SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 25ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 31 DE MARÇO DE 2011 QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq ALVARO LUIZ PINTO
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva e Marcus Vinicius Oliveira dos Santos.
Ausente, justificadamente, a Ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Jorge Luiz Dodaro.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 0000032-32.2011.7.00.0000 - SP - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. PACIENTE: GUNTHER DI DIO KRAHENBUHL, 2º Ten Ex, alegando estar na iminência de sofrer coação ilegal por parte do Sr. Diretor do Hospital de Guarnição de Tabatinga, impetra o presente Habeas Corpus preventivo, requerendo, liminarmente, a expedição de salvo-conduto a fim de que não venha a ser preso pelo cometimento do crime de deserção. No mérito, pede a concessão definitiva da ordem. IMPETRANTES: Drs. José Miguel da Silva Júnior, Julio Cesar de Macedo e José Luiz Freitas Oliveira.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e denegou a Ordem, por falta de amparo legal, e concedeu Habeas Corpus, de ofício, ao 2º Ten Ex GUNTHER DI DIO KRAHENBUHL, para trancar o procedimento investigatório, tendo em vista que o termo de deserção foi lavrado dentro do prazo de graça. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participaram do julgamento.
APELAÇÃO Nº 0000013-93.2007.7.12.0012 - AM - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. APELANTE: JOSEMAR FELIX DA SILVA BRAGA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano e 03 meses de detenção, como incurso nos arts. 157, § 3º, e 209, caput, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 23/7/2010. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar arguida pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator), que declarava a nulidade do processo, desde o interrogatório, para que um novo fosse realizado perante o Conselho Permanente de Justiça para o Exército da Auditoria da 12ª CJM, com o regular prosseguimento do feito; por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela Defensoria Pública da União, em razão do conflito de funções do advogado ad hoc, considerando que o contexto probatório existente nos autos respalda a Sentença condenatória independente da prova hostilizada, o que caracteriza a ausência de prejuízo ao Apelante; por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela DPU, de nulidade do Laudo Pericial, referente ao crime de lesão corporal; por unanimidade, acolheu a preliminar arguida pela DPU, de extinção da punibilidade, do crime de lesão corporal, capitulado no art. 209, caput, do CPM, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, com fundamento no artigo 123, inciso IV, c/c o artigo 125, inciso VII, todos do Código Penal Militar. No mérito, por unanimidade, deu provimento parcial ao Apelo defensivo para, mantendo a condenação pelo crime previsto no art. 157, § 3º, do CPM e a pena correspondente a 01 ano de detenção, conceder ao ex-Sd Ex JOSEMAR FELIX DA SILVA BRAGA, o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nos termos dos arts. 84 do CPM e 606 do CPPM, devendo cumprir as condições previstas no art. 626 do CPPM, com exceção da letra "a", designando o Juiz-Auditor prolator da Sentença para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo Diploma Legal. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.
APELAÇÃO Nº 0000027-77.2007.7.12.0012 - AM - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: PAULO SÉRGIO NASCIMENTO SOUZA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso nos arts. 251 e 253, tudo do CPM, c/c o art. 71 do CP, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 26/11/2009. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar arguida pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor), que declarava a nulidade da Ação Penal nº 0000027- 77.2007.7.12.0012/AM, a partir do interrogatório do ex-Sd Ex PAULO SÉRGIO NASCIMENTO SOUZA, realizado por carta precatória. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA acompanhava o Ministro Revisor. No mérito, pediu vista o Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, após o voto do Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO (Relator), que negava provimento ao apelo da defesa, e mantinha na íntegra a sentença a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, RENALDO QUINTAS MAGIOLI, FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES, JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS, FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, MARCOS MARTINS TORRES, CLEONILSON NICÁCIO SILVA e MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS aguardam o retorno de vista. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor) negava provimento ao apelo e, por outros fundamentos, mantinha a pena de 02 anos imposta ao Apelante no Juízo a quo. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participaram do julgamento.
CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0000120-65.2010.7.01.0101 - DF - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora Substituta da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 8/9/2010, que determinou o arquivamento da IPD nº 0000120-65.2010.7.01.0101, na qual figurou como indiciado o 2º Sgt FN FÁBIO SANTOS DO AMORIM.
