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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 68ª SESSÃO, EM 20 DE SETEMBRO DE 1982 -
SEGUNDA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR JACY GUIMARÃES PINHEIRO, NO IMPEDIMENTO DA PRESIDÊNCIA
PROCURATOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE
Compareceram os Ministros Gualter Godinho, Júlio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles e Roberto Andersen Cavalcanti.
Não, compareceram os Ministros Octávio José Sampaio Fernandes e José Fragomeni.
Os Ministros Reynaldo Mello de Almeida, Deoclécio Lima de Siqueira e Ruy de Lima Pessoa encontram-se licenciados.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e Julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
32.114-4- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. PACIENTE: ALCIDES SILVEIRA DA SILVA, Cap Ex., denunciado duas vezes perante a 1ª Auditoria da 3ª CJM, pede a concessão da ordem para trancamento de uma das ações penais, e, como liminar, a suspensão dos julgamentos dos dois processos. IMPETRANTE: Dr Vilmar Fontes. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal acompanhou o voto do Ministro Relator, denegando a ordem,
MANDADO DE SEGURANÇA
153-0- BRASILIA-DF. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. IMPETRANTE: REGINA LÚCIA VIEIRA GARCEZ, Agente de Portaria, do Quadro Permanente do STM, impetra Mandado de Segurança contra ato do Exmº Sr. Ministro Presidente do Tribunal que declarou a nulidade da concessão de sua Progressão Horizontal da Referência NM-2 para a Referência NM-3. IMPETRANTE: Dr Fernando Ostrowski. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal concedeu a Segurança impetrada.
APELAÇÕES
43.504-2- Paraná. Relator Ministro Jacy G.Pinheiro. Revisor Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. APELANTE:PAULO ALBERTO UGOLINI, 3º Sgt. Ex., condenado a seis meses prisão, incurso no art. 210, do CPM, com o benefício do "sursis" pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 06 de julho da 1982. Adv. Dr. Paulo Ivan de Oliveira Teixeira. - POR UNANIMIDADE, a Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada, devendo serem consignadas em Acórdão as observações do Ministro CABRAL RIBEIRO e cuja copia deverá ser encaminhada ao MINISTRO DO EXERCITO.(PRESIDÊNCIA MINISTRO GUALTER GODINHO)
43.492-7- São Paulo. Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro, APELANTE: EDGARD SOARES DE CARVALHO NETO, Sd.Ex., condenado a seis meses de impedimento, incurso no art 183 do CPM. APELADA: A sentença do Conselho de Justiça do 6º Grupo de Artilharia da Costa Motorizado, de 15 de junho de 1982 Advs. Drs, Paulo Rui de Godoy e Paulo Debeus. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da defesa para reduzir a pena para 4 meses de impedimento, computado o tempo anteriormente já cumprido (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GUALTER GODINHO).
Quando do início da sessão, o MINISTRO DILERMANDO GOMES MONTEIRO teceu
considerações a respeito das observações apresentadas quando do julgamento da
Apelação nº 43.103-0. Em conseqüência, o Tribunal decidiu que os processos de
insubmissão deserção oriundos de Conselhos de Corpo de Tropa, quando anulados
pelo Tribunal, pela exclusivo motivo de falta de
jurisdição do Conselho Julgador, com renovação, não se enquadram no
prescrito no art 537 do CPPM, devendo ser encaminhados incontinente à Auditoria
de origem para as providências de renovação pela Organização Militar
correspondente. O MINISTRO GUALTER GODINHO foi voto vencido, entendendo que as
partes deveriam ser intimadas.
Decidiu o Tribunal, pela unanimidade dos Ministros presentes, acolher a proposta do Ministro Jacy Guimarães Pinheiro, na presidência, de transferir a apreciação da apelação nº 43.482-0, em pauta para julgamento, da sessão do dia 21 para a sessão do dia 22, deixando, em conseqüência, de realizar a Sessão convocada, anteriormente, para aquela data.
