ATA DA 5a. SESSÃO, EM 12 DE JANEIRO DE 1 955.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe e os Srs. Ministros convocados, Gen. Edgar do Amaral e Dr. Mario Berredo Leal, Auditor Corregedor.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Gen. Góes Monteiro e Dr. Vaz de Mello, por se acharem licenciados e Almte. Pinto de Lima, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 10/1/1955 :

Nº 25.277 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Obuzes-105 e Aluisio Machado de Oliveira, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que confirmava a sentença.-

Nº 25.419 -  Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.-  O Sr. Ministro Almte.Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Tiradentes e João Amaro, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu não tomar conhecimento da apelação por falta de objeto.- Decisão unânime.-

Nº 25.481 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 8º Regimento de Artilharia Motorizada-75 e Sebastião Silvério Grilo, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., contra o voto do Sr Ministro Gen. Alencar Araripe, que confirmava a sentença.-

Nº 25.485 -  Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 8º Regimento de Artilharia Montada-75 e Vitor Geraldo da Silva, soldado do referido Regimento, soldado do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.-

Nº 25.490 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte.Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria e Delmar Nascimento Espindola, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que confirmava a sentença.-

Nº 25.544 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr.Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a.R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça da 4a. R.M. e Maria Lago Tavares, Escrevente do Cartório de Paz e do Registro Civil de Botelhos, em Minas Gerais, absolvida do crime previsto no art. 231, c/c o art. 66, do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Heitor Várady e Almte. Octávio Medeiros, que condenavam a acusada a 3 anos de reclusão, como incurso no art. 231 do C.P.M..- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Usaram da palavra o Dr. Eraclito Sobral Pinto e Dr. Procurador Geral.-

Nº 25.583 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelados: O conselho de Justiça do 3º Regimento de Cavalaria e Francisco Lopes de Souza, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.. contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que confirmava a sentença.-

Nº 25.589 - Bahia.- Rel.- O sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 4º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado e Assad Issa, soldado do referido Grupo, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, com incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.-

Nº 25.593 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. Apelante: A  Promotoria da Auditoria da 7a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 15º Regimento de Infantaria e Arcilio Manoel de Souza, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação do M.P. para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.-

Nº 25.627 - Pernambuco.-Rel.-O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a.R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. R.M. e João Barbosa de Moura, soldado de 1a. classe da Polícia Militar do Q.G. da 2a. Zona Aérea, absolvido do crime previsto no art. 182, § 1º, alínea I e II do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu, pelo voto de desempate, confirmar a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Berredo Leal, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Bocayuva Cunha, Gen. Edgar do Amaral e Dr. Murgel de Rezende, que desclassificavam o crime para o art. 182, § 5º do C.P.M. e condenavam o acusado a 2 meses de prisão.-

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Ao início a Sessão, o Sr. Ministro Presidente comunicou que, apresentou-se o Sr. Major Brigadeiro Ivan Carpenter Ferreira, convocado pelo ofício nº 79-Ad.P., de 30/XII-954 e de acôrdo com o art. 54, letra "a" do C.J.M. e o parágrafo 8º do art. 9º do Regimento Interno, em virtude da suspeição declarada pelo Sr. Tenente Brigadeiro Graduado Fabio de Sá Earp.

Depois de prestar perante o Tribunal o compromisso legal, o Oficial General apresentou-se ao Presidente do Conselho de Instrução, Almirante de Esquadra Octávio Medeiros. -

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

Nº 25.511 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Paciente: Aureliano Valadão Furquim, civil, denunciado pela Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. R.M.. pedindo para ser excluído da denúncia.- O Tribunal resolveu negar a ordem.- Decisão unânime.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 25.577 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. R.M..- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 9a. R.M. e Alberto Bandeira de Mello Filho, 1º tenente I.E., absolvido do crime previsto no art. 229 do Código Penal Militar.- (Adiado o julgamento, por falta de "quorum" - 1º adiamento).-

D E S A F O R A M E N T O

Nº 108 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- José Vieira dos Santos, 3º sargento, instrutor do Tiro de Guerra nº 22, com sede na cidade de Itápolis, Estado de S. Paulo, com fundamento no art. 17 do C.P.M., requer o desaforamento do processo a que responde perante o Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 3a. Região Militar, para uma das Auditorias da 2a. Região Militar.- O Tribunal resolveu deferir o pedido para uma das Auditorias da 2a. R.M..- Decisão unânime.-

RECURSO CRIMINAL

Nº 3.574 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Recorrente: A Promotoria da 1a. Auditoria da Aeronáutica.- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que rejeitou a denúncia oferecida contra os indiciados: Hailton Rodrigues Pinto, 1º ten. R/R Aer.; Luiz Walter Nunes Stala, 1º sgt.; Bráulio Vicente Torres Homem, 3º sgt.; Pedro Vieira de Morais, Arnando Ancora de Luz, Alberto Martins Torres, Manoel Bastos Lima, Eduardo Alves Pinheiro, João Marcos da Cruz e Ary Nolasco de Carvalho, todos civis.- O Tribunal resolveu dar provimento ao recurso.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 25.626 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de justiça da Auditoria da 7a. R.M. e Nelson Santos Andrade, soldado da Base Aérea de Salvador, absolvido do crime previsto no art. 181, preâmbulo, c/c o art. 23, inciso I, 2a. parte, agravante do art. 59, inciso II, letra "a" e atenuante do art. 62, inciso I, do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 25.494 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Apelante: Jessé de Souza Menezes, major reformado da Polícia Militar do Distrito Federal, condenado a três anos de reclusão, incurso no art.229 preâmbulo, do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Especial de Justiça da Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, considerando o acusado indigno para o oficialato, na forma do art. 4º de Decreto-lei nº 3.038, de 10-XI-941.- Decisão unânime.- Usaram de palavra o Dr. Joaquim Mariano Nogueira Coelho e Dr. Procurador Geral.-

Nº 25.349 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal. - Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a.R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8a. R.M., Ozorio Carneiro da Cruz, 2º sargento do 4º Distrito Naval, absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º, incisos IV e V c/c o art. 66 do C.P.M., Carmelino Assunção do Nascimento e Luiz Antonio de Oliveira, civis, absolvidos do crime previsto no art. 198, § 4º, inciso V c/c o art. 33 do C.P.M. e Manoel de Menezes Alves de Souza, civil, absolvido do crime previsto no art. 209 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 25.551 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do D.F., Ivo Corrêa da Silva, 2º tenente e Eudes Andreatta Magessi Pereira, 3º sargento, absolvidos do crime previsto no art. 232, § 1º do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 25.693 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: Wilson Alves da Cruz, ex-soldado da Escola de Aeronáutica, condenado a nove meses de detenção, incurso no art. 157, § 1º do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Aeronáutica.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unânime.-

Nº 24.740 - (Emb.)- Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Embargantes: José Alves dos Santos e Luiz de Prado Pereira, marinheiros, condenados a 4 anos de reclusão, incurso no artigo 193, do Código Penal Militar.- Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar de 3 de setembro de 1954.- O Tribunal resolveu desprezar os embargantes, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Berredo Leal e Dr. Bocayuva Cunha, que recebiam os embargos para absolver os acusados.-

Nº 25.737 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Apelante: Wilson Alves da Cruz, ex-soldado, condenado a dez meses de detenção, incurso no art. 157, § 1º do C.P.M. e Antonio Ribeiro da Silva, soldado da Escola de Aeronáutica, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 155 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Aeronáutica.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver ambos os acusados.- Decisão unânime.-

Nº 25.731 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 1a. R.M. e Pedro Antonio de Campos, 2º sargento músico da Academia Militar de Agulhas Negras, absolvido do crime previsto no art. 240 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.569 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Ivo Ignacio Bohn, soldado da Cia. de Polícia do Q.G. da 5a. Zona Aérea, condenado a dois meses de prisão, incurso no art. 182, § 5º do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 3a. R.M..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

R E P R E S E N T A Ç Ã O

Nº 190 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- O Dr. Promotor da Auditoria da 5a. Região Militar, com fundamento no art. 105, nº V do C.P.M., pede a Prescrição de Ação Penal do réu José do Nascimento, condenado a pena de 4 meses de prisão, como incurso no art. 198 (gráu mínimo) do C.P.M., em 25/2/946.- O Tribunal resolveu julgar procedente a representação para declarar extinta a punibilidade pela prescrição para declarar extinta a punibilidade pela prescrição.- Decisão unânime.-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

1º adiamento: Apelação nº 25.577 (BL/BC)

Ses. de 27 de dezembro: Rev. Criminal 686 (MR/BC)

Ses. de 29 de dezembro: Pet. Administrativa 4/54/ (CC)

Apls.:

25.279

(OM/EA)

25.550

(EA/AT)

25.595

(EA/AA)

 

25.608

(EA/HV)

25.615

(EA/OM)

25.676

(AA/EA)

 

25.672

(EA/HV)

 

 

 

 

Ses. de 31 de dezembro :

Apls.:

25.249

(OM/HV)

25.323

(OM/AT)

25.613

(AA/EA)

 

25.383

(OM/HV)

25.521

(AA/OM)

 

 

Ses. de 3 de janeiro:

Apls.: 25.215 (HV/EA) 25.648 (EA/OM) 25.628 (AA/OM)

Ses. de 5 de janeiro: Petição 111 (CC)

Apls.:

25.555

(AT/HV)

25.525

(HV/EA)

25.346

(OM/EA)

 

25.296

(HV/AT)

25.722

(AT/HV)

25.502

(HV/AT)

 

25.706

(EA/HV)

25.369

(HV/AT)

 

 

Ses. de 7 de janeiro:

Apls.:

25.290

(HV/OM)

25.311

(OM/EA)

25.360

(HV/OM)

 

25.607

(PL/EA)

25.646

(AA/EA)

25.697

(AT/OM)

 

25.679

(EA/OM)

25.616

(HV/AA)

25.317

(OM/HV)

 

25.641

(PL/EA)

25.652

(AA/HV)

25.703

(AT/AA)

 

25.578

(HV/AT)

25.660

(EA/AA)

25.566

(HV/OM)

 

25.653

(PL/OM)

25.730

(AT/OM)

25.560

(HV/EA)

 

25.658

(AA/OM)

25.536

(EA/HV)

25.456

(HV/EA)

Ses. de 10 de janeiro:

Apls.:

25.624

(AT/HV)

25.625

(CC/MR)

25.362

(OM/AT)

 

25.683

(AA/HV)

25.684

(CC/BC)

25.105

(HV/AA)

 

25.382

(OM/EA)

 

 

 

 

Ses. de 12 de janeiro:

Apls.:

25.587

(AA/HV)

25.592

(AT/HV)

25.642

(EA/HV)

 

25.687

(EA/AT)

25.698

(AA/AT)

25.710

(AA/EA)

 

25.719

(EA/AT)

25.723

(AA/OM)

25.727

(CC/BL)

 

25.732

(AA/AT)

25.736

(BL/CC)

25.740

(BC/MR)

 

25.322

(HV/OM)

25.328

(HV/AT)

25.537

(HV/AT)

 

Embs.: 24.828

(BC/BL)

25.016

(BC/MR)

21.575

(CC/MR)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.