SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 21ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 23 DE MARÇO DE 2011 QUARTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq ALVARO LUIZ PINTO
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva e Marcus Vinicius Oliveira dos Santos.
Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Alberto Marques Soares.
Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior, na ausência ocasional da titular.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE
No uso da palavra, o Ministro Presidente registrou que participará do Encontro Nacional do Judiciário sobre Capacitação Judicial, promovido pela Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a realizar-se no dia 15 de abril, na cidade de Florianópolis/SC. Também participará do evento a Dra. Ana Cristina Pimentel Carneiro, Diretora de Pessoal deste Tribunal.
JULGAMENTOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0000064-89.2009.7.07.0007 - PE - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. EMBARGANTE: MÁRCIO GOMES DA ROCHA, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 10/12/2010, lavrado nos autos da Apelação nº 0000064-89.2009.7.07.0007. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos de Declaração, em face da inexistência de omissão a ser sanada no Acórdão.
CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0000127-50.2010.7.08.0008 - PA - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. REQUERENTE: O Ministério Público Militar. REQUERIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 27/10/2010, proferida nos autos da Ação Penal Militar nº 0000019-55.2009.7.08.0008, que suspendeu o trâmite do processo e os prazos prescricionais em relação ao ex-Sd Ex LUCAS QUEIROZ SANTOS, revel, com fulcro no art. 366 do CPP, e determinou a separação do feito. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, deferiu, parcialmente, a presente Correição Parcial, tão somente, para declarar ineficaz a Decisão a quo, na parte em que o Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM promoveu a separação de processo em relação ao réu MOISÉS BEZERRA DA CRUZ, sem a observância do que dispõe o art. 106, § 1°, do CPPM, determinando a remessa dos autos ao Juízo de origem, para que observe o disposto na citada disposição legal, se for o caso.
CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0000099-50.2010.7.02.0202 - DF - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 11/11/2010, que determinou o arquivamento do IPM nº 0000099- 50.2010.7.0202, no qual figurou como indiciada a Civil SANDRA APARECIDA DE SOUZA NUNES.
O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de não conhecimento do pleito correicional, suscitada pelo Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOSÉ COÊLHO FERREIRA e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA acolhiam a preliminar, não conhecendo da Representação, por falta de preenchimento dos requisitos de admissibilidade, previstos no art. 498, alínea "b", do CPPM. No mérito, por maioria, deferiu a presente Correição Parcial para, desconstituindo a decisão hostilizada, determinar o desarquivamento do IPM nº 0000099-50.2010.7.02.0202, em trâmite na 2ª Auditoria da 2ª CJM, e a remessa dos autos à Exma. Sra. Procuradora-Geral da Justiça Militar, para os fins do disposto no § 1° do art. 397 do CPPM. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA indeferiam o pedido de Correição Parcial.
CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0000222-78.2010.7.01.0201 - DF - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 6/10/2010, que determinou o arquivamento da IPI nº 0000222-78.2010.7.01.0201, na qual figurou como indiciado o Civil SÉRGIO RODRIGO DA SILVA.
O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar suscitada pelo Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Relator), de não conhecimento do pedido de Correição Parcial. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA, MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA acolhiam a preliminar, não conhecendo da Representação, por falta de preenchimento dos requisitos de admissibilidade previstos no art. 498, alínea "b", do CPPM. No mérito, por maioria, deferiu a Correição Parcial, para determinar o desarquivamento da IPI nº 0000222-78.2010.7.01.0201, e a remessa dos autos à Exma. Sra. Procuradora-Geral da Justiça Militar, para os fins previstos no art. 397, § 1º, do CPPM. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA, MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA indeferiam o pedido de Correição Parcial.
CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0000032-43.2010.7.04.0004 - DF - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 4ª CJM, de 23/10/2010, proferida nos autos da IPD nº 0000032-43.2010.7.04.0004, referente ao Sd Ex WILLIAM ALVES SILVA. Adva. Dra. Isabel Cristina de Sousa Bento.
O Tribunal, por unanimidade, indeferiu o pedido de Correição Parcial para, nos termos da Decisão recorrida, manter o arquivamento do feito.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000039-08.2011.7.07.0007 - PE - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. RECORRENTE: O MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 7ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 7ª CJM, de 1º/2/2011, proferida nos autos da Execução de Sentença da Ação Penal Militar nº 02/99-5, que concedeu reabilitação ao Cb Mar JOSÉ PEDRO SERAFIM NETO. Adva. Dra. Núbia Marinho de Souza.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso de ofício, mantendo inalterada a decisão recorrida, por seus jurídicos fundamentos.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000090-49.2010.7.03.0303 - RS - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 15/12/2010, proferida nos autos da Ação Penal Militar nº 0000090-49.2010.7.03.0303, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor do Sd Ex ELIZEU HUMBERTO DA SILVA CARVALHO, como incurso no art. 290, caput, do CPM. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso ministerial para, desconstituindo a decisão hostilizada, receber a denúncia formulada em desfavor do Sd Ex ELIZEU HUMBERTO DA SILVA CARVALHO, como incurso no art. 290, caput, do CPM, determinando o retorno dos autos à origem para o prosseguimento do feito.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000114-86.2010.7.03.0203 - RS - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 25/11/2010, proferida nos autos da Ação Penal Militar nº 0000059-38.2010.7.03.0203, que indeferiu o pedido de decretação da prisão preventiva em desfavor do ex-Sd Ex CRISTIAN DA SILVEIRA TRINDADE, revel. Adva. Dra. Regina Helena dos Santos Rocha.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso ministerial.
EMBARGOS Nº 0000019-36.2008.7.03.0103 - DF - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. EMBARGANTE: JÚLIO CÉSAR DE MORAIS BALESTRA, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 5/11/2009, lavrado nos autos da Apelação nº 0000019-36.2008.7.03.0103. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo íntegro o Acórdão recorrido. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhia os Embargos defensivos, para fazer prevalecer o voto vencido de sua lavra proferido na Apelação nº 0000019-36.2008.7.03.0103.
APELAÇÃO (FO) Nº 0000009-55.2009.7.03.0103 - RS - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. APELANTES: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição dos 3ºs Sgts Ex JOÃO BATISTA DUTRA e VLADIMIR MACHADO DA SILVEIRA, do crime previsto no art. 315 do CPM, por duas vezes. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 27/8/2009. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo do Ministério Público Militar, para manter, in totum, a Sentença absolutória recorrida, por seus jurídicos fundamentos. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.
APELAÇÃO Nº 0000046-82.2009.7.03.0103 - RS - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. APELANTE: DIEGO SELMAR ALVES DUARTE, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 26/5/2010. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo defensivo, mantendo inalterada a sentença condenatória recorrida, por seus jurídicos fundamentos.
APELAÇÃO Nº 0000038-88.2008.7.05.0005 - PR - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: VITOR HUGO ZOMER TOLEDO, Civil, revel, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 251 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 6/8/2010. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar suscitada pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, de nulidade do processo desde a decretação da revelia do Civil VITOR HUGO ZOMER TOLEDO. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA acolhiam a preliminar e suspendiam o processo e o prazo da prescrição desde a decretação da revelia do Apelante, em razão do contido nos Pactos de São José da Costa Rica e Internacional de Direitos Civis e Políticos, na conformidade do que dispõe o art. 1º, §1º, do CPPM, e aplicação subsidiária do art. 366 do Código de Processo Penal comum. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defensoria Pública da União, mantendo-se inalterada a sentença condenatória hostilizada, por seus jurídicos fundamentos. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto quanto à preliminar.
APELAÇÃO Nº 0000034-35.2008.7.12.0012 - AM - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: MARCOS SILVA ALMEIDA, 3º Sgt Ex, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no art. 210, caput, c/c o art. 70, inciso II, alínea "l", tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 4/5/2010. Adva. Dra. Maria Almeida de Jesus.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela defesa, de extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva e, no mérito, deu provimento parcial ao apelo da Defesa, para condenar o 3° Sgt Ex MARCOS SILVA ALMEIDA, como incurso no art. 210, c/c o art. 72, inciso III, alínea "b", c/c o art. 73, tudo do CPM, à pena 02 meses de detenção, mantendo-se os demais termos da Sentença a quo.
APELAÇÃO Nº 0000003-11.2009.7.11.0011 - DF - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. APELANTES: CÍCERO FLÁVIO RODRIGUES e NEUDIMAR FERREIRA QUIRINO, Civis, condenados à pena de 30 dias de detenção, como incursos no art. 172 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 20/5/2010. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defensoria Pública da União, mantendo na íntegra a sentença recorrida, por seus jurídicos fundamentos.
EMBARGOS Nº 0000018-63.2009.7.05.0005 - DF - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. EMBARGANTE: ICARO CHARLEAUX NASCIMENTO, Sd Aer. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 13/4/2010, lavrado nos autos da Apelação nº 0000018-63.2009.7.05.0005. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo inalterado o Acórdão recorrido. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA e RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO acolhiam os Embargos defensivos, para fazer prevalecer o voto vencido da lavra do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, proferido na Apelação nº 0000018-63.2009.7.05.0005. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto.
A Sessão foi encerrada às 19h10.
Processos em mesa:
1 - Apelação - 0000088-20.2009.7.07.0007 (RNC/JCF) AUD7aCJM proc 00001/10-7 Advª DPU
2 - Conselho de Justificação - 0000006-10.2006.7.00.0000 (RNC/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES
3 - Apelação (FO) - 0000004-30.2008.7.01.0101 (MMT/MEG) 1aAUD1aCJM proc 00017/08-6 Adv SETIMIO CORREIA LETRA MICHEL
4 - Apelação - 0000132-95.2009.7.01.0301 (AVO/WOB) 3aAUD1aCJM proc 00066/09-1 Advª DPU
5 - Apelação (FO) - 0000003-11.2005.7.02.0202 (OPS/RNC) 2aAUD2aCJM proc 00023/06-9 Advs ALEXANDRE RAHAL, ANA PAULA NEDAVASKA, CARLOS ALBERTO VIEIRA DE GOUVEIA, CARLOS ROGÉRIO RODRIGUES SANTOS, IBERÊ BANDEIRA DE MELLO, JOSÉ ROBERTO SODERO VICTÓRIO e JÚLIO CÉSAR ROSA DIAS
6 - Apelação - 0000038-61.2009.7.08.0008 (FSG/OPS) AUD8aCJM proc 00508/09-9 Advª DPU
7 - Apelação - 0000162-33.2009.7.01.0301 (MMT/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00009/10-1 Adv DOUGLAS RUDY DA SILVEIRA REZENDE
8 - Embargos - 0000044-57.2009.7.01.0301 (JCF/RNC) AP 2010.01.000122-9 Advª DPU
9 - Apelação (FO) - 0000014-69.2007.7.02.0202 (MEG/WOB) 2aAUD2aCJM proc 00052/07-7 Adv JULIANA GODOY TROMBINI
10 - Apelação - 0000171-92.2009.7.01.0301 (JAS/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00006/10-2 Advª DPU
11 - Apelação (FO) - 0000004-53.2008.7.07.0007 (FSG/JCF) AUD7aCJM proc 00022/08-2 Advª DPU
12 - Apelação - 0000012-07.2008.7.11.0011 (FSG/OPS) AUD11aCJM proc 00054/08-5 Advª DPU
13 - Apelação (FO) - 0000005-79.2003.7.01.0201 (FSG/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00056/06-3 Adv AGOSTINHO CAMPOS
14 - Apelação (FO) - 0000012-64.2007.7.07.0007 (MMT/MEG) AUD7aCJM proc 00062/07-6 Adv FERNANDO ANTÔNIO ARRUDA DE ASSIS
