SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 27ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 6 DE ABRIL DE 2011 –QUARTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq ALVARO LUIZ PINTO


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva e Marcus Vinicius Oliveira dos Santos.


Ausente, justificadamente, a Ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha.


Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Péricles Aurélio Lima de Queiroz.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


JULGAMENTOS


 


HABEAS CORPUS Nº 0000031-47.2011.7.00.0000 - RJ - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. PACIENTE: CLÉBIO CLEMENTINO DOS SANTOS, 3º Sgt Mar Refm, preso, condenado nos autos da Ação Penal Militar nº 0000010-49.2004.7.01.0401, que tramitou perante a 4ª Auditoria da 1ª CJM, com pena minorada por esta Corte, nos autos da Apelação nº 0000010-49.2004.7.01.0401, para 2 anos e 8 meses de reclusão, como incurso no art. 243, alínea "a", c/c os arts. 30, inciso II, parágrafo único, e 53, todos do CPM, com o regime aberto e a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Sr. Comandante do Batalhão de Blindados de Fuzileiros Navais, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, inaudita altera parte, o direito de cumprir a pena em sua residência. No mérito, pede a confirmação da medida liminar até que a Autoridade apontada como coatora torne as instalações da OM adequadas para o cumprimento da reprimenda. IMPETRANTE: Dr. Antônio José Ribeiro de Carvalho.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a ordem de Habeas Corpus, por falta de amparo legal.


 


HABEAS CORPUS Nº 0000198-98.2010.7.00.0000 - SP - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. PACIENTE: GIOVANI GONÇALVES ELIAS, Ten Cel Ex, investigado em IPM instaurado pela Portaria Reservada nº 123 - Asse Jur/2 - IPM, de 13/12/2010, do Exmo. Sr. Comandante da 2ª Região Militar, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Exmo. Sr. Promotor da Justiça Militar junto à 1ª Auditoria da 2ª CJM, Dr. Cláudio Martins, que requisitou a instauração da Inquisa, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, a suspensão do andamento do feito até o julgamento final do presente writ. No mérito, pede a confirmação do pedido liminar para trancar o IPM e eventual Ação Penal Militar. IMPETRANTE: Dr. Júlio Cezar da Silva Fagundes.


Prosseguindo no julgamento interrompido na 18ª Sessão, em 10/3/2011, após o não conhecimento da preliminar de incompetência deste Superior Tribunal Militar para apreciar o presente pedido de Habeas Corpus, suscitada pela douta Procuradoria-Geral da Justiça Militar, por perda de objeto, uma vez que o representante do Ministério Público Militar deixou de figurar nos presentes autos de Habeas Corpus como autoridade coatora; e após manifestação do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, que declinou do pedido de vista, o Tribunal, no mérito, por unanimidade, não conheceu do pedido de Habeas Corpus, por perda de objeto, uma vez que o Inquérito Policial Militar em questão foi arquivado, por decisão transitada em julgado.


 


APELAÇÃO (FO) Nº 0000007-56.2007.7.03.0103 - RS - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no tocante à absolvição dos 2º e 3º Apelantes do crime previsto no art. 195 do CPM, e ainda no tocante ao quantum da pena imposta aos 2º e 3º Apelantes e ao ex-Sd Ex EVANDRO ALVES DE OLIVEIRA em relação à condenação no crime previsto no art. 240, c/c o art. 30, inciso II, do CPM; EVERTON SANTOS BAPTISTA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, e JOEL DE VARGAS DIAS, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano e 06 meses de reclusão, ambos incursos no art. 240, c/c o art. 30, inciso II, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 19/3/2009. Adv. Defensoria Pública da União e Dr. José Carlos Barreto.


