dc.contributor.editor | Biblioteca | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2018-10-05T17:01:49Z | |
dc.date.available | 2018-10-05T17:01:49Z | |
dc.identifier.uri | https://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/131124 | |
dc.title | Recurso criminal nº 5.281/1979 - Rio de Janeiro | pt_BR |
dc.type | Acórdão | pt_BR |
stm.ato.numero | 5.281 | pt_BR |
stm.relacionamento-externo.titulo | Lei nº 1.802/53 | pt_BR |
stm.relacionamento-externo.link | http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/L1802.htm | pt_BR |
stm.ementa | "Abolitio Criminis" - Inteligência do artigo 123, item III do CPM. No direito intertemporal penal, a não tipificação da conduta incriminada pela lei penal anterior, enseja o advento do fenômeno jurídico da "abolitio criminis". A descriminação de um fato, por não mais constituir um desvalor social, determina a extinção da punibilidade do agente que realizara aquela conduta anteriormente tipificada em face da abolitio criminis. Nega-se, destarte, provimento ao recurso interposto.". | pt_BR |
stm.relator | Pessôa, Ruy de Lima, Ministro. | pt_BR |
stm.advogado | Cerqueira, Marcelo. | pt_BR |
stm.date.julgamento | 1979-05-16 | |
stm.localizacao | Rio de Janeiro | pt_BR |
stm.classe.acordao | Recurso Criminal | pt_BR |
stm.nome.mpm | Costa Filho, Milton Menezes da, Procurador-Geral. | pt_BR |
stm.tipodecisao | Colegiada | pt_BR |
stm.partesdoprocesso | "A sentença do Exmo. Sr. Dr. Juiz Auditor, de 16 de março de 1979, que, reconhecendo a abolição do crime, declarou extinta a punibilidade do civil Benedito Cerqueira." | pt_BR |
stm.partesdoprocesso | O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM. | pt_BR |