O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de não conhecimento do pleito correicional, suscitada pelo Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Relator). Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, JOSÉ COÊLHO FERREIRA e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA acompanhavam o Ministro Relator e acolhiam a preliminar, não conhecendo da Correição Parcial, por falta de preenchimento dos requisitos de admissibilidade previstos no art. 498, alínea "b", do CPPM. No mérito, por unanimidade, indeferiu o pedido de Correição Parcial, mantendo inalterada a decisão hostilizada.
APELAÇÃO Nº 0000038-61.2009.7.08.0008 - PA - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: RENATO DUARTE MACIEL, Sd Aer, preso, condenado à pena de 07 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 16/12/2009.
Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, de não conhecimento do apelo interposto pela Defesa. No mérito, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, mantendo a condenação imposta ao Apelante, aplicar-lhe a pena de 06 meses de detenção, como incurso no crime previsto no art. 187 do CPM, convertida em prisão, na forma do art. 59 do mesmo código, preservando os demais termos da sentença hostilizada.
APELAÇÃO Nº 0000162-33.2009.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de LAÉRCIO FERREIRA DA SILVA, 1º Sgt Mar, do crime previsto no art. 195 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 25/8/2010. Adv. Dr. Douglas Rudy da Silveira Rezende.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público Militar para, reformando a r. sentença, condenar o 1º Sgt Mar LAÉRCIO FERREIRA DA SILVA à pena de 03 meses de detenção, concedendo-lhe o benefício do sursis, pelo prazo de 02 anos, nos termos dos arts. 84 do CPM e 606 do CPPM, devendo cumprir as condições previstas no art. 626 do CPPM, excetuada a da alínea "a", designando o Juiz-Auditor prolator da Sentença para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo Diploma Legal. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
APELAÇÃO Nº 0000012-07.2008.7.11.0011 - DF - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: ALEXANDRE DA COSTA SANDOR, Civil, revel, condenado à pena de 30 dias de detenção, como incurso no art. 249, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 9/11/2009. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Defensoria Pública da União, de extinção da punibilidade, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva; rejeitou, por maioria, a preliminar arguida pelo Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, de nulidade do processo, desde a citação editalícia do Civil ALEXANDRE DA COSTA SANDOR. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhia a preliminar e suspendia o processo e o prazo da prescrição desde a citação editalícia do Apelante, em razão do contido nos Pactos de São José da Costa Rica e Internacional de Direitos Civis e Políticos, na conformidade do que dispõe o art. 1º, § 1º, do CPPM, e aplicação subsidiária do art. 366 do Código de Processo Penal comum. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao apelo, mantendo inalterada a sentença hostilizada. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
APELAÇÃO Nº 0000047-16.2009.7.05.0005 PR - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: LUVANOR FRA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 26/5/2010. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo defensivo, mantendo integralmente a sentença condenatória recorrida, por seus jurídicos fundamentos. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
APELAÇÃO Nº 0000074-16.2010.7.03.0103 - RS - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: DOUGLAS EDUARDO RODRIGUES NUNES, Sd Ex, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 31/8/2010. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da defesa, para manter na íntegra a sentença hostilizada. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA.
A Sessão foi encerrada às 18h50.