O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO (Relator), declarou, de ofício, a extinção da punibilidade de EVANDRO ALVES DE OLIVEIRA e de JOEL DE VARGAS DIAS, com relação ao crime de abandono de posto, previsto no art. 195 do CPM, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva, pela pena em abstrato, de acordo com o art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VI, 129 e 133, todos do CPM. No mérito, por unanimidade, o Tribunal, reformou a sentença para, mantendo a condenação, dar provimento parcial ao apelo defensivo, reconhecendo aos apelantes/apelados a atenuante de menoridade e dar provimento ao recurso do MPM para impor a EVERTON SANTOS BAPTISTA a pena de 01 ano, 06 meses e 20 dias de reclusão, e, por maioria, considerá-lo como incurso, por desclassificação, no art. 240, § 6°, inciso I, c/c os arts. 30, parágrafo único, 69 e 72, inciso I, todos do CPM, mantendo o sursis concedido na sentença; dar provimento parcial ao recurso ministerial para impor a JOEL DE VARGAS DIAS a pena de 02 anos e 08 meses de reclusão, e, por maioria, considerá-lo como incurso, por desclassificação, no art. 240, § 6°, inciso I, c/c os arts. 69 e 72, inciso I, tudo do CPM, e impor a EVANDRO ALVES DE OLIVEIRA a pena de 02 anos e 04 meses de reclusão, e, por maioria, considerá-lo como incurso, por desclassificação, no art. 240, § 6°, inciso I, c/c os arts. 30, parágrafo único, 69 e 72, inciso I, todos do CPM e 71 do CP, fixando o regime aberto para o início do cumprimento da pena de JOEL DE VARGAS DIAS e de EVANDRO ALVES DE OLIVEIRA. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA, ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, MARCOS MARTINS TORRES e MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS votavam com o Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO (Relator), divergindo apenas quanto ao termo desclassificação, por entenderem que o pedido do Ministério Público Militar contemplava a agravante do § 6º do art. 240, c/c os arts. 30, parágrafo único, 69 e 72, inciso I, tudo do CPM. E, por fim, por unanimidade, declarou, de ofício, a extinção da punibilidade de EVERTON SANTOS BAPTISTA, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, de acordo com o art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VI, 129 e 133, todos do CPM, com relação ao crime de furto. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA fará declaração de voto.


 


APELAÇÃO (FO) Nº 0000002-59.2006.7.03.0203 - RS - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição da ex-2º Ten Ex ANDRÉA BORBA GUIMARÃES e da 1º Ten Ex MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA GUANDALINI, do crime previsto no art. 206, § 1º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 14/1/2008. Adv. Dr. Carlos Alberto de Cogoy Souza.


O Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo do Ministério Público Militar, para manter irretocável a sentença absolutória recorrida, por seus jurídicos fundamentos. O Ministro MARCOS MARTINS TORRES (Relator) dava parcial provimento ao apelo do Ministério Público Militar, para reformando a sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, que absolveu a ex-2° Ten Ex ANDRÉA BORBA GUIMARÃES e da 1° Ten Ex MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA GUANDALINI, do crime previsto, no art. 206, § 1°, do CPM, tão somente condenar a 1° Ten Ex MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA GUANDALINI, como incursa art. 206, caput, do CPM, à pena de 01 ano e 04 meses de detenção, com benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. Relator para o Acórdão Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Revisor). O Ministro MARCOS MARTINS TORRES (Relator) fará voto vencido.   


 


APELAÇÃO Nº 0000068-73.2009.7.02.0102 - SP - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTES: O Ministério Público Militar, no tocante ao não reconhecimento da causa especial de aumento de pena prevista no § 5º do art. 157 do CPM; e MARWIM MICHAEL ALVIM PONTES, ex-At Ex, condenado à pena de 03 meses de detenção, como incurso no art. 157, caput, do citado Código, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 28/7/2010. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo da defesa e deu provimento ao Apelo ministerial para, reformando a Sentença a quo, majorar a pena imposta ao ex-At Ex MARWIN MICHAEL ALVIM PONTES para 03 meses e 15 dias de detenção, como incurso no art. 157, § 5°, do CPM, preservando a concessão do sursis, excluindo-se a condição prevista na alínea "a" do art. 626 da Lei Adjetiva Castrense, e mantendo a fixação do regime inicial aberto no caso de eventual cumprimento da pena. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO (FO) Nº 0000086-43.2008.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: MARCELO GADELHA DE LIMA, CT Mar, condenado à pena de 01 ano e 04 meses de prisão, como incurso, por desclassificação, no art. 254 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 25/8/2009. Adva. Dra. Claudia Santos do Nascimento Simões.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares suscitadas pela defesa do CT Mar MARCELO GADELHA DE LIMA, de incompetência da JMU para processar e julgar o feito e de impedimento de Juiz Militar; e, por unanimidade, na forma do § 3º do art. 79 do RISTM, não conheceu da preliminar de cerceamento de defesa, arguida pelo Apelante. No mérito, pediu vista o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, após o voto do Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO (Relator), que negava provimento ao apelo defensivo e mantinha inalterada a sentença condenatória recorrida. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Revisor), FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES, RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO, MARCOS MARTINS TORRES, CLEONILSON NICÁCIO SILVA e MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS acompanhavam o Ministro Relator. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA dava provimento ao apelo defensivo, para reformar a sentença e absolver o Apelante do crime previsto no art. 254 do CPM, com fundamento no art. 439, alínea "e", do CPPM. Os Ministros WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, RENALDO QUINTAS MAGIOLI e JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS aguardam o retorno de vista. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 18h50.


Processos em mesa:


1 - Recurso em Sentido Estrito - 0000282-60.2010.7.11.0011 (RNC) AUD11aCJM proc 084/10-3 Advª DDPU


2 - Apelação (FO) - 0000014-69.2007.7.02.0202 (MEG/WOB) 2aAUD2aCJM proc 00052/07-7 Adv JULIANA GODOY TROMBINI  


3 - Apelação (FO) - 0000012-64.2007.7.07.0007 (MMT/MEG) AUD7aCJM proc 00062/07-6 Adv FERNANDO ANTÔNIO ARRUDA DE ASSIS  


4 - Apelação - 0000026-47.2009.7.08.0008 (MEG/RNC) AUD8aCJM proc 00023/09-5 Advª DDPU


5 - Apelação (FO) - 0000024-91.2008.7.01.0401 (MEG/FSG) 4aAUD1aCJM proc 00033/08-6 Adv JOSÉ HENRIQUE MACHADO E SILVA  


6 - Apelação - 0000027-42.2010.7.03.0103 (JAS/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00009/10-0 Adv DJEISSON DEMICHEI  


7 - Embargos - 0000032-34.2009.7.01.0401 (CAM/FJF) AP 2010.01.000146-6 Advª DDPU


8 - Embargos (FO) - 0000005-59.2005.7.00.0000 (WOB/OPS) CJ 2006.02.000195-7 Adv JORGE BULCÃO COELHO  


9 - Apelação (FE) - 0000011-49.2007.7.08.0008 (FSG/MEG) AUD8aCJM proc 00517/07-1 Adv ODILON VIEIRA NETO  


10 - Apelação (FO) - 0000052-93.2007.7.01.0401 (FSG/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00026/08-0 Adv SILVIO ROBERTO SILVA LOPES DE SOUZA  


11 - Apelação (FO) - 0000006-27.2007.7.08.0008 (FSG/OPS) AUD8aCJM proc 00020/07-0 Adv JORGE MOTA LIMA  


12 - Apelação - 0000056-92.2010.7.03.0103 (AVO/WOB) 1aAUD3aCJM proc 00031/10-6 Advª DDPU


13 - Embargos (FO) - 0000010-35.2005.7.08.0008 (JAS/MEG) AUD8aCJM proc 00008/06-1 Adv GERALDO RODRIGUES PRADO JUNIOR  


14 - Apelação (FO) - 0000021-27.2008.7.02.0202 (WOB/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00036/08-0 Advª DDPU


15 - Apelação - 0000022-12.2008.7.02.0202 (WOB/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00023/09-3 Advª DDPU


16 - Apelação - 0000023-59.2008.7.07.0007 (MMT/JCF) AUD7aCJM proc 00058/08-7 Adv DIÓGENES GOMES VIEIRA  


17 - Embargos - 0000046-61.2008.7.01.0301 (RQM/JCF) AP(FO) 2009.01.051481-3 Advª DDPU


18 - Apelação - 0000043-49.2010.7.08.0008 (RQM/AVO) AUD8aCJM proc 00030/10-5 Advª DDPU


19 - Apelação - 0000042-04.2006.7.01.0201 (MEG/MMT) 2aAUD1aCJM proc 2/08-7 Adv AGOSTINHO CAMPOS  


20 - Apelação - 0000034-31.2009.7.11.0011 (MEG/FSG) AUD11aCJM proc 00035/09-9 Advª DDPU


21 - Apelação - 0000112-16.2009.7.01.0201 (MEG/FJF) 2aAUD1aCJM proc 00048/09-5 Advª DDPU


22 - Apelação - 0000058-07.2010.7.01.0301 (RNC/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00050/10-1 Adv AGOSTINHO CAMPOS  


23 - Apelação (FO) - 0000009-13.2008.7.02.0202 (WOB/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00013/09-8 Advª DDPU


24 - Embargos (FO) - 0000006-94.2007.7.09.0009 (WOB/MEG) AUD9aCJM proc 00027/07-2 Advª DDPU


25 - Embargos - 0000003-19.2007.7.03.0103 (JAS/JCF) AP(FO) 2009.01.051286-1 Advs DANIELA GRAZZIOTIN DUTRA, FABIO ADRIANO STÜRMER KINSEL e RENE DE OLIVEIRA GOMES  


26 - Apelação - 0000008-08.2006.7.12.0012 (JAS/JCF) AP(FO) 2009.01.051562-3 Advª DDPU


27 - Embargos - 0000006-05.2009.7.00.0000 (RQM/MEG) RDIIOF 2009.01.000062-8 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA  


28 - Apelação - 0000081-68.2010.7.11.0011 (MVS/JCF) AUD11aCJM proc 00045/10-8 Advª DDPU


29 - Apelação - 0000075-05.2008.7.01.0401 (RNC/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00014/09-0 Adv WALTER COUBE LANGSDORFF NETO  


30 - Apelação - 0000072-80.2009.7.03.0103 (AVO/MMT) 1aAUD3aCJM proc 00025/09-2 Advª DDPU


31 - Apelação - 0000006-61.2006.7.08.0008 (JCF/FJF) AUD8aCJM proc 00005/07-0 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA  


32 - Apelação - 0000021-86.2007.7.05.0005 (JAS/AVO) AUD5aCJM proc 00005/08-4 Adv ANTONIO CÉSAR MONDIN ZICA  


33 - Apelação - 0000004-63.2009.7.12.0012 (MEG/FSG) AUD12aCJM proc 00005/09-9 Advª DDPU


34 - Embargos - 0000009-54.2010.7.01.0401 (MEG/RQM) RSE 2010.01.000057-4 Advª DDPU


35 - Embargos (FO) - 0000004-12.2008.7.01.0301 (RNC/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00003/08-1 Adv EDIR DA SILVA FIGUEIREDO  


36 - Embargos (FO) - 0000053-49.2005.7.01.0401 (RNC/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00032/07-1 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX  


37 - Apelação - 0000028-61.2009.7.03.0103 (RQM/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00017/10-3 Advª DDPU


38 - Apelação - 0000001-65.2007.7.06.0006 (OPS/RNC) AUD6aCJM proc 00505/09-3 Advª DDPU


39 - Apelação - 0000035-10.2010.7.03.0203 (FJF/AVO) 2aAUD3aCJM proc 00014/10-2 Advª DDPU


40 - Apelação - 0000025-17.2010.7.01.0301 (FJF/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00023/10-4 Advª DDPU


41 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 0000020-86.2009.7.00.0000 (RNC/OPS) Advªs JOSÉ ROBERTO NEVES SILVEIRA e PATRÍCIA ESTEVES DE PINHO  


42 - Apelação - 0000042-57.2010.7.05.0005 (FJF/OPS) AUD5aCJM proc 00036/10-9 Advª DDPU


43 - Apelação - 0000021-68.2010.7.01.0401 (AVO/WOB) 4aAUD1aCJM proc 00034/10-4 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX  


44 - Apelação - 0000043-83.2009.7.08.0008 (JCF/RNC) AUD8aCJM proc 00020/09-6 Advª DDPU


45 - Apelação (FO) - 0000077-07.2005.7.11.0011 (FSG/MEG) AUD11aCJM proc 00016/06-0 Adv JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO  


46 - Apelação - 0000012-95.2005.7.05.0005 (RQM/MEG) AUD5aCJM proc 00020/07-5 Adv José Augusto da Rosa Valle Machado  


47 - Embargos - 0000019-37.2006.7.02.0102 (AVO/CNS) AP 2010.01.000189-0 Advª DDPU


48 - Apelação (FO) - 0000008-41.2007.7.03.0103 (OPS/MMT) 1aAUD3aCJM proc 00041/07-1 Advªs EDUARDO TERGOLINA TEIXEIRA e LILIAN ALVES ACKERMANN  


49 - Embargos - 0000041-83.2009.7.09.0009 (WOB/OPS) AP 2010.01.000126-1 Advª DDPU


50 - Embargos - 0000049-36.2010.7.01.0401 (JAS/OPS) RSE 2010.01.000044-2 Advª DDPU


51 - Apelação - 0000109-07.2008.7.01.0101 (JCF/FJF) 1aAUD1aCJM proc 00042/08-0 Adv LÍGIA MÁRCIA TEIXEIRA NERI DUARTE  


52 - Apelação - 0000032-22.2009.7.02.0202 (FJF/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00035/09-1 Advª DDPU


53 - Apelação - 0000031-07.2009.7.03.0203 (MMT/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00030/09-4 Advª DDPU


54 - Apelação - 0000015-20.2008.7.02.0202 (FJF/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00008/09-4 Advª DDPU


55 - Apelação - 0000035-70.2007.7.05.0005 (MMT/OPS) AUD5aCJM proc 00026/08-1 Advªs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, JOSÉ HALLEY FERNANDES SULIANO, JOÃO THEODORO DA SILVA JUNIOR, LILIAN LÚCIA BRUNETTA, MICHEL KNOLSEISEN e RODRIGO DUARTE D. FERREIRA  


56 - Apelação - 0000039-80.2008.7.08.0008 (JAS/JCF) AUD8aCJM proc 00028/09-7 Adv ANA PAULA FRIAS LOUREIRO  


57 - Apelação - 0000030-95.2008.7.12.0012 (OPS/JAS) AUD12aCJM proc 00036/08-3 Advªs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO e VALDEMIR DA SILVA  


58 - Apelação - 0000040-41.2010.7.03.0103 (JCF/FSG) 1aAUD3aCJM proc 00011/10-5 Advª DDPU


59 - Embargos - 0000016-20.2007.7.00.0000 (ALP/OPS) RDIIOF 2007.01.000056-3 Adv MARCOS VINICIUS RODRIGUES CESAR DORIA  


60 - Embargos - 0000016-90.2003.7.01.0401 (MEG/RNC) AP(FO) 2007.01.050530-0 Advª DDPU


61 - Apelação - 0000027-77.2007.7.12.0012 (RNC/JCF) AUD12aCJM proc 00036/07-5 Advª DDPU


62 - Apelação (FO) - 0000030-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR  


63 - Apelação (FO) - 006-71.2007.7.03.0103 (FJF/MEG) 1aAUD3aCJM proc 26/07-2 Adv LAURI KRÜGER  


64 - Apelação - 0000030-91.2009.7.11.0011 (OPS/RNC) AUD11aCJM proc 00032/09-0 Advs ARNALDO FREIRE DE LIMA, CLÁUDIA HELENA RAMBALDI FERRAZ e ROBERTA RAMOS MARQUES  


65 - Apelação - 0000048-18.2010.7.03.0103 (AVO/FSG) 1aAUD3aCJM proc 00045/10-7 Advª DDPU


66 - Apelação - 0000036-24.2009.7.07.0007 (AVO/CNS) AUD7aCJM proc 00036/10-5 Advª DDPU


67 - Apelação - 0000054-89.2009.7.02.0102 (JAS/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00028/09-7 Advª DDPU


68 - Recurso em Sentido Estrito - 0000028-14.2011.7.02.0202 (JCF) 2aAUD2aCJM proc 00013/11-0 Advs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO e LUIS ROGÉRIO RAMOS DA LUZ  


69 - Apelação - 0000045-56.2006.7.01.0201 (RQM/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00044/07-3 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO  


70 - Apelação - 0000059-14.2009.7.02.0102 (RQM/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00004/10-4 Advª DDPU


71 - Apelação - 0000005-52.2008.7.03.0103 (RQM/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00014/08-2 Advª DDPU


72 - Apelação (FO) - 0000002-56.2002.7.05.0005 (MEG/WOB) AUD5aCJM proc 00009/04-7 Advªs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, FELIPE STUART GOBBO, FILIPE XIMENES DE MELO MALINVERNI, GUILHERME SCHARF NETO e NILTON JOÃO DE MACEDO MACHADO  


73 - Habeas Corpus - 0000017-63.2011.7.00.0000 (AVO) AUD7aCJM proc 00071/10-5 Adv ADVOCACIA- GERAL DA UNIÃO  


74 - Apelação - 0000008-30.2008.7.09.0009 (JAS/MEG) AP(FO) 2008.01.051232-2 Adv EVALDO CORRÊA CHAVES  


75 - Apelação - 0000022-02.2010.7.03.0303 (AVO/MVS) 3aAUD3aCJM proc 00024/10-6 Adv MARIANA MARIANO DA ROCHA DUARTE  


76 - Apelação (FO) - 0000002-81.2004.7.01.0301 (WOB/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00062/05-3 Advs BRUNO OCAMPO MENNA BARRETO, EDSON MARTINS AREIAS, JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO ROCHA, JOÃO JEFERSON MANHÃES DA SILVA e ZAIRO LARA FILHO  


77 - Habeas Corpus - 0000039-24.2011.7.00.0000 (AVO) AUD10aCJM proc 00001/11-0 Advª DDPU


(Ata aprovada em 7/4/2011)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno