SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR  


ATA DA 17ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 3 DE MARÇO DE 2011 – QUINTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten Brig Ar WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva e Marcus Vinicius Oliveira dos Santos.


Ausentes, justificadamente, os Ministros Carlos Alberto Marques Soares, Alvaro Luiz Pinto e Artur Vidigal de Oliveira.


Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior, na ausência ocasional da titular.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


JULGAMENTOS


DESAFORAMENTO Nº 0000026-11.2007.7.05.0005 - PR - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. REQUERENTE: A MM. Juíza-Auditora da Auditoria da 5ª CJM, com fundamento no art. 109, alínea "c", e § 1º, alínea "c", do CPPM, pede o desaforamento da Ação Penal Militar nº 0000026-11.2007.7.05.0005, na qual figuram como acusados os CMGs RRm Mar FRANCISCO DOS SANTOS MOREIRA e ARTHUR LUIZ DE AMORIM MOURA e os Civis ÁLVARO PRAXEDES DE CARVALHO e NIVALDO CORREA DE SOUZA.


O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pleito de desaforamento, designando uma das Auditorias da 1ª CJM, para processar e julgar o feito, a ser definida por regular distribuição, nos termos do § 4º do art. 109 do CPPM.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000016-97.2008.7.06.0006 - BA - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 8/11/2010, proferida nos autos da Ação Penal Militar nº 0000016-97.2008.7.06.0006, na parte em que não aplicou medida de segurança ao ex-Sd Ex WELLINGTON SERRA SANTANA. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, de retorno dos autos à Auditoria de origem para fins do exercício do Juízo de retratabilidade previsto no art. 520 do CPPM, contra os votos dos Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e JOSÉ COÊLHO FERREIRA que acolhiam a preliminar. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Recurso ministerial, mantendo na íntegra a decisão hostilizada. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto.


 


APELAÇÃO (FO) Nº 0000006-57.2007.7.07.0007 - PE - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. APELANTES: O Ministério Público Militar, no tocante ao quantum da pena aplicada aos segundo e terceiro Apelantes; HIDERALDO LUIZ SANTIAGO, 3º Sgt Aer, condenado à pena de 06 meses de prisão, e DIEGO PATRÍCIO DE SOUZA BEZERRA, Civil, condenado à pena de 06 meses de detenção, ambos como incursos no art. 267, caput, c/c o art. 53, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 18/5/2009. Adv. Dr. Diógenes Gomes Vieira.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo do Ministério Público Militar e, por maioria, negou provimento ao apelo defensivo, mantendo integralmente a Sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Relatora) dava provimento ao apelo da Defesa, para reformar e absolver o 3º Sgt Aer HIDERALDO LUIZ SANTIAGO e o Civil DIEGO PATRÍCIO DE SOUZA BEZERRA, do crime previsto no art. 267 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "b", do CPPM e fará voto vencido. Relator para acórdão Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS (Revisor). Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.


 


