SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




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ATA DA 43ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA) EM 18 DE MAIO DE 2011 - QUARTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq ALVARO LUIZ PINTO  


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva e Marcus Vinicius Oliveira dos Santos.  


O Ministro Carlos Alberto Marques Soares encontra-se em gozo de férias.  


Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior, na ausência ocasional da titular.  


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


JULGAMENTOS


APELAÇÃO Nº 0000008-28.2008.7.02.0202 - SP - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de STEPHER ALVES CAVALCANTE, ex-Cb Ex, RAMON DIOGGENES MOREIRA e WESLEY DA SILVA PEREIRA, ex-Sds Ex, todos do crime previsto no art. 209, caput, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 21/10/2010. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo ministerial para, reformando a Sentença a quo, condenar os acusados STEPHER ALVES CAVALCANTE, ex-Cb Ex, RAMON DIOGGENES MOREIRA e WESLEY DA SILVA PEREIRA, ex-Sds Ex, pela prática do crime previsto no art. 209, caput, do CPM, à pena de 03 meses de detenção, com o benefício do sursis, pelo prazo de 02 anos, mediante as condições previstas no artigo 626 do CPPM, exceto a alínea "a", acrescidas da obrigatoriedade de se apresentarem, trimestralmente, perante o Juízo de Execução, designando-se o Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 2ª CJM para presidir a Audiência Admonitória, ex vi do artigo 611 da Lei Adjetiva Castrense, fixando o regime aberto para o início do cumprimento da pena, nos termos do art. 33, § 2°, alínea "c", do Código Penal comum, se for o caso. E, por fim, por unanimidade, o Tribunal, de ofício, declarou, com base na pena ora arbitrada, a extinção da punibilidade dos acusados, pela prescrição da pretensão punitiva, com espeque no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 124, 125, inciso VII, e parágrafos 1º e 5°, inciso I, todos da Lei Substantiva Castrense.


 


APELAÇÃO Nº 0000008-46.2004.7.03.0103 - RS - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de JAIRO OLIVEIRA, MARCELO DE OLIVEIRA e OZIEL BOMBER ROQUE, 3°s Sgts Ex, todos do crime previsto no art. 315, c/c o art. 311, do CPM, e de MÁRCIO FELÍCIO BRANDOLT CHAGAS, 3º Sgt Refm Ex, do crime previsto no art. 315, c/c os arts. 311 e 53, por três vezes, tudo do citado Códex. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 24/2/2010. Advs. Defensoria Pública da União e Dra. Mônica Ruth Hübner.


 


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo Ministerial para, reformando a Sentença questionada, condenar os réus 3° Sgt Ex JAIRO OLIVEIRA, 3° Sgt Ex MARCELO DE OLIVEIRA, 3° Sgt Ex OZIEL BOMBER ROQUE e, por maioria, condenar o 3° Sgt Refm Ex MÁRCIO FELÍCIO BRANDOLT CHAGAS, todos à pena mínima de dois anos de reclusão, como incursos no art. 315, c/c o art. 311, ambos do CPM, concedendo-lhes o benefício sursis pelo prazo de dois anos, conforme o art. 84 do CPM e as condições do art. 626 do CPPM, exceto a alínea "a", delegando a realização da audiência admonitória ao Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3ª CJM, nos termos do art. 611 do CPPM, fixando-se o regime aberto para o início do cumprimento da pena, caso venha a ser executada, na forma do art. 33, § 2°, alínea “c”, do CP, c/c o art. 110 da Lei nº 7.210/84. E, por fim, por unanimidade, o Tribunal declarou, de ofício, a extinção da punibilidade dos recorridos, por ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, de acordo com o art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VI, e 133, todos do CPM. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) negava provimento ao apelo ministerial e mantinha a sentença absolutória em relação ao réu MÁRCIO FELÍCIO BRANDOLT CHAGAS e fará voto vencido.


