SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR  


ATA DA 18ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 10 DE MARÇO DE 2011 – QUINTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES


Presentes os Ministros José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva e Marcus Vinicius Oliveira dos Santos.


Ausentes, justificadamente, os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Francisco José da Silva Fernandes e Alvaro Luiz Pinto.


Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior, na ausência ocasional da titular.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS


Pedindo a palavra, o Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, Vice-Presidente da Corte, saudou a Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e as servidoras desta Justiça Militar pela passagem do "Dia Internacional da Mulher", comemorado em 8 de março.


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 0000018-48.2011.7.00.0000 - RJ - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. PACIENTE: EDNA MIRANDA MAGALHÃES DA SILVA, Civil, presa, condenada nos autos da Ação Penal Militar nº 0000063-97.2008.7.01.0301, que tramitou perante a 3ª Auditoria da 1ª CJM, à pena de 06 anos de reclusão, como incursa no art. 251 do CPM, sem o direito de apelar em liberdade e com o regime prisional inicialmente fechado, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor Substituto do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, a expedição de alvará de soltura. IMPETRANTE: Dr. Roberto Tadeu Montessoro de Siqueira.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e, ratificando a concessão do pedido liminar, concedeu a ordem de Habeas Corpus para que a Paciente Civil EDNA MIRANDA MAGALHÃES DA SILVA aguarde em liberdade o julgamento do recurso de apelação interposto, se por al não estiver presa.


 


HABEAS CORPUS Nº 0000198-98.2010.7.00.0000 - SP - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. PACIENTE: GIOVANI GONÇALVES ELIAS, Ten Cel Ex, investigado em IPM instaurado pela Portaria Reservada nº 123 - Asse Jur/2 - IPM, de 13/12/2010, do Exmo. Sr. Comandante da 2ª Região Militar, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Exmo. Sr. Promotor da Justiça Militar junto à 1ª Auditoria da 2ª CJM, Dr. Cláudio Martins, que requisitou a instauração da Inquisa, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, a suspensão do andamento do feito até o julgamento final do presente writ. No mérito, pede a confirmação do pedido liminar para trancar o IPM e eventual Ação Penal Militar. IMPETRANTE: Dr. Júlio Cezar da Silva Fagundes.


O Tribunal, por unanimidade, não conheceu da preliminar de incompetência deste Superior Tribunal Militar para apreciar o presente pedido de Habeas Corpus suscitada pela douta Procuradoria-Geral da Justiça Militar, por perda de objeto, uma vez que o representante do Ministério Público Militar deixou de figurar nos presentes autos de Habeas Corpus como autoridade coatora. E, no mérito, pediu vista o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, após o voto do Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS (Relator), que não conhecia do presente Habeas Corpus, quanto ao pedido de trancamento do IPM, já encerrado, por perda de objeto, e denegava a ordem, quanto ao trancamento de possível ação penal a ser instaurada, por falta de amparo legal, resguardando ao Paciente o direito de formular novo pedido, caso fatos novos surjam a justificar tal pretensão. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, MARCOS MARTINS TORRES, CLEONILSON NICÁCIO SILVA e MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS acompanhavam o Ministro Relator. Os Ministros WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, RENALDO QUINTAS MAGIOLI e RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO aguardam o retorno de vista.


 


HABEAS CORPUS Nº 0000020-18.2011.7.00.0000 - RJ - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. PACIENTE: VICTOR SOARES DE MELO, Sd Ex, respondendo à IPD nº 0000022-46.2011.7.01.0101, perante a 1ª Auditoria da 1ª CJM, alegando estar na iminência de sofrer constrangimento ilegal por parte do Sr. Comandante do 2º Regimento de Cavalaria de Guardas e do MM. Juiz- Auditor do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus preventivo, requerendo, liminarmente, a expedição de salvo-conduto e, caso já tenha sido preso, que seja imediatamente relaxada a prisão. No mérito, pede a concessão definitiva do pedido liminar. IMPETRANTE: Dr. Marcelo da Silva Trovão.


O Tribunal, por unanimidade, denegou a ordem de Habeas Corpus, por falta de amparo legal.


 


CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0000300-72.2010.7.01.0201 - DF - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 12/8/2010, que determinou o arquivamento parcial do IPM nº 0000172-52.2010.7.0201, no qual figurou como indiciado o Sd FN WALLACE BATISTA GOMES.