15 - Apelação - 0000060-66.2009.7.03.0103 (AVO/RQM) 1aAUD3aCJM proc 00027/09-5 Advª DPU
16 - Apelação (FO) - 0000061-55.2007.7.01.0401 (OPS/JAS) 4aAUD1aCJM proc 00031/08-3 Advs BRUNO TEIXEIRA MARQUES e PAULO RAMOS TEIXEIRA
17 - Apelação - 0000047-16.2009.7.05.0005 (JAS/OPS) AUD5aCJM proc 00003/10-3 Advª DPU
18 - Apelação - 0000037-86.2010.7.03.0103 (JCF/RNC) 1aAUD3aCJM proc 00013/10-8 Adv RAFAEL SCHERER POLITANO
19 - Apelação - 0000026-47.2009.7.08.0008 (MEG/RNC) AUD8aCJM proc 00023/09-5 Advª DPU
20 - Apelação - 0000052-55.2010.7.03.0103 (AVO/MMT) 1aAUD3aCJM proc 00029/10-1 Adv RAFAEL SCHERER POLITANO
21 - Apelação (FO) - 0000024-91.2008.7.01.0401 (MEG/FSG) 4aAUD1aCJM proc 00033/08-6 Adv JOSÉ HENRIQUE MACHADO E SILVA
22 - Apelação - 0000013-93.2007.7.12.0012 (JCF/RNC) AUD12aCJM proc 00022/07-4 Advª DPU
23 - Apelação (FO) - 0000005-38.2008.7.07.0007 (OPS/MMT) AUD7aCJM proc 00015/08-6 Advª DPU
24 - Apelação - 0000027-42.2010.7.03.0103 (JAS/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00009/10-0 Adv DJEISSON DEMICHEI
25 - Apelação - 0000006-87.2007.7.06.0006 (JAS/AVO) AUD6aCJM proc 00008/10-3 Advªs ALEXANDRE MIRANDA DA COSTA, BRUNO TEIXEIRA BAHIA, DAVID PEREIRA DE SOUZA e GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA
26 - Apelação - 0000074-16.2010.7.03.0103 (RNC/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00035/10-1 Advª DPU
27 - Apelação - 0000027-77.2007.7.12.0012 (RNC/JCF) AUD12aCJM proc 00036/07-5 Advª DPU
28 - Apelação - 0000112-95.2009.7.01.0401 (JCF/RNC) 4aAUD1aCJM proc 00009/10-0 Advª DPU
29 - Embargos - 0000031-39.2009.7.09.0009 (JCF/WOB) AP 2010.01.000188-1 Advª DPU
30 - Apelação (FO) - 0000010-08.2006.7.01.0101 (RQM/OPS) 1aAUD1aCJM proc 00017/07-8 Adv JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO ROCHA
31 - Apelação (FO) - 0000007-56.2007.7.03.0103 (FSG/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00019/07-6 Advs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO e JOSE CARLOS BARRETO
32 - Apelação (FO) - 0000086-43.2008.7.01.0301 (FSG/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00003/09-0 Adv CLAUDIA SANTOS DO NASCIMENTO SIMÕES
33 - Embargos - 0000023-30.2006.7.07.0007 (WOB/JCF) AP(FO) 2007.01.050789-2 Advª DPU
34 - Apelação - 0000016-93.2009.7.05.0005 (RQM/AVO) AUD5aCJM proc 00520/09-4 Advª DPU
35 - Apelação - 0000036-59.2009.7.02.0202 (JCF/JAS) 2aAUD2aCJM proc 00004/10-2 Advª DPU
36 - Embargos - 0000058-41.2009.7.01.0301 (OPS/RQM) AP(FO) 2009.01.051594-1 Advª DPU
37 - Apelação (FE) - 0000011-49.2007.7.08.0008 (FSG/MEG) AUD8aCJM proc 00517/07-1 Adv ODILON VIEIRA NETO
38 - Embargos - 0000020-81.2008.7.11.0011 (JAS/AVO) AP(FO) 2009.01.051536-4 Advª MARCELLA DORIA DIAS LOURENZATTO
39 - Apelação - 0000068-73.2009.7.02.0102 (RNC/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00009/10-6 Advª DPU
40 - Apelação (FO) - 0000006-27.2007.7.08.0008 (FSG/OPS) AUD8aCJM proc 00020/07-0 Adv JORGE MOTA LIMA
41 - Apelação - 0000056-92.2010.7.03.0103 (AVO/WOB) 1aAUD3aCJM proc 00031/10-6 Advª DPU
42 - Embargos (FO) - 0000010-35.2005.7.08.0008 (JAS/MEG) AUD8aCJM proc 00008/06-1 Adv GERALDO RODRIGUES PRADO JUNIOR
43 - Apelação (FO) - 0000021-27.2008.7.02.0202 (WOB/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00036/08-0 Advª DPU
44 - Apelação - 0000022-12.2008.7.02.0202 (WOB/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00023/09-3 Advª DPU
45 - Apelação - 0000023-59.2008.7.07.0007 (MMT/JCF) AUD7aCJM proc 00058/08-7 Adv DIÓGENES GOMES VIEIRA
46 - Embargos - 0000046-61.2008.7.01.0301 (RQM/JCF) AP(FO) 2009.01.051481-3 Advª DPU
47 - Apelação - 0000043-49.2010.7.08.0008 (RQM/AVO) AUD8aCJM proc 00030/10-5 Advª DPU
48 - Apelação - 0000042-04.2006.7.01.0201 (MEG/MMT) 2aAUD1aCJM proc 00002/08-7 Adv AGOSTINHO CAMPOS
49 - Apelação - 0000034-31.2009.7.11.0011 (MEG/FSG) AUD11aCJM proc 00035/09-9 Advª DPU
50 - Apelação - 0000112-16.2009.7.01.0201 (MEG/FJF) 2aAUD1aCJM proc 00048/09-5 Advª DPU
51 - Apelação - 0000058-07.2010.7.01.0301 (RNC/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00050/10-1 Adv AGOSTINHO CAMPOS
52 - Apelação (FO) - 0000009-13.2008.7.02.0202 (WOB/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00013/09-8 Advª DPU
53 - Apelação - 0000008-30.2008.7.09.0009 (JAS/MEG) AP(FO) 2008.01.051232-2 Adv EVALDO CORRÊA CHAVES
54 - Embargos (FO) - 0000006-94.2007.7.09.0009 (WOB/MEG) AUD9aCJM proc 00027/07-2 Advª DPU
55 - Embargos - 0000003-19.2007.7.03.0103 (JAS/JCF) AP(FO) 2009.01.051286-1 Advs DANIELA GRAZZIOTIN DUTRA, FABIO ADRIANO STÜRMER KINSEL e RENE DE OLIVEIRA GOMES
56 - Apelação - 0000008-08.2006.7.12.0012 (JAS/JCF) AP(FO) 2009.01.051562-3 Advª DPU
57 - Apelação (FO) - 0000002-59.2006.7.03.0203 (MMT/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00015/07-9 Adv CARLOS ALBERTO DE COGOY SOUZA
58 - Embargos - 0000006-05.2009.7.00.0000 (RQM/MEG) RDIIOF 2009.01.000062-8 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA
59 - Apelação - 0000081-68.2010.7.11.0011 (MVS/JCF) AUD11aCJM proc 00045/10-8 Advª DPU
60 - Apelação - 0000075-05.2008.7.01.0401 (RNC/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00014/09-0 Adv WALTER COUBE LANGSDORFF NETO
61 - Apelação - 0000072-80.2009.7.03.0103 (AVO/MMT) 1aAUD3aCJM proc 00025/09-2 Advª DPU
62 - Embargos - 0000004-57.2007.7.08.0008 (MMT/JCF) AP(FO) 2008.01.051201-2 Advªs ANTÔNIO NONATO AMARAL JÚNIOR e CARLOS EDUARDO RESENDE DE MELO
63 - Conselho de Justificação - 0000009-91.2008.7.00.0000 (MMT/JCF) Advª DPU
64 - Habeas Corpus - 0000198-98.2010.7.00.0000 (JAS) Adv JÚLIO CEZAR DA SILVA FAGUNDES
65 - Embargos - 0000016-20.2007.7.00.0000 (ALP/OPS) RDIIOF 2007.01.000056-3 Adv MARCOS VINICIUS RODRIGUES CESAR DORIA
66 - Apelação (FO) - 0000030-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
67 - Apelação (FO) - 0000006-71.2007.7.03.0103 (FJF/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00026/07-2 Adv LAURI KRÜGER
68 - Embargos - 0000016-90.2003.7.01.0401 (MEG/RNC) AP(FO) 2007.01.050530-0 Advª DPU
69 - Apelação - 0000006-61.2006.7.08.0008 (JCF/FJF) AUD8aCJM proc 00005/07-0 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
70 - Apelação - 0000021-86.2007.7.05.0005 (JAS/AVO) AUD5aCJM proc 00005/08-4 Adv ANTONIO CÉSAR MONDIN ZICA
71 - Apelação - 0000004-63.2009.7.12.0012 (MEG/FSG) AUD12aCJM proc 00005/09-9 Advª DPU
72 - Embargos - 0000009-54.2010.7.01.0401 (MEG/RQM) RSE 2010.01.000057-4 Advª DPU
73 - Recurso em Sentido Estrito - 0000106-81.2010.7.01.0101 (JCF) 1aAUD1aCJM inq 000106/10 Advª PAULA ROCHA MOREIRA LEITE
74 - Embargos (FO) - 0000004-12.2008.7.01.0301 (RNC/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00003/08-1 Adv EDIR DA SILVA FIGUEIREDO
75 - Embargos (FO) - 0000053-49.2005.7.01.0401 (RNC/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00032/07-1 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
76 - Apelação - 0000028-61.2009.7.03.0103 (RQM/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00017/10-3 Advª DPU
77 - Apelação - 0000001-65.2007.7.06.0006 (OPS/RNC) AUD6aCJM proc 00505/09-3 Advª DPU
78 - Apelação (FO) - 0000013-49.2007.7.07.0007 (FJF/OPS) AUD7aCJM proc 00049/08-8 Advª LUCIMERE DE JESUS NUNES DE CASTRO
79 - Apelação (FO) - 0000002-81.2004.7.01.0301 (WOB/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00062/05-3 Advs BRUNO OCAMPO MENNA BARRETO, EDSON MARTINS AREIAS, JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO ROCHA, JOÃO JEFERSON MANHÃES DA SILVA e ZAIRO LARA FILHO
80 - Apelação (FO) - 0000002-56.2002.7.05.0005 (MEG/WOB) AUD5aCJM proc 00009/04-7 Advªs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, FELIPE STUART GOBBO, FILIPE XIMENES DE MELO MALINVERNI, GUILHERME SCHARF NETO e NILTON JOÃO DE MACEDO MACHADO
81 - Recurso em Sentido Estrito - 0000109-64.2010.7.03.0203 (FJF) 2aAUD3aCJM inq 000102/10 Advª DPU
82 - Apelação - 0000035-10.2010.7.03.0203 (FJF/AVO) 2aAUD3aCJM proc 00014/10-2 Advª DPU
83 - Apelação - 0000025-17.2010.7.01.0301 (FJF/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00023/10-4 Advª DPU
84 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 0000020-86.2009.7.00.0000 (RNC/OPS) Advªs JOSÉ ROBERTO NEVES SILVEIRA e PATRÍCIA ESTEVES DE PINHO
85 - Apelação - 0000042-57.2010.7.05.0005 (FJF/OPS) AUD5aCJM proc 00036/10-9 Advª DPU
86 - Apelação - 0000021-68.2010.7.01.0401 (AVO/WOB) 4aAUD1aCJM proc 00034/10-4 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
87 - Apelação - 0000043-83.2009.7.08.0008 (JCF/RNC) AUD8aCJM proc 00020/09-6 Advª DPU
88 - Apelação (FO) - 0000077-07.2005.7.11.0011 (FSG/MEG) AUD11aCJM proc 00016/06-0 Adv JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO
(Ata aprovada em 24/3/2011)
Secretária do Tribunal Pleno