SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 26ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 5 DE ABRIL DE 2011 TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq ALVARO LUIZ PINTO
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Artur Vidigal de Oliveira, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva e Marcus Vinicius Oliveira dos Santos.
Ausentes, justificadamente, os Ministros Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, Francisco José da Silva Fernandes e Fernando Sérgio Galvão.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Péricles Aurélio Lima de Queiroz.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO Nº 0000009-91.2008.7.00.0000 - DF - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. O Exmo. Sr. Comandante da Marinha encaminha, em cumprimento ao prescrito na Lei nº 5.836/72, os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o 1º Ten Mar MICHAEL FERREIRA DRUMOND. Adv. Defensoria Pública da União.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 14ª Sessão, em 24/2/2011, após a rejeição das preliminares arguidas pela Defensoria Pública da União, de inimputabilidade do Justificante 1º Ten Mar MICHAEL FERREIRA DRUMOND; de ausência de defesa técnica na fase instrutória; de ausência de inspeção de saúde e de falta de isenção da perícia realizada; e o retorno de vista do Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, o Tribunal, no mérito, por maioria, nos termos do voto do Ministro MARCOS MARTINS TORRES (Relator), considerou o 1º Ten Mar MICHAEL FERREIRA DRUMOND não justificado, declarando-o incompatível com o oficialato e determinou a perda de seu posto e patente, na forma do art. 16, inciso I, da Lei nº 5.836/72. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, RENALDO QUINTAS MAGIOLI, JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA julgavam o 1º Ten Mar MICHAEL FERREIRA DRUMOND não justificado, incapaz de permanecer na ativa e determinavam a sua reforma, com fulcro no art. 16, inciso II, § 1º, da Lei nº 5.836/72. O voto do Ministro ALVARO LUIZ PINTO foi computado, na forma do art. 78, § 1º, do RISTM. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR fará declaração de voto. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 0000003-11.2005.7.02.0202 - SP - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de SILVINO LUIZ CARVALHEIRO DA SILVA, Ten Cel R/1 Aer, dos crimes previstos nos arts. 303, § 3º, 312, caput, c/c o art. 53, caput, 320, caput, e 324, caput, c/c o art 79; de ANTÔNIO HENRIQUE BLANCO RIBEIRO, Cap Aer, HENRY CRISTIAN DE OLIVEIRA, WAGNER APARECIDO DA SILVA, JOSÉ CARLOS FERREIRA, MILTON FERREIRA BARUEL e VALTER STRAFACCI JÚNIOR, Civis, dos crimes previstos nos arts. 303, § 3º, 312, caput, c/c o art. 53, caput, e 324, caput, c/c o art. 79; e de ROBERTO MISCOW FERREIRA, Civil, dos crimes previstos nos arts. 251, § 3º, e 312, caput, c/c o art. 79, caput, todos os dispositivos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 7/5/2009. Advs. Drs. Júlio César Rosa Dias, José Roberto Sodero Victório, Carlos Alberto Vieira de Gouveia, Iberê Bandeira de Mello, Ana Paula Nedavaska, Carlos Rogério Rodrigues Santos e Alexandre Rahal.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo do Ministério Público Militar, mantendo inalterada a sentença absolutória recorrida, por seus jurídicos fundamentos. Declinaram da sustentação oral o advogado da Defesa, Dr. Carlos Alberto Vieira de Gouveia e o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Péricles Aurélio Lima de Queiroz.
APELAÇÃO (FO) Nº 0000061-55.2007.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. APELANTE: CARLOS GIL DE CARVALHO, Cad Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 240 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 4/8/2009. Advs. Drs. Bruno Teixeira Marques e Paulo Ramos Teixeira.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo defensivo, mantendo inalterada a sentença condenatória hostilizada, por seus jurídicos fundamentos. O Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 0000010-08.2006.7.01.0101 - RJ - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de SONIA BARROS SILVA, Civil, dos crimes previstos nos arts. 248 e 251, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 2/7/2009. Adv. Dr. João Carlos de Figueiredo Rocha, Defensor Dativo.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo do Ministério Público Militar, para manter integralmente a sentença absolutória recorrida. Os Ministros RENALDO QUINTAS MAGIOLI (Relator), OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Revisor) e MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS davam provimento ao apelo ministerial para, reformando a sentença de primeiro grau, condenar a Civil SONIA BARROS SILVA à pena de 01 ano e 04 meses de reclusão, como incursa no art. 251, c/c o art. 30, inciso II, ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, fixavam o regime prisional inicialmente aberto, com fulcro no art. 33, § 2º, alínea "c", do CP comum e, de ofício, declaravam extinta a punibilidade da Apelada, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, com espeque nos arts. 123, inciso IV, 124, c/c 125, inciso VI, todos do CPM. Relator para Acórdão Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. O Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI (Relator) fará voto vencido. O Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 0000005-38.2008.7.07.0007 - PE - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro MARCOS MARTINS TORRES. APELANTE: ROSÂNGELA TEODOSIO DE LIMA, Civil, revel, condenada à pena de 02 anos de reclusão, como incursa no art. 315, c/c o art. 311, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 17/6/2009. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo, para manter inalterada a sentença condenatória recorrida, por seus jurídicos fundamentos. O Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA não participou do julgamento.