APELAÇÃO (FO) Nº 0000026-59.2006.7.11.0011 - DF - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro MARCOS MARTINS TORRES. APELANTES: RICARDO RODRIGUES DA SILVA, DERIC DA CUNHA SANTOS e ALISSON BRAGA VIEIRA, todos ex-Sds Aer, condenados à pena de 02 anos de reclusão, como incursos no art. 251, caput, c/c o art. 53, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 26/6/2008. Advs. Drs. José Arruda de Miranda Pinheiro, Danilo de Almeida Martins e Haman Tabosa de Moraes e Cordova, Defensores Públicos da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo defensivo, mantendo inalterada a sentença hostilizada, por seus jurídicos fundamentos. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO (FO) Nº 0000008-09.2004.7.01.0101 - RJ - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: ELTON SEBASTIÃO ALVARENGA TORTELOTE, ex-Sd Ex, revel, condenado à pena de 05 anos e 04 meses de reclusão, como incurso no art. 242, § 2º, inciso I, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente semi-aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 4/8/2008. Adva. Dra. Janete Zdanowski Ricci, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar arguida pela Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora), de nulidade do processo, em razão da decretação da revelia do ex-Sd Ex ELTON SEBASTIÃO ALVARENGA TORTELOTE, que declarava a suspensão do processo e da prescrição, desde a decretação da revelia do Apelante, em razão do contido nos Pactos de São José da Costa Rica e Internacional de Direitos Civis e Políticos, na conformidade do que dispõe o art. 1º, § 1º, do CPPM, e aplicação subsidiária do art. 366 do Código de Processo Penal comum. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA acompanhava a Ministra Revisora. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao apelo defensivo, para manter na íntegra a sentença recorrida, por seus jurídicos fundamentos. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) fará declaração de voto. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO (FO) Nº 0000001-52.2001.7.10.0010 (2009.01.051365-5) - CE - Relator Ministro  RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no tocante à absolvição de ANTÔNIO FRANCISCO DE MACÊDO NETO, LUCIANA DOS SANTOS GRANGEIRO, HERNANDO FREIRE GRANGEIRO FILHO, MAURICIO RUSSO GONSALE, FREDERICO OZANAN BONFIM MARTINS, IVO PEREIRA COELHO, JANE ERANDE DA SILVA, GILVAN GUEDES SANTIAGO, ALEX DELFINO DA SILVA, ADISSON DELFINO DA SILVA e CARLOS ALITO CAVALCANTE DE SOUSA FILHO, todos Civis; de FABIO BEZERRA DA SILVA e WALRIS RICARDO DA SILVA, Sds PM/CE, de HERNANDO FREIRE GRANGEIRO, 3º Sgt RRm PM/CE, e de JOSÉ EDGAR FERNANDES MARTINS, 3º Sgt Aer; e no que pertine à condenação de ANTÔNIO FRANCISCO DE MACÊDO NETO e DOUGLAS FERREIRA ALVES CALIXTO, Civis. E ANTONIO FRANCISCO DE MACÊDO NETO, Civil, condenado à pena de 03 anos de reclusão, como incurso nos arts. 311 e 312, c/c os arts. 53, § 2º, incisos I e IV, tudo do CPM, e 71 do CP; com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto; DOUGLAS FERREIRA ALVES CALIXTO, Civil, condenado à pena de 01 ano, 07 meses e 24 dias de reclusão, como incurso no art. 311, c/c os arts. 53, § 2º, inciso IV, e 72, inciso I; com o benefício do "sursis" pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade; e HERNANDO FREIRE GRANGEIRO FILHO, Civil, condenado à pena de 02 anos, 04 meses e 24 dias de reclusão, como incurso no art. 311, c/c o art. 53, § 2º, inciso IV, tudo do citado diploma legal, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 2/10/2008.


Advs. Dr. Hugo de Menezes Rebouças, Defensor Dativo, Drs. Erivan Alves de Oliveira, Josefa Rita da Silva, Antônia Ormezinda Sampaio e M. Micias Bezerra, e Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade da sentença, suscitada pela defesa de ANTÔNIO FRANCISCO DE MACÊDO NETO; rejeitou as preliminares arguidas pela Defensoria Pública da União, em relação ao réu DOUGLAS FERREIRA ALVES CALIXTO, de extinção da punibilidade pela prescrição da pena em abstrato, de nulidade absoluta do interrogatório sem a presença da Defesa e de nulidade do processo por ausência de assinaturas de advogados nos termos do depoimento. No mérito, por unanimidade, negou provimento a todos os Apelos defensivos e deu provimento parcial ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença a quo, condenar ANTÔNIO FRANCISCO DE MACÊDO NETO à pena definitiva de 04 anos e 02 meses de reclusão, como incurso nos arts. 311 e 312, c/c o art. 53, § 2º, incisos I e IV, tudo do CPM, e art. 71 do CP, fixando o regime semiaberto para o início do cumprimento, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "b", do CP e o direito de apelar em liberdade; condenar DOUGLAS FERREIRA ALVES CALIXTO à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 311, c/c os arts. 53, § 2°, inciso IV, e 72, inciso I, tudo do CPM, e, de ofício, declarou extinta a punibilidade do crime previsto no art. 311 do CPM, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva retroativa, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VI, e seu § 1°, última parte, e art. 129, todos do CPM; condenar LUCIANA DOS SANTOS GRANGEIRO à pena de 02 anos de reclusão, como incursa no art. 311, c/c o art. 53, tudo do CPM, e, de ofício, declarou extinta a punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva retroativa, com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VI, § 1º, última parte, e 133, todos do CPM; condenar HERNANDO FREIRE GRANGEIRO à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 311, c/c o art. 53, tudo do CPM, e, de ofício, declarou extinta a punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VI, § 1º, última parte, e 133, todos do CPM. E, por unanimidade, o Tribunal, negou provimento ao apelo do Órgão Ministerial, em relação à imputação do crime previsto no art. 312, c/c o art. 30, inciso II, do CPM, aos apelados ANTÔNIO FRANCISCO DE MACÊDO NETO, CARLOS ALITO CAVALCANTE DE SOUSA FILHO, MAURICIO RUSSO GONSALE, FREDERICO OZANAN BONFIM MARTINS, JANE ERANDE DA SILVA, GILVAN GUEDES SANTIAGO, IVO PEREIRA COELHO, FABIO BEZERRA DA SILVA, ALEX DELFINO DA SILVA, ADISSON DELFINO DA SILVA, WALRIS RICARDO DA SILVA e JOSÉ EDGAR FERNANDES MARTINS, mantendo a sentença absolutória, por seus jurídicos fundamentos. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 18h20.


