SUPREMO TRIUNAL MILITAR

ATA  DA  46a.SESSÃO,  EM  17  DE  JUNHO  DE  1940.

PRESIDENCIA  DO  SR. MINISTRO  GENERAL  ANDRADE  NEVES.

SUB-SECRETARIO,  DR.PLINIO MATTOS  DE  MAGALHÃES.

Ás  13  horas,  havendo  numero  legal,  foi  aberta  a  sessão.

Compareceram  os  Srs.Ministros  drs.Bulcão  Vianna  e  Cardoso  de  Castro, alm.Gitahy  de  Alencastro,  generaes  Mariante  e  Raymundo  Barbosa,  almtes. Amphiloquio  Reis  e  Raul  Tavares,  gen.Deschamps  Cavalcanti  e  drs.Pacheco de  Oliveira  e  Salgado  Filho.

Deixou  de  comparecer,  com  causa  justificada,  o  sr.dr.Procurador  Geral da  Justiça  Militar.

Lida  e  sem  debate  aprovada  a  ata  da  sessão  anterior,  foi  despachado o  expediente  sobre  a  mesa.

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+  A  apelação    6.915-    do  Estado  de  Mato  Grosso  -    da  qual  foi  relator  o  sr.ministro  gen.Mariante;  revisor  o sr.ministro gen.Deschamps Cavalcanti;  apelante:  a  Promotoria  da  Auditoria  da  9a.R.M.;  apelado: Augusto  Martins  de  Macêdo,   sort.  do  16º  B.C.,   absolvido  do  crime  previsto  no  artº  116  do  C.P.M.,   julgada  na  sessão  secreta  de  14  do  corrente,  teve  a  seguinte  decisão:  Negou-se  provimento,  contra  o  voto do  Sr.Ministro  general  Mariante,  que  anulava  o processo.

+  A  apelação  na  6.879-  do  Estado  do  Paraná-  da  qual  foi  relator  o  sr. ministro  gen.Mariante;  revisor  o  sr.ministro  gen.Deschamps  Cavalcanti;  apelante:  a  Promotoria  da  Auditoria  da  5a.R.M.;  apelado:   José Bento,  sorteado  do  15º  R.C.I.,  absolvido  do  crime  previsto  no  artº 116 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 14 do corrente, teve a seguinte decisão: Negou-se provimento, contra o voto do sr.ministro gen.Mariante,  que  anulava  o processo.

+  A  apelação    6.877-  do  Estado  de   São  Paulo  -  da  qual foi  relator c  sr.ministro  gen.Deschamps  Cavalcanti;  revisor  o  sr.ministro  gen. Raymundo  Barbosa;  apelante:  a  Promotoria  da  2a.Aud.  da  2a.R.M.;  apelado: Armando  Custódio,   soldado  do  4º  B.C.    absolvido  do  crime  previsto  no  artº  117  do  C.P.M.,   julgada  na  sessão secreta  de  14  do  corrente,  teve  a  seguinte  decisão:  Pelo  voto  de  desempate,   o  Tribunal  confirmou  a  sentença,  contra  os  votos  dos  srs.ministros    dr.Bulcão  Vianna,  almtesGitahy  de  Alencastro,  Amphiloquio  Reis,  Raul  Tavares  e gen.Deschamps  Cavalcanti,   que  davam provimento  para  condenar  o  acusado.

+  A  apelação    6.831-  do  Estado  do  Rio  de  Janeiro  -  da  qual  foi  relator  o  sr.ministro  alm.Raul  Tavares;  revisor  o  sr.ministro  gen.Deschamps  Cavalcanti;  apelante:   a  Promotoria  da  3a.Aud.  da  la.R.M.;  apelado: Victor  Modesto  Simone,   soldado  do  1º  G.A.C.  e  F.S.Cruz,  absolvido  do crime  previsto  no  arte  117  do  C.P.M.,   julgada  na  sessão secreta  de  14 do  corrente,  teve  a  seguinte  decisão:  Negou-se  provimento,  unanimemente.

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Em  seguida  ,  foram  relatados  e  julgados  os  seguintes  processos:

APELAÇÕES

N.6.865-Embargos Cap.Federal-Rel.o  sr.ministro  dr.Pacheco  de  Oliveira.Rev.o sr.ministro  dr.Salgado  Filho.  Embargante:  Antonio  Nunes  da Silva,  mar.  de  2a.classe,   condenado  como  incurso  no  gráo  minimo  do  artº  152,  preambulo,  do  C.P.M..Embargado:  o  acórdão o  acórdão  deste  Tribunal  de  36  de  Abril  de  1940.   C  Tribunal despresou  os  embargos,   contra  os  votos  dos  srs.ministros generaes  Mariante,  Raymundo  Barbosa,  Deschamps  Cavalcanti  e dr.Salgado  Filho,   que  os  recebiam para  absolver  o  embargante.     

