SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 6ª SESSÃO, EM 18 DE FEVEREIRO DE 1992 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA,

Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira, Eduardo Pires Gonçalves e José do Cabo Teixeira de Carvalho.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho.

Secretária do Tribunal Pleno, Drª Suely Mattos de Alencar.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

- HABEAS CORPUS 32.824-6 - PA - Relator Ministro Eduardo Pires Gonçalves. PACIENTE: FRONTIN CUNHA, conscrito, pede a concessão da ordem para que seja anulado o Termo de Insubmissão. Impetrante: Maj Ex Marco Artur da Silva Mack, Comandante da 5ª Cia de Guardas.- POR UNANIMIDADE, foi concedida a ordem para anular o Termo de Insubmissão lavrado contra o Paciente e trancar a instrução provisória, determinando a remessa de cópia do Acórdão ao Juízo da 8ª CJM para os devidos fins. (O MINISTRO LUIZ LEAL FERREIRA NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).

- RECURSO CRIMINAL 6.016-8 - RS - Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 25.11.91, que rejeitou a denúncia substitutiva oferecida contra o Sd Ex MILTON SARAIVA FÉLIX, por incompetência da Justiça Militar, determi­nando a remessa dos autos a Justiça Comum. Adv Dr Airton Fernandes Ro­drigues.- POR MAIORIA, foi dado provimento ao recurso para, cassando o despacho hostilizado, receber a denúncia, determinando o prosseguimento do feito, contra os votos dos Ministros GEORGE BELHAM DA MOTTA, EVERALDO DE OLIVEIRA REIS e CHERUBIM ROSA FILHO. (O MINISTRO LUIZ LEAL FERREIRA NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).

- RECURSO CRIMINAL 6.014-5 - RJ - Relator Ministro Jorge Frederico Ma­chado de Sant'Anna. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria de Exército da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria de Exército da 1ª CJM, de 20.11.91, que julgou improcedente a exceção de incompetência do mencionado Juízo, argüida pelo recorrente, para processar e julgar o Sd Ex CARLOS JOSÉ SILVA DE SOUZA.- POR UNANIMIDADE, foi dado provimento ao recurso para, reformando a decisão hostilizada, determinar a remessa dos autos à Auditoria da 12ª CJM, por ser este Juízo competente para apreciar o feito. (O MINISTRO LUIZ LEAL FERREIRA NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).

RECURSO CRIMINAL 5.997-6 - PR - Relator Ministro Eduardo Pires Gonçalves. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 5ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, de 21.06.91, que rejeitou a denúncia oferecida contra o MN JEAN CARLOS DOS REIS, como incurso no art 240 do CPM.- POR UNANIMIDADE, foi dado provimento ao recurso para, cassando o despacho hostilizado, receber a denúncia, determinando o prosseguimento do feito.

REPRESENTAÇÃO P/DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE P/ O OFICIALATO 23-7 - DF -Relator Ministro Cherubim Rosa Filho. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. REPRESENTANTE: O Exmº Sr Procurador-Geral da Justiça Militar representa ao STM, visando a Declaração de Indignidade para o Oficialato do CT FN/RR CARLOS ALBERTO AREAS DA SILVEIRA, com a conseqüente perda do posto e da patente. Advs Drs Francisco Paulino Campeio e Ivanildo Lins Filho. (SESSÃO SECRETA).- POR UNANIMIDADE, foi rejeitada a preliminar suscitada pela Defesa, por falta de amparo legal e, NO MÉRITO, acolhida a Representação, para declarar o CT FN/RR CARLOS ALBERTO AREAS DA SILVEIRA indigno para o oficialato, com a conseqüente perda do posto e da patente, ex vi do art 42, §§ 7º e 8º da Constituição Federal, art 120, inciso I, da Lei nº 6.880/80 e art 98, incisos I e II, do Código penal Militar.

Publica-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM, a decisão relacionada com o processo julgado na 4ª Sessão, em 11.02.92:

- APELAÇÃO 46.537-5 - RJ - Relator Ministro Cherubim Rosa Filho. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria de Exército da 1ª CJM, e MARCELO DE ARAÚJO, civil, condenado a 02 anos de reclusão, incurso no art 254 do CPM. APE­LADA: A Sentença do CPJ da 1ª Auditoria de Exército da 1ª CJM, de 03.09.91, na parte em que absolveu o civil GUTEMBERG INÁCIO COSTA, do crime previsto no art 254 do CPM. Advª Drª Clarice do Nascimento Costa. -POR UNANIMIDADE, foi parcialmente acolhida a preliminar de incompetência da Justiça Militar suscitada pela Defesa e, POR MAIORIA, nos termos dos arts 500, inciso I e 504, parágrafo único, ambos do CPPM, foi declarado nulo o processo, ab initio, determinando-se a remessa dos autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Os Ministros ANTÔ­NIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO rejeitavam par­cialmente a preliminar por vislumbrar crime militar, em tese, referente à receptação do Mosquetão 762.

A Sessão foi encerrada às 17:00 horas.

(Aditamento à Ata da 6ª Sessão, em 18 de fevereiro de 1992)

Aberta a Sessão, o Exmº Sr Ministro-Presidente apresentou cumprimentos ao Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES pela passagem da data natalícia de S Exª dia 14 próximo passado. À homenagem juntaram-se os Ministros GEORGE BELHAM DA MOTTA, JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA, RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO e ALDO FAGUNDES, cada um representando, respec­tivamente, seus companheiros de bancada.

O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, representado pelo ilustre Procurador-Ge­ral, Dr MILTON MENEZES DA COSTA FILHO, associou-se à manifestação.