APELAÇÃO Nº 0000112-95.2009.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. APELANTE: ALMIR GOMES DE ALMEIDA, Civil, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 251 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 06 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 26/8/2010. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator), acolheu a preliminar de extinção da punibilidade do Civil ALMIR GOMES DE ALMEIDA, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, na forma retroativa, com base nos arts. 123, inciso IV, 125, inciso VI, tudo do CPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
EMBARGOS Nº 0000031-39.2009.7.09.0009 - DF - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. EMBARGANTE: MIRLLE DE CAMPOS RODRIGUES, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 21/9/2010, lavrado nos autos da Apelação nº 0000031-39.2009.7.09.0009. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, nos termos do voto do Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS (Revisor), rejeitou os Embargos defensivos, mantendo íntegro o Acórdão recorrido. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator) e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES acolhiam os Embargos de nulidade para, reformando o Acórdão embargado, declarar a nulidade do processo, com renovação, tendo em vista que a reinclusão do Embargante Sd Ex MIRLLE DE CAMPOS RODRIGUES firmou-se em ata de inspeção de saúde elaborada por um único perito. Relator para Acórdão Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS (Revisor). O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator) fará voto vencido.
EMBARGOS Nº 0000023-30.2006.7.07.0007 - DF - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. EMBARGANTES: MAXSUEL FRANCISCO DOS SANTOS e RÔMULO MANOEL DA SILVA, ex-Sds Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 1º/10/2009, lavrado nos autos da Apelação nº 0000023-30.2006.7.07.0007. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, preliminarmente, não conheceu os Embargos Infringentes do Julgado, por falta de interesse de agir, tendo em vista o reconhecimento, por esta Corte, da extinção da punibilidade, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, na forma retroativa, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VI, e seu § 1°, 129 e 133, todos do CPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES acolhia os Embargos defensivos, rejeitava a preliminar arguida, conhecia do Recurso e prosseguia no exame do mérito.
APELAÇÃO Nº 0000016-93.2009.7.05.0005 - PR - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: SAIMON MARCINEIRO DOS SANTOS, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 72, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 16/09/2010. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI (Relator), preliminarmente, julgou prejudicado o apelo defensivo, em face do Sd Ex SAIMON MARCINEIRO DOS SANTOS não mais ostentar a condição de militar, por ter sido licenciado das fileiras do Exército e, de ofício, concedeu Habeas Corpus para anular, ab initio, o processo intentado em desfavor do apelante, determinando, em consequência, o seu arquivamento. Por unanimidade, o Tribunal, estendeu os efeitos desta decisão a todos os processos intentados contra o Apelante, em que tenha havido condenação pelo crime previsto no art. 187 do CPM. Por fim, no mérito, após o pedido de vista do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, que devolveu os autos na mesma Sessão, o Tribunal, por unanimidade, decidiu pelo envio de ofício ao Ministro da Defesa, solicitando aos Comandantes das Forças que divulguem aos seus Comandantes / Diretores de suas Organizações Militares, o previsto no art. 31º, § 5º, da Lei 4.375/64, c/c o art. 145 do Decreto nº 57.654/66, dispositivos que determinam que o militar que se encontra sub judice só poderá ser licenciado do serviço ativo, após trânsito em julgado do processo criminal em que estiver envolvido.