Processos em mesa:


1 - Embargos - 0000020-81.2008.7.11.0011 (JAS/AVO) AP(FO) 2009.01.051536-4 Advª MARCELLA DORIA DIAS LOURENZATTO


2 - Apelação - 0000068-73.2009.7.02.0102 (RNC/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00009/10-6 Advª DPU


3 - Apelação - 0000056-92.2010.7.03.0103 (AVO/WOB) 1aAUD3aCJM proc 00031/10-6 Advª DPU 4 - Embargos (FO) - 0000010-35.2005.7.08.0008 (JAS/MEG) AUD8aCJM proc 00008/06-1 Adv GERALDO RODRIGUES PRADO JUNIOR


5 - Apelação (FO) - 0000021-27.2008.7.02.0202 (WOB/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00036/08-0 Advª DPU


6 - Apelação - 0000022-12.2008.7.02.0202 (WOB/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00023/09-3 Advª DPU


7 - Apelação - 023-59.2008.7.07.0007 (MMT/JCF) AUD7aCJM proc 00058/08-7 Adv DIÓGENES G VIEIRA


8 - Correição Parcial - 0000127-50.2010.7.08.0008 (JCF) AUD8aCJM proc 00067/10-6 Advª DPU


9 - Embargos - 0000016-20.2007.7.00.0000 (ALP/OPS) RDIIOF 2007.01.000056-3 Adv MARCOS VINICIUS RODRIGUES CESAR DORIA                


10 - Embargos - 0000019-36.2008.7.03.0103 (WOB/OPS) AP(FO) 2009.01.051516-0 Advª DPU


11 - Apelação (FO) - 0000009-55.2009.7.03.0103 (OPS/FJF) 1aAUD3aCJM proc 00003/09-9 Advª DPU


12 - Apelação - 0000046-82.2009.7.03.0103 (OPS/FJF) 1aAUD3aCJM proc 00022/09-3 Advª DPU


13 - Apelação - 0000038-88.2008.7.05.0005 (MMT/OPS) AUD5aCJM proc 00010/09-6 Advª DPU


14 - Apelação - 0000022-77.2009.7.09.0009 (JAS/JCF) AUD9aCJM proc 00013/09-8 Advª DPU


15 - Apelação - 0000011-70.2010.7.03.0303 (AVO/RQM) 3aAUD3aCJM proc 00003/10-9 Advª DPU


16 - Revisão Criminal - 0000078-55.2010.7.00.0000 (MEG/FSG) AUD12aCJM proc 00052/08-9 Advª DPU


17 - Apelação - 34-35.2008.7.12.0012 (FJF/JCF) AUD12aCJM proc 00038/08-6 Advª MARIA A DE JESUS


18 - Apelação - 0000088-20.2009.7.07.0007 (RNC/JCF) AUD7aCJM proc 00001/10-7 Advª DPU


19 - Conselho de Justificação - 0000006-10.2006.7.00.0000 (RNC/OPS) Adv BRUNO S DE MENEZES


20 - Apelação - 0000003-11.2009.7.11.0011 (MEG/FJF) AUD11aCJM proc 00051/09-4 Advª DPU


21 - Embargos - 0000018-63.2009.7.05.0005 (MEG/RQM) AP 2010.01.000025-7 Advª DPU  


22 - Apelação (FO) - 0000004-30.2008.7.01.0101 (MMT/MEG) 1aAUD1aCJM proc 00017/08-6 Adv SETIMIO CORREIA LETRA MICHEL                


23 - Apelação - 0000010-23.2008.7.05.0005 (JCF/ALP) AUD5aCJM proc 00044/08-3 Advª DPU


24 - Apelação - 0000132-95.2009.7.01.0301 (AVO/WOB) 3aAUD1aCJM proc 00066/09-1 Advª DPU


25 - Apelação (FO) - 0000003-11.2005.7.02.0202 (OPS/RNC) 2aAUD2aCJM proc 00023/06-9 Advs ALEXANDRE RAHAL, ANA PAULA NEDAVASKA, CARLOS ALBERTO VIEIRA DE GOUVEIA, CARLOS ROGÉRIO RODRIGUES SANTOS, IBERÊ BANDEIRA DE MELLO, JOSÉ ROBERTO SODERO VICTÓRIO e JÚLIO CÉSAR ROSA DIAS    


26 - Apelação (FO) - 0000001-02.2006.7.06.0006 (OPS/ALP) AUD6aCJM proc 00015/06-1 Advs ALLAN ABBEHUSEN DE SANTANA e ANTONIO EDILIPE BAHIANA NERI           


27 - Apelação - 0000038-61.2009.7.08.0008 (FSG/OPS) AUD8aCJM proc 00508/09-9 Advª DPU


28 - Apelação - 0000162-33.2009.7.01.0301 (MMT/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00009/10-1 Adv DOUGLAS RUDY DA SILVEIRA REZENDE                


29 - Apelação (FO) - 0000014-69.2007.7.02.0202 (MEG/WOB) 2aAUD2aCJM proc 00052/07-7 Adv JULIANA GODOY TROMBINI        


30 - Apelação - 0000171-92.2009.7.01.0301 (JAS/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00006/10-2 Advª DPU


31 - Apelação (FO) - 0000004-53.2008.7.07.0007 (FSG/JCF) AUD7aCJM proc 00022/08-2 Advª DPU               


32 - Apelação - 0000012-07.2008.7.11.0011 (FSG/OPS) AUD11aCJM proc 00054/08-5 Advª DPU


33 - Apelação (FO) - 0000005-79.2003.7.01.0201 (FSG/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00056/06-3 Adv AGOSTINHO CAMPOS         


34 - Apelação (FO) - 0000012-64.2007.7.07.0007 (MMT/MEG) AUD7aCJM proc 00062/07-6 Adv FERNANDO ANTÔNIO ARRUDA DE ASSIS                


35 - Apelação - 0000060-66.2009.7.03.0103 (AVO/RQM) 1aAUD3aCJM proc 00027/09-5 Advª DPU


36 - Apelação (FO) - 0000061-55.2007.7.01.0401 (OPS/JAS) 4aAUD1aCJM proc 00031/08-3 Advs BRUNO TEIXEIRA MARQUES e PAULO RAMOS TEIXEIRA           


37 - Apelação - 0000047-16.2009.7.05.0005 (JAS/OPS) AUD5aCJM proc 00003/10-3 Advª DPU


38 - Apelação - 37-86.2010.7.03.0103 (JCF/RNC) 1aAUD3aCJM proc 13/10-8 Adv RAFAEL S POLITANO


39 - Apelação - 0000026-47.2009.7.08.0008 (MEG/RNC) AUD8aCJM proc 00023/09-5 Advª DPU


40 - Apelação - 52-55.2010.7.03.0103 (AVO/MMT) 1aAUD3aCJM proc 29/10-1 Adv RAFAEL S POLITANO


41 - Apelação (FO) - 0000024-91.2008.7.01.0401 (MEG/FSG) 4aAUD1aCJM proc 00033/08-6 Adv JOSÉ HENRIQUE MACHADO E SILVA


42 - Apelação - 0000013-93.2007.7.12.0012 (JCF/RNC) AUD12aCJM proc 00022/07-4 Advª DPU


43 - Apelação (FO) - 0000005-38.2008.7.07.0007 (OPS/MMT) AUD7aCJM proc 00015/08-6 Advª DPU


44 - Apelação - 27-42.2010.7.03.0103 (JAS/MEG) 1aAUD3aCJM proc 9/10-0 Adv DJEISSON DEMICHEI


45 - Apelação - 0000037-77.2007.7.07.0007 (OPS/ALP) AUD7aCJM proc 00031/08-1 Advª DPU


46 - Apelação - 0000006-87.2007.7.06.0006 (JAS/AVO) AUD6aCJM proc 00008/10-3 Advªs ALEXANDRE MIRANDA DA COSTA, BRUNO TEIXEIRA BAHIA, DAVID PEREIRA DE SOUZA e GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA         


47 - Apelação - 0000074-16.2010.7.03.0103 (RNC/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00035/10-1 Advª DPU


48 - Apelação - 0000027-77.2007.7.12.0012 (RNC/JCF) AUD12aCJM proc 00036/07-5 Advª DPU


