ATA DA 29a. SESSÃO, EM 16 DE MAIO DE 1949.

PRESIDÊNCIA DO EXM° SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXM°. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. PLÍNIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, General Edgar Facó, Almte. Alvaro de Vasconcellos, Generais Ary Pires e Gil Castello Branco.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Brigº Amilcar Pederneiras, com causa justificada, e Brigº Heitor Várady , e Drs. Gomes Carneiro e Bocayuva Cunha, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas em sessão secreta de 11 de maio de 1949.

N° 17.218- Mato Grosso- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. R- Militar.-Apelados: João Eugenio, civil, absolvido do crime previsto no arts 246, do C.P.M.-Negou-se provimento, unanimemente.

N° 17.252- R.G do Sul- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. Região Militar.-Apelado: Servando Ramos, sold. do 3° R.C-M., absolvido do crime previsto no artº 182, § 1°, n° I, do C.P.M.. Negou-se provimento, unanimemente.

N° 17.276- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da Policia Militar do D. Federal. Apelado: Julio Alves de Oliveira, soldado do 5° B.I, da Pol. Militar, absolvido do crime previsto no art° 182, preâmbulo, do C.P.M..Negou-se provimento, unanimemente.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

I N Q U É R I T O

N°  26 - Capital Federal - Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Inquérito mandado proceder para apurar irregularidade ocorridas no Cartório da 2a Auditoria da 1a R.M. O Tribunal resolveu mandar arquivar os autos, unanimente.

                  RECURSOS   CRIMINAIS

N° 3.230 - Mato Grosso - Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 9ª. R. Militar. - Recorrida: A decisão do C.P. de Justiça que determinou a remessa dos autos de I.P.M. em que figura como indiciado Manoel Agostino da Conceição, cabo, ao sr. Comandante da Força Policial do E. de Mato Grosso.-Deu-se provimento ao recurso, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Almte. Alvaro de Vasconcellos.

N° 3.232- R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Recorrente: A Prom. da 1a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor da mesma Auditoria que rejeitou a denúncia oferecida pelo M. P. Militar contra Emerenciano Goulart Flores, soldado da Brigada Militar.- Negou-se provimento, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

APELAÇÕES

N°17.214 - Cap. Federal- Rel O Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante: Milton Paulo do Nascimento, sold do 2° G.A.C e Fte. S. João, condenado a 9 meses de detenção, ex-vi os arts. 57 e 163 do C.P.M.-Apelado: O Cons. de Justiça do 2° G.A.C e Fte S. João.-Negou-se provimento, unanimemente.

N° 17.268- Cap. Federal- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Rev. o Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante:Antonio Rodrigues da Silva, sold do 2° R.I, condenado a 6 meses de prisão, ex-vi o art° 163 do C.P.M.-Apelado:. O Conselho de Justiça do 2° Regimento de Infantaria.. Negou-se provimento, unanimemente.

N° 17.285- São Paulo- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Fa  có. Rev. o Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.-Apelante: Geraldo Vitoriano Rodrigues, soldado do 5° R.I., condenado a 3 meses de prisão, como incurso no artº 163 c/c o 166 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do 5° R.I.. Negou-se provimento, unanimemente.

N°16.038- Pará- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. Região Militar.- Apelado: Pedro Ferreira de Castro, absolvido do crime previsto no art° 245 do C.P.M.. O Tribunal resolveu converter o julgamento em diligência, unanimemente.

N° 16.238 (Embargos de declaração) -Pernambuco- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Embargante: Antonio Ferreira de Lima, soldado do 14° R.I., condenado a pena de dez mezes de prisão, como incurso no artigo 154 do C.P.M.. Embargado: O acórdão dêste Tribunal de 25 de junho de 1948.. Preliminarmente, o Tribunal resolveu não tomar conhecimento dos embargos, unanimemente.

N° 16.334 - Cap. Federal - Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. -Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da Marinha.- Apelado: Edgar Rodrigues da Silva, fusileiro naval,condenado no artigo 182, preâmbulo, do C.P.M, a 3 meses de prisão, reduzida de um terço nos termos do parágrafo 4° do referido artigo. O Tribunal resolveu condenar o acusado a 8 meses de prisão, ex-vi do artigo 182, § 1° , n° 3, c/c o § 4° do C.P.M., com observancia da regra do artigo 53 do R.I. contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Vaz de Mello - que o condenavam a 1 ano e 4 meses, pelo crime previsto no artigo 182 § 2º, n. 3, c/c o § 4º do referido código; General Edgar Facó que condenava o acusado a 2 anos como incurso no artigo 182, preâmbulo; Almte Alvaro de Vasconcellos que o condenava a 4 meses, e Gen. Ary Pires- que absolvia o acusado.

N° 16.553- (Embargos)- Minas Gerais- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Embargante: José Martins Pereira, civil, condenado a 8 meses de detenção, ex-vi do artigo 156 do C.P.M.. Embargado: O acórdão dêste Tribunal de 24 de setembro de 1948. O Tribunal resolveu receber, em parte, os embargos para condenar o embargante a 8 meses de prisão, pelo crime previsto no artigo 155 do C.P.M., com observancia da regra do artigo 53 do R.I., contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Generais Edgar Facó e Castello Branco- que os despresavam; o Almte. Alvaro de Vasconcellos que absolvia o embargante.

N° 16.714- (Embargos)- Cap. Federal- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Embargante: José da Costa Azevedo, civil, condenado a 3 mezes de detenção, pelo crime previsto no artigo 209 do C.P.M.. Embargado: O acórdão dêste Tribunal de 24 de setembro de 1948.. Despresaram-se os embargos, unanimemente.

N° 16.913- Cap. Federal.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Moacir Delfino, sold. da Escola de Transmissões do Exército, condenado a pena de 5 meses de prisão, ex-vi do art° l82- (preâmbulo) tudo do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar. Negou-se provimento, unanimemente.

N° 17.220- Mato Grosso- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9° R. Militar.- Apelado: Expedito José da Silva, soldado do 2° Btl. Fronteira, condenado á pena de 4 meses de reclusão como incurso no artº 225, do C.P.M.. O tribunal resolveu dar provimento á apelação para condenar o acusado a 1 ano de prisão, ex-vi do artigo 225 do C.P.M., unanimemente.

N° 16.857 - Cap. Federal.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Pront. da 2a. Aud. da 1a- R.M.. Apelados: O cabo Hugo Theodorido de Araujo, do Azilo de Invalidos da Patria e o soldado Antonio Gomes da Silva, preso na ilha do Bom Jesus, o 1°, absolvido do crime previsto no art. 152, combinado com o artigo 182; o 2° condenado pelo crime previsto no art.  227 ( seis meses de prisão). Julgamento em sessão secreta.

N° 17.224- Mato Grosso- Rel. o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. R. Militar.- Apelado: José Alfredo Lima, asp. a oficial, absolvido do crime previsto nos arts. 152 e 182 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

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O Exmo. Sr. Ministro Brig° Heitor Várady, entrou nesta data, no gozo da licença especial que lhe foi concedida pelo Tribunal, em sessão de 13 de abril do corrente.ano.

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O Tribunal, em seguida, resolveu unanimemente, que a efetivação do Oficial Judiciário, interino, da Classe "H", CLAUDIO ROSIÉRE, dar-se-á, com preferência aos datilografos aprovados no concurso realizado para o provimento dos cargos iniciais da aludida classe de carreira, nos termos do art. 11, das Instruções reguladoras da Lei n. 324, de 11 de agosto de 1948, tendo em vista o que se - contém no item III, alínea a., das Instruções, parovadas para a realização do mesmo concurso, que,desta forma, fica homologado.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Representação n. 62, Correições Parciais n. 340, 341, 343, 345,347, 349- Revisões criminais ns. 496-498-519-522-527-529-531-534-, Recursos criminais n.s 3.231-3.24-, Apelações ns. 15.826

15.896-

15.996-

16.939-

16.330-

16.665-

16.449-

16.845-

16.852-

16.895

16.911-

17.007-

17.019-

17.027-

17.028-

17-039-

17.043-

17-079-

17.084

17.112-

17.133-

17.142-

17.155-

17.158-

17.160-

17.177-

17.193-

17.200

17.205-

17.210-

17.211-

17.216-

17.221-

17.222-

17.223-

17.229-

17.230

17.233-

17.238-

17.239-

17.240-

17.250-

17.255-

17.265-

17.266-

17.267

17.271-

17.277-

17.286-

17.288-

17-289-

17.291-

17.299

17.308-

17.311

17.315-

17.317-

17.316-

17.323-

17.324-

17.326-

17.329-

17.332-

17.335

17.338-

17.337-

17.340-

17.343-

17.344-

17.349-

17.359-

17-367-

17.373

Foi, a seguir, encerrada a sessão.