N.6.896-Santa  Catarina-Rel.sr.ministro  gen.Deschanps  Cavalcanti. Rev.o  sr.ministro  alm  Gitahy  de  Alencastro.  Apelantes:a  Promotoria  da  Auditoria  da  5a.R.M.  e  Augusto  Zastrow,   sorteado  do 13º  B.C..Apelados:  O  Conselho  de  Justiça  do  13º  B.C.  e  Augusto  Zastrow,   condenados  como  incursos  no gráo  minimo  do  artº 55  do  C.P.M..O  Tribunal  resolveu  condenar  o  réo  como  incurso no  gráo  minimo  do  artº  116  do  C.P.M.,  unanimemente.

N.6.905-Rio  G.do  Sul-Rel.sr.ministro  gen.Deschamps  Cavalcanti.Rev. o  sr.ministro  gen.Mariante.  Apelante:  Acy Motta,   soldado  do 9º  R.I.,   condenado  como  incurso  no  gráo  minimo  do  artº  117  do      C.P.M..Apelado:  o  Conselho  de  Justiça  do  9º  R.I..Negou-se  provimento,  unanimemente.

N.6.913-Mato  Grosso-Rel.sr.ministro  gen.Deschamps  Cavalcanti.Rev.o sr.ministro  gen.Raymundo  Barbosa.Apelante:  a  Promotoria  da Auditoria  da  9a.R.M..  Apelado:  Jose  Gonçalves  de  Paula,  sorteado  do  16º  B.C.,  absolvido  do  crime  previsto  no  artº  116  do C.P.M..Julgamento  em  sessão  secreta.

N.6.948-Estado  do  Rio-Rel.sr.ministro  alm.Raul  Tavares.Rev.o  sr.  ministro  alm.Gitahy  de  Alencastro.  Apelante:  Dermeval  da  Silva, soldado  do  3º  R.I.,  condenado  como  incurso  no  gráo  minimo  do artº  117  do  C.P.M..Apelado:  O  Conselho  de  Justiça  do  3º  R.I.. O  Tribunal  converteu  o  julgamento  em  deligencia,  unanimemente.

N.6.956-S.Paulo-Rel.o  sr.ministro  alm.Raul  Tavares.Rev.o  sr.ministro gen.Mariante.  Apelantes:   a  Promotoria  da  2a.Auditoria  da  2a. R.M.  e  Ubirajara  Serpa  Pereira,   soldado  do  II/5º  R.I.,  condenado  como  incurso  no  gráo  minimo  do  artº  55  do  C.P.M..Apelados:   0  Conselho  de  Justiça  do  II/5º  R.I.,   e  Ubirajara  Serpa Pereira.  O  Tribunal  condenou  o réo  como  incurso  no  gráo  minimo  do  artº  117  do  C.P.M.,  unanimemente.

N.6.979-Cap.Federal.Rel.o  sr.ministro  gen.Deschamps  Cavalcanti.Rev. o  sr.ministro  alm.Amphiloquio  Reis.  Apelante:   a  Promotoria  da la.Auditoria  da  la.R-M..A pelado:  João  Bambino,   soldado  do  1ºR.C.D.,   absolvido  do  crime  previsto  no  artº  116  do  C.P.M..Julgamento  em  sessão secreta.

N.6.982-Rio  G.do  Sul-Rel.sr.ministro  gen.Raymundo  Barbosa.Rev.o  sr. ministro  alm.Amphiloquio  Reis.  Apelante:  Alexandre  Frosa,  soldado  do  1º  B.F.,   condenado  como  incurso  no  gráo  minimo  do  artº 117  do  C.P.M..Apelado:  O  Conselho  de  Justiça  do  1º  Batalhão Ferroviario. O Tribunal  deu provimento  para,  reformando  a  sentença  apelada,   absolver  o  acusado,  unanimemente.

N.6.986-Cap.Federal-Rel.o  sr.ministro  gen.Deschamps  Cavalcanti.Rev.o  sr. ministro  alm.Gitahy  de Alencastro.  Apelante:  Benedito  Franco  do Nascimento,   soldado  do  1º  R.C.D.,  condenado  como  incurso  no gráo  minimo  do  artº  117  do  C.P.M..Apelado:  o  Conselho  de  Justiça  do  1º  R.C.D..Negou-se  provimento  unanimemente.

N.6.695-Rio  G.do  Sul-Rel.sr.ministro  gen.Mariante.Rev.o  sr.ministro alm.Gitahy  de  Alencastro.  Apelante:  Antonio  Schareski,  soldado do  6º  R.A.M..,  condenado  como  incurso  no  gráo  minimo  do  artº  117 do  C.P.M..Apelado:  O  Conselho  de  Justiça  do  6º  R.A.M..Negou-se provimento,  unanimemente.

N.6.723-Espirito  Santo-Rel.sr.ministro  alm.Raul  Tavares.  Rev.o  sr.ministro  general  Mariante.  apelante:  a  Promotoria  da  la.Aud.  da 1a.R.M..Apelado:  Guilherme  Vago,   soldado  do  3º  B.C.,   absolvido do  crime  previsto  no  artº  117  do  C.P.M..Julgamento  em  sessão  secreta.

N.  6.743-Rio  G.do  Sul-Rel.o  sr.ministro  gen.Deschamps  Cavalcanti.  Rev. o  sr.ministro  alm.Raul  Tavares.  Apelantes:  a  Promotoria  da  3a. Auditoria  da  3a.R.M.  e  Gregorio  Nunes  Machado,  soldado  do  8º R.C.I.,  condenado  como  incurso  no  gráo  minimo  do  artº  116  do C.P.M.Apelados:  O  Conselho  de  Justiça  do  8º  R.C.I,  e  Gregorio Nunes  Machado,  soldado  do  mesma  Corpo.  Negou-se  provimento, unanimemente.

N.6.991-Cap.Federal-Rel.o  sr.ministro  dr.Cardoso  de  Castro.Rev.o  sr. ministro  dr.Pacheco  de  Oliveira.  Apelante:  Antonio  Mendes  de Queiróztaifeiro  de  3a.classe  do  Cruzador  Baía,  condenado  como incurso  no  gráo  médio  do  artº  101  §  2º  do  C.P.M..Apelado:  O Conselho  de  Justiça  da  2a.Auditoria  da  Marinha.      O  Tribunal resolveu  desclassificar  o  crime  para  o artigo  99  do  C.P.M.,  e condenar  o  réo  como  incurso  no gráo  médio  ,  contra  os  votos dos srs.ministros  alm.Gitahy  de  Alencastro,  generaes  Mariante  e Raymundo  Barbosa,   que  o  desclassificavam para  o  artigo  97;  gen. Deschamps. Cavalcanti  e  dr.Salgado  Filho,   que  davam provimento para  absolver  o  réo,  e  alm.Raul  Tavares,   que  condenava  no  gráo maximo  do  artº  99.

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HABEAS-CORPUS

N.13.707-M.Grosso-Rel.o  sr.ministro  gen.Mariante.  Paciente:Romualdo Martins  Neves,  sargt.  tel.  da  Marinha,   ameaçado  pela  9a.R.M.. O  Tribunal  resolveu  adiar  o  julgamento.

N.13.802-M.Grosso-Rel.o  sr.ministro  alm.Raul  Tavares.Paciente:Eloí  Augusto  Rodrigues,  soldado  do  3º  G.A.Do..Concedeu-se  a  ordem, unanimemente.

N.13.816-M.Grosso-Rel.o  sr.ministro  dr.Bulcão  Vianna.Paciente:Antonio de  Angelo,   soldado  do  3º  G.A.Do..Concedeu-se  a  ordem,  unanimemente.

N.13.806-M.Grosso-Rel.o  sr.ministro  dr.Bulcão  Vianna.Paciente:Alfredo Faleti,   soldado  do  3º  G.A.Do..Concedeu-se  a  ordem,  unanimemente.

N.13.830-Cap.Fed.Rel.o  sr.ministro  gen.Raymundo  Barbosa.Paciente:Melquiades  Pereira  da  Rosa,  soldado  do  1º  G.A.Aut.  Concedeu-se  a  ordem,  unanimemente.

N.13.840-Cap.Fed.Rel.o  sr.ministro  gen.Raymundo Barbosa.Paciente:Manoel de  Souza Filho,  soldado  do  1º  G.A.Do..Concedeu-se  a  ordem, unanimemente.

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A P E L A C Õ ES

 

N.6.805-Embargos Cap.Federal-Rel.o  sr.ministro  alm.Gitahy  de  Alencastro.Rev.o sr.ministro  alm.Raul  Tavares.  Embargante:  Francisco  Miguel  da Silva,  marinheiro  do  Corpo  de  Marinheiro,  condenado  como  incurso  no  gráo  sub-médio  do  artº  117  do  C.P.M..Embargado:  o  acórdão deste  Tribunal  de  26  de  abril  de  1940.  O  Tribunal  despresou  os embargos,  contra  os  votos  dos  srs.ministros  dr.Cardoso  de  Castro,  gen.Raymundo  Barbosa  e  dr.Salgado  Filho,   que  os  recebiam para  absolver  o  embargante.    Não  tomou parte  no  julgamento  o sr.ministro  dr.Pacheco  de  Oliveira.

N.6.889-Pará-Rel.o sr.ministro gen.Deschamps Cavalcanti.Rev.o sr.ministro alm.Raul Tavares. Apelante: Anthenor Genna e Silva, sorteado  do  26º  B.C.,  condenado  como  incurso  no  gráo  minimo  do  artº minimo  do  artigo  116  do  C.P.M..Apelado:  o  Conselho  de  Justiça do  269  B.C..Negou-se  provimento,  unanimemente.

N.3.994-Rio  G.do  Sul-Rel.sr.ministro  alm.Gitahy  de  Alencastro.Rev.o sr.ministro  alm.Amphiloquio  Reis.  Apelante:   a  Promotoria  da  3a. Auditoria  da  3a.R.M..Apelado:  Dionisio  BordinAngelo  Domingos Rigon,  Francisco  Nunes  dos  Santos,  e  Selibardo  Germano  Lanjarini, soldados  do  III  Btl  do  8º  R.I.,   absolvidos  do  crime  previsto no  artº  116  do  C.P.M..  Julgamento  em  sessão  secreta.

N.6.997-Santa  Catarina-Rel.sr.ministro  gen.Raymundo  Barbosa.Rev.o  sr. ministro  gen.Deschamps  Cavalcanti.  Apelante:   Joaquim  Reis,  sol dado  do  14º  B.C.,  condenado  como  incurso  no  gráo  médio  do  art° 117  do  C.P.M..Apelado:  O  Conselho  de  Justiça  do  14º  B.C.. Negou-se  provimento,  unanimemente.

N.6.995-São  Paulo-Rel.sr.ministro  dr.  Pacheco  de  Oliveira.Rev.o  sr. ministro  dr.Cardoso  de  Castro.  Apelante:  Manoel  dos  Santos, civil,   condenado  como  incurso  no  gráo  minimo  do  artº  179  do  C. P.M..Apelado:  O  Conselho  de  Justiça  da  Ia.Auditoria  da  2a.R.M.. Negou-se  provimento  contra  os  votos  dos  srs.ministros  Drs. Bulcão  Vianna,   Cardoso  de  Castro,   gen.Raymundo  Barbosa  e  dr. Pacheco  de  Oliveira,   que  davam provimento  para  absolver  o  réo.

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HABEAS-CORPUS

N.13.741-E.do  Rio-Rel.o  sr.ministro  dr.Cardoso  de  Castro.Paciente:Acacio Silveira,   sort.  do  3º  R.I..Concedeu-se  a  ordem,  unanimemente.

N.13.832-Cap.Fed.Rel.o  sr.ministro  alm.Raul  Tavares.  Paciente:José Mathias,   soldado  do  2º  R.I..Concedeu-se  a  ordem,  unanimemente.

N.13.775-Cap.Fed.Rel.o  sr.ministro  dr.Salgado  Filho.Paciente:Amaro  Rua, sort.  insubmisso,  preso  no  quartel  do    B.C.  D..Concedeu-se a  ordem,  unanimemente.

N.13.795-M.Grosso-Rel.o  sr.ministro  dr.Salgado  Filho.Paciente:Aprigio Domingos  Dias,  soldado  do  3º  G.A.Do..Concedeu-se  a  ordem, unanimemente.

N.13.603-S.Paulo-Rel.o  sr.ministro  dr.Salgado  Filho.  Paciente:Vicente Diniz,  sortinsub.  pela  4a.C.R..Concedeu-se  a  ordem,  contra os  votos  dos  srs.ministros  gen.Mariante,  alm.Amphiloquio  Reis, gen.Deschamps  Cavalcanti  e  dr.Salgado  Filho,   que  não  conheciam do  pedido.

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Acham-se  em  mesa  os  seguintes  processos:  apelações  ns.:  6855-6958-6990-7000-7008-7011 e  o  Relatório  do  Dr.Corregedor,  relativo  aos processos  findos  do  ano  de  1939.

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Terminados  os  trabalhos,  foi  suspensa  a  sessão.