ATA DA 6a. SESSÃO, EM 14 DE JANEIRO DE 1 955.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO. O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e os Srs. Ministros convocados Gen. Edgar do Amaral e Dr. Mario Berredo Leal, Auditor Corregedor.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Gen. Góes Monteiro e Dr. Vaz de Mello, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 12/1/1955:

Nº 25.349 - Pará.- Rel.- O Sr Ministro Dr. Berredo Leal.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8a. R.M., Ozorio Carneiro da Cruz, 2º sargento do 4º Distrito Naval, absolvido do crime previste no art. 198, § 4º, incisos IV, e V c/c o art. 66 do C.P.M., Carmelino Assunção do Nascimento e Luiz Antonio de Oliveira, civis, absolvidos do crime previsto no art. 198, § 4°, inciso V c/c o art. 33 do C.P.M. e Manoel de Menezes Alves de Souza, civil, absolvido do crime previsto no art. 209 do C.P.M..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Almte. Octávio Medeiros, Dr. Bocayuva Cunha e Gen. Edgar do Amaral.-

Nº 25.626 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. R.M. e Nelson Santos Andrade, soldado da Base Aérea de Salvador, absolvido do crime previsto no art. 181, preâmbulo, c/c o art. 23, inciso I, 2a. parte, agravante do art. 59, inciso II, letra "a" e atenuante do art. 62, inciso I, do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 1 ano e 6 meses de prisão, como incurso no art. 181, § 3º do C.P.M..- Decisão unânime.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

N° 25.577 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. R.M..- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 9a. R.M. e Alberto Bandeira de Mello Filho, 1º tenente I.E., absolvido do crime previsto no art. 229 do Código Penal Militar.- (Sessão secreta - Adiado o julgamento, por ter pedido vista do processo, o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende).

Nº 25.625 -  Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. R.M. e João Candido de Oliveira, civil, absolvido do crime previsto no art. 208 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 24.828 - (Emb.)- São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Embargante: Clemente Gomes da Silva, civil, condenado a 3 anos de reclusão, como incurso no art. 240 do C.P.M.- Embargado: O acórdão do S.T.M. de 11/8/1954.- O Tribunal resolveu receber os embargos, para desclassificar o crime para o art. 207, combinado com o art.66, § 2º, tudo do C.P.M. e condenar o acusado a 1 ano e 6 meses de prisão, contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Heitor Várady, Almte. Octávio Medeiros e Gen. Alencar Araripe, que desprezavam os embargos.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-

Nº 25.740 -  Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4a. R.M. e Mauro Carneiro de Almeida, soldado do 4º Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado, absolvido do crime previsto no art. 179 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr.Cardoso de Castro.-

Nº 25.016 - (Emb.) R.G. do Sul.- Rel- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Embargante: Alberto Passos, 1º sargento do 3º Regimento de Artilharia Auto Rebocada-75. condenado a 1 ano e 2 meses de prisão, incurso nos arts. 181, § 3º e 182, § 5º do Código Penal Militar, aplicada a regra do art. 66, § 1º, do referido Código.- Embargado: O acórdão do Superior Tribunal Militar, de 13 de outubro de 1954- O Tribunal resolveu receber os embargos para absolver o embargante, contra os votos dos Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima, Gen. Edgar de Amaral e Dr. Murgel de Rezende, que desprezavam os embargos.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-

Nº 25.279 -  R.G. do Sul.- Rel- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Obuzcs-105 e Amaro da Rosa, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 25.550 -  R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Adão Vieira Machado, soldado do 1º Regimento de Cavalaria Motorizado, condenado a doze meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria Motorizado.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-

Nº 25.608 -  Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Fernando Atila Ferreira, soldado da 1a. Bateria do 4º Grupo de Artilharia de Costa Motorizada, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da 1a. Bateria do 4º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-

Nº 25.676 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: Guido de Lima, soldado do 2º Batalhão de Engenharia, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da 2º Batalhão de Engenharia.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

Nº 25.648 - Mato Grosso.- Rel- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Joaquim Angelo Dias Filho, soldado do 6º Grupo de Artilharia de Costa, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Grupo de Artilharia de Costa.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-

Nº 25.628 -  Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Everaldo Gaebler, soldado da Base Área do Galeão, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Aeronáutica.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-

Nº 25.555 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Marcelino Moysés da Silva, soldado do 8º Grupo de Artilharia a Cavalo-75, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 8º Grupo de Artilharia a Cavalo -75.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-

Nº 25.360 -  Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Francisco Vilarinho, soldado do 2º Grupo de Artilharia de Costa, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal  Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Grupo de Artilharia de Costa.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-

Nº 25.311 -  Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Tiradentes e Wilson Geraldo da Costa, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 25.607 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral. Apelante: João Maria Furtado dos Santos, M.N. GR. SM. nº 51.0425.3, condenado a dez meses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 57 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unanime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-

Nº 25.697 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Josias Alvez Bezerra, M.N. 2a. cl. MA, no 42.0158, condenado a sete meses de prisão, incurso no art. 165 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-

Nº 25.646 -  Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: José Matias da Silva, soldado do 6º Grupo de Artilharia de Costa, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Grupo de Artilharia de Costa.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado, contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Heitor Várady, Almte. Octávio Medeiros e Gen. Edgar do Amaral, que confirmavam a sentença.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-