 


APELAÇÃO Nº 0000022-33.2008.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição da ex-3º Sgt Ex PENÉLOPE FURTADO DA SILVA, do crime previsto no art. 215, c/c o art. 218, incisos II e IV, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 29/7/2010. Adv. Dr. João Carlos de Figueiredo Rocha, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo do Ministério Público Militar, mantendo irretocável a sentença absolutória, por não subsistirem provas suficientes para cristalizar um decreto condenatório.


 


APELAÇÃO Nº 0000064-69.2010.7.03.0103 - RS - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: DOUGLAS FERNANDO GARCIA DA ROSA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 21/9/2010. Adv. Dr. Rafael Scherer Politano.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar suscitada pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor), que declarava, de oficio, a nulidade do processo, com renovação, a partir da submissão do desertor Sd Ex DOUGLAS FERNANDO GARCIA DA ROSA, à Inspeção de Saúde, mantendo-se a exclusão do apelante do Serviço Ativo do Exército. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao apelo defensivo, para manter na íntegra a Sentença a quo e, de ofício, declarou extinta a punibilidade do apelante, na forma do art. 123, inciso II, do CPM, c/c o art. 1°, inciso I, do Decreto nº 7.420, de 31 de dezembro de 2010. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor) fará voto vencido quanto à preliminar.


 


APELAÇÃO Nº 0000122-76.2008.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro MARCOS MARTINS TORRES. APELANTE: EMILSON CUSTÓDIO MODESTO, Sd Ex, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 251 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 2/9/2010. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao recurso da Defesa para, reformando a sentença, condenar o Sd Ex EMILSON CUSTÓDIO MODESTO à pena de 01 ano de reclusão, por desclassificação, como incurso no artigo 240 do Código Penal Militar, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nos termos dos arts. 84 do CPM e 606 do CPPM, devendo cumprir as condições previstas no art. 626 do CPPM, excetuada a da alínea "a", designando o Juiz-Auditor prolator da Sentença para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo Diploma Legal. Os Ministros MARCOS MARTINS TORRES (Revisor), JOSÉ COÊLHO FERREIRA e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA davam provimento ao apelo defensivo, para reformar a sentença e absolver o Apelante do crime previsto no art. 251 do CPM, com fundamento no art. 439, alínea "e", do CPPM. O Ministro MARCOS MARTINS TORRES (Revisor) fará voto vencido.


 


APELAÇÃO Nº 0000038-29.2009.7.02.0202 - SP - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: TARCÍSIO RODRIGUES DA SILVA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no artigo 240, § 6º, inciso II, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 27/9/2010. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo na íntegra a sentença a quo.


A Sessão foi encerrada às 17h20.  


Processos em mesa:


1 - Embargos de Declaração - 00006-20.2007.7.05.0005 (RNC) AP(FO) 2009.01.051462-7 Advª DPU


2 - Apelação - 0000038-41.2009.7.01.0401 (FJF/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00522/09-5 Advª DPU


3 - Apelação - 0000052-72.2008.7.05.0005 (MVS/AVO) AUD5aCJM proc 00056/10-0 Advª DPU


4 - Apelação - 0000015-87.2005.7.07.0007 (FSG/JCF) AUD7aCJM proc 00028/06-4 Advs CÉLIO AVELINO DE ANDRADE e FÁBIO CUNHA ALVES DE SENA  


5 - Apelação - 0000198-45.2010.7.05.0005 (AVO/RQM) AUD5aCJM proc 00080/10-8 Advª DPU


6 - Apelação - 0000017-19.2010.7.02.0202 (RNC/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00013/10-1 Advª DPU


7 - Apelação - 0000024-73.2010.7.07.0007 (FSG/JCF) AUD7aCJM proc 00024/10-7 Advªs TATIANE BRITO DE OLIVEIRA e WEBSTER PINHEIRO DE OLIVEIRA  


8 - Apelação (FO) - 0000011-86.2007.7.10.0010 (FJF/MEG) AUD10aCJM proc 38/07-2 Advª DPU


9 - Apelação - 0000079-68.2010.7.12.0012 (JCF/MVS) AUD12aCJM proc 00026/10-0 Advª DPU


10 - Apelação (FO) - 000011-51.2006.7.02.0202 (RNC/MEG) 2aAUD2aCJM proc 43/06-0 Advª DPU