Publica-se a seguir, o resultado da Apelação julgada em sessão secreta na 66ª Sessão, em 13.9.82:
43.493-3- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro, Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTE: HAMILTON GUILHERME BRITO DE ALMEIDA, 1º Ten. Ex., condenado a vinte e quatro meses de prisão,incurso nos arts 239 e 175, c/c os arts 79 e 70, letras "a" e "g", tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, e 01 de junho de 1982. Advs. Drs, Plínio de Oliveira Corrêa a Jânio Mozart Corrêa. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa para manter a sentença de 1ª instância. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO SAMPAIO FERNANDES).
Na decisão da Apelação 43.342-2(PR), constante da Ata da 67ª Sessão acrescente-se ao final da mesma o seguinte: "...combinado com o artigo 129 do mesmo Código."
ENCERRAMENTO DA 68ª SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 14:50 horas com os seguintes processos em mesa:
Apelação 43.453-6(DM/RP)-1ª Mar. proc.
509/82-5-Adv João Pedro S. B. Mello Filho
Apelação 43.443-7(RP/RMA)-2a./3a. proc. 16/81-4-Adv Paulo Tavares Costa
Apelação 43.445-5(DS/RP)-Aud/4a.
proc. 514/82-7-Adv Dalto Villela Eiras
Apelação 43.458-7(DS/JP)-3a./3a. proc.
513/82-4-Adv W Jobim Neto
Apelação 43.456-0(DS/JR)-Aud/5a. proc. 512/82-2-Adv Amilton Padilha
Apelação 43.432-1(ST/RMA)-3a .Ex. proc. 3/82-2-Adv Ana M Cortez
Apelação 43.461-7(AP/RP)-3a./2a. proc. 512/82- 3-Adv Reinaldo S. Coelho
Apelação 43.419-6(JF/RP)-Aud/9a. proc. 507/82-1-Adv Adelcy M R.Simões C. Prudêncio
Apelação 43.465-0(JF/RP)-.Aud
/9a. proc. 519/82-4-Adv Adelcy
M R.Simões C.Prudêncio
Apelação 43.399-0(CR/RP)-Aud/5a. proc. 509/82-1-Adv Amilton Padilha
Apelação 43.437-2(JP/DS)-1a.Ex. proc. 6/81-1-Adv Juarez Tavares,e Manoel F. da Lima
Apelação 43.390-2(JP/CR)-Aud/5a, proc, 1/82-2-Adv Adelcy M.Simões C. Prudêncio
Apelação 43.420-8(JR/DS)-Aud/6a proc. 6/82-8-Adv Nilton Silva
Apelação 43.504 2(JP/RA)-Aud/5a.
proc. 2/82-4-Adv Paula Ivan de Oliveira Teixeira
Apelação 43.492-7(DM/JP)-2a./2a. proc. 513/82-1-Advs Paulo Rui de Godoy e Paulo Debeus
Aguardando dec. prazo:
Apelação 43.482-0(JB/GG)-3a.Ex. proc. 510/ 82-1-Adv Ana Maria D. Cortez
Apelação 43.424-0(JP/JD)-3a./3a. proc. 16/ 81-2-Adv W. Jobim Neto
Recurso Criminal 5.519-9(JR)-3a/2a. proc. 07/82-7-Adv Benedito Silva Coelho
Apelação 43.476-5(JF/JP)-Aud/11a. proc. 527/82-8-Adv Elizabeth D. M. Souto
Aguardando publicações:
Apelação 43.462-3(GG/JG)-Aud/11a. proc. 27/81-9-Adv Elizabeth D.M. Souto
Apelação 43.439-0(AP/ST)-Aud/9a. proc. 509/82-4-Adv Adelcy M. R. Simões C. Prudêncio
Apelação 43.478-l(DM/GG)-1a.Ex. proc. 510/82-8-Adv Manoel F Lima
Apelação 43.488-9(AP/ST)-Aud/10a. proc. 507/82-0-Adv Antonio Jurandy P. Rosa
Apelação 43.436-4(ST/JF)-1a.Ex. proc. 09/81-0-Adv Olga Maria Linhares Castrioto
Apelação 37.626-7(ST/DM)-1a./3a. proc. 67/65
Apelação 43.487-0(DM/GG)-1a./3a. proc. 506/82-1-Advs Lúcia, Helena de Brito Queruz e Nadja Maria G. Rodrigues