Processos em mesa:
1 - Apelação (FO) - 0000014-69.2007.7.02.0202 (MEG/WOB) 2aAUD2aCJM proc 00052/07-7 Adv JULIANA GODOY TROMBINI
2 - Apelação (FO) - 0000012-64.2007.7.07.0007 (MMT/MEG) AUD7aCJM proc 00062/07-6 Adv FERNANDO ANTÔNIO ARRUDA DE ASSIS
3 - Apelação (FO) - 0000061-55.2007.7.01.0401 (OPS/JAS) 4aAUD1aCJM proc 00031/08-3 Advs BRUNO TEIXEIRA MARQUES e PAULO RAMOS TEIXEIRA
4 - Apelação - 0000026-47.2009.7.08.0008 (MEG/RNC) AUD8aCJM proc 00023/09-5 Advª DPU
5 - Apelação (FO) - 0000024-91.2008.7.01.0401 (MEG/FSG) 4aAUD1aCJM proc 00033/08-6 Adv JOSÉ HENRIQUE MACHADO E SILVA
6 - Apelação (FO) - 0000005-38.2008.7.07.0007 (OPS/MMT) AUD7aCJM proc 00015/08-6 Advª DPU
7 - Apelação - 0000027-42.2010.7.03.0103 (JAS/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00009/10-0 Adv DJEISSON DEMICHEI
8 - Conselho de Justificação - 0000009-91.2008.7.00.0000 (MMT/JCF) Advª DPU
9 - Apelação - 0000112-95.2009.7.01.0401 (JCF/RNC) 4aAUD1aCJM proc 00009/10-0 Advª DPU
10 - Embargos - 0000031-39.2009.7.09.0009 (JCF/WOB) AP 2010.01.000188-1 Advª DPU
11 - Apelação (FO) - 0000010-08.2006.7.01.0101 (RQM/OPS) 1aAUD1aCJM proc 00017/07-8 Adv JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO ROCHA
12 - Apelação (FO) - 0000007-56.2007.7.03.0103 (FSG/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00019/07-6 Advs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO e JOSE CARLOS BARRETO
13 - Apelação (FO) - 0000086-43.2008.7.01.0301 (FSG/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00003/09-0 Adv CLAUDIA SANTOS DO NASCIMENTO SIMÕES
14 - Embargos - 0000023-30.2006.7.07.0007 (WOB/JCF) AP(FO) 2007.01.050789-2 Advª DPU
15 - Apelação - 0000016-93.2009.7.05.0005 (RQM/AVO) AUD5aCJM proc 00520/09-4 Advª DPU
16 - Apelação - 0000036-59.2009.7.02.0202 (JCF/JAS) 2aAUD2aCJM proc 00004/10-2 Advª DPU
17 - Embargos - 0000058-41.2009.7.01.0301 (OPS/RQM) AP(FO) 2009.01.051594-1 Advª DPU
18 - Apelação (FE) - 0000011-49.2007.7.08.0008 (FSG/MEG) AUD8aCJM proc 00517/07-1 Adv ODILON VIEIRA NETO
19 - Embargos - 0000020-81.2008.7.11.0011 (JAS/AVO) AP(FO) 2009.01.051536-4 Advª MARCELLA DORIA DIAS LOURENZATTO
20 - Apelação - 0000068-73.2009.7.02.0102 (RNC/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00009/10-6 Advª DPU
21 - Apelação (FO) - 0000006-27.2007.7.08.0008 (FSG/OPS) AUD8aCJM proc 00020/07-0 Adv JORGE MOTA LIMA
22 - Apelação - 0000056-92.2010.7.03.0103 (AVO/WOB) 1aAUD3aCJM proc 00031/10-6 Advª DPU
23 - Embargos (FO) - 0000010-35.2005.7.08.0008 (JAS/MEG) AUD8aCJM proc 00008/06-1 Adv GERALDO RODRIGUES PRADO JUNIOR
24 - Apelação (FO) - 0000021-27.2008.7.02.0202 (WOB/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00036/08-0 Advª DPU
25 - Apelação - 0000022-12.2008.7.02.0202 (WOB/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00023/09-3 Advª DPU
26 - Apelação - 0000023-59.2008.7.07.0007 (MMT/JCF) AUD7aCJM proc 00058/08-7 Adv DIÓGENES GOMES VIEIRA
27 - Embargos - 0000046-61.2008.7.01.0301 (RQM/JCF) AP(FO) 2009.01.051481-3 Advª DPU
28 - Apelação - 0000043-49.2010.7.08.0008 (RQM/AVO) AUD8aCJM proc 00030/10-5 Advª DPU
29 - Apelação - 0000042-04.2006.7.01.0201 (MEG/MMT) 2aAUD1aCJM proc 00002/08-7 Adv AGOSTINHO CAMPOS
30 - Apelação - 0000034-31.2009.7.11.0011 (MEG/FSG) AUD11aCJM proc 00035/09-9 Advª DPU
31 - Apelação - 0000112-16.2009.7.01.0201 (MEG/FJF) 2aAUD1aCJM proc 00048/09-5 Advª DPU
32 - Apelação - 0000058-07.2010.7.01.0301 (RNC/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00050/10-1 Adv AGOSTINHO CAMPOS
33 - Apelação (FO) - 0000009-13.2008.7.02.0202 (WOB/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00013/09-8 Advª DPU
34 - Embargos (FO) - 0000006-94.2007.7.09.0009 (WOB/MEG) AUD9aCJM proc 00027/07-2 Advª DPU
35 - Embargos - 0000003-19.2007.7.03.0103 (JAS/JCF) AP(FO) 2009.01.051286-1 Advs DANIELA GRAZZIOTIN DUTRA, FABIO ADRIANO STÜRMER KINSEL e RENE DE OLIVEIRA GOMES
36 - Apelação - 0000008-08.2006.7.12.0012 (JAS/JCF) AP(FO) 2009.01.051562-3 Advª DPU
37 - Apelação (FO) - 0000002-59.2006.7.03.0203 (MMT/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00015/07-9 Adv CARLOS ALBERTO DE COGOY SOUZA
38 - Embargos - 0000006-05.2009.7.00.0000 (RQM/MEG) RDIIOF 2009.01.000062-8 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA
39 - Apelação - 0000081-68.2010.7.11.0011 (MVS/JCF) AUD11aCJM proc 00045/10-8 Advª DPU
40 - Apelação - 0000075-05.2008.7.01.0401 (RNC/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00014/09-0 Adv WALTER COUBE LANGSDORFF NETO
41 - Apelação - 0000072-80.2009.7.03.0103 (AVO/MMT) 1aAUD3aCJM proc 00025/09-2 Advª DPU
42 - Apelação - 0000006-61.2006.7.08.0008 (JCF/FJF) AUD8aCJM proc 00005/07-0 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
43 - Apelação - 0000021-86.2007.7.05.0005 (JAS/AVO) AUD5aCJM proc 00005/08-4 Adv ANTONIO CÉSAR MONDIN ZICA
44 - Apelação - 0000004-63.2009.7.12.0012 (MEG/FSG) AUD12aCJM proc 00005/09-9 Advª DPU
45 - Embargos - 0000009-54.2010.7.01.0401 (MEG/RQM) RSE 2010.01.000057-4 Advª DPU
46 - Embargos (FO) - 0000004-12.2008.7.01.0301 (RNC/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00003/08-1 Adv EDIR DA SILVA FIGUEIREDO
47 - Embargos (FO) - 0000053-49.2005.7.01.0401 (RNC/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00032/07-1 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
48 - Apelação - 0000028-61.2009.7.03.0103 (RQM/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00017/10-3 Advª DPU
49 - Apelação - 0000001-65.2007.7.06.0006 (OPS/RNC) AUD6aCJM proc 00505/09-3 Advª DPU
50 - Apelação - 0000035-10.2010.7.03.0203 (FJF/AVO) 2aAUD3aCJM proc 00014/10-2 Advª DPU
51 - Apelação - 0000025-17.2010.7.01.0301 (FJF/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00023/10-4 Advª DPU
52 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 0000020-86.2009.7.00.0000 (RNC/OPS) Advªs JOSÉ ROBERTO NEVES SILVEIRA e PATRÍCIA ESTEVES DE PINHO
53 - Apelação - 0000042-57.2010.7.05.0005 (FJF/OPS) AUD5aCJM proc 00036/10-9 Advª DPU
54 - Apelação - 0000021-68.2010.7.01.0401 (AVO/WOB) 4aAUD1aCJM proc 00034/10-4 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
55 - Apelação - 0000043-83.2009.7.08.0008 (JCF/RNC) AUD8aCJM proc 00020/09-6 Advª DPU
56 - Apelação (FO) - 0000077-07.2005.7.11.0011 (FSG/MEG) AUD11aCJM proc 00016/06-0 Adv JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO
57 - Apelação - 0000012-95.2005.7.05.0005 (RQM/MEG) AUD5aCJM proc 00020/07-5 Adv José Augusto da Rosa Valle Machado
58 - Embargos - 0000019-37.2006.7.02.0102 (AVO/CNS) AP 2010.01.000189-0 Advª DPU
59 - Habeas Corpus - 0000198-98.2010.7.00.0000 (JAS) Adv JÚLIO CEZAR DA SILVA FAGUNDES
60 - Embargos - 0000016-20.2007.7.00.0000 (ALP/OPS) RDIIOF 2007.01.000056-3 Adv MARCOS VINICIUS RODRIGUES CESAR DORIA
61 - Embargos - 0000016-90.2003.7.01.0401 (MEG/RNC) AP(FO) 2007.01.050530-0 Advª DPU
62 - Apelação (FO) - 0000030-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
63 - Apelação (FO) - 0000006-71.2007.7.03.0103 (FJF/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00026/07-2 Adv LAURI KRÜGER
64 - Apelação (FO) - 0000008-41.2007.7.03.0103 (OPS/MMT) 1aAUD3aCJM proc 00041/07-1 Advªs EDUARDO TERGOLINA TEIXEIRA e LILIAN ALVES ACKERMANN
65 - Embargos - 0000041-83.2009.7.09.0009 (WOB/OPS) AP 2010.01.000126-1 Advª DPU
66 - Embargos - 0000049-36.2010.7.01.0401 (JAS/OPS) RSE 2010.01.000044-2 Advª DPU
67 - Apelação - 0000109-07.2008.7.01.0101 (JCF/FJF) 1aAUD1aCJM proc 00042/08-0 Adv LÍGIA MÁRCIA TEIXEIRA NERI DUARTE
68 - Apelação - 0000032-22.2009.7.02.0202 (FJF/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00035/09-1 Advª DPU
69 - Apelação - 0000031-07.2009.7.03.0203 (MMT/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00030/09-4 Advª DPU
70 - Apelação - 0000015-20.2008.7.02.0202 (FJF/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00008/09-4 Advª DPU
71 - Recurso em Sentido Estrito - 0000282-60.2010.7.11.0011 (RNC) AUD11aCJM proc 084/10-3 Advª DPU
72 - Apelação - 0000035-70.2007.7.05.0005 (MMT/OPS) AUD5aCJM proc 00026/08-1 Advªs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, JOSÉ HALLEY FERNANDES SULIANO, JOÃO THEODORO DA SILVA JUNIOR, LILIAN LÚCIA BRUNETTA, MICHEL KNOLSEISEN e RODRIGO DUARTE DAMASCENO FERREIRA
73 - Apelação - 0000039-80.2008.7.08.0008 (JAS/JCF) AUD8aCJM proc 00028/09-7 Adv ANA PAULA FRIAS LOUREIRO
74 - Apelação - 0000030-95.2008.7.12.0012 (OPS/JAS) AUD12aCJM proc 00036/08-3 Advªs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO e VALDEMIR DA SILVA
75 - Apelação - 0000040-41.2010.7.03.0103 (JCF/FSG) 1aAUD3aCJM proc 00011/10-5 Advª DPU
76 - Apelação - 0000030-91.2009.7.11.0011 (OPS/RNC) AUD11aCJM proc 00032/09-0 Advs ARNALDO FREIRE DE LIMA, CLÁUDIA HELENA RAMBALDI FERRAZ e ROBERTA RAMOS MARQUES
77 - Apelação - 0000048-18.2010.7.03.0103 (AVO/FSG) 1aAUD3aCJM proc 00045/10-7 Advª DPU
78 - Apelação - 0000036-24.2009.7.07.0007 (AVO/CNS) AUD7aCJM proc 00036/10-5 Advª DPU
79 - Apelação (FO) - 0000003-11.2005.7.02.0202 (OPS/RNC) 2aAUD2aCJM proc 00023/06-9 Advs ALEXANDRE RAHAL, ANA PAULA NEDAVASKA, CARLOS ALBERTO VIEIRA DE GOUVEIA, CARLOS ROGÉRIO RODRIGUES SANTOS, IBERÊ BANDEIRA DE MELLO, JOSÉ ROBERTO SODERO VICTÓRIO e JÚLIO CÉSAR ROSA DIAS
80 - Apelação (FO) - 0000002-56.2002.7.05.0005 (MEG/WOB) AUD5aCJM proc 00009/04-7 Advªs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, FELIPE STUART GOBBO, FILIPE XIMENES DE MELO MALINVERNI, GUILHERME SCHARF NETO e NILTON JOÃO DE MACEDO MACHADO
81 - Habeas Corpus - 0000017-63.2011.7.00.0000 (AVO) AUD7aCJM proc 00071/10-5 Adv ADVOCACIA- GERAL DA UNIÃO
82 - Apelação - 0000008-30.2008.7.09.0009 (JAS/MEG) AP(FO) 2008.01.051232-2 Adv EVALDO CORRÊA CHAVES
83 - Apelação (FO) - 0000002-81.2004.7.01.0301 (WOB/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00062/05-3 Advs BRUNO OCAMPO MENNA BARRETO, EDSON MARTINS AREIAS, JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO ROCHA, JOÃO JEFERSON MANHÃES DA SILVA e ZAIRO LARA FILHO
(Ata aprovada em 5/4/2011)
Secretária do Tribunal Pleno