11 - Apelação - 0000043-81.2009.7.01.0201 (FSG/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00023/09-2 Advs ANDRÉ MANGINI ANTONELLI e LINCOLN CARVALHAES DE MENEZES GOMES  


12 - Apelação - 0000029-37.2009.7.03.0203 (RQM/MEG) 2aAUD3aCJM proc 00028/09-0 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA  


13 - Apelação - 0000012-11.2007.7.12.0012 (RNC/AVO) AUD12aCJM proc 00025/07-3 Advª DPU


14 - Apelação - 0000066-61.2008.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00026/08-3 Advªs ITAMAR TEIXEIRA BARCELLOS e LUIZ CARLOS CAVALCANTI AZENHA  


15 - Embargos (FO) - 0000004-69.2004.7.11.0011 (MEG/RQM) AUD11aCJM proc 00002/05-0 Advs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO e JOÃO GOMES PEREIRA  


16 - Apelação - 0000072-84.2007.7.01.0401 (RNC/AVO) 4aAUD1aCJM proc 00039/08-4 Advª DPU


17 - Apelação - 0000034-27.2006.7.01.0201 (RQM/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00048/06-0 Adv ELEONORA MACABU RIBAS DE AZEVEDO  


18 - Apelação (FE) - 0000003-95.2007.7.04.0004 (FJF/OPS) AUD4aCJM proc 00505/08-9 Advª DPU


19 - Apelação - 0000026-36.2010.7.04.0004 (FSG/AVO) AUD4aCJM proc 00007/10-0 Advª DPU


20 - Apelação - 0000031-79.2010.7.03.0103 (RQM/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00023/10-3 Advª DPU


21 - Embargos - 0000004-61.2006.7.09.0009 (RQM/MEG) AP(FO) 2007.01.050624-1 Advª DPU


22 - Apelação - 0000052-55.2010.7.03.0103 (AVO/MMT) 1aAUD3aCJM proc 00029/10-1 Adv RAFAEL SCHERER POLITANO  


23 - Apelação - 0000031-28.2010.7.05.0005 (MEG/JAS) AUD5aCJM proc 00021/10-1 Advª DPU


24 - Apelação - 0000062-40.2007.7.01.0401 (MEG/JAS) 4aAUD1aCJM proc 00030/08-7 Adv GODOFREDO NUNES FILHO  


25 - Apelação - 0000013-83.2009.7.03.0203 (JAS/MEG) 2aAUD3aCJM proc 00011/09-0 Advª DPU


26 - Apelação - 0000073-96.2007.7.11.0011 (WOB/OPS) AUD11aCJM proc 00002/08-5 Advªs ROSE FERREIRA DIAS e YARA MACEDO DA SILVA  


27 - Embargos - 0000020-76.2007.7.02.0202 (FSG/OPS) EMBDEC 2010.01.000068-1 Adv SÍLVIO MARCELO DE OLIVEIRA MAZZUIA  


28 - Embargos - 0000007-45.2008.7.09.0009 (FJF/AVO) AP(FO) 2009.01.051359-0 Advª DPU


29 - Embargos - 0000016-94.2006.7.01.0301 (WOB/OPS) AP(FO) 2007.01.050721-3 Advª DPU


30 - Embargos (FO) - 0017-23.2006.7.07.0007 (OPS/MMT) AUD7aCJM proc 00054/07-3 Advª DPU


31 - Apelação (FO) - 0008-57.2007.7.06.0006 (JAS/MEG) AUD6aCJM proc 00019/07-5 Advª DPU


32 - Apelação - 0000016-67.2008.7.07.0007 (FSG/AVO) AUD7aCJM proc 00010/09-2 Advs DAGMAR SOARES DE CASTRO, JACQUELINE LOBO MAIA, JOÃO BOSCO DE SOUZA COUTINHO e VANCRILIO MARQUES TORRES  


33 - Apelação - 0059-81.2009.7.03.0103 (MMT/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00028/09-1 Advª DPU


