ATA DA 28a. SESSÃO, EM 9 DE MAIO DE 1 955.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS, VICE=PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Góes Monteiro e Gen. Edgar do Amaral, Ministro convocado.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro General Castello Branco, Presidente, por se achar licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta sessão anterior.

Lidae sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

***********

Apelações julgadas na sessão secreta do dia 4 de maio :

Nº 25.766 - Cap.Fed.- O Sr Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas e Djalma Teixeira Alves de Oliveira, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que confirmava a sentença.-

Nº 25.799 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 11º  Regimento de Infantaria e Dirceu Domingues Vieira, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que confirmava a sentença.-

***********

Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 25.499 - Cap.Fed.-Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: João Ephigenio Silva, soldado do 8º Grupo de Art. de Costa Motorizado, condenado a 10 meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 8º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, por ser do réu a apelação.- Decisão unânime.-

Nº 25.766 - Cap.Fed.-Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante:Nilton de Oliveira, soldado do 1º Batalhão de Engenharia (Batalhão Vilagrã Cabrita), condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Engenharia (Batalhão Vilagrã Cabrita).- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-

Nº 25.921 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev:- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Antonio Simão de Souza, soldado do Regimento Tiradentes, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Tiradentes.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 25.812 - R.G.do Sul.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Adão Ávila da Rosa, soldado do 9º Regimento de Infantaria. Condenado a três meses de prisão, incurso no art. 163. c/c o art. 166 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 9º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-

Nº 25.867 - R.G.do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Jorge Geronimo da Silva, soldado do 3º Grupo de Artilharia a Cavalo- 75, condenado a vinte meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça resolveu dar provimento , em parte , à apelação para condenar o acusado a 15 meses e 1 dia de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Gen. Edgar do Amaral, Dr. Vaz de Mello e Brig. Armando Trompowsky, que  condenavam o acusado a 17 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-

Nº 25.942 - Cap.Fed.-Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky .- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Ivan Dias Coelho, soldado, servindo no 2º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para absolver o acusado, contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Edgar do Amaral, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Vaz de Mello e Gen. Alencar Araripe, que confirmavam a sentença.-

Nº 25.969 - R.G.do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev. – O Sr. Ministro Brig.Heitor Várady. - Apelante: Helio Fontes, soldado, servindo no Destacamento da Base Aérea de Florianópolis, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M.- Apelado : O Conselho de Justiça do Destacamento da Base Aérea de Florianópolis.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 25.915 - S.Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar d o Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Adão Alves Corrêa , S2-G.MR- 51-40-02-308, servindo no 1º Esquadrão do 10º Grupo de Aviação, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de S.Paulo.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe, Dr. Bocayuva Cunha, Gen. Góes Monteiro e Dr. Murgel de Rezende, que condenavam o acusado a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..-

Nº 25.811 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Neri Paulo da Rosa, soldado da Base Aérea de Florianópolis, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Florianópolis.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para absolver o acusado.- Decisão unânime.-

Nº 25.890 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev. - O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Ari Beltrão Pires, soldado do Regimento Tiradentes, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do regimento Tiradentes.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 25.793 - Cap.Fed.-Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: José dos Santos Conceição, soldado do Regimento Floriano, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Floriano.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.865 - Cap.Fed.-Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: José Maria Pires, soldado do 2º Batalhão de Carros de Combate, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar - Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Carros de Combate.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.899 - Cap.Fed.-Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Jorge  dos Santos, soldado do 2º Batalhão de Infantaria Blindado, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Infantaria Blindado.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- decisão unânime.-

Nº25.770 - Cap.Fed.-Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Caçadores e Severino de Lima Torres, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.068 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a. R.M. e Milton Silva, 3º s argento da 5a. Cia. de Fronteiras, absolvido do crime previsto no art. 182 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 25.813 - R.G.do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 3º regimento de Cavalaria e Heitor Prestes do Amaral, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 25.759 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Sergio dos Prazeres, soldado do Regimento Ipiranga (6º R.I.), condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M. e na forma do art. 42, do referido Código.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Ipiranga (6º R.I.).- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 25.993 - Cap.Fed.-Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Diógenes José Ribeiro, soldado da Base Aérea de Santa Cruz, condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Aeronáutica.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o os votos dos Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima e Gen. Alencar Araripe, que absolviam o acusado.-

Nº 26.023 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: Rui Brasil da Silva Ribeiro, soldado do 15º Regimento de Infantaria, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 15º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 26.008 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Luiz Venancio, soldado do 6º Regimento de Infantaria, condenado a doze meses de prisão , incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu, dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Gen. Alencar Araripe, Dr. Bocayuva Cunha e Dr. Murgel de Rezende, que condenavam o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.-

Nº 26.066 - Cap.Fed.- Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: Jurandir Araujo Couto, soldado da Base Aérea do Galeão, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Aeronáutica.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.-

Nº 25.986 - Cap.Fed.-Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Ayrton da Silveira Nobrega, soldado do 2º Batalhão de Carros de Combate, condenado a dois meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Carros de Combate.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, por ser do réu a apelação, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.-

Nº 26.014 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky - Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Nelson de Jesus Belzega, soldado da Base Aérea de S. Paulo, condenado a dez meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de S.Paulo.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.-

Nº25.864 - Cap.Fed.-Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelantes: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M. e José Rosa de Oliveira, soldado do Regimento Sampaio, condenado a dois meses de prisão, incurso noart. 159 do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio e José Rosa de Oliveira, soldado do referido Regimento, condenado.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unânime.-

Nº 25.830 - Cap.Fed.-Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Ama-Rev. - O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Nemezio da Costa Macedo, soldado do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, condenado a seis meses de detenção, incurso no art.163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. -

Nº 26.042 - Cap.Fed.-Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar d o Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Otávio Côrtes, F.N. nº 54.1002.6, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.-

Nº 26.029 - Cap.Fed.-Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Djalma Xavier, soldado do Depósito Central de Material Bélico, condenado a seis meses prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça d o Depósito Central de Material Bélico.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, por ser do réu a apelação - Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.-

Nº 26.030 - Cap.Fed.-Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Joel Mattos da Silva, soldado do Regimento de Infantaria, condenado a dez meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.-Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.-

Nº 25.860 - Cap.Fed.-Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Ilton José da Silva, soldado do 1º Regimento de Artilharia Anti-Aérea, condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Artilharia Anti-Aérea.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 26.052 - Cap.Fed.-Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig.Heitor  Várady.- Apelante: Antonio Moreira Garcia, 3º sargento músico, do Regimento Sampaio, condenado a oito meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar .- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unânime.-

Nº 24.629 -  (Agravo) Cap.Fed.-Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro .- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Agravantes: Eny dos Santos Philomena, Moisés Martinho Rodrigues, Auri dos Santos, Milton Martins de Melo, Ataíde Pereira Barros, Sebastião Rodrigues, Adriano Magalhães Freire e Joaquim Almeida.- Agravado: O despacho do Exmo. Sr. Ministro Relator.- O Tribunal resolveu negar provimento ao agravo, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que reformava o despacho agravando para receber os embargos para discussão.- O Sr. Ministro Relator, de acôrdo com o parágrafo único do art. 318 do C.J.M., não votou.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady, não tomou parte no julgamento.-

Nº 26.039 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M..- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 5a. R.M., José Dantas de Mendonça, 1º tenente I.E., absolvido dos crimes previstos nos arts. 243 e 229 do C.P.M. e os civis José Malezan Fuganti e Almerindo Fuganti, absolvidos dos crimes previstos nos arts. 207 e 243 c/c o art. 33, também do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu, pelo voto de desempate, negar provimento à apelação do M.P.para confirmar a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Heitor Várady Gen. Alencar Araripe, Dr. Vaz de Mello, Gen. Edgar do Amaral e Almte. Pinto de Lima, que confirmavam a sentença, de acôrdo com o art. 94, § único do C.P.M., declarando o réu irresponsável em face d as decisões anteriores do Tribunal, aplicando a medida de segurança. -

***********

Em seguida, o tribunal por aclamação, resolveu aprovar a identificação do Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, no sentido de ser consignado em ata votos de pezar pelo falecimento do Ministro aposentado do S.T. Federal - Dr. Ataulfo Napole de Paiva, uma das figuras mais brilhantes que passaram pela nossa magistratura. Além de insigne jurista, foi S.Excia. um dos que mais se dedicaram a várias instituições de fins altamente sociais, como por exemplo, a Liga Brasileira Contra a Tuberculose, prestanto também, neste terreno, os mais valiosos serviços à Pátria.

Usaram, ainda, das palavras os Srs. Minstros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Brig. Armando Trompowsky, Gen. Alencar Araripe e Dr. Bocayuva Cunha, manifestando o grande pezar pelo falecimento do ilustre e preclaro Ministro. Dr. Ataulfo Napole de Paiva, remetendo-se à sua Família, Academia Brasileira de Letras e Liga Brasileira Contra a Tuberculose, comunicação das homenagens prestadas pelo Tribunal.-

Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Ses. de 4 de maio :

Correição Parcial 472 (MR)

Apelação : 24.122 (EMB.-BC/MR)

Ses. de 9 de maio :

Apls:

25.761

(PL/EA)

25.771

(AT/AE)

25.774

(GM/PL)

 

25.808

(PL/GM)

25.824

(AT/HV)

25.831

(AT/EA)

 

25.859

(CC/MR)

25.861

(AT/EA)

25.863

(GM/EA)

 

25.869

(MR/BC)

25.881

(EA/AT)

25.892

(GM/AT)

 

25.895

(AT/HV)

25.914

(CC/BC)

25.936

(EA/PL)

 

25.960

(EA/PL)

26.027

(GM/HV)

26.037

(GM/AT)

 

25.054

(EA/PL)

26.061

(AT/HV)  

25.948

(EA/HV)

 

25.775

(HV/EA)

25.790

(HV/EA)

 

 

***********

Foi, a seguir encerrada a sessão.