49 - Apelação - 0000112-95.2009.7.01.0401 (JCF/RNC) 4aAUD1aCJM proc 00009/10-0 Advª DPU


50 - Embargos - 0000031-39.2009.7.09.0009 (JCF/WOB) AP 2010.01.000188-1 Advª DPU    


51 - Apelação (FO) - 0000010-08.2006.7.01.0101 (RQM/OPS) 1aAUD1aCJM proc 00017/07-8 Adv JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO ROCHA


52 - Apelação - 0000069-82.2010.7.03.0203 (ALP/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00038/10-9 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA


53 - Apelação (FO) - 0000007-56.2007.7.03.0103 (FSG/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00019/07-6 Advs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO e JOSE CARLOS BARRETO         


54 - Apelação (FO) - 0000086-43.2008.7.01.0301 (FSG/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00003/09-0 Adv CLAUDIA SANTOS DO NASCIMENTO SIMÕES


55 - Apelação - 0000011-60.2006.7.12.0012 (ALP/AVO) AUD12aCJM proc 00027/07-6 Advª DPU


56 - Embargos - 0000023-30.2006.7.07.0007 (WOB/JCF) AP(FO) 2007.01.050789-2 Advª DPU


57 - Apelação - 0000016-93.2009.7.05.0005 (RQM/AVO) AUD5aCJM proc 00520/09-4 Advª DPU


58 - Apelação - 0000036-59.2009.7.02.0202 (JCF/JAS) 2aAUD2aCJM proc 00004/10-2 Advª DPU


59 - Embargos - 0000058-41.2009.7.01.0301 (OPS/RQM) AP(FO) 2009.01.051594-1 Advª DPU


60 - Apelação (FE) - 11-49.2007.7.08.0008 (FSG/MEG) AUD8aCJM proc 00517/07-1 Adv ODILON V NETO


61 - Embargos - 0000004-57.2007.7.08.0008 (MMT/JCF) AP(FO) 2008.01.051201-2 Advªs ANTÔNIO NONATO AMARAL JÚNIOR e CARLOS EDUARDO RESENDE DE MELO


62 - Embargos (FO) - 0000012-02.2007.7.02.0202 (FJF/MEG) 2aAUD2aCJM proc 0029/07-5 Adv SERGIO B


63 - Habeas Corpus - 0000200-68.2010.7.00.0000 (CNS) AUD12aCJM proc 00504/09-5 Advª DPU


64 - Apelação - 0000014-67.2008.7.08.0008 (ALP/AVO) AUD8aCJM proc 00015/08-4 Adv MAURÍCIO SILVA PEREIRA


65 - Conselho de Justificação - 0000009-91.2008.7.00.0000 (MMT/JCF) Advª DPU


66 - Apelação (FO) - 0000030-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR 67 - Apelação (FO) - 0000006-71.2007.7.03.0103 (FJF/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00026/07-2 Adv LAURI KRÜGER


68 - Correição Parcial - 0000300-72.2010.7.01.0201 (AVO) 2aAUD1aCJM proc 00100/10-0


69 - Apelação (FO) - 06-27.2007.7.08.0008 (FSG/OPS) AUD8aCJM proc 00020/07-0 Adv JORGE M LIMA


70 - Apelação (FO) - 0000008-75.2006.7.03.0103 (FJF/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00004/07-9 Advs JOAO ALDORI DE OLIVEIRA JUNIOR e OTÁVIO HENRIQUE DOS SANTOS BURLE CARDOSO


71 - Embargos - 0000044-57.2009.7.01.0301 (JCF/RNC) AP 2010.01.000122-9 Advª DPU


72 - Apelação (FO) - 0000002-56.2002.7.05.0005 (MEG/WOB) AUD5aCJM proc 00009/04-7 Advªs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, FELIPE STUART GOBBO, FILIPE XIMENES DE MELO MALINVERNI, GUILHERME SCHARF NETO e NILTON JOÃO DE M. MACHADO 73 - Apelação (FO) - 0000013-49.2007.7.07.0007 (FJF/OPS) AUD7aCJM proc 00049/08-8 Advª LUCIMERE N. DE CASTRO


74 - Apelação (FO) - 0000002-81.2004.7.01.0301 (WOB/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00062/05-3 Advs BRUNO OCAMPO MENNA BARRETO, EDSON MARTINS AREIAS, JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO ROCHA, JOÃO JEFERSON MANHÃES DA SILVA e ZAIRO LARA FILHO


(Ata aprovada em 10/3/2011)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno