SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 67ª SESSÃO, EM 17 DE SETEMBRO DE 1982 - SEXTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR JACY GUIMARÃES PINHEIRO, NO IMPEDIMENTO DA PRESIDÊNCIA

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Octávio José Sampaio Fernandes, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles e Roberto Andersen Cavalcanti.

Não compareceu o Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro.

Os Ministros Reynaldo Mello de Almeida, Deoclécio Lima de Siqueira e Ruy de Lima Pessoa encontram-se licenciados.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e Julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

32.113-6-  Brasília. DF. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. PACIENTE: JOSÉ DO DIVINO SOUZA, ex-Sd. PMDF, pede a concessão da ordem para o trancamento do inquérito policial na 11ª D.P. com remessa de peças à Policia Militar para instauração de IPM. IMPETRANTE: Dra. Arinda Fernandes. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal não conheceu deste processo como de HC, determinando a remessa ao Tribunal de Justiça do DF para os devidos fins.

APELAÇÕES

43.103-0-  Rio Grande do Sul. Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: JOSÉ DA ROSA SALLES, Sd. Ex., condenado a três meses de detenção, incurso no art 187,c/c os arts 72, incisos I, II e III, letra "a", 189, inciso I, 69, § 2º e 76, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 7º Batalhão de Infantaria Blindado, de 17 de junho de 1982. Advs, Drs. W Jobim Neto e Airton Fernandes Rodrigues. -POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada.

43.479-0-  Rio de Janeiro. Relator Ministro José Fragomeni. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: LUIZ AUGUSTO DO CARMO, Sd. Ex. condenado a quatro meses e vinte dias de prisão, incurso no art 187, c/c os arts 72, inciso I e 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 15° Regimento de Cavalaria Mecanizado, de 04 de maio de 1982. Advs, Drs Olga Maria Linhares Castrioto e Telma A. Figueiredo. POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da defesa para reduzir a pena para 4 meses de detenção, convertida em prisão.

43.467-6-  Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: ROQUE CORREIA DA COSTA, Sd. Ex.,condenado a oito meses e dezesseis dias de prisão, incurso no art 187, c/c 08 arts. 72, inciso I a 189, inciso II, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 11º Regimento de Cavalaria, de 31 de maio de 1982. Adv. Dra. Adelcy M. R. Simões Prudêncio. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal acolheu a Preliminar argüida pela defesa, anulando o processo e, MAIORIA, sem renovação. OS MINISTROS SEIXAS TELLES e SAMPAIO FERNANDES votaram pela renovação, tendo o MINISTRO SAMPAIO FERNANDES determinado a renovação a partir da nomeação do curador.

No início da Sessão, o Ministro Presidente deu conhecimento ao Plenário do Telex enviado pelo Dr Teócrito R de Miranda, Juiz Auditor da 1ª Aud Aer 1ª CJM, informando sobre o estado de saúde do Ministro Deoclécio Lima de Siqueira.

Por unanimidade de votos, foi concedida ao Ministro Dilermando Gomes Monteiro licença para tratamento de saúde, por 30 dias, a partir do dia 23 do corrente.

Também por unanimidade foi aprovado o Exp. Adm. nº 030/82 , versando sobre a remoção"ex-offício", do Agente Administrativo Levy da Silva Nunes e do Agente de Portaria João Batista da Silva, ambos da 2ª Aud Mar para a 2ª Aud Ex e 1ª Aud Mar 1ª CJM, respectivamente.

O Ministro Julio de Sá Bierrenbach apresentou proposta da Súmula nº 5 do STM, com referência aos Arts 25, I; 59 a 60 do Regimento Interno, sendo a mesma encaminhada à Comissão de Jurisprudência para os devidos fins.

O Tribunal, reapreciando a decisão tomada em Sessão de 8 do corrente, face a proposta apresentada pelo Ministro Jacy Guimarães Pinheiro e aos novos argumenta trazidos à consideração dos senhores Ministros, decidiu, por unanimidade de votos, que nos processos objeto daquela decisão anterior, o Secretário Tribunal Pleno certifique a presença do Ministro que presidiu a Sessão em que os referidos processos foram julgados, aplicando, por analogia, o contido no parágrafo 3º do art 63 do Regimento Interno, conjugado com o art 55 do mesmo Regimento.

Às Sessões dos dias 14 e 15 do corrente deixaram de ser realizadas em virtude de não haver processos em condições de serem julgados. Os processos constantes de pauta tinham como relatores e/ou revisores Ministros licenciados.

Publica-se, a seguir, o resultado da Apelação julgada em Sessão secreta na 65ª Sessão, em 10.9.82:

43.342-2-  Paraná. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro.Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro, APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 5ª CJM. APELADA: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM. de 19 de janeiro de 1982, que absolveu o Sd. Ex. CÍCERO BENTO DE SOUZA, do crime previsto no art 209, § 2º, do CPM Adv. Dr. Amilton Padilha. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS o Tribunal deu provimento parcial ao apelado do MP para, reformando a Sentença de 1ª instância, condenar o acusado, por desclassificação, a pena de 2 meses de detenção, como incurso no art 210, Considerando extinta a punibilidade pela prescrição da ação penal nos termos do art 125, inciso VII do CPM. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO SAMPAIO FERNANDES).

ENCERRAMENTO DA 67ª SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 15.00 horas com os seguintes processos em mesa:

Apelação 43.453-6(DM/RP)-1a.Mar. proc. 509/82-5-Adv João Pedro S. B. Mello Filho

Apelação 43.443-7(RP/RMA)-2a./3a. proc. 16/81-4-Adv Paulo Tavares Costa

Apelação 43.445-5(DS/Rl )-Aud/4a. proc. 514/82-7-Adv Dalto Villela Eiras

Apelação 43.450-7(DS/DP)-3a./3a. proc. 513/82-4-Adv W Jobim Neto

Apelação 43.456-8(PS/JR)-Aud/5a. proc. 512/82-2-Adv Amilton Padilha

Apelação 43.432-1(ST/RMA)-3a.Ex. proc. 3/82-2-Adv Ana Cortez

Apelação 43.461-7(AP/RP)-3a./2a. proc. 512/82-3-Adv Reinaldo S Coelho

Apelação 43.419-6(JF/RP)-Aud/9a. proc. 507/82-1-Adv Adelcy M.R. Simões C. Prudêncio

Apelação 43.465-0(JF/Rp)-Aud/9a. proc. 515/82-4-Adv Adelcy M.R. Simões C. Prudêncio

Apelação 43.390-8(CR/RP)-Aud/5a. proc. 509/82-1-Adv Amilton Padilha

Apelação 43.437-2(JP/DS)-1a.Ex. proc. 6/81-1-Adv Juarez Tavares e Manoel F. de Lima

Apelação 43.398-2(JP/CR)-Aud/9a. proc. 1/82-8-Adv Adelcy M. R.Simões C. Prudêncio

Apelação 43.420-8(JR/DS)-Aud/6a. proc. 5/82-8-Adv Milton Silva

Aguardando dec. prazo:

Apelação 43.504-2(JP/RA)-Aud/5a. proc. 2/82-4-Adv Paulo Ivan de Oliveira Teixeira

Apelação 43.492-7(DM/JP)-2a./2a. proc. 513/82-1-Adva Paulo Rui de Godoy e Paulo Debeus

Apelação 43.482-8(JB/GG)-3a.Ex. proc. 518/82-1-Adv Ana Maria D Cortez

Apelação 43.424-0(JP/JB)-3a./3a. proc. 16/81-2-Adv W Jobim Neto

Recurso Criminal 5.519-9(JR)-3a./2a. proc. 87/82-7-Adv Benedito Silva Coelho

Apelação 43.476-5(JF/JP)-Aud/11a. proc. 527/82-0-Adv Elizabeth D. M. Souto

Aguardando publicação:

Apelação 43.462-3(GG/JB)-Aud/11a. proc. 27/81-9-.Adv Elizabeth D M. Souto

Apelação 43.439-0(AP/ST)-Aud/9a. proc. 509/82-4-Adv Adelcy M.R.Simões C. Prudêncio

Apelação 43.478-1(DM/GG)-la.Ex. proc. 510/82-0-Adv Manoel Lima

Apelação 43.488-9 (AP/ST). proce. 507/82-0- Adv Antonio. J. P. Rosa