O Tribunal, por maioria, nos termos do voto do Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Relator), não conheceu do pedido de Correição Parcial, por falta de preenchimento dos requisitos de admissibilidade previstos no art. 498, alínea "b", do CPPM. Os Ministros WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS e RENALDO QUINTAS MAGIOLI rejeitavam a preliminar, conheciam da Correição Parcial e prosseguiam no exame do mérito.


 


APELAÇÃO Nº 0000022-77.2009.7.09.0009 - MS - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: VANDELSON JOSÉ DOS SANTOS, Sd Ex, condenado à pena de 01 ano e 06 meses de prisão, como incurso no art. 158, c/c o art. 30, parágrafo único, e no art. 163, tudo c/c o art. 79, todos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 8/2/2010. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar arguida pela Defesa, de nulidade do julgamento realizado pelo Juízo a quo, por violação ao princípio da ampla defesa. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor) acolhia a preliminar para declarar a nulidade do julgamento, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem para a realização de novo julgamento, abrindo-se vista às partes para apresentarem novas alegações escritas. No mérito, por unanimidade, deu provimento parcial ao Apelo para, reformando a Sentença apelada, absolver o Sd Ex VANDELSON JOSÉ DOS SANTOS do delito tipificado no art. 158 do CPM e, por maioria, manteve a condenação já imposta em primeira instância, de 01 ano de detenção, pelo delito previsto no art. 163 do CPM, concedendo-se, nessa oportunidade, o benefício do sursis, pelo prazo de 02 anos, sob as condições do art. 626, excetuada a alínea "a", do CPPM, designando o Juízo da Auditoria da 9ª CJM para realização de audiência admonitória, nos termos do art. 611 da mesma Lei Adjetiva Castrense. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor), MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, RENALDO QUINTAS MAGIOLI, ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA e FERNANDO SÉRGIO GALVÃO davam provimento ao apelo defensivo e absolviam o Sd Ex VANDELSON JOSÉ DOS SANTOS do crime previsto no art. 163, c/c o art. 79, ambos do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "e", do CPPM. O Ministro Revisor fará voto vencido.


 


APELAÇÃO Nº 0000011-70.2010.7.03.0303 - RS - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de JORGE HENRIQUE SIQUEIRA, ex-Sd Ex, do crime previsto no art. 209 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 10/6/2010. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a sentença recorrida, condenar o ex-Sd Ex JORGE HENRIQUE SIQUEIRA à pena de 03 meses de detenção, como incurso no art. 209 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, e de ofício, por unanimidade, declarou a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, com fundamento no art. 125, c/c o art. 129, todos do CPM. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA negava provimento ao recurso e mantinha na íntegra a Sentença a quo e fará declaração de voto. O Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS não participou do julgamento. Presidência do Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


 


REVISÃO CRIMINAL Nº 0000078-55.2010.7.00.0000 - AM - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. REQUERENTE: WESLEY NASCIMENTO DE MENEZES, ex-Sd Ex, requer Revisão Criminal da Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 27/1/2010, proferida nos autos da Ação Penal Militar nº 0000081-09.2008.7.12.0012, que o condenou à pena de 02 anos de detenção, incidindo a agravante do art. 70, inciso II, alínea "l", do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 05 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. Adv: Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e deferiu parcialmente o pedido revisional para, mantendo a condenação, reduzir a pena imposta ao ex-Sd Ex WESLEY NASCIMENTO DE MENEZES para 01 ano e 06 meses de detenção, como incurso no art. 206, caput, c/c o art. 72, inciso I, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. O Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS não participou do julgamento. Presidência do Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


A Sessão foi encerrada às 18h40.


Processos em mesa:


1 - Embargos - 0000004-57.2007.7.08.0008 (MMT/JCF) AP(FO) 2008.01.051201-2 Advªs ANTÔNIO NONATO AMARAL JÚNIOR e CARLOS EDUARDO RESENDE DE MELO


2 - Embargos (FO) - 12-02.2007.7.02.0202 (FJF/MEG) 2aAUD2aCJM proc 29/07-5 Adv SERGIO BERTAGNOLI


3 - Habeas Corpus - 0000200-68.2010.7.00.0000 (CNS) AUD12aCJM proc 00504/09-5 Advª DPU