34 - Apelação - 0000030-21.2008.7.08.0008 (MEG/MMT) AUD8aCJM proc 00040/08-9 Advª DPU


35 - Apelação (FO) - 0000002-54.2006.7.07.0007 (FSG/OPS) AUD7aCJM proc 00064/06-0 Advs LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR e SYNVAL COSTA  


36 - Apelação - 0000224-48.2010.7.01.0201 (AVO/JAS) 2aAUD1aCJM proc 00105/10-2 Advªs ALEXANDRE WAGNER DE SOUZA e FERNANDO DE ARAUJO MENEZES JÚNIOR  


37 - Embargos - 0000084-30.2009.7.01.0401 (MEG/RQM) RSE 2010.01.000079-5 Advª DPU


38 - Embargos - 0000019-37.2006.7.02.0102 (AVO/CNS) AP 2010.01.000189-0 Advª DPU


39 - Apelação - 0000041-09.2009.7.05.0005 (MMT/AVO) AUD5aCJM proc 00027/10-0 Advª DPU


40 - Embargos - 0000024-13.2010.7.09.0009 (MMT/AVO) AP 2010.01.000272-1 Advª DPU


41 - Apelação - 0000135-16.2010.7.01.0301 (MMT/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00079/10-0 Advs JORGE LUIS BAPTISTA COUTINHO e KATIA REJANE QUEIROZ  


42 - Apelação - 0000034-72.2007.7.01.0401 (MEG/RQM) 4aAUD1aCJM proc 00005/09-0 Advªs EDSON BRASIL DE MATOS NUNES e FERNANDA RIBAS RUSSO  


43 - Apelação - 0000013-82.2008.7.08.0008 (RNC/AVO) AUD8aCJM proc 00016/08-0 Advs BENEDITO GOMES FERREIRA e HELIO PESSÔA OLIVEIRA  


44 - Apelação - 0000037-13.2008.7.08.0008 (FSG/OPS) AUD8aCJM proc 00006/09-3 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA  


45 - Apelação - 0000007-37.2010.7.07.0007 (CNS/AVO) AUD7aCJM proc 00017/10-0 Advª DPU


46 - Apelação - 0000005-05.2007.7.06.0006 (RQM/MEG) AUD6aCJM proc 00006/09-7 Advª DPU


47 - Apelação - 0000087-38.2010.7.09.0009 (RNC/JCF) AUD9aCJM proc 00041/10-5 Adv FÁBIO LUIZ PEREIRA DA SILVA  


48 - Apelação - 0000008-59.2010.7.09.0009 (AVO/FSG) AUD9aCJM proc 00019/10-0 Advª DPU


49 - Embargos - 0000007-22.2008.7.03.0103 (FSG/MEG) AP(FO) 2009.01.051285-3 Advª DPU


50 - Apelação - 0000111-65.2008.7.01.0201 (MMT/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00055/08-3 Advª DPU


51 - Apelação (FO) - 0000002-56.2002.7.05.0005 (MEG/WOB) AUD5aCJM proc 00009/04-7 Advªs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, FELIPE STUART GOBBO, FILIPE XIMENES DE MELO MALINVERNI, GUILHERME SCHARF NETO e NILTON JOÃO DE MACEDO MACHADO  


52 - Apelação - 0000012-95.2005.7.05.0005 (RQM/MEG) AUD5aCJM proc 00020/07-5 Adv José Augusto da Rosa Valle Machado  


53 - Apelação - 0000061-14.2009.7.11.0011 (OPS/JAS) AUD11aCJM proc 00049/09-0 Adv DELCIO GOMES DE ALMEIDA  


54 - Apelação (FO) - 0000030-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR  


55 - Apelação (FO) - 6-71.2007.7.03.0103 (FJF/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00026/07-2 Adv LAURI KRÜGER  


56 - Embargos - 0000032-34.2009.7.01.0401 (CAM/FJF) AP 2010.01.000146-6 Advª DPU


57 - Apelação - 0000056-11.2010.7.06.0006 (FJF/CAM) AUD6aCJM proc 00021/10-0 Advª DPU


