SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 66ª SESSÃO, EM 13 DE SETEMBRO DE 1982 - SEGUNDA - FEIRA
presidência do ministro dr jacy Guimarães pinheiro, no impedimento DA PRESIDÊNCIA
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE
Compareceram os Ministros Octávio José Sampaio Fernandes, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos do Seixas Telles e Roberto Andersen Cavalcanti.
Os Ministros Reynaldo Mello de Almeida, Deoclécio Lima de Siqueira e Ruy da Lima Pessoa encontram-se licenciados.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
32.107-1- Paraná. Relator Ministro Gualter Godinho, PACIENTE: JOÃO MILTO DA SILVA, Sd. Ex., condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 187, da CPM, por Sentença do CJ do Comando da 15ª Brigada de Infantaria Motorizada, de 07 de julho de 1982, alegando nulidade processual, pede a concessão da ordem para ser posto em liberdade, IMPETRANTE: Ministério Público Militar junto a Auditoria da 5ª CJM. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal tomou conhecimento do pedido e denegou a ordem, por falta de amparo legal.
32.109-8- Rio Grande do Sul. Relator Ministro José Fragomeni. PACIENTES: EDUARDO DOMINGUES DOS SANTOS e JORGE PAULO DE SOUZA VAZ, conscritos, pedem a concessão da ordem para anular os termos de Insubmissão, IMPETRANTE: Ten. Cel. Ex. Estácio da Silva Azambuja - CMT 12º BE CMB. POR UNANIMIDADE, o Tribunal concedeu a Ordem para anular os termos de Insubmissão.
APELAÇÃO
43.493-3- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTE: HAMILTON GUILHERME BRITO DE ALMEIDA, 1º Ten. Ex., condenado a vinte e quatro meses de prisão, incurso nos arts. 239 a 175, c/c os arts. 79 a 70, letras "a" e "g", tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade, APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 01 de junho do 1982. Adv. Dra. Plínio de Oliveira Corrêa a Jânio Mozart Corrêa, (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO SAMPAIO FERNANDES) (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO
88-8- Brasília. DF. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti O Exmº Sr. Ministro da Marinha, em cumprimento ao art. 13, inciso V, alínea "a", da Lei 5 836, de 05 de dezembro de 1972, encaminha os autos. Conselho de Justificação a que foi submetido o 1º Tenente (RRm) GERALDO HENRIQUE DE MOURA. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal julgou provado que o 1º Ten (RRm) GERALDO HENRIQUE DE MOURA é culpado e declarou-o indigno do oficialato, determinando a perda de seu posto e patente, conforme o art 16, inciso I da Lei 5.836/72.
Ao abrir a sessão, o Ministro Jacy Guimarães Pinheiro antecipou os cumprimentos ao Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro, pelo transcurso, dia 14, do seu aniversário, congratulando-se com S. Exª e estendendo à digníssima família.
A seguir, cumprimentou o Ministro Gualter Godinho, que acabara de ser avô pela segunda vez, desejando à família e, principalmente a Adriana, muitas felicidades.
Com a palavra, o Ministro Sampaio Fernandes declarou que as manifestações de regozijo apresentadas pelo Ministro Presidente pelos dois fatos assinalados eram a manifestação da Casa e ,não só, do Ministro Presidente.
Seguiram-se, com a palavra, os Ministros Carlos Alberto Cabral Ribeiro e Gualter Godinho, que agradeceram as manifestações do apreço da que haviam sido alvo.
Publica-se, a seguir, o resultado da Apelação julgada em sessão secreta no 64ª Sessão, em 8.9.82:
43.375-9- Brasília. DF. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro Antonio Geral Peixoto, APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 5 de fevereiro de 1982. que absolveu a Sd. Ex. ARNALDO MOREIRA DE MAGALHÃES, do crime previsto, no art 209, § 1º, do CPM. Adv. Drª. Elizabeth D. M. Souto.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao Recurso do MP para reformar a sentença e condenar o apelado a oito meses, como incurso, no art 209, §§ 3º e 4º CPM, declarando extinto a punibilidade pela prescrição da ação penal. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).
R E T I F I C A Ç Õ E S
Na Apelação 43.191-8(DF), julgada em sessão secreta na 61ª Sessão e cujo resultado foi publicado na Ata da 63ª sessão em 3 do corrente, ratifica-se e adita-se o seguinte: "O MINISTRO ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES votou dando provimento ao apelo do MP para reformar a sentença e condenar o apelado Cb.PM-GO MARCIONÍLIO CORRÊA DO AMARAL a pena de um ano de reclusão, como incurso no art 254 do CPM, sem sursis, sendo acompanhado pelos MINISTROS CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO e DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA. O MINISTRO JOSÉ FRAGOMENI acompanhou o voto do Ministro Seixas Telles, divergindo no que se refere ao sursis, que S. Exª concedia."
No resultado da Apelação 43.275-2( RJ), constante da Ata da 63ª Sessão, em 3 do corrente, onde se lê: " ...art 240 parágrafo 2º, tudo do CPM." - leia-se:" ...art 240, parágrafo 1º, tudo do CPM."
ENCERRAMENTO DA 66ª SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 16.00 horas com os seguintes processos em mesa:
Apelação 43.453-6(DM/RP)-1a Mar. proc. 509/82-5-Adv João Pedro S. B. Mello Filho
Apelação 43.443-7(RP/RMA)-2a./3a. proc. 16/81-4-Adv Paulo Tavares Costa
Apelação 43.445-5(DS/RP)-Aud/4a. proc. 514/82-7-Adv Dalto Villela Eiras
Apelação 43.458-7(DS/JP)-3a./3a. proc. 513/82-4-Adv W Jobim Neto
Apelação 43.456-0(DS/JR)-Aud/5a. proc. 512/82-2-Adv Amilton Padilha
Apelação 43.432-l(ST/RMA)-3a.Ex. proc. 3/82-2-Adv Ana Cortez
Apelação 43.461-7(AP/RP)-3a./2a. proc. 512/82-3-Adv Reinaldo S.Coelho
Apelação 43.419-6(JF/RP)-Aud/9a. proc. 507/82-1-Adv Adelcy M.R. Simões C. Prudêncio
Apelação 43.465-0(JF/RP)-Aud/9a. proc. 515/82-4-Adv Adelcy M.R. Simões C. Prudêncio
Apelação 43.399-8(CR/RP)-Aud/5a, proc. 509/82-1-Adv Amilton Padilha
Aguardando dec. prazo:
Apelação 43.437-2(JF/DS)-1a.Ex. proc. 6/81-1-Adv Juarez Tavares e Manoel Francisco da Lima
Apelação 43.390-2(JP/CR)-Aud/9a. proc. 1/82-0-Adv Adelcy M. R.Simões Corrêa Prudêncio
Apelação 43.103-0(DM/ST)-3a ,/3a. proc. 517/81-1-Adv W Jobim Neto e Airton Fernandes Rodrigues
Apelação 43.420-8(JR/DS)-Aud/6a. proc. 6/82-8-Adv Nilton da Silva
Apelação 43.479-0(JF/GG)-2a.Ex. proc. 511/82-4-Advs Olga Maria L. Castrioto e Telma A. Figueiredo
Aguardando publicações:
Apelação 43.467-6(JB/ST)-Aud/9a. proc. 513/82-1-Adv Adelcy M. R. Simões C. Prudêncio
Apelação 43.504-2(JP/RAC)-Aud/5a. proc. 2/82-4-Adv Paula Ivan de Oliveira Teixeira
Apelação 43.492-7(DM/JP)-2a./2a. proc. 513/82-1-Advs Paula Rui Godoy e Paula Debeus
Apelação 43.482-0(JB/GG)-3a. Ex. proc. 518/82-1-Adv Ana Maria D.Cortez