4 - Apelação - 0000014-67.2008.7.08.0008 (ALP/AVO) AUD8aCJM proc 00015/08-4 Adv MAURÍCIO SILVA PEREIRA


5 - Conselho de Justificação - 0000009-91.2008.7.00.0000 (MMT/JCF) Advª DPU


6 - Apelação (FO) - 0000030-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR 7 - Apelação (FO) - 0000006-71.2007.7.03.0103 (FJF/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00026/07-2 Adv LAURI KRÜGER    


8 - Correição Parcial - 0000099-50.2010.7.02.0202 (RNC) 2aAUD2aCJM inq 000099/10


9 - Embargos - 0000046-61.2008.7.01.0301 (RQM/JCF) AP(FO) 2009.01.051481-3 Advª DPU


10 - Apelação - 0000043-49.2010.7.08.0008 (RQM/AVO) AUD8aCJM proc 00030/10-5 Advª DPU


11 - Apelação - 0000109-07.2008.7.01.0101 (JCF/ALP) 1aAUD1aCJM proc 00042/08-0 Adv LÍGIA MÁRCIA TEIXEIRA NERI DUARTE


12 - Apelação - 42-04.2006.7.01.0201 (MEG/MMT) 2aAUD1aCJM proc 2/08-7 Adv AGOSTINHO CAMPOS


13 - Correição Parcial - 0000222-78.2010.7.01.0201 (OPS) 2aAUD1aCJM inq 000214/10


14 - Apelação - 0000034-31.2009.7.11.0011 (MEG/FSG) AUD11aCJM proc 00035/09-9 Advª DPU


15 - Apelação - 0000112-16.2009.7.01.0201 (MEG/FJF) 2aAUD1aCJM proc 00048/09-5 Advª DPU


16 - Correição Parcial - 0000127-50.2010.7.08.0008 (JCF) AUD8aCJM proc 00067/10-6 Advª DPU


17 - Embargos - 0000016-20.2007.7.00.0000 (ALP/OPS) RDIIOF 2007.01.000056-3 Adv MARCOS VINICIUS RODRIGUES CESAR DORIA


18 - Embargos - 0000019-36.2008.7.03.0103 (WOB/OPS) AP(FO) 2009.01.051516-0 Advª DPU


19 - Apelação (FO) - 0000009-55.2009.7.03.0103 (OPS/FJF) 1aAUD3aCJM proc 00003/09-9 Advª DPU


20 - Apelação - 0000046-82.2009.7.03.0103 (OPS/FJF) 1aAUD3aCJM proc 00022/09-3 Advª DPU


21 - Apelação - 0000038-88.2008.7.05.0005 (MMT/OPS) AUD5aCJM proc 00010/09-6 Advª DPU


22 - Apelação - 0000034-35.2008.7.12.0012 (FJF/JCF) AUD12aCJM proc 00038/08-6 Advª MARIA ALMEIDA DE JESUS


23 - Apelação - 0000088-20.2009.7.07.0007 (RNC/JCF) AUD7aCJM proc 00001/10-7 Advª DPU


24 - Conselho de Justificação - 0000006-10.2006.7.00.0000 (RNC/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES


25 - Apelação - 0000003-11.2009.7.11.0011 (MEG/FJF) AUD11aCJM proc 00051/09-4 Advª DPU


26 - Embargos - 0000018-63.2009.7.05.0005 (MEG/RQM) AP 2010.01.000025-7 Advª DPU


27 - Apelação (FO) - 0000004-30.2008.7.01.0101 (MMT/MEG) 1aAUD1aCJM proc 00017/08-6 Adv SETIMIO CORREIA LETRA MICHEL


28 - Apelação - 0000010-23.2008.7.05.0005 (JCF/ALP) AUD5aCJM proc 00044/08-3 Advª DPU


29 - Apelação - 0000132-95.2009.7.01.0301 (AVO/WOB) 3aAUD1aCJM proc 00066/09-1 Advª DPU


30 - Apelação (FO) - 0000003-11.2005.7.02.0202 (OPS/RNC) 2aAUD2aCJM proc 00023/06-9 Advs ALEXANDRE RAHAL, ANA PAULA NEDAVASKA, CARLOS ALBERTO VIEIRA DE GOUVEIA, CARLOS ROGÉRIO RODRIGUES SANTOS, IBERÊ BANDEIRA DE MELLO, JOSÉ ROBERTO SODERO VICTÓRIO e JÚLIO CÉSAR ROSA DIAS


31 - Apelação (FO) - 0000001-02.2006.7.06.0006 (OPS/ALP) AUD6aCJM proc 00015/06-1 Advs ALLAN ABBEHUSEN DE SANTANA e ANTONIO EDILIPE BAHIANA NERI


32 - Apelação - 0000038-61.2009.7.08.0008 (FSG/OPS) AUD8aCJM proc 00508/09-9 Advª DPU


33 - Apelação - 0000162-33.2009.7.01.0301 (MMT/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00009/10-1 Adv DOUGLAS RUDY DA SILVEIRA REZENDE


34 - Apelação (FO) - 0000014-69.2007.7.02.0202 (MEG/WOB) 2aAUD2aCJM proc 00052/07-7 Adv JULIANA GODOY TROMBINI


35 - Apelação - 0000171-92.2009.7.01.0301 (JAS/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00006/10-2 Advª DPU


36 - Apelação (FO) - 0000004-53.2008.7.07.0007 (FSG/JCF) AUD7aCJM proc 00022/08-2 Advª DPU


37 - Apelação - 0000012-07.2008.7.11.0011 (FSG/OPS) AUD11aCJM proc 00054/08-5 Advª DPU


38 - Apelação (FO) - 0000005-79.2003.7.01.0201 (FSG/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00056/06-3 Adv AGOSTINHO CAMPOS


39 - Apelação (FO) - 0000012-64.2007.7.07.0007 (MMT/MEG) AUD7aCJM proc 00062/07-6 Adv FERNANDO ANTÔNIO ARRUDA DE ASSIS                


40 - Apelação - 0000060-66.2009.7.03.0103 (AVO/RQM) 1aAUD3aCJM proc 00027/09-5 Advª DPU


41 - Apelação (FO) - 0000061-55.2007.7.01.0401 (OPS/JAS) 4aAUD1aCJM proc 00031/08-3 Advs BRUNO TEIXEIRA MARQUES e PAULO RAMOS TEIXEIRA


42 - Apelação - 0000047-16.2009.7.05.0005 (JAS/OPS) AUD5aCJM proc 00003/10-3 Advª DPU


43 - Apelação - 0000037-86.2010.7.03.0103 (JCF/RNC) 1aAUD3aCJM proc 00013/10-8 Adv RAFAEL SCHERER POLITANO


44 - Apelação - 0000026-47.2009.7.08.0008 (MEG/RNC) AUD8aCJM proc 00023/09-5 Advª DPU


45 - Apelação - 0000052-55.2010.7.03.0103 (AVO/MMT) 1aAUD3aCJM proc 00029/10-1 Adv RAFAEL SCHERER POLITANO


46 - Apelação (FO) - 0000024-91.2008.7.01.0401 (MEG/FSG) 4aAUD1aCJM proc 00033/08-6 Adv JOSÉ HENRIQUE MACHADO E SILVA


47 - Apelação - 0000013-93.2007.7.12.0012 (JCF/RNC) AUD12aCJM proc 00022/07-4 Advª DPU


48 - Apelação (FO) - 0000005-38.2008.7.07.0007 (OPS/MMT) AUD7aCJM proc 00015/08-6 Advª DPU


49 - Apelação - 027-42.2010.7.03.0103 (JAS/MEG) 1aAUD3aCJM proc 9/10-0 Adv DJEISSON DEMICHEI


50 - Apelação - 0000037-77.2007.7.07.0007 (OPS/ALP) AUD7aCJM proc 00031/08-1 Advª DPU


51 - Apelação - 0000006-87.2007.7.06.0006 (JAS/AVO) AUD6aCJM proc 00008/10-3 Advªs ALEXANDRE MIRANDA DA COSTA, BRUNO TEIXEIRA BAHIA, DAVID PEREIRA DE SOUZA e GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA


52 - Apelação - 0000074-16.2010.7.03.0103 (RNC/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00035/10-1 Advª DPU


53 - Apelação - 0000027-77.2007.7.12.0012 (RNC/JCF) AUD12aCJM proc 00036/07-5 Advª DPU


54 - Apelação - 0000112-95.2009.7.01.0401 (JCF/RNC) 4aAUD1aCJM proc 00009/10-0 Advª DPU


55 - Embargos - 0000031-39.2009.7.09.0009 (JCF/WOB) AP 2010.01.000188-1 Advª DPU


56 - Apelação (FO) - 0000010-08.2006.7.01.0101 (RQM/OPS) 1aAUD1aCJM proc 00017/07-8 Adv JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO ROCHA


57 - Apelação - 69-82.2010.7.03.0203 (ALP/JCF) 2aAUD3aCJM proc 38/10-9 Adv LILIANE P MOREIRA


58 - Apelação (FO) - 0000007-56.2007.7.03.0103 (FSG/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00019/07-6 Advs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO e JOSE CARLOS BARRETO


59 - Apelação (FO) - 0000086-43.2008.7.01.0301 (FSG/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00003/09-0 Adv CLAUDIA SANTOS DO NASCIMENTO SIMÕES


60 - Apelação - 0000011-60.2006.7.12.0012 (ALP/AVO) AUD12aCJM proc 00027/07-6 Advª DPU


61 - Embargos - 0000023-30.2006.7.07.0007 (WOB/JCF) AP(FO) 2007.01.050789-2 Advª DPU


62 - Apelação - 0000016-93.2009.7.05.0005 (RQM/AVO) AUD5aCJM proc 00520/09-4 Advª DPU


63 - Apelação - 0000036-59.2009.7.02.0202 (JCF/JAS) 2aAUD2aCJM proc 00004/10-2 Advª DPU


64 - Embargos - 0000058-41.2009.7.01.0301 (OPS/RQM) AP(FO) 2009.01.051594-1 Advª DPU


65 - Apelação (FE) - 11-49.2007.7.08.0008 (FSG/MEG) AUD8aCJM proc 00517/07-1 Adv ODILON V NETO


66 - Embargos - 0000020-81.2008.7.11.0011 (JAS/AVO) AP(FO) 2009.01.051536-4 Advª MARCELLA DORIA DIAS LOURENZATTO


67 - Apelação - 0000068-73.2009.7.02.0102 (RNC/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00009/10-6 Advª DPU


68 - Apelação (FO) - 0000006-27.2007.7.08.0008 (FSG/OPS) AUD8aCJM proc 00020/07-0 Adv JORGE MOTA LIMA


69 - Apelação - 0000056-92.2010.7.03.0103 (AVO/WOB) 1aAUD3aCJM proc 00031/10-6 Advª DPU


70 - Embargos (FO) - 0000010-35.2005.7.08.0008 (JAS/MEG) AUD8aCJM proc 00008/06-1 Adv GERALDO RODRIGUES PRADO JUNIOR


71 - Apelação (FO) - 0000021-27.2008.7.02.0202 (WOB/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00036/08-0 Advª DPU


72 - Apelação - 0000022-12.2008.7.02.0202 (WOB/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00023/09-3 Advª DPU


73 - Apelação - 0000023-59.2008.7.07.0007 (MMT/JCF) AUD7aCJM proc 00058/08-7 Adv DIÓGENES GOMES VIEIRA


74 - Apelação (FO) - 0000008-75.2006.7.03.0103 (FJF/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00004/07-9 Advs JOAO ALDORI DE OLIVEIRA JUNIOR e OTÁVIO HENRIQUE DOS SANTOS BURLE CARDOSO


75 - Embargos - 0000044-57.2009.7.01.0301 (JCF/RNC) AP 2010.01.000122-9 Advª DPU


76 - Apelação (FO) - 0000002-56.2002.7.05.0005 (MEG/WOB) AUD5aCJM proc 00009/04-7 Advªs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, FELIPE STUART GOBBO, FILIPE XIMENES DE MELO MALINVERNI, GUILHERME SCHARF NETO e NILTON JOÃO DE MACEDO MACHADO 77 - Apelação (FO) - 0000013-49.2007.7.07.0007 (FJF/OPS) AUD7aCJM proc 00049/08-8 Advª LUCIMERE DE JESUS NUNES DE CASTRO


78 - Apelação (FO) - 0000002-81.2004.7.01.0301 (WOB/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00062/05-3 Advs BRUNO OCAMPO MENNA BARRETO, EDSON MARTINS AREIAS, JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO ROCHA, JOÃO JEFERSON MANHÃES DA SILVA e ZAIRO LARA FILHO


(Ata aprovada em 15/3/2011)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno