SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 45ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA) EM 23 DE MAIO DE 2011 - SEGUNDA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq ALVARO LUIZ PINTO
Presentes os Ministros Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva e Marcus Vinicius Oliveira dos Santos.
Ausente, justificadamente, o Ministro Olympio Pereira da Silva Junior.
Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior, na ausência ocasional da titular.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sida e lida aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE
No uso da palavra, o Ministro Presidente registrou que esteve presente na cerimônia de beatificação da Venerável Dulce, no último domingo, em Salvador/BA, ressaltando que o evento foi muito bem organizado. Tratando-se de um evento de suma importância para a Igreja Católica, não muito frequente em nosso País, cerca de 70.000 pessoas assistiram uma cerimônia contagiante e cercada de justificada emoção.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS
Pedindo a palavra, o Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS registrou voto de pesar pelo falecimento do ex-Ministro da Aeronáutica Ten Brig Ar Octávio Júlio Moreira Lima, ocorrido nesta manhã. Em seguida, o Tribunal aprovou, por unanimidade, o comparecimento de Sua Excelência, como representante da Corte, na cerimônia de cremação que será realizada amanhã.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 0000060-97.2011.7.00.0000 - MG - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. PACIENTE: JORGE EMANUEL BARBOSA PEREIRA, Civil, respondendo à Ação Penal Militar nº 0000050-64.2010.7.04.0004, em trâmite na Auditoria da 4ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Conselho Permanente de Justiça do mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, o adiamento do seu interrogatório e que o novo interrogatório seja realizado ao final da instrução processual, nos termos do art. 400 do CPP. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do writ e denegou a ordem de habeas corpus, por falta de amparo legal.
HABEAS CORPUS Nº 0000053-08.2011.7.00.0000 - MG - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. PACIENTE: CAIRO ROCHA MAGALHÃES, Sd Ex, respondendo à Ação Penal Militar nº 0000028-06.2010.7.04.0004, em trâmite na Auditoria da 4ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Conselho Permanente de Justiça do mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, a declaração da nulidade do seu interrogatório e dos demais atos processuais subsequentes, o desentranhamento do termo de interrogatório e que o novo interrogatório seja realizado ao final da instrução processual, nos termos do art. 400 do CPP. No mérito, pede a confirmação do pedido liminar. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, denegou a ordem de Habeas Corpus, por falta de amparo legal.
HABEAS CORPUS Nº 0000063-52.2011.7.00.0000 - SC - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. PACIENTE: JONATHAS DE JESUS NASCIMENTO, Civil, preso preventivamente, respondendo à Ação Penal Militar nº 0000242-64.2010.7.05.0005, em trâmite na Auditoria da 5ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Conselho Permanente de Justiça do mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, a expedição do competente alvará de soltura, a fim de que seja posto imediatamente em liberdade. No mérito, pede a confirmação do writ. IMPETRANTE: Dr. João Moacir Correia de Andrade.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu o pedido e concedeu a ordem de habeas corpus para determinar que o Paciente Civil JONATHAS DE JESUS NASCIMENTO seja posto imediatamente em liberdade, se por outro motivo não estiver preso e ressalvada a possibilidade de nova custódia se as circunstâncias a tornarem necessária, estendendo os efeitos do presente writ aos demais Acusados da Ação Penal Militar n° 0000242-64.2010.7.05.0005, em trâmite na Auditoria da 5ª CJM, GUILHERME ARTHUR ORO, JACKSON AMÉRICO MACHADO e JOFRE GARCIA BARROS. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0000041-27.2008.7.02.0102 - DF - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. EMBARGANTE: DANIEL HENRIQUE DE OLIVEIRA BARBAES, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 23/2/2011, lavrado nos autos da Apelação nº 0000041-27.2008.7.02.0102. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e rejeitou os Embargos de Declaração, mantendo inalterado o Acórdão hostilizado.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000011-07.2010.7.06.0006 - BA - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 6ª CJM, de 18/2/2011, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor do Sd Ex RUAN GOMES BIZERRA, dos ex-Sds Ex QELSON TIAGO MAGALHÃES XAVIER e FABRÍSIO PABLO COSTAL VINHÁTICO e do Civil UALAMES MOREIRA DA SILVA, como incursos no art. 315, c/c o art. 53, ambos do CPM, e declarou a incompetência absoluta da Justiça Militar da União para apreciar e julgar os fatos, determinando a remessa dos autos à Justiça Federal no Estado da Bahia. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar para, cassando a decisão hostilizada, declarar, in casu, a competência da Justiça Militar da União, determinando a baixa dos autos para que a denúncia seja apreciada à luz do que dispõe o art. 77 do Código de Processo Penal Militar.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000064-82.2008.7.01.0301 - RJ - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 2/2/2011, proferida nos autos da IPD nº 0000064-82.2008.7.01.0301, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor do Sd Ex LUCIANO MARIANO GONÇALVES, como incurso no art. 187 do CPM. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, conheceu o Recurso ministerial e, na forma do art. 82 do RISTM, determinou a baixa dos autos Juízo de origem, para que o Ministério Público Militar, apresente suas razões de Recurso, bem assim que seja exercido o juízo de retratabilidade de que trata o art. 520 do CPPM. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Relatora), ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, MARCOS MARTINS TORRES, CLEONILSON NICÁCIO SILVA e MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS, em sede de preliminar, não conheciam do Recurso ministerial por inobservância de formalidade essencial para o seu regular processamento.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000040-90.2011.7.07.0007 - PE - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. RECORRENTE: O MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 7ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 7ª CJM, de 21/3/2011, proferida nos autos de Execução de Sentença da Ação Penal Militar nº 12/01-0, que concedeu reabilitação ao Cb Mar RAIMUNDO NONATO DE MENEZES DA SILVA. Adv. Dr. Hugo de Menezes Rebouças.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso de ofício, mantendo inalterada a Decisão que declarou a reabilitação do Cb Mar RAIMUNDO NONATO DE MENEZES DA SILVA.
EMBARGOS Nº 0000032-34.2009.7.01.0401 - DF - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. EMBARGANTE: AUGUSTO ANTONIO XAVIER FILHO, Civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 30/11/2010, lavrado nos autos da Apelação nº 0000032-34.2009.7.01.0401. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo íntegro o Acórdão recorrido, por seus jurídicos fundamentos. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES acolhia os Embargos opostos pela Defensoria Pública da União para, reformando o Acórdão proferido nos autos da Apelação n° 0000032-34.2009.7.01.0401, condenar o Civil AUGUSTO ANTONIO XAVIER FILHO, por desclassificação, como incurso no artigo 248 do Código Penal Militar, aplicando-lhe a pena de 01 ano de reclusão, mínimo legal previsto no emanado dispositivo, mantido o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o regime aberto para eventual cumprimento da pena. Relator para Acórdão Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES (Revisor). O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator) fará voto vencido.
APELAÇÃO Nº 0000056-11.2010.7.06.0006 - BA - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: ROBSON NASCIMENTO DE ALELUIA, MN, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de recorrer em liberdade. Em 24/01/2011, foi beneficiado com Indulto, por Decisão da MM. Juíza-Auditora da Auditoria da 6ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 01/12/2010. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo na íntegra a Sentença condenatória recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos, ratificando a declaração de extinção da punibilidade pelo indulto, com fundamento no art. 1º, c/c o art. 4º, ambos do Decreto nº 7.420/2010. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e FERNANDO SÉRGIO GALVÃO não participaram do julgamento.
APELAÇÃO Nº 0000079-68.2010.7.12.0012- AM - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. APELANTE: ISRAEL CHAVES PEREIRA, Sd Ex, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no artigo 187, c/c o artigo 189, inciso I, primeira parte, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 17/12/2010.Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator), acolheu a preliminar arguida pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, para não conhecer o apelo Defensivo, em virtude da ausência da condição de prosseguibilidade da ação, bem assim pela falta do pressuposto subjetivo para admissibilidade do recurso, ante a ilegitimidade da parte recorrente, com fundamento no artigo 500, inciso IV, do CPPM, concedendo habeas corpus de ofício, com fundamento no artigo 468, alínea "c", do mesmo Código, para tornar sem efeito o decreto condenatório, arquivando-se o Processo nº 0000079-68.2010.7.12.0012. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e FERNANDO SÉRGIO GALVÃO não participaram do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 18h25.
Processos em mesa:
1 - Recurso em Sentido Estrito - 0000083-83.2011.7.01.0301 (JCF) 3aAUD1aCJM proc 00036/11-7 Advs JESSICA LIMA BRASIL CARMO e MARCIO DE ASSIS BRASIL CARMO
2 - Apelação - 0000015-87.2005.7.07.0007 (FSG/JCF) AUD7aCJM proc 00028/06-4 Advs CÉLIO AVELINO DE ANDRADE e FÁBIO CUNHA ALVES DE SENA
3 - Apelação - 0000024-73.2010.7.07.0007 (FSG/JCF) AUD7aCJM proc 00024/10-7 Advªs TATIANE BRITO DE OLIVEIRA e WEBSTER PINHEIRO DE OLIVEIRA
4 - Apelação (FO) - 0000011-86.2007.7.10.0010 (FJF/MEG) AUD10aCJM proc 00038/07-2 Advª DPU
5 - Apelação (FO) - 0000011-51.2006.7.02.0202 (RNC/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00043/06-0 Advª DPU
6 - Apelação - 0000043-81.2009.7.01.0201 (FSG/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00023/09-2 Advs ANDRÉ MANGINI ANTONELLI e LINCOLN CARVALHAES DE MENEZES GOMES
7 - Apelação - 0000029-37.2009.7.03.0203 (RQM/MEG) 2aAUD3aCJM proc 00028/09-0 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA
8 - Apelação - 0000012-11.2007.7.12.0012 (RNC/AVO) AUD12aCJM proc 00025/07-3 Advª DPU
9 - Apelação - 0000066-61.2008.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00026/08-3 Advªs ITAMAR TEIXEIRA BARCELLOS e LUIZ CARLOS CAVALCANTI AZENHA
10 - Embargos (FO) - 0000004-69.2004.7.11.0011 (MEG/RQM) AUD11aCJM proc 00002/05-0 Advs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO e JOÃO GOMES PEREIRA
11 - Apelação - 0000072-84.2007.7.01.0401 (RNC/AVO) 4aAUD1aCJM proc 00039/08-4 Advª DPU
12 - Apelação - 0000034-27.2006.7.01.0201 (RQM/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00048/06-0 Adv ELEONORA MACABU RIBAS DE AZEVEDO
13 - Apelação (FE) - 0000003-95.2007.7.04.0004 (FJF/OPS) AUD4aCJM proc 00505/08-9 Advª DPU
14 - Apelação - 0000026-36.2010.7.04.0004 (FSG/AVO) AUD4aCJM proc 00007/10-0 Advª DPU
15 - Apelação - 0000031-79.2010.7.03.0103 (RQM/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00023/10-3 Advª DPU
16 - Embargos - 0000004-61.2006.7.09.0009 (RQM/MEG) AP(FO) 2007.01.050624-1 Advª DPU
17 - Apelação - 0000052-55.2010.7.03.0103 (AVO/MMT) 1aAUD3aCJM proc 00029/10-1 Adv RAFAEL SCHERER POLITANO
18 - Apelação - 0000031-28.2010.7.05.0005 (MEG/JAS) AUD5aCJM proc 00021/10-1 Advª DPU
19 - Apelação - 0000062-40.2007.7.01.0401 (MEG/JAS) 4aAUD1aCJM proc 00030/08-7 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
20 - Apelação - 0000013-83.2009.7.03.0203 (JAS/MEG) 2aAUD3aCJM proc 00011/09-0 Advª DPU
21 - Apelação - 0000073-96.2007.7.11.0011 (WOB/OPS) AUD11aCJM proc 00002/08-5 Advªs ROSE FERREIRA DIAS e YARA MACEDO DA SILVA
22 - Embargos - 0000020-76.2007.7.02.0202 (FSG/OPS) EMBDEC 2010.01.000068-1 Adv SÍLVIO MARCELO DE OLIVEIRA MAZZUIA
23 - Embargos - 0000007-45.2008.7.09.0009 (FJF/AVO) AP(FO) 2009.01.051359-0 Advª DPU
24 - Embargos - 0000016-94.2006.7.01.0301 (WOB/OPS) AP(FO) 2007.01.050721-3 Advª DPU
25 - Embargos (FO) - 0000017-23.2006.7.07.0007 (OPS/MMT) AUD7aCJM proc 00054/07-3 Advª DPU
26 - Apelação (FO) - 0000008-57.2007.7.06.0006 (JAS/MEG) AUD6aCJM proc 00019/07-5 Advª DPU
