SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 58ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 20 DE JUNHO DE 2011 - SEGUNDA- FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq ALVARO LUIZ PINTO
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres e Cleonilson Nicácio Silva.
Ausentes, justificadamente, os Ministros Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, Francisco José da Silva Fernandes e Marcus Vinicius Oliveira dos Santos.
Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior, na ausência ocasional da titular.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 0000085-13.2011.7.00.0000 - RN - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. PACIENTE: RENATO LUIDI DE SOUZA SOARES, Civil, respondendo à Ação Penal Militar nº 0000162-40.2010.7.07.0007, perante a Auditoria da 7ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor do referido Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, a suspensão do referido feito, até o julgamento final do presente writ. No mérito, pede o trancamento da ação penal. IMPETRANTE: O Paciente, em causa própria.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e denegou a ordem de Habeas Corpus, por falta de amparo legal.
APELAÇÃO Nº 0000037-13.2008.7.08.0008 - PA - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: KARLA EMÍLIA LOPES DE OLIVEIRA, Civil, condenada à pena de 02 anos de reclusão, como incursa no art. 251, caput, c/c o art. 53, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 11/12/2009. Adv. Dr. Benedito Gomes Ferreira, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo, mantendo inalterada a sentença condenatória imposta à Civil KARLA EMÍLIA LOPES DE OLIVEIRA.
EMBARGOS Nº 0000044-46.2007.7.11.0011 - DF - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. EMBARGANTES: ADÃO PEREIRA EVANGELISTA, ex-Cb Ex, AGLAIR DOURADO PORDEUS e GIVANILDO BORGES DE AMORIM, revel, ex-Sds Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 17/5/2010, lavrado nos autos da Apelação nº 0000044-46.2007.7.11.0011. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo íntegro o Acórdão recorrido. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA, JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA acolhiam os Embargos defensivos para fazer prevalecer o voto vencido da lavra da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, proferido na Apelação nº 0000044-46.2007.7.11.0011. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
APELAÇÃO Nº 0000025-30.2009.7.02.0202 - SP - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTES: LUIZ AMÉRICO MONTEIRO e DOUGLAS ODAIR APARECIDO LESSA RODRIGUES, ex-Sds Aer, condenados à pena de 06 meses de detenção, como incursos no art. 235 do CPM, ambos com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 2/9/2010. Advs. Defensoria Pública da União e Dra. Marcia Regina Borges Duarte Alves de Camargo Pereira, Defensora Dativa.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de ausência de advogado no interrogatório do Inquérito Policial Militar e, por maioria, rejeitou a preliminar de inversão da ordem processual e de cassação da decisão do Conselho Permanente de Justiça por decisão do Juiz singular, ambas suscitadas pela Defensoria Pública da União, em defesa do Apelante LUIZ AMÉRICO MONTEIRO. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, na forma do art. 79, § 3º, do RISTM, não conhecia dessa preliminar, por entender que se confundia com o exame do mérito. Em seguida, o Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela Defesa do réu DOUGLAS ODAIR APARECIDO LESSA RODRIGUES, de nulidade do feito em razão da presença de apenas um defensor no interrogatório dos réus quando conflitantes as defesas. No mérito, por unanimidade, negou provimento aos Apelos, mantendo inalterada a r. sentença condenatória, por seus jurídicos fundamentos.
APELAÇÃO (FO) Nº 0000040-65.2008.7.08.0008 - PA - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: RONALDO DENIS DOS SANTOS CORRÊA, ex-Sd Aer, condenado à pena de 03 anos de reclusão, como incurso no art. 303, § 2º, do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 3/11/2009. Advs. Drs. Fábio Rogério Moura, Nelson Montalvão das Neves, Francisco de Assis Santos Gonçalves, Thiago Cunha da Cunha e Romulo Augusto Almeida da Silva.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela defesa do ex-Sd Aer RONALDO DENIS DOS SANTOS CORRÊA, de nulidade processual por cerceamento de defesa. No mérito, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso para considerar o Apelante condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso, por desclassificação, no art. 240, § 5°, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nos termos dos arts. 84 do CPM e 606 do CPPM, sob as condições previstas no art. 626 do mesmo Código, excetuada a da alínea "a", em regime prisional aberto, se for o caso, designando o Juiz-Auditor da Auditoria da 8ª CJM para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo Diploma Legal. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
RESTAURAÇÃO DE AUTOS Nº 0000144-35.2010.7.00.0000 - DF - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. REQUERENTE: Em cumprimento ao r. Despacho proferido pelo Exmo. Sr. Ministro Presidente, de 6/9/2010, autua-se o conjunto de peças correspondente à restauração dos autos dos Embargos nº 0000024-28.2007.7.01.0401, referentes ao ex-Sd Ex DIEGO SILVA DO NASCIMENTO.