Nº 25.679 -  Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Francisco Mario da Fonseca, marinheiro da 2a. classe, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-

Nº 25.369 -  Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Edio dos Santos Nunes, M. N. 2a. cl. Nº 53.5902.4, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 164 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

Nº 25.722 -  Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas e Sebastião Abreu de Jesus, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 25.706 - R.G. do Sul.- Rel- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Adão Fernandes de Oliveira, soldado do 3º Batalhão de Carros de Combate Leves, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3° Batalhão de Carros de Combate Leves.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

Nº 25.502 -  Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Pedro Esposito Filho, soldado da 5a. Cia. do Depósito de Suprimentos, condenado a oito meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 20º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-

Nº  25.296 - CaP. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev- O Sr Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Sebastião de Carvalho Costa, soldado do Regimento Escola de Artilharia, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Presídio Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-

N° 25.346 -  Maranhão.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: José Ribamar da Silva, soldado do 24º Batalhão de Caçadores, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-

Nº 25.525 -  São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: José Neri, soldado do 5º Regimento de Infantaria, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 5º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen Alencar Araripe, que absolvia o acusado - Não tomou parte no julgamento o Sr. Militar Dr. Cardoso de Castro.-

Nº 25.290 -  Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Valentim de Souza, soldado do Corpo de Bombeiros do D.F., condenado a quinze meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel Central do Corpo de Bombeiros do D.F..- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-

Nº 25.521 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Raimundo Souza Mota, soldado da 1a. Cia. do Depósito de Material de Intendência, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Estabelecimento Central de Material de Intendência.- O Tribunal resolveu anular o processo, sem renovação.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-

Nº 25.615 -  Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Vilarinho de Carvalho, soldado do 1º Batalhão de Engenharia, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Engenharia.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-

Nº 25.595 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: José Neves de Oliveira, F.N. RC. nº 54.1258.6, condenado a três meses de prisão, incurso no art. 164 c/c o art. 166 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-

Nº 25.613 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante. Dalto Penha Euzebio, soldado da 1a. Cia. do Depósito de Material de Intendência, condenado a seis meses de prisão, incurso nos arts. 163, 168 e 264, do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Estabelecimento de Material de Intendência.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-

Nº 25.323 -  R. G. do Sul.- Rel- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 1º Grupo de Artilharia a Cavalo-75 e Assis Leguiça Dinat, soldado do referido Grupo, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que confirmava a sentença.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-

Nº 25.388 -  Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: José Agostinho Barros, soldado do 7º Batalhão de Engenharia, condenado a doze meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 15º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 7 meses de prisão, como incurso no art, 163 do C.P.M.- Decisão unanime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-

Nº 25.672 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Milton Fernandes de Amorim, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-

Nº 25.249 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Antonio Rodrigues Bueno, soldado da Escola de Especialistas da Aeronáutica, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Escola de Especialistas da Aeronáutica.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-

Nº 25.215.    Paraná. - Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: Silvestre Roberto Knies, soldado do 2º Batalhão Rodoviário, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Milhar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão Rodoviário.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.- Não tomou parte no julgamento, o Sr.  Ministro Dr. Cardoso de Castro.-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Apelação nº 25.577 (BL/BC)- Adiado o julgamento, por ter pedido vista, o Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.-

Ses. de 27 de dezembro: Rev. Criminal 686 (MR/BC)

Ses. de 29 de dezembro: Pet.Administrativa 4/54 (CC)

Ses.de 5 de janeiro: Petição 111 (CC)

Ses. de 7 de janeiro:

Apls.:

25.616

(HV/AA)

25.317

(OM/HV)

25.641

(PL/EA)

 

25.652

(AA/HV)

25.703

(AT/AA)

25.578

(HV/AT)

 

25.660

(EA/AA)

25.566

(HV/OM)

25.653

(PL/OM)

 

25.730

(AT/OM)

25.560

(HV/EA)

25.658

(AA/OM)

 

25.536

(EA/HV)

25.456

(HV/EA)

 

 

Ses.de 10 de janeiro:

Apls.:

25.624

(AT/HV)

25.362

(OM/AT)

25.683

(AA/HV)

 

25.684

(CC/BC)

25.105

(HV/AA)

25.382

(OM/EA)

Ses. de 12 de janeiro:

Apls.:

25.587

(AA/HV)

25.592

(AT/HV)

25.642

(EA/HV)

 

25.727

(CC/BL)

25.698

(AA/AT)

25.537

(HV/AT)

 

25.687

(EA/AT)

25.710

(AA/EA)

25.328

(HV/AT)

 

25.736

(BL/CC)

25.719

(EA/AT)

25.723

(AA/OM)

 

25.322

(HV/OM)

25.732

(AA/AT)

21.575

(EMB.- CC/MR)

Ses. de 14 de janeiro: Rev. Criminal 694 (BC/MR)

Apls.:

25.541

(PL/HV)

25.647

(PL/HV)

25.682

(AT/EA)

 

25.712

(EA/OM)

25.715

(AT/EA)

25.725

(EA/AA)

25.733

(BC/BL)

25.742

(AT/AA)

25.396

(OM/AT)

25.335

(HV/AA)

25.649

(HV/AA)

25.488

(HV/EA)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.