGTON PINTO DIÓGENES
24 - Apelação - 0000147-30.2010.7.01.0301 (FSG/AVO) 3aAUD1aCJM proc 00106/10-7 Advª DPU
25 - Apelação - 0000030-65.2008.7.03.0103 (JAS/OPS) RSE(FE) 2009.01.007640-8 Advª DPU
26 - Apelação - 0000046-31.2009.7.05.0005 (JAS/OPS) AUD5aCJM proc 00004/10-0 Advª DPU
27 - Embargos - 0000006-41.2006.7.01.0401 (RQM/MEG) AP(FO) 2008.01.050965-8 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
28 - Embargos - 0000011-50.2005.7.07.0007 (FSG/MEG) AP(FO) 2006.01.050415-0 Advª DPU
29 - Apelação - 0000063-38.2010.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00031/10-9 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO
30 - Apelação - 0000117-92.2010.7.01.0301 (RNC/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00081/10-4 Advª DPU
31 - Apelação - 0000027-02.2009.7.09.0009 (MEG/JAS) AUD9aCJM proc 00016/09-7 Advª DPU
32 - Apelação - 0000013-18.2009.7.09.0009 (OPS/WOB) AUD9aCJM proc 00506/09-4 Advª DPU
33 - Embargos - 0000022-77.2009.7.09.0009 (RQM/CAM) AP 2010.01.000064-8 Advª DPU
34 - Embargos - 0000002-60.2008.7.11.0011 (RQM/MEG) AP 2010.01.000142-3 Advª DPU
35 - Apelação - 0000052-86.2008.7.11.0011 (RQM/MEG) AUD11aCJM proc 00047/08-9 Advª DPU
36 - Apelação - 0000026-36.2009.7.01.0301 (RNC/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00040/09-2 Advª DPU
37 - Apelação - 0000019-92.2009.7.10.0010 (JAS/OPS) AUD10aCJM proc 00011/10-7 Advª DPU
38 - Apelação - 0000028-15.2009.7.01.0201 (WOB/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00050/09-0 Advs ALEXANDRE ARANHA FREITAS e WILSON SILVEIRA DOS SANTOS
39 - Apelação - 0000047-33.2010.7.03.0103 (WOB/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00028/10-5 Advª DPU
40 - Apelação - 0000010-16.2004.7.03.0103 (AVO/RQM) 1aAUD3aCJM proc 00007/07-8 Advs FABRÍCIO TOUGUINHA DE CASTRO e RENE DE OLIVEIRA GOMES
41 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 0000040-09.2011.7.00.0000 (CAM/MMT) Advªs ANA PAULA NEDAVASKA, GUSTAVO MANOEL ROLLEMBERG HERCULANO, IBERÊ BANDEIRA DE MELLO e JULIANA ARMEDE FELICIDADE
42 - Apelação - 0000081-28.2009.7.07.0007 (MEG/MMT) AUD7aCJM proc 00055/09-6 Advª DPU
43 - Apelação - 0000012-95.2005.7.05.0005 (RQM/MEG) AUD5aCJM proc 00020/07-5 Adv José Augusto da Rosa Valle Machado
44 - Correição Parcial - 0000206-27.2010.7.01.0201 (JAS) 2aAUD1aCJM inq 000198/10
45 - Correição Parcial - 0000223-72.2010.7.01.0101 (RQM) 1aAUD1aCJM inq 000213/10
46 - Embargos - 0000084-30.2009.7.01.0401 (MEG/RQM) RSE 2010.01.000079-5 Advª DPU
47 - Apelação - 0000013-82.2008.7.08.0008 (RNC/AVO) AUD8aCJM proc 00016/08-0 Advs BENEDITO GOMES FERREIRA e HELIO PESSÔA OLIVEIRA
48 - Revisão Criminal (FO) - 0000052-91.2009.7.00.0000 (FJF/JCF) Advªs CLODOVEU DE FREITAS MACHADO, ELSA FORTUNA RIGON e PAULA CERATTI SALVANY
49 - Recurso em Sentido Estrito - 00064-82.2008.7.01.0301 (MEG) 3aAUD1aCJM inq 593/08 Advª DPU
50 - Recurso em Sentido Estrito - 0000083-83.2011.7.01.0301 (JCF) 3aAUD1aCJM proc 00036/11-7 Advs JESSICA LIMA BRASIL CARMO e MARCIO DE ASSIS BRASIL CARMO
51 - Apelação (FO) - 0000030-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
52 - Apelação (FO) - 0000006-71.2007.7.03.0103 (FJF/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00026/07-2 Adv LAURI KRÜGER
53 - Apelação - 0000110-25.2009.7.12.0012 (RQM/MEG) AUD12aCJM proc 00011/10-2 Advª DPU
54 - Apelação - 0000054-45.2009.7.07.0007 (MMT/AVO) AUD7aCJM proc 00035/10-9 Advª DPU
55 - Apelação - 0000038-91.2009.7.07.0007 (FSG/MEG) AUD7aCJM proc 00034/10-2 Advª DPU
56 - Apelação - 0000004-49.2009.7.06.0006 (JAS/JCF) AUD6aCJM proc 00005/09-0 Advs JONAS BENÍCIO DE SOUZA NETTO e ROQUE CERQUEIRA DA CRUZ
57 - Apelação - 0000083-96.2010.7.02.0202 (JCF/JAS) 2aAUD2aCJM proc 00045/10-0 Adv NOEL ALEXANDRE MARCIANO AGAPITO
58 - Apelação - 0000048-31.2009.7.04.0004 (RNC/JCF) RSE 2010.01.000021-3 Advs ADRIANO EDWIRGES DE OLIVEIRA RUELA, EDSON JOSÉ DE ARAÚJO JÚNIOR e TALES A DE SOUZA
59 - Apelação - 0000012-62.2003.7.01.0301 (CNS/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00050/04-7 Advª DPU
60 - Embargos - 0000012-07.2008.7.11.0011 (JCF/MVS) AP 2010.01.000015-0 Advª DPU
61 - Recurso em Sentido Estrito - 0000017-43.2011.7.03.0303 (AVO) 3aAUD3aCJM inq 17/11 Advª DPU
62 - Correição Parcial - 0000063-18.2008.7.01.0101 (CNS) 1aAUD1aCJM proc 00059/10-2 Advª DPU
63 - Apelação - 0000033-71.2008.7.01.0201 (FSG/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00005/09-4 Advª DPU
64 - Apelação - 0000033-70.2010.7.02.0202 (FJF/AVO) 2aAUD2aCJM proc 00020/10-8 Advª DPU
65 - Apelação - 0000009-48.2009.7.10.0010 (FJF/JCF) AUD10aCJM proc 00017/09-1 Advªs HUGO DE MENEZES REBOUÇAS, JOSÉ HÉLIO ARRUDA BARROSO, PEDRO TEIXEIRA CAVALCANTE NETO e ZAIRA UMBELINA RABELO DE LIMA
66 - Apelação - 0000144-79.2010.7.05.0005 (RQM/AVO) AUD5aCJM proc 00065/10-9 Advª DPU
67 - Embargos - 0000022-22.2006.7.11.0011 (CNS/OPS) AP(FO) 2008.01.051227-6 Adv RODRIGO TEIXEIRA MORETI
68 - Apelação - 0000146-49.2010.7.05.0005 (MEG/WOB) AUD5aCJM proc 00073/10-1 Advª DPU
69 - Apelação (FO) - 0000011-98.2004.7.03.0103 (MEG/RNC) 1aAUD3aCJM proc 00007/06-0 Advªs EDUARDO TERGOLINA TEIXEIRA, JAIME DE CARVALHO LEITE FILHO e LUCAS A SETTE
70 - Apelação - 0000038-53.2010.7.03.0303 (MEG/RQM) 3aAUD3aCJM proc 00029/10-8 Advªs FRANCIOLE FONTANA e MIGUEL CAETANO PASSINI
71 - Apelação - 0000010-56.2009.7.06.0006 (MEG/WOB) AUD6aCJM proc 00503/09-0 Advª DPU
72 - Correição Parcial - 0000004-17.2005.7.01.0301 (RNC) 3aAUD1aCJM inq 000267/05
73 - Correição Parcial - 0000267-73.2010.7.01.0301 (FSG) 3aAUD1aCJM inq 000255/10
74 - Apelação - 0000157-78.2010.7.05.0005 (MVS/AVO) AUD5aCJM proc 00070/10-2 Advª DPU
75 - Apelação - 0000077-47.2009.7.01.0301 (JAS/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00062/09-6 Adv MARCO ANTÔNIO DE SOUZA MAIA
76 - Apelação - 0000037-83.2009.7.11.0011 (MEG/WOB) AUD11aCJM proc 00043/09-1 Advs DANIEL MONFERRARI MARTINS, DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO e JOSÉ A GONÇALVES LIRA
77 - Agravo Regimental - 0000011-60.2006.7.12.0012 (MVS) EMBDEC 2011.01.000123-8 Advª DPU
78 - Embargos de Declaração - 0000051-33.2010.7.11.0011 (RNC) AP 2010.01.000290-0 Advª DPU
79 - Apelação - 0000053-07.2009.7.12.0012 (MMT/OPS) AUD12aCJM proc 00020/09-8 Advª DPU
80 - Apelação - 0000002-21.2008.7.02.0202 (MMT/AVO) 2aAUD2aCJM proc 00012/09-1 Advs CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS
81 - Conselho de Justificação - 0000005-93.2004.7.00.0000 (WOB/OPS) CJ 2004.01.000194-9 Advs FERNANDO JOSÉ ALVES DE SOUZA e MARCUS VINICIUS CARVALHO ALVES DE SOUZA
82 - Embargos - 0000008-09.2004.7.01.0101 (FJF/AVO) AP(FO) 2008.01.051176-8 Advª DPU
83 - Correição Parcial - 0000006-49.2009.7.05.0005 (MVS) RSE(FO) 2009.01.007631-5 Advª JULIANA ALVES BALDI
84 - Correição Parcial - 0000292-95.2010.7.01.0201 (MEG) 2aAUD1aCJM inq 000282/10
85 - Recurso em Sentido Estrito - 0000037-39.2009.7.06.0006 (CAM) AUD6aCJM inq 65/09 Advª DPU
86 - Apelação - 0000049-16.2008.7.01.0301 (RNC/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00059/08-7 Advs BRUNO MARIANO VILAÇA, FABÍOLA REIS DE ANDRADE, LEANDRO CARNEIRO LEÃO DE OLIVEIRA e NUBIA MARINHO DE SOUZA
87 - Embargos - 0000006-57.2007.7.07.0007 (RNC/JCF) AP(FO) 2009.01.051533-0 Adv DIÓGENES GOMES VIEIRA
88 - Embargos - 0000020-06.2010.7.08.0008 (OPS/RQM) EMBDEC 2010.01.000095-9 Adv JOÃO VELOSO DE CARVALHO
89 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 0000137-43.2010.7.00.0000 (RQM/OPS) Advªs CRISTIANO DUNSHEE DE ABRANCHES FRAGA, ERIKA MANHÃES DE SOUZA e LUCILLO DE ALMEIDA BUENO
90 - Apelação - 0000041-72.2010.7.05.0005 (JAS/OPS) AUD5aCJM proc 00024/10-0 Advª DPU
91 - Apelação - 0000021-85.2009.7.06.0006 (RQM/OPS) AUD6aCJM proc 00009/10-0 Advª DPU
92 - Apelação - 0000255-59.2010.7.01.0301 (FJF/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00008/11-3 Advª DPU
93 - Apelação - 0000044-16.2007.7.12.0012 (MEG/RQM) AUD12aCJM proc 00014/08-0 Advª DPU
94 - Apelação - 0000004-89.2003.7.05.0005 (MEG/RQM) AUD5aCJM proc 00044/10-1 Advª DPU
95 - Embargos de Declaração - 0000039-78.2008.7.01.0201 (CAM) AP(FO) 2008.01.051219-5 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
(Ata aprovada em 30/6/2011)
Secretária do Tribunal Pleno