ATA DA 36a. SESSÃO, EM 27 DE MAIO DE 1 955.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS, VICE=PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe e Gen. Edgar do Amaral e Gen. Danton Teixeira, Ministros convocados.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros General Castello Branco, Presidente e General Góes Monteiro, por se acharem licenciados e Dr. Bocayuva Cunha e Almte. Pinto de Lima, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 25 de maio :

25.798 -  Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 11º Regimento de Infantaria e Carlito Pereira dos Santos, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que confirmava a sentença.-

26.093 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da Marinha.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha e Fernando Bastos. CB. ES., 45.129.73, absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º, V, do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 8 meses de prisão,como incurso no art. 198, § 4º, V, combinado com o § 2º do citado artigo, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Brig. Heitor Várady, Brig. Armando Trompowsky e Gen. Alencar Araripe, que condenavam o acusado a 2 anos de prisão, como incurso no art. 198, § 4º, V do C.P.M..-Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.-

26.140 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio e Pedro Duarte Sobrinho, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

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Fôram, a seguir; relatados e julgados os seguintes processos :

RECURSO CRIMINAL

3.587 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M..- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que não recebeu a denúncia oferecida contra o capitão do Exército Fernando Teixeira Mendes e o 1º tenente Antonio Oscar Fernandes.- O Tribunal resolveu dar provimento ao recurso para que o Dr. Auditor receba a denúncia, quanto aos dois indiciados, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Brig. Heitor Várady e Dr. Murgel de Rezende, que davam provimento, em parte, ao recurso para que o Dr. Auditor receba a denúncia quanto ao indiciado Capitão Fernando Teixeira Mendes e negavam provimento ao recurso quanto ao indiciado 1º tenente Antonio Oscar Fernandes.-

A P E L A Ç Õ E S

26.167 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: Antonio Hilton da Cunha Cavalcanti, soldado do C.P.O.R. de Recife, condenado a cinco meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do C.P.O.R. de Recife.-O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

25.935 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Martinho Dias da Silva, soldado servindo no Regimento Tiradentes, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..-Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Tiradentes.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..-Decisão unânime.-

26.133 -  Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Apelante: José Florindo Prates, soldado do Contingente do Quartel General Regional, condenado a doze meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Q.G. da 9a. R.M..- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.-

26.151 -  R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev:- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Apelante: José Neri da Costa, soldado do 6º Batalhão de Engenharia de Combate, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Engenharia de Combate.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

26.153 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral. -Apelante: Jayr de Carvalho, taifeiro de 2a. classe, da Escola de Especialistas de Aeronáutica, condenado a três meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Escola de Especialistas da Aeronáutica.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para absolver o acusado.- Decisão unânime.-

26.142 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Batalhão de Guardas e Bley Ambrosio, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Adiado o julgamento, por ter pedido vista do processo, o Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe).-

26.165 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Apelante: Celestino Ferreira dos Santos, taifeiro da Escola de Aeronáutica, condenado a três meses de detenção, incurso no art. 163 c/c o art. 166 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Aeronáutica.-O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unânime.-

26.138 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Apelante: Pedro Ferreira da Silva, fuzileiro naval, 51.0282.6, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 164, II, c/c o art. 57 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

26.155 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelantes: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M. e Gilberto Rodrigues, soldado do 2º Batalhão de Carros de Combate, condenado a dois meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Carros de Combate e Gilberto Rodrigues, soldado do referido Batalhão, condenado.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão,como incurso no art. 159 do C.P.M., contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Adiado o julgamento: Apelação 26.142 (EA/AT)

Ses. de 23 de maio : Apelação 26.159 (EA/PL)

Ses. de 25 de maio : Rev. Criminal 704 (CC/BC)

Apls.:

25.834 (PL/AT)

26.162 (AT/PL)

26.137 (BC/CC)

 

25.862 (PL/AT)

26.149 (AT/PL)

25.884 (PL/HV)

 

25.917 (PL/HV)

 

 

Ses. de 27 de maio: Apls.: 26.018 (EA/HV) 26.040 (MR/BC)

26.144 (AT/HV) 26.171 (EA/AT)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.