27 - Apelação - 0000016-67.2008.7.07.0007 (FSG/AVO) AUD7aCJM proc 00010/09-2 Advs DAGMAR SOARES DE CASTRO, JACQUELINE LOBO MAIA, JOÃO BOSCO DE SOUZA COUTINHO e VANCRILIO MARQUES TORRES
28 - Apelação - 0000059-81.2009.7.03.0103 (MMT/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00028/09-1 Advª DPU
29 - Apelação - 0000030-21.2008.7.08.0008 (MEG/MMT) AUD8aCJM proc 00040/08-9 Advª DPU
30 - Apelação (FO) - 0000002-54.2006.7.07.0007 (FSG/OPS) AUD7aCJM proc 00064/06-0 Advs LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR e SYNVAL COSTA
31 - Apelação - 0000224-48.2010.7.01.0201 (AVO/JAS) 2aAUD1aCJM proc 00105/10-2 Advªs ALEXANDRE WAGNER DE SOUZA e FERNANDO DE ARAUJO MENEZES JÚNIOR
32 - Embargos - 0000084-30.2009.7.01.0401 (MEG/RQM) RSE 2010.01.000079-5 Advª DPU
33 - Embargos - 0000019-37.2006.7.02.0102 (AVO/CNS) AP 2010.01.000189-0 Advª DPU
34 - Apelação - 0000041-09.2009.7.05.0005 (MMT/AVO) AUD5aCJM proc 00027/10-0 Advª DPU
35 - Embargos - 0000024-13.2010.7.09.0009 (MMT/AVO) AP 2010.01.000272-1 Advª DPU
36 - Apelação - 0000135-16.2010.7.01.0301 (MMT/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00079/10-0 Advs JORGE LUIS BAPTISTA COUTINHO e KATIA REJANE QUEIROZ
37 - Apelação - 0000034-72.2007.7.01.0401 (MEG/RQM) 4aAUD1aCJM proc 00005/09-0 Advªs EDSON BRASIL DE MATOS NUNES e FERNANDA RIBAS RUSSO
38 - Apelação - 0000013-82.2008.7.08.0008 (RNC/AVO) AUD8aCJM proc 00016/08-0 Advs BENEDITO GOMES FERREIRA e HELIO PESSÔA OLIVEIRA
39 - Apelação - 0000037-13.2008.7.08.0008 (FSG/OPS) AUD8aCJM proc 00006/09-3 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
40 - Apelação - 0000007-37.2010.7.07.0007 (CNS/AVO) AUD7aCJM proc 00017/10-0 Advª DPU
41 - Apelação - 0000005-05.2007.7.06.0006 (RQM/MEG) AUD6aCJM proc 00006/09-7 Advª DPU
42 - Apelação - 0000087-38.2010.7.09.0009 (RNC/JCF) AUD9aCJM proc 00041/10-5 Adv FÁBIO LUIZ PEREIRA DA SILVA
43 - Apelação - 0000008-59.2010.7.09.0009 (AVO/FSG) AUD9aCJM proc 00019/10-0 Advª DPU
44 - Embargos - 0000007-22.2008.7.03.0103 (FSG/MEG) AP(FO) 2009.01.051285-3 Advª DPU
45 - Apelação - 0000111-65.2008.7.01.0201 (MMT/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00055/08-3 Advª DPU
46 - Apelação - 0000060-33.2008.7.12.0012 (JCF/JAS) AUD12aCJM proc 00042/08-3 Advª DPU
47 - Apelação - 0000192-59.2009.7.01.0401 (JCF/FJF) 4aAUD1aCJM proc 00038/09-6 Advs ANDRÉ RICARDO DE OLIVEIRA RIOS e RAFAEL XAVIER DE ALBUQUERQUE
48 - Restauração de Autos - 0000143-50.2010.7.00.0000 (MEG) RSE 2010.01.000011-6
49 - Embargos - 0000115-05.2008.7.01.0201 (FJF/MEG) AP(FO) 2009.01.051581-0 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
50 - Embargos - 0000044-46.2007.7.11.0011 (RNC/OPS) AP(FO) 2009.01.051438-4 Advª DPU
51 - Apelação - 0000025-30.2009.7.02.0202 (CNS/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00036/09-8 Advªs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO e MARCIA REGINA BORGES DUARTE ALVES DE CAMARGO PEREIRA
52 - Apelação - 0000085-96.2010.7.01.0201 (CNS/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00041/10-4 Advª DPU
53 - Embargos - 0000007-68.2008.7.05.0005 (RNC/AVO) AP(FO) 2009.01.051560-7 Advª DPU
54 - Apelação - 0000092-57.2009.7.07.0007 (RNC/OPS) AUD7aCJM proc 00003/10-0 Advª DPU
55 - Apelação - 0000074-46.2010.7.12.0012 (JCF/FSG) AUD12aCJM proc 00022/10-4 Advª DPU
56 - Apelação (FO) - 0000002-56.2002.7.05.0005 (MEG/WOB) AUD5aCJM proc 00009/04-7 Advªs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, FELIPE STUART GOBBO, FILIPE XIMENES DE MELO MALINVERNI, GUILHERME SCHARF NETO e NILTON JOÃO DE MACEDO MACHADO
57 - Apelação - 0000012-95.2005.7.05.0005 (RQM/MEG) AUD5aCJM proc 00020/07-5 Adv José Augusto da Rosa Valle Machado
58 - Apelação - 0000061-14.2009.7.11.0011 (OPS/JAS) AUD11aCJM proc 00049/09-0 Adv DELCIO GOMES DE ALMEIDA
59 - Apelação (FO) - 0000030-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
60 - Apelação (FO) - 0000006-71.2007.7.03.0103 (FJF/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00026/07-2 Adv LAURI KRÜGER
61 - Embargos - 0000018-43.2010.7.11.0011 (JAS/CAM) AP 2010.01.000153-9 Advª DPU
62 - Apelação - 0000017-88.2010.7.10.0010 (FJF/JCF) AUD10aCJM proc 00009/10-2 Advª DPU
63 - Apelação - 0000006-91.2009.7.03.0203 (RNC/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00010/09-3 Adv JÚLIO CESAR PEREIRA DA SILVA
64 - Apelação (FO) - 0000028-89.2006.7.09.0009 (MMT/OPS) AUD9aCJM proc 00010/07-2 Adv AFRÂNIO ALVES CORRÊA
65 - Correição Parcial - 0000206-27.2010.7.01.0201 (JAS) 2aAUD1aCJM inq 000198/10
66 - Apelação - 0000013-45.2008.7.06.0006 (JCF/CNS) AUD6aCJM proc 00008/09-0 Advª DPU
67 - Embargos - 0000012-23.2008.7.04.0004 (JCF/JAS) RSE 2010.01.000094-9 Advª DPU
68 - Apelação - 0000003-60.2010.7.05.0005 (RNC/OPS) AUD5aCJM proc 00040/10-6 Advª DPU
69 - Habeas Corpus - 0000054-90.2011.7.00.0000 (CAM) AUD6aCJM proc 00006/10-0 Advª DPU
70 - Embargos (FO) - 0000005-59.2005.7.00.0000 (WOB/OPS) CJ 2006.02.000195-7 Adv JORGE BULCÃO COELHO
71 - Apelação - 0000011-87.2005.7.09.0009 (FJF/OPS) AUD9aCJM proc 00056/06-4 Advªs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO e EVALDO CORRÊA CHAVES
72 - Apelação - 0000068-40.2008.7.11.0011 (MMT/AVO) AUD11aCJM proc 00063/09-2 Advs CÉSAR ALEXANDRE MARINHO DOS SANTOS e DANIEL HENRIQUE DE CARVALHO
73 - Embargos de Declaração - 0000090-49.2010.7.03.0303 (FSG) RSE 2011.01.000105-8 Advª DPU
74 - Embargos de Declaração - 0000041-50.2008.7.08.0008 (CNS) AP 2010.01.000200-4 Advª DPU
75 - Apelação - 0000067-77.2010.7.08.0008 (JAS/JCF) AUD8aCJM proc 00033/10-4 Advª DPU
76 - Apelação (FO) - 0000001-49.2007.7.03.0103 (JAS/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00025/07-6 Advª DPU
77 - Recurso em Sentido Estrito - 0000240-90.2010.7.01.0301 (FJF) 3aAUD1aCJM inq 000229/10 Adv PAULO CESAR GONZAGA MARTINS
78 - Apelação (FO) - 0000029-50.2007.7.01.0401 (MMT/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00016/07-6 Advª DPU
79 - Conselho de Justificação - 0000004-98.2010.7.00.0000 (JAS/MEG) Adv DAVID ARMOND DE ALMEIDA
80 - Habeas Corpus - 0000065-22.2011.7.00.0000 (AVO) AUD10aCJM proc 00016/10-9 Advª DPU
(Ata aprovada em 24/5/2011)
Secretária do Tribunal Pleno