58 - Embargos - 0000018-43.2010.7.11.0011 (JAS/CAM) AP 2010.01.000153-9 Advª DPU


59 - Correição Parcial - 0000175-16.2010.7.01.0101 (RQM) 1aAUD1aCJM inq 000170/10  


60 - Correição Parcial - 0000206-27.2010.7.01.0201 (JAS) 2aAUD1aCJM inq 000198/10  


61 - Apelação - 0000060-33.2008.7.12.0012 (JCF/JAS) AUD12aCJM proc 00042/08-3 Advª DPU


62 - Apelação - 0000192-59.2009.7.01.0401 (JCF/FJF) 4aAUD1aCJM proc 00038/09-6 Advs ANDRÉ RICARDO DE OLIVEIRA RIOS e RAFAEL XAVIER DE ALBUQUERQUE  


63 - Restauração de Autos - 0000143-50.2010.7.00.0000 (MEG) RSE 2010.01.000011-6  


64 - Embargos - 0000115-05.2008.7.01.0201 (FJF/MEG) AP(FO) 2009.01.051581-0 Adv GODOFREDO NUNES FILHO  


65 - Embargos - 0000044-46.2007.7.11.0011 (RNC/OPS) AP(FO) 2009.01.051438-4 Advª DPU


66 - Apelação - 0000025-30.2009.7.02.0202 (CNS/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00036/09-8 Advªs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO e MARCIA R. B. DUARTE ALVES DE CAMARGO PEREIRA  


67 - Correição Parcial - 0000091-49.2009.7.01.0101 (FSG) 1aAUD1aCJM inq 000101/09  


68 - Recurso em Sentido Estrito - 00011-07.2010.7.06.0006 (RQM) AUD6aCJM inq 11/10 Advª DPU


69 - Apelação - 0000085-96.2010.7.01.0201 (CNS/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00041/10-4 Advª DPU


70 - Embargos - 0000007-68.2008.7.05.0005 (RNC/AVO) AP(FO) 2009.01.051560-7 Advª DPU


71 - Apelação - 0000092-57.2009.7.07.0007 (RNC/OPS) AUD7aCJM proc 00003/10-0 Advª DPU


72 - Apelação - 0000074-46.2010.7.12.0012 (JCF/FSG) AUD12aCJM proc 00022/10-4 Advª DPU


73 - Apelação - 0000001-31.2007.7.03.0303 (RNC/JCF) 3aAUD3aCJM proc 00010/07-5 Advs FERNANDA SMANIOTTO, LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO e MÁRCIO CARDOSO WEILER  


74 - Apelação (FO) - 0000028-89.2006.7.09.0009 (MMT/OPS) AUD9aCJM proc 00010/07-2 Adv AFRÂNIO ALVES CORRÊA  


75 - Habeas Corpus - 0000054-90.2011.7.00.0000 (CAM) AUD6aCJM proc 00006/10-0 Advª DPU


76 - Embargos (FO) - 0000005-59.2005.7.00.0000 (WOB/OPS) CJ 2006.02.000195-7 Adv JORGE BULCÃO COELHO  


77 - Apelação - 0000011-87.2005.7.09.0009 (FJF/OPS) AUD9aCJM proc 00056/06-4 Advªs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO e EVALDO CORRÊA CHAVES  


78 - Embargos de Declaração - 0000041-27.2008.7.02.0102 (MEG) AP 2010.01.000273-0 Advª DPU


79 - Apelação - 0000017-88.2010.7.10.0010 (FJF/JCF) AUD10aCJM proc 00009/10-2 Advª DPU


80 - Apelação - 0000006-91.2009.7.03.0203 (RNC/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00010/09-3 Adv JÚLIO CESAR PEREIRA DA SILVA  


81 - Recurso em Sentido Estrito - 0000064-82.2008.7.01.0301 (MEG) 3aAUD1aCJM inq 593/08 Advª DPU


82 - Habeas Corpus - 0000053-08.2011.7.00.0000 (JCF) AUD4aCJM proc 00005/10-8 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


(Ata aprovada em 19/5/2011)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno