ATA DA 104a. SESSÃO, EM 24 DE NOVEMBRO DE 1947.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR.MINISTRO GEN.F.J.DA SILVA JUNIOR.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO.SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETÁRIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V.Pederneiras e Heitor Várady, Almte. Álvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro.
Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro Gen. Edgar Facó, por se achar licenciado.
Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelações julgadas na sessão secreta de 21 do corrente:
N.15.855 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelante - A Prom.da 1a. Aud.da 2a.R.M. Apelados- Waldemar Serrolvo, sold. do 2º Btl. de Saúde, absolvido do crime previsto no art. 156 do C.P.M.; Francisco Afonso, sold. do 2º Btl. de Saúde e Antonio da Rocha Martins, sold. do 6º R.I., absolvido do crime previsto no § 1º do Art. 157 do Cit. Cod.- O Tribunal resolveu:
a)- negar provimento para confirmar a sentença que absolveu o acusado Waldemar Serrolvo;
b)- dar provimento para, reformando a sentença que absolveu os acusados Francisco Afonso e Antonio da Rocha Martins, condená-los á pena de 9 mêses de prisão, ex-vi do artigo 157, § 1º, do C.P.M., tudo unanimemente.
N.15.743 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Almte. Álvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - A Prom. da Aud. da 4a- R.M. Apelado - Joaquim Braz, insubmisso, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.15.836 - Maranhão. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev.o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelantes- A Prom. da Aud. da 8a. R.M. e Oswaldo Luz, soldado da Aeronáutica, absolvido dos crimes previstos nos arts. 181, §§ 3ºe 4º; 182, §§ 5º e 6º, c/c o art. 66, § 1º tudo do C.P.M. Apelados - O Cons. de Just.da Aud. da 8a. R.M. e Oswaldo Luz,- Pelo voto de desempate, o Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, contra os votos dos srs. Ministros Almte. Azevedo Milanez, Gen. Ary Pires e Dr. Gomes Carneiro, que davam provimento á apelação para condenar o acusado a 1 ano e 2 mêses de prisão, pelo crime previsto nos artigos 181, § 3º, e 182, § 5º, c/c o art. 66, § 1º, tudo do C.P.M.
N.15.816 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante -. A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R.M. Apelado - Aroldo Soares Martins, sold. do 2º R.C.M., absolvido do crime previsto no art. 182, preâmbulo, do C.P.M.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, condenar o acusado a 2 mêses xxxxx mêses de prisão, ex-vi do artigo 182, § 5º, do C.P.M.; contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Heitor Várady e Almte. Álvaro de Vasconcellos - que confirmavam a sentença e Dr. Gomes Carneiro - que condenava o acusado a 2 mêses, pelo crime previsto no art. 182, § 4º do referido Código.
N.15.848 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Almte. Álvaro de Vasconcellos. Rev.o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante - A Prom. da Aud. da 7a. R.M. Apelados - Deusdedit Galisa, sold, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, condenar o acusado a 6 mêses de prisão, pelo crime previsto no artigo 163 do C.P.M., unanimemente.
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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:
INQUÉRITO
N. 2 0 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Em oficio nº 137, de 23.9.47, o Dr. Procurador Geral da Justiça Militar, envia as informações prestadas pelo Dr. Promotor da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar, acerca das causas que retardaram o andamento dos autos do processo referente ao 3º sgt. Rubim Gomes do Amaral e outros.- O Tribunal resolveu:
a)- comunicar ao Exmo. Sr. Ministro da Aeronáutica que no processo a que respondem o cabo Kramer Dotalevy e outros, o respectivo inquérito ficou sob a responsabilidade do Comandante da Base Aérea de Campo Grande - Major Ormuz Rodrigues da Cunha Lima, de 20 de Abril a 9 de Novembro de 1944, unanimemente; b)-aplicar ao Sr. Dr. Auditor da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar, á pena de advertência, ex-vi do artigo 91, letra i, do C.J.M., pela demora no andamento de diversos processos, unanimemente; e)-comunicar á autoridade militar competente que o processo a que respondeu o referido cabo acha-se legalmente arquivado na 1a. Auditoria da 2a. Região Militar,unanimemente.
APELAÇÕES
N.15.767 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - Rubens da Silva Borges, marinheiro condenado a 5 anos e 4 Mêses de reclusão, ex-vi do art. 199, §§ 1º e 2º n.I eII c/c o art. 33 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da Aud. da 7a. R.M.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello - que o condenava a 4 mêses de reclusão, ex-vi do art. 199 c/c o art. 33 do C.P.M, e Dr. Gomes Carneiro - que confirmava a sentença apelada.
N.15.556 - (Embargos) C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Embargantes- Lair Ferreira Seixas e José Ribamar Beleza, solds. da Policia Militar do Distrito Federal, condenados como incursos no gráu minimo do art. 178 do CP. M., um ano de prisão. Embargado - O acórdão deste Tribunal de 12 de setembro de 1947.- Despresaram-se os embargos, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Almte. Álvaro de Vasconcellos - que os recebiam para absolver os embargantes. Usou da palavra o advoga do Dr. Mario Gameiro.
N.15.517 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Embargante - Martinho José de Andrade. 3º sgt. do C.E.V., condenado como incurso nos arts. 181, §§ 3º e 4º e 182, §§ 5 e 6º, c/c o art. 66, § 1º, tudo do C.P.M. - a dois anos e 4 mêses de detenção. Embargado - O Acórdão deste Tribunal, de 6 de agosto de 1947.- Adiado o julgamento por ter pedido vista do processo o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Usaram da palavra o advogado Dr. Wilson Dias de Pinho e o Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar.
N.15.854 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante - A Prom. da Aud. da 4a. R.M. Apelado - José Nogueira de Moraes, insubmisso, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
N.15.867 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte. Álvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - Miguel Elias, sold. do 38º B.C., condenado como incurso no gráu sub-médio do art. 163 do C.P.M., a 10 mêses e 15 dias de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do 5º G.A. de Costa.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, para condenar o acusado a 7 mêses de prisão, ex-vi do artigo 163 do C.P.M., unanimemente.
N.15.868 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev.o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - A Prom.da da 3a. Aud. da 3a. R.M. Apelado - João Pereira Flores, sold. do 1º G.A.Cav. 75, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
N.15.880 - C.Federal. Rel- o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante - Arlindo Francilino, Insubmisso, condenado como incurso no grau minimo do art. 159 do C.P.M., a 4 mêses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do III/1º Reg. de Obuses.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.15.884 - Paraná. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev.o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - Emílio Lutzon, insubmisso, condenado a 4 mêses de prisão, ex-vi do art. 159 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. do 32º B.C.- Negou-se provimento, unanimemente.
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Em seguida, o Exmo. Sr. Ministro Presidente, General Silva Junior, deu conhecimento ao Tribunal haver o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, oferecido á Biblioteca obras de direito penal militar, num total de 54 volumes.
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O sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro não tomou parte nos julgamentos dos seguintes processos: apelações ns. 15.858,15.880 e 15.884.-
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Acham-se em mesa os seguintes processos: Recurso criminal n.3.134. Apelações ns. 14.882 - 15.129 - 15.712 - 15.751 - 15.753 -15.791-15.799 - 15.808 - 15.809 - 15.814 - 15.817 - 15.819 - 15.820 -15.822 - 15.827 - 15.829 - 15.833 - 15.854 - 15.835 - 15.839 -15.840 - 15.844 - 15.845 - 15.853 - 15.856 - 15.863 - 15.864 -15.872 - 15.874 - 15.876 - 15.882 - 15.885 - 15.893 - 15.894 -15.898.-
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.