SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 53a. SESSÃO, DE 28 DE JULHO DE 1972

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA WALDEMAR DE FIGUEIREDO COSTA.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA

SECRETARIO: DR ANTÔNIO JOSÉ GONÇALVES AGRA, DIRETOR DE SERVIÇO, NO EXERCÍCIO DA VICE-DIRETORIA-GERAL.

Compareceram os Ministros Armando Perdigão, Gabriel Grun Moss, Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Mário Cavalcanti de Albuquerque, Adalberto Pereira dos Santos, Waldemar Tôrres da Costa, Jurandir de Bizarria Mamede, Amarilio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio e Jacy Guimarães Pinheiro.

Às 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelações julgadas em sessões secretas, no dia 26 do corrente

39.185 -     Guanabara. Relator:  Ministro Nelson Sampaio: Revisor: Ministro MÁRIO CAVALCANTI. APELANTE: A Procuradoria-Militar da 2a. Aud/Aer da 1a. CJM APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Aud/Aer da 1a. CJM de 18 de janeiro de 1972, que absolveu o soldado JAILTON BARROS NOGUEIRA, do efetivo da Base Aérea do Galeão, do crime previsto no art 210, § 1º do CPM.- DERAM PROVIMENTO à apelação para reformar a sentença e condenar o acusado a 2 meses de detenção incurso no art 210 "caput do CPM, unânimemente concedendo o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de 2 anos, contra os votos dos MINISTROS AUGUSTO FRAGOSO e GRUN MOSS. (NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS SYSENO SARMENTO, WALDEMAR TÔRRES e ALCIDES CARNEIRO).

39.009 -     Guanabara. Relator Ministro Waldemar Tôrres. Revisor: Ministro Augusto Fragoso. APELANTES: A Procuradoria Militar da 2a. Aud/Ex da 1a. CJM e CELSO RIBEIRO DOS SANTOS, condenado a dezoito meses de reclusão, incurso no art 290 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Aud/Ex da 1a. CJM, de 21 de setembro de 1971, que absolveu VALTENCIR DE OLIVEIRA, do crime previsto no artigo 290 do CPM .- NEGARAM PROVIMENTO à apelação do MP para confirmar a sentença absolutória de VALTENCIR DE OLIVEIRA, unânimemente. (IMPEDIDO O MINISTRO NELSON SAMPAIO)-(Resultado do julgamento do apelante na ATA da 52a. sessão, de 26 de julho de 1972).

39.018 -     Guanabara. Relator Ministro Jacy Pinheiro. Revisor: Ministro Syseno Sarmento. APELANTE: A Procuradoria Militar da 2a.Aud/Ex da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/Ex. da 1a. CJM, de 28 de novembro de 1970, que absolveu: ADAUTO FAGUNDES DO AMARAL, AMARA CORRÊA DE ANDRADE, ALFREDO ALVES BARBOSA, AMADEU RODRIGUES DE SOUZA, ANDERSON VIANNA FONTES, ALFREDO NUNES DA SILVA, ADÃO CLEMENTE, ADINO DA SILVA LOTA, CLEBER VIANNA FONTES, DIMAS GOMES, DELCIO PEREIRA, ENEDIR GONÇALVES, FRANCISCO FAGUNDES DO AMARAL, HILTON GREGORIO LOBATO, IONE NUNES DA SILVA, ITAMAR SILVA, JOÃO NUNES DA SILVA, JOSÉ LAURINDO DE OLIVEIRA, JOAIR NUNES ou JOAIR GONÇALVES, LUIZ BASÍLIO DE AGUIAR, NILTON ANTONIO LOBATO e OSMAR PINTO, do crime previsto no art 4º, inciso II, da Lei 1802/53 e que reconheceu a exceção o de coisa julgada, com referência aos acusados ANECIO DIAS DE FREITAS, ALICIDIO SALVADOR, ANTONIO JORGE XAVIER e EPIFÂNIO GUILHERMINO. NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença absolutória dos apelados, unânimemente. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO AMARÍLIO SALGADO).

38.902 -     Rio Grande do Sul. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor: Ministro Mário Cavalcanti. APELANTES: A Procuradoria Militar da 3a. Auditoria da 3a. CJM e LUIZ CARLOS PINTO, civil, condenado a dois anos e três meses de reclusão, incurso no artigo 254 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 3a. Aud/3a. CJM, de 27 julho de 1971, que isentou o apelante LUIZ CARLOS PINTO do crime previsto nos arts 42 e 46 do DL 898/69; que condenou o 2º Sgt SANTO SOARES DE OLIVEIRA a um ano e seis meses de reclusão, incurso no art 248 do CPM, por desclassificação, e isentando-se, também, do crime previsto nos arts 42 e 46 do DL 898/69; e que absolveu o civil JOÃO ADALBERTO PIRES NETO do crime previsto no artigo 254 comb com o art 53 do CPM e art 46 do DL 898/69 e ALDERINO DOS SANTOS MIRANDA, condenado a 1 ano e 3 meses de reclusão, incurso no art 248 do CPM por desclassificação: - DERAM PROVIMENTO, em parte, à apelação do MP para desclassificar o delito de SANTOS SOARES DE OLIVEIRA para o artigo 254, do Código Penal Militar e NEGARAM PROVIMENTO com relação a LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA e JOÃO ADALBERTO PIRES NETO, para confirmar a sentença unanimemente. (Resultado do julgamento dos apelantes na ATA da 52a. Sessão, de 26 de julho de 1972)

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:-

HABEAS-CORPUS

30.839 -     Guanabara. Relator Ministro Sylvio Moutinho. Paciente: FRANCELINO DOS SANTOS. Impetrante: O Paciente. -NÃO TOMARAM CONHECIMENTO DO PEDIDO, unânimemente. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO SYSENO SARMENTO).

30.847 -     Minas Gerais. Relator Ministro Sylvio Moutinho. Paciente: LUCIO ALVES GARCIA. Impetrante: José Cesário Moreira, adv. - RECEBERAM COMO REPRESENTAÇÃO, INDEFERINDO O PEDIDO contra os VOTOS DOS MINISTROS PINHEIRO e OLIVEIRA SAMPAIO que não tomavam conhecimento como habeas-corpus, em face do que preceitua o artigo 10 do Ato Institucional, número 5. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO SYSENO SARMENTO).

30.858 -     Guanabara. Relator Ministro Jacy Pinheiro. Paciente: FRANCISCO DE SAN TIAGO DANTAS BARBOSA QUENTAL. Impetrante: A. Evaristo de Moraes Fº e George Tavares, advs. NÃO TOMARAM CONHECIMENTO DO PEDIDO EM FACE DO QUE DISPÕE O ART 10 do Ato Institucional nº 5, determinando a cessação da incomunicabilidade caso ainda persista, unânimemente.

30.834 -     São Paulo. Relator Ministro Oliveira Sampaio. PACIENTES: BELISÁRIO DOS SANTOS JR, MARIA REGINA PASQUALE e ROSA MARIA CARDOSO DA CUNHA, advogados, tendo sido impedidos de se entrevistarem com seus constituintes ALTINO RODRIGUES DANTAS JR, HUMBERTO ROCHA CUNHA, MÁRIO BUGLIANI e LAERTE DORNELLES MELIGA, todos presos políticos, detidos na Casa de Detenção de São Paulo, em regime de incomunicabilidade, por ordem dos Srs. Drs. Auditores das 1a. e 2a. Auditorias da 2a. CJM, pedem a concessão da ordem para que possam imediatamente entrevistarem-se com os seus constituintes, pessoal e reservadamente. - JULGARAM PREJUDICADO O PEDIDO por não mais existir a incomunicabilidade, unanimemente.

APELAÇÕES

39.250-      Pará. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Oliveira Sampaio. APELANTES: A Procuradoria Militar da Aud/8a. CJM, AMADO ALVARO ALVES TUPIASSU, (2º Sargento do Exército), JOSÉ DE JESUS LIMA MONTEIRO e RAIMUNDO JOSÉ DE MOURA, civis, condenados a dois anos de reclusão, incursos no art 23, do DL 314/67. - APELADA: A Sentença do CPM da Aud/8a. CJM, de 31 de janeiro de 1972, que absolveu: JOÃO CARLOS RAMALHO e TEODULO AUGUSTO CAMPELO DE VASCONCELOS, do crime previsto no art 25 do DL 898/69; AMADO ALVARO ALVES TUPIASSU, 2º Sgt., LUIZ MARIA DA SILVA, 3º Sgt e ALEXANDRE LOPES DA silva, civil, do crime previsto no art 36 do DL nº 314/67 e condenou LEONARDO TEIXEIRA GAZEL e JAIR HOLANDA MARQUES PEREIRA, revéis, por desclassificação, a um ano de reclusão, incursos no art 45 do DL 898/69. - NEGARAM provimento às apelações da Defesa para confirmar a sentença condenatória dos apelantes, unânimemente. (Julgamento dos apelados em SESSÃO SECRETA)

38.959 -     Pernambuco. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor Ministro Sylvio Moutinho. APELANTES: ARISTOTELINO CAVALCANTI e SILVESTRE BALBINO DOS SANTOS, condenados o seis meses de detenção, incursos, o primeiro, no artigo 332, por desclassificação e o segundo, no artigo 332, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da Auditoria da 7a. CJM, de 17 de setembro de 1971. - NEGARAM PROVIMENTO às apelações para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

38.871 -     Ceará. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor: Ministro Sylvio Moutinho. APELANTE: A Procuradoria Militar da Aud/10a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Auditoria da 10a. CJM, de 29 de julho de 1971, que absolveu os civis JOSÉ HONORIO DA SILVA e EDSON RUY NINA DA silveira, do crime previsto no art 38, inciso III, do DL 314/67. - (SESSÃO SECRETA).

39.207 -     São Paulo. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor Ministro Oliveira Sampaio. APELANTE: NELSON BRASILIO DOS SANTOS, condenado a doze anos de reclusão, incurso no art 27; CARLOS WANDERLEY CORAT E CARLOS ROBERTO SGROI CORRÊA, condenados a vinte e quatro anos de reclusão, incursos, duas vezes, no art 27, tudo do DL 898/69. - apelada: A Sentença do CPJ da 2a,Aud/2a. CJM de 19 de janeiro de 1972.- NEGARAM PROVIMENTO às apelações para confirmar a sentença condenatória, unânimemente. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO ALCIDES CARNEIRO).

39.268 -     Guanabara. Relator Ministro Sylvio Moutinho. Revisor Ministro Nelson Sampaio. APELANTE: ALTAIR DA SILVA, soldado, servindo no 1a. RO/105, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art 187, comb o art 72, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 1º RO/105, de 29 de março de 1972.- NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença condenatória, unânimemente. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO ALCIDES CARNEIRO).

39.006 -     Guanabara. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor Ministro Grun Moss. APELANTES: A Procuradoria Militar da 2a. Aud/Ex da 1a. CJM e JORGE CARREIRO SANTANA e ARMANDO MONTE HELIODORO, condenados a 16 anos de reclusão: RICARDO DURAM DE ARAUJO condenado a 18 anos de reclusão e NELSON ANTONIO DE CARVALHO, condenado a 12 anos de reclusão, todos incursos no art 27 do DL 898/69- APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/Ex da 1a, CJM, de 26 de março de 1971, que absolveu EUMAR BRAGANÇA, do crime previsto no art 27 do DL 898/69. - deram provimento, em parte às apelações da Defesa para reformar a sentença e condenar ARMANDO MONTE HELIODORO, a 12 anos de reclusão: RICARDO DURAM DE ARAUJO a 14 anos de reclusão e NELSON ANTONIO DE CARVALHO a 10 anos de reclusão, aplicando a todos a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; sobrestaram o julgamento de JORGE CARREIRO SANTANA, por ser revel, unanimemente. (NÃO assistiu AO RELATÓRIO O MINISTRO ALCIDES CARNEIRO. (Julgamento do apelado em SESSÃO SECRETA).

EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA

O Tribunal, por unanimidade de votos, aprovou o PLANO DE CORREIÇÃO para o 2º Semestre do corrente ano de 1972, proposto pelo Doutor Auditor Corregedor. (Proc. nº 3.446/72)

DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS

Em audiência pública, realizada às 12.35 horas do dia 27 do corrente, foram distribuídos, por sorteio, os seguintes processos:

Apelação 39.415 -PR- Apelante: CARLOS FLOTRAN

(Adv: Dr. Aurelino Mader Gonçalves)

Relator Ministro Grun Moss

Revisor Ministro Jacy Pinheiro.

Apelação 39.416 -PR- Apelante: JOÃO CARLOS BERTOLUCCI.

(Adv:Dr: Aurelino Mader Gonçalves)

Relator Ministro Bizarria Mamede

Revisor Ministro Amarílio Salgado.

Apelação 39.417 -PR- Apelante: ADEMIR ROSA DA CONCEIÇÃO.

(Adv:Dr. Aurelino Mader Gonçalves)

Relator Ministro Augusto Fragoso

Revisor Ministro Alcides Carneiro.

Apelação 39.418 -PR- Apelante. JOSÉ VICENTE.

(Adv:Dr. Aurelino Mader Gonçalves)

Relator Ministro Sylvio Moutinho

Revisor Ministro Amarílio Salgado.

Apelação 39.419 -GB. Apelante: SERGIO ANTONIO MENDES DA CRUZ.

(Adv:Dr. Antonio Alves Fernandes)

Relator Ministro Amarílio Salgado.

Revisor Ministro Armando Perdigão.

Apelação 39.420 -GB- Apelante: MARIA DAS DORES FERREIRA DE SOUZA.

(Adv:Dr. Guilherme Souza Santos)

Relator Ministro Jacy Pinheiro.

Revisor Ministro Augusto Fragoso.

Apelação 39.421-SP- Apelante ANIZIO FLORES RIBEIRO DE CARVALHO.

(Adv:Dra. Lourdes Maria Celso do Valle)

Relator Ministro Mário Cavalcanti

Revisor Ministro Waldemar Tôrres.

Apelação 39.422 -PR- Apelante. JOÃO DE ANDRADE

(Adv:Dr. Aurelino Mader Gonçalves)

Relator Ministro Mário Cavalcanti

Revisor Ministro Nelson Sampaio.

Apelação 39.423 -GB- Apelada: Sentença que absolveu SILVIO CARNEIRO

(Adv: Dr. Jair Leite Pereira)

Relator Ministro Nelson Sampaio

Revisor Ministro Adalberto dos Santos.

Às 12.50 horas, não havendo mais processos para distribuir,foi encerrada a audiência.

A Sessão foi encerrada às 16.30 horas com os seguintes processos em mesa:

CORREIÇAO PARCIAL: 1.033(AL) (Adv.: Dr. Nilo Batista)

CORREIÇÃO PARCIAL: 1.040(AC) (Adv.: Dra. Wanda Rita O. Sidou)

RECURSO CRIMINAL: 4.750(AC) (Adv. Dr. Antonio Carlos G. Bandeira)

RECURSO CRIMINAL: 4.751 (NS)

DESAFORAMENTO: 201 (AC)

APELAÇÃO:

39.239(WT/AP)-Aud/8a (Adv.Dr. João Francisco de Lima Filho).