O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO (Relator), declarou restaurados os autos dos Embargos nº 0000024-28.2007.7.01.0401, devendo valer pelos originais, restabelecendo seu curso normal. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
APELAÇÃO Nº 0000032-43.2009.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de MARTINS JOSÉ GAMA DA SILVA, Sd Ex, do crime previsto no art. 210, § 1º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 23/11/2009. Adv. Dr. Marivaldo Cordeiro dos Santos.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso Ministerial para, reformando a Sentença absolutória apelada, condenar o Sd Ex MARTINS JOSÉ GAMA DA SILVA, à pena de 02 meses e 12 dias de detenção, convertida em prisão, como incurso no art. 210, § 1°, c/c os arts. 59 e 67, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, sob as condições elencadas no art. 626, excetuada a alínea "a", do CPPM, designando-se o Juízo de origem para presidir a audiência admonitória, nos termos do art. 611 da mesma Lei de Ritos Penais Castrense. Os Ministros ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, MARCOS MARTINS TORRES e CLEONILSON NICÁCIO SILVA acompanhavam o voto do Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS (Relator), discordando, porém, quanto à aplicação do art. 59 do CPM, tendo em vista a concessão, pelo Ministro Relator, do benefício da suspensão condicional da pena. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor), CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO e FERNANDO SÉRGIO GALVÃO negavam provimento ao Apelo ministerial e mantinham na íntegra a sentença absolutória recorrida. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor) fará voto vencido. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA fará declaração de voto. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
A Sessão foi encerrada às 17h50.
Processos em mesa:
1 - Habeas Corpus - 0000070-44.2011.7.00.0000 (RNC) AP(FO) 2009.01.051272-1 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
2 - Correição Parcial - 0000044-08.2005.7.01.0201 (JCF) 2aAUD1aCJM proc 00565/06-5 Advª DPU
3 - Embargos - 0000007-22.2008.7.03.0103 (FSG/MEG) AP(FO) 2009.01.051285-3 Advª DPU
4 - Apelação - 0000085-96.2010.7.01.0201 (CNS/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00041/10-4 Advª DPU
5 - Apelação - 0000092-57.2009.7.07.0007 (RNC/OPS) AUD7aCJM proc 00003/10-0 Advª DPU
6 - Revisão Criminal (FO) - 0000052-91.2009.7.00.0000 (FJF/JCF) Advªs CLODOVEU DE FREITAS MACHADO, ELSA FORTUNA RIGON e PAULA CERATTI SALVANY
7 - Apelação - 0000003-60.2010.7.05.0005 (RNC/OPS) AUD5aCJM proc 00040/10-6 Advª DPU
8 - Correição Parcial - 0000175-53.2010.7.03.0103 (JAS) 1aAUD3aCJM proc 00007/11-6 Advª DPU
9 - Apelação (FO) - 0000001-49.2007.7.03.0103 (JAS/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00025/07-6 Advª DPU
10 - Apelação (FO) - 0000029-50.2007.7.01.0401 (MMT/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00016/07-6 Advª DPU
11 - Conselho de Justificação - 0000004-98.2010.7.00.0000 (JAS/MEG) Adv DAVID ARMOND DE ALMEIDA
12 - Apelação - 0000037-77.2007.7.07.0007 (OPS/CNS) AUD7aCJM proc 00031/08-1 Advª DPU
13 - Apelação - 0000025-29.2008.7.07.0007 (OPS/RNC) AUD7aCJM proc 00027/09-2 Adv ALEXANDRO DO REGO BARROS
14 - Apelação (FO) - 0000012-98.2006.7.07.0007 (FSG/MEG) AUD7aCJM proc 00067/07-8 Advª DPU
15 - Apelação - 0000012-30.2008.7.07.0007 (RQM/OPS) AUD7aCJM proc 00038/08-6 Advª DPU
16 - Apelação - 0000077-88.2009.7.07.0007 (RNC/JCF) AUD7aCJM proc 00005/10-2 Advª DPU
17 - Apelação - 0000027-62.2009.7.07.0007 (MEG/MMT) AUD7aCJM proc 00038/09-4 Advª DPU
18 - Apelação - 0000077-56.2009.7.01.0201 (RQM/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00041/09-0 Advª DPU
19 - Apelação - 0000004-85.2011.7.09.0009 (MVS/AVO) AUD9aCJM proc 00003/11-4 Advª DPU
20 - Apelação - 0000023-95.2010.7.10.0010 (JCF/RNC) AUD10aCJM proc 00012/10-3 Advª DPU
21 - Embargos - 0000007-86.2007.7.12.0012 (RNC/AVO) RSE(FO) 2009.01.007651-0 Advª DPU
22 - Apelação (FO) - 0000014-34.2007.7.07.0007 (MMT/OPS) AUD7aCJM proc 00053/07-7 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR
23 - Apelação - 0000031-37.2009.7.02.0202 (MEG/FJF) 2aAUD2aCJM proc 00034/09-5 Advª DPU
24 - Restauração de Autos - 0000178-10.2010.7.00.0000 (JAS) CP 2010.01.000018-0
25 - Embargos - 0000098-11.2009.7.12.0012 (CNS/CAM) AP 2010.01.000144-0 Advª DPU
26 - Apelação - 0000063-42.2009.7.02.0202 (JAS/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00011/10-9 Advª DPU
27 - Apelação - 0000003-46.2006.7.10.0010 (CAM/JAS) AUD10aCJM proc 00010/07-0 Advªs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO e JOSÉ WELLINGTON PINTO DIÓGENES
28 - Apelação - 0000147-30.2010.7.01.0301 (FSG/AVO) 3aAUD1aCJM proc 00106/10-7 Advª DPU
29 - Apelação - 0000030-65.2008.7.03.0103 (JAS/OPS) RSE(FE) 2009.01.007640-8 Advª DPU
30 - Apelação - 0000036-98.2009.7.11.0011 (RQM/JCF) AUD11aCJM proc 00033/09-6 Advª DPU
31 - Apelação - 0000046-31.2009.7.05.0005 (JAS/OPS) AUD5aCJM proc 00004/10-0 Advª DPU
32 - Embargos - 0000006-41.2006.7.01.0401 (RQM/MEG) AP(FO) 2008.01.050965-8 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
33 - Embargos - 0000011-50.2005.7.07.0007 (FSG/MEG) AP(FO) 2006.01.050415-0 Advª DPU
34 - Apelação - 0000063-38.2010.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00031/10-9 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO
35 - Apelação - 0000117-92.2010.7.01.0301 (RNC/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00081/10-4 Advª DPU
36 - Apelação - 0000027-02.2009.7.09.0009 (MEG/JAS) AUD9aCJM proc 00016/09-7 Advª DPU
37 - Apelação - 0000013-18.2009.7.09.0009 (OPS/WOB) AUD9aCJM proc 00506/09-4 Advª DPU
38 - Embargos - 0000022-77.2009.7.09.0009 (RQM/CAM) AP 2010.01.000064-8 Advª DPU
39 - Embargos - 0000002-60.2008.7.11.0011 (RQM/MEG) AP 2010.01.000142-3 Advª DPU
40 - Apelação - 0000052-86.2008.7.11.0011 (RQM/MEG) AUD11aCJM proc 00047/08-9 Advª DPU
41 - Apelação - 0000026-36.2009.7.01.0301 (RNC/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00040/09-2 Advª DPU
42 - Apelação - 0000019-92.2009.7.10.0010 (JAS/OPS) AUD10aCJM proc 00011/10-7 Advª DPU
43 - Apelação - 0000028-15.2009.7.01.0201 (WOB/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00050/09-0 Advs ALEXANDRE ARANHA FREITAS e WILSON SILVEIRA DOS SANTOS
44 - Apelação - 0000047-33.2010.7.03.0103 (WOB/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00028/10-5 Advª DPU
45 - Apelação - 0000012-95.2005.7.05.0005 (RQM/MEG) AUD5aCJM proc 00020/07-5 Adv José Augusto da Rosa Valle Machado
46 - Correição Parcial - 0000206-27.2010.7.01.0201 (JAS) 2aAUD1aCJM inq 000198/10
47 - Correição Parcial - 0000223-72.2010.7.01.0101 (RQM) 1aAUD1aCJM inq 000213/10
48 - Mandado de Segurança - 0000056-60.2011.7.00.0000 (RNC) Adv FILIPE FEITOSA CAVALCANTE
49 - Embargos - 0000084-30.2009.7.01.0401 (MEG/RQM) RSE 2010.01.000079-5 Advª DPU
50 - Apelação - 0000013-82.2008.7.08.0008 (RNC/AVO) AUD8aCJM proc 00016/08-0 Advs BENEDITO GOMES FERREIRA e HELIO PESSÔA OLIVEIRA
51 - Recurso em Sentido Estrito - 0000064-82.2008.7.01.0301 (MEG) 3aAUD1aCJM inq 593/08 Advª DPU
52 - Recurso em Sentido Estrito - 0000083-83.2011.7.01.0301 (JCF) 3aAUD1aCJM proc 00036/11-7 Advs JESSICA LIMA BRASIL CARMO e MARCIO DE ASSIS BRASIL CARMO
53 - Apelação (FO) - 0000030-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
54 - Apelação (FO) - 006-71.2007.7.03.0103 (FJF/MEG) 1aAUD3aCJM proc 26/07-2 Adv LAURI KRÜGER
55 - Apelação - 0000010-16.2004.7.03.0103 (AVO/RQM) 1aAUD3aCJM proc 00007/07-8 Advs FABRÍCIO TOUGUINHA DE CASTRO e RENE DE OLIVEIRA GOMES
56 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 0000040-09.2011.7.00.0000 (CAM/MMT) Advªs ANA PAULA NEDAVASKA, GUSTAVO MANOEL ROLLEMBERG HERCULANO, IBERÊ BANDEIRA DE MELLO e JULIANA ARMEDE FELICIDADE
57 - Apelação - 0000110-25.2009.7.12.0012 (RQM/MEG) AUD12aCJM proc 00011/10-2 Advª DPU
58 - Correição Parcial - 0000047-45.2011.7.05.0005 (WOB) AUD5aCJM proc 00031/07-7 Adv ADILSON AMARO ALVES
59 - Apelação - 0000081-28.2009.7.07.0007 (MEG/MMT) AUD7aCJM proc 00055/09-6 Advª DPU
60 - Apelação - 0000054-45.2009.7.07.0007 (MMT/AVO) AUD7aCJM proc 00035/10-9 Advª DPU
61 - Apelação - 0000038-91.2009.7.07.0007 (FSG/MEG) AUD7aCJM proc 00034/10-2 Advª DPU
62 - Apelação - 0000004-49.2009.7.06.0006 (JAS/JCF) AUD6aCJM proc 00005/09-0 Advs JONAS BENÍCIO DE SOUZA NETTO e ROQUE CERQUEIRA DA CRUZ
63 - Apelação - 0000083-96.2010.7.02.0202 (JCF/JAS) 2aAUD2aCJM proc 00045/10-0 Adv NOEL ALEXANDRE MARCIANO AGAPITO
64 - Apelação - 0000048-31.2009.7.04.0004 (RNC/JCF) RSE 2010.01.000021-3 Advs ADRIANO EDWIRGES DE OLIVEIRA RUELA, EDSON JOSÉ DE ARAÚJO JÚNIOR e TALES ALVES DE SOUZA
65 - Apelação - 0000012-62.2003.7.01.0301 (CNS/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00050/04-7 Advª DPU
66 - Embargos - 0000012-07.2008.7.11.0011 (JCF/MVS) AP 2010.01.000015-0 Advª DPU
67 - Agravo Regimental - 0000113-80.2009.7.01.0401 (AVO) EMB 2010.01.051145-0 Advª DPU
68 - Apelação - 0000007-96.2011.7.03.0303 (FJF/JCF) 3aAUD3aCJM proc 00003/11-7 Advª DPU
69 - Apelação - 0000053-07.2009.7.12.0012 (MMT/OPS) AUD12aCJM proc 00020/09-8 Advª DPU
70 - Apelação - 0000002-21.2008.7.02.0202 (MMT/AVO) 2aAUD2aCJM proc 00012/09-1 Advs CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS
71 - Embargos de Declaração - 0000029-80.2008.7.03.0103 (OPS) AP(FO) 2009.01.051633-6 Advª DPU
(Ata aprovada em 21/6/2011)
Secretária do Tribunal Pleno