ATA DA 38a. SESSÃO, EM 1º DE JUNHO DE 1 955.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS, VICE=PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Dr. Bocayuva Cunha, Brig. Arcando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe e Ministros convocados, Gen. Edgar do Amaral e Gen. Danton Teixeira.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros General Castello Branco, Presidente e General Goés Monteiro, por se acharem licenciados e Almte. Pinto de Lima e Brig. Heitor Várady, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas, na sessão secreta do dia 30 de maio :

Nº 26.018 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria de Aeronáutica.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Aeronáutica e Candido Bispo dos Santos, cabo da Base Aérea do Galeão, absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar  a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 26.137 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da Marinha.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha e João Severino, servente do Ministério da Marinha, absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º, nº V, do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 2 anos de prisão, como incurso no art. 198, § 4º , nº V, do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, que condenava o acusado a 3 anos de reclusão, como incurso no art. 229 do C.P.M. e Dr. Bocayuva Cunha, Gen. Danton Teixeira e Dr. Murgel de Rezende, que condenavam o acusado a 8 meses de prisão, como incurso no art. 198, § 4º, nº V, combinado com o § 2º do citado artigo, tudo do C.P.M..- Não tomou parte no julgamento , o Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

A P E L A Ç Õ E S

Nº 26.142 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Batalhão de Guardas e Bley Ambrosio, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.163 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-Apelante: A Promotoria da Auditoria da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do D.F..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do D.F. e João Maria Sampaio, soldado do 4º Batalhão de Infantaria da P.M. do D.F., absolvido do crime previsto no art. 232, § 1º do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.183 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 6a. R.M. e Claudionor Barbosa Bonfim, CB.MR. nº 44.8019.4,da Base Naval de Salvador, condenado a sete meses de detenção, incurso no art. 171 do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6a. R.M. e Claudionor Barbosa Bonfim, CB.MR. nº 44.8019.4, condenado.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 171 do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, que confirmava a sentença e Gen. Alencar Araripe, que dava provimento à apelação para absolver o acusado, sem prejuizo da ação disciplinar.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-

Nº26.171 -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Moisés Felinto da Rocha, soldado do 16º Regimento de Infantaria, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 16º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, considerando como menagem o tempo excedente ao do serviço militar, a fim de ser computado no cumprimento da pena, na forma do art. 346 do C.J.M., contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-

Nº 26.182 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Milton Pacheco, grumete, SM. nº......53.2532.3, condenado a doze meses de detenção, incurso no art. 198, § 2º do Código Penal Militar.-Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6a. R.M..- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 198, combinado com o § 2º do citado artigo , tudo do C.P.M..- Decisão unânime.-

Nº 26.179 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. -Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8a. R.M. e Francisco Luiz Ribeiro, mecânico do Destacamento da. Fôrça Aérea Brasileira, em Santarém, absolvido do crime previsto no art. 213 c/c o § 2º do art. 212, do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Ses. de 23 de maio : Apls.:      26.146    (EA/PL)    26.159   (EA/PL)

Ses. de 25 de maio : Apls.:

25.834

(PL/AT)

26.162

(AT/FL)

 

25.862

(PL/AT)

26.149

(AT/PL)

 

25.884

(PL/HV)

25.917

(PL/HV)

Ses. de 27 de maio: Apelação 26.144 (AT/HV)

Ses. de 30 de maio: Pet. Administrativa 6/55 (BC)

Apelação : 25.901 (HV/EA).

Ses. de 1º de junho :

Conflito de Jurisdição 129 (BC)

Apelações: 26.101 (AT/HV) 26.180 (CC/MR) 26.190 (MR/BC)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.