SUPERIOR TRIBUNAL MILITA
ATA DA 8ª SESSÃO, EM 25 DE FEVEREIRO DE 1992 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA
Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira, Eduardo Pires Gonçalves e José do Cabo Teixeira de Carvalho.
Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho.
Secretária do Tribunal Pleno, Drª Suely Mattos de Alencar.
Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os processos:
- HABEAS CORPUS 32.809-2 - RJ - Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. PACIENTE: JOSÉ ANTONIO SAZDJIAN JÚNIOR, Cad AMAM, pede a concessão da ordem para que seja anulado o Termo de Insubmissão. Impetrante: General-de-Brigada José Ary Lacombe, Cmt da AMAM.- POR UNANIMIDADE, foi conhecido o pedido e concedida a ordem, na conformidade do inciso LXVIII do art 5º da CF, para anular o Termo de Insubmissão lavrado contra o Paciente, determinando-se o trancamento da instrução provisória.
- HABEAS CORPUS 32.817-3 - PA - Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. PACIENTE: ROGÉRIO ANGELO MENEZES, conscrito, pede a concessão da ordem para que seja anulado o Termo de Insubmissão. Impetrante: Maj Inf Marco Artur da Silva, Cmt da 5ª Cia de Guardas.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu do pedido e concedeu a ordem para anular o Termo de Insubmissão lavrado contra o Paciente, determinando o trancamento da instrução provisória.
- APELAÇÃO 46.566-9 - RJ - Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria de Exército da 1ª CJM e CÉLIO CARLOS DA SILVA, Cb Ex, condenado a 02 meses de prisão, incurso no art 210 do CPM, com o benefício do "sursis" pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Exército da 1ª CJM, de 11.10.91. Advªs Drªs Clarice do Nascimento Costa e Eleonora Salles de Campos. Borges. (SESSÃOSECRETA).
- EMBARGOS 46.205-1 - SP - Relator Ministro Eduardo Pires Gonçalves. Revisor Ministro George Belham da Motta. EMBARGANTES: ROBERTO ALVES DOS SANTOS e RICARDO FAVARO, Sds Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 18.04.91. Adv Dr Reinaldo Silva Coelho. POR MAIORIA, o Tribunal acolheu os Embargos para, reformando o r. aresto hostilizado, absolver os embargantes com fulcro no art 439, alínea "e", do CPPM. Os Ministros RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO, LUIZ LEAL FERREIRA e EVERALDO DE OLIVEIRA REIS rejeitavam os Embargos.
CORREIÇÃO PARCIAL 1.402-3 - AM - Relator Ministro Eduardo Pires Gonçalves. REQUERENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 12ª CJM, requer Correição Parcial nos autos do Processo nº 13/91-1, em que figura como acusado o Sd Ex DENILSON NASCIMENTO LOPES.- POR UNANIMIDADE, foi deferida a Correição, determinando-se a renovação do ato de oitiva do ofendido, observadas as preceituações legais. (O MINISTRO ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO).
- APELAÇÃO 46.565-0 - DF - Relator Ministro José do Cabo Teixeira de Carvalho. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 10.10.91, que absolveu o Sd PM/DF JOVAL OLINDO BARRETO, do crime previsto no art 209, § 2º do CPM. Adv Dr Waldenio Costa Lins. (SESSÃO SECRETA).
- APELAÇÃO 46.594-4 - DF - Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: RAIMUNDO PEREIRA DAS MERCES, Sd PM/DF, condenado a 08 meses de prisão, incurso no art 265 c/c os arts 266 e 70, inciso II, alínea "c" do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 20.11.91. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto.- POR UNANIMIDADE, foi dado provimento parcial ao apelo para, mantendo-se a condenação, reduzir a pena a 06 meses de prisão, mantido o benefício do sursis na forma estabelecida na Sentença a quo.
- APELAÇÃO 46.570-7 - RJ - Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: THASSILO POLANO DE ALMEIDA, Sd Aer, condenado a 04 meses de prisão, incurso no art 290 c/c o art 48, parágrafo único, ambos do CPM, com a aplicação analógica do art 26, parágrafo único, do Código Penal Comum, e com o direito de apelar em liberdade e o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Aeronáutica da 1ª CJM, de 17.11.91. Advª Drª Lourdes Maria Celso do Valle.- POR UNANIMIDADE, foi rejeitada a preliminar suscitada pela Defesa e, NO MÉRITO, negado provimento ao apelo.
- APELAÇÃO 46.589-0 - RS - Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTE: CLENIO PEREIRA DOS SANTOS, Sd Ex, condenado a 04 meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 189, inciso I, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 21.11.91. Advª Drª Zeni Alves Arndt.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo. (OS MINISTROS GEORGE BELHAM DA MOTTA e CHERUBIM ROSA FILHO NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO).
A Sessão foi encerrada às 18:40 horas.
Processos em mesa:
Apelação 46.578-2(R8/EG)Aud 11ª proc 011/91-2 Advs Alexandre L. Rocha e outro
Apelação 46.526-0(JC/AF)Aud 11ª proc 016/91-4 Advs Alexandre L. Rocha e outro
Emb de Declaração 044-4(AF)Aud 6ª Adv Raul A. N. Chaves Filho.
(Aditamento à Ata da 8ª Sessão, em 25 de fevereiro de 1992)
Ao início da Sessão, o Exmº Sr Ministro Aldo Fagundes, pedindo a palavra, informou ao Plenário da sua participação na reunião de instalação da Comissão Especial encarregada de promover os festejos comemorativos do bicentenário de Tiradentes, realizada na manhã de hoje, no Palácio do Planalto.
Esclareceu S Exª que a referida Comissão é constituída por três representantes de cada um dos poderes do Estado, sendo o Poder Executivo representado pelos Ministros da Justiça, da Educação e pelo Secretário da Cultura; o Legislativo, pelos Deputados Genesio Bernardino, Ibrahim AbiAckel e Senador Marco Maciel, e o Judiciário pelos Ministros Marcelo Pimentel, do TST, José Dantas, do STJ e S Exª, representando este Tribunal.
A Presidência felicitou o Ministro Aldo Fagundes pela sua participação em tão relevante Comissão, augurando a S Exª êxito no desempenho de sua missão nos trabalhos a serem desenvolvidos.