APELAÇÃO Nº 0000036-59.2009.7.02.0202 - SP - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. APELANTE: IGOR LUÍS DE OLIVEIRA GUERINO, ex-Sd Ex, condenado à pena de 30 dias de detenção, como incurso no art. 249 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 23/8/2010. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter na íntegra a sentença condenatória, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
EMBARGOS Nº 0000058-41.2009.7.01.0301 - DF - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. EMBARGANTE: MARCIO DE ALMEIDA DOS SANTOS JUNIOR, Civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 18/3/2010, lavrado nos autos da Apelação nº 0000058-41.2009.7.01.0301. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, acolheu preliminar e, de ofício, declarou extinta a punibilidade do acusado MARCIO DE ALMEIDA DOS SANTOS JUNIOR, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, com supedâneo no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 124, 125, inciso VII, § 1°, e 129, todos do CPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES rejeitava a preliminar arguida e prosseguia no exame do mérito, ficando assegurada ao réu a declaração de prescrição caso fosse mantida sua condenação.
EMBARGOS Nº 0000020-81.2008.7.11.0011 - DF - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. EMBARGANTE: SOLANGE PEREIRA LEITE DE CASTRO, Civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 08/04/2010, lavrado nos autos da Apelação nº 0000020-81.2008.7.11.0011. Adva. Dra. Marcella Doria Dias Lourenzatto.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo íntegro o Acórdão recorrido, por seus jurídicos fundamentos. Os Ministros ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Revisor) e JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhiam os Embargos defensivos, para fazer prevalecer a declaração de voto da lavra do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, proferida na Apelação nº 0000020-81.2008.7.11.0011-DF. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Revisor) fará voto vencido. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 19h20.
Processos em mesa:
1 - Apelação (FO) - 0000014-69.2007.7.02.0202 (MEG/WOB) 2aAUD2aCJM proc 00052/07-7 Adv JULIANA GODOY TROMBINI
2 - Apelação (FO) - 0000012-64.2007.7.07.0007 (MMT/MEG) AUD7aCJM proc 00062/07-6 Adv FERNANDO ANTÔNIO ARRUDA DE ASSIS
3 - Apelação - 0000026-47.2009.7.08.0008 (MEG/RNC) AUD8aCJM proc 00023/09-5 Advª DPU
4 - Apelação (FO) - 0000024-91.2008.7.01.0401 (MEG/FSG) 4aAUD1aCJM proc 00033/08-6 Adv JOSÉ HENRIQUE MACHADO E SILVA
5 - Apelação - 0000027-42.2010.7.03.0103 (JAS/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00009/10-0 Adv DJEISSON DEMICHEI
6 - Apelação (FO) - 0000007-56.2007.7.03.0103 (FSG/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00019/07-6 Advs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO e JOSE CARLOS BARRETO
7 - Apelação (FO) - 0000086-43.2008.7.01.0301 (FSG/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00003/09-0 Adv CLAUDIA SANTOS DO NASCIMENTO SIMÕES
8 - Apelação (FE) - 0000011-49.2007.7.08.0008 (FSG/MEG) AUD8aCJM proc 00517/07-1 Adv ODILON VIEIRA NETO
9 - Apelação - 0000068-73.2009.7.02.0102 (RNC/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00009/10-6 Advª DPU
10 - Apelação (FO) - 0000006-27.2007.7.08.0008 (FSG/OPS) AUD8aCJM proc 00020/07-0 Adv JORGE MOTA LIMA
11 - Apelação - 0000056-92.2010.7.03.0103 (AVO/WOB) 1aAUD3aCJM proc 00031/10-6 Advª DPU
12 - Embargos (FO) - 0000010-35.2005.7.08.0008 (JAS/MEG) AUD8aCJM proc 00008/06-1 Adv GERALDO RODRIGUES PRADO JUNIOR
13 - Apelação (FO) - 0000021-27.2008.7.02.0202 (WOB/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00036/08-0 Advª DPU
14 - Apelação - 0000022-12.2008.7.02.0202 (WOB/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00023/09-3 Advª DPU
15 - Apelação - 0000023-59.2008.7.07.0007 (MMT/JCF) AUD7aCJM proc 00058/08-7 Adv DIÓGENES GOMES VIEIRA
16 - Embargos - 0000046-61.2008.7.01.0301 (RQM/JCF) AP(FO) 2009.01.051481-3 Advª DPU
17 - Apelação - 0000043-49.2010.7.08.0008 (RQM/AVO) AUD8aCJM proc 00030/10-5 Advª DPU
18 - Apelação - 42-04.2006.7.01.0201 (MEG/MMT) 2aAUD1aCJM proc 2/08-7 Adv AGOSTINHO CAMPOS
19 - Apelação - 0000034-31.2009.7.11.0011 (MEG/FSG) AUD11aCJM proc 00035/09-9 Advª DPU
20 - Apelação - 0000112-16.2009.7.01.0201 (MEG/FJF) 2aAUD1aCJM proc 00048/09-5 Advª DPU
21 - Apelação - 58-07.2010.7.01.0301 (RNC/JCF) 3aAUD1aCJM proc 050/10-1 Adv AGOSTINHO CAMPOS
22 - Apelação (FO) - 0000009-13.2008.7.02.0202 (WOB/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00013/09-8 Advª DPU
23 - Embargos (FO) - 0000006-94.2007.7.09.0009 (WOB/MEG) AUD9aCJM proc 00027/07-2 Advª DPU
24 - Embargos - 0000003-19.2007.7.03.0103 (JAS/JCF) AP(FO) 2009.01.051286-1 Advs DANIELA GRAZZIOTIN DUTRA, FABIO ADRIANO STÜRMER KINSEL e RENE DE OLIVEIRA GOMES
25 - Apelação - 0000008-08.2006.7.12.0012 (JAS/JCF) AP(FO) 2009.01.051562-3 Advª DPU
26 - Apelação (FO) - 0000002-59.2006.7.03.0203 (MMT/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00015/07-9 Adv CARLOS ALBERTO DE COGOY SOUZA
27 - Embargos - 0000006-05.2009.7.00.0000 (RQM/MEG) RDIIOF 2009.01.000062-8 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA
28 - Apelação - 0000081-68.2010.7.11.0011 (MVS/JCF) AUD11aCJM proc 00045/10-8 Advª DPU
29 - Apelação - 0000075-05.2008.7.01.0401 (RNC/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00014/09-0 Adv WALTER COUBE LANGSDORFF NETO
30 - Apelação - 0000072-80.2009.7.03.0103 (AVO/MMT) 1aAUD3aCJM proc 00025/09-2 Advª DPU
31 - Apelação - 0000006-61.2006.7.08.0008 (JCF/FJF) AUD8aCJM proc 00005/07-0 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
32 - Apelação - 0000021-86.2007.7.05.0005 (JAS/AVO) AUD5aCJM proc 00005/08-4 Adv ANTONIO CÉSAR MONDIN ZICA
33 - Apelação - 0000004-63.2009.7.12.0012 (MEG/FSG) AUD12aCJM proc 00005/09-9 Advª DPU
34 - Embargos - 0000009-54.2010.7.01.0401 (MEG/RQM) RSE 2010.01.000057-4 Advª DPU
35 - Embargos (FO) - 0000004-12.2008.7.01.0301 (RNC/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00003/08-1 Adv EDIR DA SILVA FIGUEIREDO
36 - Embargos (FO) - 0000053-49.2005.7.01.0401 (RNC/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00032/07-1 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
37 - Apelação - 0000028-61.2009.7.03.0103 (RQM/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00017/10-3 Advª DPU
38 - Apelação - 0000001-65.2007.7.06.0006 (OPS/RNC) AUD6aCJM proc 00505/09-3 Advª DPU
39 - Apelação - 0000035-10.2010.7.03.0203 (FJF/AVO) 2aAUD3aCJM proc 00014/10-2 Advª DPU
40 - Apelação - 0000025-17.2010.7.01.0301 (FJF/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00023/10-4 Advª DPU
41 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 0000020-86.2009.7.00.0000 (RNC/OPS) Advªs JOSÉ ROBERTO NEVES SILVEIRA e PATRÍCIA ESTEVES DE PINHO
42 - Apelação - 0000042-57.2010.7.05.0005 (FJF/OPS) AUD5aCJM proc 00036/10-9 Advª DPU
43 - Apelação - 21-68.2010.7.01.0401 (AVO/WOB) 4aAUD1aCJM proc 34/10-4 Adv MAURO DE A. FELIX
44 - Apelação - 0000043-83.2009.7.08.0008 (JCF/RNC) AUD8aCJM proc 00020/09-6 Advª DPU
45 - Apelação (FO) - 0000077-07.2005.7.11.0011 (FSG/MEG) AUD11aCJM proc 00016/06-0 Adv JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO
46 - Apelação - 0000012-95.2005.7.05.0005 (RQM/MEG) AUD5aCJM proc 00020/07-5 Adv José Augusto da Rosa Valle Machado
47 - Embargos - 0000019-37.2006.7.02.0102 (AVO/CNS) AP 2010.01.000189-0 Advª DPU
48 - Apelação (FO) - 0000008-41.2007.7.03.0103 (OPS/MMT) 1aAUD3aCJM proc 00041/07-1 Advªs EDUARDO TERGOLINA TEIXEIRA e LILIAN ALVES ACKERMANN
49 - Embargos - 0000041-83.2009.7.09.0009 (WOB/OPS) AP 2010.01.000126-1 Advª DPU
50 - Embargos - 0000049-36.2010.7.01.0401 (JAS/OPS) RSE 2010.01.000044-2 Advª DPU
51 - Apelação - 0000109-07.2008.7.01.0101 (JCF/FJF) 1aAUD1aCJM proc 00042/08-0 Adv LÍGIA MÁRCIA TEIXEIRA NERI DUARTE
52 - Apelação - 0000032-22.2009.7.02.0202 (FJF/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00035/09-1 Advª DPU
53 - Apelação - 0000031-07.2009.7.03.0203 (MMT/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00030/09-4 Advª DPU
54 - Apelação - 0000015-20.2008.7.02.0202 (FJF/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00008/09-4 Advª DPU
55 - Apelação - 0000040-41.2010.7.03.0103 (JCF/FSG) 1aAUD3aCJM proc 00011/10-5 Advª DPU
56 - Habeas Corpus - 0000198-98.2010.7.00.0000 (JAS) Adv JÚLIO CEZAR DA SILVA FAGUNDES
57 - Embargos - 0000016-20.2007.7.00.0000 (ALP/OPS) RDIIOF 2007.01.000056-3 Adv MARCOS VINICIUS RODRIGUES CESAR DORIA
58 - Embargos - 0000016-90.2003.7.01.0401 (MEG/RNC) AP(FO) 2007.01.050530-0 Advª DPU
59 - Apelação (FO) - 0000030-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
60 - Apelação (FO) - 6-71.2007.7.03.0103 (FJF/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00026/07-2 Adv LAURI KRÜGER
61 - Apelação - 0000035-70.2007.7.05.0005 (MMT/OPS) AUD5aCJM proc 00026/08-1 Advªs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, JOSÉ HALLEY FERNANDES SULIANO, JOÃO THEODORO DA SILVA JUNIOR, LILIAN LÚCIA BRUNETTA, MICHEL KNOLSEISEN e RODRIGO DUARTE DAMASCENO FERREIRA
62 - Apelação - 0000039-80.2008.7.08.0008 (JAS/JCF) AUD8aCJM proc 00028/09-7 Adv ANA PAULA FRIAS LOUREIRO
63 - Apelação - 0000030-95.2008.7.12.0012 (OPS/JAS) AUD12aCJM proc 00036/08-3 Advªs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO e VALDEMIR DA SILVA
64 - Recurso em Sentido Estrito - 0000282-60.2010.7.11.0011 (RNC) AUD11aCJM proc 84/10-3 Advª DPU
65 - Apelação - 0000030-91.2009.7.11.0011 (OPS/RNC) AUD11aCJM proc 00032/09-0 Advs ARNALDO FREIRE DE LIMA, CLÁUDIA HELENA RAMBALDI FERRAZ e ROBERTA RAMOS MARQUES
66 - Apelação - 0000048-18.2010.7.03.0103 (AVO/FSG) 1aAUD3aCJM proc 00045/10-7 Advª DPU
67 - Apelação - 0000036-24.2009.7.07.0007 (AVO/CNS) AUD7aCJM proc 00036/10-5 Advª DPU
68 - Recurso em Sentido Estrito - 0000028-14.2011.7.02.0202 (JCF) 2aAUD2aCJM proc 00013/11-0 Advs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO e LUIS ROGÉRIO RAMOS DA LUZ
69 - Apelação - 0000045-56.2006.7.01.0201 (RQM/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00044/07-3 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO
70 - Apelação - 0000059-14.2009.7.02.0102 (RQM/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00004/10-4 Advª DPU
71 - Apelação - 0000005-52.2008.7.03.0103 (RQM/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00014/08-2 Advª DPU
72 - Apelação - 0000027-77.2007.7.12.0012 (RNC/JCF) AUD12aCJM proc 00036/07-5 Advª DPU
73 - Apelação (FO) - 0000002-56.2002.7.05.0005 (MEG/WOB) AUD5aCJM proc 00009/04-7 Advªs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, FELIPE STUART GOBBO, FILIPE XIMENES DE MELO MALINVERNI, GUILHERME SCHARF NETO e NILTON JOÃO DE MACEDO MACHADO
(Ata aprovada em 6/4/2011)
Secretária do Tribunal Pleno